Lançado concurso público para o quadro técnico do Corpo Auxiliar da Marinha em 2021

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EDITAL DE 26 DE MAIO DE 2021

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO TÉCNICO

DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA EM 2021 (CP-T/2021)

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017, da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 19/07/2021 a 02/08/2021, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2021.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.

PARTE 1 – NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 – PRINCIPAIS ASPECTOS:

I – CARREIRA MILITAR

a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:

I – a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;

II – o culto aos símbolos nacionais;

III – a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV – a disciplina e o respeito à hierarquia;

V – o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI – a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).

II – QUADRO TÉCNICO DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA

a) O Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (T) destina-se ao preenchimento de cargos e funções técnico-administrativos que visam às atividades de apoio técnico e às atividades gerenciais e administrativas em geral, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.

b) Para informações adicionais acerca do Quadro Técnico (T), o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

III – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)

a) O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.

b) O Curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar-naval.

c) O Curso é constituído por um Período de Adaptação de, aproximadamente, 3 (três) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha perceberá remuneração atinente à essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 (trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

d) Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação (EA), com duração de até 4 (quatro) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação militar-naval e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.

e) O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma) semanas.

f) Durante o CFO e o EA, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das Forças Armadas.

g) O ingresso no Quadro Técnico ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter sido aprovado em todas as fases do CFO.

h) Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando à sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da MB.

2 – VAGAS

2.1 – O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas para bacharéis/licenciados nas profissões abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO):

 

 

Profissões (*)

Total de Vagas

Vagas reservadas para candidatos negros (***)

Comunicação Social

2

Direito

4

1

Estatística

2

Informática / Especialidade Banco de Dados (****)

1

Informática/ Especialidade Desenvolvimento de Sistemas (****)

1

Informática/ Especialidade Infraestrutura de TI (****)

1

Informática/ Especialidade Segurança da Informação (****)

1

Pedagogia

1

Segurança do Tráfego Aquaviário (**)

2

Serviço Social

1

(*) Além das titulações relacionadas às profissões acima, serão considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos de bacharelado/licenciatura cujas denominações anteriormente utilizadas constem na Lista de Convergência de Denominação constante dos “Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura”, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet www.mec.gov.br.

(**) Composto pelas profissões: Engenharia Naval e Ciências Náuticas.

(***) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

(****) Os candidatos inscritos em uma das especialidades: Banco de Dados, Desenvolvimento de Sistemas, Infraestrutura de TI e Segurança da Informação, devem utilizar como base de estudos o Programa e Bibliografia de Informática constante no Anexo V.

2.2 – VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014)

2.2.1 – Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.2.2 – Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.2.3 – Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2.2.4 – A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto nas Portarias Normativas nº 38/GM-MD/2018 e nº 74/GM-MD/2019, que será aplicado a todos os candidatos que se autodeclararem após terem sido aprovados nos demais EVC.

2.2.5 – Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.

2.2.6 – Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.2.7 – Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.2.8 – Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.9 – A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data informada no evento 02 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital.

2.2.10 – Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do evento 02 do Calendário de Eventos constante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.

2.2.11 – Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para confirmação da autodeclaração.

2.2.12 – Conforme previsto no Art. 11º da Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018, serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

3 – INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO

3.1 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 – A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet

3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I, da CRFB/1988;

b) ter menos de 36 (trinta e seis) anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2022, nos termos da Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;

c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;

e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme modelo constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;

f) não estar na condição de réu em ação penal;

g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.

h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ser declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

i) ter concluído ou estar em fase conclusão do Curso Superior (Bacharelado/Licenciatura);

j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso. Essa condição não se aplica aos candidatos da profissão de Direito;

k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anteriores;

l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;

m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

n) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;

o) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2,00 m; e

p) cumprir as demais instruções especificadas para o CP.

3.1.3 – O valor da taxa de inscrição é de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

3.1.4 – O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.

3.1.5 – Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.

3.1.6 – No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.

3.1.7 – A inscrição no CP implicará aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação por sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.1.8 – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao Serviço de Seleção de Pessoal da Marinha, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da lei 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.

3.2 – INSCRIÇÕES

3.2.1 – As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página oficial do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

3.2.2 – As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 19 de julho e 23h59 do dia 02 de agosto de 2021, horário oficial de Brasília/DF.

3.2.3 – Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4 – O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.2.5 – O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 06 de agosto de 2021, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.2.6 – As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem finalizados após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.

3.2.7 – Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.

3.2.8 – Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.2.9 – Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.

3.2.10 – O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página do SSPM na Internet, no link “Concursos Externos” a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.2.10.1 – Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes à não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.

3.2.11 – Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.

3.2.12 – Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá fazer um requerimento, em uma das OREL do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.

3.2.13 – O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.14 – As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.2.15 – Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.2.16 – Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.

3.2.17 – Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF) deverá fazê-lo por requerimento em uma das organizações listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.

3.2.17.1 – Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.

3.2.18 – O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou nas OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.

3.2.19 – Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.

3.3 – ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1 – Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.3.1.1 – Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.3.1 estará eliminado do certame.

3.3.2 – O candidato que desejar solicitar a isenção deverá preencher, datar, assinar e entregar, em uma das OREL do anexo I, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20

_isencao_taxa_isenção.pdf), entre os dias 19 e 26 de julho de 2021, durante o horário de atendimento dos postos de inscrições, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O Candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.

3.3.2.1 – No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá preencher datar e assinar o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20

_isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexado uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual, e entregar em uma das OREL do anexo I.

3.3.2.2 – Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação.

3.3.3 – O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado do Requerimento.

3.3.4 – O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 23 de julho de 2021, para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha – Divisão de Inscrição – Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-060.

3.3.4.1 – O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.

3.3.5 – A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 03 de agosto de 2021, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no anexo I.

3.3.6 – No caso do indeferimento do Requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.

3.3.6.1 – O resultado do Recurso Administrativo será divulgado a partir de 05 de agosto de 2021, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I.

3.3.7 – O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.5.

3.3.8 – O comprovante de inscrição estará disponível para impressão na página do SSPM, em data a ser divulgada por meio de comunicado aos candidatos.

4 – IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 – O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação com fotografia na qual possa ser reconhecido.

4.2 – Por ocasião da realização da prova escrita objetiva, da prova discursiva de conhecimentos profissionais (para a profissão de Direito) e redação, bem como os Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.

4.3 – Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteiras de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).

4.4 – Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.

4.5 – Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.6 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da prova escrita objetiva e da prova discursiva (para a profissão de Direito) e da redação, documento de identificação original, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.

4.7 – O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a prova escrita objetiva desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e fotografia ou filmagem.

4.8 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de registro de ocorrência deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização do EVC.

4.9 – Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da prova escrita ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias para apresentar, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação do candidato do CP.

5 – CONCURSO PÚBLICO

5.1 – O CP é constituído das seguintes etapas:

a) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais ;

b) Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (PD), para a profissão de “Direito”;

c) Redação; e

d) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:

I) Verificação de Dados Biográficos (VDB)

II) Inspeção de Saúde (IS);

III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);

IV) Avaliação Psicológica (AP);

V) Verificação de Documentos (VD);

VI) Prova de Títulos (PT); e

VII) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH).

e) Resultado Final da Seleção (RF).

5.2 – A Prova Escrita Objetiva (PO) e Discursiva de Conhecimento Profissionais (para a profissão de Direito) e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a AP, a VD e o PH terão caráter eliminatório. A PT terá caráter classificatório. Após a homologação do concurso os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 18 deste Edital.

5.3 – Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.

5.4 – É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU) , tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.

5.5 – As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização das provas escritas e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.

6 – PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PO) E REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)

6.1 – As Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação terão duração total de 4 (quatro) horas. A prova objetiva tem como propósito verificar a habilitação profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no anexo V.

6.2 – A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.

6.2.1 – A correção das PO será realizada por meio de leitura ótica, e a redação por bancas examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as normas estabelecidas pela Administração Naval.

6.2.2 – A redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.

6.2.2.1 – Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da redação:

a) Estrutura e conteúdo – até 80 (oitenta) pontos, sendo:

I) Coesão e coerência – até 40 (quarenta) pontos; e

II) Título e tipologia textual – até 40 (quarenta) pontos.

b) Expressão – até 20 (vinte) pontos.

6.2.3 – A redação deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.

6.2.4 – Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida em relação ao número mínimo de linhas ou preenchida em excesso em relação ao máximo de linhas.

6.2.5 – As redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas duas notas.

6.2.6 – Caso as notas atribuídas a uma mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.

6.2.7 – Será atribuído grau zero à redação que apresentar uma ou mais das seguintes características:

I) Fuga total ao título;

II) Modalidade textual diferente da pedida;

III) Texto ilegível;

IV) Plágio;

V) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

VI) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato; e

VII) Texto em forma de poema ou outra estrutura que não em prosa.

6.2.8 – Serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados nas PO, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número das vagas estabelecidas. No caso da profissão onde há a previsão de vagas reservadas para candidatos negros, também serão chamados os candidatos autodeclarados aprovados com as maiores notas na PO, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas, considerando-se os empates na última posição, e desconsiderando os candidatos autodeclarados já inclusos nas vagas de ampla concorrência.

6.3 – Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:

a) obtiverem um número de acertos inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;

b) não se classificarem entre as maiores médias da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição;

c) classificarem-se dentro do limite descrito na alínea anterior, mas obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na redação; ou

d) não tiverem suas redações corrigidas, por estarem além do número previsto para correção.

6.4 – O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste edital não terá classificação alguma no CP.

6.5 – As Provas Escritas Objetivas e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL. Essas informações constarão no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição.

6.5.1 – Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no item 8.3.

6.5.2 – Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º, “caput”, da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova escrita e redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.

6.5.3 – Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília.

6.6 – Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma determinada OREL poderá ser utilizado mais de um local de prova.

6.7 – O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em uma das OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá então acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição onde constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova, a data e horário de abertura e fechamento dos portões.

6.7.1- Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.

6.8 – O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva e Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala será até às 10h00.

6.8.1 – Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no correto local de prova constante do seu comprovante de inscrição, cuja a atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site.

6.8.2 – Ressalta-se ainda que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.

6.9 – O candidato deverá portar o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente; lápis e borracha. Caso o local estabelecido para sua prova seja estádio de futebol, auditório ou ginásio, o candidato deverá, também, portar prancheta.

6.9.1 – Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.

6.10 – Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização da prova escrita de determinadas profissões, a ser divulgado por meio de Comunicado aos Candidatos. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.

6.10.1 – É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em Ata.

6.10.2 – Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova.

6.11 – O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.

6.12 – Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.

6.12.1 – Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.

6.12.2 – Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta, (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

6.12.3 – O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e por conseguinte prejudicado na pontuação obtida.

6.12.4 – Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à realização das provas.

6.12.5 – Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como as orientações disseminadas pelos respectivos fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo fiscal claramente iniciando a prova antes do aviso de início da prova será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado em Ata com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização pelo menos 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, para garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o item 6.10.

6.13 – Iniciadas as provas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:

a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;

b) fazer uso de banheiro; ou

c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.

6.13.1 – Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme subitens 6.23 e 6.23.4.

6.14 – Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.

6.15 – Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realização de prova ou etapas complementares.

6.16 – Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a prova utilizada, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal. No ato da entrega do Caderno de Prova, da Folha de Redação e Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O Candidato que não rubricar a lista atestando a entrega da Prova, do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame.

6.16.1 – O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência.

6.16.2 – As Provas Escritas Objetivas de Conhecimentos Profissionais serão disponibilizadas na página do SSPM na Internet tão logo sejam divulgados os respectivos gabaritos.

6.17 – Visando manter a lisura do concurso, os três últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.

6.18 – Será eliminado sumariamente do CP e as suas provas não serão levadas em consideração o candidato que:

a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;

b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;

e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;

f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;

g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Cartão-Resposta;

h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;

i) cometer ato grave de indisciplina; ou

j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.

6.19 – Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o candidato adentrar o local de prova, incluindo a entrada dos banheiros.

6.20 – Não será permitida entrada nos locais de realização de prova e EVC candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

6.21 – Caso seja observado, durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado.

6.22 – O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.23.

6.23 – À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia solicitação por meio de Requerimento em uma das organizações listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.

6.23.1 – A mãe deverá indicar no Requerimento uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança nos dias das provas escritas durante o período que for necessário.

6.23.1.1 – A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

6.23.2 – Não haverá qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.

6.23.3 – A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscais.

6.23.4 – O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

6.24 – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (COVID-19).

6.24.1 – Na possibilidade de que restrições relacionadas à pandemia da COVID-19, estabelecidas pelo Poder Público, impeçam a realização de qualquer das etapas do Processo Seletivo nas localidades relacionadas no Anexo I, os candidatos distribuídos para essa cidade poderão ser remanejados para outra cidade, a critério da Administração Naval.

6.24.2 – Por ocasião da realização dos eventos do Calendário de Eventos do Anexo II que envolvam reunião física de candidatos, as OREL adotarão todas as medidas julgadas necessárias para proteger os candidatos e os demais participantes do CP, a fim de evitar a propagação da COVID-19, o que incluirá medição de temperatura corporal, o uso obrigatório de máscara de proteção durante as etapas do CP, separação dos candidatos que demonstrem alguma condição indicadora de caso suspeito e a adoção de medidas para evitar aglomerações.

6.24.3 – Os candidatos que se negarem a cumprir as medidas de proteção contra a COVID-19, descritas no item 6.24.2, mesmo que imunizados serão eliminados do CP.

7 – VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS, DA PROVA DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PARA PROFISSÃO DE DIREITO) E DA REDAÇÃO

7.1 – Caberá Recurso contra:

a) questões das provas escritas;

b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões das Provas Escritas Objetivas;

c) o resultado da Redação; e

d) o resultado da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito);

7.2 – No caso de recursos contra as questões das provas escritas e erros ou omissões nos gabaritos preliminares das provas escritas objetiva, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.

b) os recursos deverão ser:

I) redigidos de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;

III) apresentados com argumentação lógica e consistente, indicando o CP, prova (disciplina e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;

IV) um para cada questão; e

V) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h00 às 16h, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.

