O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, deferiu liminar para determinar que a Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA) se abstenha de praticar atos expropriatórios em relação ao imóvel da Real Sociedade Espanhola de Beneficência (Hospital Espanhol) em Salvador (BA), cujo leilão está marcado para o dia 7/7. A medida atende pedido da Caixa Econômica Federal (CEF), que, em 2013, adquiriu parte do imóvel penhorado, e vale até o julgamento do mérito de recurso interposto pela CEF contra a penhora.
A transação que transferiu parte do imóvel à CEF foi considerada como fraude à execução pela Justiça do Trabalho da Bahia, e o bem foi penhorado em 2016 para o pagamento de dívidas trabalhistas do hospital, que encerrou suas atividades em 2014. A Caixa recorre por meio de agravo de petição ainda não julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) no qual defende a validade da transação imobiliária, afirmando que, de acordo com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida à época, a Real Sociedade não estava inadimplente perante a Justiça do Trabalho. “Em junho de 2013, época da celebração do negócio jurídico ora reputado como fraude, a dívida trabalhista da Real era estimada em R$ 40 milhões, valor significativamente inferior ao do bem imóvel que ainda permaneceu de sua propriedade”, alega.
No pedido de correição parcial, apresentado ao corregedor-geral em abril, a empresa pública sustentava que seu recurso estava concluso à relatora desde outubro de 2016 sem previsão de julgamento, e que o edital para a venda do imóvel foi publicado em março 2017, com risco de expropriação de patrimônio público sem observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Num primeiro despacho, o ministro Renato de Lacerda Paiva deferiu parcialmente liminar para determinar que o Juízo da Central de Execução e Expropriação do TRT-BA se abstivesse de praticar atos expropriatórios em relação ao imóvel da CEF até o julgamento do pedido de efeito suspensivo feito pela estatal no agravo de petição. Essa medida permitiria realização do leilão, mas impediria a concretização de seus efeitos (a transferência da propriedade do bem).
No fim de maio de 2017, a Caixa apresentou nova petição pedindo a extensão dos efeitos da liminar anterior, tendo em vista o indeferimento do efeito suspensivo.
Decisão
Diante dos fatos novos apresentados na petição, o ministro Renato de Lacerda Paiva verificou que ainda há a possibilidade de ocorrência de dano irreparável caso o imóvel seja expropriado, uma vez que o agravo de petição foi pautado para julgamento pelo TRT-BA para o dia 6/6, enquanto que a hasta pública do imóvel está marcada para 7/6, e já houve proposta de compra. Como a abertura das propostas estava prevista para 31/5, a alienação poderia ocorrer antes do julgamento.
Mesmo que isso não ocorra, o corregedor-geral lembrou que o agravo de petição, por qualquer motivo ou intercorrência, pode não ser de fato julgado na data prevista. “Uma vez expropriado o bem penhorado sem que tenha havido a apreciação do mérito do agravo de petição, que discute exatamente a propriedade do bem, estariam sendo contrariados os princípios da ampla defesa e do contraditório”, concluiu.
(Carmem Feijó/GS)
Processo: CorPar-6401-97.2017.5.00.0000
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