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EDITAL DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO TÉCNICO DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA EM 2025 (CP-T/2025)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 30/04/2025 a 14/05/2025, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha em 2025 (CP-T/2025).
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
1 – PRINCIPAIS ASPECTOS:
1.1 – CARREIRA MILITAR
1.1.1 – Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 – Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 – O acesso da hierarquia militar, fundamentado, principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.1.4 – Conforme a Lei nº 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na Marinha do Brasil, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da sociedade.
1.2 – QUADRO TÉCNICO DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA
1.2.1 – O Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (T) destina-se ao preenchimento de cargos e funções técnico-administrativas que visam às atividades de apoio técnico, gerenciais e administrativas em geral; além daquelas inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.
1.2.2 – Para informações adicionais acerca do Quadro Técnico (T), o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
1.3 – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
1.3.1 – O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o Ensino Militar do Curso de Formação de Oficiais (CFO), no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.
1.3.2 – O Curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução Militar-Naval.
1.3.3 – O Curso é constituído por um Período de Adaptação de, aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 (trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
1.3.4 – Durante o CFO, o GM fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), com duração de 4 (quatro) semanas, que tem por finalidade a adaptação do Oficial Aluno (OA) às características do serviço naval, inerentes à profissão, à complementação de sua formação Militar-Naval e da formação profissional e à avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
1.3.5 – O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma) semanas.
1.3.6 – Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das Forças Armadas.
1.3.7 – O ingresso no Quadro Técnico ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção Inicial e ter sido aprovado em todas as fases do CFO.
1.3.8 – Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha (SAM).
PROFISSÕES (*) |
AMPLA CONCORRENCIA |
Vagas reservadas para candidatos negros (**) |
TOTAL DE VAGAS |
Arqueologia |
1 |
– |
1 |
Comunicação Social |
2 |
– |
2 |
Direito |
8 |
2 |
10 |
Estatística |
1 |
– |
1 |
História |
1 |
– |
1 |
Informática – Banco de Dados (****) |
4 |
1 |
5 |
Informática – Desenvolvimento de Sistemas (****) |
4 |
1 |
5 |
Informática – Infraestrutura de TI (****) |
4 |
1 |
5 |
Informática – Segurança da Informação (****) |
4 |
1 |
5 |
Letras Português – Licenciatura |
2 |
1 |
3 |
Oceanografia |
1 |
– |
1 |
Pedagogia |
9 |
2 |
11 |
Psicologia |
5 |
1 |
6 |
Serviço Social |
1 |
– |
1 |
Segurança do Tráfego Aquaviário (***) |
4 |
1 |
5 |
(*) Além das titulações relacionadas às profissões acima, poderão ser considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos de bacharelado/licenciatura cujas denominações anteriormente utilizadas constem na Lista de Convergência de Denominação constante dos “Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura”, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet www.mec.gov.br, desde que os cursos apresentem competências similares.
(**) Será obrigatória a autodeclaração do candidato, optando se deseja ou não concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros, mesmo não havendo vagas para tal.
De acordo com o art. 28 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, às vagas dos concursos podem ser acrescidas em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo original das vagas. De tal forma, alguns cursos, se acrescidos, terão vagas destinadas a candidatos negros.
(***) Composto pelas profissões: Engenharia Naval e Ciências Náuticas.
(****) Os candidatos inscritos em uma das especialidades: Banco de Dados, Desenvolvimento de Sistemas, Infraestrutura de TI e Segurança da Informação, devem utilizar como base de estudos o Programa e Bibliografia de Informática constante no anexo V.
2.2 – VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014)
2.2.1 – Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.2.2 – Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 – Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.4 – A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.5 – Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.
2.2.6 – Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.2.7 – Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 – Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 – A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data informada no Evento 09 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital.
2.2.10 – Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 09 do Calendário de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.
2.2.11 – Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH), para confirmação da autodeclaração, sob pena de serem eliminados do CP caso faltem ao evento de confirmação da autodeclaração.
3 – INSCRIÇÕES
3.1 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 – A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro (a) nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e seu § 3º, inciso VI da Constituição Federal;
b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2026, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 alterada pela Lei nº 14.296, de 4 de fevereiro de 2022;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
i) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;
j) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, que tenha sido desligado por razão disciplinar;
k) ter concluído ou estar em fase conclusão do Curso Superior (Bacharelado/Licenciatura);
l) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso. Essa condição não se aplica aos candidatos da profissão de Direito;
m) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anteriores;
n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
p) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
q) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012; e
r) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 – O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
3.1.4 – O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 – Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 – No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.
3.1.7 – A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 – Lei Geral de Proteção de Dados – (Lei nº 13.709/2018): o candidato, na qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao SSPM, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
3.2 – DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 – As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 – As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 30 de abril e 23h59 do dia 14 de maio de 2025, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 – Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na área do candidato
ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o Formulário de inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 – Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.
3.2.5 – O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.6 – O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.
3.2.7 – O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 15 de maio de 2025, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.8 – As solicitações de inscrições, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.8.1 – Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista neste Edital, também não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
3.2.9 – Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade futura de comprovação de pagamento.
3.2.10 – Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.11 – O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na página do SSPM na Internet, nos links “Concursos em Andamento” e “Inscrições Abertas”, a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 – Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a falta de confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7. Após esse período, os requerimentos referentes à falta de confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 – Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da falta de comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. O candidato que efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não terá o valor pago restituído.
3.2.13 – Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.
3.2.14 – O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.15 – As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. Dessa forma, sugere-se que o pagamento da inscrição ocorra com a maior brevidade possível.
3.2.16 – Em caso de desistência ou falta à realização da PO de Conhecimentos Profissionais, Prova Discursiva (PD) de Conhecimentos Profissionais, Redação ou Eventos Complementares (EVC), inclusive por eventual alteração de datas ou inclusão de etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao candidato.
3.2.17 – Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.
3.2.18 – Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.
3.2.19 – Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
/3.3 – ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 – Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.3.1.1 – Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa, com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1, estará eliminado do certame.
3.3.2 – O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads il.br/sspm/sites/www.rinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 30 de abril e 06 de maio de 2025, durante o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
3.3.2.1 – No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de
Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/spm/les/requerimento%20_isencao_taxa_insc/icao.pdf), devendo ser anexada uma cópia simples da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida por órgão competente, e entregar em uma das OREL do anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por meio do sítio eletrônico http:/redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações restadas pelo candidato.https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sfiles/requerimento _isencao_taxa_nscricao.pdf
3.3.2.2 – Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no requerimento, acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 – Não serão aceitos Requerimentos de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.
3.3.3 – O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardará publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.
3.3.4 – O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de recebimento em 05 de maio de 2025, para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha – Divisão de Regulamentação e Logística do Concurso – Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-060.
3.3.4.1 – O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.
3.3.5 – A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 08 de maio de 2025, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no anexo I.
3.3.6 – No caso de indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL no primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
3.3.6.1 – O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 13 de maio de 2025, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I.
3.3.7 – O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7.
4 – IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 – O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 – Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva (PO), da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito) e da Redação, bem como dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 – Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Força Aérea; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteiras de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
4.4 – Não serão aceitas cópias de documento de identificação, ainda que autenticada, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 – Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
4.6 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, da Prova Discursiva (PD) de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito) e da Redação, documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.7 – O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá realizar a PO, a PD e a Redação, desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.8 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de RO deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC.
4.9 – Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da Prova Escrita Objetiva (PO) e Redação ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, em meio físico que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação do candidato do CP.
5 – CONCURSO PÚBLICO (CP)
5.1 – O CP é constituído das seguintes etapas:
a) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (PD), para a profissão de “Direito”;
c) Redação;
d) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);
e) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
I) Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II) Inspeção de Saúde (IS);
III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV) Verificação de Documentos (VD);
V) Avaliação Psicológica (AP); e
VI) Prova de Títulos (PT).
f) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 – Ressalta-se que a PO, a PD (para a profissão de Direito) e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório. O PH, a VDB, a IS, o TAF-i, a VD e a AP terão caráter eliminatório. A PT terá caráter classificatório. Após a homologação do concurso, os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 18, deste Edital.
5.3 – Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 – É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo, para tanto, acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.
5.5 – As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização da PO, PD (para a profissão de Direito), Redação e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 – PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 – As Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação terão duração total de 4 (quatro) horas. A PO tem como propósito verificar a habilitação profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no anexo V.
6.1.1 – A correção das PO será realizada por meio de leitura ótica e a Redação por Bancas Examinadoras específicas.
6.2 – A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 – A Redação, que deverá ser dissertativa-argumentativa e em língua portuguesa, com idéias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de importância pela Administração Naval.
6.2.1.1 – A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto.
6.2.1.2 – Aspectos a serem considerados na correção da Redação, todos até 20 pontos, totalizando 100 pontos:
a) Temática e tipologia textual: enquadramento do texto;
b) Desenvolvimento argumentativo: processo de seleção e aprofundamento de ideias; organização de texto;
c) Repertório cultural: articulação da realidade do texto com a realidade cultural evidente;
d) Coesão e Coerência: construção/ articulação entre as ideias; e
e) Modalidade Linguística: expressividade da ideia de acordo com a variedade formal da língua.
6.2.2 – A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.
6.2.3 – Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a correção e para a contagem do número mínimo de linhas.
6.2.4 – O candidato deverá dar um título à Redação.
6.2.5 – As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo, conforme subitem 6.2.2, não serão corrigidas e receberão grau zero.
6.2.6 – As Redações que ultrapassarem a quantidade máxima de linhas, conforme subitem 6.2.2, não terão as linhas excedentes corrigidas.
6.2.7 – As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.
6.2.8 – Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, sendo a nota final de redação a média aritmética dessas 3 (três) notas.
6.2.9 – Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes características:
a) Fuga total ao tema proposto;
b) Modalidade textual diferente da pedida;
c) Texto ilegível;
d) Plágio;
e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
g) Texto que não seja em prosa; e
h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo e etc.
6.2.10 – A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja usada a letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.
6.2.11 – Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados na PO, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número das vagas estabelecidas. No caso da profissão onde há a previsão de vagas reservadas para candidatos negros, também serão chamados os candidatos autodeclarados aprovados com as maiores notas na PO, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas, considerando-se os empates na última posição e desconsiderando os candidatos autodeclarados já inclusos nas vagas de ampla concorrência.
6.3 – Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; ou
b) não se classificarem entre as maiores notas nas Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição; ou
c) obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação.
6.4 – O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste Edital não terá classificação alguma no CP.
6.5 – A PO e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição.
6.5.1 – Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, de acordo com o Calendário de Eventos do anexo II, poderá ser autorizado que a PO e a Redação sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no subitem 9.3.
6.5.2 – Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º, “caput”, da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a PO e para a Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.
6.5.3 – Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília.
6.6 – Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.7 – O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá, então, acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão, além de seus dados cadastrais o seu local de prova.
6.7.1 – Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
6.8 – O candidato deverá estar no local de realização das PO, PD e da Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00min00seg e fechados às 09h00min00seg (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se apresentar até as 09h50min00seg na sala/setor de realização das provas para procedimentos de identificação. Caso o candidato apresente-se após as 09h50min00seg, na sala/setor de aplicação de prova, será eliminado do certame. A PO e a Redação terão início às 10h30min00seg (horário de Brasília/DF).
6.8.1 – Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização das provas após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site.
6.8.2 – Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização das provas a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.
6.9 – O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de canetas e lápis reservas.
6.9.1 – Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.10 – Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.
6.10.1 – O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos no subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no envelope starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na sala/setor de prova, sob pena de ser eliminado do concurso.
6.10.2 – É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, para aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça, será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinando, e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado na Ata de Provas.
6.10.3 – Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, para a permanente observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização das provas.
6.11 – O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.
6.12 – Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.12.1 – Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.
6.12.2 – Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão-Resposta ou a Folha de Redação a lápis será eliminado do certame.
6.12.3 – O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte prejudicado na pontuação obtida.
6.12.4 – O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos por ocasião da correção pela Banca Examinadora.
6.12.5 – Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à realização das provas.
6.12.6 – Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos, bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo Fiscal, claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Provas com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem 6.10.
6.13 – Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar seu lugar devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado especialmente para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
6.13.1 – Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme subitens 6.24 e 6.24.3.
6.14 – Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.15 – Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e/ou sem camisa nos locais de realização das provas ou EVC.
6.16 – Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal e deixará o recinto de prova. No ato da entrega da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entrega. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame.
6.16.1 – Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, às 14h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de prova levado pelo candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação.
6.16.2 – Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato que terminar a prova antes do tempo previsto no subitem 6.16.1, não está autorizado a levar a prova, mas poderá levar o “modelo de gabarito”, que deverá ser destacado pelo Fiscal por ocasião da entrega da prova.
6.17 – Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.18 – Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas antes dos 30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, antes de 14h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de aplicação de provas, a qualquer momento, com a Folha de Redação ou Cartão-Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização da prova após o horário previsto.
6.19 – Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o candidato adentrar ao local de prova, incluindo a entrada dos banheiros.
6.20 – Não será permitida a entrada nos locais de realização da prova e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.21 – Caso seja observado, durante a realização da prova ou EVC de candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado.
6.22 – O acesso aos locais de aplicação da Prova e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.
6.23 – Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no caso de acompanhante de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.1.
6.24 – À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia solicitação por meio de requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.
6.24.1 – A mãe deverá indicar no requerimento uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança no dia das provas escritas durante o período que for necessário.
6.24.1.1 – A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.24.2 – A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscais.
6.24.3 – O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7 – PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
7.1 – O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
7.1.1 – A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.1.2 – Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.2 – O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, será submetido ao PH, mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021.
7.3 – O candidato autodeclarado enquadrado no subitem 9.1 e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.
7.4 – No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
7.5 – O PH será filmado e a filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
7.6 – O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
7.6.1 – O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que sua nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais o classifique para isso, de acordo com o subitem 6.3 do Edital, e que sua Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (PCP) o classifique, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
7.6.2 – O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH e não obtiver nota suficiente para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do CP.
7.7 – A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
7.8 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
7.9 – Não serão apreciados recursos contra terceiros.
8 – VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS, DA PROVA DISCURSIVA (PD) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PARA PROFISSÃO DE DIREITO) E DA REDAÇÃO
8.1 – Caberá Recurso contra:
a) questões da Prova Escrita Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da (PO);
c) resultado da Redação; e
d) resultado da Prova Discursiva (PD) de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito);
8.2 – No caso de recursos contra as questões da PO e erros ou omissões nos gabaritos preliminares da PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.
http://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos8.3 – No caso de recurso contra o resultado da Redação e da Prova Discursiva (PD) de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito):
a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da respectiva Redação/Prova pessoalmente ou por meio de procuração específica, em uma das OREL listadas no anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM;
b) A Vista de Redação/Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais será realizada da seguinte forma:
I) Os candidatos oriundos da OREL SSPM, que realizaram as provas na cidade do Rio de Janeiro, realizarão a vista no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM, nas instalações do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº – Centro – Rio de Janeiro/RJ; e
II) Os candidatos que realizaram provas nos demais locais, realizarão a vista no 5º (quinto) dia útil, a partir da data da divulgação dos resultados, em suas respectivas OREL, em horário e locais por elas estabelecidos.
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6º (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação do resultado da Redação na página do SSPM; e
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.11 do Edital.
e) O recurso deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (https:www.marinha.mil.br/spm/node/23http:/www.marinha.mil.br/s/q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 08h30 às 16h, observados os prazos estabelecidos neste subitem.
8.4 – O resultado dos recursos contra questões da PO, erros ou omissões no gabarito da PO ou contra o resultado da Redação ou contra o resultado da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais será dado a conhecer, coletivamente pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
8.5 – Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
8.6 – Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
8.7 – Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.
8.8 – A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.9 – Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
8.10 – O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
9 – EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1 – Os candidatos classificados nas Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais e na Redação serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem os EVC.
9.2 – A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no anexo I e/ou contatar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC.
9.2.1 – Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
9.2.2 – É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
9.3 – As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do anexo I. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá interpor requerimento (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23C:\Users\rapha\OneDrive\Documentos\MARINHA – TRABALHO\CONCURSOS\2020\CP-T\www.marinha.mil.br\sspm\?q=concurso\modelos-documentos) em uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.
9.4 – Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo II.
9.5 – Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
9.6 – O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida no subitem 4.3.
9.7 – Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
9.8 – Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
10 – VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
10.1 – A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
10.2 – Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem anterior.
10.3 – No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.
10.3.1 – Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23C:\Users\rapha\OneDrive\Documentos\MARINHA – TRABALHO\CONCURSOS\2020\CP-T\www.marinha.mil.br\sspm\?q=concurso\modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 10.3.
10.3.2 – O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
10.3.3 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10.3.4 – Não serão aceitos recursos contra terceiros.
