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EDITAL Nº 4, DE 12 DE MAIO DE 2023
FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES PROCESSO SELETIVO – SEGUNDO SEMESTRE DE 2023
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere os §§ 1º e 2º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de emissão do Termo de Participação pelas mantenedoras de instituições de ensino superior ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2023.
1. DA PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO PROCESSO SELETIVO DO FIES NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2023
1.1. Ficam habilitadas a assinar o Termo de Participação somente as mantenedoras que possuam Termo de Adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e ao Fundo Garantidor do Fies – FG-Fies, destinado à concessão de financiamento aos candidatos, de acordo com o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e demais normas do Fies.
1.2. Todos os procedimentos necessários à assinatura e emissão do Termo de Participação deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Fies – Sisfies, no módulo FiesOferta, disponível no endereço eletrônico http://fiesgestao.mec.gov.br/.
1.2.1. O acesso ao módulo FiesOferta ocorrerá por meio do cadastro no “Login Único” do governo federal, sendo que a mantenedora, por seus representantes legais e colaboradores que ainda não disponham dessa modalidade de acesso digital nessa plataforma, deverão efetuar seu cadastro no “Login Único” e criar uma conta gov.br.
1.2.2. O Termo de Participação deverá ser assinado eletronicamente pelo representante legal da mantenedora, utilizando assinatura eletrônica disponibilizada no módulo FiesOferta, de acordo com o perfil de acesso identificado e exigido.
1.3. Serão utilizadas as informações constantes do Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação – Cadastro e-MEC, competindo às mantenedoras assegurar a regularidade das informações que dele constam, bem como a compatibilidade dessas com as informações constantes do FiesOferta, para emissão do Termo de Participação.
1.3.1. Caso ocorram alterações das informações e condições constantes no Termo de Participação durante o processo seletivo de que trata este Edital, inclusive decorrentes de troca de mantença da IES, de extinção de curso, turno ou local de oferta ou de alteração de local de oferta, o representante legal da mantenedora deverá comunicar tal fato por meio da funcionalidade “Comunicar Alterações” disponível no FiesOferta.
1.3.2. Os atos vinculados às vagas disponibilizadas no turno, no curso, na IES ou na mantenedora em que ocorreram alterações das informações e condições constantes do Termo de Participação ficarão suspensos, inclusive a pré-seleção de candidatos, permanecendo sua eventual correção ou a realização de atos complementares na impossibilidade de correção sob a responsabilidade das IES, por meio de suas mantenedoras.
1.3.3. Serão consideradas as decisões proferidas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC – Seres/MEC em processos administrativos regulatórios e de supervisão que impactem nas informações constantes do Cadastro e-MEC, inclusive no que se refere ao número de vagas autorizadas por curso, turno e local de oferta da IES.
1.4 Somente poderão ser ofertadas vagas no processo seletivo do Fies no segundo semestre de 2023 em cursos superiores com avaliação positiva, nos termos da Lei nº 10.260, de 2001, e do art. 4º da Portaria MEC nº 209, de 2018.
2. DA PROPOSTA DE VAGAS PARA EMISSÃO DO TERMO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A mantenedora que desejar que suas IES participem do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2023 deverá obrigatoriamente preencher, para cada curso, turno e local de oferta, no período de 16 de maio de 2023 até as 23h59min do dia 23 de maio de 2023, as seguintes informações:
I – os valores das semestralidades escolares de cada um dos períodos/semestres que compõem o curso, considerando a grade cheia, indicando:
a) o valor bruto fixado com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999; e
b) o valor fixado, observados todos os descontos aplicados pela IES, regulares ou temporários, de caráter coletivo, ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos devido ao pagamento pontual, respeitada a proporcionalidade da carga horária, e nos termos da Lei nº 10.260, de 2001, e sua regulamentação, e dos regulamentos do Comitê Gestor do Fies – CG-Fies pertinentes;
II – a forma de reajuste, estabelecida pela IES, do valor total do curso financiado pelo Fies para todo o período do curso, nos termos definidos pelo CG-Fies e observada o disposto na Lei nº 10.260, de 2001, e sua regulamentação;
III – a realização de processo seletivo próprio para formação de turma em período inicial do curso; e
IV – a proposta do número de vagas por curso, turno, local de oferta e IES a serem ofertadas por meio do processo seletivo do Fies.
