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Edital de 18 de janeiro de 2022
CONVOCAÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO ÀS TURMAS I E II/2023 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS FUZILEIROS NAVAIS
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), no uso das atribuições referentes à alínea b do inciso I, do artigo 3º e artigo 24 do seu Regulamento aprovado pela Portaria nº 18, de 15 de outubro de 2021, do Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 14 de fevereiro a 24 de março de 2022, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSD-FN) para as Turmas I e II/2023.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, ou nos Órgãos Executores da Seleção, listados no anexo A.
Anexos:
A) Locais de Inscrição e Órgãos Executores da Seleção;
B) Padrões Psicofísicos de Admissão;
C) Programa da Prova Escrita do Exame de Escolaridade;
D) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;
E) Modelo de Recurso para o Exame de Escolaridade;
F) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde;
G) Modelo de Recurso para a Avaliação Psicológica;
H) Modelo da Declaração de Veracidade Documental;
I) Modelo da Declaração de bons antecedentes;
J) Modelo de Recurso para a Verificação de Dados Biográficos;
K) Modelo de Atestado de bons antecedentes militares;
L) Modelo de Autorização para inscrição;
M) Modelo de Recurso para a Verificação de Documentos;
N) Modelo de Declaração para a Verificação de Documentos – Histórico Escolar/Certificado/Certidão; e
O) Modelo de Recurso para o Procedimento de Heteroidentificação (PH) complementar.
PARTE 1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS
I – CARREIRA MILITAR
a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
I – a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II – o culto aos símbolos nacionais;
III – a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV – a disciplina e o respeito à hierarquia;
V – o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI – a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM).
II – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS FUZILEIROS NAVAIS (C-FSD-FN) E ASPECTOS DA CARREIRA NO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (CFN)
a) O C-FSD-FN terá a duração de, aproximadamente, dezessete semanas e será conduzido no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA), localizado no Rio de Janeiro (RJ) e, simultaneamente, no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB), localizado em Brasília (DF), de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), sob regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.
b) As vagas, nos Órgãos de Formação, serão distribuídas da seguinte maneira: Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves – CIAMPA: 720 vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos das regiões SUL e SUDESTE do Brasil, obedecendo a ordem de classificação; e Centro de Instrução e Adestramento de Brasília – CIAB: 240 vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos das regiões CENTRO-OESTE, NORTE e NORDESTE do Brasil, obedecendo a ordem de classificação no concurso.
c) Ao final do concurso público (CP), os candidatos titulares, aprovados em todas as etapas do certame e classificados dentro do número de vagas, serão convocados para apresentação aos Órgãos de Formação para início do Período de Adaptação (PA), que é uma etapa não curricular do C-FSD-FN, de caráter eliminatório, durante o qual os candidatos se concentram nos respectivos Órgãos de Formação e são incorporados à Marinha do Brasil, a fim de que possam verificar na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina e formação militar, e, observando o respeito à hierarquia e disciplina, são submetidos à rotina de atividades intensas compatíveis com a vida militar, com realização de diversos tipos de exercícios físicos, nos quais serão exigidos com rigor, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação (CF), de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.
d) Os candidatos convocados deverão se apresentar no Órgão de Formação para o qual foram selecionados, no dia determinado na divulgação do Resultado Final (RF) do CP.
e) O candidato que desistir, não se apresentar na data de início do PA, ou, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou, se ausentar do Órgão de Formação por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no Curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observando o previsto nos subitens 14.4 e 14.4.1, até a data limite prevista no Calendário de Eventos.
f) Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no Órgão de Formação ou durante o PA, deverá preencher, assinar o modelo de “Termo de Desistência Voluntária” (anexo D) e entregá-lo diretamente no OES escolhido, caso desista antes de se apresentar, ou no Órgão de Formação, caso desista após a apresentação.
g) Durante o PA, caso o aluno formalize sua intenção de desistir do Curso de Formação (CF), deverá cumprir trâmite administrativo de licenciamento a pedido, específico para adaptandos.
h) Caso seja observado durante o PA ou o CF, o surgimento de alterações relacionadas a problemas de saúde que comprometam as atividades curriculares previstas, o aluno será apresentado para uma nova inspeção de saúde (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
i) O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP e no PA realizará o CF no respectivo Órgão de Formação, ficando o mesmo sujeito à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654/66), o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do CFN, específicas para o curso. Naocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento. O CF terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.
j) O candidato aprovado em todas as etapas do CP e classificado dentro do nº de vagas, após concluir o PA, será matriculado no C-FSD-FN e o realizará incorporado como praça especial, na condição de Aprendiz-Fuzileiro Naval. Durante o curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Fuzileiro Naval perceberá bolsa-auxílio atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.303,90 (mil trezentos e três reais e noventa centavos), sendo R$ 1.105,00 (mil cento e cinco reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 143,65 (cento e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) correspondentes ao adicional militar e R$ 55,25 (cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, como previsto na legislação em vigor.
k) A aprovação no CP, bem comoa matrícula no C-FSD-FN não implicam em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é requisito essencial a conclusão com aproveitamento no C-FSD-FN, a partir do qual os alunos serão nomeados Soldados Fuzileiros Navais (SD-FN) do Quadro de Praças de Fuzileiros Navais (QPFN). O aluno que for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades curriculares do C-FSD-FN, ou pedir desistência do curso, terá a matrícula cancelada ex offício.
l) Durante o C-FSD-FN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado ex offício a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80).
m) Após a conclusão do C-FSD-FN, o Aprendiz-Fuzileiro Naval prestará juramento à Bandeira Nacional e será nomeado SD-FN. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso de tempo de serviço (Compromisso de Engajamento) no Serviço Ativo da Marinha (SAM), por um período de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua nomeação.
n) Após a conclusão do C-FSD-FN, ressalvado o disposto no item 1.4, o SD-FN será designado para servir em Organização Militar (OM) da Marinha do Brasil (MB) sediada em qualquer parte do território nacional, para realizar o Estágio Inicial, onde deverá exerceruma das funções destinadas a um SD-FN, de acordo com a Tabela de Lotação da OM e critérios estabelecidos pela Administração Naval. Após o término do Estágio Inicial, com duração de doze meses, o SD-FN terá avaliado o seu desempenho ao longo do primeiro ano de carreira, com o propósito de manter no Serviço Ativo da Marinha (SAM) apenas aquelas praças perfeitamente adaptadas à carreira naval.
o) Apenas os Soldados Fuzileiros Navais aprovados no Estágio Inicial, considerados então plenamente adaptados à carreira naval, poderão permanecer no SAM. Em caso de inabilitação no Estágio Inicial, o SD-FN será licenciado do SAM ex offício, por Conveniência do Serviço.
p) Ao final do compromisso de tempo de serviço, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, disciplinar e moral, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do SAM ex offício, por conclusão do tempo de serviço, nos termos da legislação militar.
q) Desde que alcance os requisitos mínimos previstos no Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM), em cumprimento da legislação em vigor, o Soldado Fuzileiro Naval poderá participar do processo seletivo para realizar o Curso de Especialização (C-Espc) e, se lograr êxito no mesmo, ser promovido à graduação de Cabo.
r) Os Soldados Fuzileiros Navais que não forem selecionados para o C-Espc serão licenciados do SAM, ao final do tempo de compromisso que estiver em vigor. Depois de promovido a Cabo, o militar será novamente designado para servir em OM para realização de Estágio de Aplicação, como requisito de carreira. Em caso de inabilitação no Estágio de Aplicação será licenciado do SAM ex offício, por Conveniência do Serviço.
s) Na graduação de Cabo, desde que possua os requisitos mínimos para inscrição previstos, o militar poderá participar do processo seletivo ao Curso Especial de Habilitação para a promoção a Sargento (C-Esp-HabSG), antes de completar o nono ano de efetivo serviço, computado nos termos do art. 136 da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares). O Cabo que não for classificado para uma vaga em processo seletivo para o C-Esp-HabSG, ou não seja indicado para a matrícula no C-Esp-HabSG, será licenciado do SAM ex offício até o final do nono ano de efetivo serviço.
t) Desde que sejam cumpridos os requisitos mínimos previstos no PCPM e na legislação em vigor, ao longo da sua carreira, a praça poderá atingir até sua última graduação na carreira, a de Suboficial.
