Lançado concurso de admissão ao ITA para 2020

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EDITAL CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA 2020VESTIBULAR 2020

O REITOR DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os dispositivos constantes no Regulamento do ITA (ROCA 21-63/2019), aprovado pela Portaria nº 676/CG3, de 30 de abril de 2019, torna público as Instruções para a Realização do Concurso de Admissão ao ITA 2020.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. FINALIDADE

1.1.1. As presentes Instruções têm por finalidade regular e divulgar as condições e procedimentos aprovados para inscrição e participação no Concurso de Admissão ao ITA 2020.

1.1.2. O Concurso de Admissão ao ITA 2020 destina-se a selecionar candidatos que possuam Certificado de Conclusão do Ensino Médio com vistas ao preenchimento de vagas nos Quadros de Oficiais Engenheiros da Ativa e da Reserva da Aeronáutica, provendo uma formação acadêmica de nível superior (Curso de Graduação) em especialidades de engenharia de interesse do Setor Aeroespacial e, em particular, da Força Aérea Brasileira.

1.1.3. O Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA, Organização do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial – DCTA, do Comando da Aeronáutica, está organizado pelo Decreto nº 27.695/1950 e tem sua missão definida pela Lei nº 2.165/1954 e pela Lei nº 6.165/1974.

1.1.4. O ITA localiza-se em São José dos Campos, no estado de São Paulo.

1.2. AMPARO NORMATIVO

1.2.1. As presentes Instruções encontram-se fundamentadas nas(os):

a) Lei nº 2.165/1954 (Dispõe sobre o Ensino Superior no ITA);

b) Lei nº 6.165/1974 (Dispõe sobre a Formação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica);

c) Lei nº 12.464/2011 (Dispõe sobre o Ensino na Aeronáutica);

d) Lei nº 12.799/2013, que trata da isenção de pagamento de taxas para a inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das Instituições Federais de Educação Superior;

e) Lei nº 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos Concursos Públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista e controladas pela União;

f) Lei nº 6.880/1980 (Dispõe sobre o Estatuto dos Militares);

g) Decreto nº 27.695/1950 (Dispõe sobre a Admissão aos Cursos do ITA e a sua sede);

h) Decreto nº 76.323/1975 (Regulamentação da Lei nº 6.165/1974);

i) Decreto nº 6.854/2009 (Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica);

j) Decreto nº 9.739/2019 (Dispõe sobre Concursos Públicos);

k) ICA 37-24/Portaria nº 1.201/GC3/2018 (Dispõe sobre Admissão de Candidatos Civis nos Cursos Fundamental e Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica)

l) ICA 37-332/Portaria DCTA nº 202/DCA/2017 (Normas Reguladoras para os Cursos de Graduação do ITA);

m) ICA 37-266/Portaria n0DCTA n0363/DCA/2018 (Normas Reguladoras do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica)

n) ICA 160-1/Portaria n0R-703/GC3/2002 (e alterações posteriores), que trata das Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde (IRIS);

o) ICA 160-6/Portaria DIRSA n08/SECSDTEC/2016, que trata das Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde da Aeronáutica;

p) ICA 37-718/Port. DCTA nº 364/DCA, de 18 de outubro de 2018: Normas Reguladoras do Estágio de Preparação de Oficias Engenheiros (EPOE)

q) MCA 37-2: Programa de Atividades Escolares do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos – CPOR-ERA

r) Portaria nº 1.086-T/GC3, de 27 de junho de 2019 (Fixa vagas para a matrícula no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, para o ano de 2020);

s) Portaria n0560/GC3/2007 (Dispõe sobre matrícula, deveres, direitos, regime disciplinar e exclusão de alunos do ITA)

t) Portaria nº 1.567/GC3/2016 (Dispõe sobre a convocação, para a ativa da Aeronáutica, de aluno civil matriculado no Curso de Graduação do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e o licenciamento do Serviço Ativo da Aeronáutica, de Aspirante-a-Oficial de Infantaria, Estagiário de Engenharia, e dá outras providências);

u) Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018 (Dispõe sobre o Procedimento de Hetero identificação de Candidatos Negros no Âmbito do Ministério da Defesa).

1.3. ÂMBITO

Estas Instruções aplicam-se às(os):

a) Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e procedimentos aprovados para inscrição e participação no Concurso de Admissão ao ITA 2020; e

b) Interessados em participar do Concurso de Admissão aos Cursos de Graduação do ITA e aos Quadros de Oficiais Engenheiros da Ativa e da Reserva da Aeronáutica.

1.4. DIVULGAÇÃO

1.4.1. Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas em Diário Oficial da União e estão disponíveis, durante toda a validade do Concurso, na seguinte página de Internet: http://www.vestibular.ita.br.

1.4.2. A página de Internet, citada no item 1.4.1, poderá ser utilizada para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Concurso.

1.4.3. A página de Internet, citada no item 1.4.1, é o meio de comunicação oficial da Organização do Concurso de Admissão com o candidato.

1.4.4. Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos e eventuais modificações não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções e os comunicados divulgados na página de Internet do Concurso.

1.5. RESPONSABILIDADE

1.5.1. Este Concurso de Admissão será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.

1.5.2. Constitui responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções e da Legislação aplicável, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Concurso de Admissão na página eletrônica do ITA, constante do item 1.4.1.

1.5.3. A inscrição neste Concurso implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no ITA e no CPOR (Curso de Preparação de Oficiais da Reserva), bem como de todas as demais Instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.

1.6. CALENDÁRIO DE EVENTOS

Para a realização de todas as fases previstas neste Concurso, o candidato deverá observar o cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo B.

1.7. ANEXOS

1.7.1. Os anexos A e B constituem partes integrantes das presentes Instruções, cujas informações devem ser conhecidas pelos candidatos do Concurso de Admissão ao ITA 2020.

1.7.2. Para compreensão do significado das siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o Anexo A.

2. OBJETO DO CONCURSO DE ADMISSÃO

2.1. PÚBLICO ALVO

2.1.1. O presente Concurso de Admissão destina-se a selecionar cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, solteiros, voluntários, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no Curso de Graduação em Engenharia, a partir de 2020, a ser realizado no ITA, destinados ao Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa e da Reserva da Aeronáutica.

2.2. BOLSA DE ESTUDO

2.2.1. O Comando da Aeronáutica (COMAER) concede aos alunos do ITA, em sua sede, bolsa de estudo que compreende ensino e alimentação.

