Lançado edital do 29° Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas 2024

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EDITAL STN Nº 2/2024

29º PRÊMIO TESOURO NACIONAL 2024

Torna público chamamento para seleção de artigos em finanças públicas, soluções em gestão fiscal e artigos em avaliações de políticas públicas, que contribuam para expandir as fronteiras do conhecimento em finanças públicas, no âmbito do 29º Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas 2024, e disponibiliza seu regulamento.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL torna pública a realização do 29º Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas 2024, instituído pela Portaria STN nº 723, de 3 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2024, Seção 1, p. 43.

REGULAMENTO

29º PRÊMIO TESOURO NACIONAL DE FINANÇAS PÚBLICAS 2024

1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Tratar-se-á, doravante, o 29º Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas 2024 como “29º Prêmio Tesouro Nacional 2024”.

1.2 O 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 terá abrangência em todo o território nacional.

1.3 A realização do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 é de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

1.4 A STN é responsável por providenciar o pagamento dos prêmios, com o apoio dos patrocinadores.

1.5 O 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 premiará as melhores submissões nas categorias

“Artigos em Finanças Públicas”, “Soluções em Gestão Fiscal” e “Artigos em Avaliações de Políticas Públicas”.

1.6 As inscrições nas três categorias são independentes e não se comunicam.

2) OBJETIVOS

2.1 O principal propósito do Prêmio Tesouro Nacional, em todas as suas edições, é expandir as fronteiras do conhecimento em finanças públicas, promovendo a realização de pesquisas científicas e a produção interativa entre teoria e prática, com o intuito de beneficiar a sociedade na temática relativa à gestão pública.

2.2 A categoria “Artigos em Finanças Públicas” tem como objetivo estimular a produção científica na área de Finanças Públicas, com base nos temas propostos na página do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, reconhecendo os trabalhos de maior qualidade técnica com base nos critérios de avaliação.

2.3 A categoria “Soluções em Gestão Fiscal” tem como objetivo identificar, reconhecer e valorizar a implementação bem-sucedida de soluções em gestão fiscal, aplicadas em governos e apresentadas por agentes públicos em exercício na União, nos Estados, DF e Municípios, privilegiando impacto, inovação e tecnologia.

2.4 A categoria “Artigos em Avaliações de Políticas Públicas tem como objetivo identificar, reconhecer, valorizar e estimular os estudos e produções científicas na área de Monitoramento e Avaliações de Políticas Públicas, reconhecendo os trabalhos de maior qualidade técnica.

3) DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO

3.1 O 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 tem início na data da publicação deste Edital e término em 31 de dezembro de 2024.

3.2 As datas do item 3.1 não se confundem com as de início e término das inscrições, constantes do item 4.1.

4) DAS INSCRIÇÕES E ORIENTAÇÕES GERAIS

4.1 As inscrições devem ser realizadas a partir da data da publicação deste Edital até às 23h59 do dia 16 de setembro de 2024.

4.2 É considerada como data de inscrição a data de envio do formulário eletrônico de inscrição, ou do e-mail previsto no item 4.17, sendo rejeitadas as inscrições enviadas após a data e hora limite estipuladas no item 4.1.

4.3 É imprescindível que o autor ou representante, em qualquer categoria, preencha corretamente o formulário eletrônico de inscrição apropriado, informando os dados necessários exclusivamente à sua identificação e localização e confirme a aceitação dos termos deste Edital, assim como outras declarações e autorizações necessárias.

4.4 É permitida a inscrição de mais de um artigo em finanças públicas, solução em gestão fiscal ou artigo em avaliação de políticas públicas pelo mesmo autor. Entretanto, cada inscrição deverá ser realizada individualmente em formulário eletrônico de inscrição próprio.

4.5 Podem se inscrever autores de qualquer nacionalidade.

4.6 Os formulários de inscrição, assim como os respectivos artigos em finanças públicas, soluções em gestão fiscal ou artigos em avaliações de políticas públicas deverão estar em português.

4.7 As inscrições em qualquer categoria serão realizadas de forma gratuita e sem o pagamento de qualquer taxa.

4.8 Todos os inscritos são objetivamente responsáveis por acompanharem a programação, os resultados, as orientações e as eventuais alterações deste Edital.

