Lançado processo seletivo para estágio remunerado para Hospital Federal do Andaraí (RJ)

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EDITAL

33367.088966/2024-46

O Diretor Geral do Hospital Federal do Andaraí, nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Instrução Normativa do Ministério da Economia n° 213, de 17 de dezembro de 2019, torna pública a realização do Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para vagas de estágio remunerado de superior no Hospital Federal do Andaraí.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado pela Divisão de Gestão de Pessoas DIGEP/HFA.

1.2 Poderão participar do processo seletivo candidatos (as) matriculados (as), que frequentem regularmente cursos de educação superior em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o Ministério da Saúde, conforme Anexo I deste Edital.

1.3 O processo seletivo é destinado ao preenchimento de vagas para formação de cadastro reserva para vagas de estágio remunerado que surgirem durante o período de validade do edital, conforme necessidade do Hospital Federal do Andaraí.

1.4 O processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da lista de inscrição, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5 O estágio terá jornada de 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, em turnos definidos pelo Hospital Federal do Andaraí e horários a serem acordados entre as partes.

1.6 O valor da bolsa estágio de ensino superior corresponderá a R$ 1.125,69 (mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), para jornada de 30 horas semanais.

1.7 O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) por dia estagiado presencialmente.

1.8 O (a) estagiário (a) terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.9 O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro benefício concedido ao (à) candidato (a) não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.10 O período de Estágio não poderá exceder a dois anos, com exceção do (a) estagiário (a) que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD), casos em que a duração poderá ser prorrogada até o final do curso.

1.11 Não serão convocados (as) candidatos (as) cujo término de curso seja inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.

2. DOS CURSOS

2.1 Poderão inscrever-se candidatos (as) que estiverem matriculados em instituições de ensino conveniadas junto ao Hospital Federal do Andaraí, nos cursos de Administração ou Direito – A partir do 2° semestre; Farmácia, Fonoaudiologia, Psicologia e Serviço Social – A partir do 4° semestre; Enfermagem e Nutrição – A partir do 6° semestre.

3. LOCALIDADE

3.1 O estágio será realizado nas instalações do Hospital Federal do Andaraí, localizado à Rua Gastão Penalva, 119 – Andaraí, Rio de Janeiro.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo consistirá das seguintes fases:

I. Análise curricular, de caráter eliminatório, conforme os critérios do Anexo III deste Edital; e

II. Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, sendo facultativa a aplicação de outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificar a adequação do perfil do (a) candidato (a) às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

4.2 A pontuação máxima da primeira fase será de 100 (cem) pontos.

4.3 Os (as) candidatos (as) que se inscreverem comporão lista, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2 As inscrições serão realizadas no período de 01/07/2024 a 07/07/2024, até às 23h59 (horário de Brasília), por meio do envio do currículo e dos anexos em arquivo formato PDF, para o e-mail: estagiohfa@hotmail.com

5.4 Ao se inscrever no processo seletivo, o (a) candidato (a) deverá indicar o turno (matutino OU vespertino OU integral) disponível em que poderá realizar o estágio.

5.5 As inscrições fora do período e do meio estabelecidos neste edital não serão consideradas.

5.6 Os documentos referentes ao anexo III deverão ser compilados e anexados no ato da inscrição em um único arquivo, em formato PDF.

5.7 O (a) candidato (a) que se autodeclarar com deficiência e/ou negro(a) (preto/a ou pardo/a) poderá optar por concorrer a vaga destinada a candidato(a) cotista, de acordo com o item 6.

5.8 O (a) candidato (a) com deficiência deverá efetuar sua inscrição e anexar a auto declaração, constante no anexo II, e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos doze meses, informando o tipo de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10). Deverá constar no laudo médico que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

5.9 O (a) candidato (a) que se autodeclarar negro (a) (preto/a ou pardo/a) deverá efetuar sua inscrição e anexar a autodeclaração constante no anexo II.

5.10 A comprovação da Formação Complementar, incluindo idiomas estrangeiros, será realizada por meio de certificados, diplomas ou declarações de conclusão com êxito (PDF do original ou cópia autenticada em cartório).

5.11 A comprovação da experiência deverá ser feita por meio de declaração ou certificado de estágio ou de atividade profissional ou carteira de trabalho (PDF do original ou da cópia autenticada em cartório).

5.12 O (a) candidato(a) será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato de inscrição.

5.13 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

5.14 O SEPAE do Hospital Federal do Andaraí não se responsabilizará pela falta de inscrição por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, falta de energia, entre outras; bem como por insucesso na inscrição decorrente da falta de documentação ou inconsistência de informações com outros bancos de dados públicos como o da Receita Federal do Brasil.

6. PROGRAMA DE COTAS

6.1 Do total das vagas que surgirem, 10 % (dez por cento) será reservada para candidatos (as) que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5º art. 17 da Lei nº 11.788/2008.

6.2 O (a) candidato (a) que participar do processo seletivo que se declarar pessoa com deficiência terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, na lista de classificação geral.

6.3 O (a) candidato (a) que participar do processo seletivo poderá ser previamente convocado (a) pela DIGEP, devendo comparecer munido de documento de identidade e do laudo médico (originais ou cópias autenticadas em cartório) para verificação de compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.

6.4 No momento da contratação, o (a) candidato (a) aprovado (a) deverá entregar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório emitido nos últimos 12 meses atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência. Deverá constar no laudo médico que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.5 Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 5.7, o nome do (a) candidato (a) figurará apenas na lista geral.

6.6 Ficam reservadas aos (às) candidatos (as) que se autodeclararem negros (as) (pretos/as ou pardos/as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção de acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

6.6 Ocorrerá o desligamento do (a) estagiário (a) na hipótese de ser aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo, ingressando no MS na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a inveracidade desta declaração.

6.7 Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) negros (as) aqueles (as) que se autodeclararem pretos (as) ou pardos (as) no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

6.8 O (a) candidato (a) aprovado (a) no processo seletivo que se autodeclarar negro (a) (preto/a ou pardo/a) terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, na lista de classificação geral.

6.9 Ocorrerá o desligamento do (a) estagiário (a) na hipótese de aprovação em todas as fases do processo seletivo, ingressando na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a inveracidade desta declaração.

7. DA ANÁLISE CURRICULAR

7.1 A Divisão de Gestão de Pessoas analisará a pontuação obtida pelo (a) candidato (a) e os documentos anexados no ato da inscrição à medida que haja necessidade de preenchimento de vagas.

7.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios e a ilegalidade das informações prestadas implicará a eliminação automática do (a) candidato (a).

7.4 Para a seleção, será considerado aprovado (a) para a fase de entrevista o (a) candidato (a) que obtiver no mínimo 15 (quinze) pontos.

8. ENTREVISTA

8.1 Os (as) candidatos (as) aprovados (as) na Análise Curricular serão convocados (as) para a fase de entrevista, à medida que haja necessidade de preenchimento de vagas.

8.2 A fase de entrevista será composta de entrevista, individual ou coletiva, sendo facultativa a aplicação outras técnicas de seleção, a critério da DIGEP, para verificação de conhecimentos, habilidades, iniciativas e motivação do (a) candidato (a).

8.3 A convocação obedecerá à lista publicada e a aprovação do (a) candidato (a) na fase da Análise Curricular, considerando as informações que constam na inscrição para a realização do estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis no Hospital Federal do Andaraí.

8.4 Serão encaminhados (as) para a fase de entrevista até 3 (três) candidatos(as) por vaga a ser preenchida.

8.5 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o (a) candidato (a) permanecerá na lista até o surgimento de vaga compatível, desde que a incompatibilidade de horário não seja para ambos os turnos (matutino e vespertino).

8.6 Os (as) candidatos (as) deverão apresentar currículo atualizado no dia da entrevista.

8.7 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do (a) candidato (a) aqueles que estiverem registrados no formulário de inscrição.

8.8 Os (as) candidatos (as) PCD (Pessoa Com Deficiência) da lista de inscrição publicada que passaram pela Análise Curricular serão convocados (as) para disputar, em fase de entrevista, a 10ª (décima) vaga aberta de estágio, para cada grupo de 10 (dez) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

8.9 O (a) candidato (a) PCD que for convocado (a) deverá apresentar laudo conforme item 6.4 deste edital.

8.10 Caso não existam candidatos (as) com deficiência aptos (as), em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados (as) candidatos (as) da lista geral.

8.11 Os (as) candidatos (as) da lista de inscrição e aprovados (as) na fase de Análise Curricular que se autodeclararam negro s(as) (pretos/as ou pardos/as) serão convocados (as) para disputar, em fase de entrevista, a 3ª (terceira), a 6ª (sexta) e a 9ª (nona) vagas abertas, para cada grupo de 10 (dez) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

8.12 Caso não existam candidatos (as) que se enquadrem nas hipóteses descritas no item 6.8 deste Edital, as convocações serão realizadas a partir da lista geral.