2.2.2. A residência no Campus do DCTA é facultativa.

2.2.3. Aos alunos comprovadamente carentes, a residência poderá ser concedida com isenção de pagamento, mediante prestação de serviço voluntário, de caráter acadêmico ou social, na forma de apoio a atividades do ITA, sem prejuízo dos seus encargos acadêmicos.

2.2.4. Aos alunos não contemplados no item 2.2.3 poderá ser oferecida a residência no Campus do DCTA a um custo previsto na NPA-ITA 004/2017 e mediante Autorização de Uso, periodicamente renovável, de acordo com a disponibilidade de vagas e o atendimento de normas específicas de ocupação. A Autorização de Uso poderá ser revogada a qualquer momento por razões impeditivas supervenientes de conveniência administrativa.

2.2.5. Para a renovação da Autorização de Uso, serão levados em conta os critérios estabelecidos em Norma Padrão de Ação especifica vigente (NPA ITA 004/2017).

2.2.6. Os alunos residentes no Campus do DCTA estão sujeitos às normas internas de funcionamento das áreas residenciais e de convivência em Área de Segurança Militar, inclusive para acesso ao Campus.

2.2.7. São assegurados aos alunos, enquanto na condição de militares, os serviços médicos e odontológicos prestados pelo Esquadrão de Saúde de São José dos Campos (ES-SJ).

2.2.8. Poderá ser autorizada, aos alunos civis do ITA, a utilização do atendimento ambulatorial médico e odontológico, nos casos considerados emergenciais, a serem prestados pelo ES-SJ, na forma de regulamentação própria e mediante indenização.

2.2.9. Aos alunos comprovadamente carentes, será concedida isenção da indenização pela prestação dos atendimentos ambulatoriais médico-odontológicos pelo ES-SJ.

2.2.10. Os benefícios de moradia, alimentação e de atendimento ambulatorial médico-odontológico, previstos nos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.7, 2.2.8 e 2.2.9 não são extensivos a eventuais dependentes dos alunos.

2.3. VAGAS DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA – 2020

2.3.1. É fixado em 120 (cento e vinte) o número de vagas para o ano letivo de 2020 em conformidade com a Portaria do Comando da Aeronáutica nº 1.086-T/GC3, de 27 de junho de 2019, assim distribuídas:

2.3.1.1. 25 (vinte e cinco) vagas para optantes à carreira militar, destinadas exclusivamente àqueles candidatos que tenham interesse em ingressar na carreira militar no Quadro de Oficiais Engenheiros (QOEng) da Ativa da Força Aérea Brasileira, sendo 20 (vinte) as vagas destinadas à ampla concorrência e 5 (cinco) destinadas a candidatos autodeclarados negros de acordo com a Lei 12.990 de 9 de junho de 2014; e

2.3.1.2. 95 (noventa e cinco) vagas para não-optantes à carreira militar, destinadas aos candidatos que não tenham interesse em ingressar no Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa da Força Aérea Brasileira, mas ingressando no Quadro de Engenheiros da Reserva da Aeronáutica, sendo 76 (setenta e seis) as vagas destinadas à ampla concorrência e 19 (dezenove) destinadas a candidatos autodeclarados negros, de acordo com a Lei 12.990 de 9 de junho de 2014.

2.3.2. A opção pelas vagas a que se referem os itens 2.3.1.1 e 2.3.1.2 deverá ser feita no ato da inscrição, bem como a opção pela concorrência as vagas reservadas a candidatos negros.

2.3.3. Para concorrer a vaga reservada a negros, o candidato fará autodeclaração como preto ou pardo e, caso seja selecionado, passará por uma Comissão de Heteroidentificação, conforme ditado pela Lei 12.990/2014.

2.3.4. Uma vez feita a escolha a que se referem os itens 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.3, o candidato concorrerá somente com aqueles que tiverem realizado a mesma opção em relação às vagas (optantes e não optantes ao QOEng). A mesma sistemática será adotada para os candidatos negros, os quais serão convocados de acordo com a opção manifestada na inscrição.

2.3.5. Candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas pela Comissão de Heteroidentificação serão excluídos do concurso, independente de estarem classificados nas vagas de optantes ou não optantes ao QOEng.

2.4. CURSO DE GRADUAÇÃO

2.4.1. O Curso de Graduação em Engenharia no ITA tem duração de 5 (cinco) anos, dos quais os 2 (dois) primeiros anos constituem o Curso Fundamental, com conteúdos básicos de engenharia, e os 3 (três) últimos anos correspondem aos Cursos Profissionais, específicos para cada especialidade de Engenharia;

2.4.2. As especialidades de Engenharia oferecidas pelo ITA são: Aeroespacial, Aeronáutica, Civil-Aeronáutica, de Computação, Eletrônica e Mecânica-Aeronáutica.

2.4.3. As vagas, por especialidade, serão preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos obtida no Exame de Escolaridade, obedecendo a ordem de prioridade manifestada na ficha de inscrição e no quantitativo fixado na Portaria nº 1.086-T/GC3, de 27 de junho de 2019.

2.4.4. Durante a realização do Curso, o aluno que ocupar vagas de optantes ao QOEng da Ativa e desistir da carreira militar será, no ato da desistência, desligado do ITA e, consequentemente, da Aeronáutica, sendo obrigado, inclusive, a indenizar o COMAER pelas despesas realizadas consigo durante o Curso.

2.5. O CURSO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) E O ESTÁGIO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS ENGENHEIROS (EPOE)

2.5.1. O Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos (CPORAER-SJ) tem por missão formar Aspirantes-a-Oficial da Reserva da Aeronáutica de 2ª Classe, por meio do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR).

2.5.2. Com o objetivo de prover a Reserva Técnica da Aeronáutica em conformidade com o disposto na Lei nº 6.165/1974 e no Decreto nº 76.323/1975, todos os candidatos aprovados no Exame de Escolaridade ao ITA 2020 e classificados no número de vagas existentes, de ambos os sexos, serão matriculados compulsoriamente no CPOR.

2.5.3. Todos os alunos do CPOR são militares e remunerados de acordo com a Tabela de Soldos dos Militares das Forças Armadas, na condição de Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva. Trajam uniformes, participam de instruções e formaturas militares e prepararam-se para o Oficialato, cumprindo, quando for o caso, o serviço militar em nível compatível com sua aptidão técnico-profissional.