4.9 Estão impedidos de serem inscritos artigos em finanças públicas, soluções em gestão fiscal ou artigos em avaliações de políticas públicas de autoria dos membros das respectivas Comissões Julgadoras e seus parentes até primeiro grau, bem como os responsáveis pela execução do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024.

4.10 A vedação constante do item 4.9 se aplica de forma específica às Comissões Julgadoras, não havendo óbice à inscrição de trabalhos que correspondam à categoria diversa daquela em que o autor participe como julgador; e de forma geral, aos que executam o 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024, desde a coordenação até as atividades de operacionalização do certame.

4.11 Todos os inscritos deverão autorizar previamente as entidades promotoras do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 a tratar seus dados pessoais, sendo formalmente informados, no momento da solicitação de autorização, de que eles não serão utilizados para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei nº 13.709, de 2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

4.12 Conforme disposto no item 4.3, todos os inscritos deverão concordar previamente com todas as demais declarações e autorizações constantes dos formulários eletrônicos de inscrição.

4.13 As inscrições que não atenderem aos dispositivos neste Edital não serão aceitas e não serão consideradas para as demais fases do certame.

4.14 Todas as informações referentes ao Prêmio, assim como o local de inscrições, estarão disponíveis na página do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, cujo endereço é https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/tesouro-educacional/premio-tesouro.

4.15 Eventuais dúvidas sobre este Edital ou o processo de inscrição deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail premiotesouronacional@tesouro.gov.br.

4.16 Quaisquer outras formas de comunicação que não a página do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 na internet citada no item 4.14, a plataforma de inscrições e o canal mencionado no item 4.15 serão desconsideradas, por formalmente inexistentes.

4.17 Excepcionalmente, a inscrição que não puder ser efetivada por meio do formulário eletrônico de inscrição devido ao tamanho dos arquivos a serem enviados ou à dificuldade técnica ou operacional pode ser encaminhada para o e-mail premiotesouronacional@tesouro.gov.br. Tal e-mail deve conter todos os dados e informações solicitados no formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria.

4.18 No caso descrito no item 4.17, o autor ou representante deverá transcrever ipsis litteris no corpo da mensagem as declarações e autorizações constantes do formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria, concordando expressamente com elas no corpo da mensagem, além de anexar todos os documentos exigidos nos itens 5.9 e 5.10, para a categoria “Artigos em Finanças Públicas”; nos itens 6.8 e 6.9 para a categoria “Soluções em Gestão Fiscal”; e nos itens 7.9 e 7.10 para a categoria “Artigos em Avaliações de Políticas Públicas”.

5) INSCRIÇÕES PARA A CATEGORIA “ARTIGOS EM FINANÇAS PÚBLICAS”

5.1 As inscrições para a categoria “Artigos em Finanças Públicas” devem ser feitas por meio do formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria, disponível no site da STN, respeitando as condições descritas na seção 4.

5.2 O artigo submetido deve versar sobre os temas e subtemas descritos na página do 29° Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, na seção “Temas para Artigos”.

5.3 Os subtemas devem ser utilizados para contextualizar os temas de modo a indicar assuntos que são do interesse da STN, com a expectativa de que o acúmulo acadêmico nessas áreas indique alternativas de ação para a resolução de problemas complexos de administração financeira do Estado, e não como delimitadores do assunto do artigo a ser submetido.

5.4 O artigo submetido deve apresentar, preferencialmente, enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro, podendo se adequar aos diferentes níveis de governo – União, Estados, Municípios e Distrito Federal, simultaneamente ou separadamente.

5.5 Podem se inscrever, na categoria “Artigos em Finanças Públicas “, apenas pessoas físicas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrição), sendo permitida a inscrição de artigo com mais de um autor, ou seja, em grupo.

5.6 Cada grupo de pessoas físicas deverá designar um representante para realizar apenas uma inscrição por trabalho. Tal indicação deve ser feita no formulário eletrônico de inscrição da categoria.