2.1.1. As informações acerca dos valores das semestralidades escolares do curso, nos termos da alínea “a” e “b” do inciso I do subitem 2.1, serão utilizadas como parâmetro para contratação do financiamento dos candidatos pré-selecionados no processo seletivo do Fies de que trata este Edital.
2.1.2. A forma de reajuste de que trata o inciso II do subitem 2.1, estipulada no momento da contratação do financiamento do curso pelo estudante com o Fies, terá por base o índice de preço oficial definido pelo CG-Fies, e obedecerá ao percentual estabelecido pela IES, incidente sobre o referido índice de preço oficial, que vigerá durante todo o contrato, e a ela não se aplicará a planilha de custo a que se refere o § 3º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 1999.
2.2. A mantenedora, ao apresentar proposta de vagas para suas IES, nos termos do inciso IV do subitem 2.1, deverá observar o seguinte:
I – caso informe que haverá a realização de processo seletivo próprio para ingresso de candidatos em período inicial dos cursos no segundo semestre de 2023, poderá ofertar vagas tanto aos candidatos em período inicial de cursos como aos demais candidatos já matriculados na IES por meio de processo seletivo anterior (veteranos); e
II – caso informe que não haverá a realização de processo seletivo próprio para ingresso de candidatos em período inicial dos cursos no segundo semestre de 2023, somente poderá ofertar vagas aos candidatos já matriculados na IES por meio de processo seletivo anterior (veteranos).
2.3. A proposta do número de vagas a serem ofertadas, nos termos do inciso IV do subitem 2.1, deverá considerar o número de vagas anuais ofertadas, conforme distribuição por curso e turno no Cadastro e-MEC; o número de matriculados na condição de ingressante que tenham contratado financiamento pelo Fies no segundo semestre de 2023; a estimativa do número de matrícula dos estudantes ingressantes e o número de estudantes que tiveram sua inscrição postergada para o segundo semestre de 2023 de acordo com o conceito do curso obtido no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes:
I – até 50% do número de vagas para cursos com conceito cinco;
II – até 40% do número de vagas para cursos com conceito quatro;
III – até 30% do número de vagas para cursos com conceito três; e
IV – até 25% do número de vagas para cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam “Autorização”.
2.4. A mantenedora poderá declarar, indicando a quantidade de vagas, se concorda em receber maior número de candidatos, para além dos limites informados nos incisos I a IV do subitem 2.3, obedecido, em qualquer caso, o limite de vagas totais anuais do curso constante de seu ato autorizativo.
2.5. Na hipótese da utilização da prerrogativa do subitem 2.4, as vagas adicionais serão desconsideradas para fins da distribuição de vagas pela Secretaria de Educação Superior do MEC – SESu/MEC, nos termos do item 4 deste Edital, mas serão consideradas para fins de ocupação de vagas no processo seletivo de que trata este Edital.
2.6. A mantenedora poderá indicar colaboradores para preenchimento das informações relativas aos valores das semestralidades e à proposta do número de vagas a serem ofertadas.
3. DA RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A retificação dos Termos de Participação pelas mantenedoras de IES, referidos no item 2 deste Edital, ocorrerá no período de 24 de maio de 2023 até as 23h59min do dia 30 de maio de 2023.
4. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DE VAGAS PELA SESU/MEC
4.1. As propostas do número de vagas a serem ofertadas no âmbito do processo seletivo do Fies, nos termos do inciso IV do subitem 2.1, serão submetidas à aprovação da SESu/MEC, que adotará os critérios de seleção:
I – disponibilidade orçamentária e financeira do Fies, observadas as deliberações do CG-Fies sobre a questão;
II – medidas adotadas pela Seres/MEC, pela SESu/MEC ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, registradas no Sisfies, que impactem no número de vagas autorizadas no Cadastro e-MEC ou no número de vagas ofertadas pela IES em cada curso, turno e local de oferta;
III – oferta concretizada nos cursos de Medicina;
IV – demanda social apurada por mesorregião;
V – definição de áreas e subáreas temáticas de cursos de acordo com parâmetro baseado em classificação da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE;
VI – definição de áreas e subáreas de conhecimento prioritárias; e
VII – conceito do curso obtido no âmbito do Sinaes pelos cursos que compõem cada área e subárea temática.