2.5.4. O CPOR é dividido em três fases: a primeira fase, com duração de aproximadamente 30 dias, antes do início das aulas no 1º Ano do Curso Fundamental do ITA, será realizada em regime de internato, durante o qual os alunos estarão inteiramente voltados para as atividades militares, sob coordenação exclusiva do CPORAER-SJ; a segunda fase seguirá grade curricular especifica, definida pelo CPORAER-SJ, concomitantemente com o 1º Ano letivo do ITA; e a terceira fase é exclusiva para os alunos optantes ao QOEng e, também, seguirá grade curricular especifica, definida pelo CPORAER-SJ, concomitantemente com o 2º Ano do Curso Fundamental do ITA.

2.5.5. O desligamento do CPOR, com direito a rematrícula, implicará, compulsoriamente, no trancamento de matrícula no ITA.

2.5.6. O desligamento do CPOR, sem direito a rematrícula, implicará, compulsoriamente, em desligamento definitivo do Curso de Graduação em Engenharia do ITA.

2.5.7. O desligamento definitivo do ITA não ocorrerá quando o aluno for desligado do CPOR por incapacidade física para o Serviço Militar, da qual não decorra incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares daquele Instituto.

2.5.8. A matrícula no 1º Ano do Curso Profissional de Graduação em Engenharia do ITA somente será efetivada para os alunos que concluírem com aproveitamento o CPOR, excetuando-se o caso mencionado em 2.5.7.

2.5.8.1. Após a conclusão, com aproveitamento, do CPOR e do Curso Fundamental do ITA, os alunos ocupantes de vagas privativas serão submetidos ao um Processo de Convocação para o Serviço Ativo da Aeronáutica e deverão cumprir as seguintes exigências de Incorporação: Inspeção de Saúde; Exame de Aptidão Psicológica; Teste de Aptidão do Condicionamento Físico; Desempenho satisfatório durante o CPOR; Avaliação dos aspectos da conduta relacionada aos parâmetros éticos e morais profissionais, definidos no Estatuto dos Militares. Caso sejam aptos, serão convocados para a Ativa da Aeronáutica como Praça Especial, no posto de Aspirante-a-Oficial, de acordo com o Estatuto dos Militares, fazendo jus a remuneração pertinente, e realizarão, compulsoriamente, o Estágio de Preparação de Oficiais Engenheiros (EPOE), simultaneamente ao Curso Profissional de Graduação em Engenharia do ITA, preparando-os para o futuro ingresso no Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica.

2.5.8.2. O desligamento do EPOE, por insuficiência de conceito, formalmente apurado, ou a pedido, implicará no desligamento definitivo do Curso de Graduação em Engenharia do ITA, sendo que no caso do desligamento a pedido o aluno será obrigado a indenizar o Comando da Aeronáutica, nos termos da Legislação em vigor.

2.5.8.3. O desligamento do Curso de Graduação em Engenharia do ITA, por insuficiência de desempenho ou a pedido, implicará no desligamento do EPOE, com perda do direito à vaga privativa ocupada na matrícula inicial e, ainda, no caso do desligamento a pedido o aluno será obrigado a indenizar o Comando da Aeronáutica, nos termos da Legislação em vigor.

2.6. SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO

2.6.1. Após a conclusão do Curso de Graduação com aproveitamento, segundo o Projeto Pedagógico, os alunos que optaram pela carreira militar e foram convocados como Aspirantes a Oficial serão promovidos a 1º Tenente do Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa da Aeronáutica e serão distribuídos nas Organizações Militares do COMAER, conforme a conveniência e a necessidade da Administração.

2.6.2. Nessas Organizações, irão praticar e aprimorar seus conhecimentos, podendo alcançar como último grau hierárquico o posto de Coronel, desde que cumpram os pré-requisitos estabelecidos, venham a ser selecionados dentro das vagas disponibilizadas para esses postos e sejam aprovados nos cursos de carreira obrigatórios, tudo conforme a legislação em vigor à época.

2.6.3. Por ato discricionário do Presidente da República, baseado no critério de “escolha”, atendida as condições específicas previstas na legislação em vigor, o Coronel Engenheiro poderá vir a ser promovido até o posto de Major Brigadeiro Engenheiro.

2.6.4. O engenheiro formado pelo ITA, não incluído no QOEng da Ativa, pode candidatar-se ao Serviço Ativo, como Aspirante-a-Oficial Engenheiro da Reserva da Aeronáutica, sem novo concurso, desde que requeira sua incorporação até seis (6) meses após a data da conclusão do Curso de Graduação do ITA.

2.6.5. Os alunos civis que tenham sido declarados Aspirantes-a-Oficial de Infantaria de Guarda da Reserva da Aeronáutica, que concluírem com aproveitamento o Curso de Engenharia do ITA, serão incluídos no QOEng da Reserva da Aeronáutica, como Aspirantes-a-Oficial Engenheiro, nos termos do Art. 26 do Dec. nº76.323/1975.

2.6.6. Após a conclusão do Curso com aproveitamento, segundo o respectivo Projeto Pedagógico, todos os formandos receberão diploma de engenheiro com direito a registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

3. CONCURSO

3.1. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

Podem se inscrever para o Concurso de Admissão do ITA 2020 candidatos de ambos os sexos, solteiros que preencham os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato, nos termos do Inciso VI do §3º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) não completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula para ingresso no Curso de Graduação em Engenharia do ITA, nos termos da Alínea c do Inciso V do Art. 20 da Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011; e

c) ter concluído ou estar concluindo o Ensino Médio no ano de 2019.

3.2. TREINEIRO

3.2.1. Treineiro é o candidato inscrito que não satisfaz as condições estabelecidas na Alínea c do item 3.1 deste Edital e deseja participar do Exame de Escolaridade do ITA para avaliar seus conhecimentos.

3.2.2. O treineiro eventualmente classificado dentro do número de vagas disponíveis não será considerado habilitado para as fases subsequentes do Concurso para o efeito da consequente matrícula no Curso de Graduação do ITA e no CPOR.

3.3. PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

3.3.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. Não serão aceitos CPFs de pais ou responsáveis.

3.3.2. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela Internet, mediante o preenchimento do Requerimento de Inscrição (RI) para o Concurso de Admissão ao ITA 2020, disponibilizado na página de Internet citado no item 1.4.1, no período de 1º de agosto a 15 de setembro de 2019.

3.3.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter conhecimento das orientações contidas nestas Instruções e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3.4. As informações prestadas no RI são de inteira responsabilidade do candidato. Eventual preenchimento do formulário de maneira incorreta ou o não atendimento dos requisitos implicará na inabilitação à matrícula.

3.3.5. Após o completo preenchimento do RI, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e recolher a taxa de inscrição de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

3.3.6. O comprovante original de pagamento bancário deverá permanecer em posse do candidato para futura comprovação, caso necessário, ressalvados os casos de isenção.

