MINC divulga o Prêmio Funarte XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea

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EDITAL Nº 13, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

POLÍTICA NACIONAL DAS ARTES

PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA

A Presidenta da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, torna público o presente edital que regulamenta o processo de seleção das obras musicais inscritas no PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA.

O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC); no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, artigo 4º, incisos I, II, V, VI e VII; no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; e no Decreto nº 11.453/2023.

1. OBJETO

1.1. O objeto do presente chamamento público é a seleção de, no mínimo, 50 obras musicais para apresentação na XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea, bem como a premiação de seus(suas) compositores(as).

2. OBJETIVOS DA PREMIAÇÃO

A. Contribuir para a difusão e a popularização da música de concerto brasileira e valorizar a sua diversidade;

B. Favorecer a ampliação do repertório brasileiro de música de concerto contemporânea, estimulando a sua criação;

C. Facilitar os intercâmbios entre compositores e intérpretes de diferentes regiões do país;

D. Estimular a fruição de manifestações artístico-culturais em âmbito nacional e, especialmente, a fruição da música de concerto, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Setoriais;

E. Contribuir para a implementação da Política Nacional das Artes no âmbito das políticas culturais do Ministério da Cultura.

3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. Os recursos necessários à realização deste chamamento são oriundos da LOA 2023, ação 20ZF – Promoção e Fomento à Cultura Brasileira e totalizam R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) de investimento em prêmios.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Para fins deste edital, entende-se por

a) Concorrente: compositor(a) da obra musical concorrente;

b) Proponente: pessoa que assume a responsabilidade legal pela inscrição da obra musical no PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA;

c) Obra musical concorrente: obra musical inscrita no PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA.

5.2. Estão aptos(as) a participar do presente chamamento público, na condição de CONCORRENTES, compositores(as) com mais de 18 anos, brasileiros(as) ou estrangeiros(as) residentes no Brasil há, pelo menos, três anos.

Parágrafo único: É vedada a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas.

5.3. Estão aptos(as) a participar do presente chamamento público, na condição de PROPONENTES:

a) O(A) próprio(a) concorrente, como pessoa física;

b) Microempreendedor Individual (MEI) cujo titular seja o próprio concorrente;

c) Pessoa jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural que represente o(a) concorrente.

Parágrafo primeiro: Na condição de PROPONENTE, é vedada a participação de Pessoa Jurídica que tenha, entre os seus sócios, servidor(a) da Funarte, do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

Parágrafo segundo: pessoa jurídica de natureza cultural é aquela cuja atividade econômica está relacionada ao campo da cultura.

Parágrafo terceiro: o(a) PROPONENTE é a pessoa física ou jurídica que deverá enviar os enviar os documentos exigidos na etapa da habilitação e, se for habilitada, receberá o prêmio em sua conta bancária.

5.4 Proponentes e concorrentes só poderão participar do processo seletivo com apenas uma obra musical.

6. OBRAS MUSICAIS CONCORRENTES

6.1. O PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA, mecanismo de fomento à música de concerto, está aberto a inscrições de obras musicais – instrumentais e/ou vocais – que se enquadrem nas seguintes categorias:

a) CATEGORIA A: obras para orquestra sinfônica, podendo ter solista(s).

b) CATEGORIA B: obras para quinteto ou mais instrumentos, orquestra de cordas ou para sopros orquestrais.

c) CATEGORIA C: obras para instrumento solo ou coro à capela ou para formações de câmara instrumentais e/ou vocais até quarteto.

d) CATEGORIA D: obras de difusão eletroacústica ou mista, com a participação de até quatro solitas.