PARTE 2 – DAS NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 – VAGAS PARA O CONCURSO
1.1 – O presente CP destina-se ao preenchimento das vagas abaixo discriminadas, distribuídas de acordo com os seguintes locais de realização do Estágio Inicial:
a) 580 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, nas Unidades da MB no Rio de Janeiro – RJ, sendo 116 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
b) 100 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, em Unidades da MB em Brasília – DF, sendo 20 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
c) 60 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande – RS, sendo 12 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
d) 08 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Belém – PA, sendo 02 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
e) 50 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 3º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Ladário – MS, sendo 10 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
f) 100 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Manaus – AM, sendo 20 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
g) 50 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal – RN, sendo 10 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
h) 08 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador – BA, sendo 02 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014); e
i) 04 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Batalhão de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica de Aramar – SP, sendo 01 vaga (20%) reservada aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014).
Organização Militar |
Turma I |
Vagas Totais |
|
Vagas para ampla concorrência |
Vagas para candidatos negros (*) |
||
Unidades da MB no Rio de Janeiro – RJ |
232 |
58 |
290 |
Unidades da MB em Brasília – DF |
40 |
10 |
50 |
Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande – RS |
24 |
06 |
30 |
2º Batalhão de Operações Ribeirinhas – Belém – PA |
03 |
01 |
04 |
3º Batalhão de Operações Ribeirinhas – Ladário – MS |
20 |
05 |
25 |
1º Batalhão de Operações Ribeirinhas – Manaus – AM |
40 |
10 |
50 |
Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal – RN |
20 |
05 |
25 |
Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador – BA |
03 |
01 |
04 |
BtlDefNBQR – Aramar – SP |
01 |
01 |
02 |
TOTAL |
383 |
97 |
480 |
Organização Militar |
Turma II |
Vagas Totais |
|
Vagas para ampla concorrência |
Vagas para candidatos negros (*) |
||
Unidades da MB no Rio de Janeiro – RJ |
232 |
58 |
290 |
Unidades da MB em Brasília – DF |
40 |
10 |
50 |
Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande – RS |
24 |
06 |
30 |
2º Batalhão de Operações Ribeirinhas – Belém – PA |
03 |
01 |
04 |
3º Batalhão de Operações Ribeirinhas – Ladário – MS |
20 |
05 |
25 |
1º Batalhão de Operações Ribeirinhas – Manaus – AM |
40 |
10 |
50 |
Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal – RN |
20 |
05 |
25 |
Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador – BA |
03 |
01 |
04 |
BtlDefNBQR – Aramar – SP |
02 |
00 |
02 |
TOTAL |
385 |
95 |
480 |
(*) Vagas reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014).
1.2 – O candidato, ao realizar a inscrição, deverá optar pelo Órgão Executor da Seleção onde deseja realizar as etapas do concurso, o local onde deseja servir após o Curso de Formação e pela Turma I ou Turma II/2023, após observar o calendário específico. A composição das Turmas I e II/2023 será realizada observando-se, também, a respectiva ordem de classificação, o local escolhido para servir inicialmente após o curso e a autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos que desejam concorrer à reserva de vagas prevista na Lei nº 12.990/2014, conforme o item 1.5 deste Edital.
1.3 – Caso tenham sido completadas as vagas oferecidas para um determinado local, escolhido para servir após o curso, e ainda haja candidatos aprovados na condição de reservas, para servir neste mesmo local, estes poderão ser designados para servir inicialmente em outros locais onde existam vagas remanescentes, a critério da Administração Naval.
1.3.1 – Neste caso, os candidatos aprovados na condição de reservas para os locais onde não haja mais vagas, poderão ser convocados, obedecendo a ordem de classificação geral e reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos, em formato de fila única, para servir inicialmente nos locais onde existam vagas disponíveis.
Parágrafo único – No momento da inscrição, o candidato deverá numerar em ordem crescente de preferência os locais onde servir inicialmente, para o caso de vir a ser convocado nestas condições, ao momento final do certame.
1.3.2 – A convocação do candidato que se enquadre nas condições descritas nos itens 1.3 e 1.3.1 indicará a localidade para a qual o mesmo está sendo designado.
1.3.3 – O candidato convocado nestas condições terá até 02 (dois) dias úteis após sua convocação para se apresentar ao OES escolhido, onde realizou as etapas do concurso, para receber instruções relativas à apresentação no Órgão de Formação.
a) Em caso de não comparecimento, será considerado desistente e eliminado do CP.
b) Caso o candidato manifeste desistência, deverá preencher o Termo de Desistência Voluntária (anexo D) e entregá-lo no OES escolhido, ou enviá-lo por e-mail para o endereçocpesfn.concursos@marinha.mil.br.
1.3.4 – No caso de não comparecimento ou desistência, em conformidade com as alíneas a e b do item anterior,pode a Administração Naval convocar o candidato que se segue na classificação da fila única, observando a ordem de classificação geral e reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos.
1.3.5 – A relação de candidatos reservas convocados será disponibilizada e atualizada no site do concurso, a partir da data de apresentação dos candidatos titulares, aprovados em todas as etapas do certame e classificados dentro do número de vagas, prevista no Calendário de Eventos.
1.4 – Caso existam vagas não preenchidas nas Organizações Militares constantes do item 1.1, caberá ao CPesFN remanejar os SD-FN recém-formados para preenchimento das mesmas, de acordo com interesses da Administração Naval.
1.5 – VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014)
1.5.1 – Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. A reserva de vagas em questão será aplicada somente quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).
1.5.2 – Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
1.5.3 – Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso o candidato negro (preto ou pardo), OPTE por NÃO concorrer às vagas reservadas, deverá marcar a opção “NÃO DESEJO ME AUTODECLARAR”.
1.5.3.1 – Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato negro, que se autodeclarar preto ou pardo, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A desistência deverá ser formalizada na página de inscrição, através do link “Alteração de Inscrição”. Após efetivar a desistência, o candidato passará a concorrer exclusivamente às vagas destinadas à ampla concorrência.
1.5.4 – A relação dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos e desejem concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na página do CP na Internet, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”.
1.5.5 – A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 04 de novembro de 2021, que será aplicado a todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota no EE suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital.
1.5.6 – Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
1.5.7 – Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
1.5.8 – Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro autodeclarado preto ou pardo posteriormente classificado.