3.3.7. Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de autoatendimento, transferências entre contas e pagamentos após a data limite para a inscrição no respectivo Concurso.

3.3.8. O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, qualquer que seja o motivo da solicitação. É também vedada a transferência do valor pago para terceiros, assim como transferência da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições, pagando a inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no Sistema de Inscrições.

3.3.9. O ITA não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, portanto, recomenda-se aos interessados que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição.

3.3.10. A utilização de equipamentos certificadamente protegidos por versões atualizadas de antivírus, a verificação do correto preenchimento do RI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato.

3.4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4.1. A divulgação do Edital para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição (SIPTI) para o Concurso de Admissão ao ITA 2020 será através do site divulgado no ítem 1.4.1, de acordo com o previsto no ítem 6 do Anexo B.

3.4.2. Os candidatos contemplados pela Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para o Concurso de Admissão ao ITA 2020 estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, porém, não estão desobrigados de inscrever-se no Concurso de Admissão ao ITA 2020, devendo preencher o RI e, ao final, gerar o boleto com o valor R$ 0,00 (zero reais).

3.4.3. A relação dos candidatos que tiveram seu pedido de isenção deferido estará disponível na página de Internet citada no item1.4.1, na data estabelecida no ítem 8 do Anexo B.

3.5. LOCAIS DE APLICAÇÃO DO CONCURSO DE ADMISSÃO.

3.5.1. Exame de Escolaridade

3.5.1.1. O Exame de Escolaridade é de âmbito nacional.

3.5.1.2. As provas serão realizadas nas cidades de Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Juiz de Fora, Londrina, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Salvador, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Luís, São Paulo, Teresina e Vitória.

3.5.1.3. Os endereços dos locais de realização das provas, salas e número de inscrição serão publicados, na página de Internet citada no item 1.4.1, a partir do dia 1º de novembro de 2019.

3.6. ETAPAS E FASES

O Concurso de Admissão ao ITA é constituído de duas etapas, descritas a seguir:

3.6.1. A Primeira Etapa do Concurso de Admissão ao ITA 2019, é composta por três fases:

3.6.1.1. 1ª Fase – Exame de Escolaridade, com prova em um único dia, composta por questões objetivas de Matemática, Física, Química, Português e Inglês.

3.6.1.2. 2ª Fase – Exame de Escolaridade, com provas em dois dias, compostas por questões dissertativas de Matemática, Física e Química, e uma Redação;

3.6.1.3. 3ª Fase – Inspeção de Saúde – A Inspeção de Saúde tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica) e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). Será realizada pelo ES-SJ/SP.

3.6.2. A Segunda Etapa é constituída por um programa de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, composto por:

3.6.2.1. Curso de Graduação em Engenharia ministrado pelo ITA, conforme item 2.4; e

3.6.2.2. Curso de Formação Militar, concomitante ao Curso de Graduação do ITA, ministrado pelo CPORAER-SJ, conforme item 2.5.

4. DO EXAME DE ESCOLARIDADE (1ª e 2ª FASES)

4.1. CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO

4.1.1. Serão aplicadas provas escritas de conhecimento abrangendo os itens do Programa de Matéria do Exame de Escolaridade que está disponível na página de Internet citada no item 1.4.1;

4.1.2. Na 1ª Fase, a prova será composta por 70 questões de múltipla escolha, divididas em 15 questões de Matemática, 15 questões de Física, 15 questões de Química, 15 questões de Português e 10 questões de Inglês;

4.1.3. Na 2ª Fase, serão aplicadas provas dissertativas de Matemática, Física e Química, com dez questões de cada matéria, e uma Redação.

4.2. DATAS E DISTRIBUIÇÕES DAS PROVAS

4.2.1. As provas serão realizadas conforme o calendário da Tabela 1 abaixo:

Tabela 1 – Distribuição das Provas

DATA / MATÉRIAS / HORÁRIO PREVISTO

1ª Fase

01/12/2019 (domingo) / Matemática, Física, Química, Português e Inglês/ Início: 09:00h / Duração: 5 horas

2ª Fase

12/12/2019 (quinta-feira) / Matemática e Química / Início: 9:00h / Duração: 4 horas

13/12/2019 (sexta-feira) / Física e Redação / Início: 9:00h / Duração: 4 horas

4.2.2. O horário das provas refere-se ao Horário Oficial de Brasília – DF.

4.2.3. O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados no item 3.5.1.3 para a realização das fases do Exame.

4.2.4. Os candidatos deverão se apresentar no local de realização das provas uma hora antes do seu início para procedimentos de identificação.

4.2.5. Não serão concedidos exames especiais, tempo adicional de prova, vistas, revisão e cópias de provas, recontagem de pontos ou reconsideração, qualquer que sejam as alegações dos candidatos.

4.2.6. O candidato não poderá realizar qualquer prova em lugar diferente daquele que consta no CARTÃO DE INSCRIÇÃO (documento indispensável para a realização da prova).

4.3. MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.3.1. Para realizar as provas o candidato deverá trazer caneta esferográfica de corpo transparente com tinta preta, e mais, borracha e lápis ou lapiseira.

4.3.2. O material citado em 4.3.1, não poderá conter qualquer tipo de dispositivo eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.

4.3.3. Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova portando (junto ao corpo) óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, “bibico” (para militares), lenço, véu, ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, calculadora, bem como aparelhos eletroeletrônicos, que recebam, transmitam ou armazenem informações.

4.3.4. Recomenda-se ao candidato para que não leve qualquer dos objetos citados no item 4.3.3, no dia da realização das provas.

4.3.5. Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço, no recinto, para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente podendo retirá-los, após a devolução da Folha de Leitura Óptica/Caderno de Soluções, e forem deixar definitivamente o local de prova.

4.3.6. Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão estar completamente desligados, antes de serem depositados no espaço indicado, sob pena de exclusão do candidato.

4.3.7. A Comissão Fiscalizadora e a Organização do Concurso de Admissão ao ITA 2020 não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram nos objetos deixados pelos candidatos no espaço reservado. Será de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.

4.3.8. Depois de iniciadas as Provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura.

4.3.9. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

4.4. PROCEDIMENTO DURANTE AS PROVAS

4.4.1. A prova da 1aFase terá duração de 5 (cinco) horas, e as provas da 2a. fase terão duração de 4 (quatro) horas, conforme a Tabela 1 do item 4.2.1.

