PORTARIA Nº 270, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre diretrizes de prova e componentes específicos da área de Administração Pública, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e nas Portarias Normativas MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018; nº 41, de 20 de janeiro de 2022, e nº 109, de 1º de abril de 2022, resolve:
Art. 1 o O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2 o A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2022 será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O(a) estudante concluinte terá 04 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico.
Art. 3 o A prova do Enade 2022 terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas e 08 (oito) de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em Portaria específica.
Art. 4 o A prova do Enade 2022 terá, no componente específico da área de Administração Pública, 30 (trinta) questões, sendo 03 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Parágrafo único. O componente específico da área de Administração Pública terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Administração Pública, constantes na Resolução CNE/CES n. 1, de janeiro de 2014, as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e a legislação profissional.
Art. 5 o O componente específico da área de Administração Pública tomará como referência do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I – Ético e crítico, fundamentado nos princípios da administração pública;
II – Responsável em relação à res publica e ao caráter público e democrático do Estado;
III – Proativo, criativo e inovador nos diferentes contextos organizacionais e socioambientais;
IV – Comprometido com a coprodução do bem público, com a isonomia social e com o respeito à diversidade local e global;
V – Promotor da transparência e da participação e inclusão social;
VI – Integrador da teoria e da prática.
Art. 6 o O componente específico da área de Administração Pública avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para:
I – Aplicar os princípios da administração pública no exercício da atividade profissional;
II – Planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar processos de tomada de decisão e de inovação no ciclo de políticas, de programas, de planos e de projetos públicos;
III – Reconhecer, definir, analisar e propor soluções para problemas e para conflitos de interesse público;
IV – Aplicar métodos e técnicas de natureza quantitativa e qualitativa;
V – Realizar processos de negociação e de mediação;
VI – Utilizar processos de comunicação intra/interinstitucional e social de forma assertiva, efetiva e legítima.
Art. 7 o O componente específico da área de Administração Pública tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I – Filosofia, ética, antropologia, sociologia, psicologia e ciência política;
II – Teorias das organizações e da administração pública;
III – Planejamento e gestão governamentais;
IV – Gestão de políticas, de programas e de projetos públicos e socioambientais;
V – Gestão de áreas funcionais (pessoas, finanças, orçamento público, serviços e logística de materiais);
VI – Gestão de estruturas e processos organizacionais;
VII – Matemática e estatística aplicadas à administração pública;
VIII – Direito, economia e ciências contábeis;
IX – Métodos qualitativos aplicados à administração pública;
X – Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);
XI – Conteúdos relacionados, nas diferentes áreas disciplinares, à realidade histórica e contemporânea da sociedade e do Estado brasileiro;
XII – Conteúdos relacionados à capacidade de leitura, de escrita, de expressão e de comunicação.
Art. 8 o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO DUPAS RIBEIRO