8.13 A convocação de aprovados (as) para a entrevista será realizada com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da realização desta, mediante comunicação por meio do endereço eletrônico do (a) candidato (a) (e-mail) e/ou por meio do telefone cadastrado na inscrição.

8.14 O (a) candidato (a) que compuser a lista de inscrição e que for aprovado (a) na análise curricular será convocado (a) para a entrevista tendo direito a ser convocado (a) a mais 2 (duas) entrevistas caso não seja selecionado(a) na primeira convocação.

8.15 No caso do (a) candidato (a) não ser selecionado para a vaga, ele (a) volta a compor a lista de inscritos publicada com a pontuação indicada pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição, até o limite de 3 (três) entrevistas

8.17 O (a) candidato (a) não aprovado (a) na primeira convocação para participar da entrevista permanecerá no processo seletivo aguardando nova oportunidade até que seja atingido o limite de 3 (três) convocações para entrevista.

8.18 Após 3 (três) convocações para participar da fase de entrevista, e não sendo selecionado(a), o(a) candidato(a) será eliminado do processo seletivo.

8.19 O (a) candidato (a) convocado (a) que não comparecer à fase de entrevista, não justificando sua ausência com no mínimo 3 (três) horas de antecedência, será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.

8.20 A fase de entrevista corresponderá a 100 (cem) pontos que serão considerados exclusivamente para classificação da vaga específica da convocação.

8.21 Os procedimentos e requisitos a serem pontuados na fase de entrevista serão devidamente registrados pelo entrevistador, bem como a avaliação realizada e as notas atribuídas, para posterior encaminhamento à Divisão de Gestão de Pessoas do HFA, que se encarregará de compilação dos dados e de sua disponibilização para consulta dos (as) candidatos (as), se necessário.

8.22 O (a) candidato (a) aprovado (a) na fase de entrevista terá a pontuação divulgada na Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Federal do Andaraí e na Universidade conveniada.

9. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRIÇÃO E DOS RECURSOS

9.1 O resultado da lista de inscritos será divulgado na Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Federal do Andaraí e na Universidade conveniada.

9.2 Os (as) candidatos (as) comporão lista de inscritos (as), em ordem alfabética.

9.3 A publicação da lista considerará o item 9.13 deste edital.

9.4 À medida que haja necessidade de preenchimento de vagas, a DIGEP analisará os documentos apresentados pelos (as) candidatos (as) no ato da inscrição.

9.5 A análise dos documentos considerará o anexo III deste edital para obtenção da pontuação.

9.7 O (a) candidato (a) que for eliminado (a) do processo seletivo será notificado (a) pelo e-mail informado no ato da inscrição e poderá interpor recurso, por meio de requerimento constante do Anexo IV, no prazo máximo de 2 dias a partir do aviso de eliminação do processo seletivo. O requerimento deverá ser enviado para o seguinte e-mail: estagiohfa@hotmail.com

9.8 O recurso será analisado e decidido pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Federal do Andaraí.

9.9 O recurso não fundamentado, não assinado ou interposto fora do prazo não será apreciado.

9.10 O (a) candidato (a) receberá a resposta do recurso por e-mail.

9.11 A atualização de convocações, eliminações e exclusões de candidatos (as) será divulgado na Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Federal do Andaraí e na Universidade conveniada.

9.12 As listas contarão com os (as) candidatos (as) classificados (as) por ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase, de acordo com o curso para a qual se inscreveram, e com a identificação de candidatos (as) com deficiência e que se declararem negros (as) ou pardos (as), para fins de garantia dos programas de cotas, conforme o item 6 que trata desse tema no edital.

9.13 Caso haja empate entre candidatos (as), terá preferência, na seguinte ordem, o (a) candidato (a) que:

a) cursar o maior período.

b) possuir maior idade.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA E TERMO DE COMPROMISSO DE

ESTÁGIO

10.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pela Divisão de Gestão de Pessoas do HFA, mediante contato telefônico e envio de e-mail.

10.2 Serão realizadas, no máximo, 03 (três) tentativas de contato em horários diferentes e o (a) candidato (a) que não puder ser contactado (a) pelos números de telefone indicados no ato da inscrição será excluído (a) do Processo Seletivo.

10.3 Todas as tentativas de contato por telefone serão registradas pela DIGEP/HFA e notificadas no e-mail informado pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição.