4.4.2. Por razões de segurança e sigilo, uma vez iniciadas as provas, o candidato:

a) deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas;

b) que venha a ter necessidade de ordem fisiológica, deverá solicitar a presença de um Fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente da sala de provas;

c) não poderá levar consigo o Caderno de Questões; e

d) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer quaisquer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões ou no Cartão de Inscrição.

4.4.3. No dia das provas, não será permitido:

a) o ingresso no local de prova de pessoas (parentes, amigos, etc.) não envolvidas com o Concurso de Admissão ao ITA 2020;

b) a realização de provas em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, estabelecidas pela Organização do Concurso, ainda que por motivo de força maior;

c) qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para realização das provas, mesmo no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; e

d) realizar as provas com as orelhas encobertas ou fazendo uso de aparelhos auditivos ou visuais eletrônicos, exceto se apresentarem atestado médico para tal.

4.4.4. Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.

4.4.5. As dependências onde serão aplicadas as provas poderão ter detector de sinais eletromagnéticos.

4.5. MANUSEIO E USO DO MATERIAL DE PROVA

4.5.1. Na 1ª Fase

4.5.1.1. Para a apuração dos resultados, as respostas das questões de múltipla escolha deverão ser transcritas para a Folha de Leitura Óptica, que é o único documento válido para a correção eletrônica, com caneta esferográfica de corpo transparente e tinta preta, e o seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na Folha de Leitura Óptica. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou danificar sua Folha de Leitura Óptica, tampouco será permitido o uso de CORRETIVO, por impossibilitar o processamento dos graus por leitura óptica.

4.5.1.2. Não será fornecida Folha de Leitura Óptica adicional.

4.5.1.3. Será de responsabilidade do Candidato, verificar se a Identificação da Folha de Leitura Óptica corresponde à sua identidade e proceder as alterações em caso de incorreções, junto com o Fiscal.

4.5.1.4. Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas na Folha de Leitura Óptica ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

4.5.1.5. Quaisquer formas de marcação que estiverem em desacordo com as Instruções contidas na Folha de Leitura Óptica, tais como marcação dupla, rasurada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, serão consideradas incorretas e, portanto, receberão pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente.

4.5.2. Na 2ª Fase

4.5.2.1. As questões dissertativas, poderão ser respondidas a lápis ou lapiseira, no Caderno de Soluções.

4.5.2.2. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de alguma maneira, danificar seu Caderno de Solução e, inclusive, não será permitido o uso de CORRETIVO.

4.5.2.3. Não será fornecido um Caderno de Soluções adicional/substituto.

4.5.2.4. A Redação deverá ser escrita com caneta esferográfica de corpo transparente e tinta preta.

4.5.2.5. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de alguma maneira, danificar a sua Folha de Redação e, inclusive, não será permitido o uso de CORRETIVO.

4.5.2.6. A Folha de Redação não será substituída e nem será fornecida folha extra.

4.6. ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS

4.6.1. As notas atribuídas às provas e às médias das provas estarão na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a quarta casa decimal.

4.6.2. Para o candidato estar apto a ser promovido para a 2ª Fase do Exame de Escolaridade, deverá na 1aFase:

4.6.2.1. Obter, em cada um dos conjuntos de questões de Matemática, Física, Química, Português e Inglês, pontuação igual ou superior a 4,0000 (quatro) na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez);

4.6.2.2. Obter média das pontuações de Matemática, Física, Química e Português igual ou superior a 5,0000 (cinco pontos). A pontuação de Inglês não é classificatória, portanto, não entra no cálculo da média.

4.6.2.3. Estar entre os 125 candidatos mais bem classificados optantes pelo QOEng, se este for o caso, ou, entre os 475 candidatos mais bem classificados não optantes pelo QOEng, se este for o caso, segundo o critério definido no item 4.6.2, ou seja, no quíntuplo do total das vagas fixadas, acrescido daqueles que venham a ter as médias finais empatadas com a nota de corte e, ainda, dos candidatos treineiros que cumprirem esse critério.

4.6.3. Correção da 2ª Fase do Exame de Escolaridade (provas dissertativas):

4.6.3.1. Para a correção das provas de 2ª Fase, os Cadernos de Soluções e as Redações serão renumerados, a fim de que não seja possível a identificação dos candidatos durante a correção.

4.6.3.2. As provas de Matemática, Física e Química serão avaliadas, independentemente, por 2 (dois) avaliadores, com pontuação de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez) para cada questão, de acordo com os seguintes critérios:

4.6.3.2.1. A nota de cada matéria (Matemática, Física e Química) será a soma das pontuações de cada questão dividida pelo número total de questões.

4.6.3.2.2. Se a discrepância entre as pontuações dos dois avaliadores for menor ou igual a 2,0000 (dois) pontos na avaliação de alguma questão, a pontuação da questão será a média aritmética dessas duas pontuações; e

4.6.3.2.3. Se a discrepância entre as pontuações dos dois avaliadores for maior que 2,0000 (dois) pontos na avaliação de alguma questão, haverá a pontuação de um terceiro avaliador. Nesse caso, a pontuação da questão será a média aritmética das 3 (três) pontuações.

4.6.3.3. Cada redação será avaliada, independentemente, por 2 (dois) avaliadores, com pontuações estabelecidas levando em conta os seguintes critérios:

4.6.3.3.1. Pontuação dada para os aspectos:

a) Tema, valendo de 0,0000 (zero) a 2,0000 (dois) pontos;

b) Tipo de texto, valendo de 0,0000 (zero) a 2,0000 (dois) pontos;

c) Coerência, valendo de 0,0000 (zero) a 2,0000 (dois) pontos; e

d) Coesão, valendo de 0,0000 (zero) a 2,0000 (dois) pontos; e

e) Modalidade/conformidade com a norma padrão da Língua Portuguesa, valendo de 0,0000 (zero) a 2,0000 (dois) pontos.

4.6.3.3.2. Cada um dos 5 (cinco) aspectos avaliam as seguintes capacidades do candidato:

a) Tema: de ler textos verbais e não verbais da prova e de relacionar os textos, cujos temas são comuns a outros textos do repertório próprio de leitura;

b) Tipo de texto: de escolher e relacionar as informações sobre o tema, articulando-as em um texto dissertativo-argumentativo que apresente um ponto de vista crítico, baseado em argumentos consistentes;

c) Coerência: de articular argumentos, construir um texto coerente e informativo; e

d) Coesão: de usar com propriedade os mecanismos de coesão textual (conjunções, pronomes, tempos verbais, etc.) bem como também a capacidade de organização do texto em frases e parágrafos; e

e) Modalidade/conformidade com a norma padrão da Língua Portuguesa: de expor com clareza e precisão as ideias e de escrever segundo a norma padrão da Língua Portuguesa referente à ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação.