7.3 – No caso de recurso contra o resultado da Redação e da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito):

a) O candidato deverá solicitar a Vista da respectiva Prova, em uma das OREL listadas no anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM;

b) A Vista de Redação/Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais será realizada da seguinte forma:

I – Os candidatos oriundos da OREL SSPM, que fizeram as provas na cidade do Rio de Janeiro, realizarão a vista no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM, às 8h30 , nas instalações do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº – Centro – Rio de Janeiro/RJ; e

II – Os candidatos que fizeram provas nos demais locais, realizarão a vista em suas respectivas OREL, em horário e locais por elas estabelecidos.

c) Em ambos os casos, o candidato poderá interpor Recurso contra o resultado da Redação/Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais até o 6º (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM.

d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.8 do Edital.

e) Os Recursos deverão ser:

I – redigidos de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

II – se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;

III – apresentados com argumentação lógica e consistente; e

IV – entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 08h30 às 16h, observados os prazos estabelecidos na alínea c deste subitem.

7.4 – O resultado dos recursos contra questões das Provas Escritas, contra erros ou omissões no gabarito da Prova Escrita Objetiva ou contra o resultado da Redação e contra o resultado da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.

7.5 – Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

7.6 – Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.

7.7 – Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.

7.8 – A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9 – Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;

d) contra terceiros;

e) em coletivo; e

f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.

7.10 – O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.

8 – EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)

8.1 – Os candidatos não eliminados nas Provas Escritas Objetivas e na Redação em conformidade com o subitem 6.3, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem os EVC.

8.2 – A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I.

8.2.1 – Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.

8.2.2 – É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.

8.3 – As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo I, assim como a Avaliação Psicológica, que será realizada nos locais descritos no anexo VIII. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição. O candidato que desejar promover a alteração/atualização do local de realização dos EVC deverá fazê-lo por Requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das organizações listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.

8.4 – Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo II.

8.5 – Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.

8.6 – O candidato deverestar no local previsto para a realizao de cada EVC, portando o comprovante de inscrio e documento oficial de identificao, original, dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na forma definida no subitem 4.3.

8.7 – Em caso de no comparecimento ou de comparecimento e no realizao do EVC programado dentro do perodo determinado no Calendrio de Eventos do anexo II, o candidato serautomaticamente eliminado do certame.

9 – VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)

9.1 – A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.

9.2 – Durante todo o processo do CP, o candidato poderá vir a ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem 9.1.

9.3 – No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.

9.3.1 – Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;

c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e

d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 9.3.

9.3.2 – O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.

9.3.3 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

10 – INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)

10.1 – A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção inicial que visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS).

10.2 – A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo VI, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas OREL (dia, horário e local).

10.2.1 – Independente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar a disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS.

10.3 – O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na pagina oficial do SSPM na internet (Erro! A referência de hiperlink não é válida.). Salienta-se que o candidato na ocasião do comparecimento para IS não necessita estar em jejum.

10.4 – O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo VI, cuja realização é de sua responsabilidade. A JRS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de quaisquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará o cancelamento da IS. Tal situação também se aplica à não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela Junta de Saúde. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por falta de comparecimento.

10.4.1 – A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.

10.5 – Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JRS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no máximo um dia útil a contar do conhecimento do deferimento a fim de agendar suas IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS não será apreciada por falta de comparecimento.

10.5.1 – O requerimento de recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e

b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.

10.5.2 – A JS constitui a única instância para recursos.

10.6 – Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no SAM previstas no anexo VI.

10.7 – Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, as JRS e JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval.

10.7.1 – Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.

10.8 – A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH) no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.

10.9 – A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame, mediante requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH) no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.

10.9.1 – O requerimento citado no subitem 10.9 deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no Calendário de Eventos (anexo II).

10.10 – A candidata que se apresentar para nova IS, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 10.8 ou 10.9, e for aprovada nessa e nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua profissão.

10.11 – O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 10.8 ou 10.9, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.

10.12 – No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.

10.13 – Os candidatos que não comparecerem à Junta de Saúde (JS) na data marcada para a IS, bem como na divulgação dos resultados ou em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.

10.14 – O surgimento de qualquer fato médico pericial relativo a desordens de saúde, que comprometa as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pelo Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW) que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.

11 – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)

11.1 – O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada por meio da convocação dos candidatos para os EVC e pelas respectivas OREL (dia, horário e local).

11.2 – O TAF-i, será constituído das seguintes provas:

a) natação; e

b) corrida.

11.3 – O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.

11.4 – Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:

a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas:

I) – A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;

II) Quando a piscina possuir menos de 25 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e

III) – O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou no raiamento da piscina.

b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.

11.5 – Para a candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, observar os subitens 10.8, 10.9 e 10.9.1.

11.6 – Caso o candidato seja reprovado em uma das provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. No caso de reprovação nas duas provas será concedida uma última tentativa para cada prova em dois dias não consecutivos a serem determinados pela Comissão de Avaliação. Em qualquer um dos casos, as datas não poderão ultrapassar o período alocado para o TAF-i previsto no Calendário do anexo II.

11.7 – O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.

11.8 – Além do comprovante de inscrição e do documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô para a natação.

11.9 – O candidato somente realizará o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VII, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.

11.10 – O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.

12 – PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)

12.1 – ENTREGA DOS TÍTULOS

12.1.1 – A avaliação de títulos será realizada pelas Comissões Examinadoras compostas de Oficiais e/ou Servidores Civis assemelhados indicados e designados pelas Organizações Militares Orientadoras Técnicas (OMOT) de cada profissão. A PT terá caráter classificatório.

12.1.2 – Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá de apresentar o diploma de graduação na área para qual está concorrendo. A apresentação do diploma de graduação tem a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas.

12.1.3 – A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos pela OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro – RJ), será realizada nos locais listados no anexo XI, no horário compreendido entre 9h e 16h, nos dias úteis, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II e de acordo com a programação elaborada pelo SSPM e disseminada em sua página na internet.

12.1.3.1 – Os documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos nas demais OREL, listadas no anexo I, cidades de realização das provas, será nas respectivas OREL, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II, no horário compreendido entre 9h e 16h. As OREL encaminharão os documentos para avaliação da respectiva Comissão Examinadora.

12.1.4 – No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar um formulário (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), no qual relacionará os títulos apresentados. Deverão ser apresentadas cópias xerográficas, autenticadas ou simples que serão autenticadas por meio de cotejo com o documento original pelo servidor a quem o documento deva ser apresentado, sendo devolvido o respectivo documento original ao candidato.

12.1.5 – A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.

12.1.6 – O candidato poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue na respectiva OMOT (anexo XI), no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 19.4. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.

12.1.7 – Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos mesmos na data prevista no Calendário de Eventos do anexo II.

12.1.8 – Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título apresentado.

12.1.9 – No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do CP, sendo ainda possíveis de serem aplicadas as sanções penais na legislação vigente.

12.1.10 – A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que anexada procuração específica aos títulos.

12.2 – PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

12.2.1 – Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, apresentados, impreterivelmente, até o último dia para a entrega dos documentos comprobatórios para a PT, constante no Calendário de Eventos, observados os limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:

I – INFORMÁTICA

INFORMÁTICA – INFRAESTRUTURA

PROVA DE TÍTULOS:

 

 

ALÍNEA

TÍTULO

MÁXIMO VALOR DA TITULAÇÃO

A)

Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu”, em nível de doutorado, na área de conhecimento da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.

25

B)

Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu”, em nível de mestrado, a área de conhecimento da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos.

20

C)

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização / MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 5 (cinco) pontos por certificado, até o limite de 03 (dois) certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional.

15

D)

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na área de conhecimento da profissão a que concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos.

10

E)

Artigo publicado, como autor, na área de conhecimento a que concorre, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação.

04

F)

Certificação Cisco CCNA e/ou CCDA 1 (um) ponto, CCNP e/ou CCDP 4 (quatro) pontos, CCIE 9 (nove) pontos. O certificado deve estar válido e será computado somente um dos certificados.

09

G)

Certificações Microsoft MTA 1 (um) ponto, MCSA 3 (três) pontos, MCSD 4 (quatro) pontos, MCSE 7 (sete) pontos. O certificado deve estar válido e será computado somente um dos certificados.

07

H)

Certificações/Diplomas de Sistema Operacional (Windows e/ou Linux) com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, com 1 (um) ponto por certificação e 1 (um) ponto por diploma, devendo estes, necessariamente, serem distintos e terem sido emitidos até dois anos antes de sua apresentação, até o limite de 6 (seis) certificados/diplomas.

06

I)

Certificado/Diploma de exames de proficiência no idioma inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário dentro da validade: Cambridge English Preliminary (PET), Cambridge English First, (FCE), Cambridge English Advanced (CAE), Cambridge English Proficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 01 (um) ponto por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 04 (quatro) certificados/diplomas de exames de proficiência.

04

TOTAL

100

INFORMÁTICA – DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

PROVA DE TÍTULOS:

 

 

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR MÁXIMO DA TITULAÇÃO

A)

Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu”, em nível de doutorado, na área de conhecimento da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.

25

B)

Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu”, em nível de mestrado, a área de conhecimento da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos.

20

C)

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização / MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 5 (cinco) pontos por certificado, até o limite de 03 (dois) certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional.

15

D)

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na área de conhecimento da profissão a que concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 6 (seis) anos, sem sobreposição de tempos.

12

E)

Artigo publicado, como autor, na área de conhecimento a que concorre, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação.

06

F)

Certificações Oracle JAVA com 3 (três) pontos por certificação nível OCP (Oracle Certified Professional).

Diploma de cursos em JAVA ou PHP com 1 (um) ponto por diploma.

Os Certificados/diplomas devem ser distintos e terem sido emitidos até dois anos antes de sua apresentação, até o limite de 06 (seis) certificados/diplomas.

18

H)

Certificado/Diploma de exames de proficiência no idioma inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário dentro da validade: Cambridge English Preliminary (PET), Cambridge English First, (FCE), Cambridge English Advanced (CAE), Cambridge English Proficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 01 (um) ponto por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 04 (quatro) certificados/diplomas de exames de proficiência.

04

TOTAL

100

INFORMÁTICA – BANCO DE DADOS

PROVA DE TÍTULOS:

 

 

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR MÁXIMO DA TITULAÇÃO

A)

Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu”, em nível de doutorado, na área de conhecimento da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.

25

B)

Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu”, em nível de mestrado, a área de conhecimento da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos.

20

C)

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização / MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 5 (cinco) pontos por certificado, até o limite de 03 (dois) certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional.

15

 

 

D)

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na área de conhecimento da profissão a que concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 6 (seis) anos, sem sobreposição de tempos.

12

E)

Artigo publicado, como autor, na área de conhecimento a que concorre, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação.

06

F)

Certificações Banco de Dados Oracle, com 3 (três) pontos para “Oracle Certified Professional (OCP)” e 1 (um) ponto por diploma emitido por entidades credenciadas pelo fabricante. Diploma no Banco de Dados PostgreSQL com 1 (um) ponto por diploma emitido. Os diplomas precisam, necessariamente, serem distintos e terem sido emitidos até dois anos antes de sua apresentação, até o limite de 06 (seis) certificações/diplomas.

18

G)

Certificado/Diploma de exames de proficiência no idioma inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário dentro da validade: Certificado/Diploma de exames de proficiência no idioma inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge English Preliminary (PET), Cambridge English First, (FCE), Cambridge English Advanced (CAE), Cambridge English Proficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 01 (um) ponto por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 04 (quatro) certificados/diplomas de exames de proficiência.

04

TOTAL

100

INFORMÁTICA – SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES DIGITAIS

PROVA DE TÍTULOS:

 

 

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR MÁXIMO DA TITULAÇÃO

A)

Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu”, em nível de doutorado, na área de conhecimento da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.

25

B)

Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu”, em nível de mestrado, a área de conhecimento da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos.

20

C)

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização / MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 5 (cinco) pontos por certificado, até o limite de 03 (dois) certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional.

15

D)

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na área de conhecimento da profissão a que concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 6 (seis) anos, sem sobreposição de tempos.

12

E)

Artigo publicado, como autor, na área de conhecimento a que concorre, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação.

06

F)

Certificações/Diplomas da CompTIA Security+ e demais previstas no Anexo A da Norma Complementar nº 17/IN01/DSIC/GSIPR, com 3 (três) pontos por certificação e 2 (dois) pontos por diploma, devendo estes, necessariamente, serem distintos e terem sido emitidos até dois anos antes de sua apresentação, até o limite de 06 (seis) certificados/diplomas.

18

G)

Certificado/Diploma de exames de proficiência no idioma inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário dentro da validade: Certificado/Diploma de exames de proficiência no idioma inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge English Preliminary (PET), Cambridge English First, (FCE), Cambridge English Advanced (CAE), Cambridge English Proficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 01 (um) ponto por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 04 (quatro) certificados/diplomas de exames de proficiência.

04

TOTAL

100

II – DEMAIS ÁREAS:

 

 

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DA TITULAÇÃO

A

Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso o candidato não tenha o

35

 

Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.

B

Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha o

25

 

Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos.

C

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização / MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 10 (dez) pontos por

20

 

certificado, até o limite de 02 (dois) certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros

 

dados, o elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional.

D

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na profissão a que concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos.

10

E

Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação.

04

F

Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge English Preliminary (PET), Cambridge English First (FCE), Cambridge English Advanced (CAE), Cambridge English Proficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC

06

 

(pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1,C2), DELF (B1, B2), DALF (C1,C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 2 (dois) pontos por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 3 (três) certificados/diplomas de exames de proficiência.

TOTAL

 

100

12.2.2 – Para receber a pontuação relativa aos Títulos relacionados nas alíneas D, o candidato deverá atender ao seguinte:

a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;

d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado; e

e) no caso de serviço prestado por profissionais autônomos na área de Direito, deverá ser observado o art. 5° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que considera como efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas, que poderão ser comprovadas mediante certidão expedida por cartório ou secretarias judiciais, cópias autenticadas de atos privativos ou certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício.

12.2.2.1 – Períodos de trabalho que se sobrepõem são contabilizados somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).

12.2.2.2 – Para efeito de pontuação do tempo de exercício de atividade profissional, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados como 1 (um) ano.

