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Edital nº 1, de 15 de setembro de 2022
CREDENCIAMENTO DE AVALIADORES, ESPECIALISTAS E INSPETORES NA ÁREA
DE ORGANISMOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (Inmetro), no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n o 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n os 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e em conformidade com a Portaria Inmetro n.º 347, de 24 de Novembro de 2009, torna público o Edital para credenciamento de avaliadores, especialistas e inspetores para a execução de atividades técnicas, materiais e acessórias aos serviços de acreditação de organismos de avaliação da conformidade (OAC), relativos aos Programas de Acreditação disponibilizados pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) mediante as condições aqui estabelecidas.
1. OBJETO
1.1. O presente edital, na modalidade de fluxo contínuo, tem por objetivo a seleção, qualificação e credenciamento de profissionais para atuarem como avaliadores, especialistas e inspetores, em processos inerentes às atividades abrangidas pela acreditação de Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) disponibilizados pela Coordenação Geral de Acreditação e poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo por determinação do Inmetro.
1.2. As atividades abrangidas pela acreditação incluem, mas não estão limitadas a: ensaio, calibração, inspeção, certificação de sistemas de gestão, pessoas, produtos, processos e serviços, provimento de ensaios de proficiência, produção de materiais de referência, validação e verificação.
2. DAS SIGLAS E DEFINIÇÕES
2.1 SIGLAS:
Inmetro: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia;
Cgcre: Coordenação-Geral de Acreditação;
Dicap: Divisão de Capacitação em Acreditação;
Diois: Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção;
Dicla: Divisão de Acreditação de Laboratórios;
Dicor: Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação;
Didac: Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação;
FOR Cgcre: Formulário da Coordenação-Geral de Acreditação;
NIE Cgcre: Norma Inmetro Específica da Coordenação-Geral de Acreditação;
NIT Diois: Norma Inmetro Técnica da Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção;
NIT Dicor: Norma Inmetro Técnica da Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação;
NIT Dicla: Norma Inmetro Técnica da Divisão de Acreditação de Laboratórios;
OAC: Organismo de Avaliação de Conformidade.
PEP: Provedor de Ensaio de Proficiência.
PMR: Produtor de Material de Referência.
2.2 DEFINIÇÕES:
1. Para fins deste Edital serão adotadas as definições das normas “ABNT NBR ISO/IEC 17000:2021 – Avaliação da conformidade – Vocabulário e princípios gerais”, “ABNT NBR ISO/IEC 17011:2019 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os organismos de acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade” e “Vocabulário Internacional de Metrologias (VIM 2012 – 1ª edição Luso – Brasileira)”, necessárias para a compreensão deste instrumento.
a) Acreditação: atestação realizada por terceira parte relativa a um organismo de avaliação da conformidade exprimindo demonstração formal de sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade.
b) Avaliação: processo realizado por um organismo de acreditação para avaliar a competência de um OAC, baseado em norma(s) particular(es) e/ou outros documentos normativos, para um escopo definido de acreditação.
c) Avaliação da conformidade: demonstração de que os requisitos especificados, relativos a um produto, processo, sistema, pessoa ou organismo, são atendidos.
d) Avaliador: pessoa designada por um organismo de acreditação para realizar, sozinho ou como parte de uma equipe de avaliação, a avaliação de um OAC.
e) Escopo de acreditação: serviços específicos de avaliação de conformidade para os quais a acreditação é desejada ou foi concedida.
f) Inspeção: exame de um projeto de produto, produto, processo ou instalação e determinação de sua conformidade com requisitos específicos ou, com base no julgamento profissional, com requisitos gerais;
g) Certificação: atestação, realizada por terceira parte, relativa a um objeto de avaliação da conformidade, com exceção da acreditação.
h) Ensaio: determinação de uma ou mais características de um objeto de avaliação da conformidade, de acordo com o procedimento.
i) Validação: confirmação da plausabilidade para um uso ou aplicação específica pretendida por meio do provimento de evidência objetiva de que os requisitos especificados foram atendidos.
j) Verificação: confirmação da veracidade por meio do provimento de evidência objetiva de que os requisitos especificados foram atendidos.
k) Organismo de acreditação: organismo autorizado a executar a acreditação . No Brasil, foi estabelecida a competência da Cgcre em atuar como organismo de acreditação por meio do Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007;
l) Organismo de avaliação da conformidade (OAC): organismo que realiza os serviços de avaliação da conformidade.