5.7 Podem se inscrever, na categoria “Artigos em Finanças Públicas”, autores de qualquer formação acadêmica (graduação ou pós-graduação completa), ou que estejam cursando o último ano do curso de graduação.

5.8 A identificação dos demais autores, quando se tratar de trabalho em grupo, está condicionada à participação direta e efetiva na pesquisa, bem como na elaboração do artigo, cujos dados pessoais devem ser informados no ato da inscrição.

5.9 O autor ou representante do grupo deve preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição dos artigos, com as seguintes informações, declarações e autorizações:

I – dados pessoais do(s) autor(es) e sobre o artigo apresentado;

II – declaração de inexistência de plágio ou autoplágio;

III – declaração de ineditismo;

IV – declaração de informação pública não sigilosa;

V – declaração de ciência e concordância com o Edital;

VI – autorização para uso dos trabalhos;

VII – autorização para tratamento de dados pessoais, conforme item 4.11; e

VIII – autorização para publicação dos trabalhos premiados, conforme previsto no item 9.5, inciso V.

5.10 Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição dos artigos, o autor ou representante do grupo deve anexar:

I – arquivo(s) com cópia de documento oficial com foto (identidade, passaporte, CNH, etc.) e CPF de todos os autores, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade;

II – arquivo(s) com cópia do diploma de titulação acadêmica, declaração de conclusão de curso de ensino superior ou comprovante de matrícula no último ano de graduação de todos os autores. O(s) documento(s) anexado(s) deve ser de curso reconhecido pelo Ministério da Educação, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade, não sendo aceitos outros documentos que não os citados nesse inciso;

III – arquivo aberto com o artigo, em formato “docx” ou assemelhado, de até 40 (quarenta) páginas, excluídos os anexos, de acordo com a formatação disponível na página do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, seção “Formatação dos Artigos” (ver item 7.10 – III), não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive nas propriedades do arquivo; e

IV – arquivo aberto com o sumário executivo, em formato “docx” ou assemelhado, de 3 a 5 páginas, de acordo com a formatação disponível na página do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, seção “Formatação dos Artigos” (ver item 7.10 – IV), não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive nas propriedades do arquivo.

5.11 Está disponível no site do 29º Prêmio Tesouro de Finanças Públicas 2024 um modelo sugestivo para o sumário executivo.

5.12 O artigo submetido deve ser inédito, de autoria do(s) inscrito(s), não publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, sob pena de desclassificação.

5.13 São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, órgãos públicos, empresas, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão, e similares.

5.14 Estão impedidos de se inscrever no 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024, na categoria “Artigos em Finanças Públicas”, capítulos de teses ou dissertações que já tenham sido premiados, ou trabalhos premiados ou agraciados com menção honrosa em edições anteriores do Prêmio Tesouro Nacional ou em outros certames congêneres.

5.15 Os artigos que não foram premiados ou agraciados em edições anteriores do Prêmio Tesouro Nacional podem ser reinscritos no concurso corrente.

6) INSCRIÇÕES PARA A CATEGORIA “SOLUÇÕES EM GESTÃO FISCAL”

6.1 As inscrições para a categoria “Soluções em Gestão Fiscal” devem ser feitas por meio do formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria, disponível na página do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, respeitando as condições descritas na seção 4.

6.2 Para fins desse certame, entende-se por soluções em gestão fiscal a implementação de projeto, automação, integração de processos e serviços, sistema, instrumento ou outro produto comprovadamente original com o objetivo de redução de custos, melhoria da qualidade do gasto público, aperfeiçoamento da informação, incremento de receitas ou aperfeiçoamento da gestão fiscal que tenha contribuído de forma significativa para os resultados em gestão fiscal, podendo contemplar, entre outras iniciativas aplicadas em governos:

a) aprimoramento da administração orçamentária e financeira;

b) projetos e ações com vistas ao aumento da participação do cidadão na gestão pública;

c) projetos e ações com vistas à redução de impactos ambientais; e

d) fomento ao desenvolvimento de novas soluções tecnológicas.

6.3 Para fins desse certame, entende-se por “iniciativas aplicadas em governos” projeto, processo, sistema, instrumento ou outro produto aplicado por pessoa jurídica que integre a administração pública na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal.

6.4 Podem se inscrever na categoria “Soluções em Gestão Fiscal” pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) anos (completos no momento da inscrição), que sejam agentes públicos em exercício na União, nos Estados, Municípios ou Distrito Federal, da Administração Direta ou Indireta, no ato da inscrição, desde que indicada pelo gestor do órgão em que atua como representante da instituição na qual a iniciativa foi aplicada.

6.5 Cada iniciativa aplicada deverá apresentar apenas uma inscrição e apenas um representante, indicado no formulário eletrônico de inscrição da categoria.

6.6 No ato da inscrição, o representante da instituição deverá declarar que:

a) está autorizado pelo gestor da unidade a inscrever a iniciativa;

b) as informações prestadas e os resultados apresentados são verdadeiros (conforme item 6.8, II); e

c) está autorizado a atuar como representante da iniciativa neste certame (conforme item 6.8, III).

6.7 A identificação dos demais participantes no trabalho, quando se tratar de elaboração da solução em equipe, está condicionada ao envolvimento direto e efetivo no desenvolvimento da “Solução em Gestão Fiscal”, bem como na elaboração do trabalho, cujos dados pessoais devem ser informados no ato da inscrição.

6.8 O proponente deve preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição de “Soluções em Gestão Fiscal”, com as seguintes informações:

I. Dados pessoais do(s) autor(es) e sobre a solução apresentada;

II. Declaração de autorização da inscrição e atestado de veracidade das informações apresentadas pelo gestor da unidade na qual a solução de gestão fiscal foi aplicada;

III. Declaração de autorização de representação da unidade na qual a solução de gestão fiscal foi aplicada;

IV. Declaração de inexistência de infração de direitos patrimoniais;

V. Declaração de informação pública não sigilosa;

VI. Declaração de ciência e concordância com o Edital;

VII. Autorização para uso dos trabalhos;[

VIII. Autorização para tratamento de dados pessoais, conforme item 4.11; e

IX. Autorização para publicação dos trabalhos premiados, conforme previsto no item 9.8, inciso V.

6.9 Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição da solução em gestão fiscal, o representante pela iniciativa deve anexar:

I – arquivo(s) com cópia de documento oficial com foto (identidade, passaporte, CNH, etc.) e CPF de todos os autores, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade;

II – arquivo aberto e em formato “docx” ou assemelhado, de até 10 páginas, contendo relato que expresse o problema mitigado, seu contexto qualitativo e quantitativo em termos fiscais, a solução empregada, o impacto obtido com ela e suas evidências.

6.10 O relato da solução em gestão fiscal deverá descrevê-la da forma mais detalhada possível, respeitando as instruções contidas no formulário de inscrições disponível online e o tamanho máximo de 10 páginas.

6.11 A solução em gestão fiscal submetida deve ser funcional e replicável.

6.12 Os custos para o desenvolvimento e submissão das soluções em gestão fiscal é de integral responsabilidade dos proponentes.

6.13 As soluções em gestão fiscal já premiadas ou agraciadas em edições anteriores do Prêmio Tesouro Nacional não podem ser reinscritas no concurso corrente.

7) INSCRIÇÕES PARA A CATEGORIA “ARTIGOS EM AVALIAÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS”

7.1 As inscrições para a categoria “Artigos em Avaliações de Políticas Públicas” devem ser feitas por meio do formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria, disponível no site da STN, respeitando as condições descritas na seção 4.

7.2 Para se inscrever na categoria “Artigos em Avaliações de Políticas Públicas” os trabalhos de avaliação devem ser do tipo ex post (como, mas não restrito a: avaliação executiva, análise de diagnóstico do problema, avaliação de desenho, avaliação de implementação, avaliação de governança da política pública, avaliação de resultados, avaliação de impacto, avaliação econômica ou retorno econômico e social e análise de eficiência).

7.3 Os trabalhos devem apresentar, obrigatoriamente, enfoque na avaliação de políticas públicas brasileiras, podendo se adequar aos diferentes níveis de governo – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, simultânea ou separadamente.