12.2.2.3 – Não será computado como experiência profissional o tempo “trainee”, de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

12.2.3 – Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do número de Títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada alínea.

12.2.4 – Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da Internet (sem marca d’água) deveram vir acompanhados dos respectivos links, possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora.

12.2.5 – Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não será recebida documentação em data ou momento posterior.

12.2.6 – Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.

12.2.7 – O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

12.2.8 – Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado, disponível na página do SSPM e nas OREL, para entregar o recurso.

12.2.9 – Reitera-se que a entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora, designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.

12.2.10 – O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.

12.2.11 – Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.

12.2.12 – A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.2.13 – Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;

d) contra terceiros;

e) em coletivo; e

f) com teor que desrespeite a banca examinadora.

12.2.14 – O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.

13 – PROVA ESCRITA DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PD) (eliminatória e classificatória)

13.1 – A prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais será aplicada apenas aos candidatos da profissão de Direito, aprovados na IS e no TAF-i, e terá por objetivo complementar a avaliação do conhecimento profissional do candidato e será realizada na cidade do Rio de Janeiro – RJ.

13.2 – Para a profissão de Direito:

I) a PD abrangerá os assuntos referentes ao Direito Constitucional, ao Direito Administrativo e ao Direito Administrativo Militar, bem como os aspectos do Direito Processual correspondente, conforme o programa e a bibliografia constantes do anexo V;

II) será composta de 2 partes distintas: a primeira parte consistirá na elaboração de uma peça processual ou parecer; na segunda, o candidato deverá responder a 4 (quatro) questões, sob forma de problemas. A primeira parte da prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais será aferida numa escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e a segunda, numa escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos. A nota final da prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais pode variar numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

III) será corrigida por uma Banca, composta por 3 (três) examinadores, que avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada; e

IV) terá a duração de 4 (quatro) horas e, para a realização da prova, os seguintes procedimentos/materiais serão:

a) Permitidos:

a.1 – Legislação não comentada, não anotada e não comparada;

a.2 – Códigos, inclusive os organizados, que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações;

a.3 – Índices remissivos, desde que não contenham comentários ou anotações e que não estruturem roteiros de peças processuais;

a.4 – Exposição de motivos;

a.5 – Utilização simples de marca texto, traço ou remissão, esta entendida como a simples referência a artigos ou a leis, não podendo ter qualquer outra anotação e desde que não estruturem roteiros de peças processuais;

a.6 – Utilização de clipes e separadores de códigos, desde que façam simples remissão a ramos do Direito ou a leis; e

a.7 – Cópias reprográficas (xerox) e impressos de legislação não comentada, não anotada e não comparada.

b) Proibidos:

b.1 – Códigos e legislações comentados, anotados, comparados ou com organização de índices que estruturem roteiros de peças processuais;

b.2 – Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais;

b.3 – Jurisprudências de qualquer tipo;

b.4 – Anotações pessoais ou transcrições;

b.5 – Informativos de Tribunais;

b.6 – Livros de doutrina, revistas, apostilas, calendários e notações;

b.7 – Dicionários;

b.8 – Impressos em geral, exceto de legislação não comentada, não anotada e não comparada; e

b.9 – A utilização de qualquer expediente, processo, remissão ou método que estruture a elaboração de peça processual.

13.2.1 – Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.

13.3 – Somente será permitido o uso de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente (não serão corrigidas as respostas a lápis e aquelas que excederem o espaço destinado para cada questão).

13.4 – O tempo mínimo de permanência do candidato no recinto de aplicação da prova é de 2 (duas) horas. O candidato não poderá levar a prova após sua realização.

13.5 – Será eliminado sumariamente do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim.

14 – VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)

14.1 – No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, esta acompanhada dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20…) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a declaração constante no anexo III, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso;

c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX;

d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos;

e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);

f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região em que reside o candidato);

g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que tem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP) deverão acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão. Os que não tiverem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localiza da na Av. Almirante Barroso, nº 90, 2º andar, Centro – RJ;

h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido registro atinente a cada profissão (exceto para a profissão de Direito). Os candidatos que não tiverem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo IV, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso;

j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X;

k) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;

l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);

m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza. (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);

n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

o) Documento oficial de identificação, original, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.

14.1.1 – Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.

14.1.2 – A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.

14.2 – A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação do candidato do presente CP ou do CFO.

14.3 – No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.

14.3.1 – O resultado preliminar da VD estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.

14.4 – Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.

14.5 – Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.

14.6 – Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):

a) O candidato que for considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD) terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I; e

b) Cabe destacar que o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I.

c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso.

14.7 – Após o início do CFO, o candidato não matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.

14.8 – Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

14.9 – A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada aos documentos entregues procuração específica.

15- AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)

15.1 – A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.

15.2 – Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

15.3 – A AP, conforme detalhada no anexo VIII, avaliará os seguintes aspectos:

a) Intelectivo – destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada; e

b) Personalógico – destinado à verificação das características de personalidade e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional, capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento; e

c) Aspectos considerados impeditivos – presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle emocional e adaptabilidade.

15.3.1 – Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:

a) Somatório de notas padronizadas – expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si;

b) Regressão Linear Múltipla (RLM) – expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou

c) Múltiplo Corte – expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos testes/técnicas e a importância destes para a atividade.

15.3.2 – Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.

15.4 – Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).

15.5 – Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR.

15.6- A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão.

15.7- No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Oficiais do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.

15.8 – O candidato “Inapto” na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.

15.9 – O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.

15.10 – O candidato que obtiver o resultado “I” na AP, em caráter definitivo, será eliminado.

16 – PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)

16.1 – O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria nº 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018 e as alterações constantes na Portaria nº 74/GM-MD, de 23 de agosto de 2019.

16.2 – Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e que optarem por concorrer às vagas reservadas, como previsto no subitem 2.2.3, não solicitando alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, seraao submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência (art. 8º da Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018), como última etapa dos EVC e, obrigatoriamente, antes da homologaçao do resultado final do CP, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e das citadas Portarias.

16.3 – Após aprovado nos demais EVC, os candidatos autodeclarados serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas ou não.

16.4 – No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.

16.5 – O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.

16.6 – Será eliminado do CP o candidato que não tiver sua autodeclaração de cor confirmada, faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

16.7 – A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos autodeclarados não convocados para os EVC anteriores.

16.8 – O candidato que não tiver sua autodeclaração de cor confirmada em caráter definitivo será eliminado e não constará do resultado definitivo do PH do CP.

16.9 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.

17 – RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)

17.1 – Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível aos candidatos nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 74/GM-MD, de 23 de agosto de 2019.

17.2 – Exceto para a profissão de Direito, o resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por profissão e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula:

 

 

MF =

 3PO+1PT+1RE 

 

5

Onde:

MF = média do RF, aproximada a centésimos;

PO = nota da prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais;

PT = nota da Prova de Títulos; e

RE = nota da Redação.

17.2.1 – Para a profissão de Direito o resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, pela ordem decrescente das médias, de acordo com a seguinte fórmula:

 

 

MF =

 3PO+4PD+1PT+1RE 

 

9

Onde:

MF = média do RF, aproximada a centésimos;

PO = nota da prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais;

PD = nota da prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais;

PT = nota da Prova de Títulos; e

RE = nota da Redação.

17.3 – Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) maior nota na Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito);

b) maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Profissionais;

c) maior nota na PT;

d) maior nota na Redação; e

e) maior idade.

17.4 – O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste certame.

17.5 – A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das condições constantes do subitem 18.11.

17.6 – No caso de candidato autodeclarado, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na lei 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

17.7 – Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 74/GM-MD de 23 de agosto de 2019.

17.8 – Em caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 17.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

17.9 – Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA), especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação para substituição de candidatos titulares.

18 – PERÍODO DE ADAPTAÇÃO

18.1 – Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.

18.1.1 – O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar e sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação.

18.2 – Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas – s/nº – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP.: 20091-000 – Tel.: (21) 2104-6775, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).

18.3 – O candidato aprovado e classificado em todas etapas do CP realizará o PA e o CFO no CIAW, ficando este sujeito às normas vigentes para realização do CFO, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.

18.4 – As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado, a qualquer momento do curso.

18.5 – O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.

18.6 – O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.

18.7 – O candidato prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.

18.8 – Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 13.541, de 18 de dezembro de 2017, independentemente da graduação anterior do candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.

18.9 – As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato.

18.9.1 – Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.

18.9.2 – O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW.

18.10 – Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto – Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT – Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

18.11 – O candidato que desistir, não se apresentar na data e no horário marcados para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 17.5 e 17.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP.

18.11.1 – Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAW ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente caso preencha e assine o “Modelo de Termo de Desistência” disponível na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=con curso/modelos-documentos) e entregue-o diretamente em uma das OREL listadas no anexo I, ou no CIAW, respectivamente.

18.12 – Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por ato do Comandante do CIAW.

18.13 – Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação (que apresentaram o modelo constante do anexo III por ocasião da VD) ou que não possuíam registro profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo IV por ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o registro profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO. A não apresentação desses documentos inviabilizará a matrícula do candidato no CFO, ensejando a eliminação do candidato.

18.14 – Durante o CFO, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.

18.15 – Caso seja observado durante o PA o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.

18.16 – Os candidatos deverão baixar no site www.marinha.mil.br/ciaw, no link “Instruções para o CFO 2022” o arquivo “CIAW30_CFO_DB_100” (extensão.XLS,) e preencher o questionário, seguindo as orientações descritas na planilha “LEIA-ME” desse arquivo. Por ocasião da apresentação no CIAW, para o início da Adaptação, os candidatos devem entregar o questionário impresso e assinado, rubricando todas as páginas.

19 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

19.1 – Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato poderá contactar as OREL listados no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha pelo endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.

19.2 – O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro – RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP.

19.3 – No decorrer do CP, as vagas que não forem preenchidas nas diversas profissões poderão ser remanejadas, a critério da Administração Naval.

19.4 – O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de Formação de Oficiais (CFO), conforme anexo II.

19.5 – O SSPM informa aos candidatos que a MB não tem nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória nem participação na confecção de material didático comercializado por essas instituições.

19.6 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação).

19.7 – Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas.

19.8 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha.

PARTE 2 – ANEXOS

ANEXO I – CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)

a) Tabela com o endereço das OREL:

 

 

Cidades de realização das provas ou eventos complementares

Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)

Rio de Janeiro / RJ

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) – Praça Barão de Ladário, S/N – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20091-000 – sspm.ingresso@marinha.mil.br 

Angra dos Reis / RJ

Colégio Naval (CN) – Avenida Marques de Leão, s/nº – Centro – Angra dos Reis/RJ – CEP 23.909-900 – Tel.: (24) 3421-3018. https://www.marinha.mil.br/cn/

Nova Friburgo / RJ

Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) – Av. Governador Geremias de Matos Fontes – S/N° – Centro – Nova Friburgo/RJ – CEP 28613-140 – Tel.: (22) 2525-9561.

São Pedro da Aldeia / RJ

Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) – Rua Comandante Ituriel, s/nº – Fluminense – São Pedro da Aldeia/RJ – CEP 28941-384 Tel.: (22) 2621-4047.

Macaé / RJ

Capitania dos Portos de Macaé (CPM) – Rua Denach de Lima, s/n° – Imbetiba – CEP 27913-530 – Macaé/RJ.

Vila Velha / ES

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) – Enseada do Inhoá, s/nº – Prainha – Vila Velha/ES – CEP 29100-900 – Tel.: (27) 3041-5417 – http://www.marinha.mil.br/eames/ 

Belo Horizonte / MG

Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) – Avenida Celso Porfírio Machado n° 1100 – Belvedere – Belo Horizonte/MG – CEP: 30320-400 – Tel: (31) 3567-0729 – www.marinha.mil.br/cfmg/node/3896 

São José da Barra / MG

Delegacia Fluvial de Furnas (DelFurnas) – Rua Lavras, n° 288 – Furnas – São José da Barra/MG – CEP 37945-000 – Tel.: (35) 3197-9890.

Salvador / BA

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) – Avenida das Naus, s/nº – Comércio – Salvador/BA – CEP 40015-270 Tel.: (71) 3507-3825/3727 – https://www.marinha.mil.br/com2dn/concursos-em-andamento 

Ilhéus / BA

Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus (DelIlheus) – Rua Major Homem Del Rey, n° 217 – Cidade Nova – Ilhéus/BA. CEP 45652-180 – Tel: (73) 3222-5100.

Aracaju / SE

Capitania dos Portos de Sergipe (CPSE) – Av. Ivo Prado n° 752 – São José – Aracajú/SE – CEP: 49015-070 – Tel: (79) 3711-1600/1646 – https://www.marinha.mil.br/cpse/srd 

Natal / RN

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) – Rua Coronel Flamínio, nº 100 – Santos Reis – Natal/RN- CEP: 59010-500Tel.: (84) 3216-3083/3087.

Olinda / PE

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda Dom Hélder Câmara, s/n, Salgadinho, Olinda/PE – CEP: 53110-901 Tel.: (81) 3412-7615. https://www.marinha.mil.br/eampe/node/82

Fortaleza / CE

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) – Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 – Jacarecanga – Fortaleza/CE – CEP 60010-280 – Tel.: (85) 3288-4726 – https://www.marinha.mil.br/eamce/node/341 

Maceió / AL

Capitania dos Portos de Alagoas (CPAL) – Rua do Uruguai n° 44 – Jaragua – Maceió/ AL – CEP: 57025-120 – Tel: (82) 3215-5800 – https://www.marinha.mil.br/cpal/node/240 

João Pessoa / PB

Capitania dos Portos da Paraíba (CPPB) – Rua Barão do Triunfo n° 372 – Varadouro – João Pessoa/ PB – CEP: 58010-400 – Tel: (83) 3241-2805 – https://www.marinha.mil.br/cppb/ 

Belém / PA

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) -Praça Carneiro da Rocha, s/nº – Cidade Velha – Belém/PA – CEP 66020-150 Tel.: (91) 3216-4022.