11 – INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
11.1 – A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB.
11.2 – As IS serão realizadas nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com os exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo VI, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local).
11.2.1 – Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS.
11.3 – O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na pagina do SSPM na internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49-%20ANEXO%20W%20-%20DGPM-406%208REV.pdfhttps://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49- ANEXO W – DGPM-406 8REV.pdf). Salienta-se que o candidato, na ocasião do comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto estiver no local da IS.
11.4 – O candidato terá que comparecer no dia agendado para realização da IS e apresentar, obrigatoriamente, todos os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo V, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. No caso de não apresentação dos Exames/Pareceres, o candidato poderá solicitar, por meio de requerimento, uma nova data para iniciar a IS, dentro do período estabelecido no Calendário de Evento, podendo ser autorizado desde que seja exequível para a Administração Naval. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará na impossibilidade de realização da IS. Tal situação também se aplica à falta de apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento.
11.4.1 – A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.
11.5 – Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcada, para realização de IS em grau de recurso, serão considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por não comparecimento.
11.5.1 – O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
11.5.2 – Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso da IS.
11.5.3 – Não serão apreciados recursos contra terceiros.
11.6 – Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas às condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM) previstas no anexo VI.
11.7 – Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval.
11.7.1 – Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
11.8 – A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada no ano seguinte para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no CFO.
11.9 – A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no CFO.
11.9.1 – O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no Calendário de Eventos (anexo II).
11.10 – A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 11.8 ou 11.9, e for aprovada nessa e nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua profissão.
11.11 – O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 11.8 ou 11.9, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.
11.12 – No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.
11.13 – Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.
11.14 – O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens de saúde e que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação no Curso de Formação de Oficiais (CFO), durante o Período de Adaptação ou posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade, pelo Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW),devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
12 – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
12.1 – O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
12.2 – O TAF-i, será constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
12.3 – O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.
12.4 – Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) Nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas:
I) A critério do candidato, a saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, desde que, na saída, o candidato esteja com as mãos na borda;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral, raiamento da piscina ou qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado (Ex.: prancha, bóias, nadadeiras, palmares e etc). Será permitido uso de óculos e touca de natação.
b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
12.5 – Para a candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, observar os subitens 11.8, 11.9 e 11.9.1.
12.6 – O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto no Calendário de Eventos do anexo II.
12.7 – O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
12.8 – Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta para ginástica.
12.8.1 – Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô.
12.9 – O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VII, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação para avaliação da conformidade.
12.10 – O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
13 – PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
13.1 – ENTREGA DOS TÍTULOS
13.1.1 – A avaliação de títulos será realizada pelas Comissões Examinadoras compostas de Oficiais e/ou Servidores Civis assemelhados indicados e designados pelas Organizações Militares Orientadoras Técnicas (OMOT) de cada profissão. A PT possuirá caráter classificatório.
13.1.2 – Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que entregar uma cópia do diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso (anexo III), na área para qual ele está concorrendo, conforme alínea b do subitem 15.1, com a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas. Caso o diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso (anexo VI) não sejam entregues, o candidato não terá seus títulos pontuados. Salienta-se ser necessária a apresentação do Diploma ou declaração junto aos títulos, bem como estes devem ser entregues para a comissão de Verificação de Documentos (VD), logo, o candidato deverá apresentá-lo em duas vias.
13.1.3 – A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro – RJ) será realizada no Posto de Atendimento ao Candidato (PAC), no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II e de acordo com a programação divulgada no site do SSPM (www.ingressonamarinha.mar.mil.br).
13.1.3.1 – A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os candidatos inscritos nas demais OREL, será nas respectivas OREL, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II, no horário e local por elas estabelecidos. As OREL encaminharão os documentos para avaliação da respectiva Comissão Examinadora.
13.1.4 – No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o candidato deverá preencher datar e assinar o formulário (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), no qual relacionará os títulos entregues. Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A autenticação poderá ser realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber o documento, por meio do cotejo com o documento original, sendo devolvido o respectivo documento original ao candidato. Documentos não originais impressos da Internet pelo candidato deverão indicar o sítio eletrônico da autenticação online do documento.
13.1.5 – A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
13.1.6 – O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue na respectiva OREL no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 19.4. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
13.1.7 – Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data prevista no Calendário de Eventos do anexo II.
13.1.8 – Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue.
13.1.9 – No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sanções penais previstas na legislação vigente.
13.1.10 – A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que anexada procuração específica aos títulos.
13.2 – PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
13.2.1 – Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, observados os limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:
I- ARQUEOLOGIA
PROVA DE TÍTULOS:
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DA TITULAÇÃO |
A |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/dissertação ou documentação |
40 |
similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. |
||
B |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e |
15 |
da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. |
||
C |
Curso Básico de Mergulho Raso Profissional, realizado em escola de mergulho profissional credenciada pela Diretoria de Portos e Costas (DPC); ou Diploma do Curso Especial de |
15 |
Mergulho Autônomo (C-ESP-MAUT), realizado no Centro de Instrução e Adestramento Almirante Áttila Monteiro Aché (CIAMA) da Marinha do Brasil. |
||
D |
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação“lato sensu”em nível de Especialização/MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de |
04 |
mestres ou doutores. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que |
||
efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. |
||
E |
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na profissão a que concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. |
10 |
F |
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), com 2 (dois) pontos por artigo até o limite de 5 (cinco) publicações. |
10 |
G |
Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge EnglishPreliminary (PET), Cambridge EnglishFirst (FCE), Cambridge |
06 |
EnglishAdvanced (CAE), Cambridge EnglishProficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), |
||
com 3 (três) pontos por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 2 (dois) certificados/diplomas de exames de proficiência. |
||
TOTAL |
100 |
II – COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROVA DE TÍTULOS:
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DA TITULAÇÃO |
A |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/dissertação ou documentação |
25 |
similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. |
||
B |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e |
20 |
da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. |
||
C |
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação“lato sensu”em nível de Especialização/MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores. O certificado/declaração deve ser emitido |
10 |
por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que |
||
efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. |
||
D |
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na profissão a que concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 10 (dez) anos, sem sobreposição de tempos. |
20 |
E |
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B),com 3 (três) pontos, até o limite de 03 (três) publicações. |
09 |
F |
Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge EnglishPreliminary (PET), Cambridge EnglishFirst (FCE), Cambridge |
16 |
EnglishAdvanced (CAE), Cambridge EnglishProficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, |
||
Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 8 (oito) pontos por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 2 (dois) certificados/diplomas de exames de proficiência. |
||
TOTAL |
100 |
III-DIREITO
PROVA DE TÍTULOS:
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DA TITULAÇÃO |
A |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/dissertação ou documentação |
35 |
similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. |
||
B |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e |
25 |
da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. |
||
C |
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação“lato sensu”em nível de Especialização/MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 10 (dez) pontos por certificado, até o |
20 |
limite de 02 (dois) certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo |
||
docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. |
||
D |
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na profissão a que concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. |
10 |
E |
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação. |
06 |
F |
Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge EnglishPreliminary (PET), Cambridge EnglishFirst (FCE), Cambridge |
04 |
EnglishAdvanced (CAE), Cambridge EnglishProficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1,C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, |
||
Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 2 (dois) pontos por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de2 (dois) certificados/diplomas de exames de proficiência. |
||
TOTAL |
100 |
IV- HISTÓRIA
PROVA DE TÍTULOS:
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DA TITULAÇÃO |
A |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/dissertação ou documentação |
40 |
similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração e a ata de defesa da tese com a respectiva data e o tema, acompanhada dos demais documentos. |
||
B |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e |
20 |
da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. |
||
C |
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação“lato sensu”em nível de Especialização/MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 5 (cinco) pontos por certificado, até |
10 |
o limite de 02 (dois) certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo |
||
docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. |
||
D |
Exercício de atividade em projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação aprovados por agências de fomento a que concorre com 3 (três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. |
15 |
E |
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional indexados (Qualis A), a que concorre com 3 (três) pontos até o limite de 2 (duas) publicações. |
06 |
F |
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional indexados (Qualis B), a que concorre com 1 (um) ponto até o limite de 3 (três) publicações. |
03 |
G |
Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge EnglishPreliminary (PET), Cambridge EnglishFirst (FCE), Cambridge EnglishAdvanced (CAE), Cambridge EnglishProficiency (CPE), |
06 |
IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 3 (três) pontos por certificado/diploma, devendo estes, |
||
necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 2 (dois) certificados/diplomas de exames de proficiência. |
||
TOTAL |
100 |
V- INFORMÁTICA
a) INFORMÁTICA – INFRAESTRUTURA DE TI
PROVA DE TÍTULOS:
ALÍNEA |
TÍTULO |
MÁXIMO VALOR DA TITULAÇÃO |
A |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de doutorado na área de infraestrutura de redes, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/dissertação ou documentação similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. |
20 |
B |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de mestrado na área de infraestrutura de redes, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. |
15 |
C |
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação“lato sensu”em nível de Especialização/MBA, na área de infraestrutura de redes com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 5 (cinco) pontos por certificado, até o limite de 01 (um) certificado. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras |
05 |
especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. |
||
D |
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na área de infraestrutura de redes, com carga horária mínima de 40 horas semanais, com 3 (três) pontos por ano, até o total de 10 (dez) anos, sem sobreposição de tempos. |
30 |
E |
Certificação Cisco CCNA e/ou CCDA 1 (um) ponto, CCNP e/ou CCDP 5 (cinco) pontos, CCIE 10 (dez) pontos. O certificado deve estar válido e será computado somente um dos certificados. |
10 |
F |
Certificações Microsoft MTA 1 (um) ponto, MCSA 3 (três) pontos, MCSD 4 (quatro) pontos, MCSE 8 (oito) pontos. O certificado deve estar válido e será computado somente um dos certificados. |
08 |
G |
Certificados/Diplomas de Sistema Operacional (Windows Server e/ou Linux Server) com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e/ou Virtualização de Servidores com carga horária mínima de 32 (trinta e duas) horas, com 1 (um) ponto por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, serem distintos e terem sido emitidos até dois anos antes de sua apresentação, até o limite de 6 (seis) certificados/diplomas. |
06 |
H |
Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão: Cambridge English B1 Preliminary, Cambridge English B2 First, Cambridge English C1 Advanced, Cambridge English C2 Proficiency, IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan |
06 |
ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 2 (dois) pontos por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 3 (três) certificados/diplomas de exames de proficiência. |
||
TOTAL |
100 |
b) INFORMÁTICA – DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
PROVA DE TÍTULOS:
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DA TITULAÇÃO |
A |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de doutorado na área de desenvolvimento de sistemas, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/dissertação ou documentação |
20 |
similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. |
||
B |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de mestrado na área de desenvolvimento de sistemas, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha |
15 |
o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. |
||
C |
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação“lato sensu”em nível de Especialização/MBA, na área de desenvolvimento de sistemas com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 5 (cinco) pontos por certificado, até o |
05 |
limite de 01 (um) certificado. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que |
||
efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. |
||
D |
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na área de desenvolvimento de sistemas, com |
30 |
carga horária mínima de 40 horas semanais, com 3 (três) pontos por ano, até o total de 10 (dez) anos, sem sobreposição de tempos. |
||
E |
Certificação Oracle JAVA nível OCA (Oracle CertifiedAssociate) 5 (cinco) pontos, nível OCP (Oracle Certified Professional) 7 (sete) pontos. O certificado deve ter sido emitido até 3 (três) anos antes de sua apresentação e será computado somente um certificado. |
07 |
F |
Certificação PHP oficial, emitida pela Zend6 (seis) pontos. O certificado deve ter sido emitido até 3 (três) anos antes de sua apresentação e será computado somente um certificado. |
06 |
G |
Certificação Python nível PCEP (CertifiedEntry-Level Python Programmer) 1 (um) ponto, nível PCAP (CertifiedAssociate Python Programmer) 3 (três) pontos, nível PCPP1 (Certified Professional Python ProgrammerLevel 1) 5 (cinco) pontos, nível |
07 |
PCPP2 (Certified Professional Python ProgrammerLevel 2) 7 (sete) pontos. O certificado deve ter sido emitido até 3 (três) anos antes de sua apresentação e será computado somente um certificado. |
||
H |
Certificados/Diplomas nas linguagens de programação (JAVA Enterprise Edition / PHP / CascadingStyleSheets (CSS) / HTML / Python), com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, com 1 (um) ponto por certificado/diploma. Os |
04 |
certificados/diplomas devem ser distintos e terem sido emitidos até 3 (três) anos antes de sua apresentação, até o limite de 04 (quatro) certificados/diplomas. |
||
I |
Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão: Cambridge English B1 Preliminary, Cambridge English B2 First, Cambridge English C1 Advanced, Cambridge English C2 Proficiency, IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação |
06 |
mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 2 (dois) pontos por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em |
||
idiomas distintos, até o limite de 3 (três) certificados/diplomas de exames de proficiência. |
||
TOTAL |
100 |
c) INFORMÁTICA – BANCO DE DADOS
PROVA DE TÍTULOS:
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DA TITULAÇÃO |
A |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de doutorado na área de banco de dados, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/dissertação ou documentação similar, de |
20 |
acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. |
||
B |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de mestrado na área de banco de dados, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha o |
15 |
Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. |
||
C |
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação“lato sensu”em nível de Especialização/MBA, na área de banco de dados com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 5 (cinco) pontos por certificado, até o limite de |
05 |
01 (um) certificado. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que |
||
efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. |
||
D |
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na área de banco de dados, com carga horária mínima de 40 horas semanais, com 3 (três) pontos por ano, até o total de 10 (dez) anos, sem sobreposição de tempos. |
30 |
E |
Certificação Banco de Dados Oracle: Oracle CertifiedFoundationsAssociateDatabase 5 (cinco) pontos, Oracle DatabaseAdministrationCertified Professional 10 (dez) pontos, Oracle CloudDatabase Services Professional 14 (quatorze) |
14 |
pontos. O certificado deve ter sido emitido até 3 (três) anos antes de sua apresentação e será computado somente um certificado. |
||
F |
Certificado/Diploma de Banco de Dados Oracle ou Postgre SQL, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, com 2 (dois) pontos por certificado/diploma emitido. Os |
10 |
certificados/diplomas precisam, necessariamente, serem distintos e terem sido emitidos até dois anos antes de sua apresentação, até o limite de 05 (cinco) certificados/diplomas. |
||
G |
Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão: Cambridge English B1 Preliminary, Cambridge English B2 First, Cambridge English C1 Advanced, Cambridge English C2 Proficiency, IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação |
06 |
mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 2 (dois) pontos por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em |
||
idiomas distintos, até o limite de 3 (três) certificados/diplomas de exames de proficiência. |
||
TOTAL |
100 |
d) INFORMÁTICA – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
PROVA DE TÍTULOS:
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DA TITULAÇÃO |
A |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de doutorado na área de segurança da informação, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/dissertação ou documentação |
20 |
similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. |
||
B |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de mestrado na área de segurança da informação, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha |
15 |
o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. |
||
C |
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação“lato sensu”em nível de Especialização / MBA, na área de segurança da informação com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 5 (cinco) pontos por certificado, até o |
05 |
limite de 01 (um) certificado. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que |
||
efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. |
||
D |
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na área de segurança da informação, com |
30 |
carga horária mínima de 40 horas semanais, com 3 (três) pontos por ano, até o total de 10 (dez) anos, sem sobreposição de tempos. |
||
E |
Certificação CompTIA nível básico (CompTIA IT Fundamentals, CompTIA A+) 1 (um) ponto, nível intermediário (CompTIA Network+, CompTIA Linux+/LPIC-1, CompTIACloud+ CompTIA CSA+, CompTIA Network+, CompTIA Server+ CompTIA Security+) 3 (três) pontos, nível avançado (CompTIAAdvanced |
05 |