7.4 Podem se inscrever na categoria “Artigos em Avaliações de Políticas Públicas” pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) anos (completos no momento da inscrição), sendo permitida a inscrição do trabalho com mais de um autor, ou seja, em grupo.

7.5 Para fins desse certame, entende-se por Política Pública uma ação ou conjunto articulado de ações governamentais que buscam entregar produtos ou serviços a uma população-alvo com o objetivo de promover a mitigação ou superação de um ou mais problemas socioeconômicos.

7.6 Cada grupo de pessoas físicas deverá designar um representante para realizar apenas uma inscrição por trabalho. Tal indicação deve ser feita no formulário eletrônico de inscrição da categoria.

7.7 Podem se inscrever, na categoria “Artigos em Avaliações de Políticas Públicas”, autores de qualquer formação acadêmica (graduação ou pós-graduação completa), ou que estejam cursando o último ano do curso de graduação.

7.8 A identificação dos demais autores, quando se tratar de trabalho em grupo, está condicionada à participação direta e efetiva na pesquisa, bem como na elaboração do trabalho, cujos dados pessoais devem ser informados no ato da inscrição.

7.9 O autor ou representante do grupo deve preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição da categoria Artigos em Avaliação de Políticas Públicas com as seguintes informações, declarações e autorizações:

I. Dados pessoais do(s) autor(es) e sobre o artigo apresentado;

II. Declaração de inexistência de plágio ou autoplágio;

III. Declaração de ineditismo;

IV. Declaração de informação pública não sigilosa;

V. Declaração de ciência e concordância com o Edital;

VI. Autorização para uso dos trabalhos;

VII. Autorização para tratamento de dados pessoais, conforme item 4.11; e

VIII. Autorização para publicação dos trabalhos premiados, conforme previsto no item 9.5, inciso V.

7.10 Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição dos artigos, o autor ou representante do grupo deve anexar:

I – arquivo(s) com cópia de documento oficial com foto (identidade, passaporte, CNH, etc.) e CPF de todos os autores, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade;

II – arquivo(s) com cópia do diploma de titulação acadêmica, declaração de conclusão de curso de ensino superior ou comprovante de matrícula no último ano de graduação de todos os autores. O(s) documento(s) anexado(s) deve ser de curso reconhecido pelo Ministério da Educação, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade, não sendo aceitos outros documentos que não os citados nesse inciso;

III – arquivo aberto com o trabalho de avaliação, em formato “docx” ou assemelhado, de até 40 (quarenta) páginas, excluídos os anexos, e de acordo com a formatação disponível na página do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, seção “Formatação de Artigos”, não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive nas propriedades do arquivo; e

IV – arquivo aberto com o sumário executivo, em formato “docx” ou assemelhado, de 3 a 5 páginas, de acordo com a formatação disponível na página do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, seção “Formatação de Artigos”, não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive nas propriedades do arquivo.

7.11 Está disponível no site do 29° Prêmio Tesouro de Finanças Públicas 2024 um modelo sugestivo para o sumário executivo.

7.12 A avaliação submetida deve ser inédita, de autoria do(s) inscrito(s), não publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, sob pena de desclassificação.

7.13 São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, órgãos públicos, empresas, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão, e similares.

7.14 Os custos para o desenvolvimento e submissão dos trabalhos de avaliações de políticas públicas é de integral responsabilidade dos proponentes.

8) ANÁLISE E AVALIAÇÃO

8.1 A análise e avaliação dos artigos em finanças públicas, das soluções em gestão fiscal e dos artigos em avaliações de políticas públicas serão realizados pelas respectivas Comissões Julgadoras, compostas especialmente para esse fim.

8.2 As Comissões Julgadoras serão compostas por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, especialistas em finanças públicas e nas áreas específicas de conhecimento relativas a cada categoria.

8.3 A STN, com apoio de patrocinadores e apoiadores, designará o(a) presidente de cada uma das Comissões Julgadoras.

8.4 Cada Comissão Julgadora deliberará com a presença de seu presidente e da maioria de seus membros.

8.5 Em caso de empate, além de seu voto, o(a) presidente de cada Comissão Julgadora terá o voto de desempate.

8.6 Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro de Comissão Julgadora, o(a) presidente pode designar como suplente um especialista de notório saber.

