Liminar impede banco estatal de transferir compulsoriamente seus empregados em São Paulo – CSJT2

Ação foi ajuizada pelo sindicato na categoria

16/03/2021 – Atendendo a pedido do Sindicato dos Bancários de São Paulo, a Justiça do Trabalho deferiu tutela de urgência para que o Banco do Brasil não feche agências, unidades e postos de atendimento, assim como não transfira compulsoriamente seus funcionários, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil. 

Na decisão, o juiz do trabalho substituto Jerônimo Azambuja Franco Neto (60ª VT/SP) afirmou que o texto constitucional basta para a compreensão de que é imprescindível a negociação coletiva em casos de despedida coletiva ou de transferência coletiva. O magistrado pontuou também que \”o caso envolve tema de relevância na definição de rumos institucionais, potencializada nesta fase de pandemia covid-19\” e que \”a transferência coletiva de seres humanos que trabalham repercute severamente na vida de dezenas, centenas ou milhares de pessoas e seus familiares, além da própria sociedade no Brasil\”.

Em janeiro, o Banco do Brasil havia anunciado plano de reestruturação que previa o fechamento de centenas de agências e a demissão (voluntária) de milhares de trabalhadores, com a possível transferência compulsória daqueles que restassem, mas estivessem em excesso. Com a recusa da negociação coletiva pela entidade bancária, o sindicato ajuizou ação civil pública no TRT da 2ª Região.

Na decisão, o juízo concedeu prazo legal para a instituição apresentar defesa, assim como para a réplica do autor do processo. Também haverá o julgamento, sem necessidade de audiência.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.