1.5.9 – Na hipótese de não haver número de candidatos negros autodeclarados pretos ou pardos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.5.10 – A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
2 – INSCRIÇÃO
2.1 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
2.1.1 – A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada pela Internet, utilizando meios próprios, ou nos locais de inscrição listados no anexo A, pelo próprio candidato com anuência do seu responsável legal.
2.1.2 – São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSD-FN:
a) ser brasileiro, do sexo masculino;
b) ser voluntário;
c) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 22 (vinte e dois) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2023, nos termos da Lei n° 14.296, de 04 de janeiro de 2022;
d) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecida, na forma definida no item 3.2;
f) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m, nos termos da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012;
g) não ser casado ou não ter constituído união estável, bem como não ter filhos ou dependentes, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos do Órgão de Formação, nos termos da Lei n° 6.880/1980;
§1° – As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento da matrícula, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação ou sua graduação, as condições essenciais de que trata o caput, hipótese em que o seu descumprimento ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme estabelecido no regulamento de cada Força Armada. (Art 144-A da Lei nº 13954 de 16 de dezembro de 2019).
§2° – As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização. (Art 145 da Lei nº 13954 de 16 de dezembro de 2019).
h) ter concluído, com aproveitamento, ou estar em fase de conclusão do ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente. Caso seja portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;
i) não ser isento do Serviço Militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;
j) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 – Lei do Serviço Militar);
k) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I – responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II – condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
l) não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar, bem como, não ter sido reprovado ou desligado de curso de formação militar por insuficiência de nota de conceito ou excesso de faltas ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar;
m) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;
n) se militar, ter graduação inferior a Cabo. Os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa. Os Soldados reservistas de 1ª e 2ª Categoria, oriundos ou não dos Tiros de Guerra, deverão apresentar declaração da Unidade indicando que não foram Cabos na ativa;
o) não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no anexo B;
p) estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Aptidão Física de Ingresso, de acordo com os itens 8 e 9, respectivamente, deste Edital;
q) possuir idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 – Estatuto dos Militares), a ser apurado por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB), conforme o item 7.1 do Edital;
r) não apresentar tatuagem que, nos termos do inciso XII do art. 11-A, da Lei nº 14.296, de 04 de janeiro de 2022, faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária as instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa;
s) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no item 2.3 do Edital.
2.1.3 – O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais).
2.1.4 – O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição. 2.1.5 – O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
2.1.6 – Os documentos comprobatórios (do candidato) dos requisitos para inscrição serão exigidos dos candidatos nas datas estabelecidas para a Verificação de Documentos (VD), importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição, eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes.
2.1.7 – No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.
2.1.8 – A inscrição no CP implicará aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
2.1.9 – (Lei Geral de Proteção de Dados – nº 13.709/2018): O candidato maior de idade, na qualidade de titular, ao inscrever-se no CP, autoriza expressamente o Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, como controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei nº 13.709/18, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 05 (cinco) anos.
2.1.10 – (Lei Geral de Proteção de Dados – nº 13.709/2018): O responsável pelo candidato menor de idade, na qualidade de responsável legal pelo titular, ao autorizar sua inscrição no CP, permite expressamente ao Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, como controlador, a realizar a coleta e tratamento dos dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, no termo do artigo 14° da Lei nº 13.709/18, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 05 (cinco) anos.
2.2 – INSCRIÇÕES
2.2.1 – As inscrições serão realizadas em âmbito nacional, na página do CP, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link “Concursos para o CFN”.
2.2.2 – As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 14 de fevereiro e 23h59 do dia 24 de março de 2022, horário oficial de Brasília/DF.
2.2.3 – Acessada a página, o candidato digitará seus dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
2.2.4 – O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
2.2.5 – As inscrições também poderão ser realizadas, nos locais de inscrição listados no anexo A, no horário de 8h às 16h, nos dias úteis.
2.2.5.1 – Para efetuar a inscrição nos locais de inscrição, o candidato deverá:
a) fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de inscrição;
b) apresentar originais do documento oficial de identificação e do CPF; e
c) receber o boleto bancário impresso para pagamento da taxa de inscrição.
2.2.6 – Haverá Postos de Inscrição, também, nas localidades de Marataízes-ES e Rio Novo-MG, no período de 21 a 23 de março de 2022.
2.2.7 – O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 25 de março de 2022, no horário bancário dos diversos Estados do País.
2.2.8 – As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item anterior não serão aceitas.
Parágrafo Único – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo por cancelamento do concurso pelo CPesFN, em análise da conveniência da Administração Naval.
2.2.9 – Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.
2.2.10 – Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
2.2.11 – Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.
2.2.12 – Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página do CP na Internet, no menu “Concursos para o CFN”, ou providenciar nos OES, a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
2.2.12.1 – Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir ou solicitar em qualquer um dos OES listados no anexo A, o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento que, juntamente com o documento original de identificação dentro da validade, na forma definida no item 3.2, deverão ser mantidos em seu poder e apresentados nos locais de realização de todas as etapas do concurso e/ou recursos interpostos.
2.2.13 – Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.
2.3.14 – O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.15 – As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas e o valor pago não será restituído.
2.2.16 – Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
2.2.17 – Encerrado o período de inscrições, é da inteira responsabilidade do candidato alterar/atualizar os dados cadastrais fornecidos, caso necessário, devendo, para isso, enviar e-mail para cpesfn.concurso@marinha.mil.br com a solicitação. Não poderão ser alterados os dados contendo número de CPF, data de nascimento, autodeclaração dos candidatos negros (prevista na Lei nº 12.990/2014), Turma a que concorre e local para servir inicialmente após o curso.
2.2.18 – Caso haja necessidade de contatar o candidato e o CPesFN não puder fazê-lo em função de alteração de dado cadastral não informada pelo candidato, o mesmo será eliminado do concurso.
2.2.19 – Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com um dos OES listados no anexo A.
2.3 – ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.3.1 – Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; bem como para os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.3.2 – Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item anterior estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
2.3.3 – O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá imprimir, preencher, datar, assinar, digitalizar e enviar por e-mail, ou entregar pessoalmente no Órgão Executor da Seleção escolhido, no ato de inscrição, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do CP na Internet, entre os dias 14 a 25 de fevereiro 2022, contendo: nome completo; a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe.
2.3.4 – É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico.
2.3.5 – Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, acarretará na impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
2.3.6 – O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste concurso.
2.3.7 – No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar, assinar digitalizar e enviar por e-mail, ou entregar pessoalmente nos OES escolhido, o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página do concurso, devendo ser anexada, uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo, da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual.
2.3.8 – O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via SEDEX, considerada a data final de postagem em 25 de fevereirode 2022, para o Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado à Av. Brasil, n° 10.590 – Penha – Rio de Janeiro / RJ, CEP: 21012-350.
2.3.9 – O CPesFN não se responsabiliza por cartas e documentos postados e não recebidos dentro do prazo. As cartas postadas após o prazo estabelecido no item anterior não terão o seu requerimento apreciado.
2.3.10 – A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.
2.3.11 – O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o item 2.2 deste Edital, não efetuando o pagamento da referida taxa, aguardando o deferimento do requerimento.
