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EDITAL Nº 12 – ME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA torna público que os locais de aplicação das provas objetivas, referentes ao processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo determinado, de profissionais de Tecnologia da Informação em atividades técnicas de complexidade gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior, para a execução de projetos relacionados à Estratégia de Governo Digital, estarão disponíveis para consulta, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/me_20_pss, a partir da data constante do item 2 deste edital, devendo o candidato observar os procedimentos a seguir estabelecidos para a verificação de seu local de realização das provas.
1 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 11 de outubro de 2020, às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF).
2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/me_20_pss, a partir do dia 5 de outubro de 2020, para verificar o seu local de realização das provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas conforme estabelecido na alínea “g” do subitem 6.1 deste edital, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
4 Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 4.1 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 4 deste edital.
4.2 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
5 O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 9 e 13 do Edital nº 7 – ME, de 19 de agosto de 2020, e neste edital.
6 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS
6.1 Por ocasião da realização das provas objetivas, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá:
a) comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas;
b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação de provas;
d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de aplicação, observado o subitem 6.1.5 deste edital;
e) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros;
f) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de aplicação das provas;
g) verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na consulta individual, em link específico, em que serão disponibilizadas as informações relativas a seu grupo e a seu horário de entrada;
h) submeter-se, antes do acesso à sala de aplicação, à identificação (coleta de digital, transcrição de frase e assinatura de frequência), a ser realizada pela equipe do Cebraspe, sem contato físico e sem o manuseio dos documentos ou de qualquer objeto dos candidatos, podendo ser solicitado, nesse momento, que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto – permitindo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara -, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;
i) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e(ou) para consumo de água e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;
j) manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais de aplicação;
k) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término das provas para evitar aglomeração.
6.1.1 Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara.
6.1.1.1 As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou qualquer outro material, desde que não contenham partes de metal.
6.1.2 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe. O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.
6.1.3 As máscaras e os frascos de álcool em gel deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
6.1.4 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel aos candidatos, exceto na forma do subitem 6.2 deste edital.
6.1.5 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar as provas em sala especial juntamente com outros candidatos que se encontrarem na mesma situação.
6.2 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
6.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
6.4 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção da Covid-19 nos locais de provas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA