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EDITAL Nº 18, DE 12 DE ABRIL DE 2024
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CARGO DE PESQUISADOR
O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 06 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 03 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 04 subsequente, torna pública publicação do edital de retificação 018/2023, que ratifica o edital de abertura 001/2023 e demais editais de retificação do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de PESQUISADOR, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de acordo com o disposto neste Edital.
Onde se Lê:
5.1. O IDCAP e a Comissão Interna de Concurso do Laboratório Nacional de Computação Cientifica publicarão, até a data de 15 de abril de 2024, um Edital Complementar para detalhar a sequência de datas e etapas de provas até a divulgação final da relação de classificados.
Leia-se:
5.1. O IDCAP e a Comissão Interna de Concurso do Laboratório Nacional de Computação Cientifica publicarão, até a data de 29 de abril de 2024, um ou mais Editais Complementares para detalhar a sequência de datas e etapas de provas de cada cargo/perfil até a divulgação final da relação de classificados.
Onde se Lê:
11.5. As informações relativas às datas e locais exatos das provas, para os diferentes perfis, serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e o IDCAP, sendo disponibilizadas na página do IDCAP e na página do Laboratório Nacional de Computação Cientifica em até dez (10) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas.
Leia-se:
11.5. As informações relativas às datas e locais exatos das provas, para os diferentes perfis, serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e o IDCAP, sendo disponibilizadas na página do IDCAP e na página do Laboratório Nacional de Computação Cientifica em até 30 (trinta) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas.
Incluir:
11.5.1. As provas para os diferentes perfis poderão ser aplicadas de forma a garantir aos candidatos inscritos concorrer em mais de um perfil. A realização das mesmas poderá ocorrer em horários (Turno da Manhã ou Turno da Tarde) e/ou em dias diferentes.
Incluir:
11.5.2. Os candidatos com múltiplas inscrições homologadas para o mesmo cargo em perfis distintos serão convocados para realizar a etapa de Prova Escrita em horários (Turno Manhã e Tarde) e/ou em dias distintos antes do início das etapas de exame. Os candidatos que concorrem com o candidato de múltipla inscrição realizarão a prova na mesma condição, no mesmo horário e dia, não sendo aplicada prova para o cargo/perfil em mais de um dia e/ou horário.
Incluir:
11.5.3. As etapas das provas poderão ser realizadas em dias de sábados, domingos e/ou feriados, ou ainda, fora do horário de expediente do Laboratório Nacional de Computação Cientifica, respeitando-se as restrições dos candidatos que tenham solicitado atendimento diferenciado por motivos religiosos.
Incluir:
11.8. As notas de todas as etapas serão lançadas na área do candidato só sendo disponibilizadas para verificação detalhada ao final de todas as etapas do exame. A divulgação ao final de cada etapa da situação do candidato será na forma de “Habilitado”, ou seja, obteve pelo menos 3 (três) notas igual ou maior a 7,0 (sete vírgula zero), e “Não Habilitado”, não obteve o mínimo de 3 (três) notas maior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero) atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora do cargo/perfil.
Onde se Lê:
12.2. Na presença do presidente da Comissão Examinadora e de todos os candidatos, será(ão) sorteado(s) tópico(s) dos relacionados ao perfil da vaga e cada candidato deverá discorrer sobre o(s) tópico(s) sorteado(s).
Leia-se:
12.2. Na presença de 1 (um) membro da Comissão Examinadora ou 1 (um) membro da Comissão Interna de Concurso e na presença de todos os candidatos, será(ão) sorteado(s) tópico(s) dentre os relacionados ao perfil da vaga (Anexo I) e cada candidato deverá discorrer sobre o(s) tópico(s) sorteado(s). O sorteio dos temas será gravado. O candidato que não estiver presente no sorteio dos tópicos estará automaticamente eliminado do concurso.
Onde se Lê:
12.4. 60 (sessenta) minutos após o sorteio do(s) tópico(s), terá início a prova escrita, que será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização da Comissão Examinadora, e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, sem direito a consultas.
Leia-se:
12.4. 60 (sessenta) minutos após o sorteio do(s) tópico(s), terá início a prova escrita, que será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização do IDCAP e/ou da Comissão Interna, e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, sem direito a consultas.
Onde se Lê:
12.6. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
Leia-se:
12.6. O candidato será considerado “Habilitado” nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do LNCC, a relação de candidatos “Habilitados” na etapa de prova escrita que serão convocados para as etapas de prova de Defesa de Memorial, Prova Oral e Avaliação de Títulos.
Incluir:
12.6.1. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no Edital, após a divulgação do resultado desta etapa na forma de “Habilitado” ou “Não habilitado”, recurso fundamentado contra o resultado, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato, na data prevista no cronograma.
Incluir:
12.6.2. O candidato poderá interpor, no prazo de 24 horas úteis, após a divulgação do resultado desta etapa, recurso fundamentado contra o resultado, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato, na data prevista no cronograma.
Incluir:
12.6.3. Caso o candidato recorrente tenha seu recurso acatado, e este tenha a sua situação modificada, o mesmo poderá ser incluído no final da relação de candidatos convocados para as etapas de defesa de memorial, prova oral e avaliação de títulos.
Incluir:
12.7. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do LNCC, a relação de candidatos “Habilitados” e “Não Habilitados” na etapa de prova escrita, e divulgará a relação de candidatos “habilitados” que participarão da etapa de prova de defesa de memorial, prova oral e avaliação de títulos.