2.3.12 – A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 09 de março de 2022, na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
2.3.13 – No caso do indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser enviado por e-mail ou apresentado no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
2.3.14 – O resultado do recurso administrativo será divulgado a partir de 16 de março de 2022, na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
2.3.15 – O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 2.2.4 deste Edital.
3 – IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 – O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido.
3.2 – Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceito identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), desde que possuam foto; Passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteiras de Trabalho; e Carteiras Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto, que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
3.3 – Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
3.4 – NÃO serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; CPF; título eleitoral; carteira de estudante; carteira funcional sem valor de identidade (ex. crachá funcional); nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.5 – NÃO será aceita a apresentação de qualquer documento digital, tendo em vista a necessidade da apresentação do documento no local de realização de prova, onde não é permitida a entrada de aparelhos eletrônicos.
3.6 – Por ocasião da realização do EE, bem como dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2 ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
3.7 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nas datas de realização do EE ou de quaisquer EVC, documento de identificação original, na forma definida no item 3.2por motivo deextravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova ou respectivo EVC,ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
3.8 – O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no item 3.2, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar o EE e/ou quaisquer EVC desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
3.9 – Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização do EE ou de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar, no OES escolhido, documento oficial de identificação original, que, nessa ocasião, deverá ser confrontado com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação do candidato do CP.
4 – DO CONCURSO PÚBLICO
4.1 – O concurso público (CP) de admissão ao C-FSD-FN será realizado sob a supervisão do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), sendo constituído das seguintes etapas:
a) Exame de Escolaridade (EE) único, de caráter eliminatório e classificatório; e
b) Eventos Complementares (EVC), de caráter eliminatório, constituídos de:
I – Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II – Inspeção de Saúde (IS);
III – Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV – Avaliação Psicológica (AP);
V – Verificação de Documentos (VD) e
VI – Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração (PH).
4.2 – É de responsabilidade exclusiva do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados que venham a ser feitas no Diário Oficial da União (DOU) e/ou na página do CP na Internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, ou presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção (OES), listados no anexo A. O CPesFN e os Órgãos Executores da Seleção se desobrigam do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra forma de comunicação direta com os candidatos.
4.3 – Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.
4.4 – As despesas relativas a transporte, estadia e alimentação para a realização do EE e dos EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
4.5 – O prazo para interposição de Recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser Recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
4.6 – Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a banca examinadora.
4.7 – Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o CPesFN reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário, conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.
5 – EXAME DE ESCOLARIDADE (EE) (eliminatório e classificatório)
5.1 – Será constituído de uma prova escrita objetiva, elaborada pelo CPesFN, composta por 50 questões de múltipla escolha, com 5 opções de resposta em cada questão, sendo 25 questões de Língua Portuguesa e 25 questões de Matemática, abrangendo assuntos previstos no programa do concurso, disponível no anexo C.
5.2 – Cada questão da prova escrita valerá 2 (dois) pontos.
5.3 – A prova valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que consistem na média aritmética das questões de Língua Portuguesa e Matemática. Serão considerados eliminados do CP os candidatos que obtiverem nota inferior a 10 (dez) pontos em qualquer uma das disciplinas de Matemática ou Língua Portuguesa.
5.4 – O EE será realizado às 10h (horário de Brasília) em data a ser definida e terá duração de três horas.
5.5 – O candidato realizará o Exame de Escolaridade (EE) na cidade indicada por ele por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição, em locais que poderão ser consultados nos Órgãos Executores da Seleção e na página do CP na Internet.
5.6 – O candidato deverá estar no local de realização do EE com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso serão abertos às 7h30 e fechados às 9h (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala ou setor para identificação será até às 09h20.
5.7 – Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões.
5.8 – Os candidatos deverão estar nos locais de realização do EE portando lápis preto nº 02 (apenas para o rascunho), caneta esferográfica azul ou preta (fabricada em material transparente), borracha, prancheta, comprovante de inscrição e documento de identificação original em meio físico (impresso), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2.
5.9 – NÃO SERÁ PERMITIDO durante a realização das provas o uso de livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, “bips”, telefones celulares, smartphone, smartwatch, relógios não analógicos, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, relógios com calculadoras, gravadores, tablets, mp3 player, ipod, ipad, laptop, alarmes de qualquer espécie, qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquerdispositivos eletrônicos que permitam troca de mensagens ou qualquer tipo de material que não esteja autorizado e já citado no item 5.8. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova.
5. 10 – É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, será solicitado, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinado e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata;
5.11 – A Comissão de Fiscalização poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.
5.12 – A Comissão Fiscalizadora e a organização do certame não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorram. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.
5.13 – Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais aos candidatos. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura, número de inscrição e código da prova no Cartão-Resposta.
5.14 – Para a apuração do resultado da prova objetiva, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
5.15 – Não será distribuído outro Cartão-Resposta, portanto, o que for recebido não poderá ser amassado, molhado, rasgado, dobrado, ou rasurado, sob pena de ser rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será eliminado do concurso.
5.16 – Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por militar designado para esse fim:
a) Atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) Fazer uso de banheiro; e
c) Casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
5.17 – Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.
5.18 – O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos, sob pena de eliminação caso queira se ausentar antes desse tempo.
5.19 – Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
5.20 – Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Prova e o Cartão-Resposta ao Fiscal. No ato da entrega da Prova Escrita Objetiva e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O Candidato que não rubricar a lista atestando a entrega da Prova e Cartão-Resposta será eliminado do certame.
5.21 – O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado, na última folha da prova, um modelo de Folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência.
5.22 – Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao mesmo tempo.
5.23 – Será eliminado sumariamente do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;
b) der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução da prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou constantes das instruções divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por ocasião da realização do EE;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas ou Cartão-Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina;
j) não assinar a folha de presença ou o Cartão-Resposta;
k) não preencher o código da prova no Cartão-Resposta;
l) não entregar ao fiscal, ao término do EE, o caderno de prova e/ou não depositar na urna o Cartão-Resposta; e
m) quando, após o EE, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos.
5.24 – Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o candidato adentrar o local de prova, incluindo a entrada nos banheiros.
5.25 – O acesso aos locais de aplicação da Prova será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes.
5.25.1 – Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.
5.26 – O candidato eliminado na forma dos itens 5.3 e 5.23 deste Edital não terá classificação alguma no CP.
5.27 – Caberá Recurso Administrativo contra:
a) questões da prova escrita objetiva; e
b) erros ou omissões no gabarito da prova escrita objetiva.
5.28 – O candidato que desejar interpor Recurso Administrativo disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito. As provas estarão à disposição dos candidatos no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os recursos.
5.29 – O candidato que desejar interpor recurso deverá:
a) preencher em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, o modelo disponível no anexo E, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) apresentar argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;
c) elaborar um recurso para cada questão; e
d) entregar no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, observando o prazo estabelecido no item 5.28 deste Edital.
5.30 – Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado pelos Correios diretamente ao CPesFN. Também não será aceito o recurso interposto fora do prazo.
5.31 – Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.
5.32 – O resultado dos recursos contra questões da prova escrita objetiva, erros e/ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, no resultado do EE, disponibilizado na página do CP na Internet.
5.33 – Se, do exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
5.34 – O resultado do EE será divulgado na página do CP na internet, e poderá ser consultado presencialmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, ocasião em que serão informados os locais onde os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer para a realização das demais etapas.