Security Practitioner (CASP)) 5 (cinco) pontos. O certificado deve estar válido e ser verificável no site oficial da CompTIA. Será computado somente um certificado. |
||
F |
Certificação SANS nível básico (SEC275, SEC301, SEC401, SEC450, SEC504, FOR308, FOR498, ICS410, ICS418, SEC488, SEC388) 1 (um) ponto, nível intermediário (SEC501, SEC511, SEC530, SEC497, SEC560, SEC542, SEC460, FOR500, FOR508, FOR532, FOR608, FOR572, ICS515, ICS612, ICS456, SEC510, |
05 |
SEC540, SEC541, SEC549, MGT512, MGT514, MGT521, MGT516, MGT551, SEC566) 3 (três) pontos, e nível avançado (SEC505, SEC503, SEC555, SEC586, SEC573, SEC595, SEC587, SEC660, SEC661, SEC760, SEC588, SEC467, SEC550, SEC554, SEC565, SEC670, SEC575, SEC580, SEC556, SEC617, SEC598, SEC599, |
||
SEC699, FOR509, FOR528, FOR610, FOR710, FOR578, FOR589, FOR585, FOR518, SEC522, SEC557, SEC588, FOR509, MGT516, MGT520, MGT516, MGT520, AUD507, LEG523, MGT525, MGT553) 5 (cinco) pontos. O certificado deve estar válido e ser verificável no site oficial da SANS. Será computado somente um |
||
certificado. |
||
G |
Certificação EC-Council nível básico (CEH, CND) 1 (um) ponto, nível intermediário (ECSA),e nível avançado (LPT) 5 (cinco) pontos. O certificado deve estar válido e ser verificável no site oficial da EC-Council. Será computado somente um certificado. |
05 |
H |
Demais certificações previstas no Anexo A da Norma Complementar nº 17/IN01/DSIC/GSIPR 3 (três) pontos. O certificado deve estar válido e ser verificável no site da entidade responsável. Devendo estes, necessariamente, serem distintos até o limite de 3 (três) certificados. |
09 |
I |
Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão: Cambridge English B1 Preliminary, Cambridge English B2 First, Cambridge English C1 Advanced, Cambridge English C2 Proficiency, IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação |
06 |
mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 2 (dois) pontos por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em |
||
idiomas distintos, até o limite de 3 (três) certificados/diplomas de exames de proficiência. |
||
TOTAL |
100 |
VI- PSICOLOGIA
PROVA DE TÍTULOS:
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DA TITULAÇÃO |
A |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/dissertação ou documentação |
25 |
similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. |
||
B |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha |
22 |
o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. |
||
C |
Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, na área em que concorre. A verificação da autenticidade do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no sítio |
18 |
eletrônico do MEC, buscando o ato legal de aprovação do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde. |
||
D |
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação“lato sensu”em nível de Especialização/MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 10 (dez) pontos por certificado, até o |
15 |
limite de 02 (dois) certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo |
||
docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. |
||
E |
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na profissão a que concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. |
10 |
F |
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação. |
04 |
G |
Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge EnglishPreliminary (PET), Cambridge EnglishFirst (FCE), Cambridge EnglishAdvanced (CAE), Cambridge EnglishProficiency (CPE), |
06 |
IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 2 (dois) pontos por certificado/diploma, devendo estes, |
||
necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 2 (dois) certificados/diplomas de exames de proficiência. |
||
TOTAL |
100 |
VII – SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO
PROVA DE TÍTULOS:
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DA TITULAÇÃO |
A |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/dissertação ou documentação |
25 |
similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. |
||
B |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha |
20 |
o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. |
||
C |
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação“lato sensu”em nível de Especialização/MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 7,5 (sete e meio) pontos por |
15 |
certificado, até o limite de 02 (dois) certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, |
||
dentre outros dados, o elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. |
||
D |
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na profissão a que concorre com 6 (seis) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. |
30 |
E |
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação. |
06 |
F |
Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge EnglishPreliminary (PET), Cambridge EnglishFirst (FCE), Cambridge EnglishAdvanced (CAE), Cambridge EnglishProficiency (CPE), |
04 |
IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 2 (dois) pontos por certificado/diploma, devendo estes, |
||
necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 2 (dois) certificados/diplomas de exames de proficiência. |
||
TOTAL |
100 |
VIII – SERVIÇO SOCIAL
PROVA DE TÍTULOS:
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DA TITULAÇÃO |
A |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/dissertação ou documentação |
20 |
similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. |
||
B |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha |
15 |
o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. |
||
C |
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação“lato sensu”em nível de Especialização/MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 10 (dez) pontos por certificado, até o |
20 |
limite de 02 (dois) certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo |
||
docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. |
||
D |
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na profissão a que concorre com 5 (cinco) pontos por ano, até o total de 7 (sete) anos, sem sobreposição de tempos. |
35 |
E |
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação. |
04 |
F |
Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge EnglishPreliminary (PET), Cambridge EnglishFirst (FCE), Cambridge EnglishAdvanced (CAE), Cambridge EnglishProficiency (CPE), |
06 |
IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 2 (dois) pontos por certificado/diploma, devendo estes, |
||
necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 3 (três) certificados/diplomas de exames de proficiência. |
||
TOTAL |
100 |
IX – DEMAIS ÁREAS
PROVA DE TÍTULOS:
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DA TITULAÇÃO |
A |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/dissertação ou documentação |
35 |
similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. |
||
B |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação“stricto sensu”em nível de mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha |
25 |
o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. |
||
C |
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação“lato sensu”em nível de Especialização/MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 10 (dez) pontos por certificado, até o |
20 |
limite de 02 (dois) certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo |
||
docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. |
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D |
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na profissão a que concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. |
10 |
E |
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação. |
06 |
F |
Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge EnglishPreliminary (PET), Cambridge EnglishFirst (FCE), Cambridge EnglishAdvanced (CAE), Cambridge EnglishProficiency (CPE), |
04 |
IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 2 (dois) pontos por certificado/diploma, devendo estes, |
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necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 2 (dois) certificados/diplomas de exames de proficiência. |
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TOTAL |
100 |
13.2.2 – Para receber a pontuação relativa ao Título relacionado na alínea D, o candidato deverá atender ao seguinte:
a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;
d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado; e
e) no caso de serviço prestado por profissionais autônomos na área de Direito, deverá ser observado o art. 5° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que considera como efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas, que poderão ser comprovadas mediante certidão expedida por cartório ou secretarias judiciais, cópias autenticadas de atos privativos ou certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício.
13.2.2.1 – Períodos de trabalho que se sobreponham são contabilizados somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
13.2.2.2 – Para efeito de pontuação do tempo de exercício de atividade profissional, as frações de tempo iguais ou superiores a 6 (seis) meses serão consideradas como 1 (um) ano.
13.2.2.3 – Não será computado como experiência profissional o tempo “trainee”, de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
13.2.3 – Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do número de Títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada alínea.
13.2.4 – Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da Internet (sem marca d’água) deverão vir acompanhados dos respectivos links, possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora.
13.2.5 – Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não serão recebidos novos títulos em data ou momento posterior.
13.2.6 – Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
13.2.7 – O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
13.2.8 – Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado, para comparecer à sua respectiva OREL a fim de tomar ciência dos motivos pelos quais os títulos não foram pontuados. Somente nesse período, o candidato poderá entregar novos documentos com a finalidade de complementar sua titulação anteriormente entregue.
13.2.9 – O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
13.2.10 – Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
13.2.11 – A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.2.12 – Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
13.2.13 – O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
14 – PROVA ESCRITA DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PD) (eliminatória e classificatória)
14.1 – A Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais será aplicada apenas aos candidatos da profissão de Direito, aprovados na IS e no TAF-i, e terá por objetivo complementar a avaliação do conhecimento profissional do candidato e será realizada na nas instalações do SSPM, localizado na Praça Barão de Ladário, s/n, Complexo do Com1ºDN, Centro – Rio de Janeiro – RJ.
14.2 – A PD abrangerá os assuntos referentes ao Direito Constitucional, ao Direito Administrativo e ao Direito Administrativo Militar, bem como os aspectos do Direito Processual correspondente, conforme o programa e a bibliografia constantes do anexo V;
14.3 – Será composta de 2 (duas) partes distintas: a primeira parte consistirá na elaboração de uma peça processual ou parecer; na segunda, o candidato deverá responder a 4 (quatro) questões, sob forma de problemas. A primeira parte da Prova Escrita Discursiva (PD) de Conhecimentos Profissionais será aferida numa escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e a segunda, numa escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos. A nota final da PD pode variar numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
14.4 – Será corrigida por uma Banca, que avaliará o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada; e
14.5 – Terá a duração total de 4 (quatro) horas e, para a realização da prova, os seguintes procedimentos/materiais serão:
a) Permitidos:
I) Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
II) Códigos, inclusive os organizados, que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações;
III) Índices remissivos, desde que não contenham comentários ou anotações e que não estruturem roteiros de peças processuais;
IV) Exposição de motivos;
V) Utilização simples de marca texto, traço ou remissão, esta entendida como a simples referência a artigos ou a leis, não podendo ter qualquer outra anotação e desde que não estruturem roteiros de peças processuais;
VI) Utilização de clipes e separadores de códigos, desde que façam simples remissão a ramos do Direito ou a leis; e
VII) Cópias reprográficas (xerox) e impressos de legislação não comentada, não anotada e não comparada.
b) Proibidos:
I) Códigos e legislações comentados, anotados, comparados ou com organização de índices que estruturem roteiros de peças processuais;
II) Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais;
III) Jurisprudências de qualquer tipo;
IV) Anotações pessoais ou transcrições;
V) Informativos de Tribunais;
VI) Livros de doutrina, revistas, apostilas, calendários e notações;
VII) Dicionários;
VIII) Impressos em geral, exceto de legislação não comentada, não anotada e não comparada; e
IX) A utilização de qualquer expediente, processo, remissão ou método que estruture a elaboração de peça processual.
14.6 – Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.
14.7 – Somente será permitido o uso de caneta esferográfica azul ou preta (preferencialmente), fabricada em material transparente (não serão corrigidas as respostas a lápis e aquelas que excederem o espaço destinado para cada questão).
14.8 – O tempo mínimo de permanência do candidato no recinto de aplicação da prova é de 2 (duas) horas. O candidato não poderá levar a prova após sua realização.
14.9 – Será eliminado sumariamente do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim.
15 – VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
15.1 – No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20…) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a declaração constante no anexo III, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do anexo III ensejará na eliminação do candidato do CP;
c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX;
d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos;
e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região em que reside o candidato);
g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP) esses deverão acessar o link https://www.policiacivil.rj.gov.br/e imprimir a referida Certidão;
h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar (se do sexo masculino) devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar. Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40 A da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;
i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão (exceto para a profissão de Direito). Os candidatos que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo IV, devendo apresentar o Registro no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do anexo IV ensejará na eliminação do candidato do CP;
j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X;
k) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23http://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal processo administrativo de exclusão a bem da disciplina ou cumprido pena de qualquer natureza (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23). Se ex-militar, apresentar a cópia do DOU que publicou o ingresso e o desligamento da Força Armada e /ou Força Auxiliar ou declaração conforme Anexo XI. Caso seja constatada má-fé no sentido de omitir informações, o candidato estará sujeito à eliminação do certame;
n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
o) Documento oficial de identificação, original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.
15.1.1 – Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
15.1.2 – A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
15.2 – A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais (CFO).
15.3 – No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.
15.3.1 – O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
15.4 – Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.
15.5 – Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.
15.6 – Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em uma das OREL listadas no anexo I; e
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
15.7 – O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após este prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
15.8 – Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
15.9 – A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada procuração específica aos documentos entregues.
16 – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
16.1 – A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.
16.2 – Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
16.3 – A AP encontra-se detalhada no anexo VIII.
16.4 – Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo I.
16.4.1 – O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para AP, portanto o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, em meio físico, com fotografia, dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois lápis 2B e borracha.
16.4.2 – É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de realização da AP portanto o material solicitado.
16.4.3 – Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda, calção e/ou short.
16.5 – Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).
16.6 – Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR.
16.7 – A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
16.8 – O candidato “Inapto” na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.
16.9 – No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
16.10 – O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.
16.11 – O candidato que obtiver o resultado “I” na AP, em caráter definitivo, será eliminado.
16.12 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.
17 – RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
17.1 – Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
17.2 – Exceto para a profissão de Direito, o resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por profissão e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula:
MF = |
3PO+1PT+1RE 5 |
Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
17.2.1 – Para a profissão de Direito o resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, pela ordem decrescente das médias, de acordo com a seguinte fórmula:
MF = |
3PO+4PD+1PT+1RE 9 |
Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
PD = nota da Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
17.3 – Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Discursiva (PD) de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito);
b) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
c) maior nota na PT;
d) maior nota na Redação; e
e) maior idade.
17.4 – O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste certame.
17.5 – A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem 18.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
17.6 – No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em vaga reservada, será chamado o candidato reservada autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
17.7 – Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
17.8 – No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 17.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
17.9 – Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm), durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Oficiais (CFO), especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
18 – PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
18.1 – Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
18.1.1 – O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar, sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação.
18.2 – Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas – s/nº, Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP.: 24744-330, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).
18.3 – O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará o PA e o CFO no CIAW, ficando este sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.
18.4 – As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso a qualquer momento.
18.5 – O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.
18.6 – O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
18.7 – O candidato prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.
18.8 – Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, independentemente da graduação anterior do candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
18.9 – As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CIAW, ocorrerão por conta do candidato.
18.9.1 – Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.
18.9.2 – O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW.
18.10 – Visando ao controle, eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto – Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT – Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
18.11 – O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 17.5 e 17.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP.
18.11.1 – Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAW ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente e deverá preencher e assinar o “Modelo de Termo de Desistência” disponível na página do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23http://www.marinha.mil.br/sspm/?q= concurso/modelos-documentos) e entregá-lo diretamente em uma das OREL listadas no anexo I ou no CIAW.
18.12 – Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por ato do Comandante do CIAW.
18.13 – Os candidatos que não possuíam o Certificado/Declaração de conclusão de curso de graduação (que tenham apresentado o modelo constante do anexo III por ocasião da VD) ou que não possuíam Registro Profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo IV por ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o Registro Profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO. A não apresentação desses documentos, ainda que por motivo de força maior, inviabilizará a matrícula do candidato, ensejando sua eliminação no CP.
18.14 – Durante o CFO, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
18.15 – Caso seja observado durante o PA ou do CFO o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
19 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
19.1 – Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-lo por meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e comprovante de inscrição.
19.1.1 – Em caso de dúvidas ou sugestões relativos ao CP, o candidato poderá contatar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) pelo endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.
19.2 – O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro – RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP.
19.3 – No decorrer do CP, caso as vagas das profissões não sejam preenchidas, poderá haver remanejamento a critério da Administração Naval.
19.4 – O prazo de validade do CP terminará no dia do início do CFO, conforme anexo II.
19.5 – O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem participação na confecção de material didático comercializado por essas instituições.
19.6 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação).
19.7 – Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se o direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas.
http://www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação19.8 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Edital.