6.2. As obras musicais submetidas ao presente chamamento público devem atender às seguintes condições:

a) O chamamento público se destina à premiação de obras musicais inéditas ou estreadas entre 2019 e 2023 e nunca apresentadas na Bienal de Música Brasileira Contemporânea, em suas edições anteriores;

b) Não serão aceitos arranjos, adaptações ou orquestrações de obras preexistentes;

c) As obras musicais deverão ter a duração máxima de 12 minutos;

d) Serão admitidas obras musicais que requeiram instrumentos não encontrados no instrumental usual das orquestras e conjuntos desde que o proponente preste informações sobre a viabilidade da execução (quem possui os instrumentos, quem poderá tocá-los, disponibilidade dos/as intrumentistas sugeridos/as);

e) Viabilidade de execução em, no máximo, cinco ensaios.

f) As formações devem ser compatíveis com as dimensões da Sala Cecília Meirelles: 14,28m (boca de cena) x 11,35m (se houver mudança de local, a informação será disponibilizada no site da Funarte antes do início das inscrições).

7. PREMIAÇÃO

7.1. As obras musicais selecionadas no presente chamamento público integrarão a programação de concertos da XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea, cuja realização está prevista para novembro de 2023, no Rio de Janeiro – RJ.

7.2. Aos compositores e compositoras das obras musicais selecionadas, o chamamento público prevê a concessão de prêmios cujos valores variam de acordo com a tabela a seguir:

CATEGORIA

(conforme o item 6.1)

VALOR DO PRÊMIO (BRUTO)

VALOR LÍQUIDO DO PRÊMIO (para pessoas físicas)

Categoria A

R$ 10.000,00

R$ 7.483,37

Categoria B

R$ 7.500,00

R$ 5.708,74

Categorias C e D

R$ 5.000,00

R$ 4.084,88

7.2.1. Caso o(a) PROPONENTE seja pessoa física, receberá o valor líquido calculado com base na tabela do Imposto de Renda vigente em 2023. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados.

7.2.2. Os recursos financeiros pagos a PROPONENTES Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento dos tributos sob a responsabilidade do(a) proponente.

7.2.3. A concessão dos prêmios está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

7.2.4. O número de obras selecionadas para a “Categoria A” ficará condicionado à disponibilidade de participação das orquestras do Rio de Janeiro na XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea e à incorporação do(s) concerto(s) da Bienal às suas temporadas anuais.

7.3. A Comissão de Seleção selecionará obras musicais de concorrentes das cinco regiões do Brasil, de modo a garantir a diversidade regional na programação da XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea.

7.4. Caberá à Comissão de Seleção definir a quantidade de obras premiadas de cada categoria relacionada no item 7.2.

Parágrafo único: a Comissão de Seleção poderá premiar um número superior a 50 obras, caso seja possível, respeitando o montante de investimento em prêmios estabelecido no item 3.

8. AÇÕES AFIRMATIVAS

8.1. Como política de ação afirmativa, este chamamento público prevê a seleção de obras musicais de concorrentes que pertençam a determinados grupos sociais, da seguinte forma:

a) reserva de pelo menos 20% das obras musicais para concorrentes mulheres;

b) reserva de pelo menos 20% das obras musicais para concorrentes negros(as);

c) reserva de pelo menos 10% das obras musicais para concorrentes indígenas;

d) reserva de pelo menos 10% das obras musicais para concorrentes PCDs (pessoas com deficiência).

Parágrafo único: pode haver opção por mais de uma categoria de cotas, de acordo com o(s) enquadramento(s) do(a) concorrente.

8.2. Após a classificação das obras musicais de todos os concorrentes inscritos (ampla concorrência), de acordo com os critérios estabelecidos no item 12.1, a Comissão de Seleção verificará se as cotas foram preenchidas.

8.3. Caso as cotas não sejam preenchidas na ampla concorrência, no todo ou em parte, a Comissão de Seleção reclassificará obras musicais dos concorrentes que optaram pela inscrição nas categorias de cotas, para que completem os percentuais mínimos, desde que tenham obtido pontuação superior à nota de corte na classificação geral (ver item 12.3).

8.4. Para concorrer nas categorias de cotas previstas no item 8.1, o(a) concorrente deve manifestar seu interesse, preenchendo as declarações constantes dos Anexos III, IV e V.