6 – EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
6.1 – Serão convocados para a realização dos eventos complementares listados na alínea b do item 4.1, os candidatos aprovados no EE, ou seja, os candidatos que, concomitantemente, obtenham número de acertos igual ou superior a 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Mátemática, em até quatro vezes o número de vagas previsto, obedecendo os critérios estabelecidos no item 6.3.
6.2 – Considerando a opção pela concorrência às vagas reservadas a candidatos negros (prevista na Lei nº 12.990/2014), as opções de Turma e de local onde deseja servir após o Curso de Formação escolhidos no momento da inscrição, os candidatos aprovados no concurso serão classificados por ordem decrescente de suas pontuações obtidas no EE (Língua Portuguesa e Matemática).
6.3 – Em caso de empate entre os convocados na forma do item 6.1, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota em Matemática e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá.
6.4 – Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao quádruplo do número de vagas, a critério do CPesFN, os percentuais de acertos das provas poderão ser alterados.
6.5 – Cada Turma cumprirá um Calendário de Eventos específico que poderá ser consultado na página do CP na internet ou presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. A convocação de cada turma, bem como seu Calendário de Eventos, será divulgada na página do CP na internet, e poderá ser consultada presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção (OES).
6.6 – Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulado, dentro do período definido no Calendário de Eventos da Turma correspondente, na forma do item anterior.
6.7 – É de inteira responsabilidade do candidato comparecer, nos dias e horários estipulados na convocação, para a realização dos EVC.
6.8 – Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do CP na Internet ou os OES, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
6.9 – O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, em meio impresso, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida no item 3.2.
6.10 – Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos, o candidato será eliminado do certame.
7 – VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
7.1 – A Verificação de Dados Biográficos (VDB) terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos, visando aferir o seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos aos ocupantes de cargo público da carreira militar.
7.2 – Durante todo o processo do CP, o candidato poderá vir a ser eliminado se deixar de atender o disposto no item 7.1.
7.3 – Será realizada com base no Questionário Biográfico Simplificado (QBS), com informações sobre sua conduta anterior. A VDB será realizada pelos Distritos Navais e reportada pelos Órgãos Executores da Seleção ao CPesFN.
7.4 – O período, data e horário para preenchimento e entrega do QBS e outros documentos constantes no item 7.5 deste Edital serão informados no calendário do concurso, disponível na página do CP na Internet e poderá ser consultado nos Órgãos Executores da Seleção.
7.5 – Os candidatos, no ato do preenchimento e entrega do QBS, assinarão a Declaração de bons antecedentes, de acordo com o modelo do anexo I, e farão a entrega dos seguintes documentos:
a) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
b) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato);
c) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), deverão acessar o link (http://atestadodic.detran.rj.gov.br/) e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados, deverão comparecer à Central de Certidões, localiza na Av. Almirante Barroso, nº 90, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ; e
d) Declaração de bons antecedentes militares, se militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo K.
7.6 – Para o candidato menor de 18 anos, impossibilitado de imprimir as certidões e certificados constantes das alíneas a, b e c, acima, deverão também preencher e entregar, no ato da entrega do QBS, uma declaração constante do anexo N.
7.7 – Será eliminado o candidato que:
a) não entregar o QBS, bem como alguns dos documentos relacionados no item 7.5 deste Edital, à exceção do constante na alínea d do referido item, para aqueles candidatos menores de 18 anos.
b) não assinar a Declaração de bons antecedentes;
c) prestar informações falsas;
d) possuir antecedentes criminais constatados durante a investigação social; ou
e) possuir registros de ocorrências policiais em seu nome.
7.8 – O resultado da VDB será divulgado na página do CP na internet, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
7.9 – No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato poderá interpor Recurso Administrativo, preenchendo o modelo do anexo J.
7.10 – O recurso contra a eliminação na VDB deverá:
a) apresentar defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando julgar necessário; e
b) ser entregue no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, observado o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado da verificação.
7.11 – O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), diretamente ao candidato.
8 – INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
8.1 – A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção inicial que visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS).
8.2 – A IS será realizada nas áreas dos Órgãos Executores da Seleção (OES), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo B, no período previsto no Calendário de Eventos, conforme a programação elaborada e informada pelos OES (data, horário e local de realização).
8.2.1 – Independente da data para qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS.
8.3 – Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a Inspeção de Saúde (IS), com a antecedência necessária, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade, na forma definida do item 3.2, caneta esferográfica azul ou preta, prancheta e originais de todos osexames complementares determinados no anexo B. Deverão portar calção de banho.
8.3.1 – Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme modelo que será disponibilizado na página do CP na Internet. Salienta-se que na ocasião do comparecimento para IS, o candidato não necessita estar em jejum.
8.4 – No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.
8.5 – O candidato deverá apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados na alínea a do item III do anexo B, cuja realização é de sua inteira responsabilidade.
8.5.1 – A JRS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de quaisquer dos resultados relacionados, na data inicial de comparecimento à Junta de Saúde (JS) ou no prazo estabelecido por esta, implicará no cancelamento da IS, que não será apreciada por insuficiência de documentação médica, com a consequente eliminação do candidato no certame. Tal situação também se aplica à não apresentação de resultados de outros pareceres/exames, eventualmente solicitados pela Junta de Saúde.
8.5.2 – Não cabe Recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por falta de comparecimento.
8.6 – A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.
8.7 – Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, por meio de requerimento apresentado nos Órgãos Executores da Seleção, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência da reprovação, mediante:
a) requerimento (modelo do anexo F); e
b) “Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso”, recebido no resultado da Inspeção de Saúde.
8.7.1 – O requerimento deverá ter anexada cópia do “Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso”, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente. No ato de entrega do requerimento, o candidato deve estar de posse também do original do documento de identificação, cuja cópia será anexada.
8.7.2 – Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer na data agendada para nova inspeção, munidos do requerimento – já deferido, do “Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso” original e de documento original de identificação. Aqueles que não comparecerem na data e horário agendados serão considerados desistentes e eliminados do concurso.
8.8 – Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no anexo B.
8.9 – Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval.
8.10 – Os candidatos que forem julgados aptos na IS, ou que tenham apresentado atestado médico comprovando estar apto para realizar o TAF-i, mas, que porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do concurso.
8.11 – Todas as etapas do processo pericial são presenciais. O candidato que não comparecer à Junta de Saúde (JS) na data marcada para divulgação do resultado de sua IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, será considerado desistente e sua IS não será apreciada, por falta de comparecimento.
8.12 – O surgimento de qualquer fato médico pericial relativo a desordens de saúde, que comprometa as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação, durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes, podendo o candidato / aluno ser eliminado a qualquer tempo.
8.13 – Para os candidatos considerados “Inaptos” nas Inspeções de Saúde para Ingresso, que estejam cursando por força de decisão liminar, sem trânsito em julgado, não cabem IS pós-admissionais, sem prejuízo das providências administrativas julgadas cabíveis pelas Autoridades competentes.
9 – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
9.1 – O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB.