4.2. Serão excluídas do processo seletivo de que trata este Edital as vagas ofertadas em cursos que constituam objeto de medidas adotadas pela Seres/MEC, pela SESu/MEC ou pelo FNDE, nos termos do inciso II do subitem 4.1.
4.3. Em relação à oferta concretizada nos cursos de Medicina, de que trata o inciso III do subitem 4.1, serão disponibilizadas todas as vagas que forem ofertadas nesse curso, observados os limites definidos no Termo de Participação de cada mantenedora.
4.4. Em relação ao disposto no inciso IV do subitem 4.1, serão consideradas as mesorregiões identificadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e as seguintes informações:
I – demanda por educação superior, calculada a partir de dados do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem;
II – demanda por financiamento estudantil do Fies, calculada a partir de dados do Fies no ano de 2022; e
III – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM da mesorregião, calculado a partir da média dos IDHMs dos municípios que a compõem, conforme estudos desenvolvidos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento do Brasil – PnudBrasil, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea e pela Fundação João Pinheiro.
4.5. Em relação ao disposto no inciso V do subitem 4.1, serão considerados os agrupamentos em áreas e subáreas definidos pela SESu/MEC, nos termos do Anexo I deste Edital SESu, baseadas na aplicação dos parâmetros da OCDE no Cadastro e-MEC.
4.6. Em relação ao disposto no inciso VI do subitem 4.1, serão priorizadas as áreas e subáreas de Saúde, de Engenharia e Ciência da Computação e de Licenciatura, Pedagogia e Normal Superior, nos termos do Anexo I deste Edital, com atribuição de percentual para cada área.
4.7. Observado o disposto no subitem 4.6, será definido percentual para as áreas e subáreas de conhecimento, que constará no Anexo I deste Edital.
4.8. Em relação ao disposto no inciso VII do subitem 4.1, em cada subárea de conhecimento, serão priorizados os cursos com conceitos quatro e cinco, obtidos no âmbito do Sinaes.
4.9. O detalhamento dos critérios de seleção das vagas e de desempate constará no Anexo I deste Edital.
4.10. Somente serão ofertadas no processo seletivo do Fies as vagas selecionadas pela SESu/MEC em curso, turno e local de oferta com conceito positivo obtido no âmbito do Sinaes.
5. DA REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS ENTRE OS GRUPOS DE PREFERÊNCIAS DO FIES
5.1. As vagas não ocupadas no decorrer do processo seletivo do Fies de que trata este Edital, em grupos de preferência cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo, no momento da pré-seleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera, poderão ser redistribuídas entre outros grupos de preferência, conforme o disposto no Anexo II deste Edital.