Cap de Mar e Guerra PAULO RAFAEL RIBEIRO GONZALEZ
Diretor
PARTE 2 – ANEXOS
ANEXO I – CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
a) Tabela com o endereço das OREL:
Cidades de realização das provas ou eventos complementares |
Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) |
Rio de Janeiro / RJ |
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) – Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.010-060 – www.ingressonamarinha.mar.mil.br |
Angra dos Reis / RJ |
Colégio Naval (CN) – Avenida Marques de Leão, s/nº – Centro – Angra dos Reis/RJ – CEP: 23.909-900 – Tel.: (24) 3421-3018 – https://www.marinha.mil.br/cn/ |
Nova Friburgo / RJ |
Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) – Av. Governador Geremias de Mattos Fontes, s/n° – Centro – Nova Friburgo/RJ – CEP: 28.613-140 – Tel.: (22) 2525-9586 – https://www.marinha.mil.br/cmam/subordinada/snnf/concursos |
São Pedro da Aldeia / RJ |
Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) – Rua Comandante Ituriel, s/nº – Bairro Fluminense, São Pedro da Aldeia-RJ – CEP: 28.944-054 Tel.: (22) 2621-4047 – https://www.marinha.mil.br/comforaernav/ |
Vila Velha / ES |
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) – Enseada do Inhoá, s/nº, Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29.100-900 – Tel.: (27) 3041-5417 – https://www.marinha.mil.br/eames/node/194 |
Belo Horizonte / MG |
Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) – Avenida Celso Porfírio Machado, n° 1100 – B. Belvedere – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.320-400 – Tel: (31) 3567-0729 e (31) 98309-3121 – www.marinha.mil.br/cfmg/ |
Salvador / BA |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) – Avenida das Naus, s/nº – Comércio – Salvador/BA – CEP: 40.015-270 Tel.: (71) 3507-3825 – https://www.marinha.mil.br/com2dn/ |
Natal / RN |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) – Rua Coronel Flamínio, nº 100 – Santos Reis – Natal/RN- CEP: 59.010-500 – Tel.: (84) 3216-3083/3087 – Divisão de Concurso e Processos Seletivos – https://www.marinha.mil.br/com3dn/content/orel-com3odn-chamada-para-eventos-complementares-dos-concursos-para-ingresso-na-carreira-0 |
Olinda / PE |
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda Dom Hélder Câmara, s/n, Salgadinho, Olinda/PE – CEP: 53.110-901 Tel.: (81) 3412-7615 – https://www.marinha.mil.br/eampe/ |
Fortaleza / CE |
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) – Avenida Filomeno Gomes, nº 30, Jacarecanga – Fortaleza/CE – CEP: 60.010-280 – Tel.: (85) 3288-4726 – https://www.marinha.mil.br/eamce/ |
Belém / PA |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) – Praça Carneiro da Rocha, s/nº, Cidade Velha – Belém/PA – CEP: 66.020-150 Tel.: (91) 3216-4122 e (91) 3216-4042 – https://www.marinha.mil.br/com4dn/ |
São Luís / MA |
Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) – Complexo do Jenipapeiro – Avenida José Sarney, s/nº, Centro – São Luís-MA – CEP: 65.020-720 – Tel.: (98) 2107-0150 – https://www.marinha.mil.br/cpma/ |
Rio Grande / RS |
Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) – Avenida Almirante Cerqueira e Souza, nº 197, Centro – Rio Grande/RS CEP: 96.201-260 – Tel.: (53) 3233-6106/6113 – https://www.marinha.mil.br/com5dn/ |
Porto Alegre / RS |
Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) – Rua dos Andradas, nº 386 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS – CEP: 90.020-000 Tel.: (51) 3226-3255 ramal 218 / (51) 99925-3408 – https://www.marinha.mil.br/cfpa/ |
Florianópolis / SC |
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) – Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028, Estreito – Florianópolis/SC – CEP: 88.095-900 – Tel.: (48) 3298-5075 – https://www.marinha.mil.br/eamsc/ |
Ladário / MS |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) – Avenida 14 de Março, s/nº, Centro – Ladário/MS – CEP: 79.370-000 – Tel.: (67) 3234-1062 – https://www.marinha.mil.br/com6dn/ |
Brasília / DF |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) – Esplanada dos Ministérios – Bloco “N”, s/n, Térreo – Edifício Anexo ao do Comando da Marinha – Brasília/DF – CEP: 70.055-900 – Tel.: (61) 3429-1550 – https://www.marinha.mil.br/com7dn/ |
São Paulo / SP |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) – Rua Estado de Israel, nº 776, Vila Clementino – São Paulo/SP – CEP: 04.022-002 – Tel.: (11) 5080-4792 – https://www.marinha.mil.br/com8dn/ |
Santos / SP |
Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) – Avenida Conselheiro Nébias, nº 488, Encruzilhada – Santos/SP – CEP: 11.045-000 – Tel.: (13) 3221-3454 e (13) 3221-3455 ramal 1032 – https://www.marinha.mil.br/cpsp/ |
Manaus / AM |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) – Rua Bernardo Ramos, s/nº, Centro – Ilha de São Vicente – Manaus/AM – CEP: 69.005-310 – Tel.: 2123-2278 – https://www.marinha.mil.br/com9dn/ |
b) Tabela com os Locais de Realização dos Eventos do CP
Cidades de realização das provas e EVC |
PROVA |
IS |
TAF-i |
VD |
AP |
PH |
Rio de Janeiro / RJ |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Angra dos Reis / RJ |
X |
X |
X |
X |
Rio de Janeiro/RJ |
X |
Nova Friburgo / RJ |
X |
X |
X |
X |
Rio de Janeiro/RJ |
X |
São Pedro da Aldeia / RJ |
X |
X |
X |
X |
Rio de Janeiro/RJ |
X |
Vila Velha / ES |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Belo Horizonte / MG |
X |
Nova Friburgo/RJ |
X |
X |
Rio de Janeiro/RJ |
X |
Salvador / BA |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Natal / RN |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Olinda / PE |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Fortaleza / CE |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Belém / PA |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
São Luís / MA |
X |
Belém/PA |
X |
X |
Belém/PA |
X |
Rio Grande / RS |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Porto Alegre / RS |
X |
Rio Grande/RS |
X |
X |
Rio Grande/RS |
X |
Florianópolis / SC |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Ladário / MS |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Brasília / DF |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
São Paulo / SP |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Santos / SP |
X |
São Paulo/SP |
X |
X |
São Paulo/SP |
X |
Manaus / AM |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Eventos Complementares:
– Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
– Verificação de Documentos (VD);
– Inspeção de Saúde (IS);
– Avaliação Psicológica (AP);
– Verificação de Dados Biográficos (VDB); e
– Prova de Títulos (PT).
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO |
DATA/PERÍODO |
ATIVIDADES |
01 |
30/04/2025 a 14/05/2025 |
Período de inscrições. |
02 |
30/04/2025 a 06/05/2025 |
Período das solicitações de isenções, via postagem. |
03 |
30/04/2025 a 06/05/2025 |
Período das solicitações de isenções, via OREL e Posto de Atendimento ao Candidato. |
04 |
08/05/2025 |
Divulgação das solicitações de Isenções. |
05 |
09/05/2025 |
Recurso das Isenções. |
06 |
13/05/2025 |
Divulgação do resultado dos recursos das isenções. |
07 |
15/05/2025 |
Prazo limite para o pagamento da taxa de inscrição. |
08 |
16/05/2025 a 12/06/2025 |
Período para o candidato, enquadrado no subitem 3.2.11.1, interpor requerimento referente a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição. |
09 |
28/05/2025 |
Divulgação da Relação dos candidatos cotistas e a Candidatos/Vagas, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br. |
10 |
28/05/2025 |
Data limite para os candidatos requererem a troca de OREL da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação. |
11 |
A partir de 16/06/2025 |
O candidato deverá consultar o Comunicado na página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) constantes no anexo I para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar |
na sala, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará as Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação e o material suplementar necessário à realização dessas provas. |
||
12 |
29/06/2025 |
Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Redação. |
13 |
01/07/2025 |
Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet. |
14 |
01/07/2025 |
Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet. |
15 |
29/07/2025 |
Data limite para os candidatos submetidos à Identificação Especial, no dia da realização da Prova Escrita, se apresentarem em sua OREL de origem, munidos de documento oficial de identificação original, de acordo com o subitem 4.9. |
16 |
A partir de 12/08/2025 |
Divulgação das notas da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e convocação para realização do Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
17 |
19/08/2025 e 20/08/2025 |
Procedimento de Heteroidentificação. |
18 |
21/08/2025 |
Divulgação do resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
19 |
Três dias úteis após a divulgação do Evento 18 |
Período para o candidato entrar com recurso contra o PH. |
20 |
28/08/2025 |
Divulgação do resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
21 |
A partir de 01/10/2025 |
Divulgação das notas da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação. |
22 |
Dois dias úteis após a divulgação do Evento 21 |
Período para solicitação de Vista da Redação. |
23 |
Quinto dia útil após a divulgação do Evento 21 |
Realização da Vista de Redação. |
24 |
Até o sexto dia útil após a divulgação do Evento 21 |
Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra a Redação. |
25 |
A partir de 21/10/2025 |
Convocação para a realização dos EVC. |
26 |
03/11/2025 a 14/11/2025 |
Inspeção de Saúde (IS). |
27 |
04/11/2025 a 24/11/2025 |
Inspeção de Saúde (IS), em grau de recurso. |
28 |
04/11/2025 a 06/11/2025 |
Entrega dos documento para Verificação de Documentos (VD). |
29 |
04/11/2025 a 06/11/2025 |
Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos (exceto para a Profissão de Direito). |
30 |
A partir de 07/11/2025 |
Convocação dos candidatos para a Prova Discursiva (PD) e entrega dos documentos da PT (somente para a profissão de Direito). |
31 |
10/11/2025 a 28/11/2025 |
Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i). |
32 |
17/11/2025 a 05/12/2025 |
Avaliação Psicológica (AP). |
33 |
A partir de 21/11/2025 |
Divulgação do resultado preliminar da PT (exceto Direito). |
34 |
A partir de 21/11/2025 |
Divulgação do resultado preliminar da VD. |
35 |
Três dias úteis após a divulgação do Evento 33 |
Período para o candidato entrar com recurso contra o resultado da PT. |
36 |
Cinco dias úteis após a divulgação do Evento 34 |
Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD. |
37 |
A partir de 27/11/2025 |
Divulgação do resultado da VDB para os candidatos inaptos. |
38 |
Três dias úteis após a divulgação do Evento 37 |
Período para o candidato entrar com recurso contra a VDB. |
39 |
08/12/2025 |
Realização da Prova Discursiva (PD) de Conhecimentos Profissionais e entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos (para a profissão de Direito). |
40 |
A partir de 10/12/2025 |
Divulgação do Resultado Definitivo da PT (exceto Direito). |
41 |
A partir de 10/12/2025 |
Divulgação do resultado definitivo da VD. |
42 |
A partir de 13/01/2026 |
Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. |
43 |
Dois dias úteis após a divulgação do Evento 42 |
Período para o candidato inapto na AP solicitar a Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR). |
44 |
Dois dias úteis após a realização da EAR ou até quatro dias úteis após o Evento 42 |
Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo, caso opte, de acordo com subitem 16.7. |
45 |
A partir de 15/01/2026 |
Divulgação do resultado da Prova Discursiva (PD) de Conhecimentos Profissionais e do resultado preliminar da Prova de Títulos (Profissão Direito). |
46 |
Até dois dias úteis após a divulgação do Evento 45 |
Período para solicitação da vista da PD. |
47 |
No quinto dia útil após a divulgação do Evento 45 |
Realização da Vista da PD. |
48 |
Até o sexto dia útil após a divulgação do Evento 45 |
Período para o candidato entrar com recurso contra nota da PD. |
49 |
Três dias úteis após a divulgação do Evento 45 |
Período para o candidato entrar com recurso contra a nota da PT (Direito). |
50 |
A partir de 21/01/2026 |
Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP. |
51 |
A partir de 10/02/2026 |
Divulgação do resultado definitivo da PT e PD (Direito). |
52 |
A partir de 12/02/2026 |
Divulgação do Resultado Final do CP na Internet. |
53 |
23/02/2026 |
Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), para o início do Período de Adaptação. |
54 |
23/02/2026 a 08/03/2026 |
Período de Adaptação (PA). |
55 |
06/03/2026 |
Data limite para a convocação dos candidatos reservas. |
56 |
09/03/2026 |
Início do Curso. |
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO (DC)
DECLARAÇÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2025, que estou ciente de que a não apresentação de Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão de curso no período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso) (Assinatura) |
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE REGISTRO PROFISSIONAL
DECLARAÇÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2025, que estou ciente de que a não apresentação do comprovante de Registro Profissional durante o período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso) (Assinatura) |
ANEXO V – PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA AS PROVAS ESCRITAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS
ARQUEOLOGIA
ARQUEOLOGIA – Conceitos e objetivos; História da Arqueologia; Correntes teóricas da Arqueologia; Métodos e Técnicas; Processo de formação do registro arqueológico.
ARQUEOLOGIA SUBAQUÁTICA – Métodos e técnicas de pesquisa; histórico da Arqueologia Subaquática; Tipos de sítios submersos; Fatores causadores de naufrágio; Panorama atual da Arqueologia Subaquática no Brasil; Patrimônio Cultural Subaquático; Convenção da UNESCO para Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático; Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (Decreto nº 1.530, de 1995).
PATRIMONIO CULTURAL – Definição e gestão do Patrimônio Cultural; Educação Patrimonial; Arqueologia no Licenciamento Ambiental; Proteção do Patrimônio Cultural brasileiro; Regime Jurídico no Mar; Legislação e Normas: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: artigos 20, 23, 24, 30, 216, e 225; Decreto-Lei n° 25/1937; Lei n° 3.924/1961; Lei n° 7.542/1986, alterada pela Lei n° 10.166/2000; Resolução CONAMA nº 1/1986, alterada pelas Resoluções nºs 11/1986, 05/1987, 237/1997 e 494/2020; Portaria n° 7/1988 (SPHAN); Portaria Interministerial n° 69/1989 (MM/MinC); Lei nº 8.617/1993; Decreto nº 1.530/1995; Instrução Normativa nº 1/2015, do IPHAN; Portaria nº 137/2016, do IPHAN; Portaria nº 196/2016, do IPHAN; Portaria nº 375/2018, do IPHAN; e Normas da Autoridade Marítima para assistência e salvamento, pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens (NORMAM-221/DPC, 2023).
BIBLIOGRAFIA
AMARAL, M. P. V et al. O Rebocador Florida (1908-1917): o nascimento de um sítio arqueológico subaquático no litoral Pernambucano com cara de museu. In: Navigator: subsídios para a história marítima do Brasil, nº 27, v. 14, p. 145-156. 2018.
AMARANTE, C. E; BAVA DE CAMARGO, P. F. Arqueologia subaquática brasileira: por que o país aproveita mal sua capacidade científica? In: Cadernos do LEPAARQ. UFPEL, vol. XIV, n° 27, p. 253-269. 2017.
ARAÚJO, A. G. M. Peças que descem peças que sobem e o fim de Pompeia: algumas observações sobre a natureza flexível do registro arqueológico In: Revista do Museu de Arqueologia e Etnologia. São Paulo, v. 5, p. 3-25, 1995.
BORRERO L, Ricardo et al. Traditional Shipbuilding Communities: an urgent and neglected research topic in maritime anthropology. In: JournalofMaritimeArchaeology, v. 17, nº 4, p. 603-633, dez. 2012. Disponível em: <https://doi.org/10.1007/s11457-022-09345-0>. Acesso em: 16 de fev. 2023.
BRASIL, Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1937.
BRASIL, Lei nº 3.924 de 26 de julho de 1961. Dispões sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1961.
BRASIL. Lei nº 7.542 de 26 de setembro de 1986, com redação dada pela Lei nº 10.166 de 2000. Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1986.
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. IBAMA. Resolução nº 001 de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Alterada pelas Resoluções nºs 11/1986, 05/1987, 237/1997 e 494/2020.Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1986.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1988.
BRASIL. Ministério da Cultura. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Portaria nº 7 de 1ª de dezembro de 1988. Permissão e autorização de pesquisa arqueológica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1988.
BRASIL. Ministério da Marinha e Ministério da Cultura. Portaria Interministerial nº 69 de 23 de janeiro de 1989. Aprova normas comuns sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens de valor artístico, de interesse histórico ou arqueológico, afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar. Brasília, DF: 1989.
BRASIL, Lei nº 8.617 de 4 de janeiro de 1993. Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1993.
BRASIL, Decreto nº 1.530 de 22 de junho de 1995. declara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1995.
BRASIL. Ministério da Cultura. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Instrução Normativa nº 001 de 25 de março de 2015. Estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2015.
BRASIL. Ministério da Cultura. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Portaria nº 137 de 28 de abril de 2016. Estabelece diretrizes de Educação Patrimonial no âmbito do Iphan e das Casas de Patrimônio. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2016.
BRASIL. Ministério da Cultura. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Portaria nº 196 de 18 de maio de 2016. Dispõe sobre a conservação de bens arqueológicos móveis, cria o Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa, o Termo de Recebimento de Coleções Arqueológicas e a Ficha de Cadastro de Bem Arqueológico Móvel. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2016.
BRASIL. Ministério da Cultura. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Portaria nº 375 de 19 de setembro de 2018. Institui a Política de Patrimônio Cultural Material do Iphan e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2018.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-221/DPC. Normas da Autoridade Marítima para assistência e salvamento, pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens. Rio de Janeiro, 2023.
BITTENCOURT, Armando de Sennaet al. O projeto Atlas dos Naufrágios de Interesse Histórico da Costa do Brasil.In: Revista Marítima Brasileira, v. 138, nº 01/03, p. 102-112, jan./mar. 2018.
CÉSAR, Guillermo Rojas de Cerqueira. A Proteção Jurídica do Patrimônio Arqueológico Subaquático na costa brasileira.In: Revista Marítima Brasileira, v. 132, nº 04/06, p. 224-229, abr./jun. 2012.
DURAN, Leandro Domingues et al. Educando Embaixo D’Água: o ensino de arqueologia subaquática no Brasil (1992-2014). In: Revista Habitus,v. 12, nº 2, p. 257-270, jul./dez. 2014. Disponível em: <https://doi.org/10.18224/hab.v12.2.2014>. Acesso em 16 de fev. 2023.
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COMUNICAÇÃO SOCIAL
FUNDAMENTOS DA COMUNICAÇÃO – Conceitos, teorias, objetivos, modelos, métodos e meios; Comunicação de massa; Efeitos e meios da comunicação de massa; A sociedade em rede; Componentes fundamentais da comunicação de massa; Cultura da convergência.
JORNALISMO – Conceitos, teorias, críticas e tendências; Linguagem jornalística multimeios: jornalismo impresso; fotojornalismo; telejornalismo; radiojornalismo; jornalismo digital e on-line; Mídias Convergentes; Características dos meios jornalísticos; Características do texto jornalístico; Redação, Estilo e Edição; Entrevista: tipos e classificação das entrevistas; Reportagem: conceitos, características, modelos, aberturas e formas de narrativas, pauta e fontes; Notícia: características, critérios, classificação, elementos, tipos de lead (lide) e técnicas; Assessoria de Imprensa; e Ética.