9.2 – Será constituído das seguintes provas, com os respectivos índices mínimos para aprovação:
a) natação – nadar cinquentametros, em até doisminutos, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre (sendo caracterizado um dos quatro estilos: Crawl, Costa, Peito ou Borboleta), não será permitida a prática denominada “cachorrinho”;
b) corrida – correr três mil e duzentos metros em até dezenoveminutos;
c) flexão na barra – trêsrepetições, que poderão ser realizadas com as palmas das mãos voltadas para frente (pronação) ou para trás (supinação) e serão contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar a primeira flexão na barra; e
d) abdominal – trinta e oitorepetições em um minuto, realizadas no solo em decúbito dorsal, com as pernas dobradas, os joelhos unidos, os braços cruzados sobre o peito, com o auxílio de um companheiro, prestando apoio sobre pés e joelhos. Serão contadas entre o toque do dorso no solo e o toque dos antebraços nas coxas.
9.3 – A data, horário e local de realização do TAF-i serão informados aos candidatos pelo Órgão Executor da Seleção.
9.4 – Os candidatos deverão estar nos locais de realização do TAF-i no horário determinado pelo Órgão Executor da Seleção, portando calção de natação, toalha de banho, camiseta, calção para corrida e tênis.
Parágrafo Único – O aquecimento e a preparação para o TAF-i são de responsabilidade do candidato.
9.5 – O candidato somente realizará o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo P, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.
9.6 – O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
9.7 – Serão considerados aprovados no TAF-i os candidatos que atingirem, em todas as provas, os índices mínimos descritos no item 9.2 deste Edital.
9.8 – A aplicação dar-se-á em 3 (três) dias não consecutivos.
9.9 – Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso.
9.10 – O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que, cada candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos.
10 – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
10.1 – A Avaliação Psicológica (AP) baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da Psicologia Diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual), e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato – obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos – com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado.
10.2 – A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com o perfil profissiográfico do cargo/função pretendido, bem como a adaptação à vida militar-naval e à carreira militar.
10.3 – Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
10.4 – A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo – destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; Requisitos a serem avaliados: rapidez, memória e inteligência; e
b) Personalógico – destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida; Requisitos a serem avaliados: adaptabilidade, aceitação de hierarquia, cooperação, disciplina, controle emocional, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, iniciativa e motivação.
10.5 – Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:
a) Somatório de notas padronizadas – expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) – expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.
10.6 – Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
10.7 – A data, horário e local de realização da AP serão informados presencialmente pelo Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato.
10.8 – Os candidatos deverão estar nos locais de realização da AP portando caneta esferográfica azul ou preta, uma prancheta e documento oficial de identificação, original, com fotografia, na forma definida no item 3.2.
10.9 – Será divulgado, na página do CP na internet, o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).
10.10 – Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar, por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados ao OES, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis, findo o prazo para requerer a realização da EAR.
10.11 – O candidato inapto na AP poderá optar por não realizar a EAR, e ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.
10.12 – A EAR visa tão somente prestar esclarecimentos técnicos ao candidato, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. Será realizada na cidade do Rio de Janeiro em local, data e horário específicos a serem agendados pelo CPesFN. As despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato.
10.13 – Somente a interposição de Recurso Administrativo poderá interferir no resultado da AP;
10.14 – O requerimento de solicitação da EAR e / ou a interposição de Recurso Administrativo poderão ser realizados mediante o preenchimento do modelo do anexo G, a ser entregue no Órgão Executor da Seleção, em até 4 (quatro) dias úteis, após a publicação do resultado preliminar da AP.
10.15 – A apuração dos recursos recebidos será efetuada por psicólogos que não participaram diretamente da aplicação dos testes e constará da reavaliação do material do candidato, não consistindo em outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes;
10.16 – O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do CP na Internet.
10.17 – O candidato que obtiver o resultado inapto (I) na AP, em caráter definitivo, será eliminado.
11 – VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
11.1 – No período estabelecido no Calendário de Eventos, os candidatos deverão entregar cópia simples dos documentos, em preto e branco, acompanhadas dos originais, sendo um documento por folha, no OES escolhido. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada. Caso os documentos apresentados não sejam cópiasautenticadas ouacompanhadas dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato.
11.2 – Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento;
b) Certificado de Alistamento Militar devidamente anotado (Art. 163 do Regulamento da Lei do Serviço Militar – RLSM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º (exceto itens 4, 5 e 6) do RLSM ou ainda, Certificado de Reservista ou, se militar da ativa, Declaração da Unidade informando a condição de militar e a data de incorporação no serviço militar;
c) Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio ou equivalente, de estabelecimento de Ensino oficialmente reconhecido. Se portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;
d) Histórico-escolar;
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço www.tse.jus.br, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos, para candidatos maiores de 18 anos;
g) CPF;
h) Comprovante de Situação Cadastral no CPF, na situação cadastral “REGULAR”, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
i) Carteira de Identidade civil ou militar, ou CNH, dentro do prazo de validade;
j) Carteira de Trabalho (se possuir);
k) Cartão ou extrato com o número de inscrição no PIS/PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho);
l) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da MB, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia do cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha, a fim de que seja aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade Pessoal (NIP);
m) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo L; e
n) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil.
11.3 – Os documentos constantes nas alíneas c e d do item anterior poderão ser apresentados até a data de incorporação no Curso de Formação, devendo os candidatos, que não estejam com tais documentos disponíveis, preencherem o modelo constante no anexo N.
11.3.1 – O candidato menor de 18 anos, impossibilitado de imprimir as certidões e certificados constantes da alínea e do item anterior, deverá também preencher e entregar, no ato da Verificação de Documentos (VD), uma declaração constante do anexo N.
11.4 – Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no item 2.1.2.
11.5 – Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a Declaração de Veracidade Documental, de acordo com o modelo do anexo H.
11.6 – As cópias dos documentos serão conferidas com os originais e retidas no Órgão Executor da Seleção e os originais, imediatamente, devolvidos aos candidatos.
11.7 – Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.
11.8 – Os candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos obrigatórios exigidos no item 11.2 deste Edital ou apresentá-los com irregularidades, ou qualquer rasura, serão eliminados do CP ou do Curso de Formação.
11.9 – A apresentação de declaração e/ou documentos falsos implicará na aplicação de sanções previstas na legislação vigente.
11.10 – O período, data e horário de entrega da documentação será informado no Calendário de Eventos, disponível na página do CP na Internet, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
11.11 – Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.
11.12 – A documentação entregue pelo candidato será avaliada por uma Comissão de Verificação de Documentos (CVD) a ser designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
11.13 – O resultado preliminar da VD será divulgado na página do CP na internet, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
11.14 – O candidato que for considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD) terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão durante os 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer ao respectivo OES.
11.14.1 – Entre o terceiro e quarto dias úteis, após a divulgação do resultado da VD, o candidato terá a oportunidade de sanar as discrepâncias observadas pela CVD. Cabe destacar que o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise do recurso (anexo M), será divulgado o resultado definitivo da VD.
11.14.2 – O resultado do recurso será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do resultado preliminar, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, por ocasião da divulgação do resultado definitivo da VD, que será disponibilizado na página do CP na internet, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
11.15 – As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a matrícula no C-FSD-FN estarão à disposição dos mesmos nos Órgãos Executores da Seleção onde foram entregues, por um período de dez dias, a contar da data do término da validade do concurso, após o que, serão incineradas.