5.1.1. A redistribuição sempre deverá observar a seguinte sequência de procedimentos:
I – vencimento das inscrições dos candidatos pré-selecionados no Fies cujos prazos de complementação de inscrição, de comparecimento à CPSA, de comparecimento ao agente financeiro se esgotaram;
II – identificação das inscrições dos candidatos pré-selecionados no Fies que foram canceladas;
III – identificação das inscrições dos candidatos em lista de espera do Fies que foram canceladas;
IV – identificação dos grupos de preferência do Fies cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo, computadas as vagas excedentes;
V – identificação dos grupos de preferência do Fies cujo número de classificados seja maior que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo, computado o espaço disponível no grupo de preferência e em cada curso/turno/local de oferta/IES do grupo de preferência para redistribuição das vagas excedentes, nos termos do inciso IV deste subitem; e
VI – redistribuição das vagas excedentes entre os grupos de preferência identificados, nos termos dos incisos IV e V deste subitem 5.1.1 e em conformidade com as regras estipuladas no Anexo II deste Edital.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. As mantenedoras participantes do processo seletivo do Fies de que trata este Edital deverão:
I – garantir a disponibilidade das vagas ofertadas, nos termos do inciso IV subitem 2.1, para matrícula dos candidatos pré-selecionados no referido processo seletivo, inclusive de novos ingressantes;
II – abster-se de condicionar a matrícula do candidato pré-selecionado no processo seletivo do Fies a sua participação e aprovação em processo seletivo próprio da IES, nos termos do caput do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001;
III – abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos processos seletivos realizados no âmbito do Fies;
IV – disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de candidatos ao processo seletivo do Fies, em horários pré-definidos por cada IES;
V – divulgar, em suas páginas eletrônicas na internet e mediante afixação em local de grande circulação de candidatos, a relação de vagas selecionadas pela SESu/MEC para o grupo de preferência que cada curso e turno de cada local de oferta que pertença e o inteiro teor deste Edital SESu;
VI – manter os membros da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies – CPSA disponíveis e aptos a efetuarem todos os procedimentos de validação das inscrições dos candidatos pré-selecionados pelo Sistema de Seleção do Fies – FiesSeleção;
VII – disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para envio de documentação e interação com os estudantes nas hipóteses necessárias e autorizadas pelo normativo do Fies; e
VIII – cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão e do Termo de Participação, deste Edital SESu, e das demais normas que dispõem sobre o Fies.
6.2. A execução de todos os procedimentos referentes ao processo seletivo do Fies tem validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas esferas administrativa, civil e penal.
6.3. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília -DF.
6.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
ANEXO I – DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS VAGAS E DE DESEMPATE NO FIES
Considerando os critérios constantes do item 4 deste Edital, a seleção de vagas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC no Fies dar-se-á observada a seguinte sequência:
1) Tendo por base o critério de disponibilidade orçamentária e financeira do Fies, nos termos do inciso I, do subitem 4.1 deste Edital, será definido pelo MEC o número total de vagas iniciais a serem ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2023.
2) Tendo por base o critério de oferta concretizada nos cursos de Medicina, nos termos do inciso III, do subitem 4.1 deste Edital, serão disponibilizadas todas as vagas que forem ofertadas nesse curso, observados os limites definidos no Termo de Participação de cada mantenedora.
3) Tendo por base o critério de demanda social apurada por mesorregião, nos termos do inciso IV, do subitem 4.1 deste Edital, descontadas as vagas disponibilizadas nos termos do item 2 deste Anexo I, será definido o número de vagas a serem ofertadas por mesorregião a partir da soma de 70% do Coeficiente de Demanda por Educação Superior – CDES e de 30% do Coeficiente de Demanda por Financiamento Estudantil – CDFE, aplicado o peso definido para cada mesorregião, consideradas as faixas de Índice de Desenvolvimento Humano – IDHM e observada a proposta de oferta de vagas.
a) O CDES será calculado pela seguinte fórmula: CDES = Demanda por Educação Superior da mesorregião, dividida pela Demanda da Educação Superior do Brasil – DES.
b) Considera-se DES o resultado da soma do número de candidatos participantes da edição de 2021 do Enem que tenham obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na redação superior a zero, com o número de candidatos inscritos na edição de 2022 do Enem, sendo que somente serão aferidos CPFs distintos, prevalecendo sempre a edição mais recente, caso o candidato tenha participado das duas edições.
c) O CDFE será calculado pela seguinte fórmula: CDFE = Demanda por Financiamento Estudantil da mesorregião dividida pela Demanda de Financiamento Estudantil do Brasil – DFE.
d) Considera-se DFE o resultado da soma do número de candidatos inscritos nos processos seletivos do Fies referentes ao primeiro e segundo semestres de 2022.
e) Pesos definidos para as mesorregiões, considerando as faixas de IDHM:
Faixas – Pesos
Muito baixo (0 a 0,499) – 1,3
Baixo (0,500 a 0,599) – 1,2
Médio (0,600 a 0,699) – 1,1
Alto (0,700 a 0,799) – 0,9
Muito alto (a partir de 0,800) – 0,7
f) Para os cálculos do CDES e CDFE, serão consideradas, tanto para o parâmetro nacional quanto de cada mesorregião, somente as mesorregiões em que houver oferta de vagas nos Termos de Participação.