PUBLICIDADE, PROPAGANDA e MARKETING – Conceitos, teorias e técnicas; Pesquisa e planejamento de campanha publicitária; Briefing; Redação e texto publicitário; Marketing: conceitos, princípios, canais, tendências e processos de marketing; Pesquisa e planejamento de marketing; Desenvolvimento de oportunidades e estratégias de marketing; Desenvolvimento do mix de marketing; Marketing de conteúdo; Marketing digital; Marca: valor, posicionamento e gerenciamento; Produção gráfica e design gráfico; Editoração, fechamento de arquivos e pré-impressão; Processos de impressão; Acabamento; e Tipologia.
RELAÇÕES PÚBLICAS – Conceitos, teorias, processos, objetivos, pesquisa, auditoria, mercado e produtos; Teorias, estratégias de Relações Públicas; A comunicação nas organizações: conceitos e técnicas; Estratégias de comunicação nas organizações: planejamento, plano, gestão e mensuração; Relações Públicas nas organizações; Comunicação organizacional integrada; Planos, projetos e programas de Relações Públicas; Comunicação digital; Comunicação corporativa ereputação; Comunicação e opinião pública; Gestão de crises; Assessoria e consultoria de imprensa; Públicos; Eventos; Nome, marca, identidade e imagem; e Estratégias de comunicação nas mídias sociais.
BIBLIOGRAFIA
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DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL-1. Constituição: Princípios Fundamentais, conceito, classificação, estrutura e elementos. Poder Constituinte: Originário e Derivado. Hermenêutica Constitucional. Constitucionalismo: origem, conceito e desenvolvimento. Constitucionalismo Brasileiro. A ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias. República e Federação no Direito Constitucional em geral. Sistema brasileiro de governo. Organização Político-Administrativa. Competências. Bens. Intervenção Federal nos Estados-membros, Distrito Federal e Territórios; 2. Direitos e Garantias Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos sociais. Da Nacionalidade. Dos Direitos Políticos; 3. Da Ordem Econômica e Financeira. Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica. Intervenção no domínio econômico. Regulação Econômica. Responsabilidade na gestão fiscal; 4. Organização dos Poderes. Poder Legislativo. Organização e Atribuições. O processo legislativo. Cláusulas Pétreas. Iniciativa legislativa. Princípios Constitucionais. Fiscalização financeira e orçamentária. O Tribunal de Contas: natureza e atribuições. Poder Executivo. Atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder regulamentar, poder regulador. Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais; Tribunais e Juízes Militares. 5. O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos: conceito, natureza e espécies. Modelos de controle de constitucionalidade. As ações constitucionais: Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Ação Popular, Habeas Corpus e Habeas Data. A Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Ação de Inconstitucionalidade por Omissão. Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Hermenêutica Constitucional; 6. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia, Defensoria Pública e Advocacia-Geral da União; 7. Direito de Propriedade. Espécies de propriedade. Função social da propriedade. Desapropriação. Precatórios. Usucapião; 8. Da Administração Púbica: Princípios e Disposições Gerais. Responsabilidade Jurídica das Pessoas de Direito Público. 9. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. O Estado de Defesa e o Estado de Sítio. Das Forças Armadas. Da Segurança Pública. Direitos políticos e partidos políticos. Elegibilidade e inelegibilidade. Suspensão e perda dos direitos políticos. Sufrágio: natureza e forma. 10. Atos das Disposições Constitucionais e Transitórias; Emendas Constitucionais; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO ADMINISTRATIVO – 1. Administração Pública como função do Estado. Princípios regentes do Direito Administrativo constitucionais e legais, explícitos e implícitos; 2. Administração Direta (órgãos públicos: conceito, espécies, regime). Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Principais características de cada uma delas e seus regimes jurídicos. As formas de intervenção do Estado. Os Princípios Constitucionais da Ordem Econômica e a criação de Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas; 3. Concessão de Serviços Públicos: conceito e características. Direitos do concedente e do concessionário. Equilíbrio do contrato. Formas de extinção. As Permissões e Autorizações. As parcerias da Administração Pública. Parcerias público-privadas; 4. Formas de intervenção do Estado na propriedade. Limitações administrativas, tombamento, requisição, servidão e desapropriação. Espécies de desapropriações. Procedimento expropriatório; 5. Responsabilidade Civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos: conceito, teorias e elementos. A responsabilidade por ação e por omissão. A reparação do dano. Ação regressiva e litisconsórcio. Responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor; 6. Servidores Públicos: regime constitucional, normas e princípios constitucionais, as regras de transição e novo regime previdenciário;7. Ato Administrativo: conceito, espécies, elementos, requisitos, vícios e classificações. Extinção e alteração da relação jurídica criada por ato administrativo. Controle dos atos da Administração. Controle administrativo e jurisdicional. Limites do controle jurisdicional. O controle da Administração Pública pelo Tribunal de Contas. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa; 8. Licitações: fundamento constitucional, conceito e modalidades. O regime de licitações e alterações. Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Da contratação Direta. Dispensa e Inexigibilidade. Revogação e anulação das licitações, suas hipóteses e efeitos. Dos instrumentos auxiliares das licitações e das contratações. O Registro de Preços. Pregão Eletrônico. Contratos Administrativos: conceito, características e invalidação. Principais espécies de contratos administrativos. Inexecução e rescisão dos contratos administrativos; 9. Poder Regulamentar. Regulamentos administrativos de execução e autônomos. O poder normativo não legislativo e o princípio da legalidade. Regulamentação e Regulação. Análise do art. 84 da CF/88 quanto aos limites do poder regulamentar. Poder de Polícia: conceito, características, competência, origem, função, limites, extensão e controle. Polícia Administrativa e Polícia Judiciária. Legitimidade da Polícia Administrativa; 10. Domínio público: conceito. Bens públicos: conceito, características, regime e espécies. Terras devolutas. Terrenos de marinha e seus acrescidos. Terras Públicas; 11. Procedimento Administrativo. Fundamentos constitucionais. Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; Prescrição Quinquenal; 12. Lei Geral de Proteção de Dados e Proteção de Dados Pessoais; 13. Lei de Acesso à Informação; 14. Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR-1. Estatuto dos Militares. Remuneração dos militares. Pensão militar: legislação original, suas alterações e aplicação temporal dos benefícios; Sistema de Proteção Social dos Militares; 2. Processo Administrativo Disciplinar Militar: Conselhos de Justificação e Disciplina; Regulamento Disciplinar para a Marinha; 3. Serviço Militar; 4. Estrutura dos Corpos e Quadros de Pessoal Militar da Marinha. Promoções dos oficias da ativa das Forças Armadas. Regulamento da Reserva da Marinha; 5. Normas Gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem; 6. Patrulha Naval. 7. Distritos Navais; 8. Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO INTERNACIONAL -1. Convenção de Viena sobre o direito dos tratados; 2. Carta das Nações Unidas; 3. Convenções de Genebra destinadas a proteger as vítimas da guerra; 4. Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional; 5. Convenção para a prevenção e repressão do crime de genocídio; 6. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
DIREITO CIVIL – 1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; 2. Código Civil. Parte Geral: Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens. Do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e da Decadência. Da Prova; 3. Das modalidades das obrigações. Da Transmissão das Obrigações. Do Adimplemento e Extinção das Obrigações. Do Inadimplemento das Obrigações. Dos Contratos em Geral. Das disposições Gerais. Da extinção do contrato; 4. Responsabilidade Civil. Da obrigação de indenizar. Da indenização; 5. Do Direito das coisas. Da Posse. Dos Direitos reais. Da Propriedade; 6. Do Direito de Família. Do casamento. Das relações de parentesco. Do Direito Patrimonial. Da união estável. Da Tutela, Da Curatela e Da Tomada de Decisão Apoiada; 7. Sucessões: Sucessão em geral, Sucessão Legítima e Testamentária, Inventário e Partilha; 8. Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso; 9. Pessoas com Deficiência: inclusão, direitos e garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL -1. Princípios gerais do processo civil. Lei processual civil: Fontes, Eficácia, Aplicação, Interpretação e Direito Processual Intertemporal. Jurisdição: Conceito, Características, Natureza Jurídica, Princípios e Limites. Direito de ação: Elementos eCondições; 2. Código de Processo Civil: Normas Processuais Civis: Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais. Função Jurisdicional: Jurisdição e Ação, Limites da Jurisdição Nacional e da Cooperação Internacional e Competência Interna. Sujeitos do Processo: Partes e Procuradores, Litisconsórcio, Intervenção de Terceiros, Juiz e Auxiliares da Justiça, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Atos Processuais: Forma, Tempo e Lugar dos Atos Processuais, Comunicação dos Atos Processuais, Nulidades, Distribuição e Registro e Valor da Causa. Tutela Provisória: Disposições Gerais, Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença: Procedimento Comum, Cumprimento da Sentença e Procedimentos Especiais. Processo de Execução: Execução em Geral, Diversas Espécies de Execução, Embargos à Execução e Suspensão e Extinção do Processo de Execução. Processos nos Tribunais e Meios de Impugnação das Decisões Judiciais: Ordem dos Processos e Processos de Competência Originária dos Tribunais, Recursos e Disposições Finais e Transitórias; 3. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Segurança Individual e Coletivo; Mandado de Injunção Individual e Coletivo; 4. Administração Pública em Juízo. Prescrição e pretensões formuladas em face da Fazenda Pública. A Fazenda Pública nos Juizados Especiais Cíveis. Medidas cautelares contra atos do Poder Público. Tutela Antecipada contra a Fazenda Pública; 5. Informatização do Processo Judicial; 6. Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO PENAL COMUM – 1. Princípios Constitucionais do Direito Penal; 2. Aplicação da Lei Penal; 3. Do Crime; 4. Imputabilidade Penal; 5. Concurso de Pessoas; 6. Penas; 7. Medidas de Segurança; 8. Ação Penal; 9. Extinção da Punibilidade; 10. Dos crimes em espécies: Crimes contra a Pessoa; Crimes contra o Patrimônio; Crimes contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos; Crimes Contra a Dignidade Sexual; Crimes Contra a Família; Crimes Contra a Paz Pública; Crimes contra a Fé Pública; e Crimes contra a Administração Pública; 11. Abuso de autoridade; 12. Execução Penal; 13. Crimes Hediondos; 14. Crimes de Trânsito; 15. Estatuto do Desarmamento e seus Decretos regulamentadores; 16. Crimes de Tortura; 17. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas; 18. Lei Antiterrorismo; 19. Crimes Cibernéticos; 20. Crime Organizado; 21. Aperfeiçoamento da legislação penal e do processual penal; 22. Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO PROCESSUAL PENAL COMUM – 1. Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal; 2. Inquérito Policial; Ação Penal; Ação Civil; Jurisdição e Competência;3. Das Questões Prejudiciais e Processos Incidentes; 4. Da Prova; 5. Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado e seu Defensor, Dos Assistentes e Auxiliares da Justiça;6. Das prisões: Prisão em Flagrante, Prisão Preventiva, Prisão Domiciliar, Prisão Temporária e outras Medidas Cautelares. Da Liberdade Provisória; 7. Das Citações e Intimações; 8. Da Sentença; 9. Dos Processos: Comum e Especiais; 10. Das Nulidades e Dos Recursos em geral; 11. Execução Penal; 12. Suspensão Condicional do Processo; 13. Processos de competência dos juizados especiais criminais estaduais e federais; 14. Processos de competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 15.Habeas Corpus; 16. Aperfeiçoamento da legislação penal e do processual penal; 17. Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO PENAL MILITAR -1. Aplicação da Lei Penal Militar; 2. Do Crime militar; 3. Imputabilidade Penal; 4. Concurso de Agentes; 5. Penas; 6. Medidas de Segurança; 7. Ação Penal; 8. Extinção da Punibilidade; 9. Crimes militares em tempo de paz; 10. Crimes militares em tempo de guerra; 11. Súmulas do STM; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR – 1. Lei de Processo Penal Militar e sua aplicação; 2. Polícia Judiciária Militar; 3. Inquérito Policial Militar; 4. Ação Penal Militar e do seu exercício; 5. Processo Penal Militar em Geral; 6. O Juiz, os Auxiliares e as Partes do Processo; 7. Denúncia; 8. Foro militar; 9. Competência e Conflitos de Competência; 10. Incidentes; 11. Medidas Preventivas e Assecuratórias; 12. Citação, Intimação e Notificação; 13. Atos Probatórios; 14. Processos: Ordinário e Especiais; 15. Nulidades; 16. Recursos; 17. Execução da Sentença; 18. Organização da Justiça Militar da União; 19. Súmulas do STM, Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Emendas Constitucionais; Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil); Lei nº 4.717/1965 (Ação Popular); Lei nº 7.347/1985 (Ação Civil Pública); Lei nº 12.016/2009 (Mandado de Segurança Individual e Coletivo); Lei nº 13.300/2016 (Mandado de Injunção Individual e Coletivo); Decreto n° 20.910/32 (Prescrição Quinquenal); Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal); Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis); Lei nº 8.437/1992 (Concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público); Lei nº 9.494/1997 (Tutela Antecipada contra a Fazenda Pública); Medida Provisória n° 2.180-35/2001; Lei nº 11.419/2006 (Informatização do processo judicial);
Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
CUNHA, Leonardo José Carneiro da.A Fazenda Pública em Juízo. São Paulo: Forense.
DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Edições Juspodivm.v.1, 2, 3, 4 e 5.
FUX, Luiz (Coord.); NEVES, Daniel Amorim Assunção (Org.) Novo Código de Processo Civil: Comparado – Lei nº 13.105/2015. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil – Volume Único. Salvador: Ed. Juspodivum.
DIREITO PENAL COMUM
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Emendas Constitucionais;Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal); Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal); Lei nº 13.869/2019 (Abuso de autoridade); Lei nº 8.072/90 (Crimes Hediondos); Lei nº 9.503/1997 (art. 291 a 312-B Crimes de Trânsito); Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento); Decretos nº 11.366/2023 e nº 9.847/2019 (Regulamentam o Estatuto do Desarmamento); Lei nº 9.455/1997 (Crimes de Tortura); Lei nº 11.343/2006 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas); Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo); Lei nº 12.737/2012 (Crimes Cibernéticos); Lei nº 12.850/2013 (Crime Organizado); Lei nº 13.964/2019 (Aperfeiçoamento da legislação penal e do processual penal);
Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. São Paulo: Saraiva. v.1, 2, 3 e 4.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal – Parte Geral – Volume Único. Salvador: Juspodivm.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal – Parte Especial – Volume Único. Salvador: Juspodivm.
GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. Rio de Janeiro: Impetus.
DIREITO PROCESSUAL PENAL COMUM
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Emendas Constitucionais. Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal); Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal); Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais); Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Criminais); Lei nº 11.340/2006 (Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher); Lei nº 7.960/1989 (Prisão Temporária); Lei nº 13.964/2019 (Aperfeiçoamento da legislação penal e do processual penal).
Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. São Paulo: Atlas.
DIREITO PENAL MILITAR
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Emendas Constitucionais; Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar);
Súmulas do STM; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
ASSIS, Jorge Cesar de. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores. Curitiba: Juruá.
LOBÃO, Célio. Direito Penal Militar. Brasília: Brasília Jurídica.
LOUREIRO NETO, José da Silva. Direito Penal Militar. São Paulo: Atlas.
MIGUEL, Cláudio Amim; CRUZ, Ione de Souza. Elementos de Direito Penal Militar – Parte Geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREINFINGER, Marcello. Manual de Direito Penal Militar. São Paulo: Saraiva.
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Emendas Constitucionais; Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código de Processo Penal Militar); Lei nº 8.457/1992 (Organização da Justiça Militar da União);
Súmulas do STM; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
LOBÃO, Célio. Direito Processual Penal Militar. São Paulo: Forense.
LOUREIRO NETO, José da Silva. Processo Penal Militar. São Paulo: Atlas.
MIGUEL, Cláudio Amim; COLDIBELLI, Nelson. Elementos de Direito Processual Penal Militar. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de Direito Processual Penal Militar: em tempo de paz. São Paulo: Saraiva
OBSERVAÇÃO: Será observada a legislação e a bibliografia atualizadas até a data da publicação do presente edital.