m) Norma de acreditação: norma para a qual o OAC solicita sua acreditação (por exemplo, ABNT NBR ISO/IEC 17020, ABNT NBR ISO/IEC 17025, etc).
n) Objeto de avaliação da conformidade: entidade a qual se aplicam os requisitos especificados (por exemplo: produto, processo, serviço, sistema, etc).
o) Credenciamento: Ato administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Cgcre autoriza o profissional qualificado a realizar avaliações de competência em OAC como parte do processo de acreditação. Os profissionais credenciados compõem o banco de avaliadores e especialistas ad hoc da Cgcre.
p) Credenciado: Denominação dos profissionais qualificados, devidamente aprovados nos treinamentos teóricos e práticos conforme os respectivos perfis de competência específicos para cada função, presentes no banco de avaliadores e especialistas ad hoc da Cgcre.
q) Perfil de Competência: Lista de conhecimento, formação e experiência profissional aplicável a cada esquema de acreditação operado pela Cgcre.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento de profissionais no banco de avaliadores, especialistas e inspetores da Cgcre dar-se-á exclusivamente por interesse da Cgcre, sempre que necessário, a fim de manter o número adequado de profissionais credenciados para cada um dos seus programas de acreditação disponíveis ou a serem disponibilizados à sociedade.
3.2. Para ser credenciado como avaliador da Cgcre, o candidato deverá satisfazer todas as exigências deste Edital, em todas as suas fases. Uma vez credenciado, poderá ser convidado a atuar em avaliações realizadas pela Cgcre em organismos de avaliação da conformidade compatíveis com sua qualificação profissional e credenciamento.
3.3. O credenciamento do profissional no banco de avaliadores, especialistas e inspetores da Cgcre não implica em vínculo empregatício de qualquer espécie com a Cgcre, com o Inmetro ou com os organismos de avaliação da conformidade acreditados.
3.4. O credenciamento de profissionais como avaliadores, especialistas e inspetores, para atuarem nas avaliações de OAC e inspeções nas instalações de teste em processos de acreditação e de reconhecimento BPL tem a validade máxima de 03 anos, a não ser que haja evidência comprobatória suficiente de que o profissional mantém o desempenho de forma competente.
3.5. O credenciamento será concedido somente ao interessado aprovado na avaliação técnica da Dicap, a ser realizada de acordo com os critérios e as fases estabelecidos neste edital.
3.6. O credenciamento poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela chefia da Dicap ou pelo Coordenador-Geral de Acreditação, nas hipóteses de:
a) A pedido;
b) Por morte;
c) Não participação em avaliações;
d) Incorrerem em faltas que ensejem no cancelamento do credenciamento, de acordo com procedimento estabelecido pela Dicap;
e) Não estarem atualizados tecnicamente em sua área de competência, conforme requisitos especificados no respectivo perfil de competências;
f) Existência de evidências documentadas de desempenho geral insatisfatório em dois processos de avaliação no período de 1 ano;
g) Não participação em três atividades consecutivas de atualização e nivelamento convocadas pela Cgcre, como: reuniões de feedback, workshops etc.;
h) Demonstração de falta de competência na realização de avaliações; falha em comparecer a avaliações ou cancelamentos repetidos de última hora e falha em respeitar o código de conduta da Cgcre (Anexo I);
i) Não se declarar impedido de participar de avaliações por quaisquer vínculos que venham a caracterizar conflitos de interesse colocando em xeque a credibilidade da avaliação.
j) Por descontinuidade do programa de acreditação para o qual o candidato foi credenciado.
k) Por conveniência da Cgcre, a seu exclusivo critério.
l) Punição disciplinar aplicada por órgão regulador ou por inidoneidade.
m) Infringência às normas, diretrizes e orientações estabelecidas pela Coordenação-Geral de Acreditação.
n) Não realizar ou não entregar à Dicap os Relatórios de Monitoramento de Avaliadores e Especialistas devidamente preenchidos, conforme os procedimentos da Dicap.
o) Por determinação judicial ou outras formas previstas por Lei.
3.7. Em qualquer das hipóteses de cancelamento, o avaliador deverá entregar à Coordenação-Geral de Acreditação toda a documentação relacionada às atividades de avaliação desenvolvidas.