Santana / AP

Capitania dos Portos do Amapá (CPAP) – Rua Claudio Lúcio Monteiro, nº 2000 – Daniel – Santana – Amapá/AP – CEP 68926-060 – Tel.: (96) 3281-5480 – https://www.marinha.mil.br/cpap/content/etapas-complemetares-de-concursos-p%C3%BAblicos-da-marinha 

Parnaíba / PI

Capitania dos Portos do Piauí (CPPI) – Av. Nações Unidas, nº 530 – Carmo – Parnaíba – PI – CEP 64200-490 – Tel.: (86) 3321-2770.

Santarém / PA

Capitania Fluvial de Santarém (CFS) -Av. Tapajós, nº 1937 – Aldeia – Santarém – PA – CEP 68040-004 – Tel.: (93) 3522-2870 –

São Luís / MA

Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) – Avenida José Sarney, s/nº – Complexo Jenipapeiro /Camboa- São Luís/MA – CEP 65020-720 – Tel.: (98) 2107-0150/0157 – www.marinha.mil.br/cpma 

Rio Grande / RS

Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) – Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 – Centro – Rio Grande/RS CEP 96201-260 – Tel.: (53) 3233-6106/6113.

Porto Alegre / RS

Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) – Rua dos Andradas, nº 386 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90020-000 – Tel.: (51) 3226-1711 ramal218 – https://www.marinha.mil.br/cfpa/concursos-eventos-complementares 

Paranaguá / PR

Capitania dos Portos do Paraná (CPPR) – Rua Benjamin Constant – 707 – Centro Histórico – Paranaguá/PR – CEP 83203-190 – Tel.: (41) 3721-1531.

Foz de Iguaçu / PR

Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP) – Rua Barão do Rio Branco n° 170 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – CEP: 85851-310 – Tel: (45) 3523-2332.

Florianópolis / SC

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) – Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 – Estreito – Florianópolis/SC – CEP 88095-900 – Tel.: (48) 3298-5075 – http://www.marinha.mil.br/eamsc/concursos 

São Francisco do Sul /SC

Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul (DelSFSul) – Rua Dr. Lauro Muller, n° 138, Centro, São Francisco do Sul – SC – CEP 89240-000 – Tel: (47) 3444-2204 – Fax: (47) 3444-3302.

Uruguaiana / RS

Delegacia Fluvial de Uruguaiana (DelUruguaiana) – Rua Domingos de Almeida nº 1194, Centro- Uruguaiana/RS – Tel:. (55) 3412-1088/2337.

Ladário / MS

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) – Avenida 14 de Março, s/nº – Centro – Ladário/MS – CEP 79370-000 – Tel.: (67) 3234-1062.

Cuiabá / MT

Capitania Fluvial de Mato Grosso (CFMT) – Avenida Oátomo Canavarros n° 850 – Bela Vista – Cuiabá/MT – CEP: 78050-568 – Tel: (65) 3623-6724.

Brasília / DF

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) – Esplanada dos Ministérios – Bloco “N” – Térreo – Prédio Anexo ao do Comando da Marinha – Brasília/DF – CEP 70055-900 – Tel.: (61) 3429-1550 – https://www.marinha.mil.br/com7dn/?q=recrutamento 

Palmas / TO

Capitania Fluvial do Araguaia – Tocantins (CFAT) – Qd 913 sul – Palmas/TO – CEP: 77000-000 – Tel (63) 3216-1715.

São Paulo / SP

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) – Rua Estado de Israel, nº 776 – Vila Clementino – São Paulo/SP – CEP 04022-002 – Tel.: (11) 5080-4797/ 4859 – https://www.marinha.mil.br/com8dn/?q=concursos 

Santos / SP

Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) – Avenida Conselheiro Nébias nº 488 – Encruzilhada – Santos/SP – CEP 11045-001-Tel: (13) 3224-9900.

Barra Bonita / SP

Capitania Fluvial do Tietê – Paraná (CFTP) – Av Pedro Ometto n° 804 – Centro – Barra Bonita/SP – CEP: 17.340-000 – Tel: (14) 3604-1000 – www.marinha.mil.br/cftp/ 

Manaus / AM

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) – Rua Bernardo Ramos, s/nº – Centro – Ilha de São Vicente – Manaus/AM – CEP 69005-310 – Tel.: (92) 2123-2278/2275.

Porto Velho / RO

Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV) – Rua Henrique Dias n° 395 – Centro – Porto Velho/RO – CEP: 78990-130 – Tel: (69) 3224-6141.

b) Tabela com os Locais de Realização dos Eventos do CP

 

 

Cidades de realização das provas e EVC

PROVA

IS

TAF-i

VD

AP

PH

Rio de Janeiro / RJ

X

X

X

X

X

X

Angra dos Reis / RJ

X

X

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Nova Friburgo / RJ

X

X

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

São Pedro da Aldeia / RJ

X

X

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Macaé / RJ

X

São Pedro da Aldeia/ RJ

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Vila Velha / ES

X

X

X

X

X

X

Belo Horizonte / MG

X

Nova Friburgo/RJ

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

São José da Barra / MG

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Salvador / BA

X

X

X

X

X

X

Ilhéus / BA

X

Salvador/BA

X

X

Salvador/BA

X

Aracaju / SE

X

Salvador/BA

X

X

Salvador/BA

X

Natal / RN

X

X

X

X

X

X

Olinda / PE

X

X

X

X

X

X

Fortaleza / CE

X

X

X

X

X

X

Maceió / AL

X

Recife/PE

X

X

Recife/PE

X

João Pessoa / PB

X

Recife/PE

X

X

Olinda/PE

X

Belém / PA

X

X

X

X

X

X

Santana / AP

X

Belém/PA

X

X

Belém/PA

X

Parnaíba / PI

X

Belém/PA

X

X

Belém/PA

X

Santarém / PA

X

Belém/PA

X

X

Belém/PA

X

São Luís / MA

X

Belém/PA

X

X

Belém/PA

X

Rio Grande / RS

X

X

X

X

X

X

Porto Alegre / RS

X

Rio Grande/RS

X

X

Rio Grande/RS

X

Paranaguá / PR

X

São Paulo/SP

X

X

São Paulo/SP

X

Foz de Iguaçu / PR

X

São Paulo/SP

X

X

São Paulo/SP

Florianópolis / SC

X

X

X

X

X

X

São Francisco do Sul /SC

X

Florianópolis/SC

X

Florianópolis

/SC

X

Uruguaiana / RS

X

Rio Grande/RS

X

X

Rio Grande/RS

X

Ladário / MS

X

X

X

X

X

X

Cuiabá / MT

X

Ladário/MS

X

Ladário/MS

Brasília / DF

X

X

X

X

X

X

Palmas / TO

X

X

X

X

X

X

São Paulo / SP

X

X

X

X

X

X

Santos / SP

X

São Paulo/SP

X

X

São Paulo/SP

X

Barra Bonita / SP

X

São Paulo/SP

X

X

São Paulo/SP

X

Manaus / AM

X

X

X

X

X

X

Porto Velho / RO

X

Manaus/AM

X

X

Manaus/AM

X

Eventos Complementares:

– Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);

– Verificação de Documentos (VD);

– Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);

– Inspeção de Saúde (IS); e

– Avaliação Psicológica (AP).

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EVENTOS

 

 

EVENTO

DATA/PERÍODO

ATIVIDADES

01

19/07/2021 A 02/08/2021

Período de inscrições.

02

16/08/2021

Divulgação da relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br .

03

10/09/2021

O candidato deverá consultar a página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala ou setor para identificação, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará as provas escritas objetivas e a redação e o material suplementar necessário à realização dessas provas.

04

03/09/2021

Período para o candidato, enquadrado no subitem 3.2.10.1, interpor requerimento.

05

2° Quinzena de Setembro

Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais e Redação.

06

28/09/2021

Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet.

07

28/09/2021

Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet.

08

29/11/2021

Divulgação, na Internet, das notas da Redação dos candidatos convocados para a realização dos EVC. Essa relação também estará disponível para os candidatos nas OREL.

09

Dois dias úteis após a divulgação do Evento 08

Período para solicitação de Vista da Redação.

10

Quinto dia útil após a divulgação do Evento 08

Realização da Vista de Redação.

11

17/01/2022 A 24/01/2022

Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i).

12

Até o sexto dia útil após a divulgação do Evento 08

Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra a Redação.

13

13/01/2022 A 14/01/2022

Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos.

(exceto para a Profissão de Direito).

14

13/01/2022 A 14/01/2022

Verificação de Documentos (VD).

15

24/01/2022 A 25/01/2022

Avaliação Psicológica (AP).

16

A partir de 04/02/2022

Divulgação do resultado preliminar da PT.

17

A partir de 04/02/2022

Divulgação do resultado da VDB para os candidatos inaptos.

18

Três dias úteis após a divulgação do Evento 16

Período para o candidato entrar com recurso contra o resultado da PT.

19

Três dias úteis após a divulgação do Evento 17

Período para o candidato entrar com recurso contra a VDB.

20

A partir de 04/02/2022

Divulgação, na Internet, do resultado preliminar da VD.

21

26/01/2022 A 27/01/2022

Inspeção de Saúde (IS).

22

28/01/2022 A 10/02/2022

Inspeção de Saúde (IS), em grau de recurso

23

Cinco dias úteis após a divulgação do Evento 20

Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD.

24

A partir de 03/03/2022

Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP.

25

Dois dias úteis após a divulgação do Evento 24

Período para o candidato inapto na AP solicitar a Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR).

26

Dois dias úteis após a realização da EAR ou até quatro dias úteis após o Evento 24

Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo, caso opte, de acordo com item 15.8.

27

A partir de 24/02/2022

Divulgação do resultado definitivo da VD.

28

A partir de 23/03/2022

Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP.

29

A partir de 07/03/2022

Convocação dos candidatos para a Prova Discursiva (PD) e entrega dos documentos da PT (somente para a profissão de Direito).

30

2ª Quinzena de março de 2022

Realização da prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais e entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos (para a profissão de Direito).

31

A partir de 07/04/2022

Divulgação do resultado da prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais e do resultado preliminar da Prova de Títulos (Profissão Direito) na Internet.

32

Até dois dias úteis após a divulgação do Evento 31

Período para solicitação da vista da PD.

33

No quinto dia útil após a divulgação do Evento 31

Realização da Vista da PD.

 

 

34

Até o sexto dia útil após a divulgação do Evento 31

Período para o candidato entrar com recurso contra nota da PD.

35

Três dias úteis após a divulgação do Evento 31

Período para o candidato entrar com recurso contra a nota da PT (Direito).

36

A partir de 11/05/2022

Convocação para realização de Procedimento de Heteroidentificação (PH).

37

19/05/2022

Procedimento de Heteroidentificação.

38

A partir de 23/05/2022

Divulgação do resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação (PH).

39

Três dias úteis após a divulgação do Evento 37

Período para o candidato entrar com recurso contra o PH.

40

A partir de 01/06/2022

Divulgação do resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação (PH).

41

A partir de 09/06/2022

Divulgação do resultado definitivo da PT.

42

1ª Quinzena de junho de 2022

Divulgação do Resultado Final do CP na Internet.

43

27/06/2022

Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), para o início do Período de Adaptação.

44

Data a ser difinida

Período de Adaptação (PA).

45

Data a ser difinida

Data limite para a convocação dos candidatos reservas.

46

Data a ser difinida

Início do Curso.

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO (DC)

DECLARAÇÃO

Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2021, que estou ciente de que a não apresentação de Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão de curso no período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.

 

 

 (cidade) , (UF) , (data por extenso) 

 (Assinatura) 

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE REGISTRO PROFISSIONAL

DECLARAÇÃO

Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2021, que estou ciente de que a não apresentação do comprovante de Registro Profissional durante o período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.

 

 

 (cidade) , (UF) , (data por extenso) 

 (Assinatura) 

ANEXO V – PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA AS PROVAS ESCRITAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS

COMUNICAÇÃO SOCIAL

FUNDAMENTOS DA COMUNICAÇÃO – Conceitos, teorias, objetivos, modelos, métodos e meios; Comunicação de massa; Efeitos e meios da comunicação de massa; A sociedade em rede; Componentes fundamentais da comunicação de massa; e Comunicação Pública.

JORNALISMO – Conceitos, teorias, críticas e tendências; Linguagem jornalística multimeios: jornalismo impresso; fotojornalismo; telejornalismo; radiojornalismo; jornalismo digital e on-line; Mídias Convergentes; Características dos meios jornalísticos; Características do texto jornalístico; Redação, Estilo e Edição; Entrevista: tipos e classificação das entrevistas; Reportagem: conceitos, características, modelos, aberturas e formas de narrativas, pauta e fontes; Notícia: características, critérios, classificação, elementos, tipos de leads (lide) e técnicas; Comunicação empresarial; Agências de informação; e Ética.

PUBLICIDADE, PROPAGANDA e MARKETING – Conceitos, teorias e técnicas; Pesquisa e planejamento de campanha publicitária; Briefing; Redação e texto publicitário; Marketing: conceitos, princípios, canais, tendências e processos de Marketing; Pesquisa e Planejamento de Marketing; Desenvolvimento de oportunidades e estratégias de marketing; Desenvolvimento do Mix de Marketing; Marketing de conteúdo; Marketing Digital; Marca: valor, posicionamento e gerenciamento; Produção gráfica e Design Gráfico. Conceitos; Editoração, fechamento de arquivos e pré-impressão; Processos de impressão; Acabamento; e Tipologia.

RELAÇÕES PÚBLICAS – Conceitos, teorias, processos, objetivos, pesquisa, auditoria, mercado e produtos; Teorias, estratégias de Relações Públicas; A comunicação nas organizações: conceitos e técnicas; Estratégias de comunicação nas organizações: planejamento, plano, gestão e mensuração; Relações Públicas nas organizações; Comunicação organizacional integrada; Planos, projetos e programas de Relações Públicas; Comunicação digital; Comunicação corporativa e reputação; Comunicação e opinião pública; Gestão de crises; Assessoria e Consultoria de Imprensa; Públicos; Eventos; Nome, marca, identidade e imagem; Mídias sociais; e Estratégias de comunicação nas mídias sociais.

BIBLIOGRAFIA

BANN, David. Novo Manual de Produção Gráfica. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Bookman, 2012.

