Lançado processo seletivo de admissão para o Curso de Formação de Aquaviários

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edital de 5 de março de 2020

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS –

MARINHEIRO FLUVIAL AUXILIAR DE CONVÉS E DE MÁQUINAS NIVEL 1 (CFAQ-MAF/MMA) 2020

A Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental – CFAOC torna público que, designado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), representante da Autoridade Marítima para a Marinha Mercante, como Órgão coordenador e executor do Processo Seletivo (PS) de ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS – MARINHEIRO FLUVIAL AUXILIAR DE CONVÉS E DE MÁQUINAS NIVEL 1 (CFAQ-MAF/MMA) 2020, no âmbito de Manaus-AM, estarão abertas as inscrições no período de 16 a 20/03/2020, conforme Calendário de Eventos (Anexo I), para o doravante denominado Processo Seletivo, o qual será regido pelo presente Edital.

PARTE 1 – NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 – DOS ASPECTOS DAS PROFISSÕES DE MARINHEIRO FLUVIAL AUXILIAR DE CONVÉS – MAF e MARINHEIRO FLUVIAL AUXILIAR DE MÁQUINAS NIVEL 1 – MMA.

1.1 As capacidades e limitações do MAF Nível 1 estão descritas abaixo:

a) Comandante (CMT) de embarcações até 10 AB, exceto aquelas que transportam passageiros, na Navegação Interior;

b) Subalterno de Quarto de Navegação (SQN) nas embarcações de qualquer AB na Navegação Interior; e

c) Serviços Gerais de Convés (SGC) nas embarcações até 100 AB na Navegação Interior.

1.2 As capacidades e limitações do MMA Nível 1 estão descritas abaixo:

a) Chefe e Subchefe de Máquinas (CHM e SCM) de embarcações até 170 kW na Navegação

Interior, após 1 (um) ano de embarque, exceto as embarcações de passageiros;

b) Subalterno de Quarto de Máquinas (SQM) de embarcações até 500 kW na Navegação

Interior; e

c) Serviços Gerais de Máquinas (SGM) de embarcações de qualquer kW na Navegação Interior.

1.3 Os profissionais da Marinha Mercante, oficiais e subalternos, distribuídos em diversas categorias, exercem suas atividades, normalmente, a bordo de embarcações mercantes, ocupando cargos de extrema responsabilidade.

1.4 Ao final do curso, o Aquaviário deverá optar pela categoria de Marinheiro Auxiliar Fluvial de Convés (MAF) ou Marinheiro Auxiliar Fluvial de Máquinas (MMA).

2 – DO CURSO

2.1 O Curso de formação de aquaviários – Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés e de Máquinas Nível 1 (CFAQ-MAF/MMA) será realizado, apenas em período escolar. O Curso será gratuito e será oferecido material de ensino, por empréstimo.

2.2 O curso será aplicado de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h, a duração de 5 dias úteis de aulas teóricas e práticas no Centro Técnico de Formação de Fluviários da Amazônia Ocidental – CTFFAO, endereço: Rua Marquês de Santa Cruz, nº 246 – Centro. CEP: 69.003-000. Manaus – AM.

2.3 Os (as) alunos (as) cursando receberão merenda escolar, mas não haverá a facilidade de alojamento.

2.4 O (a) aluno (a) aprovado receberá sua Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e um Certificado de conclusão de curso, de acordo as normas em vigor.

2.5 Detalhes sobre o Curso pode ser encontrado na página da CFAOC (www.cfaoc.mar.mil.br), na Internet, acessando os “links”: Ensino Profissional Marítimo – Curso de Formação de Aquaviários.

PARTE 2 – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO

1 – CONDIÇÕES GERAIS:

a) ser brasileiro (ambos os sexos) nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da matrícula;

b) não ter sido condenado em processo criminal transitado em julgado;

c) estar em dia com as obrigações civis e militares (Art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e Art. 2º da Lei 4.375/64 – Lei do Serviço Militar), o último para candidatos do sexo masculino;

d) não ter sido licenciado ou excluído, a bem da disciplina, do serviço ativo nas Forças Armadas ou Forças Auxiliares;

e) não ser militar reformado por invalidez definitiva ou civil aposentado por invalidez permanente;

f) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

g) possuir documento de identificação válido e com fotografia;

h) possuir escolaridade inferior até o 6º ano do Ensino Fundamental;

i) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 8,00 (oito reais); e

j) cumprir as instruções estabelecidas neste Edital.

2 – DAS VAGAS

2.1 O Processo Seletivo, de âmbito restrito a Manaus – AM, destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 60 vagas (Turmas 01 e 02/2020) para o curso de formação de aquaviários – Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés e de Máquinas Nível 1 (CFAQ-MAF/MMA).