ESTATÍSTICA
ESTATÍSTICA DESCRITIVA – População e amostra; Estatística indutiva e descritiva; Variáveis: contínuas e discretas; Tabelas estatísticas; Gráficos; Dados brutos; Rol; Amplitude total; Frequência absoluta; Distribuição de frequência; Classes ou categorias; Intervalos e limites de classe; Limites reais de classe; Amplitude do intervalo de classe; Ponto médio das classes; Regras gerais paraelaborar uma distribuição de frequência; Séries estatísticas; Histogramas e polígonos de frequência; Distribuição de frequência relativa; Distribuição de frequência acumulada e ogivas; Distribuição de frequência acumulada relativa; Ogivas percentuais; Curvas de frequência e ogivas suavizadas; Tipos de curvas de frequência; Média aritmética; Média aritmética ponderada; Propriedades da média aritmética; Cálculo da média aritmética de dados agrupados; Mediana; Moda; Fórmula de Czuber; Relação empírica entre a média, mediana e moda; Posição relativa da média, mediana e moda; Média geométrica; Médiaharmônica; Relação entre as médias aritméticas, geométrica e harmônica; Raiz média quadrática; Quartis, decis e percentis; Dispersão ou variação; Amplitude total; Desvio médio; Amplitude semi-interquartílica; Amplitude entre percentis 10 e 90; Desvio padrão; Variância;Métodos abreviados para o cálculo do desvio padrão; Propriedades do desvio padrão; Controle de Charlier; Correção de Sheppard para a variância; Relações empíricas entre as medidas de dispersão; Dispersão absoluta e relativa; Coeficiente de variação; Momentos; Momentos para dados agrupados; Relação entre momentos; Cálculo dos momentos para dados agrupados; Controle de Charlier e correções de Sheppard para o cálculo dos momentos; Momentos sob a forma abstrata; Assimetria; Coeficiente quartílico de assimetria; Coeficiente do momento de assimetria; Coeficientes deassimetria de Pearson; Curtose; Coeficiente do momento de curtose; Coeficiente percentílico de curtose; Momentos, assimetria e curtose da população.
NÚMEROS ÍNDICES – Índices relativos de preço, de quantidade e de valor; Propriedades dos números índices relativos: identidade, reversibilidade no tempo e cíclica ou circular; Decomposição em causas; Índices agregativos simples e ponderados; Índices de Laspeyres, Paasche, Fischer, Marshall-Edgeworth, DrobisheDivisia;Erros nos índices; Mudança de base (base fixa e base móvel).
CÁLCULO DE PROBABILIDADE – Espaço amostral, eventos, axiomas e teoremas fundamentais do cálculo de probabilidades, probabilidade condicional, eventos independentes teorema da probabilidade total; Teorema de Bayes; Variáveis aleatórias discretas unidimensionais: função de probabilidade, função de repartição, momentos, moda e separatrizes, função característica e função geratriz de momentos; Modelos probabilísticos para variáveis aleatórias discretas unidimensionais: Bernoulli, binomial, hipergeométrica, Poisson, geométrica, multinomial e binomial negativa; Distribuição de Poisson como aproximação da distribuição binomial; Variáveis aleatórias contínuas unidimensionais: função densidade de probabilidade, função de repartição, momentos, moda e separatrizes, função característica e função geratriz de momentos; Modelos probabilísticos para variáveis aleatórias contínuas unidimensionais: uniforme, normal, exponencial, gama, beta, t de Student, qui-quadrado e F de Snedecor; Variáveis aleatórias multidimensionais; Distribuições conjuntas de variáveis aleatórias discretas e contínuas; Distribuições marginais e condicionais de variáveis aleatórias discretas e contínuas; Variáveis aleatórias independentes; Covariância entre duas variáveis aleatórias; Somas de variáveis aleatórias; Convergência de uma sequência de variáveis aleatórias; Desigualdade de Tchebycheff; Teorema do limite central; Lei dos grandes números.
INFERÊNCIA ESTATÍSTICA – Estimação de parâmetros; Estimativas por pontos e por intervalos; Estimativa do intervalo de confiança dos parâmetros populacionais; Erro provável; Estimadores consistentes, não tendenciosos, suficientes, eficientes, assintoticamente eficientes, ótimos; Estimadores: métodos dos momentos, estimadores de máxima verossimilhança, distribuição amostral da média, variâncias e proporções; Ajustamentos de curvas; Equações das curvas de ajustamento; Método dos mínimos quadrados; Reta de mínimos quadrados; Relações não lineares; Parábola de mínimos quadrados; Problemas que envolvem mais de duas variáveis; Intervalo de confiança para a média populacional com variância conhecida e com variância desconhecida, para a variância e para proporções; Teste de hipóteses, erros do tipo I e do tipo II, nível de significância, curva característica de operação, poder do teste;Testes paramétricos: testes para a média deumapopulaçãocom variância conhecida e com variância desconhecida, teste para a variância de uma população normal, inferência para duas populações; Testes não paramétricos: teste do sinal, teste do sinal por postos, teste deMann-Whitney, teste de Kruskal-Wallis, teste de Wilcoxon, teste de qui-quadrado, teste de repetições (análise de repetições) e correlação de posto de Spearman.
CORRELAÇÃO E REGRESSÃO – Correlação e Regressão; Correlação linear; Medidas de correlação; Linha de regressão de mínimos quadrados; Erro padrão de estimativa; Variação explicada e não explicada; Coeficiente de correlação; Observações sobre o coeficiente de correlação; Fórmulada covariância para o coeficiente de correlação linear; Fórmulas abreviadas para o cálculo; Regressão; Retas de regressão e o coeficiente de correlação linear; Correlação ordinal; Correlação de atributos; Teoria amostral da correlação; Teoria amostral da regressão; Correlação múltipla; Notação por meio de índice; Equações de regressão e planos de regressão; Equações normais do plano de regressão de mínimos quadrados; Planos de regressão e coeficiente de correlação; Erro padrão de estimativa; Coeficiente de correlação múltipla; Substituição da variável dependente; Generalização para mais de três variáveis; Correlação parcial; Relação entre os coeficientes de correlação múltipla e parcial; Regressão múltipla não linear.
TECNOLOGIA DA AMOSTRAGEM – Noções básicas; Definições e notações básicas; Levantamento amostral; População e amostras; Amostragem aleatória simples; Amostragem estratificada; Amostragem por conglomerados: em um e dois estágios.
ANÁLISE DE SÉRIES TEMPORAIS – Objetivos; Modelos para séries temporais; Tendência e sazonalidade; Modelos de suavização exponencial; Modelos ARIMA: Identificação, estimação, diagnóstico e previsão; Modelos Sazonais.
CONTROLE ESTATÍSTICO DE QUALIDADE – Introdução e conceitos fundamentais; Fundamentos do controle estatístico de processos; Gráficos de controle por variáveis; Capacidade do processo; Avaliação de sistemas de medição; Gráficos de controle para processos autocorrelacionados; Gráficos de controle de CUSUM e EWMA; Gráficos de controle por atributos; Inspeção de qualidade.
MATEMÁTICA – Matrizes: operações, equivalência, posto, inversão, determinantes, sistemas lineares, formas quadráticas, autovalores e autovetores; Funções de uma variável: funções, derivadas e limites, máximos e mínimos, cálculo Integral, métodos de integrações, sequências infinitas, séries infinitas, séries de potência; Limites e integrais impróprias, Funções de múltiplas variáveis: limite e continuidade, derivadas parciais, fórmula de Taylor, máximos e mínimos; Integrais múltiplas.
RECURSOS COMPUTACIONAIS COM LINGUAGEM R – PacoteBase:Operações Matemáticas, Vetores, Tabela de dados, Matrizes, Acessando valores de posições específicas de objetos, Funções estatísticas básicas; Pacote data.table: Manipulando linhas, Manipulando colunas, Sumarizando dados, Operando um subconjunto de dados, Modifique com set, Data.table e dtplyr; Visualização de dados: Gráficos com o pacote básico, gráficos com ggplot2, Formatos de gráficos no ggplot2, Temas para gráfico ggplot, Título, subtítulo e rótulos aos eixos de um ggplot, escalas no ggplot, cores nos gráficos ggplot, assistentes para ggplot2; Limpeza rápida nos dados: Limpando no mesnodataframe, Produzindo tabelas de frequência para uma variável, Tabulação cruzada; Análise Descritiva dos dados: Tabulação dos dados, Estatística descritiva com o pacote desctools, Dados faltantes; Distribuições de Probabilidade: Distribuição normal, As hipóteses de um teste estatístico; Modelagem da relação entre duas variáveis.
BIBLIOGRAFIA
ALCOFORADO,L.F.Utilizando a linguagem R. 1.ed.Riode Janeiro:Alta Books, 2021.
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. Cálculo das Funções de uma Variável. 7. ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2004. v.2.
.Cálculo das Funções de Múltiplas Variáveis.7.ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2006. v.3.
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FONSECA,J.S.;MARTINS,G.A.Curso de Estatística.6.ed.SãoPaulo:Atlas,1996.
FONSECA, J. S.; MARTINS, G. A.; TOLEDO, G. L. Estatística Aplicada. 2.ed. São Paulo: Atlas,1985.
MEYER, P. L. Probabilidade: Aplicações à Estatística. 2.ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1983.
MORETTIN, P. A.; TOLOI, C. M. C. Análise de Séries Temporais. 3.ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2018. v.1.
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STEVENSON,W. J.Estatística Aplicada à Administração. São Paulo: Harbra,2001.
HISTÓRIA
HISTÓRIA DO BRASIL – O Brasil Colônia: as navegações portuguesas e o descobrimento do Brasil, exploração, defesa e expansão da colônia, organização social, usos e costumes, administração e economia e o Processo de Independência; O Brasil Império: Independência, processo de organização e consolidação do estado e conflitos internos, relações exteriores, Organização Militar e guerras externas, economia, administração, política e organização social; O Brasil República: a “República Velha” (1889-1930) – sociedade, política e economia, conflitos internos e política externa, o Tenentismo e a Revolução de 1930, o Estado Novo (1937-1945), o período de 1946 a 1964, e os governos de 1964 a 1985.
HISTÓRIA NAVAL – O uso do mar, dos rios e a guerra naval na Antiguidade, na Idade Média e na Idade Moderna, Administração Joanina e a Marinha, o processo de independência do Brasil, formação da Marinha Brasileira, Papel da Marinha na Independência, a presença de estrangeiros na Marinha Brasileira (Cochrane, Taylor e outros), ação da Marinha Brasileira na consolidação do Império, a Marinha Brasileira na Confederação do Equador, a Marinha Brasileira na Guerra da Cisplatina, Revoltas e Conflitos Internos no Período Regencial, Campanha Oriental, Guerra da Tríplice Aliança; Guerras Platinas: operações navais, construção naval e progresso tecnológico; Os primeiros anos da República: a Revolta da Armada, Programas Navais e Revolta dos Marinheiros; A participação da Marinha Brasileira na Primeira e na Segunda Guerra Mundial; O pós-guerra: a industrialização Naval e os instrumentos de política externa brasileira e o Programa Antártico Brasileiro.
METODOLOGIA DE HISTÓRIA – Pesquisa Histórica: tipologias de fontes históricas, técnicas e métodos da investigação histórica, Heurística e crítica histórica; Teoria da História: campos do trabalho histórico, história política, história militar, história oral, Micro-história, historiografia brasileira, memória e patrimônio.
BIBLIOGRAFIA
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BRASIL. Ministério da Marinha. História Naval Brasileira. 5º Vol. Tomo I A. Rio de Janeiro: Serviço de Documentação da Marinha, 1995.
BRASIL. Ministério da Marinha. História Naval Brasileira. 5º Vol. Tomo I B. Rio de Janeiro: Serviço de Documentação da Marinha, 1997.
BRAUDEL. Fernand. O mediterrâneo e o mundo mediterrânico na época de Felipe II. Vol. 1 e 2. Lisboa: Martins Fontes, 1983-1984.
CARDOSO, Ciro F.; VAINFAS, Ronaldo (orgs.). Domínios da História: Ensaios de Teoria e Metodologia. 5ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1997.
CASTRO, Pierre P. da C.; PEREIRA, José A. R. (Org). Da Armada Real para a Marinha Imperial: as unidades e organismos que ficaram no Brasil e as que voltaram para Portugal. Rio de Janeiro: Serviço de Documentação da Marinha, 2020. Capítulos 5 a 10.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. 12ª ed. São Paulo: EDUSP, 2006.
FIGUEIREDO, Janaína P. A B. de; FERREIRA, Marieta M. Usos & abusos da história oral. 8ª ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.
GINZBURG, CARLO. O queijo e os vermes: o cotidiano e as ideias de um moleiro perseguido pela inquisição. Tradução de Maria Betânia Amoroso e José Paulo Paes. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
LE GOFF, Jacques. História e Memória. Tradução de Bernardo Leitão. 5ª ed. Campinas: Editora da UNICAMP, 2003.
SCHWARCZ, Lilia M.; STARLING, Heloisa M. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
SKIDMORE, Thomas E. Brasil: de Getúlio a Castello (1930-64). Tradução de Berilo Vargas. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
SKIDMORE, Thomas E. Brasil: de Castelo a Tancredo (1964-1985). Tradução de Mario Salviano Silva. São Paulo: Paz e Terra, 2004.
VIDIGAL, Armando A. F. A evolução tecnológica no setor naval na segunda metade do século XIX e as consequências para a Marinha do Brasil. Revista Marítima Brasileira. Vol. 120. nº 10-12. out. dez. 2000, pp. 131-197. Disponível em: <https://repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/27667> Acesso em 01/11/2024.
VIDIGAL, Armando A. F.; ALMEIDA, Francisco E. A. de (Orgs.). Guerras no Mar: Batalhas e Campanhas Navais que Mudaram a História. Rio de Janeiro: Record, 2009.
INFORMÁTICA
SISTEMAS COMPUTACIONAIS – Conceitos: sistemas operacionais, organização e arquitetura do sistema de computação, estrutura e operações do sistema operacional, ambientes de computação, sistemas operacionais de código-fonte aberto; Conceitos de hardware, software, processos e threads; Gerência de recursos: processador, memória, dispositivos de entrada e saída; Sistema de arquivos; Linux: instalação e compilação de programas; comandos, editores de texto; shell; processo init; impressão; gerenciamento de sistema de arquivos; permissões e quotas de disco; gerenciamento de usuários, grupos e privilégios; gerenciamento de processos; gerenciamento da memória e de armazenamento; proteção e segurança; expressões regulares; administração do sistema e redes; mensagens do sistema, accounting e automação de tarefas; e administração de serviços de rede.
ORGANIZAÇÃO DE COMPUTADORES – Conceitos de organização estruturada de computadores; Conversão de Bases e Aritmética computacional: operações com números binários e hexadecimal; Memória Principal; Memória Cache; Processadores; Memória Secundária; Entrada e Saída; Representação de dados; Lógica digital: Conceito de portas lógicas; Conceito e operações de álgebra booleana; Organização de sistemas de computadores; Nível: lógico digital, microarquitetura, de arquitetura do conjunto de instrução, de máquina de sistemas operacionais, de linguagem de montagem; Arquitetura de computadores paralelos.
REDES DE COMPUTADORES- Conceitos: hardware de rede, software de rede, modelos de referência OSI e TCP/IP, suas camadas e subcamadas; Camadas: física, de enlace de dados, de rede, de transporte e de aplicação; Redes sem fio e redes móveis; Meios de transmissão; Transmissão de pacotes; Ligação inter-redes; Tecnologia e topologia da rede; Protocolos de Rede.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – Segurança: redes, computadores, mecanismos, arquitetura OSI, ataques e serviços; Segurança IP (IPSec); Contas e senhas; Privacidade; Ataques na Internet; Códigos maliciosos e outros riscos; Fraudes e golpes na Internet; Spam; Antivírus, antispyware e firewall; Criptografia; Cifras: simétricas e assimétricas; Funções de hash criptográficas; Controle de acesso à rede e segurança na nuvem; Melhores Práticas de Codificação Segura e Mentalidade de Segurança.
ALGORITMOS E ESTRUTURA DE DADOS – Recursividade; Complexidade de algoritmos; Notação O; Algoritmos ótimos; Listas lineares; Pilhas; Filas; Árvores: binárias de busca e balanceadas; Lista de prioridades; Algoritmos de ordenação; Busca digital; e Processamento de cadeias.
LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO- Sintaxe e semântica; Análise léxica e sintática; Nomes, vinculações e escopos; Tipos de dados; Expressões e sentenças de atribuição; Estruturas de controle no nível sentença; Subprogramas; Tipos de dados abstratos; Programação orientada a objetos; Concorrência; Tratamento de exceções e eventos; Linguagens de programação funcional; Linguagem JAVA: classes e objetos, instruções de controle, métodos, arrays e arraylists, strings, caracteres e expressões regulares, arquivos, fluxos e serialização de objetos, classes e métodos genéricos e multithreading; Linguagem Python 3: sintaxe, execução, declaração, atribuição, operadores, métodos, escopo de variáveis, tipos de dados, estrutura de controle e funções, tipos de dados de coleção, programação orientada a objeto.
