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EDITAL Nº 59/2022/SEI-MCOM
locais de aplicação das provas objetivas
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS EM ATIVIDADES TÉCNICAS
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES torna público que os locais de aplicação das provas objetivas, referentes ao processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo determinado, de profissionais em atividades técnicas, estarão disponíveis para consulta, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, a partir da data constante do item 2 deste edital, devendo o candidato observar os procedimentos a seguir estabelecidos para a verificação de seu local de realização das provas.
1. As provas objetivas para todas as atividades técnicas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 24 de abril de 2022, às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF).
2. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, a partir do dia 18 de abril de 2022, para verificar o seu local de realização das provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas conforme estabelecido na alínea “d” do subitem 6.1 deste edital, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
4. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
4.1 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 4 deste edital.
4.2 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
5. O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 8 e 12 do Edital nº 1 – MCOM, de 23 de fevereiro de 2022, e suas alterações, e neste edital.
6. DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS
6.1. Por ocasião da realização das provas, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá:
a) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de realização das provas, observado o subitem 6.5 deste edital;
b) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros;
c) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de realização das provas;
d) verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na consulta individual, em link específico, em que serão disponibilizadas as informações relativas a seu grupo e a seu horário de entrada;
e) submeter-se à pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, caso estiver utilizando-a, de modo a permitir a visualização do seu rosto – concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara -, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;
f) manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais de aplicação;
g) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término das provas para evitar aglomeração.
6.2. Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe. O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.
6.3. As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
6.4. O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos, exceto na forma do subitem 6.2 deste edital.
6.5. Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar a fase em sala especial.
6.6. O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
6.7. Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
6.8. O candidato que informar, na data de aplicação das provas, que está acometido pela Covid-19 não poderá realizá-la.
6.9. Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção do coronavírus nos locais de provas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.
FÁBIO FARIA