Parágrafo primeiro: os(as) concorrentes que optarem por concorrer nas categorias de cotas concorrerão concomitantemente aos prêmios destinados à ampla concorrência.

Parágrafo segundo: se, no ato de inscrição, não for apresentada declaração de opção do concorrente pelas categorias de cotas, a obra musical concorrerá apenas aos prêmios da ampla concorrência.

8.5. Caso não seja possível atingir a cota para mulheres, os prêmios restantes desta cota serão destinados à ampla concorrência.

8.6. Caso não seja possível atingir a cota para pessoas com deficiência, os prêmios restantes desta cota serão destinados à ampla concorrência.

8.7. Caso não seja possível atingir alguma das cotas étnico-raciais, os prêmios restantes, inicialmente, serão destinados para a outra categoria de cota étnico-racial.

Parágrafo único: no caso de impossibilidade de aproveitamento dos prêmios remanejados para determinada categoria de cota étnico-racial, no todo ou em parte, os prêmios restantes serão destinados à ampla concorrência.

8.8. Se a obra musical for reclassificada para completar alguma categoria de cota, esta informação constará na publicação dos resultados provisório e final da fase de avaliação.

9. PROCESSO DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO

9.1. O processo de seleção das obras musicais compreende as seguintes etapas:

a) Inscrição das obras musicais;

b) Avaliação e seleção das obras musicais inscritas, de caráter classificatório;

c) Divulgação de resultado provisório, com abertura de prazo recursal;

d) Recebimento e julgamento de recursos;

e) Divulgação do resultado final.

9.2. O processo de premiação compreende as seguintes etapas:

a) Habilitação dos(as) proponentes das obras musicais selecionadas;

b) Convocação de novos proponentes para habilitação, na hipótese de inabilitação de contemplados; e

c) Assinatura do Recibo de Premiação Cultural (Anexo I).

10. INSCRIÇÕES

10.1. As inscrições no PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA são gratuitas e estarão abertas pelo período de 10 dias corridos.

10.2. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição cujo link de acesso está disponível na página eletrônica da Funarte www.gov.br/funarte.

10.3. As inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília, no primeiro dia útil após a publicação deste edital no D.O.U.

10.4. No último dia, as inscrições se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília.

Parágrafo único: os proponentes devem estar atentos ao prazo de encerramento, pois as inscrições não se estendem até meia noite e não serão admitidas inscrições fora do horário estabelecido ou fora da plataforma destinada a este fim.

10.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso a Funarte julgue necessário, a bem do interesse público.

10.6. As inscrições serão realizadas pelos(as) proponentes.

10.7. Se o(a) proponente é pessoa jurídica, o(a) responsável pela inscrição deverá ser o(a) titular ou o sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responde pela Pessoa Jurídica em cargo máximo indicado em estatuto ou contrato social.

10.8. Caso o(a) proponente seja pessoa jurídica, deverá apresentar, no ato da inscrição, declaração de representação, devidamente assinada pelo(a) concorrente (ver Anexo II).

10.9. No ato da inscrição, o(a) proponente deverá indicar a região de nascimento ou de estabelecimento do concorrente, informação que orientará a Comissão de Seleção para o cumprimento do disposto no item 7.3.

Parágrafo único: região de estabelecimento é aquela onde o(a) concorrente se radicou, desenvolveu sua carreira e com a qual mantém vínculos profissionais.

10.10. No ato da inscrição, o(a) proponente deverá apresentar declaração em que conste a opção do(a) concorrente pela sua participação em categoria(s) de cota, se for o caso, juntamente com as devidas autodeclarações de gênero, étnico-raciais e de pessoa com deficiência (Anexos III, IV e V).

Parágrafo primeiro: a autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este edital.