8.7 Os nomes dos componentes das Comissões Julgadoras serão divulgados quando da publicação dos resultados do concurso.

8.8 Para as categorias “Artigos em Finanças Públicas” e “Artigos em Avaliações de Políticas Públicas”, a Comissão Julgadora não terá conhecimento da identidade dos autores dos trabalhos até o final do período avaliativo.

8.9 Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de trabalho específico, o membro da Comissão Julgadora das categorias “Artigos em Finanças Públicas” e “Artigos em Avaliações de Políticas Públicas”, que for capaz de identificar indícios ou proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho.

8.10 Além da qualificação presente no item 8.2, a Comissão Julgadora da categoria “Artigos em Finanças Públicas” será composta por renomados economistas, acadêmicos e pesquisadores de notório saber, especialistas em gestão financeira do Estado e dotados de ilibada reputação.

8.11 Além da qualificação presente no item 8.2, a Comissão Julgadora da categoria “Soluções em Gestão Fiscal” será composta por um servidor da STN e pelo menos mais duas pessoas convidadas pela instituição, especialistas em questões fiscais e dotadas de ilibada reputação.

8.12 Além da qualificação presente no item 8.2, a Comissão Julgadora da categoria “Artigos em Avaliações de Políticas Públicas” será composta por um servidor da STN e pelo menos mais dois acadêmicos ou pesquisadores de notório saber, especialistas em Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e dotadas de ilibada reputação.

8.13 Os responsáveis pelas soluções em gestão fiscal poderão ser convocados para a apresentação da iniciativa para a Comissão Julgadora, com subsequente sessão de perguntas e respostas. A não participação acarretará na desclassificação da iniciativa inscrita.

8.14 A avaliação realizada pela Comissão Julgadora da categoria “Artigos em Finanças Públicas” será baseada nos seguintes critérios:

I. Clareza e Coerência: clareza na apresentação do problema de pesquisa, dos objetivos, da metodologia utilizada e dos resultados obtidos, bem como a coerência entre esses elementos;

II. Consistência da revisão bibliográfica: capacidade de contextualizar adequadamente as evidências já existentes a respeito do tema proposto;

III. Relevância e Importância do tema: relevância e importância do tema proposto para o enfrentamento dos desafios e necessidades atuais da sociedade;

IV. Rigor Metodológico: qualidade da metodologia utilizada, incluindo a seleção e aplicação adequada de métodos de pesquisa e a clareza da argumentação lógica para suportar as conclusões com base em dados e evidências;

V. Originalidade e Contribuição: originalidade das abordagens ou das contribuições para o campo das finanças públicas e da gestão pública;

VI. Análise Crítica: capacidade do trabalho de fazer uma análise crítica dos resultados, incluindo a discussão de limitações e possíveis vieses;

VII. Redação apropriada: clareza na comunicação escrita do trabalho, incluindo a organização do texto, a qualidade da redação e a adequação das referências;

VIII. Contribuição para o aperfeiçoamento: clareza e relevância das recomendações para o aperfeiçoamento do tema proposto, incluindo aqui a consistência com as evidências apresentadas pelo estudo.

8.15 A avaliação realizada pela Comissão Julgadora da categoria “Soluções em Gestão Fiscal” será baseada nos seguintes critérios:

I. Inovação: A originalidade da abordagem e a criatividade da solução proposta;

II. Impacto: O potencial da solução em melhorar a eficiência e a transparência da gestão fiscal;

III. Viabilidade: A viabilidade técnica, econômica e política da implementação da solução proposta;

IV. Eficácia: A capacidade da solução em atender às necessidades reais da gestão fiscal e alcançar os resultados esperados;

V. Sustentabilidade: O impacto da solução no longo prazo e sua capacidade de se manter relevante ao longo do tempo;

VI. Facilidade de implementação: A praticidade e a simplicidade na implementação da solução proposta;

VII. Escalabilidade: A possibilidade de expansão da solução para outras áreas ou jurisdições;

VIII. Benefício social: O impacto positivo da solução na sociedade, como a redução da evasão fiscal e o aumento da arrecadação;

IX. Qualidade técnica: A qualidade da análise, metodologia e fundamentação teórica do trabalho;

X. Aplicabilidade: A adequação da solução ao contexto específico da gestão fiscal, considerando as legislações e as práticas locais.

8.16 A avaliação realizada pela Comissão Julgadora da categoria “Artigos em Avaliações de Políticas Públicas” será baseada nos seguintes critérios:

I. Clareza e Coerência: clareza na apresentação do problema de pesquisa, dos objetivos, da metodologia utilizada e dos resultados obtidos, bem como a coerência entre esses elementos;

II. Consistência da revisão bibliográfica: capacidade de contextualizar adequadamente as evidências já existentes a respeito da política pública avaliada (ou de políticas públicas similares) e de seus resultados;

III. Relevância e Importância do tema: relevância e importância da política pública avaliada para o enfrentamento dos desafios e necessidades atuais da sociedade;

IV. Rigor Metodológico: qualidade da metodologia utilizada, incluindo a seleção e aplicação adequada de métodos de pesquisa e a clareza da argumentação lógica para suportar as conclusões com base em dados e evidências;

V. Originalidade e Contribuição: originalidade das abordagens ou das contribuições para o campo da avaliação de políticas públicas;

VI. Análise Crítica: capacidade do trabalho de fazer uma análise crítica dos resultados da avaliação da política pública, incluindo a discussão de limitações e possíveis vieses;

VII. Aplicabilidade e Utilidade: aplicabilidade e utilidade dos resultados da avaliação para a tomada de decisão ou para a melhoria da política pública avaliada;

VIII. Redação apropriada: clareza na comunicação escrita do trabalho, incluindo a organização do texto, a qualidade da redação e a adequação das referências;

IX. Contribuição para o aperfeiçoamento: clareza e relevância das recomendações para o aperfeiçoamento da política pública, incluindo aqui a consistência com as evidências apresentadas pela avaliação.

9) PREMIAÇÃO

9.1 As Comissões Julgadoras das três categorias poderão não conferir premiação caso os trabalhos não tenham qualidade satisfatória e, ainda, no caso da categoria:

I. Artigos em Finanças Públicas: não sejam aderentes aos temas;

II. Soluções em gestão fiscal: não tenham contribuído de forma significativa para os resultados positivos em gestão fiscal; e

III. Artigos em Avaliações de Políticas Públicas: não sejam do tipo ex post.

9.2 Os valores dos prêmios em dinheiro estão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento.

9.3 O pagamento do prêmio será realizado em conta corrente, não podendo ser realizado em conta-poupança. O pagamento será feito a uma única e exclusiva pessoa física, autor ou representante do grupo indicado no ato da inscrição.

9.4 Quaisquer alterações nas premiações serão tempestivamente comunicadas, não gerando ônus para as entidades promotoras do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 ou quaisquer direitos para os inscritos.

9.5 As premiações para os melhores Artigos em Finanças Públicas e em Avaliações de Políticas Públicas serão as seguintes:

I – valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o 1º colocado;

II – valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para o 2º colocado;

III – valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para o 3º colocado;

IV – certificado de participação para os três primeiros colocados; e

V – publicação dos artigos em finanças públicas e em avaliações de políticas públicas dos três primeiros colocados em edição especial da Revista Cadernos de Finanças Públicas, do Tesouro Nacional.

9.6 Os artigos serão premiados independentemente dos temas e subtemas escolhidos pelos autores, previstos no item 5.2.

9.7 A submissão de trabalhos para as categorias “Artigos em finanças públicas” e “Artigos em Avaliações de Políticas Públicas” implica na aceitação, a priori, de sua publicação, como previsto no item 9.5, inciso V.

9.8 A premiação para as melhores “Soluções em Gestão Fiscal” será a seguinte:

I – valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o 1º colocado;

II – valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para o 2º colocado;

III – valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para o 3º colocado;

IV – certificado de participação para os três primeiros colocados; e

V – publicação das soluções em gestão fiscal dos três primeiros colocados na página do Prêmio, no site da STN.