11.16 – Nenhuma documentação de candidato matriculado no CF poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
12 -PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH)
12.1 – O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros – membros de Comissão de Heteroidentificação (CH), criada para este fim -, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contempla os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 04 de novembro de 2021.
12.2 – Os candidatos que se autodeclararam negros, por ocasião da inscrição e que optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto no item 1.5.3, serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência (Art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021), nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e da citada Portaria.
12.3 – A data, horário e local de realização do PH serão divulgados na página do CP na internet e poderão ser consultados presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. A tolerância para a chegada do candidato ao local para o PH é de 15 minutos.
12.4 – No PH, observando-se o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de junho de 1990, o candidato menor de idade deverá estar acompanhado por responsável legal, a quem é vedado interferir na condução dos trabalhos da Comissão de Heteroidentificação (CH).
12.5 – O PH será filmado e sua gravação será utilizada para a análise de eventuais recursos.
12.6 – Será eliminado do CP o candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda, recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
12.7 – A CH utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no ato da inscrição. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PH. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
12.8 – Conforme previsto no art 2º da Lei nº 12.990/2014, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua incorporação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
12.9 – Por questões de segurança orgânica não será permitido o porte de dispositivos eletrônicos, tais como: telefones celulares, smartphones, tablets, relógios não analógicos, qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Caso estejam de posse de tais dispositivos, estes serão armazenados em local apropriado, sendo restituídos aos candidatos no final do Procedimento.
12.10 – O resultado preliminar do PH será publicado na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
12.11 – No caso da não confirmação da autodeclaração no PH, o candidato disporá de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação do resultado preliminar do PH, para a interposição de Recurso Administrativo, preenchendo e entregando o modelo do anexo O.
12.12 – Para avaliação do Recurso Administrativo, a Comissão de Heteroidentificação Revisora (CHR) deverá considerar a filmagem do candidato ocorrida por ocasião do PH, o registrado na Ata do Procedimento de Heteroidentificação (APH) e o conteúdo do recurso interposto, nos termos do Art. 14 da Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD/2021.
12.13 – O resultado do recurso será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do resultado preliminar, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, por ocasião da divulgação do resultado definitivo do PH, que será disponibilizado na página do CP na Internet, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção, não cabendo recurso da decisão da CHR, conforme previsto no parágrafo 1º, do Art 14 da referida Portaria Normativa.
12.14 – O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH concorrerá às vagas de ampla concorrência, desde que sua nota no EE o classifique para isso, de acordo com o item 6.1 do Edital, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
12.15 – Qualquer controvérsia acerca das cotas para candidatos negros será dirimida pela Lei nº 12.990/2014.
13 – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (COVID-19).
13.1 – Na possibilidade de que restrições relacionadas à pandemia do COVID-19, estabelecidas pelo Poder Público, impeçam a realização de quaisquer das etapas do CP nas localidades relacionadas no anexo A, os candidatos distribuídos para essa cidade poderão ser remanejados para outra cidade, a critério da Administração Naval.
13.2 – Por ocasião da realização dos eventos do Calendário de Eventos que envolvam reunião física de candidatos, os OES adotarão todas as medidas julgadas necessárias para protegê-los e os demais participantes do CP, a fim de contribuir para evitar a propagação do COVID-19, o que incluirá medição de temperatura corporal, o uso obrigatório de máscara de proteção durante as etapas do CP, separação dos candidatos que demonstrem alguma condição indicadora de caso suspeito e a adoção de medidas para evitar aglomerações.
13.3 – Os candidatos que se negarem a cumprir as medidas de proteção contra o COVID-19, descritas no item anterior, mesmo que imunizados, serão eliminados do CP.
14 – RESULTADO FINAL (RF)
14.1 – Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final (RF) do CP, na página do mesmo na Internet e estará disponível nos OES listadas no anexo A. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 04 de novembro de 2021.
14.2 – O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto, atendendo ao contido nos subitens 1.1 e 1.5 (candidatos titulares e candidatos reservas), aplicando-se, em caso de empate em qualquer posição, os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo descrita:
a) maior número de acertos nas questões de Matemática; e
b) maior idade.
14.3 – O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva para a localidade onde escolheu servir inicialmente. Uma vez que as vagas para a localidade escolhida tenham sido ocupadas, o candidato reserva para esta localidade será direcionado para fila única, contemplando outras localidades aonde ainda existam vagas remanescentes, nos termos do item 1.3 e seus subitens.
14.4 – A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a estar disponíveis, em face do disposto no item II, alínea e.
14.4.1 – No caso de candidato autodeclarado será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014.
14.5 – Em conformidade com o disposto no item 1.5.10, na hipótese de não haver o número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD/2021.
14.6 – Em caso de convocação de candidato não autodeclarado, será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média do RF, considerando os critérios de desempate previstos no item 14.2.
14.7 – Os candidatos reservas deverão acessar a página do CP na Internet, durante todo o Período de Adaptação do C-FSD-FN, especificado no Calendário de Eventos, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
15 – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Ressalta-se que o Exame de Escolaridade (EE) tem caráter eliminatório e classificatório; a Verificação de Dados Biográficos (VDB), a Inspeção de Saúde (IS), o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), a Avaliação Psicológica (AP), a Verificação de Documentos (VD) e o Procedimento de Heteroidentificação (PH) complementar à autodeclaração para aqueles candidatos negros autodeclarados pretos ou pardos têm caráter eliminatório.
15.2 – As etapas mencionadas anteriormente poderão ocorrer simultaneamente, exceto o EE.
15.3 – O candidato que for eliminado em uma das etapas e que não caiba mais recurso, não deverá cumprir a etapa subsequente, por estar eliminado do concurso.
15.4 – Também será sumariamente eliminado do concurso o candidato que:
a) por ocasião da realização de qualquer etapa não apresentar documento de identificação original em meio físico impresso, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida pelo item 3.2;
b) utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa do concurso;
c) cometer ato de indisciplina ou desrespeitar fiscal ou qualquer militar que esteja em serviço na realização do concurso, em qualquer etapa;
d) chegar atrasado ou faltar, na data e hora determinadas para o comparecimento, a qualquer etapa do concurso ou ausentar-se sem autorização durante a realização de qualquer etapa do concurso, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito;
e) deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa;
f) durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência, de acordo com o anexo D; e
g) em qualquer etapa do concurso, for constatado que não tenha cumprido qualquer norma ou item deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a inscrição e documentação para realização do concurso, conforme previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar – Decreto Nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, Tít. VII, Cap. XXII, Art. 139, Parágrafo 2º.
h) for flagrado portando/utilizando-se de telefones celulares ou quaisquer aparelhos eletrônicos, ou quaisquer objetos mencionados no item 5.9.
15.5 – Não será autorizado o ingresso em qualquer Organização Militar, para cumprimento das etapas, de candidatos trajando short ou bermuda, camiseta sem manga e/ou chinelo de dedo.
15.6 – Não será autorizada a entrada nos locais de realização do EE ou de qualquer outra etapa, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
15.6.1 – Caso seja observado, durante a realização do EE, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do concurso.
15.7 – O acesso aos locais de aplicação do Exame de Escolaridade e das demais etapas será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes.
15.7.1 – Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.
15.8 – Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento ou remarcação de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo.