BARBEIRO, Heródoto. Mídia Training: como usar a mídia a seu favor. 3ª.ed. São Paulo: Benvirá, 2015.

BARBEIRO, Heródoto; LIMA, Paulo Rodolfo de. Manual de jornalismo para rádio, tv e novas mídias. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

CARRASCOZA, João Anzanello. Estratégias criativas da publicidade: consumo e narrativa publicitária. 1ª.ed. São Paulo: Estação das Letras e Cores, 2015.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede: A era da informação: economia, sociedade e cultura. v. 1. 18ª.ed. São Paulo: Paz e Terra, 2017.

CIPRIANI, Fabio. Estratégia em mídias sociais: como romper o paradoxo das redes sociais e tornar a concorrência irrelevante. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.

FARIAS, Luiz Alberto de (Org.). Relações Públicas estratégicas: técnicas, conceitos e instrumentos. 2ª.ed. São Paulo: Summus, 2011.

FAUSTINO, Paulo. Marketing Digital na Prática: Como criar do zero uma estratégia de marketing digital para promover negócios ou produtos. São Paulo: DVS Editora, 2019.

FERRARETTO, Luiz Artur. Rádio: teoria e prática. São Paulo: Summus, 2014.

JORGE, Thaïs de Mendonça. Manual do foca: guia de sobrevivência para jornalistas. 2ª.ed. São Paulo: Contexto, 2008.

KOTLER, Philip; KELLER, Kevin Lane. Administração de Marketing. 15ª.ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2019.

MARCONDES FILHO, Ciro (Org.). Dicionário da Comunicação. 2ª.ed. São Paulo: Paulus, 2014.

MARTINO, Luís Mauro Sá. Teoria da Comunicação: ideias, conceitos e métodos. 5ª.ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.

MARTINO, Luís Mauro Sá. Teoria das Mídias Digitais: Linguagens, Ambiente e Redes.Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.

NETO, Manoel Marcondes Machado. 4Rs das Relações Públicas Plenas: proposta conceitual e prática para a transparência nos negócios. 1ª.ed. Rio de Janeiro: Ciência moderna Ltda, 2015.

NEVES, Roberto de Castro. Crises empresariais com a opinião pública: Como evitá-las e administrá-las. Casos e histórias. 1ª.ed. Rio de Janeiro: Editora Mauad, 2011.

PENA, Felipe. Teoria do Jornalismo. 3ª.ed. 1ª reimpressão. São Paulo: Contexto, 2013.

RODRIGUES, Carla (Org.). Jornalismo on-line: modos de fazer. Rio de Janeiro: Ed. PUC-Rio e Editora Sulina, 2009.

SANTAELLA, Lucia. Redação publicitária digital. 1ª.ed. São Paulo: InterSaberes, 2017.

SQUARISI, Dad. Manual de redação e estilo para mídias convergentes. São Paulo: Geração Editorial, 2011.

TORQUATO, Gaudêncio. Comunicação nas Organizações: empresas privadas, instituições e setor público. São Paulo: Summus Editorial, 2015.

VOLLMER, Lara (Org.). ABC da ADG/Associação dos Designers Gráficos. São Paulo: Blucher, 2012.

DIREITO

DIREITO CONSTITUCIONAL – Conceito, objeto, elementos e classificações; Supremacia da Constituição; Histórico e Tipologia das Constituições; Normas constitucionais; Hermenêuticas Constitucional; Poder Constituinte; Controle de Constitucionalidade; Princípios fundamentais; Direitos e garantais fundamentais; Organização do Estado e dos Poderes; Defesa do Estado e das Instituições democráticas; Tributação e orçamento; Ordem econômica e financeira; Ordem Social; Disposições constitucionais e transitórias; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.

DIREITO ADMINISTRATIVO – Direito Administrativo: conceito do Direito Administrativo; Princípios Informativos e interpretativos do Direito Administrativo; Administração Pública; Poderes e deveres dos Administradores Públicos; Poder de Polícia; Ato administrativo; Processos administrativos; Licitações e contratos administrativos; Licitação e contratação de parceria público-privada; Concessão e permissão da prestação de serviços públicos; Desconstituição da relação jurídica administrativa; Controle da Administração Pública; Improbidade Administrativa; Intervenção do Estado na Propriedade e no domínio econômico; Serviços Públicos; Responsabilidade Civil do Estado; Servidores Públicos: regime jurídico constitucional e infraconstitucional, concurso público, associação sindical e greve; Provimento; Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; Prescrição Quinquenal; Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos conta a administração pública, nacional ou estrangeira; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.

DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR – Estatuto dos Militares; Lei nº 13.954/2019; Remuneração dos militares; Pensão militar; Sistema de Proteção Social dos Militares; Processo Administrativo Disciplinar Militar; Conselhos de Justificação e Disciplina; Regulamento Disciplinar para a Marinha; Estrutura dos Corpos e Quadros de pessoal militar da Marinha; Serviço Militar; Normas Gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas; promoções dos oficias da ativa das Forças Armadas; Diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem; Patrulha Naval; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.

DIREITO INTERNACIONAL – Convenção de Viena sobre o direito dos tratados (Decreto nº 7.030/2009); Carta das Nações Unidas (Decreto nº 19.841/1945); Convenções de Genebra destinadas a proteger as vítimas da guerra (Decreto nº 42.121/1957); Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (Decreto nº 4.388/2002); Convenção para a prevenção e repressão do crime de genocídio (Decreto nº 30.822/1952); Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Decreto nº 1.530/1995).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios. Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza Jurídica. Princípios. Limites. Direito de ação. Elementos. Condições. Classificações e critérios identificadores. Concurso e cumulação de ações. Conexão e continência. Processo: Noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Normas Processuais Civis. Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais. Função Jurisdicional: Jurisdição e Ação; Limites da Jurisdição Nacional e Cooperação Internacional; Competência Interna. Sujeitos do Processo: Partes e Procuradores; Litisconsórcio; Intervenção de Terceiros; Juiz e Auxiliares da Justiça; Ministério Público; Advocacia Pública; Defensoria Pública. Atos Processuais: Forma, Tempo e Lugar dos Atos Processuais; Comunicação dos Atos Processuais; Nulidades; Distribuição e Registro; Valor da Causa. Tutela Provisória: Disposições Gerais; Tutela de Urgência; Tutela da Evidência. Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Extinção do Processo. Processo de Conhecimento e Cumprimento de Sentença: Procedimento Comum; Cumprimento da Sentença; Procedimentos Especiais. Processo de Execução: Execução em Geral; Diversas Espécies de Execução; Embargos à Execução; Suspensão e Extinção do Processo de Execução. Processos nos Tribunais e Meios de Impugnação das Decisões Judiciais: Ordem dos Processos e Processos de Competência Originária dos Tribunais; Recursos; Disposições Finais e Transitórias; Ação Popular; Ação Civil Pública. Aspectos processuais. Mandado de Segurança Individual e Coletivo; Mandado de Injunção Individual e Coletivo; Administração Pública em Juízo; Ação Coletiva; Informatização do processo judicial; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.

DIREITO CIVIL- Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro; Parte geral: pessoas naturais e jurídicas, Domicílio; Bens; Negócio jurídico, atos jurídicos lícitos e ilícitos, prescrição e decadência, provas; Parte Especial: obrigações (modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento); Contratos em geral, das várias espécies de contrato; Atos Unilaterais; Responsabilidade Civil; Direito das Coisas; Direito de Família: casamento, relações de parentesco, direito patrimonial, separação, divórcio, união estável, tutela, curatela, tomada de decisão apoiada; Sucessões: sucessão em geral, sucessão legítima e testamentária, inventário e partilha; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Estatuto da Pessoa com Deficiência; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.

DIREITO PENAL COMUM- Princípios Constitucionais do Direito Penal; Aplicação da Lei Penal (art. 1º a 12, do CP); Conceito de Crime (art. 13 a 25, do CP); Imputabilidade Penal (art. 26 a 28, do CP); Concurso de Pessoas (art. 29 a 31, do CP); Penas (art. 32 a 95, do CP); Medidas de Segurança (art. 96 a 99, do CP); Ação Penal (100 a 106, do CP); Extinção da Punibilidade (art. 107 a 120, do CP); Crimes contra a Pessoa (art. 121 a 150, do CP); Crimes contra o Patrimônio (art. 155 a 183, do CP); Crimes contra a Fé Pública (art. 296 a 305, do CP); Crimes contra a Administração Pública (art. 312 a359-H do CP); Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019); Execução Penal (Lei nº 7.210/1984); Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90); Crimes de Trânsito (art. 291 a 312-A da Lei nº 9.503/1997); Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Decretos nos9.845/2019 e 9.847/2019 (Regulamentam o Estatuto do Desarmamento); Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/1997); Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (lei nº 11.343/2006); Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016); Crimes de Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018); Crimes Cibernéticos (Lei nº 12.737/2012); Crime Organizado (Lei nº 12.850/2013); Aperfeiçoamento da legislação penal e do processual penal (Lei nº 13.964/2019); Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.

DIREITO PENAL MILITAR – Aplicação da Lei Penal Militar (art. 1º a 28, do CPM); Conceito de Crime (art. 29 a 47, do CPM); Imputabilidade Penal (art. 48 a 52, do CPM); Concurso de Agentes (art. 53 a 54, do CPM); Penas (art. 55 a 109, do CPM); Medidas de Segurança (art. 110 a 120); Ação Penal (art. 121 a 122, do CPM); Extinção da punibilidade (art. 123 a 135, do CPM); Crimes militares em tempo de paz (art. 136 a 354, do CPM); Crimes militares em tempo de guerra (art. 355 a 408, do CPM); Súmulas do STM; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.

DIREITO PROCESSUAL PENAL COMUM – Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal; Inquérito Policial; Ação Penal; Ação Civil; Jurisdição e Competência; Da Prova; Prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão domiciliar, prisão temporária e outras medidas cautelares; Liberdade provisória; Suspensão condicional do Processo; Do processo comum; Dos processos especiais; Sentença; Das nulidades, Dos recursos em geral; Execução Penal (Lei nº 7.210/1984); Processos de competência dos juizados especiais criminais estaduais e federais (Leis nº 9.099/95 e 10.259/2001); Processos de competência dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006); Habeas Corpus; Aperfeiçoamento da legislação penal e do processual penal (Lei nº 13.964/2019); Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.

DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR – Lei de Processo Penal Militar e da sua aplicação; Polícia judiciária militar; Inquérito policial militar; Ação penal militar e do seu exercício; Processo Penal Militar em geral; Juiz, auxiliares e partes do processo; Denúncia; Foro militar; Competência. Conflitos de competência; Incidentes; Medidas Preventivas e Assecuratórias; Atos Probatórios; Processo ordinário; Processos especiais (deserção em geral, processo de deserção de oficial e processo de deserção de praça, processo de crime de insubmissão e habeas corpus); Nulidades; Recursos; Execução da sentença; Organização da justiça militar da União (Lei nº 8.457/92); e Súmulas do STM; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.

BIBLIOGRAFIA

DIREITO CONSTITUCIONAL

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Lei nº 4.717/65 (Ação Popular). Lei nº 9.868/99 (processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal). Lei nº 9.882/99 (processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental)

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva.

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas.

Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.

DIREITO ADMINISTRATIVO E ADMINISTRATIVO MILITAR

ABREU, Jorge Luiz Nogueira. Direito Administrativo Militar. São Paulo: Método.

ALEXANDRINO, Marcelo, Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método.

BRASIL. Decreto nº 20.910/32 (Prescrição Quinquenal). Lei nº 3.765/60 (Pensões Militares). Lei nº 4.375/64 (Serviço Militar). Lei nº 5.292/1967 (Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários). Decreto-Lei nº 200/1967 (Organização da Administração Federal). Lei nº 5.821/1972 (Promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas). Lei nº 5.836/1972 (Conselho de Justificação). Decreto nº 71.500/1972 (Conselho de Disciplina). Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). Decreto nº 88.545/1983 (Regulamento Disciplinar para a Marinha). Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis). Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021 (Normas para licitações e contratos da Administração Pública). Lei nº 8.987/1995 (Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos). Lei nº 9.519/1997 (reestruturação dos corpos e quadros de oficiais e praças da Marinha). Lei Complementar nº 97/1999 e suas alterações (Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas). Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal). Medida provisória nº 2.215-10/2001 (dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armada se altera as Leis nº 3.765/60 e 6.880/80). Decreto nº 3.897/2001 (Diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem). Lei nº 10.520/2002 (Modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns). Lei nº 11.079/2004 (Parceria Pública Privada). Decreto nº 5.129/2004 (Patrulha Naval). Lei nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção). Decreto nº 8.518/2015 (Carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante). Lei nº 13.954/2019 (Altera a Lei 6.880/80 e outras leis militares e dá outras providências).

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.

Estatuto dos militares comentado: Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980. Coordenação de Jorge César de Assis. Curitiba: Juruá

Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e STJ.

DIREITO INTERNACIONAL

Convenção de Viena sobre o direito dos tratados (Decreto nº 7.030/2009); Carta das Nações Unidas (Decreto nº 19.841/1945); Convenções de Genebra destinadas a proteger as vítimas da guerra (Decreto nº 42.121/1957); Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (Decreto nº 4.388/2002.); Convenção para a prevenção e repressão do crime de genocídio (Decreto nº 30.822/1952). Convenções das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Decreto nº 1.530/1995)

RESEK, José Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. São Paulo: Saraiva.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

BRASIL. Lei nº 4.717/1965 (Ação Popular). Lei nº 7.347/1985 (Ação Civil Pública). Lei nº 7.969/1989 (estende às medidas cautelares o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei nº 4.348/64). Lei nº 8.437/1992 (concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público). Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis). Lei nº 9.494/1997 (tutela antecipada contra a Fazenda Pública). Medida Provisória nº 2.180-35/2001. Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal). Lei nº 12.016/2009 (Mandado de Segurança Individual e Coletivo). Lei nº 13.105/2015(Novo Código de Processo Civil). Lei nº 13.300/2016 (Mandado de Injunção Individual e Coletivo).

CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. São Paulo: Dialética.

DIDIER JR.,Fredie; ZANETI JR.,Hermes. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Edições JusPodivm.v.1, 2, 3, 4 e 5.