Incluir:
13.12.6.1. A prova escrita assim que for entregue pelo candidato será escaneada, podendo ocorrer na presença do candidato, e em seguida será acondicionada em envelope identificado individualmente, que será lacrado em seguida.
Onde se Lê:
14.2.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta.
Leia-se:
14.2.1. Durante a arguição a Comissão Examinadora terá um tempo de total de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta.
Incluir:
14.2.1.1. Os tempos despendidos, nos exames em todas as etapas, para cada situação (Candidato e Comissão) serão monitorados dando visibilidade a todos os presentes na sala, sendo esse tempo e o dispositivo que será utilizado para apresentação controlado pelo colaborador do IDCAP presente nas salas de exames. Esse colaborador IDCAP, informará ao candidato e ao presidente da Comissão Examinadora sobre a condição do tempo despendido para que não seja ultrapassado os tempos totais.
Onde se Lê:
14.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
Leia-se:
14.5. Para que o candidato seja considerado “Habilitado” para a próxima etapa deverá obter pelo menos 3 (três) notas maior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero), atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
Incluir:
15.1.1. Durante a arguição a Comissão Examinadora terá um tempo de total de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta.
Incluir:
15.1.2. Os tempos despendidos no exame para cada situação serão monitorados dando visibilidade a todos os presentes na sala, sendo esse tempo e o dispositivo que será utilizado para apresentação controlado pelo colaborador do IDCAP presente nas salas de exames. Esse colaborador IDCAP, informará ao candidato e ao presidente da Comissão Examinadora sobre a condição do tempo despendido para que não seja ultrapassado os tempos totais.
Onde se Lê:
15.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) maioria dos membros da Comissão Examinadora.
Leia-se:
15.5. Para que o candidato seja considerado “Habilitado” para a próxima etapa deverá obter pelo menos 3 (três) notas maior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero), atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
Onde se Lê:
17.8. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência, de até 2 (dois) membros externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a gravação da transmissão.
Leia-se:
17.8. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência, de até 3 (três) membros externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a gravação da transmissão.
Onde se Lê:
17.9. O pedido de recurso contra a inscrição de membros da Comissão Examinadora será realizado no sistema do IDCAP, na área do candidato deverá ser analisado pelo IDCAP e Comissão Interna, que, julgando-o procedente, solicitará ao Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC a indicação de novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora.
Leia-se:
17.9. O pedido de recurso contra os membros da Comissão Examinadora para o cargo/perfil do candidato, será realizado no sistema do IDCAP, na área do candidato deverá ser analisado pela Comissão Interna e pelo IDCAP, que, julgando-o procedente, solicitará ao Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC a indicação de novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora.
Onde se Lê:
17.10. Caberá ao profissional da classe mais elevada ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora.
Leia-se:
17.10. Caberá ao profissional da classe mais elevada ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora. Caso esse membro decline de exercer a presidência, a Comissão Examinadora, em sessão prévia, poderá definir outro membro da Comissão ao início das etapas do Concurso, sendo divulgado antes do início dos trabalhos.
Onde se Lê:
19.4. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado final no DOU.
Leia-se:
19.4. Os recursos contra os membros das Comissões Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação da relação de membros de bancas por cargo/perfil, devendo o candidato apresentar de forma clara e objetiva, para a relação da Comissão Examinadora do seu cargo/perfil, as razões da inconformidade de participação do membro recorrido.
Incluir:
19.4.1. O recurso contra a participação de membro para o cargo/perfil do candidato, deverá ser realizado na página do concurso, acessando a área do candidato e utilizando o procedimento de “Recurso”. Caso o recurso seja julgado procedente, a Comissão Interna de Concurso indicará novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora.
Incluir:
19.4.2. O recurso referente à etapa da prova escrita deverá ser apresentado num prazo de 24 (vinte e quatro) horas na data prevista em edital, após a divulgação do resultado, na forma de “Habilitado” ou “Não Habilitado” na etapa, no prazo e horário previsto recurso contra a divulgação da situação, devendo o candidato apresentar os argumentos circunstanciados que serão avaliados pelas Comissões Examinadoras que deliberará sobre a pertinência do recurso e emitindo uma resposta em até 2 (dois) dias úteis, disponibilizada na área do candidato.
Incluir:
19.4.2.1. Caso o candidato recorrente contra a situação na prova escrita caso tenha seu recurso acatado e este tenha modificado a sua situação, o mesmo será incluído no final da relação de candidatos convocados para a etapa de Defesa de Memorial, Prova Oral e Avaliação de Títulos.
Incluir:
19.7. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do LNCC, a relação final de “Habilitados” e “Não Habilitados” na etapa de prova escrita, e divulgará a relação de candidatos “Habilitados” que participarão da etapa de prova de Defesa de Memorial e Prova Oral.
Incluir:
19.8. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no edital após a divulgação da situação dos candidatos na etapa (“Habilitado” ou “Não Habilitado”), recurso fundamentado contra o resultado da prova de Defesa de Memorial, Prova Oral e Avaliação de Títulos, num prazo de 2 (dois) dias úteis, ao final das 3 (três) etapas, sendo realizado um recurso para cada etapa, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência dos recursos e emitir respostas que serão disponibilizadas na área do candidato.
Os demais itens do Edital nº 001/2023 e suas retificações permanecem inalterados.
FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA