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EDITAL SNDUM Nº 2/2025
CURSO: URGÊNCIA CLIMÁTICA
IMPLEMENTANDO SOLUÇÕES EM TERRITÓRIOS URBANOS VULNERÁVEIS
Processo nº 80000.000314/2025-16
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, torna público o presente Edital, com as condições para inscrição e seleção de cidades para o curso “Urgência climática – Implementando soluções em territórios urbanos vulneráveis”.
1. OBJETO
1.1. O presente Edital estabelece as condições para inscrição e seleção de cidades para o curso “Urgência climática – Implementando soluções em territórios urbanos vulneráveis”, que acontecerá no formato virtual, de 20 de outubro a 10 de dezembro de 2025, conforme descrito no Anexo I deste Edital.
1.2. Serão abertas 10 (dez) vagas para formação de equipes técnicas de cidades, de forma gratuita, sendo permitida a inscrição de cidades, individualmente ou em parceria, atendendo os critérios de elegibilidade.
1.3. A iniciativa do Ministério das Cidades, com apoio do Lincoln Institute of Land Policy, visa desenvolver capacidades para implementar medidas de redução de riscos em territórios urbanos vulneráveis.
1.4. Neste edital, entende-se por territórios urbanos vulneráveis uma delimitação territorial ocupada por população de baixa renda, que apresenta condições de vida precárias, com insuficiência de infraestruturas urbanas, falta de acesso a serviços básicos como mobilidade, saneamento e moradia adequada.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. No debate global, as ações locais e o protagonismo das cidades são cada vez mais evidenciados na agenda de mudança do clima. No caso brasileiro, a concentração da população nas cidades (aproximadamente 87,4% da população brasileira vivem em áreas urbanas) e a competência municipal pelo ordenamento, uso e ocupação do solo fazem do nível local um protagonista na consecução dos compromissos assumidos pelo Governo brasileiro na agenda global de mudança do clima. E a questão se torna mais sensível em municípios com territórios urbanos vulneráveis, que acabam concentrando os grupos sociais mais afetados pela mudança do clima, como pessoas pobres, pessoas negras, mulheres, crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
2.2. A fim de desenvolver capacidades técnicas em temas relacionados às políticas públicas urbanas e estratégias de desenvolvimento urbano sustentável, o Ministério das Cidades disponibilizará mais uma edição da capacitação a equipes locais na temática Urgência Climática no segundo semestre de 2025. O curso acontecerá com apoio do Lincoln Institute of Land Policy, no formato virtual, com etapas síncronas e assíncronas. O conteúdo abordará fundamentos teóricos da mudança do clima nas cidades brasileiras, articulará temas da política urbana à política climática e proporá a reflexão sobre soluções urbanas, com olhar especial para territórios periféricos – comumente mais vulnerabilizados pela mudança do clima.
2.3. A capacitação será ofertada no âmbito do Programa Nacional de Capacitação das Cidades – Capacidades, sob a responsabilidade do Ministério das Cidades. Este Programa é um instrumento de participação e de transmissão de conhecimentos. Seu principal objetivo é capacitar tecnicamente agentes públicos, nas três esferas de governo, e agentes sociais que auxiliam na implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Sua atuação tem como diretriz pensar as cidades de modo integrado, visando à resiliência e à sustentabilidade por intermédio de ações e interações inteligentes, com parcerias e diálogos com todas as instâncias de atuação no ambiente urbano.
2.4. A iniciativa conta com apoio do Lincoln Institute of Land Policy, fundação operacional privada sem fins lucrativos que atua nas temáticas: sistemas fiscais; mercados de solo e oportunidades de terra; clima, terra é água. O Instituto atua por meio da produção e compartilhamento de informações; oferta de ferramentas e diálogo; e construção de capacidades de pessoas tomadoras de decisões visando a implementação. Em sua visão, vislumbra “um mundo onde cidades e regiões prósperas forneçam bens e serviços públicos essenciais por meio de planejamento coordenado do uso da terra e finanças públicas; onde a alocação eficiente e equitativa de recursos limitados da terra apoie comunidades prósperas; e onde a administração da terra e dos recursos hídricos garanta um futuro habitável”.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS CIDADES
3.1. Para habilitação ao processo seletivo, as cidades candidatas deverão atender aos seguintes requisitos:
I – ter população igual ou maior a 100 mil habitantes ou parceria entre 2 (dois) ou mais municípios limítrofes que juntos possuam no mínimo 100 mil habitantes;
II – ter evidências de risco climático relevante no(s) Município(s) e ações em andamento ou planejadas para seu enfrentamento;
III – ter capacidade institucional para implementar políticas/ações após o curso, como estrutura técnica, administrativa e orçamentária nas áreas de planejamento urbano, habitação e meio ambiente;
IV – assumir compromisso de disponibilização da equipe técnica para participação no curso e indicar liderança local, nos termos do Anexo II. No caso de inscrição conjunta de cidades, todas devem assumir o compromisso de disponibilizar equipe técnica e aceitar a indicação de uma única liderança para o conjunto de municípios;
V – ter apoio institucional e os recursos tecnológicos necessários para a participação no curso na etapa que requer encontros presenciais nos dias e horários específicos previstos no cronograma, conforme Anexo III. No caso de inscrição conjunta de cidades, a equipe dos diversos municípios deve estar reunida em um único local para as aulas, bastando que um dos municípios disponibilize os recursos para os encontros presenciais; e
VI – não ter cursado outras edições do curso, que aconteceram em 2023 e no primeiro semestre de 2025.
4. PROCESSO SELETIVO
4.1. Para fins do processo seletivo, serão priorizados os municípios ou parcerias entre municípios que atenderem ao maior número dos quesitos abaixo:
I – plano Diretor vigente, atualizado há menos de 10 anos, ou em fase de revisão. No caso de inscrição conjunta, será analisado em relação ao Município com maior porte populacional;
II – cidade com representação legal exercida por mulheres no cargo de prefeita ou secretária de desenvolvimento urbano (ou correspondente). No caso de inscrição conjunta, será analisado em relação ao Município com maior porte populacional;
III – liderança local do grupo exercida por pessoa negra; e
IV – no caso da Região Sul, Municípios do Rio Grande do Sul com reconhecimento de situação de calamidade pública ou emergência devido a inundações, período de referência maio e junho de 2024, conforme lista disponível no link: https://www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao/reconhecimentos-vigentes-lista-completa.pdf
4.2. O processo seletivo ainda considerará para seleção das cidades os seguintes critérios:
I – equilíbrio de vagas entre todas as regiões brasileiras, sendo 2 (duas) para cada região;
II – caso não haja inscrições elegíveis ou suficientes para garantir o equilíbrio entre as regiões, as vagas serão distribuídas de forma igual para as demais regiões, privilegiando aquelas com menor Produto Interno Bruto (PIB); e
III – como critério de desempate, será priorizada a Cidade com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM, 2010). No caso de inscrições conjuntas, será considerado o menor IDHM dentre os municípios inscritos.
5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. O Município interessado deverá preencher e enviar o formulário de inscrição até o dia 14 de setembro de 2025, de forma gratuita e exclusivamente, acessível por meio do link: https://www.redus.org.br/capacidades/formularios/f9837821-e46f-433d-acdc-cbebc364a69a
5.2. No ato da inscrição, deverá ser apresentada:
I – carta de compromisso institucional assinada pela pessoa representante legal da Cidade (prefeita/prefeito), declarando apoiar a realização do curso de acordo com o cronograma planejado; identificar o local onde serão realizadas as atividades presenciais, atendendo o Anexo III; e indicar o nome da pessoa que liderará o grupo, atendendo o Anexo II. No caso de inscrição conjunta de municípios, todos devem declarar por meio de Carta de compromisso institucional própria;
II – carta de apresentação da pessoa que liderará o grupo, contendo:
a- sua qualificação e seu compromisso de realizar as atividades, observando o Anexo II;
b- o compromisso de preparar apresentação gravada sobre o(s) Município(s), suas áreas vulneráveis, as situações de risco climático e as ações em andamento ou planejadas para seu enfrentamento – caso a Cidade seja selecionada; e
c- sua autodeclaração de raça/cor em conformidade com a classificação do IBGE, se desejar acessar o critério de priorização descrito no item 4.1, III.
III – relatório de caracterização básica do(s) Município(s), abordando o conteúdo do item 3.1, II. No caso de inscrição conjunta, o relatório deve ser apresentado em um único documento; e
IV – comprovação dos critérios de priorização elencados no item 4.1.
5.3. Documentos apresentados fora do período de inscrição serão desconsiderados.
5.4. Os participantes deste certame e da iniciativa devem seguir os preceitos de que: a publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes desta parceria, deverão possuir caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
6. CRONOGRAMA
6.1. Este chamamento atenderá ao seguinte cronograma indicativo:
Etapa |
Fase |
Prazo |
Seleção |
Período de Inscrição |
25/08/2025 a 14/09/2025 |
Data de apresentação do Curso no canal Youtube do Programa Capacidades do MCID |
02/09/2025 (data indicativa) |
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Publicação do resultado provisório da seleção. Envio de comunicados às cidades selecionadas por meio do e-mail de inscrição |
24/09/2025 |
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Período de interposição de recurso |
25/09/2025 a 29/09/2025 |
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Publicação do resultado final da seleção. Envio de comunicados às cidades selecionadas e respostas aos recursos, por meio do e-mail de inscrição |
03/10/2025 |
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Etapa preliminar ao curso |
Reunião entre lideranças e equipe organizadora do curso |
06/10/2025 (data indicativa) |
Formação das equipes municipais e inscrições na plataforma – atividade da liderança |
06/10/2025 a 17/10/2025 |
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Envio de vídeo sobre os municípios conforme orientação da equipe organizadora do curso |
17/10/2025 |
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Curso |
Etapa assíncrona |
20/10/2025 a 27/10/2025 |
Etapa síncrona |
29/10/2025 a 10/12/2025 |
7. PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
7.1. Este Edital ficará disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério das Cidades.
8. CONTATO
8.1. As dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: cgac@cidades.gov.br.
9. RECURSO
9.1. Participantes que se sentirem prejudicados durante a seleção pública poderão interpor recurso após a divulgação do resultado provisório da seleção.
9.2. O recurso deverá apresentar as razões para a alteração do resultado e deverá ser embasado nos critérios de seleção, priorização e procedimentos para inscrição definidos nos itens 3, 4 e 5 deste Edital.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As cidades, ao realizar sua inscrição, manifestam ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações que sejam essenciais para o fiel cumprimento da publicidade do resultado.
10.2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público, ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.3. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Edital que não possam ser compostos pela conciliação no âmbito da administração pública.
CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ JUNIOR
ANEXO I – Sobre o Curso “Urgência climática – Implementando soluções em territórios urbanos vulneráveis”
O curso “Urgência climática – Implementando soluções em territórios urbanos vulneráveis” será desenvolvido no formato de ensino à distância e possui duas etapas:
Etapa 1 – Preparatória (20 a 27 de outubro de 2025): etapa virtual, individual e assíncrona. Tem por objetivo desenvolver os conhecimentos básicos sobre conteúdo do curso; e conhecer os casos sobre territórios vulneráveis que serão trabalhados pelas cidades durante o curso. Nesta etapa, as pessoas participantes poderão realizar as atividades de qualquer lugar e em qualquer horário, sem necessidade de reunião.
Etapa 2 (29 de outubro a 10 de dezembro de 2025): etapa virtual, em grupo e síncrona. Na segunda etapa, os grupos se reunirão fisicamente, cada qual em sua cidade, assistirão às aulas virtualmente, pela Plataforma ReDUS, e poderão interagir e discutir com professoras e professores. As atividades desta etapa serão realizadas nas segundas, quartas e sextas-feiras das 9h às 12h (horário de Brasília), podendo haver pequenos ajustes, a critério da equipe organizadora.
Estrutura e conteúdo do curso
O curso se divide em três blocos temáticos: 1) conhecendo o problema; 2) articulando políticas climáticas e urbanas multiníveis e explorando cenários futuros; e 3) implementando soluções. Ao final de cada bloco temático, haverá uma sessão especial que se constituirá em um espaço exclusivo para intercâmbio entre cidades. No último dia, as cidades farão uma apresentação final.
Os conteúdos específicos a serem abordados em cada bloco são apresentados a seguir:
Bloco 1. Conhecendo o problema
– panorama geral de mudanças climáticas e urbanização;
– participação e territórios vulneráveis / justiça climática;
– mudanças climáticas e territórios vulneráveis: a situação no Brasil;
– mercados do solo formal e mudanças climáticas;
– mercados de solo informal e mudanças climáticas;
– aula especial: Intercâmbio entre cidades.
Bloco 2. Articulando políticas climáticas e urbanas multinível e explorando cenários futuros
– política urbana sustentável e política climática (nacional e local);
– exploração de cenários futuros (1ª oficina);
– aula especial: Intercâmbio entre cidades.
Bloco 3. Implementando soluções
– soluções baseadas na natureza (SbN) / Infraestrutura baseada na natureza;
– tratamento e gestão de risco na escala da cidade e do assentamento informal e/ou precário;
– experiências de gestão de risco e redução de desastres;
– gestão e financiamento da adaptação climática;
– exploração de cenários futuros (2ª oficina);
– aula especial: Intercâmbio entre cidades.
Oficina Final: Apresentação dos trabalhos finais.
ANEXO II – Liderança e equipe participante
A indicação da pessoa que liderará o grupo deverá considerar os seguintes critérios:
– forte ligação com a cidade. A pessoa deverá conhecer a realidade e os desafios da cidade; ser capaz de articular e formar grupo local para participar do curso; ser capaz de fomentar vínculos após a conclusão do curso e na ação climática;
– habilidades pessoais e sociais: responsabilidade, motivação, habilidades de interação, liderança, empatia, organização etc.; e
– conhecimento de questões climáticas e/ou urbanas. Embora não se exija uma formação elevada neste tema, considera-se importante que esteja ligado a questões urbanas ou climáticas.
A liderança do grupo local de cada cidade tem um papel importante no curso e deverá ter disponibilidade entre outubro e dezembro de 2025 para:
– articular e apresentar uma lista de pessoas candidatas para participar do curso, de acordo com os requisitos que serão fornecidos pela equipe organizadora do curso após a seleção;
– realizar todas as gestões necessárias para que o grupo possa se reunir fisicamente em um único local para assistir às aulas de forma síncrona;
– acompanhar a frequência e orientar o grupo durante o desenvolvimento do curso, em alinhamento com a equipe organizadora do curso; e
– preparar o caso da cidade como recurso prévio ao início do curso, com apoio do grupo, e apresentá-lo no formato de vídeo.
A equipe participante deverá:
– dedicar ao menos 5 horas a atividades assíncronas e cerca de 40 horas a atividades síncronas para o adequado cumprimento da carga horária metodológica e técnica prevista ao longo do curso;
– estar presente nos encontros semanais, presencialmente no local indicado, previstos no cronograma do curso;
– estar limitada a 15 integrantes ou, no caso de inscrição conjunta de municípios, a 20 integrantes; e
– apresentar diversidade em sua constituição, em termos de: temáticas de atuação (habitação, saneamento, meio ambiente, planejamento urbano etc.); setor de atuação (administração direta, indireta, academia, representante da sociedade civil etc.); gênero e marcadores sociais, sendo garantida preferência a pessoas servidoras efetivas.
ANEXO III – Requisitos para apoio institucional e infraestrutura
A cidade selecionada deverá providenciar e disponibilizar espaço físico em sua localidade para realização das atividades do curso previstas para acontecerem de forma síncrona e em grupo. Ou seja, o grupo local deverá estar reunido em um único local para interação simultânea com professoras/professores.
O espaço deverá oferecer a infraestrutura necessária para videoconferências, contendo pelo menos:
– ambiente adequado para um grupo de 20 pessoas, com boa ventilação, iluminação e com tomadas elétricas;
– cadeiras e mesas suficientes para todas as pessoas;
– tela(s) em bom estado para projetar a aula de forma visível para o grupo: monitor, televisão ou tela para projetores;
– conexão de internet estável e banda larga;
– computador com acesso ao programa Zoom (aplicação ou on-line), com saída de vídeo e som;
– câmera e caixa de som capaz de replicar o áudio do computador para o ambiente;
– microfone para captar som ambiente (um ou dois dependendo do tamanho da sala);
– cabos necessários com conexões para áudio e vídeo: P2, USB, VGA ou HDMI – dependendo do equipamento a ser usado; e
– presença de uma pessoa técnica ou assistente de mídia digital disponível no ambiente no momento das atividades.
É desejável que o espaço ainda conte com:
– janelas com persianas, cortinas ou similares para escurecer a sala para melhorar a visibilidade;
– câmeras que transmitam uma visão panorâmica dos participantes; e
– acesso à impressora.