15.9 – Os candidatos reservas da Turma I/2023, não contemplados pelo disposto no item 1.3, ou seja, não convocados para servir em outras localidades diferentes do local escolhido para servir inicialmente, e não matriculados, concorrerão à Turma II/2023, dentro do número de vagas estabelecido para cada localidade, desde que sejam considerados aptos em nova IS e preencham os requisitos para matrícula elencados no item 2.1.2 deste Edital, à época.
15.9.1 – Os candidatos enquadrados no item anterior serão reclassificados na Turma II/2023 por ordem decrescente de pontuações obtidas no EE (Língua Portuguesa e Matemática), considerando a autodeclaração dos candidatos negros (prevista na Lei nº 12.990/2014) e o local escolhido para servir inicialmente após o curso, realizados no momento da inscrição.
15.9.2 – Os candidatos reservas da Turma I/2023 que tenham sido convocados para servir inicialmente em localidade diversa da escolhida no momento de inscrição, em observância ao item 1.3 e seus subitens, e tenham manifestado desistência, ou não tenham se apresentado ao Órgão de Formação serão eliminados do CP, em conformidade com o disposto nas alíneas a e b do item 1.3.3.
15.10 – As despesas com transporte, alimentação e estadia, dos locais onde foram selecionados até a apresentação no Órgão de Formação, onde fará o Curso de Formação, serão custeadas pelo próprio candidato.
a) O candidato que obtiver isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que for indicado para o Curso de Formação em uma cidade diferente daquela em que realizou todas as etapas do concurso, poderá solicitar que a passagem para o Órgão de Formação seja custeada pela Marinha do Brasil, por intermédio dos Órgãos Executores da Seleção, através dos Comandos dos Distritos Navais respectivos.
b) A solicitação a que se refere a alínea a do item 15.10 deverá ser feita presencialmente pelo candidato, por meio de requerimento próprio, disponibilizado pelos Órgãos Executores da Seleção, no momento da divulgação do resultado final do concurso.
c) O candidato enquadrado na alínea b do item 15.10 deverá dispor de recursos próprios para o custeio de deslocamento de sua residência até o local indicado pelo Órgão Executor da Seleção para o embarque, para alimentação e para despesas pessoais nos trajetos para o Órgão de Formação para o qual foi selecionado.
15.11 – O candidato aprovado e convocado que deixar de se apresentar ao Órgão de Formação para o qual foi designado, na data determinada, será eliminado do concurso, de acordo com o disposto na alínea e do item II deste Edital.
15.12 – Caso o aluno, voluntariamente, manifeste interesse em abandonar o Curso de Formação, as despesas para seu retorno ao local de origem correrão por sua conta, sem qualquer ônus para MB.
Parágrafo Único – Por ocasião do embarque com destino ao Órgão de Formação, o candidato deverá declarar, por escrito, estar ciente do estabelecido neste item.
15.13 – Para a apresentação no Órgão de Formação, os candidatos deverão aparar o cabelo no corte “máquina 2” e levar:
um cadeado com duas chaves, tamanho 20mm;
uma sunga de banho azul ou preta;
um short azul ou preto;
duas camisetas brancas (sem manga);
dois pares de meias brancas;
uma pasta escolar polionda azul (30x25x5cm);
cinco cartas pré-seladas;
duas agulhas de costurar;
um apontador para lápis;
cinco aparelhos de barbear (descartáveis);
uma borracha bicolor;
um cortador de unhas;
um creme de barbear;
um creme dental grande;
um caderno universitário;
uma caneta esferográfica (azul/preta/vermelha);
dez cabides;
cinco cuecas;
um desodorante;
uma escova dental;
duas escovas para sapato;
duas escovas para graxa;
um metro de elástico;
um fio dental;
duas flanelas (tamanho médio para limpar metais);
uma graxa para calçado marrom;
uma graxa para calçado preto;
dois lápis;
um pincel para barba;
um polvilho anti-séptico;
um polidor de metais;
uma dúzia de pregadores de roupas;
uma régua plástica;
um retrós de linha branca;
um retrós de linha verde musgo;
dois sabonetes;
uma saboneteira;
uma barra de sabão comum;
uma barra de sabão de coco;
um par de tênis para corrida (não precisa ser novo);
um ferro de passar roupa;
uma bolsa preta (sem marcação e com capacidade, aproximada, de 30 litros);
um porta terno (preto e sem marcação);
um repelente;
um óculos de natação;
um protetor solar (fator de proteção mínimo 30);
uma calça jeans (traje civil);
uma camisa de meia manga (traje civil);
um calção térmico na cor preta;
uma pomada para assadura do tipo hipoglós ou dermodex;
um prendedor para quem usa óculos (cordinha);
cinco máscaras faciais para proteção individual; e
quatro fotos ‘3×4’.
15.14 – Durante o Curso de Formação será disponibilizada lavagem de roupas de cama e cortes de cabelo, os quais serão indenizados pelo candidato por ocasião do seu primeiro pagamento, assim como as apostilas utilizadas pelos candidatos durante o curso, que serão de propriedade dos mesmos.
15.15 – O candidato, militar ou servidor público, deverá entregar no Órgão de Formação (CIAMPA ou CIAB), no início do Período de Adaptação, documento que comprove a solicitação de exoneração do Serviço Público ou de licenciamento ou desligamento da respectiva Força Singular ou Auxiliar.
15.16 – O candidato, militar de outras Forças ou de Forças Auxiliares, será incorporado como praça especial e matriculado na graduação de Aprendiz-Fuzileiro Naval, independentemente de sua graduação anterior, cabendo à sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
15.17 – O candidato, prestando o Serviço Militar Inicial ou o Serviço Militar Voluntário, na Marinha do Brasil, será dispensado do serviço pelo Titular da OM pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada, e deverá fazê-lo fardado. O deslocamento deverá ser realizado de acordo com o item 15.10 deste edital, não havendo que se falar em movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.
15.18 – O candidato, militar de carreira da MB, será movimentado pela DPMM/CPesFN e licenciado ex offício, com efeitos na data de sua matrícula no Órgão de Formação e será matriculado com a graduação de Aprendiz-Fuzileiro Naval, independentemente de sua graduação anterior.
15.19 – Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, é recomendado ao candidato convocado, por ocasião de sua matrícula, a apresentação da cópia do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto – Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT – Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
15.20 – Visando a facilitar as tratativas administrativas atinentes ao procedimento de identificação e implantação do pagamento dos candidatos matriculados no C-FSD-FN, recomenda-se que os candidatos convocados se apresentem para o Curso de Formação munidos de Exame de Tipagem sanguínea e fator RH, bem como de documentação comprobatória de abertura de conta corrente em estabelecimento bancário, preferencialmente da mesma cidade onde o Centro de Instrução para o qual o candidato irá realizar o Curso Formação está localizado.
15.21 – O CPesFN publicará no Diário Oficial da União o resultado final do concurso, com a relação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, dos candidatos aprovados e não classificados (candidatos reservas) e dos candidatos eliminados.
15.22 – O CPesFN informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso, escola preparatória, ou pessoas que comercializem material didático e/ou item da lista de material que deverá ser levado pelo candidato na apresentação para o curso de formação.
15.23 – Terá a matrícula cancelada no Curso de Formação, a qualquer tempo, o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
15.24 – O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de Formação da Turma II/2023.
15.25 – Os casos omissos serão submetidos para apreciação e decisão do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
Comandante