4. DOS SERVIÇOS E ATRIBUIÇÕES
4.1. São atribuições dos avaliadores credenciados:
a) Elaborar relatórios pertinentes e enviá-los a Cgcre no prazo determinado por esta;
b) Durante a avaliação, analisar processos de certificação;
c) Avaliar a competência do organismo de certificação e seu sistema de gestão;
d) Testemunhar auditorias realizadas pelos OAC, quando aplicável;
e) Relatar suas observações ao avaliador-líder e a ele reportar-se;
f) Reportar à Cgcre questões controversas;
g) Realizar, quando solicitado, o monitoramento de avaliadores e especialistas, segundo os procedimentos determinados pela Dicap;
h) Atender as demais solicitações da Cgcre ou de suas Divisões.
4.2. O avaliador não poderá utilizar a sua condição de credenciado de forma indevida ou inadequada, sob pena de cancelamento do credenciamento e exclusão do banco de avaliadores e especialistas da Cgcre.
5. DA EVENTUALIDADE DOS SERVIÇOS
5.1. A prestação dos serviços de avaliação realizados pelos avaliadores credenciados é de natureza eventual, quando houver demanda pelo serviço de acreditação para o qual o avaliador está credenciado.
5.2. Para selecionar um avaliador em uma determinada avaliação, a Cgcre considerará, dentre outros:
a) A disponibilidade;
b) A ausência de conflito de interesses com o OAC;
c) A adequação do programa de treinamento e monitoramento para especialistas;
d) A qualificação para o serviço de avaliação da conformidade;
e) A menor distância entre o local de exercício da atividade profissional (ou residência) e o local da avaliação;
f) O menor número de avaliações realizadas no momento da seleção.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento referente aos serviços prestados pelos avaliadores será efetuado de acordo com a NIE-Cgcre-140 em sua versão atual.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. Será considerado inscrito no processo de credenciamento de avaliadores e especialistas o candidato que enviar toda a documentação exigida nos termos desse Edital.
7.2. Para ser considerado inscrito, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, em meio eletrônico (formato .pdf):
a) Ficha Cadastral e Capacitação Técnica específico, conforme a área de avaliação, devidamente datada e assinada, disponível para download no portal eletrônico da Cgcre (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/acreditacao/avaliadores-e-especialistas).
b) Curriculum Vitae atualizado, devidamente datado e assinado, conforme modelo disponível para download no portal eletrônico da Cgcre (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/acreditacao/avaliadores-e-especialistas);
c) Termo de Confidencialidade e Imparcialidade (FOR-Cgcre-069), devidamente datado e assinado, disponível para download no portal eletrônico da Cgcre (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/acreditacao/avaliadores-e-especialistas);
d) Cópias da carteira de identidade e do CPF;
e) Documentos e certificados comprobatórios dos principais cursos realizados e experiência profissional relatados no currículo, principalmente na área de qualidade, esquemas de certificação, auditorias, produtos e serviços com conformidade avaliada;
f) Declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela Cgcre, vínculo empregatício ou contratual com organismo acreditado para o qual for designado a realizar serviços de avaliação, devidamente datada e assinada, conforme modelo disponível para download no portal eletrônico da Cgcre (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/acreditacao/avaliadores-e-especialistas);
g) Caso possua vínculo funcional e/ou empregatício, declaração da empresa devidamente datada e assinada, anuindo ao credenciamento do profissional a ela vinculado, concordando com as normas e condições constantes do presente Edital, conforme modelo disponível para download no portal eletrônico da Cgcre (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/acreditacao/avaliadores-e-especialistas).
7.3. Todos os documentos encaminhados não serão devolvidos, ainda que o candidato não seja credenciado.
7.4. A inscrição será realizada virtualmente através do envio de toda a documentação, datadas e assinadas, para a Dicap, por meio do Sistema Orquestra.
8. DOS REQUISITOS
8.1. Será considerado habilitado o candidato a avaliador devidamente inscrito no processo seletivo que atender, cumulativamente, aos requisitos educacional, de experiência profissional e de qualificação específica exigidos neste Edital, além de ser aprovado na primeira fase do processo de credenciamento, conforme estabelecido neste edital, além de atender as exigências da Cgcre quanto a confidencialidade e imparcialidade.
8.2. Entende-se como requisito educacional curso(s) realizado(s), que tenha como foco a formação educacional/profissional (por exemplo: cursos técnicos profissionalizantes, cursos de graduação e pós-graduação) desde que devidamente comprovado(s) com a existência de diploma(s), que deverão ser devidamente registrados e fornecidos por instituição de ensino reconhecidas no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro.
8.3. Entende-se como experiência profissional o tempo de exercício de atividades de trabalho específica na área de avaliação da conformidade demandada para acreditação.