ENGENHARIA DE SOFTWARE – Conceitos de Engenharia de Software; Processo de Software; Desenvolvimento Ágil; Modelagem de Sistemas; Engenharia de Requisitos; Qualidade e Segurança; Gerenciamento de Projetos de Software; Análise e Projeto de Sistemas Orientados a Objetos; UML; Arquitetura Orientada a Serviços; Padrões de Projeto.
GERÊNCIA DE PROJETOS- Conceitos: projeto; gerenciamento de projetos; habilidades de um gerente de projeto; estruturas organizacionais; ciclo de vida e fases do projeto; grupos de processos de gerenciamento de projetos; criação do termo de abertura do projeto, da especificação do escopo e do cronograma do projeto; desenvolvimento do plano de comunicação e de orçamento do projeto; planejamento de riscos e dos recursos do projeto; desenvolvimento da equipe do projeto.
BANCO DE DADOS – Gerenciamento de banco de dados; Conceitos e arquitetura do sistema de banco de dados; Modelo de dados relacional e linguagem SQL; Modelagem conceitual e projeto de banco de dados; XML; JSON; Teoria e normalização de projeto de banco de dados; Processamento de transações, controle de concorrência e recuperação; Gestão e Governança de Dados; Tópicos adicionais: Segurança e distribuição; Banco de Dados temporal e espacial; Business Intelligence (BI): conceitos, arquitetura, projeto e aplicações; Data Warehouse e Data Mart, Modelagem Multidimensional de Dados, Data Mining, ETL, OLAP e suas operações; Bancos de Dados NoSQL.
BIG DATA- Fundamentos, tipos, computação distribuída; Fundamentos tecnológicos; Gestão; Analítica; Implementação e melhores práticas.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL- Aprendizagem supervisionada: métodos de classificação de padrões; aprendizagem não-supervisionada: métodos de agrupamento; gradiente descendente; regressão linear simples; regressão linear múltipla; máquinas de vetor de suporte (SVM); árvores de decisão; entropia em árvores de decisão; redes neurais artificiais: arquiteturas de redes neurais artificiais e seus aspectos teóricos, funções de ativação parcialmente diferenciáveis e totalmente diferenciáveis, processos de treinamento, rede perceptron, rede adaline e regra delta, redes perceptron multicamadas, algoritmo backpropagation; métricas de avaliação de modelo, recuperação de informação: classificação de textos, caracterização da classificação de textos, seleção de características ou redução de dimensionalidade.
GOVERNANÇA DE TI- Conceitos e modelo; papéis da governança de TI na organização; modelos para gerenciamento de serviços de TI; modelos para processos de software; extensões e derivações do conceito; Novas tecnologias e a Governança de TI.
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SOMMERVILLE, Ian. Engenharia de Software. 10.ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2019.
STALLINGS, William. Criptografia e segurança de redes. 6.ed. São Paulo. Pearson Education, 2014.
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LETRAS PORTUGUÊS – LICENCIATURA
COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO – Leitura e análise de textos; Compreensão de informações implícitas e explícitas; linguagens denotativa e conotativa; Relações lexicais: sinonímia, antonímia, homonímia, hiperonímia, hiponímia e paronímia; Tipologia textual, gêneros discursivos; Discursos direto, indireto e indireto livre; Aspectos semânticos; Textualidade: coesão, coerência, intertextualidade, ambiguidade, polifonia; Variação linguística: as várias normas e a variedade padrão; Processos argumentativos; Elementos da comunicação e funções da linguagem.
RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DE RECURSOS GRAMATICAIS – Sistema ortográfico em vigor: emprego de letras, hífen, acentuação gráfica e uso do acento indicador de crase; Aspectos morfológicos: estrutura e formação de palavras, classes de palavras; Organização e estrutura sintática da frase, da oração e do período; A ordem dos termos na frase; Processos de coordenação e subordinação: valores sintáticos e semânticos; Concordância: nominal e verbal; Regência: nominal e verbal; Função e emprego dos pronomes relativos; Colocação pronominal; Pontuação; Figuras de linguagem; Valor semântico dos advérbios, das preposições e conjunções.
BIBLIOGRAFIA
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PERINI, Mário A. Gramática descritiva do português. São Paulo: Ática, 2007.
PEDAGOGIA
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO – Fundamentos Sociológicos da Educação: categorias, métodos e objetos segundo as principais correntes e pensadores; educação e sociedade. Fundamentos Psicológicos e Biológicos da Educação: conceitos básicos e principais teorias de aprendizagem; estágios de desenvolvimento; desenvolvimento de competências; competências emocionais; sistema nervoso central e periférico; córtex cerebral; funções executivas; plasticidade; atenção; memória e esquecimento; linguagem; percepção; e inteligência. Fundamentos Legais da Educação: Constituição Federal; Lei nº 9.394/1996; Lei nº 11.279/2006; Lei nº 13.005/2014; e Decreto nº 9.057/2017. Fundamentos Históricos da Educação: história e historiografia da educação; e experiências educacionais e pedagógicas da Antiguidade ao Tempo Presente: narrativa histórica, fases, rupturas e continuidades. Fundamentos Filosóficos da Educação: tendências pedagógicas; filosofia e educação; e pressupostos filosóficos da educação.
ATUAÇÃO DO PEDAGOGO E GESTÃO ESCOLAR E EDUCACIONAL – Conceitos básicos; organização do trabalho pedagógico e cotidiano escolar; gestão escolar e educacional: princípios, técnicas e instrumentos; coordenação pedagógica; orientação educacional; gestão escolar e liderança; documentação pedagógica; planejamento participativo; atuação do Pedagogo em contextos não escolares; formação continuada; órgãos e instâncias escolares e educacionais.
DIDÁTICA GERAL – Concepções e tendências teórico-metodológicas; teoria e prática; planejamento do ensino; objetivos educacionais; seleção e organização de conteúdos; estratégias, métodos e técnicas pedagógicas; recursos de ensino-aprendizagem; modalidades da educação e do ensino; a relação professor-aluno e a prática docente; ensino por competências; educação integral; aprendizagem baseada em investigação, projetos e problemas; metodologias e aprendizagens ativas; personalização do ensino; mediação pedagógica; e novas práticas.
CURRÍCULO – Categorias centrais; teorias e críticas do currículo; planejamento curricular; currículo e conhecimento; campo curricular formal e não formal; seleção cultural e organização dos conteúdos e disciplinas escolares; transposição didática; currículo oculto; diretrizes, parâmetros e princípios fundamentais; transversalidade; integração curricular; interdisciplinaridade, multidisciplinaridade e transdisciplinaridade; projeto pedagógico curricular; Base Nacional Comum Curricular; currículo por competências; e abordagens curriculares na contemporaneidade.
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM – Fundamentos, práticas e políticas de avaliação institucional; abordagens de aprendizagem, instrumentos e técnicas de avaliação; conceitos, funções, modalidades, categorias e etapas da avaliação; autoavaliação; meta-avaliação; avaliação em larga escala; educação comparada; análise de dados e estatísticas educacionais; avaliação dos resultados da aprendizagem e retroalimentação do processo de ensino; monitoramento; e o fracasso escolar.
TECNOLOGIA EDUCACIONAL / EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – Bases teórico-conceituais; criação e desenvolvimento de cursos a distância; mídias sociais e mídia educação, transmídias e tecnologias na educação (TICs e TDICs); linguagem digital; informática educativa; educação digital e tecnológica; ensino híbrido; comunidades e ambientes virtuais de aprendizagem; avaliação da aprendizagem em ambientes virtuais; novos papéis e novas teorias; inovação disruptiva; e-learning e b-learning; processo de construção do conhecimento em EaD; objetos de aprendizagem para a EaD; fundamentos e práticas para EAD; projeto instrucional; conectivismo; competências digitais; realidade virtual e aumentada; simulações, ambientes imersivos, gamificação e uso de jogos; interação, dialogicidade e aprendizagem colaborativa on-line; design instrucional e design thinking; inteligência artificial; e materiais educacionais digitais.
BIBLIOGRAFIA
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. Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9394, de 20 dedezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 2017.
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_____________. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22 ed. São Paulo: Cortez, 2011.
_____________. Avaliação da aprendizagem escolar: passado, presente e futuro. São Paulo: Cortez, 2021.
_____________. O ato pedagógico – planejar, executar, avaliar. São Paulo: Cortez, 2023.
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RAMAL, Andréa; SANTOS, Edméa (orgs). Mídias e tecnologias na educação presencial e a distância. Rio de Janeiro: LTC, 2016.
RELVAS, Marta Pires. Fundamentos Biológicos da Educação: despertando Inteligências e Afetividade no processo de aprendizagem. 4. ed. Rio de Janeiro: Wak Editora, 2009.
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VASCONCELLOS, Celso S. Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 16 ed. São Paulo: Cortez, 2019.
ZABALA, Antoni; e ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: Artmed, 2010.
_______________. Métodos para ensinar competências. Porto Alegre: Penso, 2020.
PSICOLOGIA
PSICOLOGIA CLÍNICA – Psicoterapias: psicoterapia breve, psicoterapia cognitivo comportamental, psicanálise e psicoterapia de grupos. Avaliação psicológica. Psicodiagnóstico:formação e questões éticas; avaliação psicodiagnóstica. Exame psíquico: funções psíquicas e suas alterações; classificação e tratamento dos transtornos mentais e do comportamento.
PSICOLOGIA DA SAÚDE E HOSPITALAR – Psicossomática. Saúde mental e atenção psicossocial. A intervenção psicológica em emergências e desastres. Suicídio: fatores de risco, comportamento suicida nas doenças mentais e intervenções. Psicologia hospitalar: atuação do psicólogo no hospital.
PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO – Conceitos e análise do trabalho; recrutamento e seleção de pessoas; psicometria e testagem psicológica; treinamento e desenvolvimento de pessoas; gestão e avaliação do desempenho humano; liderança; motivação nas organizações; grupos e equipes de trabalho; cultura e clima organizacional; mudança e aprendizagem organizacional; stress e trabalho; qualidade de vida no trabalho; e psicodinâmica do trabalho.
PSICOLOGIA SOCIAL – Realidade social: conceitos e avaliação; e interação social.
LEGISLAÇÃO – Código de ética profissional do psicólogo; regras para elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicólogo; Política para atenção integral a usuários de álcool e outras drogas; proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.
BIBLIOGRAFIA
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CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Referências técnicas para atuação de psicólogas (os) na gestão integral de riscos, emergências e desastres. Brasília, 2021. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Crepop-RT-Emerge%CC%82ncias-e-Desastres-web_v2.pdf. Acesso em: 07 nov. 2024.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Norma técnica nº22/2024: Atualização das orientações para a atuação de psicólogas e psicólogos nas fases de preparação, resposta e reconstrução em desastres. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2024/09/SEI_1812191_Nota_Tecnica_22.pdf. Acesso em: 07 nov. 2024.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Cartilha Avaliação Psicológica. 3ªed. Brasília, 2022. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2022/08/cartilha_avaliacao_psicologica-2309.pdf. Acesso em 07 nov. 2024.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP Nº 6/2019. Institui regras para elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicólogo(a) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019. Disponível em:https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-6-2019-institui-regras-para-a-elaboracao-de-documentos-escritos-produzidos-pela-o-psicologa-o-no-exercicio-profissional-e-revoga-a-resolucao-cfp-no-15-1996-a-resolucao-cfp-no-07-2003-e-a-resolucao-cfp-no-04-2019?q=006/2019. Acesso em 07 nov. 2024.
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ZIMERMAN, D. E. Fundamentos básicos das grupoterapias. 2ªed. Porto Alegre: Artmed, 2000
OCEANOGRAFIA
PARÂMETROS FÍSICOS E QUÍMICOS DA ÁGUA DO MAR – Oxigênio dissolvido na água do mar: distribuição e determinação; Temperatura: distribuição espacial e temporal nos oceanos, temperatura potencial, trocas adiabáticas de calor no oceano, balanço térmico e fluxo de calor na interface oceano-atmosfera; Salinidade: balanço evaporação menos precipitação, variação espacial e temporal da salinidade, relação salinidade/condutividade; Escala prática de salinidade; Equação Termodinâmica da Água do Mar (TEOS-10); Densidade: efeitos da temperatura, salinidade e pressão; Volume específico, Sigma-Theta, densidade potencial e densidade neutra; Efeito da salinidade nas temperaturas de congelamento e de máxima densidade; e Processos de mistura no oceano: difusão molecular e difusão turbulenta.
OCEANOGRAFIA DINÂMICA – Gradiente de um campo escalar, Divergente e Rotacional; Lei da conservação da massa; Equação da continuidade; Descrição Euleriana e Lagrangeana de umescoamento; Trajetórias e linhas de corrente; Pressão em um elemento de volume; Forças de pressão; Equação do equilíbrio hidrostático; Equação do movimento para os oceanos; Análise de escala das equações do movimento e da equação da continuidade; Aceleração total, local e advectiva; Movimento inercial; Movimento geostrófico; Geopotencial; Topografia geopotencial das superfícies isobáricas dos oceanos; Escoamento barotrópico e baroclínico; Forças de viscosidade; Coeficientes de viscosidade turbulenta; Teoria de Ekman para correntes produzidas pelo vento, para profundidade infinita e limitada; Transporte de Ekman; Ressurgência e Subsidência; Efeitos da fricção do fundo; Movimento inercial; e Circulação ciclônica e anticiclônica.
CIRCULAÇÃO OCEÂNICA E COSTEIRA – Escala dos Movimentos; Circulação Oceânica Gerada Pelo Vento (Circulação de Superfície); Circulação Termohalina (Circulação Profunda); Modelos de Circulação Oceânica; Giros Oceânicos, Correntes de Contorno Oeste; Correntes de Contorno Oeste Profunda, Circulação de Mesoescala; Circulação no Oceano Atlântico, Circulação Antártica e Circulação de Estuários.
MASSAS D’ÁGUA – Conceito de tipo d’água e massas d’água: massas d’água do Oceano Atlântico, e seus processos de formação; Diagrama T-S; Processos de Mistura no Diagrama T-S; Reta de mistura e Triângulo de mistura; Representação das isopicnais no Diagrama T-S.
ONDAS DE GRAVIDADE SUPERFICIAIS – Processo de geração de ondas pelo vento; Ondas capilares; Equação de dispersão das ondas de gravidade; Classificação segundo a profundidade relativa ao comprimento de onda; Cálculo dos parâmetros da onda; Aproximações de águas profundas e de águas rasas; Medição dos parâmetros de ondas; Espectro de ondas; Energia da onda; Celeridade de fase e de grupo; Fluxo de energia das ondas; Mar em completo desenvolvimento; Propagação das ondas; Dispersão por períodos e espalhamento angular; Fenômenos de transformação das ondas em águas intermediárias e rasas; Efeito da diminuição da profundidade (“shoaling”); Refração, reflexão, difração e arrebentação de ondas na praia; Corrente de Deriva e Contorno.
ACÚSTICA SUBMARINA – Propagação do som na água do mar: efeitos da temperatura, salinidade e pressão sobre a propagação do som na água do mar; Reflexão e difração; Impedância acústica; Reflexão no Fundo; Traçado dos raios sonoros; Zonas de sombra, canais sonoros e perdas na propagação; e Ruído: ruído ambiente e camada profunda de espalhamento.
MARÉS – Conceitos básicos da maré: definições de termos comuns; Classificação de marés; Forças geradoras de maré; Fundamentos da teoria da maré estática; Medição de maré; Principais níveis de referência de marés; Definiçõesde datum vertical; Aplicação da série de Fourier em dados discretos; Fundamentos da análise e previsão harmônica da maré; Utilização das tábuas das marés; Efeitos de águas rasas na propagação da maré; Descrição de cartas cotidais e sistemas anfidrômicos; Seiches; Ressonância da maré; e Noções de filtros de maré.
OCEANOGRAFIA OBSERVACIONAL – Instrumentação oceanográfica e Métodos diretos e indiretos de investigação do fundo oceânico.
OCEANOGRAFIA OPERACIONAL – Sistemas operacionais de observação do oceano; Controle de qualidade de dados oceanográficos; Noções de sistemas de previsão oceanográfica; Fundamentos de modelagem numérica oceânica e costeira; Equações básicas de modelo numérico hidrodinâmico bidimensional e tridimensional; Gradeamento em modelos numéricos; Principais tipos de coordenadas verticais; Condições iniciais e de contorno; Introdução à assimilação de dados; e Noções de outros modelos atuais em oceanografia: Modelos de transporte de sedimentos, de propagação de ondas de superfície, qualidade de água (Eulerianos e Lagrangeanos) e modelos ecológicos.