FUX, Luiz (Coord.); NEVES, Daniel Amorim Assunção (Org.) Novo Código de Processo Civil: Comparado-Lei nº 13105/2015.Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil-Volume Único. Salvador: Ed. Jus Podivum.

Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.

DIREITO CIVIL

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Lei nº 8.060/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. v.1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO.

Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal). Lei nº 9.099/1995 e 10.259/2001 (Juizados Especiais Criminais). Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Lei nº 7.960/1989 (Prisão Temporária). Lei nº 11.340/2006 (Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher). Aperfeiçoamento da legislação penal e do processual penal (Lei nº 13.964/2019).

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. São Paulo: Atlas.

Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.

DIREITO PENAL COMUM

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal). Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019); Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90); Crimes de Trânsito (art. 291 a 312-A da Lei nº 9.503/1997); Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Decretos nos9.845/2019 e 9.847/2019 (Regulamentam o Estatuto do Desarmamento); Crimes de Tortura (Lei nº9.455/1997); Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei nº 11.343/2006); Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016); Crimes de Importunação Sexual (Lei nº13.718/2018); Crimes Cibernéticos (Lei nº 12.737/2012); Crime Organizado (Lei nº 12.850/2013); Aperfeiçoamento da legislação penal e do processual penal (Lei nº13.964/2019).

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. São Paulo: Saraiva. v.1, 2, 3 e 4.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal – Parte Geral – Volume Único. Salvador: Juspodivm.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal- Parte Especial- Volume Único. Salvador: Juspodivm.

GRECO, Rogério. Código Penal comentado. Rio de Janeiro: Impetus.

Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.

DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR

BRASIL. Decreto-Lei nº 1.002/1969. (Código de Processo Penal Militar). Lei nº 8.457/1992 (Organização da Justiça Militar da União). Súmulas do STM. Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.

LOBÃO, Célio. Direito Processual Penal Militar. São Paulo: Forense.

LOUREIRO NETO, José da Silva. Processo Penal Militar. São Paulo: Atlas.

MIGUEL, Cláudio Amim; COLDIBELLI, Nelson. Elementos de Direito Processual Penal Militar. Rio de Janeiro: Lumen Juris.

NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de Direito Processual Penal Militar:em tempo de paz. São Paulo: Saraiva

Súmulas do STM; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.

DIREITO PENAL MILITAR

ASSIS, Jorge Cesar de. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores. Curitiba: Juruá.

BRASIL. Decreto-Lei nº 1.001/69.(Código Penal Militar).

Súmulas do STM. Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.

LOBÃO, Célio. Direito Penal Militar. Brasília: Brasília Jurídica.

LOUREIRO NETO, José da Silva. Direito Penal Militar. São Paulo: Atlas.

MIGUEL, Cláudio Amim; CRUZ, Ione de Souza. Elementos de Direito Penal Militar – Parte Geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris.

NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREINFINGER,Marcello.Manual de Direito Penal Militar. São Paulo: Saraiva.

Súmulas do STM; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.

OBSERVAÇÃO: Será observada a legislação e bibliografia atualizada até a data da publicação do presente Edital.

ESTATÍSTICA

ESTATÍSTICA DESCRITIVA – População e amostra; Estatística indutiva e descritiva; Variáveis: contínuas e discretas; Tabelas estatísticas; Gráficos; Dados brutos; Rol; Amplitude total; Frequência absoluta; Distribuição de frequência; Classes ou categorias; Intervalos e limites de classe; Limites reais de classe; Amplitude do intervalo de classe; Ponto médio das classes; Regras gerais para elaborar uma distribuição de frequência; Séries estatísticas; Histogramas e polígonos de frequência; Distribuição de frequência relativa; Distribuição de freqüência acumulada e ogivas; Distribuição de freqüência acumulada relativa; Ogivas percentuais; Curvas de frequência e ogivas suavizadas; Tipos de curvas de frequência; Média aritmética; Média aritmética ponderada; Propriedades da média aritmética; Cálculo da média aritmética de dados agrupados; Mediana; Moda; Fórmula de Czuber; Relação empírica entre a média, mediana e moda; Posição relativa da média, mediana e moda; Média geométrica; Média harmônica; Relação entre as médias aritméticas, geométrica e harmônica; Raiz média quadrática; Quartis, decis e percentis; Dispersão ou variação; Amplitude total; Desvio médio; Amplitude semi-interquartílica; Amplitude entre percentis 10 e 90; Desvio padrão; Variância; Métodos abreviados para o cálculo do desvio padrão; Propriedades do desvio padrão; Controle de Charlier; Correção de Sheppard para a variância; Relações empíricas entre as medidas de dispersão; Dispersão absoluta e relativa; Coeficiente de variação; Momentos; Momentos para dados agrupados; Relação entre momentos; Cálculo dos momentos para dados agrupados; Controle de Charlier e correções de Sheppard para o cálculo dos momentos; Momentos sob a forma abstrata; Assimetria; Coeficiente quartílico de assimetria; Coeficiente do momento de assimetria; Coeficientes de assimetria de Pearson; Curtose; Coeficiente do momento de curtose; Coeficiente percentílico de curtose; Momentos, Assimetria e curtose da população.

NÚMEROS ÍNDICES – Índices relativos de preço, de quantidade e de valor; Propriedades dos números índices relativos: identidade, reversibilidade no tempo e cíclica ou circular; Decomposição em causas; Índices agregativos simples e ponderados; Índices de Laspeyres, Paasche, Fischer, Marshall-Edgeworth, Drobish e Divisia; Erros nos índices; Mudança de base (base fixa e base móvel).

CÁLCULO DE PROBABILIDADE – Espaço amostral, eventos, axiomas e teoremas fundamentais do cálculo de probabilidades, probabilidade condicional, eventos independentes, teorema da probabilidade total; Teorema de Bayes; Variáveis aleatórias discretas unidimensionais: função de probabilidade, função de repartição, momentos, moda e separatrizes, função característica e função geratriz de momentos; Modelos probabilísticos para variáveis aleatórias discretas unidimensionais: Bernoulli, binomial, hipergeométrica, Poisson, geométrica, multinomial e binomial negativa; Distribuição de Poisson como aproximação da distribuição binomial; Variáveis aleatórias contínuas unidimensionais: função densidade de probabilidade, função de repartição, momentos, moda e separatrizes, função característica e função geratriz de momentos; Modelos probabilísticos para variáveis aleatórias contínuas unidimensionais: uniforme, normal, exponencial, gama, beta, t de Student, qui-quadrado e F de Snedecor; Variáveis aleatórias multidimensionais; Distribuições conjuntas de variáveis aleatórias discretas e contínuas; Distribuições marginais e condicionais de variáveis aleatórias discretas e contínuas; Variáveis aleatórias independentes; Covariância entre duas variáveis aleatórias; Somas de variáveis aleatórias; Convergência de uma sequência de variáveis aleatórias; Desigualdade de Tchebycheff; Teorema do limite central; Lei dos grandes números.

INFERÊNCIA ESTATÍSTICA – Estimação de parâmetros; Estimativas por pontos e por intervalos; Estimativa do intervalo de confiança dos parâmetros populacionais; Erro provável; Estimadores consistentes, não tendenciosos, suficientes, eficientes, assintoticamente eficientes, ótimos; Estimadores: métodos dos momentos, estimadores de máxima verossimilhança, distribuição amostral da média, variâncias e proporções; Ajustamentos de curvas; Equações das curvas de ajustamento; Método dos mínimos quadrados; Reta de mínimos quadrados; Relações não-lineares; Parábola de mínimos quadrados; Problemas que envolvem mais de duas variáveis; Intervalo de confiança para a média populacional com variância conhecida e com variância desconhecida, para a variância e para proporções; Teste de hipóteses, erros do tipo I e do tipo II, nível de significância, curva característica de operação, poder do teste; Testes paramétricos: testes para a média de uma população com variância conhecida e com variância desconhecida, teste para a variância de uma população normal, inferência para duas populações; Testes não paramétricos: teste do sinal, teste do sinal por postos, teste de Mann-Whitney, teste de Kruskal-Wallis, teste de Wilcoxon, teste de qui-quadrado, teste de repetições (análise de repetições) e correlação de posto de Spearman.

CORRELAÇÃO E REGRESSÃO – Correlação e Regressão; Correlação linear; Medidas de correlação; Linha de regressão de mínimos quadrados; Erro padrão de estimativa; Variação explicada e não-explicada; Coeficiente de correlação; Observações sobre o coeficiente de correlação; Fórmula da covariância para o coeficiente de correlação linear; Fórmulas abreviadas para o cálculo; Regressão; Retas de regressão e o coeficiente de correlação linear; Correlação ordinal; Correlação de atributos; Teoria amostral da correlação; Teoria amostral da regressão; Correlação múltipla; Notação por meio de índice; Equações de regressão e planos de regressão; Equações normais do plano de regressão de mínimos quadrados; Planos de regressão e coeficiente de correlação; Erro padrão de estimativa; Coeficiente de correlação múltipla; Substituição da variável dependente; Generalização para mais de três variáveis; Correlação parcial; Relação entre os coeficientes de correlação múltipla e parcial; Regressão múltipla não linear.

TECNOLOGIA DA AMOSTRAGEM – Noções básicas; Definições e notações básicas; Levantamento amostral; População e amostras; Amostragem aleatória simples; Amostragem estratificada; Amostragem por conglomerados: em um e dois estágios.

ANÁLISE DE SÉRIES TEMPORAIS – Objetivos; Modelos para séries temporais; Tendência e sazonalidade; Modelos de suavização exponencial; Modelos ARIMA: Identificação, estimação, diagnóstico e previsão; Modelos Sazonais.

CONTROLE ESTATÍSTICO DE QUALIDADE – Introdução e conceitos fundamentais; Fundamentos do controle estatístico de processos; Gráficos de controle por variáveis; Capacidade do processo; Avaliação de sistemas de medição; Gráficos de controle para processos autocorrelacionados; Gráficos de controle de CUSUM e EWMA; Gráficos de controle por atributos; Inspeção de qualidade. 51

MATEMÁTICA – Matrizes: operações, equivalência, posto, inversão, determinantes, sistemas lineares, formas quadráticas, autovalores e autovetores; Funções de uma variável: funções, derivadas e limites, máximos e mínimos, cálculo Integral, métodos de integrações, sequências infinitas, séries infinitas, séries de potência; Limites e integrais impróprias, Funções de múltiplas variáveis: limite e continuidade, derivadas parciais, fórmula de Taylor, máximos e mínimos; Integrais múltiplas.

BIBLIOGRAFIA

ÁVILA,G. Cálculo das Funções de uma Variável. 7.ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2003. v.1.

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.Cálculo das Funções de Múltiplas Variáveis. 7.ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2006. v.3.

BOLDRINI, J. L.; COSTA, S. I. R.; FIGUEIREDO, V.L.; WETZLER, H. G. Álgebra Linear. 3. ed. São Paulo: Harbra, 1986.

BOLFARINE, H.; BUSSAB, W. O. Elementos de Amostragem. 1. ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2005.

BUSSAB, W. O.; MORETTIN, P. A. Estatística Básica. 9.ed. São Paulo: Saraiva,2017.

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2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

CRESPO, A. A. Estatística Fácil. 19.ed. atualizada. São Paulo: Saraiva, 2009.FONSECA,J.S.;MARTINS,G. A. Curso de Estatística. 6.ed. São Paulo: Atlas,1996.

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IEZZIG.DOLCE,O.;DEGENSZAJN,D.;PÉRIGO,R. Matemática-volume único. 6 ed.São Paulo:Atual, 2015.

MEYER,P.L.Probabilidade: Aplicações à Estatística. 2.ed.Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1983.

MORETTIN, P. A.; TOLOI, C. M. C. Análise de Séries Temporais. 3.ed. São Paulo: Edgard Blucher,2018. v.1.

SPIEGEL,M.R.;STEPHENS,L.J .Estatística-Coleção Schaum.4.ed.Porto Alegre: Bookman, 2009.

STEVENSON,W.J. Estatística Aplicada à Administração. São Paulo: Harbra, 2001.

INFORMÁTICA

ALGORITMOS E ESTRUTURA DE DADOS – Recursividade; Complexidade de algoritmos; Notação O; Algoritmo ótimos; Listas lineares; Pilhas; Filas; Árvores: binárias de busca e balanceadas; Lista de prioridades; Algoritmos de ordenação; Busca digital; e Processamento de cadeias.

BANCO DE DADOS – Gerenciamento de banco de dados; Conceitos e arquitetura do sistema de banco de dados; Modelo de dados relacional e linguagem SQL; Modelagem conceitual e projeto de banco de dados; XML; Teoria e normalização de projeto de banco de dados; Processamento de transações, controle de concorrência e recuperação; Tópicos adicionais: Segurança e distribuição; Banco de Dados temporal e espacial; Business Intelligence (BI): conceitos, arquitetura, projeto e aplicações; Data Warehouse e Data Mart, Modelagem Multidimensional de Dados, Data Mining, ETL, OLAP; Gestão e Governança de Dados. Big Data.

GOVERNANÇA DE TI – conceitos e modelo; papéis da governança de TI na organização; modelos para gerenciamento de serviços de TI; modelos para processos de software; extensões e derivações do conceito; Novas tecnologias e a Governança de TI.

BIG DATA – Fundamentos, tipos, computação distribuída; Fundamentos tecnológicos; Gestão; Analítica; Implementação e melhores práticas.

LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO – Sintaxe e semântica; Análise léxica e sintática; Nomes, vinculações e escopos; Tipos de dados; Expressões e sentenças de atribuição; Estruturas de controle no nível sentença; Subprogramas; Tipos de dados abstratos; Programação orientada a objetos; Concorrência; Tratamento de exceções e eventos; Linguagens de programação funcional; Linguagem JAVA: classes e objetos, instruções de controle, métodos, arrays e arraylists, strings, caracteres e expressões regulares, arquivos, fluxos e serialização de objetos, classes e métodos genéricos e multithreading; Linguagem Python 3: sintaxe, execução, declaração, atribuição, operadores, métodos, escopo de variáveis, tipos de dados, estrutura de controle e funções, tipos de dados de coleção, programação orientada a objeto.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – Aprendizagem supervisionada: métodos de classificação de padrões; aprendizagem não-supervisionada: métodos de agrupamento; gradiente descendente; regressão linear simples; regressão linear múltipla; maquinas de vetor de suporte (SVM); árvores de decisão; entropia em árvores de decisão; redes neurais artificiais: arquiteturas de redes neurais artificiais e seus aspectos teóricos, funções de ativação parcialmente diferenciáveis e totalmente diferenciáveis, processos de treinamento, rede perceptron, rede adaline e regra delta, redes perceptron multicamadas, algoritmo backpropagation; métricas de avaliação de modelo.