8.4. Entende-se como qualificação específica curso(s) e/ou treinamento(s) realizado(s) e conhecimento específico da área de avaliação da conformidade objeto deste edital.
8.5. Os candidatos deverão comprovar adiconalmente a ausência de quaisquer interesses pessoais, comerciais, financeiros ou outros que possam comprometer sua imparcialidade e objetividade em todas as suas ações e decisões referentes aos processos de acreditação, conforme os procedimentos da Cgcre. Entende-se que as seguintes atividades, dentre outras, podem comprometer a imparcialidade: propriedade, governança, gestão, pessoal, recursos compartilhados, finanças, contratos, terceirização, treinamento, marketing, pagamento de comissão de vendas ou outro benefício pela indicação de novos clientes.
8.6. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados fornecidos ao longo do processo de credenciamento.
8.7. O candidato que não atender aos requisitos exigidos no item 8.1 terá a solicitação de credenciamento indeferida.
8.8. Os requisitos exigidos no item 8.1, em sua versão atualizada, poderão ser obtidos no sítio eletrônico da Cgcre (disponível em: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/acreditacao/avaliadores-e-especialistas).
9. DAS FASES DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
9.1. FASE 1: ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO.
a) A documentação do candidato será analisada a fim de verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos na seção 8 deste Edital.
9.2. FASE 2: ENTREVISTAS.
a) Os candidatos poderão, a critério da Dicap, ser entrevistados por profissionais indicados por esta Divisão, a fim de verificar sua qualificação e habilidades pessoais.
b) A(s) entrevista(s) poderá(ão) ser realizada(s) presencialmente, por videoconferência ou por telefone, a critério da Dicap.
9.3. FASE 3: TREINAMENTO TEÓRICO.
a) O treinamento teórico tem como objetivo complementar a formação do profissional habilitado com os conhecimentos necessários para o desempenho da função de avaliador. O treinamento teórico pode ser realizado segundo as opções abaixo, conforme conveniência da Cgcre:
– treinamento presencial;
– treinamento semipresencial;
– treinamento remoto (EAD);
– autoinstrução;
– estudo dirigido
b) Os tópicos de cada treinamento teórico estão determinados em cada perfil de competência estabelecido pela Cgcre. A comprovação da assistência e aprovação no treinamento teórico pelo candidato é pré-requisito obrigatório para a continuidade do processo de credenciamento.
c) O avaliador em treinamento deve obrigatoriamente participar de ações de capacitação que visam à formação de profissionais para as atividades específicas associadas ao programa de acreditação.
d) O processo de treinamento teórico não é custeado pelo Inmetro. O treinando não faz jus a nenhum tipo de remuneração ou subsídio e deve arcar totalmente com as despesas de locomoção, alimentação e hospedagem necessárias à sua participação no treinamento, bem como com relação ao acesso à internet e disponibilidade de computador pessoal, quando necessários.
9.4. FASE 4: TREINAMENTO PRÁTICO
a) O treinamento prático é aquele executado em campo, durante a avaliação de um OAC ou da inspeção de uma instalação de teste. Nessa fase, o candidato deve realizar as quantidades e modalidades de treinamento prático determinados pela Dicap.
b) O tipo e a quantidade de treinamentos práticos determinados para cada função a ser desempenhada nas equipes de avaliação podem ser aumentados ou reduzidos mediante análise global do desempenho do candidato pela Dicap.
c) A qualquer momento os treinamentos práticos do candidato poderão ser descontinuados, caso o desempenho do candidato seja considerado insuficiente pela Dicap, resultando na reprovação e encerramento sumário do processo de credenciamento.
d) O processo de treinamento prático não é custeado pelo Inmetro. O treinando não faz jus a nenhum tipo de remuneração ou subsídio e deve arcar totalmente com as despesas de locomoção, alimentação e hospedagem necessárias à sua participação no treinamento.
9.5. A qualquer momento o processo de credenciamento poderá ser cancelado caso o candidato seja considerado reprovado em qualquer fase ou não atenda aos requisitos estabelecidos pela Dicap ou pela Cgcre.
10. DO RESULTADO
10.1. Não haverá lista com o nome dos profissionais credenciados uma vez que:
a) não haverá um marco (data limite) para divulgação dos aprovados no processo seletivo;
b) não haverá ordem de classificação;
c) os candidatos não competirão entre si; e
d) de acordo com fluxo de tratamento das inscrições, a qualquer momento um candidato corretamente inscrito poderá vir a ser selecionado e credenciado.