9.9 A submissão de trabalhos para a categoria “Soluções em Gestão Fiscal” implica na aceitação, a priori, de sua publicação, como previsto no item 9.8, inciso V.

9.10 A STN poderá, a seu critério, fomentar a implementação ou assimilação por outros entes federados das soluções em gestão fiscal premiadas.

9.11 Não haverá qualquer compromisso por parte da Administração Pública para celebrar contrato para a aquisição, em escala ou não, das soluções em gestão fiscal premiadas ou de serviços a elas relacionados.

10) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 Os resultados do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024, das três categorias, serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis na página do Prêmio no site da STN ou naqueles que vierem a sucedê-los.

10.2 Poderão ser interpostos recursos aos resultados das avaliações das Comissões Avaliadoras, nos termos do disposto na Lei nº 9.784/99, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação, que deverão ser dirigidos à STN exclusivamente por meio do endereço de e-mail premiotesouronacional@tesouro.gov.br.

10.3 Os recursos serão apreciados, em caráter definitivo, pelo presidente da Comissão Avaliadora de cada categoria.

10.4 A cerimônia de premiação será realizada presencialmente em Brasília/DF, em local e data a serem divulgados posteriormente, mas poderá adotar outros formatos a critério das entidades promotoras do 29° Prêmio Tesouro Nacional 2024.

10.5 Para a cerimônia de premiação, a STN providenciará o pagamento de ajuda de custo, além da emissão de passagem, em território nacional, para o representante de cada trabalho premiado, desde que residente fora de Brasília/DF.

10.6 Os inscritos que tiverem seus trabalhos premiados, quando solicitados, deverão encaminhar arquivo com o currículo simplificado do(s) autor(es).

10.7 Os inscritos que tiverem seus trabalhos premiados, se solicitados, deverão apresentá-los durante a cerimônia de premiação.

10.8 As premiações consubstanciadas em publicações, conforme previsto nos itens 9.5, V e 9.8, V, serão efetivadas tão logo seja possível, tendo como prazo final até um ano após o término do período de realização do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024, constante da seção 3.

11) DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os documentos encaminhados para inscrição no 29° Prêmio Tesouro Nacional 2024 não serão devolvidos e passarão a integrar o patrimônio da União e o acervo bibliográfico da STN.

11.2 Os inscritos autorizam a STN a utilizar, editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meios digitais, online e de radiodifusão, ou em qualquer outro meio de comunicação, sem ônus e sem autorização prévia ou adicional, os seus nomes, vozes, imagens, projetos, tanto no âmbito nacional quanto internacional, durante período indeterminado, assegurados os direitos autorais.

11.3 Os inscritos se responsabilizam pela originalidade de todo o conteúdo por eles produzidos, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a terceiros, excluindo e indenizando as entidades promotoras do 29° Prêmio Tesouro Nacional 2024 em caso de demanda judicial ou extrajudicial intentada por terceiros, sob alegação de violação de direitos autorais e de propriedade intelectual, imagem, voz e nome, ou por divulgação de informações de caráter sigiloso.

11.4 Os artigos em finanças públicas e em avaliações de políticas públicas premiados deverão manter o seu ineditismo até a publicação oficial do resultado no Diário Oficial da União e no site da STN.

11.5 Aos autores e representantes, fica assegurado o direito autoral sobre os artigos ou soluções em gestão fiscal inscritas, premiados ou não.

11.6 Os autores de artigos em finanças públicas e em avaliações em políticas públicas, e os representantes de soluções em gestão fiscal premiadas devem fazer menção expressa e visível de que o trabalho foi vencedor do 29° Prêmio Tesouro Nacional 2024, em toda e qualquer divulgação ou utilização pública do trabalho premiado.

11.7 Suspeitas de conduta antiética, além do desrespeito ao presente Edital, serão analisadas e julgadas pela STN, podendo resultar na desclassificação do trabalho e cancelamento da inscrição.

11.8 O 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 poderá ser interrompido ou suspenso, por motivos de força maior, não sendo devida qualquer indenização ou compensação aos inscritos e/ou a terceiros.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos pela STN.

Este Edital está disponível na página do 29° Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

Com informações do Diário Oficial da União

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