ORGANIZAÇÃO DE COMPUTADORES – Conceitos de organização estruturada de computadores; Conversão de Bases e Aritmética computacional: operações com números binários e hexadecimal; Memória Principal; Memória Cache; Processadores; Memória Secundária; Entrada e Saída; Representação de dados; Lógica digital: Conceito de portas lógicas; Conceito e operações de álgebra booleana; Organização de sistemas de computadores; Nível: lógico digital, microarquitetura, de arquitetura do conjunto de instrução, de máquina de sistemas operacionais, de linguagem de montagem; Arquitetura de computadores paralelos.

REDES DE COMPUTADORES – Conceitos: hardware de rede, software de rede, modelos de referência OSI e TCP/IP, suas camadas e subcamadas; Camadas: física, de enlace de dados, de rede, de transporte e de aplicação; Redes sem fio e redes móveis; Meios de transmissão; Transmissão de pacotes; Ligação inter-redes; Tecnologia e topologia da rede; Protocolos de Rede.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – Segurança: redes, computadores, mecanismos, arquitetura OSI, ataques e serviços; Segurança IP (IPSec); Contas e senhas; Privacidade; Ataques na Internet; Códigos maliciosos e outros riscos; Fraudes e golpes na Internet; Spam; Antivirus, antispyware e firewall; Criptografia; Cifras: simétricas e assimétricas; Funções de hash criptográficas; Controle de acesso à rede e segurança na nuvem; Melhores Práticas de Codificação Segura e Mentalidade de Segurança.

COMPUTAÇÃO FORENSE – Conceitos gerais; locais de crime envolvendo equipamentos computacionais; exames forenses em dispositivos de armazenamento computacional.

ENGENHARIA DE SOFTWARE – Conceitos de Engenharia de Software; Processo de Software; Desenvolvimento Ágil; Modelagem de Sistemas; Engenharia de Requisitos; Testes de Software; Análise e Projeto de Sistemas Orientados a Objetos; UML; Arquitetura Orientada a Serviços; Padrões de Projeto.

GERÊNCIA DE PROJETOS – Conceitos: projeto; gerência de projetos; habilidades de um gerente de projeto; ciclo de vida e fases do projeto; e grupos de processos de gerenciamento de projetos; criação do termo de abertura, da declaração de escopo e do cronograma do projeto; desenvolvimento do orçamento do projeto; planejamento de riscos e planejamento dos recursos do projeto.

SISTEMAS COMPUTACIONAIS – Conceitos: sistemas operacionais, organização e arquitetura do sistema de computação, estrutura e operações do sistema operacional, ambientes de computação, sistemas operacionais de código-fonte aberto; Conceitos de hardware, software, processos e threads; Gerência de recursos: processador, memória, dispositivos de entrada e saída; Sistema de arquivos; Linux: instalação e compilação de programas; comandos, editores de texto; shell; processo init; impressão; gerenciamento de sistema de arquivos; permissões e quotas de disco; gerenciamento de usuários, grupos e privilégios; gerenciamento de processos; gerenciamento da memória e de armazenamento; proteção e segurança; expressões regulares; administração do sistema e redes; mensagens do sistema, accounting e automação de tarefas; e administração de serviços de rede.

BIBLIOGRAFIA

BAEZA-YATES, Ricardo; RIBEIRO-NETO, Berthier. Recuperação de Informação: Conceitos e Tecnologia das Máquinas de Busca. Bookman Editora, 2013.

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FERREIRA, Rubem E. Linux – Guia do Administrador do Sistema. 2.ed. Novatec, 2008. FREEMAN, Eric; FREEMAN, Elisabeth. Use a cabeça, padrões de projetos: seu cérebro em padrões de projetos. 2.ed. rev. Rio de Janeiro: Alta Books, 2009.

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HURWITZ, Judith; NUGENT, Alan; HALPER, Fern; KAUFMAN, Marcia. Big Data para Leigos. Starlin, 2015.

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MONTEIRO, Mario A. Introdução à Organização de Computadores. 5.ed. [S.l.]: LTC. 2012. MORIMOTO, Carlos E. Servidores Linux – Guia Prático. 2.ed. SULINA, 2010.

OWASP. Melhores Práticas de CodificaçãoSegura OWASP – Guia de Referência Rápida. Versão 1.3. Projeto Aberto de Segurança em Aplicações Web, 2012. Disponível em: <https://www.owasp.org/index.php/Category:Brasil>.

PRESSMAN, Roger S. Engenharia de Software. 7.ed. [S.1.]: McGraw-Hill 3 Bookman, 2011.

RÊGO, Bergson L. Gestão e Governança de Dados. Rio de Janeiro. Brasport. 2013. SEBESTA, Robert W. Conceitos de Linguagens de Programação. 9.ed. Bookman: 2011.

SILVA, Gleydson M. Guia Foca GNU/Linux – Iniciante+Intermediário. Versão 5.65. Foca GNU/Linux. Disponível em: < http://www.guiafoca.org/>, 2010.

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SUMMERFIELD, Mark Programação em Python 3: uma introdução completa a linguagem Python. Rio de Janeiro: Alta Books, 2013.

SZWARCFITER, Jayme L.; MARKENZON, Lilian. Estruturas de Dados e seus Algoritmos. 3.ed. LTC, 2010.

TANENBAUM, Andrew S.; AUSTIN, T. Organização Estruturada de Computadores. 6.ed; Pearson Prentice Hall, 2013.

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PEDAGOGIA

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO – Fundamentos Filosóficos e Sociológicos da Educação: concepções e tendências; conceitos; principais pensadores e fundamentos. Fundamentos Psicológicos e Biológicos da Educação: conceitos básicos e principais teorias de aprendizagem; desenvolvimento de competências; plasticidade cerebral, memória e inteligência. Fundamentos Legais: Constituição Federal; Lei nº 9.394/1996; e Lei nº 11.279/2006. Fundamentos Históricos: pensamento pedagógico universal; e pensamento pedagógico brasileiro.

ATUAÇÃO DO PEDAGOGO E GESTÃO EDUCACIONAL – Conceitos; ação integrada do pedagogo; administração, supervisão e orientação educacional; gestão educacional; e liderança.

DIDÁTICA GERAL – Teoria e prática; conceitos; planejamento do ensino: objetivos educacionais, seleção e organização de conteúdos; estratégias, métodos, técnicas e recursos de ensino – aprendizagem; prática docente; relação professor-aluno; e novas práticas.

CURRÍCULO – Conceitos; teorias do currículo; planejamento curricular; currículo e conhecimento; integração curricular; e abordagens curriculares na contemporaneidade.

AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM – Fundamentos, práticas e políticas de avaliação institucional; abordagens de aprendizagem, instrumentos e técnicas de avaliação; conceitos, funções, modalidades, categorias e etapas da avaliação; avaliação dos resultados da aprendizagem.

TECNOLOGIA EDUCACIONAL/EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – Conceitos básicos; educação e tecnologias; criação e desenvolvimento de cursos a distância; tecnologias interativas; ambientes virtuais de aprendizagem; avaliação da aprendizagem em ambientes virtuais; novas teorias; processo de construção do conhecimento; objetos de aprendizagem para a educação a distância; modelos pedagógicos em educação a distância; dimensão afetiva; e parâmetros para a construção de materiais educacionais digitais.

BIBLIOGRAFIA

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Filosofia da Educação. 3ed. São Paulo: Moderna, 2006.

BACICH, Lilian; MORAN, José. Metodologias Ativas para uma Educação Inovadora. Porto Alegre: Penso, 2018.

BEHAR, Patricia Alejandra (org.). Modelos Pedagógicos em Educação a Distância. Porto Alegre: Artmed, 2009.

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. Perspectivas da Avaliação Institucional da Escola. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.

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MOREIRA, Marco Antonio. Teorias de Aprendizagem. 2ed. São Paulo: E.P.U., 2011. MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando a Educação para o Desenvolvimento de Competências. 10ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.

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SOUZA, João Valdir Alves de Souza. Introdução à Sociologia da Educação. 3ed. Belo Horizonte: Autêntica editora, 2015.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro (coord). Repensando a Didática. 29ed. Campinas, São Paulo: Papirus, 2012.

SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUÁVIÁRIO

Segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional; Regulamentação da lei de segurança do tráfego aquaviário; Prevenção, controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional; Sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional; Assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores; Busca e salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores; Ensino Profissional Marítimo; Regulamentação do Ensino Profissional Marítimo; Procedimentos relativos ao Tribunal Marítimo; Ordenamento do Transporte Aquaviário; Exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários e sua Regulamentação; Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; Embarcações empregadas na navegação em mar aberto; Embarcações empregadas na navegação interior; Amadores, embarcações de esporte e/ou recreio e cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas; Operação de embarcações estrangeiras em águas jurisdicionais brasileiras; Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para atuarem em nome do Governo Brasileiro; Atividades de inspeção naval; Tráfego e permanência de embarcações em águas jurisdicionais brasileiras; Inquéritos administrativos sobre acidentes e fatos da navegação e investigação de segurança dos acidentes e incidentes marítimos; Pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos; Realização de obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras; Procedimentos relativos ao ingresso, inscrição e carreira dos aquaviários; Atividades Subaquáticas; Condições e requisitos para concessão e delegação das atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e vias navegáveis interiores; Auxílios à navegação; Gerenciamento da água de lastro de navios; Procedimentos relativos ao levantamento hidrográfico; Serviço de tráfego de embarcações (VTS); Transporte de cargas perigosas; Gerenciamento de operação segura de navios e para prevenção da poluição; Proteção de navios e instalações portuárias; Procedimentos e requisitos técnicos, necessários ao estabelecimento de sistemas para determinação da folga dinâmica abaixo da quilha em portos nacionais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, alterada pela Lei n°11.970, de 06 de julho de 2009 para tornar obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e partes móveis das embarcações – Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000 – Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

Lei nº 7.203, de 3 de julho de 1984 – Dispõe sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.

Lei nº 7.273, de 10 de dezembro de 1984 – Dispõe sobre a busca e salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.

Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, alterada pela Lei n° 13.194, de 24 de novembro de 2015 – Dispõe sobre o ensino profissional marítimo.

Lei nº 2.180, de 3 de fevereiro de 1954, alterada pela Lei n° 9.578, de 19 de dezembro de 1997 – Dispõe sobre o Tribunal Marítimo.

Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 – Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.

Lei nº 12.815/2013, de 5 de junho de 2013 – Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários e dá outras providências.

Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 e seus anexos – Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.

Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002 e seus anexos, alterado pelo Decreto n° 8.127, de 22 de outubro de 2013 – Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional prevista na Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000 e dá outras providências.

Decreto n° 8.033, de 27 de julho de 2013, alterado pelo Decreto n° 9.048, 10 de maio de 2017 – Regulamenta o disposto na Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.

Decreto n° 94.536, de 29 de junho de 1987, alterado pelo Decreto n° 96.650, de 05 de setembro de 1988 – Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino profissional marítimo.

Decreto n° 1.530, de 22 de junho de 1995 – declara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NA NAVEGAÇÃO EM MAR ABERTO – NORMAM-01/DPC e suas atualizações.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR – NORMAM-02/DPC e suas atualizações.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA AMADORES, EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E/OU RECREIO E PARA CADASTRAMENTO E FUNCIONAMENTO DAS MARINAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS – NORMAM-03/DPC e suas atualizações.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS – NORMAM-04/DPC e suas atualizações.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O RECONHECIMENTO DE ORGANIZAÇÕES PARA ATUAREM EM NOME DO GOVERNO BRASILEIRO – NORMAM- 06/DPC e suas atualizações.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA ATIVIDADES DE INSPEÇÃO NAVAL- NORMAM-07/DPC e suas atualizações.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA TRÁFEGO E PERMANÊNCIA DE EMBARCAÇÕES EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS – NORMAM-08/DPC e suas atualizações.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS SOBRE ACIDENTES E FATOS DA NAVEGAÇÃO (IAFN) E PARA A INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA DOS ACIDENTES E INCIDENTES MARÍTIMOS (ISAIM) – NORMAM-09/DPC e suas atualizações.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA PESQUISA, EXPLORAÇÃO, REMOÇÃO E DEMOLIÇÃO DE COISAS E BENS AFUNDADOS, SUBMERSOS, ENCALHADOS E PERDIDOS – NORMAM-10/DPC e suas atualizações.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA OBRAS, DRAGAGENS, PESQUISA E LAVRA DE MINERAIS SOB, SOBRE E ÀS MARGENS DAS ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS – NORMAM-11/DPC e suas atualizações.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA AQUAVIÁRIOS – NORMAM-13/DPC e suas atualizações.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS – NORMAM-15/DPC e suas atualizações.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA ESTABELECER CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA CONCESSÃO E DELEGAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA E SALVAMENTO DE EMBARCAÇÃO, COISA OU BEM EM PERIGO NO MAR, NOS PORTOS E VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES – NORMAM-16/DPC e suas atualizações.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO – NORMAM-17/DHN e suas atualizações.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O GERENCIAMENTO DA ÁGUA DE LASTRO DE NAVIOS – NORMAM-20/DPC e suas atualizações.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA LEVANTAMENTOS HIDROGRÁFICOS – NORMAM-25/DHN e suas atualizações.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA SERVIÇO DE TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES (VTS) – NORMAM-26/DHN e suas atualizações

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS – NORMAM-29/DPC e suas atualizações.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO DE AQUAVIÁRIOS – NORMAM-30/DPC e suas atualizações.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMAS PARA DETERMINAÇÃO DE FOLGA DINÂMICA ABAIXO DA QUILHA – NORMAM-33/DPC e suas atualizações.