10.2. O tratamento das inscrições correrá em paralelo e de forma individualizada, isto é, não haverá necessidade de um número mínimo de inscritos para que o fluxo do processo seletivo seja iniciado.
10.3. Cada candidato tomará ciência do resultado de seu processo seletivo através de mensagem eletrônica enviada automaticamente pelo Sistema Orquestra quando o mesmo for encerrado.
10.4. Alternativamente (e a qualquer momento do credenciamento), o candidato poderá acessar o processo (e o resultado, se houver) através de seu ambiente de trabalho, diretamente no Sistema Orquestra.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O número de avaliadores credenciados por este Edital dependerá da demanda por profissionais considerados competentes de acordo com os requisitos de seleção dos candidatos estabelecidos na seção 8 deste edital.
11.2. Ao se inscrever, o postulante aceitará as disposições contidas neste Edital e no Regulamento Administrativo para Credenciamento de Avaliadores e Especialistas (Portaria Inmetro nº 347, de 24 de novembro de 2009).
11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Dicap.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
ANEXO I
CÓDIGO DE CONDUTA DA CGCRE PARA PESSOAL CREDENCIADO
1. A violação das prescrições estabelecidas nesse código ensejará na advertência, suspensão ou descredenciamento do banco de avaliadores, especialistas e inspetores da Cgcre.
1.1. Legalidade: os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados pela Cgcre respeitam as leis e os regulamentos da Cgcre, do Inmetro e do Brasil, nunca trabalhando de maneira reconhecida ou suspeita de ser ilegal, irregular ou imoral.
1.2. Profissionalismo: os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados pela Cgcre:
a) demonstram um nível adequado de profissionalismo, independência e respeito pelo cliente durante as atividades de acreditação;
b)sempre agem com base em suas competências profissionais, respeitando os princípios estabelecidos nas normas ABNT NBR ISO/IEC 19011 e ABNT NBR ISO/IEC 17011 e as regras e procedimentos da Cgcre;
c) realizam o trabalho de forma independente e no prazo, prestando atenção e respeitando as prioridades e a sequência de tarefas;
d) trabalham em seu próprio desenvolvimento profissional contínuo e no fortalecimento das competências profissionais e investem em educação e aprimoramento pessoal;
e) estar atentos ao tempo previsto para a avaliação e seguirem o plano de avaliação.
1.3. Imparcialidade: os avaliadores agem de forma imparcial antes, durante e depois das avaliações e no comportamento, sem preconceitos e sem a intenção de alcançar ganho ou ambição pessoal.
1.4. Confidencialidade: os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados tratam de forma confidencial toda a informação do OAC/IT e da Cgcre que tiverem acesso antes, durante e após as avaliações, jamais e em momento algum divulgando, direta ou indiretamente, tais informações a indivíduos, entidades ou processos sem autorização prévia e por escrito da Cgcre.
1.5. Integridade pessoal: os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados promovem os valores da verdade, honestidade e justiça por meio de seu exemplo pessoal e incentivam outros avaliadores a agirem de acordo com esses valores.
1.6. Pontualidade: os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados devem se preparar de modo que possam iniciar a avaliação pelo menos 5 minutos antes do tempo estabelecido no plano de avaliação correspondente, respeitando os cronogramas nele estabelecidos e, se necessário, buscando concordância com todas as partes envolvidas para efetuar os ajustes necessários de forma a cumprir com o horário de encerramento acertado.
1.7. Os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados devem levar em consideração o objetivo da avaliação, ou seja, determinar a competência do cliente para implementar o escopo necessário da acreditação e nunca impor ou ressaltar seus conhecimentos como avaliadores, especialistas e inspetores credenciados.
1.8. A comunicação com a equipe de usuários do serviço deve ser controlada, amigável e profissional. Os fatos devem ser apresentados objetiva e honesta, de maneira clara e precisa. Os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados devem estar abertos, fazer perguntas claramente e ouvir atentamente. As conclusões finais são apresentadas de forma calma e ponderada, apoiadas em fatos.
1.9. O telefone celular não deve ser usado no local da avaliação. Mensagens e conversas que não dizem respeito à avaliação devem ser conduzidas separadamente, durante um intervalo, almoço ou após a avaliação.
1.10. Em caso de desacordo com o usuário do serviço ou quando estiver lidando com um cliente de serviço difícil de cooperar, os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados tentarão resolver todas as diferenças de maneira pacífica e educada.
1.11. Os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados devem revisar as informações fornecidas pela Cgcre em tempo hábil, antes de executar cada processo, verificar se dispõe dos documentos necessários em sua versão atualizada em cada caso e entregar os relatórios e registros correspondentes antes do prazo.