2.2 O curso poderá ser cancelado, caso não alcance 30% das vagas oferecidas.

3 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1 Sendo o Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés e Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas, Aquaviários do 2º Grupo – Fluviários conforme definido no RLESTA (aprovado pelo Decreto Nº 2.596/1998) o presente Processo Seletivo não se destina ao provimento de cargo, emprego ou função pública, assim como ao ingresso, como militar, na Marinha do Brasil. Este PS visa apenas definir a classificação do candidato, à luz do número de vagas estabelecidas. Consequentemente, não é concurso público de que trata o Art. 37, II, da Constituição Federal.

3.2 O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:

1ª Etapa – Teste de Suficiência Física (classificatória); e

2ª Etapa – Apresentação no CTFFAO e Matrícula. Por ordem de classificação e de acordo com número de vagas estabelecidas no item 2.2.

3.3 Todas as etapas serão realizadas somente na cidade de Manaus-AM.

3.4 O (a) candidato (a) NÃO poderá, em nenhuma hipótese, realizar qualquer etapa do Processo Seletivo em local diferente do designado no item 3.3 ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

3.5 O (a) candidato (a) que não comparecer a qualquer uma das etapas previstas, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será considerado como “desistente”. Esta condição o eliminará do Processo Seletivo.

3.6 Durante as etapas e até a data da matrícula, inclusive, o (a) candidato (a) selecionado que for eliminado do Processo Seletivo por não apresentação, desistência ou qualquer outro motivo será substituído por candidato reserva convocado.

3.7 Correrão por conta do candidato todas as despesas inerentes à participação no Processo Seletivo, bem como o uniforme descrito na alínea a) do subitem 7.3.

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição é obrigatória e presencial, deverá ser feita somente no local indicado no subitem 4.2, pelo próprio candidato (a).

4.2 Período de inscrição: 16 a 20/03/2020, de 08:15h às 11:00h. No Centro Técnico de Formação de Fluviários da Amazônia Ocidental – CTFFAO. Endereço: Rua Marquês de Santa Cruz, nº 246 – Centro. CEP: 69.003-000. Manaus – AM.

4.3 Para proceder à sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá:

4.3.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas;

4.4 Correrão por conta do candidato todas as despesas inerentes à participação no Processo

Seletivo; e

4.5 O (a) candidato (a) deverá apresentar:

a) Carteira de Identidade (cópia e original);

b) CPF (cópia e original);

c) Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino (cópia e original);

d) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar até o 6º ano do Ensino Fundamental do Ensino Fundamental (cópia e original);

e) Comprovante de residência com CEP (original e cópia), expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos com o nome do candidato. Caso o comprovante esteja no nome de outra pessoa, deve ser apresentada uma declaração de Vida e Residência e a cópia de identidade do proprietário do imóvel;

f) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido por médico do trabalho, a menos de um ano que comprove bom estado mental e físico e, explicitamente, as condições visuais e auditivas, devendo ser apresentados os exames de visão e audição. Descrevendo altura e cor dos olhos;

4.6 No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do Processo Seletivo, poderão ainda, serem aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração.

4.7 Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 8,00 (oito reais), por meio de

boleto bancário gerado no ato da inscrição.

4.8 A taxa de que trata o subitem 3.2, uma vez paga, não será restituída, visto que a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.

4.9 A inscrição no Processo Seletivo implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas nestas instruções, permitindo que a Marinha do Brasil proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao referido Processo Seletivo, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

4.10 No caso de constatação de fraude nos documentos apresentados, além de configurar insubsistência da inscrição e/ou matrícula o candidato poderá ser enquadrado na forma da lei penal por crime capitulado no art. 304 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940).

5 – DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

5.1 O (a) candidato (a) deverá apresentar, em todas as etapas e eventos do Processo Seletivo, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, válido e com fotografia, doravante denominado documento de identificação. O comprovante de inscrição permitirá agilizar suas ações, porém é obrigatória a apresentação do documento de identificação, sob pena de eliminação do Processo Seletivo;

5.2 São válidos os documentos originais de identidade com assinatura e fotografia recentes, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do território nacional, dentro do prazo de validade, tais como: carteiras/cartões de identidade expedidos pela Marinha, Exército e Aeronáutica, pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteira de trabalho, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, e carteira nacional de habilitação com foto;

5.3 Não serão aceitos como documento de identificação: cópia de documento de identificação – ainda que autenticada, protocolos, certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

5.4 Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização de qualquer etapa ou evento do Processo Seletivo documento oficial de identificação válido por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressões digitais e/ou fotografia. Essa identificação especial terá validade apenas para efeitos do Processo Seletivo;

5.5 A Identificação especial será exigida também do (a) candidato (a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia ou à sua assinatura; e

5.6 O (a) candidato (a) que for submetido à identificação especial terá que, até a data de apresentação para matrícula no curso, apresentar um documento oficial de identificação válido e com fotografia. A não apresentação de tal documento importará na sua eliminação do Processo Seletivo.

6. TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (1ª Etapa):

6.1 Os (a) candidatos (a) convocados, titulares e reservas, deverão comparecer no local, dia e horários estabelecidos na convocação, para a realização da 1ª etapa do Processo Seletivo, a qual tem caráter classificatório;

6.2 O (a) candidato (a) deverá comparecer para realização da prova com roupa apropriada (traje de banho sunga ou maiô), munido do documento de identidade original com foto;

6.3 A 1ª etapa será realizada nos dias 24 e 25/04/2020 somente na cidade de Manaus-AM no local indicado no ato da convocação.

6.4 A prova consistirá na execução das seguintes baterias de exercícios:

a) prova de natação, estilo livre na distância de 25 metros, sem limite de tempo; e

b) prova de permanência flutuando, sem qualquer auxílio, com duração de 10 (dez) minutos.

6.5 As duas provas de suficiência física (natação e flutuação) serão realizadas no mesmo dia, caso o candidato não consiga completar as provas será automaticamente eliminado;

6.6 Ficam desclassificados do Processo Seletivo os (as) candidatos (as) que não obtiverem aprovação nas provas de suficiência física ou que não comparecerem para a realização das mesmas;

6.7 A composição das turmas será feita obedecendo à ordem de inscrição, dentre os inscritos aptos no exame de suficiência física;

6.8 Não caberá recurso nas provas de suficiência física;

6.9 O local e o horário das provas de suficiência física serão informados no ato da inscrição e por meio de uma relação no site da CFAOC na internet.

6.10 Este Processo Seletivo não tem caráter de concurso público para ingresso na Marinha Mercante ou na Marinha do Brasil (MB) e visa, apenas, definir a classificação do candidato à luz do número de vagas estabelecido.

6.11 O acompanhamento das divulgações referentes a este Processo Seletivo é de inteira responsabilidade do candidato.

6.12 A relação dos aprovados será divulgada no site da CFAOC na internet www.cfaoc.mar.mil.br.

7 – APRESENTAÇÃO NO CTFFAO E MATRÍCULA (2ª ETAPA)

7.1 Os (as) candidatos (as) convocados deverão se apresentar no Centro Técnico de Formação de Fluviários da Amazônia Ocidental – CTFFAO, localizado na rua Marquês de Santa Cruz, nº 264 – Centro, Manaus-AM no dia e horário estabelecidos na convocação. O candidato que deixar de fazê-lo será eliminado do Processo Seletivo.

7.2 Por ocasião de apresentação, os (as) candidatos (as) receberão as instruções referentes à realização do curso, inclusive da matrícula.

7.3 Durante a parte acadêmica do Curso, os alunos:

a) adotarão uniforme composto de calça jeans e camiseta branca de manga curta; e

b) estarão sujeitos às normas, às rotinas e aos procedimentos vigentes no CTFFAO, sendo passíveis de desligamento em caso de transgressão.

8 – FACILIDADES OFERECIDAS AO ALUNO DURANTE A REALIZAÇÃO DO CURSO

8.1 Apostilas para o acompanhamento das aulas, por empréstimo; e

8.2 Merenda escolar.

9 – CERTIFICAÇÃO

9.1 Sendo aprovado, o (a) aluno (a) receberá um certificado de conclusão de curso e uma Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), atestando que:

a) Está apto para o ingresso na Marinha Mercante como Aquaviário do 2º Grupo – Fluviários, Seção de Convés e de Máquinas, com inscrição na categoria Marinheiro Auxiliar Fluvial de Convés (MAFC) e Marinheiro Auxiliar Fluvial de Máquinas (MAFM), para atuar no nível 1.

10 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 A validade do Processo Seletivo encerra-se na data da matrícula no curso.

 

PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR

Capitão de Mar e Guerra

Capitão dos Portos

ANEXO I

CALENDÁRIO DE EVENTOS

 

 

Evento

Data

Atividades

1

16 a 20/03/2020

Período de inscrição

2

24 e 25/03/2020

Provas de suficiência física

3

31/03/2020

Divulgação do resultado final

4

02/04/2020

Apresentação no CTFFAO e matrícula

PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIORCapitão de Mar e Guerra

Capitão dos Portos

Com informações do Diário Oficial da União

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