4) Tendo por base o critério de áreas e subáreas de conhecimento prioritárias, nos termos do subitem 4.1 deste Edital, 60% do número de vagas de cada mesorregião serão destinadas para as referidas áreas e subáreas do conhecimento, observada a seguinte distribuição percentual:
ÁREAS PRIORITÁRIAS – 60%
ÁREAS DETALHADAS – DIPPES (%)
Cursos da área de Saúde – 50%
-7.2- Odontologia, Quiropraxia, Física Médica e Naturologia-35%
-7.3- Enfermagem, Fisioterapia, Farmácia, Nutrição e cursos relacionados-35%
-7.4- Serviço Social, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e cursos relacionados-30%
Cursos da área de Engenharia e Ciência da Computação – 40%
-4.3- Ciência da Computação e Sistemas de Informação e cursos relacionados-30%
-5.1- Engenharia de Produção, de Materiais e cursos relacionados-14%
-5.2- Engenharia Mecânica, Aeronáutica, Naval e cursos relacionados-14%
-5.3- Engenharia Elétrica, Eletrônica, da Computação e cursos relacionados-14%
-5.4- Engenharia Química, de Alimentos, de Petróleo e cursos relacionados-14%
-5.5- Engenharia Civil e Ambiental, Arquitetura e cursos relacionados-14%
Cursos da área de licenciatura, Pedagogia e Normal Superior – 10%
-1.1- Letras – Idiomas, Física (Lic.), Química (Lic.) e cursos relacionados-25%
-1.2- Artes, Ciências Sociais e cursos relacionados-25%
-1.3- História (Lic.), Geografia (Lic.), Educação Física (Lic.) e cursos relacionados-15%
-1.4- Biologia (Lic.), Matemática (Lic.), Letras-Português e cursos relacionados-15%
-1.5- Pedagogia-15%
-1.6- Gestão Educacional, Processos Escolares e cursos relacionados-5%
a. 40% do número de vagas de cada mesorregião serão destinadas para as áreas e subáreas de conhecimento não prioritárias, nos termos do subitem 4.1, incisos V e VI, definida a distribuição percentual entre as subáreas indicadas a seguir:
ÁREAS NÃO PRIORITÁRIAS – 40%
ÁREAS DETALHADAS – DIPPES
Diversas áreas
– 2.1- Comunicação, Design, Audiovisual e cursos relacionados-5%
– 2.2- Moda, Desenho Industrial, Museologia, Cinema e cursos relacionados-2%
– 2.3- Tradução e Interpretação, Arqueologia, Rádio, TV e Internet e cursos relacionados-2%
– 2.4- Música, Fotografia, Produção Multimídia e cursos relacionados-2%
– 2.5- Dança, Teologia, Mídias Sociais, Design de Interiores e cursos relacionados-2%
-3.1- Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade, Marketing e cursos relacionados-5%
-3.2- Direito, Comércio Exterior, Biblioteconomia e cursos relacionados-15%
-3.3- Ciências Sociais, Políticas, Econômicas e Contábeis, Psicologia e Secretariado-15%
-3.4- Administração, Administração Pública, Gestão, Logística, Negócios e cursos relacionados-15%
-4.1- Ciências Biológicas (Bel.), Biomedicina, Biotecnologia e cursos relacionados-6%
-4.2- Física (Bel.), Química (Bel), Matemática (Bel.), Geografia (Bel.) e cursos relacionados-3%
-6.1- Medicina Veterinária-5%
-6.2- Agronomia, Zootecnia, Engenharia Florestal e cursos relacionados-5%
-6.3- Agronegócio, Agroindústria e cursos relacionados-2%
-8.1- Ciências Aeronáuticas e cursos relacionados-3%
-8.2- Hotelaria e Turismo, Gastronomia e cursos relacionados-4%
-8.3- Estética e Cosmética, Gestão do Esporte e cursos relacionados-4%
-8.4- Engenharia de Segurança do Trabalho, Gestão em Saúde e cursos relacionados-5%
-TOTAL-100%
a1) A distribuição percentual para cada subárea de conhecimento não prioritária, nos termos da alínea “a” do item 3 deste Anexo, ficará limitada a 15% ou a uma vaga, o que for maior; as vagas excedentes em razão desse limite deverão ser divididas igualmente entre as subáreas que não tiverem atingido esse limite.
a2) Na hipótese de todas as subáreas de conhecimento não prioritárias da mesorregião atingirem o limite indicado na subalínea “a1” deste Anexo, o excedente deverá ser redirecionado para as subáreas de conhecimento prioritárias da mesorregião.