SERVIÇO SOCIAL

FUNDAMENTOS HISTÓRICOS, TEÓRICOS E METODOLÓGICOS DO SERVIÇO SOCIAL – O debate sobre os fundamentos do Serviço Social; o Serviço Social na divisão social e técnica do trabalho; questão social e Serviço Social; as condições históricas que impulsionaram a gênese e a institucionalização do Serviço Social no mundo e no Brasil; o processo de profissionalização do Serviço Social nos contextos sociais da América Latina e do Brasil; o Movimento de Reconceituação na América Latina e no Brasil, seus legados e críticas; o Serviço Social na contemporaneidade.

CAPITALISMO E POLÍTICA SOCIAL – As transformações capitalistas e no mundo do trabalho e seus rebatimentos no trabalho do assistente social; o capital financeiro; crise do capital; fundo público; política social, reprodução social e trabalho; ascensão e crise do Estado de Bem-Estar Social; a política social no contexto capitalista contemporâneo; a política social e o controle democrático; mobilização, organização e participação da sociedade civil; neoliberalismo e política social; a seguridade social no Brasil; Estado, políticas públicas e direitos sociais brasileiros; a inserção do Serviço Social na implementação da Política Nacional de Assistência Social à luz do projeto ético-político profissional; gestão da Política Nacional da Assistência Social e organização do Sistema Único de Assistência Social; avaliação de políticas sociais.

LEGISLAÇÃO SOCIAL – Constituição Federal; legislações atinentes à criança e ao adolescente, à juventude, à pessoa idosa, à pessoa com deficiência, à violência doméstica e familiar contra a mulher; leis que referenciam as políticas públicas sobre drogas; leis que regulamentam a profissão de serviço social.

PESQUISA SOCIAL E PROJETOS SOCIAIS – Pesquisa e Serviço Social; metodologias da pesquisa: projeto de pesquisa, trabalho de campo, análise e interpretação de dados em pesquisa; planejamento em Serviço Social e a lógica da elaboração de projetos; linguagens, estruturas, metodologias, elaboração de indicadores e avaliação dos projetos sociais.

INSTRUMENTALIDADE DO SERVIÇO SOCIAL – Instrumentos e técnicas de intervenção, planejamento, administração, execução e sistematização do trabalho profissional; a multidisciplinaridade e a interdisciplinaridade no cotidiano profissional do assistente social; o debate sobre a relação teoria-prática no trabalho do assistente social; dimensões do trabalho do assistente social.

ÉTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL – Fundamentos filosóficos da ética profissional; a vida social, as relações sociais e a ética; dimensões éticas e políticas do trabalho do assistente social; a trajetória ético-política do Serviço Social brasileiro; Lei de regulamentação da profissão de assistente social; o Código de Ética profissional; o debate contemporâneo da ética profissional; projeto ético-político do Serviço Social; ética e formação profissional.

SERVIÇO SOCIAL E A FAMÍLIA – O debate contemporâneo sobre a temática família; o trabalho do assistente social com famílias; família e proteção social; políticas públicas e família.

SERVIÇO SOCIAL ORGANIZACIONAL – Os espaços sócio-ocupacionais de trabalho do assistente social; demandas profissionais e atuação profissional; competências e atribuições do Serviço Social; processos de trabalho; gênero, mercado de trabalho e Serviço Social; a atuação do assistente social em emergências e desastres.

BIBLIOGRAFIA

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________. Lei nº 8.069/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. (Atualizada)

________. Lei nº 8.662/1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. (Atualizada).

________. Lei nº 8.742/1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. (Atualizada)

________. Lei nº 8.842/1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providências. (Atualizada)

________. Lei nº 9.720/1998. Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências.

_________. Lei nº 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. (Atualizada)

_________. Lei nº 11.340/2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. (Atualizada)

_______. Lei nº 11.343/2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão a produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providencias. (Atualizada)

_______. Lei nº 13.146/2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). (Atualizada)

_______. Lei nº 12.852/ 2013. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE. (Atualizada)

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YAZBEK, MARIA CARMELITA; IAMAMOTO, M. V. Serviço Social na História: América Latina, África e Europa. São Paulo: Cortez, 2019.

ANEXO VI – INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

I – CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA (SAM):

a) Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e Audição

Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do item II deste anexo.

c) Olhos e Visão

Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsiapara as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.

d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar deficiências da fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia.

e) Aparelho Estomatognático

Estado sanitário bucal deficiente (caracterizado pela presença de cavidades não restauradas associadas a placa bacteriana, doença periodontal não controlada pelo autocuidado, ou gengivite em todos os quadrantes associada a cálculo dental em dentes de todos os quadrantes); infecções, cisto não odontogênico; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); disfunção mastigatória causada por doença sindrômica ou maloclusão; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitiva); ausência total de contatos interoclusais em regiões de molares direitos, esquerdos ou bilateralmente.

O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS.

f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contraindicação a exposição solar prolongada; tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, com base no disposto no Art 11-A, item XII da Lei Nº 12.704 de 2012 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /_Ato2011-2014/2012/Lei/L12704.htm)e nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/portaria %20CM%206464.pdf).

g) Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiper-reatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema Cardiovascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.

O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.

i) Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.

j) Aparelho Genitourinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.

k) Aparelho Osteomioarticular

Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica, ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; “GenuRecurvatum” com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; “GenuVarum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; “GenuValgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores;alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras,espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando este material for utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

l) Doenças Metabólicas e Endócrinas

“Diabetes Mellitus”, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide; são admitidos cistos colóides, hiper/hipotireoidismo, desde que comprovadamente compensados e sem complicações tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.

m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.

n) Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes.

o) Doenças Psiquiátricas

A evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica é condição de inaptidão, assim como o uso de medicação psicotrópica. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar:

– uso de drogas ilícitas; e

– padrão de consumo de drogas/substâncias lícitas que configure síndrome de dependência química.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.

p) Tumores e Neoplasias

Qualquer história atual de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão.

q) Sistema Imunológico

Doenças autoimunes, exceto vitiligo. Evidência laboratorial do HIV, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.

r) Doenças Sexualmente Transmissíveis

Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.

s) Condições Ginecológicas

Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida.

t) Outras condições

Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.

Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.

Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substâncias testadas nos exames toxicológicos eventualmente realizados.

II – ÍNDICES:

a) Altura

A altura mínima é de 1,54m e máxima é de 2,00m para ambos os sexos.

b) Peso

Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30.Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).

c) Acuidade Visual

Admite-se até 20/400 S/C em AO, corrigida para 20/20, com a melhor correção óptica possível.

d) Senso Cromático

Para ingresso não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por pessoal EF. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.

e) Dentes

O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

f) Limites Mínimos de Motilidade

Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; DEDOS = Formação de pinça digital.

Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXOFEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.

g) Índices Cardiovasculares

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado : SISTÓLICA – igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA – igual ou menor do que 90mmHg;

Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma, realizados à custa do candidato.

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e será aferida novamente a frequência , ou solicitado ECG para análise.

h) Índice Audiométrico

Admite-se perdas de 40dB até a frequência de 3000 Hz, bilateralmente sem uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia. São toleradas perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: Seja unilateral; Apresente otoscopia normal; Índice de Reconhecimento de Falar (IRF) maior ou igual a 88%; e apresente liminar de Reconhecimento da Fala (SRT) menor ou igual a 50 dB.

O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.

III – EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):

a) Exames com validade de 3 (três) meses:

– Hemograma completo com contagem de plaquetas;

– Glicemia de jejum;

– Creatinina;

– TGO ou AST;

– TGP ou ALT;

– EAS;

– Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (teste rápido));

– VDRL ou sorologia para Sífilis;

– Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e

– Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.

b) Exames com validade de 6 (seis) meses:

– Telerradiografia de Tórax; e

– ECG.

c) Exames exclusivos para as candidatas:

As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus:

– Colpocitologia oncótica;

– Exame de USG mamas;

– Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e

– ßHCG qualitativo.

Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas.

Os EXAMES LABORATORIAIS deverão ser colhidos, no máximo, nos 3 (três) meses anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 3 (três) meses surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas da candidata. O prazo de três meses não se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para Ingresso no SAM, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes data inicial de apresentação para Inspeção de Saúde estabelecido no presente edital. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo, conforme couber, devidamente identificado. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.

– A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos.

– Em cumprimento à legislação específica poderão ser realizados exames toxicológicos.

IV – EXAMES COMPLEMENTARES REALIZADOS PELA MB:

– Audiometria.

– Oftalmologia geral, exame composto de Acuidade Visual e Avaliação de Senso Cromático.

– Exames ginecológico e de mamas (candidatas do sexo feminino).

– Biometria.

– Exame clínico e odontológico geral.

ANEXO VII -MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

ATESTADO MÉDICO

Atesto que o(a) Sr.(a)____________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CP-T/2021, foi por mim examinado(a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino.

LOCAL E DATA: ________________, em_____ de ____________de 20____.

NOME DO MÉDICO(A):____________________________________________.

CRM: _____________________.

____________________________________________

Assinatura do Médico(a) e Carimbo Legível com CRM

ANEXO VIII – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)

A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos tem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato – obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos – com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente levantado.

A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:

a) análise do trabalho – compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variações físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;

b) seleção de preditores – escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;

c) definição de critérios estatísticos – comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e

d) acompanhamento – coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.

CIDADES PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

 

 

Cidades de realização da Avaliação Psicológica

Organizações Responsáveis pela Execução da Avaliação Psicológica

Rio de Janeiro / RJ.

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) – Praça Barão de Ladário, S/N – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20091-000 – sspm.ingresso@marinha.mil.br .

Vila Velha / ES.

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) – Enseada do Inhoá, s/nº – Prainha – Vila Velha/ES – CEP 29100-900 – Tel.: (27) 3041-5417.

Salvador / BA.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) – Avenida das Naus, s/nº – Comércio – Salvador/BA – CEP 40015-270 – Tel.: (71) 3507-3825/3727.

Natal / RN.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) – Rua Coronel Flamínio, nº 100 – Santos Reis – Natal/RN – CEP: 59010-500 – Tel.: 3216-3083/3087.

Olinda / PE.

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) – Avenida Olinda, nº 100 – Complexo de Salgadinho – Olinda/PE – CEP: 53010-000 – Tel.: (81) 3412-7615.

Fortaleza / CE.

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) – Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 – Jacarecanga – Fortaleza/CE – CEP 60010-280 – Tel.: (85) 3288-4726.

Belém / PA.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) – Praça Carneiro da Rocha, s/nº – Cidade Velha – Belém/PA – CEP 66020-150 – Tel.: (91) 3216-4022.

Rio Grande / RS.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) – Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 – Centro – Rio Grande/RS – CEP 96201-260 – Tel.: (53) 3233-6106.

Florianópolis / SC.

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) – Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 – Estreito – Florianópolis/SC – CEP 88095-900 – Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411.

Ladário / MS.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) – Rua 14 de Março, s/nº – Centro – Ladário/MS – CEP 79370-000 – Tel.: (67) 3234-1232.

Brasília / DF.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) – Esplanada dos Ministérios – Bloco “N” – Térreo – Prédio Anexo ao do Comando da Marinha – Brasília/DF – CEP 70055-900 – Tel.: (61) 3429-1550 – https://www.marinha.mil.br/com7dn/.

São Paulo / SP.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) – Rua Estado de Israel, nº 776 – Vila Clementino – São Paulo/SP – CEP 04022-002 – Tel.: (11) 5080-4797/ 4859.

Manaus / AM.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) – Rua Bernardo Ramos, s/nº – Centro – Ilha de São Vicente – Manaus/AM – CEP 69005-310 – Tel.: (92) 2123-2278/2275.

ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES

TIMBRE DA INSTITUIÇÃO

ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES

Atesto que o(a) posto/graduação______, nome____________, nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado ____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.

_______,____,______________

(cidade), (UF), (data por extenso)

_______________________________

(Assinatura do titular da instituição)

ANEXO X – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)

 

 





Autorização para inscrição

 

(Nome Completo)

Autorizo o(a) Sr.(a)_______________(Posto/Graduação/Categoria Funcional)

_______________________________________________________________________

(Número de Identificação Pessoal)

_________________________________________________________________

(Nome do Local onde serve)

servindo presentemente no (a) _________________________

________________________________ a se inscrever no Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2021, de acordo com a alínea j do subitem 14.1 do Edital do Concurso Público.

Local e Data.

Assinatura

(Nome)

Posto/Graduação

Cargo

Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.

(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)

ANEXO XI – LOCAIS PARA A ENTREGA DE TÍTULOS

 

 

PROFISSÃO

ENDEREÇO

Comunicação Social

Centro de Comunicação Social da Marinha-Rio (CCSM-Rio)

Rua da Pedreira S/N – Centro – Rio de Janeiro/RJ

CEP: 20091-000. Tel.: (21) 2178-7788.

Direito

Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM) – Posto de Inscrição Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-060. Tel: (21) 2104-6426.

Estatística

Diretoria de Administração da Marinha (DAdM)

Ilha das Cobras – s/n° – Edifício Almirante Gastão Motta, 2° andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. CEP 20091-000. Tel: (21) 2104-6231

Informática

Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha (DCTIM)

Rua 1º de Março nº 118 – Edifício Barão de Ladário – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20010-000.

Tel: (21) 2104-7318.

Letras Português – Licenciatura

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) – Posto de Inscrição. Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-060. sspm.ingresso@marinha.mil.br .

Pedagogia

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) – Posto de Inscrição Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-060. Tel: (21) 2104-6426.

Serviço Social

Diretoria de Assistência Social da Marinha (DASM)

Edifício Almirante Tamandaré (5º andar)

Praça Barão de Ladário S/N – Centro – Rio de Janeiro/RJ

CEP: 20091-000. Tel: (21) 2104-5540.

Segurança do Tráfego Aquaviário (STA)

Diretoria de Portos e Costas (DPC)

Rua Teófilo Otoni nº 4 – Centro – Rio de Janeiro/RJ

CEP: 20090-070. Tel: (21) 2104-5236.

Cap.-de-Mar-e-Guerra FRANCISCO ANDRÉ BARROS CONDE

Diretor

Com informações do Diário Oficial da União

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