10.4 O (a) candidato (a) que desistir formalmente do estágio será excluído (a) do processo seletivo.

10.5 O (a) candidato (a) aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo será convocado (a) para apresentar a documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), devendo comparecer na data e horário informado pela DIGEP/HFA no endereço: Rua Gastão Penalva,119 – Andaraí, Casa Rosada, 2° andar, sala 214.

10.6 O (a) candidato (a) convocado (a) para preenchimento da vaga que não apresentar a documentação a ser informada por e-mail será eliminado (a) do processo Seletivo.

10.7 No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, o (a) candidato (a) deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.

10.8 Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da lista de inscritos (as).

10.9 A celebração do Termo de Compromisso de Estágio – TCE será realizada em estrita observância aos ditames da Lei nº 11.788/2008.

10.10 O TCE não poderá ser firmado por prazo inferior a 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos de duração.

10.11 O (a) candidato (a) que não se apresentar para início do estágio na data e no local informados no ato da convocação, ressalvadas as justificativas listadas na IN n° 213/2019, será eliminado (a) do processo seletivo.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A aprovação no processo seletivo gera para o (a) candidato (a) apenas expectativa de ser convocado (a) para preencher vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

11.2 O (a) candidato (a) que não cumprir qualquer obrigação exigida deste edital será excluído (a) do Processo Seletivo.

11.3 A convocação dos (as) candidatos (as) ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágios livres e a necessidade específica de curso e carga horária de cada unidade com vaga disponível para contratação.

11.4 Serão eliminados (as) candidatos (as) inscritos (as) para áreas que não contemplam o curso no qual o (a) candidato (a) esteja matriculado (a).

11.5 Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o (a) candidato (a) não poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade pública ou privada, ou vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme a Portaria GM/MS nº 435/2016.

11.6 No caso de esgotamento de candidatos (as) do cadastro de reserva, outra seleção poderá ocorrer dentro do prazo de validade deste processo seletivo.

11.7 No caso de abertura de novo edital dentro da vigência deste, as convocações só ocorrerão após o esgotamento de candidatos (as) do edital anterior.

11.10 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão dirimidos pela DIGEP/HFA, por meio do e-mail: estagiohfa@hotmail.com

ANEXO I

INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO

Eu,________________________________________________________________, carteira de identidade (RG) n° _____________________, inscrito(a) no CPF sob o n._______________________, candidato(a) do curso de _________________________,

para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do Hospital Federal do Andaraí, conforme estabelecido no Edital de Abertura nº , declaro pela participação na condição de candidato(a) cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

( ) negro(a) (preto/a ou pardo/a)

( ) deficiente (anexar obrigatoriamente o laudo médico)

Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como estagiário (a) do HFA na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração.

Rio de Janeiro, _____ de ________________ de __________.

____________________________________

Assinatura

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE CURRICULAR

Tópico 1: Formação Complementar

Item: Certificado ou declaração de participação em ação de desenvolvimento profissional (cursos, atividade de iniciação científica ou de monitoria, participação em congressos, seminários ou outros eventos acadêmicos).

Pontuação: 5 pontos

Pontuação Máxima: 70 pontos

Tópico 2: Idiomas

Item: Certificado de conclusão de curso (básico, intermediário e avançado)

Pontuação: 5 pontos cada nível

Pontuação Máxima: 15 pontos

Tópico 3: Experiência

Item: Atuação em estágio ou atividade profissional (remunerada ou não, incluindo trabalho voluntário certificado).

Pontuação: 5 pontos a cada 2 meses

Pontuação Máxima: 15 pontos

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

NOME:_______________________________________________________________________

RG:______________________________ CPF:__________________________________

E-MAIL:___________________________________ TELEFONE:______________________

CURSO: _______________________________ SEMESTRE:_____________________________

MOTIVO DO RECURSO:__________________________________________________________

ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO:__________________________________________________

_________________________________________________________________

Rio de Janeiro, _____ de ________________ de ________.

__________________________________________

Assinatura

ANEXO V

CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Período de inscrição

01/07/2024 até 07/07/2024

Data provável para a divulgação da lista de inscritos (as).

10/07/2024

Data provável para a divulgação da lista de aprovados na fase de análise curricular

15/07/2024

Prazo para recurso da fase de análise curricular

16/07/2024 até 17/07/2024

Divulgação da lista de aprovados da fase de análise curricular após recurso

19/07/2024

Fase de entrevistas

22/07/2024 até 26/07/2024

Data provável para a divulgação da lista de aprovados na fase de entrevistas

30/07/2024

Luiz Felipe Carvalho Matos

Diretor Geral

Com informações do Diário Oficial da União

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