1.12. Os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados devem aplicar sempre e da melhor maneira possível seus conhecimentos e atributos pessoais e atitudinais como, por exemplo, mente aberta, ética, diplomacia, observação, perspicácia, versatilidade, tenacidade, determinação etc.
1.13. Vestimentas: quando existirem, os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados devem seguir as políticas de vestimenta ou as regras de segurança do cliente para o local em que a avaliação será realizada. Esse aspecto deve ser consultado previamente com o Avaliador Líder designado ou com o OAC a ser avaliado.
1.14. Aterem-se ao que é indicado no Código de Confidencialidade e Imparcialidade assinado para se qualificarem como avaliadores, especialistas e inspetores credenciados da Cgcre. Valorizar o trabalho, respeitar as crenças políticas, ideológicas e religiosas de seus colegas e dos clientes da Cgcre, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, convicção política e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.
1.15. Uma vez aceita a avaliação, os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados não devem cancelar a participação em visitas no local, exceto por motivos de força maior, ou fazê-lo por escrito antes dos 5 dias úteis anteriores à avaliação, sempre comunicando à Cgcre e ao OAC.
1.16. Rejeitar todos os tipos de vantagens e benefícios pessoais que não emanem do exercício honesto da função de avaliador, pleiteando, solicitando, provocando, sugerindo ou recebendo, para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação, presentes ou outras utilidades de valor econômico, para cumprimento de sua função de avaliador, especialista e inspetor credenciado, oferecidos por pessoa física ou jurídica interessada na atividade da Cgcre ou do Inmetro, exceto aqueles de valor simbólico, que devem ter sua aceitação tornada pública.
1.17. Não ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética e Conduta e ao Código de Ética de sua profissão. Não permitir, em hipótese alguma, que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o OAC, com a Cgcre ou com colegas avaliadores, especialistas e inspetores credenciados.
1.18. Jamais fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros. Nunca se apresentar ao serviço com sinais ou sintomas de estar embriagado ou drogado, com alteração do seu estado normal, habitualmente.
1.19. Relatar o exercício de atividades profissionais potencialmente conflitantes com a atividade de avaliador, especialista ou inspetor BPL (exemplos: consultorias, treinamentos, auditorias internas) em OAC acreditado/IT reconhecida, postulante ou confirmado potencial postulante ou seus representantes que possam acarretar comprometimento à imparcialidade e confidencialidade e configurem impedimento a sua participação como avaliador, especialista e/ou inspetor BPL.
1.20. Não interferir de forma antiética e imprópria nos aspectos de logística das avaliações e/ou inspeções BPL.
1.21. Interpretar corretamente os requisitos de acreditação/reconhecimento BPL e/ou de critérios específicos do organismo de acreditação.
1.22. Redigir clara e inequivocamente as evidências obtidas nas avaliações e os relatórios de avaliação/inspeção.
1.23. Cumprir com zelo os prazos envolvidos no processo de acreditação da Cgcre.
1.24. Como avaliadores, especialistas e inspetores credenciados, responder sempre às tentativas de contato realizadas por endereço eletrônico de contato registrado no banco de avaliadores da Cgcre.
1.25. Se rejeitar todas as indicações de avaliações/inspeções como membro de equipe avaliadora/inspetora durante os últimos 3 anos, com ou sem justificativa ou se rejeitar por 3 vezes consecutivas as indicações de avaliações/inspeções em treinamento ou como membro de equipe avaliadora/inspetora sem justificativa, fica compreendido que incorrerá no seu descredenciamento como avaliador da Cgcre.
1.26. Nunca comparecer a eventos institucionais ou de capacitação da Cgcre que possuam restrição de ingresso (público alvo) sem ter sido convidado formalmente por meio físico e/ou eletrônico pela Dicap.
1.27. Estar sempre presente aos eventos de capacitação considerados pela Dicap e/ou pela divisão-fim como compulsórios (exemplos: eventos de reciclagem e atualizações obrigatórias, workshops).
1.28. Atuação: os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados se comprometem a:
a) Não utilizarem ou utilizarem de forma inadequada as técnicas de avaliação/inspeção;
b) Não cometerem erros na interpretação dos requisitos de acreditação/reconhecimento BPL e/ou de critérios específicos do organismo de acreditação;
c) Preencherem corretamente os relatórios de avaliação/inspeção;
d) redigirem claramente as evidências.