NOÇÕES DE PROCESSAMENTO DE DADOS – Métodos de amostragem espacial e temporal; Filtragem de dados multidimensionais; Análise estatística e probabilística de dados oceanográficos; Análise de dados espaciais; e Métodos de análise de séries temporais.
NOÇÕES DE CARTOGRAFIA E NAVEGAÇÃO – Sistemas de Projeções; Projeção de Mercator; Sistema UTM; Carta Náutica: descrição e utilização; A forma da Terra: principais linhas, pontos e planos do globo terrestre; Coordenadas geográficas; Medidas de distância; Conceitos de rumo e marcações; e Noções sobre posicionamento por GPS para navegação.
GEOLOGIA E GEOFÍSICA MARINHA – Fisiografia do fundo oceânico; Tectônica Global; Geomorfologia costeira e processos litorâneos; Sedimentação Marinha; Recursos Minerais marinhos; Noções de gravimetria, magnetometria e sísmica marinha.
OCEANOGRAFIA POR SATÉLITES – Conceitos Básicos da Oceanografia por Satélite; Aplicações; Tipos de Sensores Remotos e Princípios de Funcionamento; Faixas Espectrais de Operação do Satélites; Vantagens e limitações do uso do Sensoriamento Remoto na Oceanografia.
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SERVIÇO SOCIAL
FUNDAMENTOS HISTÓRICOS, TEÓRICOS E METODOLÓGICOS DO SERVIÇO SOCIAL – O debate sobre os fundamentos do Serviço Social; o Serviço Social na divisão social e técnica do trabalho; questão social e Serviço Social; as condições históricas que impulsionaram a gênese e a institucionalização do Serviço Social no mundo e no Brasil; o processo de profissionalização do Serviço Social nos contextos sociais da América Latina e do Brasil; o Movimento de Reconceituação na América Latina e no Brasil, seus legados e críticas; o Serviço Social na contemporaneidade.
CAPITALISMO E POLÍTICA SOCIAL – As transformações capitalistas e no mundo do trabalho e seus rebatimentos no trabalho do assistente social; o capital financeiro; crise do capital; fundo público; política social, reprodução social e trabalho; ascensão e crise do Estado de Bem-Estar Social; a política social no contexto capitalista contemporâneo; a política social e o controle democrático; mobilização, organização e participação da sociedade civil; neoliberalismo e política social; a seguridade social no Brasil; Estado, políticas públicas e direitos sociais brasileiros; a inserção do Serviço Social na implementação da Política Nacional de Assistência Social à luz do projeto ético-político profissional; gestão da Política Nacional da Assistência Social e organização do Sistema Único de Assistência Social; avaliação de políticas sociais.
LEGISLAÇÃO SOCIAL – Constituição Federal; legislações atinentes à criança e ao adolescente, à pessoa idosa, à pessoa com deficiência, à violência doméstica e familiar contra a mulher; leis que referenciam as políticas públicas sobre drogas; proteção e Defesa Civil e leis que regulamentam a profissão de serviço social.
PESQUISA SOCIAL E PROJETOS SOCIAIS – Pesquisa e Serviço Social; metodologias da pesquisa: projeto de pesquisa, trabalho de campo, análise e interpretação de dados em pesquisa; planejamento em Serviço Social e a lógica da elaboração de projetos; linguagens, estruturas, metodologias, elaboração de indicadores e avaliação dos projetos sociais.
INSTRUMENTALIDADE DO SERVIÇO SOCIAL – Instrumentos e técnicas de intervenção, planejamento, administração, execução e sistematização do trabalho profissional; a multidisciplinaridade e a interdisciplinaridade no cotidiano profissional do assistente social; o debate sobre a relação teoria-prática no trabalho do assistente social; dimensões do trabalho do assistente social.
ÉTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL – Fundamentos filosóficos da ética profissional; a vida social, as relações sociais e a ética; dimensões éticas e políticas do trabalho do assistente social; a trajetória ético-política do Serviço Social brasileiro; Lei de regulamentação da profissão de assistente social; o Código de Ética profissional; o debate contemporâneo da ética profissional; projeto ético-político do Serviço Social; ética e formação profissional.
SERVIÇO SOCIAL E A FAMÍLIA – O debate contemporâneo sobre a temática família; o trabalho do assistente social com famílias; família e proteção social; políticas públicas e família.
SERVIÇO SOCIAL ORGANIZACIONAL – Os espaços sócio-ocupacionais de trabalho do assistente social; demandas profissionais e atuação profissional; competências e atribuições do Serviço Social; processos de trabalho; gênero, mercado de trabalho e Serviço Social; a atuação do assistente social em emergências e desastres.
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________. Lei nº 8.842/1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providências. (Atualizada)
________. Lei nº 9.720/1998. Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências. (Atualizada)
________. Lei nº 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Atualizada)
________. Lei nº 11.340/2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. (Atualizada)
_______. Lei nº 11.343/2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão a produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providencias. (Atualizada)
_______. Lei nº 13.146/2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). (Atualizada)
_______. Lei nº 12.764/2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Atualizada)
_______. Lei nº 12.608/2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências. (Atualizada)
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SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO
Estrutura da Autoridade Marítima Brasileira; Segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional; Regulamentação da lei de segurança do tráfego aquaviário; Prevenção, controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional; Sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional; Assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores; Busca e salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores; Ensino profissional marítimo; Regulamentação do Ensino Profissional Marítimo; Procedimentos relativos ao Tribunal Marítimo; Ordenação do transporte aquaviário; Exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários e sua Regulamentação; Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; Carreira e atividades relacionadas ao Ensino profissional marítimo de aquaviários; Credenciamento de Instituições para ministrar cursos e treinamentos complementares; Embarcações empregadas na navegação em mar aberto; Embarcações empregadas na navegação interior; Operação de embarcações estrangeiras em águas jurisdicionais brasileiras; Tráfego e permanência de embarcações em águas jurisdicionais brasileiras; Atividades de esporte e/ou recreio; Procedimentos para Embarcações do tipo moto aquática e para motonautas; Assistência e salvamento e atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos; Atividades subaquáticas; Procedimentos e requisitos técnicos necessários ao estabelecimento de sistemas para determinação da folga dinâmica abaixo da quilha em portos nacionais; Atividades de inspeção naval; Inquéritos administrativos sobre acidentes e fatos da navegação e investigação de segurança dos acidentes e incidentes marítimos; Realização de obras e atividades afins em águas jurisdicionais brasileiras; Homologação de Material e Certificação de Laboratórios e Sistemas de Embarque; Reconhecimento de Entidades Especializadas; Prevenção da Poluição Ambiental Causada por Embarcações e Plataformas; Auxílios à navegação; Procedimentos relativos ao levantamento hidrográfico; Serviço de tráfego de embarcações (VTS) e Serviço de Praticagem.
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BRASIL. Decreto nº 2.596 de 18 de maio de 1998 e seus anexos. Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1998.
BRASIL. Lei nº 9.966 de 28 de abril de 2000. Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2000.
BRASIL. Decreto nº 4.136 de 20 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências e seus anexos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2002. Alterado pelo Decreto n° 8.127 de 22 de outubro de 2013, que institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional e pelo Decreto n° 10.950 de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional.
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BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-321/DPC. Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material e Certificação de Laboratórios e Sistemas de Embarque. Rio de Janeiro, 2023. Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB nº105, de 30 de agosto de 2023.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-331/DPC. Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas. Rio de Janeiro, 2023. Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 106, de 30 de agosto de 2023.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-401/DPC. Normas da Autoridade Marítima para a Prevenção da Poluição Ambiental Causada por Embarcações e Plataformas. Rio de Janeiro, 2023. Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB nº107, de 30 de agosto de 2023.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Hidrografia e Navegação. NORMAM-501/DHN. Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos. Rio de Janeiro,2023. Publicada pela Portaria DHN/DGN/MB nº 19, de 21 de setembro de 2023.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Hidrografia e Navegação. NORMAM-601/DHN. Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação. Rio de Janeiro, 2023. Publicada pela Portaria DHN/DGN/MB nº 23, de 21 de setembro de 2023.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Hidrografia e Navegação. NORMAM-602/DHN. Normas da Autoridade Marítima para Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS). Rio de Janeiro, 2023. Publicada pela Portaria DHN/DGN/MB nº 22, de 21 de setembro de 2023.
ANEXO VI – INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I – CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA (SAM):
a) Cabeça e Pescoço
Qualquer alteração que cause limitação funcional para atividade militar, tais como: deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes, contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, serão observados os índices de acuidade auditiva, constantes da alínea h do item II deste anexo.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, deglutição, respiração, fonação e fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares). Por ocasião da entrevista, caso necessário, poderá ser solicitado ao candidato que faça uma explanação espontânea (não podendo ser através de pergunta/resposta ou leitura). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia.
A critério da JS, face à especifidade da função, poderá ser solicitado parecer à Fonoaudiologia (especialização em Voz) e/ou Otorrinolaringologia.
e) Aparelho Estomatognático
Estado sanitário bucal deficiente, cáries, restaurações e próteses insatisfatórias; doença periodontal não controlada pelo autocuidado, gengivite com ou sem presença de cálculo; infecções, cistos; neoplasias; restos radiculares; deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e/ou selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento maxilo-facial; má-oclusão de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofaciais da articulação temporomandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído; ausência de contatos interoclusais em regiões de molares, tolerando-se a presença de próteses para restabelecimento funcional; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados definitivamente). O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada arcada, tolerando-se prótese dental em substituição, desde que apresente o número de dentes naturais exigidos.
O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo ou Conjuntivo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa para o desempenho de atividades militares; afecções em que haja contraindicação à exposição solar prolongada; tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a idéia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a idéia ou ato ofensivo às Forças Armadas, sendo vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro da Defesa; e sinais ou sintomas de esclerose sistêmica, esclerodermia, poliomiosite, dermatomiosite, doença mista do tecido conjuntivo, síndrome de Sjögren e síndrome antifosfolipide.
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cardiovascular e síndromes vasculíticas
Anormalidades congênitas, ressalvadas CIA, a CIV e a PCA corrigidas cirurgicamente, que não promovam repercussão hemodinâmica ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução ressalvado o bloqueio de ramo direito de primeiro grau; doenças orovalvares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas (são admitidas microvarizes, sem repercussão clínica); e sinais ou sintomas de vasculites sistêmicas, primárias ou secundárias, a exemplo de arterite de Takayasu, arterite de células gigantes, poliarterite nodosa, doença de Behçet e granulomatose de Wegener, doença de Kawasaki, arterite de Churg-Strauss, púrpura Henoch-Schönlein, crioglobulinemia, poliangeíte microscópica e Urticária Vasculite.
O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.
i) Abdome e Trato Gastrointestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório) e que impeçam o consumo de rancho habitual ou ração operativa; doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Geniturinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.
k) Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas
Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; “Genu Recurvatum” com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; “Genu Varum” que apresente distância bicondilar superior a 7 cm, aferido por régua, em exame clínico; “Genu Valgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7 cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras, espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum deficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e sinais ou sintomas de lupos eritematoso sistêmico, artrite reumatoide, doença de Still do adulto, artrite psoriásica, espondiloartrite juvenil, espondiloartropatias, polimialgia reumática, policondrite recidivante, osteoartrite e artropatias por deposição de cristais. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
“Diabetes Mellitus”, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tireoideana; tumores da tireoide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo, desde que comprovadamente compensados e sem complicações; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares, incluindo miastenia gravis; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes, incluindo esclerose múltipla.
o) Doenças Psiquiátricas
Serão consideradas como condição de inaptidão:
– evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;
– uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e
– exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas; Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID) atualizada.
Por ocasião da IS em grau de recurso por Junta Superior Distrital (JSD), a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual ou pregressa de tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se a JS julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem sintomas incapacitantes nem possuam restrições relevantes que impeçam o exercício da atividade profissional. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgarem necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão.
q) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida. Os pareceres especializados deverão mencionar quais os exames complementares utilizados e o estado das mamas e genitais.
r) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares. Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção, constituirão causa de Inaptidão.
Na evidência de sorologia positiva para o HIV, a condição de portador assintomático deverá ser comprovada mediante relatório médico ou parecer especializado, bem como exames complementares específicos.
II – ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m para homens e para mulheres e a máxima é de 2,00 m para ambos os sexos, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012.
b) Peso
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30. Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico, como massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.
c) Acuidade Visual
Admite-se acuidade visual (AV) até 20/400 sem correção (S/C) em cada olho, corrigida para 20/20, com a melhor correção óptica possível.
d) Senso Cromático
Para ingresso não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, de qualquer grau, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por enfermeiro (EF). Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
I – Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:
OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°.
COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°.
PUNHO = Alcance total a 15°.
MÃO = Supinação/pronação a 90°.
DEDOS = Formação de pinça digital.
II – Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior:
COXOFEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°.
JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°.
TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cardiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
SISTÓLICA – igual ou menor do que 140mmHg
DIASTÓLICA – igual ou menor do que 90mmHg
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.A.P.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma.
Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: igual ou menor que 120 bpm. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bpm, o candidato deverá ser colocado em repouso por, pelo menos, dez minutos e aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.
h) Índice Audiométrico
Admite-se:
– perdas maiores que 40dB até a frequência de 3000 Hz;
– nas frequências de 4000 a 8000 Hz, perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, desde que satisfeitas as seguintes condições:
. Seja unilateral;
. Apresente otoscopia normal;
. Índice de Reconhecimento de Fala (IRF) para monossílabos maior ou igual a 88%; e
. Apresente Limiar de Reconhecimento da Fala (LRF) menor ou igual a 50 dB.
O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
III – EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DOS CANDIDATOS:
a) Exame com validade de 60 (sessenta) dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa os candidatos deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo 90 (noventa) dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina (metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína (diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e fenciclidina (PCP).
O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS.
No exame toxicológico realizado deverão constar, obrigatoriamente, as informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 (noventa) dias:
– Hemograma completo com contagem de plaquetas;
– Glicemia de jejum;
– Dosagem de creatinina;
– TGO ou AST;
– TGP ou ALT;
– EAS;
– Anti-HIV, qualquer método, exceto imunocromatografia – Teste Rápido;
– VDRL ou sorologia para Sífilis;
– Dosagens de colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e
– Dosagem dos triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
c) Exames com validade de 180 (cento e oitenta) dias:
– Raios-X de Tórax com Laudo; e
– ECG com Laudo.
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus:
– Colpocitologia oncótica;
– Exame de USG mamas;
– Exame de USG transvaginal ou pélvica; e
– Beta-HCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas.
O Raio-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.
Deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados,o prazo de 90 (noventa) dias não se aplica ao Beta-HCG qualitativo, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes da data inicial da IS de acordo com o contido no Calendário de Eventos e suas realizações ocorreram às expensas do candidato.
O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.
e) Exames realizados pela Marinha do Brasil:
– Audiometria;
– Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);
– Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA) e Frequência Cardíaca (FC)); e
– Exame clínico e odontológico geral.
A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos.
ANEXO VII – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
Atesto que o(a) Sr.(a)_________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CP-T/2025, foi por mim examinado(a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino.
LOCAL E DATA: _________________________, em_____ de ______________de 20____.
NOME DO MÉDICO(A):_____________________________________________________.
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico(a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO VIII – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos têm habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional).
A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato – obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos – com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente levantado. A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho – compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b) seleção de preditores – escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;
c) definição de critérios estatísticos – comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento – coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo – destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada;
b) Personalógico – destinado à verificação das características de personalidade e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional, capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento; e
c) Aspectos considerados impeditivos – presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle emocional e adaptabilidade.
Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:
a) Somatório de notas padronizadas – expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) – expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte – expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos testes/técnicas e a importância destes para a atividade.
Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto que o(a) posto/graduação______, nome____________, nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado ____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.
extenso)
_______________________________
(Assinatura do titular da instituição)
ANEXO X- MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
Autorização para inscrição
(Nome Completo)
Autorizo o(a) Sr.(a)_______________________________________
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
____________________________________________
(Número de Identificação Pessoal)
____________________________________________
(Nome do Local onde serve)
servindo presentemente no (a) _____________________ a se inscrever no Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2025, de acordo com a alínea j do subitem 15.1 do Edital do Concurso Público.
Local e Data.
Assinatura
(Nome)
Posto/Graduação
Cargo
Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS / AUXILIARES
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS / AUXILIARES
Eu, ________________________________________________ (nome completo do candidato), Identidade _____________________, CPF______________________________ declaro que servi previamente na ________________________________(nome da Unidade Força Armada / Auxiliar), tendo ingressado em _____________ (data de ingresso), e sido desligado em _______________ (data de desligamento), conforme comprovam os documentos em anexo.
___________________(local), ___________(data).
__________________________________
(Assinatura do candidato)