4.6.3.3.3. A nota final da redação será a média aritmética das somas das pontuações dos aspectos avaliados dadas por cada avaliador, caso a discrepância entre estas somas seja menor ou igual a 2,0000 (dois) pontos.

4.6.3.3.4. Se houver discrepância acima de 2,0000 (dois) pontos na soma das pontuações, ou discrepância maior ou igual a 1,0000 (um) ponto em algum dos 5 (cinco) aspectos, a redação será avaliada por um terceiro avaliador, e a nota será a média entre as somas das pontuações mais próximas. No entanto, se ainda assim houver discrepância acima de 2,0000 (dois) pontos entre estas somas mais próximas, os avaliadores da redação e o Coordenador Geral da Banca Examinadora avaliarão conjuntamente a redação.

4.6.3.4. Os candidatos serão considerados não aprovados se em cada uma das matérias da 2ª Fase (Matemática, Física, Química e Redação) não obtiverem nota igual ou superior a 4,0000 (quatro) pontos, na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez).

4.7. DA COMPOSIÇÃO DA MÉDIA GERAL

A média geral será composta pelas notas das quatro matérias da 2ª fase, que representarão cada uma, 20% da média. Os 20% remanescentes correspondem a média da 1ª fase. Na Tabela 2 é apresentado o percentual de cada prova para a composição da média geral.

Tabela 2 – Participação percentual de cada prova na média geral.

FASE / MATERIA / PERCENTUAL

1ª Fase / Prova Objetiva / 20%

2ª Fase / Matemática / 20%

2ª Fase / Física / 20%

2ª Fase / Química / 20%

2ª Fase / Redação / 20%

Média Final / 100%

4.8. DOS CRITÉRIOS PARA A HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PARA 3ª FASE

4.8.1. Serão considerados habilitados no exame de escolaridade os candidatos que obtiverem média geral, calculada segundo item 4.7, igual ou superior a 5,0000 (cinco), na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez);

4.8.2. A classificação final dos candidatos em cada uma das categorias (vagas para optantes e não optantes ao QOEng) será feita em ordem decrescente de média geral.

4.8.3. No caso de empate das médias gerais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior nota obtida na prova de Matemática;

b) maior nota obtida na prova de Física; e

c) maior nota obtida na prova de Química.

4.8.4. Serão convocados para a 3ª Fase (Inspeção de Saúde), os candidatos selecionados com aproveitamento no Exame de Escolaridade, pela ordem de classificação em cada uma das categorias de vagas, independentemente da especialidade, até o limite das vagas fixadas por categoria (vagas para optantes e não optantes ao QOEng), de acordo com a Tabela 3.

Tabela 3 – Quadro Geral de distribuição de vagas para o Vestibular 2020

Tipo / Ampla Concorrência / Vagas Reservadas a Negros / Total

Optantes ao QOEng / 20 / 5 / 25

Não Optantes ao QOEng / 76 / 19 / 95

4.8.5. Serão convocados para o Processo de Heteroidentificação os candidatos que se autodeclararem negros no ato da inscrição e que forem considerados aprovados de acordo com o Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, segundo a Tabela 4 abaixo.

Tabela 4 – Posição limite de convocação do candidato autodeclarado negro.

Tipo / Posição Limite de Classificação

Optantes ao QOEng / 60

Não Optantes ao QOEng / 180

4.8.6. Os candidatos autodeclarados negros concorrerão segundo os critérios do Art. 3º, da Lei 12.990/2014 e a Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018, que dispõe sobre o Procedimento de Heteroidentificação de candidatos negros no âmbito do Ministério da Defesa.

4.8.7. Para participar da 3ª Fase (Inspeção de Saúde), serão convocados dentre os candidatos aprovados, de acordo com o Art. 39 do Decreto n09.739/2019, também candidatos excedentes, integrantes da lista de espera, em número equivalente a até 20% do total das vagas para optantes e até 10% do total das vagas para não optantes disponibilizadas nessas Instruções, na condição de reserva, visando à imediata substituição no caso de candidato desistente ou eliminado.

4.8.8. A notificação e o comparecimento dos candidatos reservas no ITA, somente visa a deixá-los prontos para a habilitação à matrícula, caso candidatos titulares sejam incapacitados a iniciar o Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR). Não existe, portanto, qualquer compromisso de aproveitamento do candidato reserva.

4.9. DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E RESULTADOS

4.9.1. Divulgação do Gabarito da 1ª Fase

4.9.1.1. A relação de notas e classificação dos candidatos habilitados para a 2ª fase, e mais os gabaritos das questões de múltipla escolha serão divulgados na página de Internet citada no item 1.4.1, até as 16h do dia 05 de dezembro de 2019.

4.9.2. Divulgação dos candidatos habilitados na 2ª Fase

4.9.2.1. A divulgação dos candidatos habilitados no exame de escolaridade e classificados segundo o número de vagas disponibilizadas para optantes e não optantes ao QOEng, dar-se-á em ordem alfabética, no dia 24 de dezembro de 2019, às 10h, no endereço eletrônico citada no item 1.4.1.

4.9.2.2. Os candidatos poderão acessar a sua classificação e notas finais a partir de 03 de janeiro de 2020, na página de Internet citada no item 1.4.1, atendendo os critérios expressos os itens 4.6.2.2

4.10. APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA A 3ª FASE

4.10.1. A data de apresentação para o encaminhamento dos candidatos habilitados e classificados no exame de escolaridade para a 3ª fase do Concurso de Admissão está previsto para o dia 12 de janeiro de 2020 (domingo) das 09h às 12h no Auditório Lacaz Netto, no ITA. Ver detalhes no Anexo B.

4.10.2. Deverão ser entregues na data citada no item 4.10.1 os seguintes documentos:

4.10.2.1. Os laudos e exames citados no item 5.1.10 e 5.1.11, referentes a Inspeção de Saúde;

4.10.2.2. As cópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência, dos documentos citados no item 7.1.1.

4.10.3. A Entrega dos documentos citados no item 4.10.2 não pode ser entendido como efetivação de matricula no ITA e no CPOR.

4.10.4. Os candidatos que não se apresentarem no dia e hora marcado e não entregarem os documentos, serão desclassificados do Concurso, perdendo, por consequência, a vaga.

4.10.5. Ao serem convocados para a 3ª Fase, os candidatos serão informados, via o site oficial do vestibular, de tudo que será necessário trazer, inclusive serão disponibilizados os formulários a serem preenchidos antecipadamente.

5. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE – 3ª FASE

ATENÇÃO: Os alunos do ITA, independentemente de ocuparem vagas para optantes ao QOEng da Ativa, ou não ocuparem, conforme a Legislação vigente, realizarão o Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) durante o primeiro ano fundamental, tendo portanto, que apresentar condições mínimas de saúde requeridas para o desempenho das atividades previstas. Os alunos optantes ao QOEng da Ativa continuarão a cursar o CPOR no 20Ano Fundamental.

5.1. PROCEDIMENTO

5.1.1. Conforme o item 3.6.1.3, a Inspeção de Saúde do Concurso de Admissão avaliará as condições de saúde dos candidatos, compreendendo exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o Serviço Militar (ICA-160-6).

5.1.2. A Inspeção de Saúde, na conformidade com a Lei 12.464/2011, é obrigatória para todos os candidatos convocados e tem caráter eliminatório.

5.1.3. A Inspeção de Saúde destina-se à avaliação psicofísica dos candidatos à matrícula em Cursos e Estágios ministrados pelo COMAER, conforme alínea “b” do item 2.1 da ICA 160-1.

5.1.4. Os candidatos habilitados no exame de escolaridade e classificados dentro do número de vagas disponíveis e os candidatos reservas serão submetidos à Inspeção de Saúde.

5.1.5. Os candidatos submetidos à Inspeção de Saúde serão avaliados de acordo com os Requisitos de Aptidão da Categoria Funcional 4 (Candidato a Oficial de qualquer quadro exceto Aviador e Infante), constante no Anexo A da ICA 160-6.

5.1.6. A Inspeção de Saúde será realizada pelo Esquadrão de Saúde de São José dos Campos ou sob sua supervisão. O resultado para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou NÃO APTO, divulgado individualmente para cada candidato.

5.1.7. Os requisitos que compõem a Inspeção de Saúde e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção “APTO” constam da ICA 160-6: Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica”.

5.1.8. Somente será considerado “APTO” na Inspeção de Saúde o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica – DIRSA.

5.1.9. O candidato que obtiver a menção “NÃO APTO” na Inspeção de Saúde terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS) e será comunicado individualmente.

5.1.10. Por ocasião da Inspeção de Saúde, será obrigatória a apresentação do seguinte documento:

a) Carteira de Vacinação, para confirmação dos certificados de vacinação antiamarílica, antitetânica, anti-hepatite B e tríplice viral (SCR).

5.1.11. Na ocasião da Inspeção de Saúde, obrigatoriamente deverão ser entregues, pelo próprio candidato, em meio impresso os seguintes documentos:

5.1.11.1. Raio X de Tórax em 2 incidências (Póstero-anterior e Perfil) com Laudo assinado por médico especialista em Radiologia (RQE registrado em respectivo Conselho Regional de Medicina), cuja realização não deverá ultrapassar 90 dias antes da data de Inspeção de Saúde;

5.1.11.2. Teste ergométrico contendo todas as etapas do exame (completo) com Laudo assinado por médico especialista em Cardiologia (RQE registrado em respectivo Conselho Regional de Medicina), cuja realização não deverá ultrapassar 90 dias antes da data de Inspeção de Saúde;

5.1.11.3. Laudo de Eletroencefalograma, cuja realização não deverá ultrapassar 90 dias antes da data de Inspeção de Saúde;

5.1.11.4. Resultado de exame de audiometria, cuja realização não deverá ultrapassar 90 dias antes da data de Inspeção de Saúde;

5.1.11.5. As candidatas do sexo feminino que já tenham iniciado sua vida sexual deverão apresentar laudo de exame citopatológico (preventivo do câncer ginecológico) e as candidatas que não tenham iniciado sua vida sexual deverão apresentar laudo de ultrassonografia pélvica, ambos com data de realização prévia não superior a 180 (cento e oitenta) dias, antes da data da Inspeção de Saúde.

5.1.11.6. Caso o candidato esteja em tratamento ou acompanhamento médico, poderá apresentar laudos, exames ou pareceres complementares, a fim de subsidiar a fase de Inspeção de Saúde.

5.1.12. Os laudos e exames médicos elencados no item 5.1.11, não serão aceitos se estiverem ilegíveis, com rasuras ou emendas.

5.1.13. Não serão aceitos laudos e exames médicos em mídias eletrônicas.

6. RECURSO

6.1. EXAME DE ESCOLARIDADE

6.1.1. Não serão permitidas a interposição de recursos e a concessão de vistas de provas.

6.2. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

6.2.1. O candidato autodeclarado negro que não for aprovado pela Comissão de Heteroidentificação poderá interpor recurso junto à Comissão Revisora (vide Anexo B).

6.3. INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.3.1. O candidato julgado “NÃO APTO” poderá recorrer, via Seção de Vestibular, para a Diretoria de Saúde da Aeronáutica.

6.3.2. Antes de requerer a Inspeção de Saúde em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, especificado no item 5.1.9, no qual constará o motivo da sua incapacitação.

6.3.3. Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da Inspeção de Saúde em grau de recurso;

6.3.4. A Inspeção em grau de recurso será julgada pela DIRSA.

7. HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

7.1. CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA NO ITA E CPOR

7.1.1. Estará habilitado à matrícula no Curso de Graduação em Engenharia no ITA e, compulsoriamente no CPOR, o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter cumprido todas as condições previstas para inscrição no Concurso de Admissão (item 3.1 );

b) ter sido aprovado em todas as fases da Primeira Etapa do Concurso de Admissão, estabelecidas no item 3.6;

c) apresentar-se no ITA na data a ser divulgada para Apresentação inicial (item 4.10), portando os seguintes documentos originais:

– Certidão de Nascimento ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira (registro civil em consulado brasileiro no exterior, homologação da opção pela nacionalidade brasileira);

– Cédula de Identidade;

– CPF;

– Comprovante de Residência;

– Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

– Histórico Escolar (Ensino Médio);

– Ficha de Dados Pessoais e Requerimento de Matrícula (Anexo C);

– Autorização para Candidato Menor de Idade (Anexo D);

– 5 (cinco) fotos 3×4 recentes, coloridas e com o nome no verso,

– Título de Eleitor, se maior de 18 (dezoito) anos;

– Certidão de Quitação Eleitoral;

– Cartão PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

– Carteira Nacional de Habilitação – CNH (para quem possuir); e

– Certificado de Alistamento Militar ou documento que comprove a situação de Serviço Militar (Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação), para os candidatos do sexo masculino. O candidato que estiver no ano de alistamento deverá alistar-se na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, antes da matrícula no CPOR.