5) Tendo por base o critério de conceito de curso obtido no âmbito do Sinaes, nos termos do inciso VII, do subitem 4.1 deste Edital, e considerando a distribuição de vagas nos termos do item 3 deste Anexo, em cada subárea de conhecimento serão destinados os seguintes percentuais de acordo com os conceitos dos cursos que compõem as subáreas de conhecimento:
Conceito dos cursos que compõem a subárea de conhecimento no âmbito do Sinaes – Percentual
Cinco – 35%
Quatro – 30%
Três – 25%
Cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam “Autorização” – 10%
6) Aplicados os procedimentos de distribuição definidos nos itens anteriores, na hipótese de haver:
a) vagas selecionadas pela SESu/MEC para o grupo de preferência (combinação de mesorregião, subárea de conhecimento e conceito), subárea, área prioritária ou não prioritária ou mesorregião em número maior que a quantidade de vagas ofertadas por cursos e turnos aptos a recebê-las no universo identificado, o restante deverá ser redistribuído entre os grupos que compõem a mesma etapa de seleção, exceto na etapa referente ao grupo de preferência englobando o conceito de curso, na qual as vagas excedentes deverão ser redistribuídas para o grupo com maior conceito existente.
b) vagas selecionadas pela SESu/MEC em número menor que a quantidade de vagas ofertadas por cursos e turnos aptos a recebê-las no grupo de preferência, prevalecerão as distribuições percentuais de maior relevância.
7) A relação completa das nomenclaturas dos cursos do Cadastro e-MEC e o seu pertencimento às áreas e subáreas constarão no sítio eletrônico do Fies.
ANEXO II – CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS EM CURSOS QUE NÃO POSSUAM CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA
Considerando os critérios constantes do item 5.1 deste Edital, a redistribuição das vagas em grupos de preferência (subárea de conhecimento mais conceito de curso pelo Sinaes em determinada mesorregião) cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo dar-se-á, no momento da pré-seleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera, observada a sequência descrita no item supracitado, em conformidade com os seguintes critérios:
1) As vagas em grupos de preferência (subárea de conhecimento mais conceito de curso pelo Sinaes em determinada mesorregião) cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo serão redistribuídas na seguinte ordem:
I – em igual quantidade aos grupos de preferência com conceito cinco de áreas prioritárias da mesorregião;
II – alcançados os limites definidos no item 2, para todos os grupos de preferência descritos no inciso I e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidade sequencialmente aos grupos de preferência:
a) com conceito cinco de áreas não prioritárias;
b) com conceito quatro de áreas prioritárias;
c) com conceito quatro de áreas não prioritárias;
d) com conceito três de áreas prioritárias;
e) com conceito três de áreas não prioritárias;
f) compostos por cursos autorizados de áreas prioritárias; e
g) compostos por cursos autorizados de áreas não prioritárias; e
III – alcançados os limites definidos no item 2 para todos os grupos de preferência descritos no inciso II, e havendo vagas disponíveis em grupos de preferência de outras mesorregiões, aplicar-se-á, para referidas vagas, o critério de seleção descrito no item 4 e no Anexo I deste Edital.
2) Prevalecendo o que for menor, o grupo de preferência de destino poderá receber até o limite:
I – do número de vagas ofertadas pelas mantenedoras nos Termos de Participação em todos os cursos que compõem aquele grupo de preferência; e
II – do número de candidatos classificados no processo seletivo regular ou em lista de espera, se for o caso, no grupo de preferência.
3) Considerados a sequência constante do item 1 e os limites dispostos no item 2, não havendo vagas disponíveis para serem redistribuídas igualmente entre todos os grupos de preferência, serão priorizados os grupos de preferência com maior número de candidatos classificados.