7.1.2. O Candidato selecionado, após ter sido aprovado com sucesso nas três fases da primeira etapa do Concurso e atender as condições acima previstas no item 7.1.1.c, para que seja habilitado à matricula no Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do ITA e no CPOR, deverá ser homologado pela Junta Especial de Avaliação (JEA).

7.1.3. O candidato selecionado para matrícula deverá acessar a página de Internet www.cpor.cta.br, opção “Cadastro”, e preencher/enviar os itens apresentados, atentando para as seguintes observações:

a) Nomes e dados em conformidade com o documento original (Certidão de Nascimento); e

b) Não utilizar abreviaturas ou siglas não conhecidas.

7.1.4. O candidato selecionado que não tiver interesse em efetuar a matrícula no ITA deverá preencher a Declaração de Desistência de Matrícula e entregá-la a Seção de Vestibular.

7.2. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A MATRÍCULA NO ITA E NO CPORAER-SJ

7.2.1. Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

7.2.2. O Histórico Escolar e o Certificado ou Diploma somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de Formação Profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

7.2.3. Quanto aos documentos citados no item 7.2.2, somente serão aceitos aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que os emitiu.

7.2.4. O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, Certidão ou diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 7.2.1 e 7.2.2.

7.2.5. Os candidatos convocados, que não apresentarem os documentos exigidos para a matrícula, terão 3 (três) dias úteis, a contar da data de apresentação destas, para as respectivas soluções. Decorrido esse prazo e a pendência persistir, a sua inscrição será cancelada e todos os atos decorrentes dela, sem direito à indenização de despesas contraídas para submissão ao Concurso de Admissão.

7.2.6. Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno, independente da opção ou não pela carreira militar, no primeiro semestre do curso, assim como será vedada a matrícula concomitante em outra Instituição de Ensino Superior Pública.

7.2.6.1. Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido, do aluno optante ao QOEng da Ativa, durante todo o Curso de Graduação do ITA e do CPOR.

7.2.7. A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato, implicará na anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1.1. O candidato deverá portar o seu documento de identificação oficial original, com foto, em todos os eventos do Concurso de Admissão, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.1.2. Serão aceitos como Documentos de Identificação: Carteira de Identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte Brasileiro; Carteira Funcional do Ministério Público; Certificado de Reservista, Carteira Funcional expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

8.1.3. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Contrato de União Estável; Título de Eleitor; Carteira de Estudante; Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

8.1.4. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticados), bem como protocolo de documento em processo de expedição ou renovação.

8.1.5. A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos, além de efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos durante o Exame de Escolaridade e por ocasião da matrícula dos candidatos classificados.

8.1.6. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá participar da fase correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme o item 8.1.5 e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: “Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do Concurso e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no Concurso de Admissão. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO”, registrando o fato em Ata, junto com a identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade, posteriormente.

8.1.7. O candidato que não apresentar documento de identificação oficial original (conforme definido no item 8.1.2) e não se enquadrar no disposto no item 8.1.6, não poderá participar do Exame de Escolaridade.

8.1.8. Os candidatos deverão obrigatoriamente portar, também, Cartão de Inscrição e apresentá-lo sempre que for solicitado pela Comissão Fiscalizadora, durante o período de realização das provas nas duas fases do exame de escolaridade.

8.1.9. O Cartão de Inscrição deverá ser obtido na página de Internet citada no item 1.4.1, a partir do dia 01 de novembro de 2019.

8.2. TRAJE

8.2.1. Ficam os candidatos alertados que nos locais em que serão realizadas as provas, por vezes, tal como nas Unidades Militares, não se permite a entrada de candidatos trajando bermuda, calção, sunga, camiseta sem mangas, chinelos, etc. Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.

8.2.2. Caberá ao candidato informar-se sobre as exigências que trata o item 8.2.1, dos locais de prova.

8.2.3. O ITA não se responsabilizará pela exclusão do candidato cuja entrada ao local de prova não tiver sido franqueada pelas autoridades locais.

8.3. EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.3.1. Será eliminado do Concurso de Admissão do ITA, sem prejuízo das sanções previstas em Leis ou Regulamentos, quando for o caso, o candidato que:

a) deixar de cumprir qualquer das exigências previstas nos requisitos para a inscrição;

b) deixar de comparecer aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização de qualquer Fase da Primeira Etapa do Concurso de Admissão;

c) for considerado “NÃO APTO” na Inspeção de Saúde;

d) não apresentar documento de identificação, com foto, expedido por órgão oficial;

e) recusar a submeter-se ao processo de identificação, por meio de coleta de assinatura e/ou de impressão digital, em qualquer Fase da Primeira Etapa do Concurso de Admissão;

f) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais;

g) praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Concurso de Admissão;

h) praticar falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Concurso de Admissão;

i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; e

j) não comparecer a uma das provas, o que implicará na impossibilidade de participação das fases subsequentes.

8.4. VALIDADE DO CONCURSO

8.4.1. O presente Concurso de Admissão terá validade apenas para a matrícula no ITA no início do primeiro período letivo do ano de 2020.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição no Concurso de Admissão implica aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no Curso de Graduação em Engenharia no ITA e no CPOR, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.

9.2. Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas fases do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do certame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.

9.3. As despesas para a realização do Concurso de Admissão do ITA, incluindo alimentação, transporte e hospedagem, correrão por conta dos candidatos. Portanto o ITA não se responsabiliza pela prestação de qualquer tipo de apoio ao candidato, até que o mesmo seja matriculado.

9.4. O ITA não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.

9.5. Para ser habilitado à matrícula, os candidatos não devem apresentar tatuagem no corpo com símbolo ou inscrição, que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, previsto no Art. 20, inciso XVII, alíneas a, b, c, e d, da Lei nº 12.464/2011.

9.6. O ITA poderá modificar, para efeito de maior clareza, as presentes instruções. As modificações, se necessárias, serão divulgadas na página de Internet citada na alínea “a” do item 1.4.1.

9.7. Ao Reitor do ITA caberá:

a) anular este Concurso, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;

b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e

c) dar solução aos casos não previstos nestas Instruções.

9.8. Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado (conforme especificado na letra “b” do item 9.7, não caberá pedido de reconsideração referente ao ato anulado.

OBS. Os Anexos estão disponíveis no site www.vestibular.ita.br

Claudio Jorge Pinto Alves

Com informações do Diário Oficial da União

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