Parágrafo segundo: na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será inabilitado(a) da seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

Parágrafo terceiro: na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do prêmio, a(o) contemplada(o) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

10.11. Para submeter obra musical ao processo seletivo, o(a) proponente deverá preencher o formulário de inscrição e enviar, conforme as orientações constantes no próprio formulário, os seguintes itens:

a) Partitura(s) da obra musical inscrita em formato PDF;

b) Gravação da obra musical (em arquivos MID, wav ou MP3) ou registro audiovisual (link do vídeo);

c) Declarações necessárias (ver orientações no formulário de inscrição).

10.12. Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco são de preenchimento obrigatório.

10.13. Partituras, arquivos de áudio e/ou vídeo serão encaminhados por meio de carregamentos (uploads de arquivos) ou de links de acesso com compartilhamento aberto, conforme as orientações contidas no próprio formulário de inscrição.

10.14. As obras musicais deverão ser encaminhadas ao processo seletivo da seguinte forma:

a) Editoradas em computador, em programa de edição musical. Não serão aceitas partituras e partes manuscritas;

b) Identificadas com o título, nome do compositor e ano de estreia ou indicação de ineditismo;

c) A primeira página da partitura de obra orquestral ou para conjunto de câmara deverá informar todos os instrumentos e/ou vozes exigidos para sua execução, em todos os naipes;

d) As obras para música eletroacústica mista serão enviadas em partitura, na forma estabelecida (letras “a” e “b” deste item), e em arquivo de áudio (wav), acompanhadas de relação de todos os equipamentos necessários à sua realização;

e) As obras acusmáticas serão enviadas em arquivo de áudio (wav), acompanhadas de relação de todos os equipamentos necessários à sua realização.

10.15. Serão desclassificadas as inscrições que apresentem arquivos fora do formato estabelecido no item 10.14, arquivos corrompidos ou, ainda, links que não permitam o acesso aos arquivos.

10.16. Obras com texto poético que não estiverem em domínio público deverão ser acompanhadas de declaração em que o detentor dos direitos sobre o texto autoriza a inscrição da obra na premiação (Anexo VI).

10.17. No ato da inscrição, o(a) proponente concorda que a obra musical por ele inscrita, se selecionada, será apresentada na XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea pelos grupos de câmara atuantes na cidade do Rio de Janeiro com experiência no repertório contemporâneo de concerto (ver lista de possíveis executantes no Anexo VII).

Parágrafo único: O proponente poderá fazer a sugestão do instrumentista(s) ou grupo(s) que possa(m) executar a obra no Rio de Janeiro. No entanto, a produção da XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea não se compromete a contratar o(s) instrumentista(s) ou grupo(s) sugeridos no ato da inscrição (a prerrogativa de seleção dos intérpretes é da coordenação do evento).

10.18. Se o(a) proponente realizar mais de 1 (uma) inscrição, somente a última será avaliada pela Comissão de Seleção.

10.19. Serão desclassificadas as inscrições apresentadas em forma diversa da estabelecida neste edital.

10.20. A Funarte não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de navegação no momento da inscrição, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias.

11. COMISSÃO DE SELEÇÃO

11.1. A Comissão de Seleção será instituída pela Presidenta da Funarte, por meio de Portaria, e será composta por 11 (onze) membros, sendo 1 (um) representante da Funarte e 10 (dez) representantes da sociedade civil com reconhecida atuação no campo da música de concerto contemporânea, sendo pelo menos 1 (um) representante de cada região brasileira.

11.2. A composição da Comissão de Seleção terá por base a diversidade regional, étnico-racial e de gênero.

11.3. A Comissão de Seleção será presidida pela Diretora de Música da Funarte ou servidor(a) por ele designado(a).

11.4. Compete à Comissão de Seleção avaliar e classificar as obras musicais segundo os critérios definidos no item 12.1 deste edital.

11.5. Serão automaticamente desclassificadas, caso tenham sido inscritas, obras musicais de autoria de qualquer dos(as) integrantes da Comissão de Seleção.

11.6. Os(as) integrantes da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as obras musicais:

a) Cuja seleção seja do seu interesse direto ou indireto.

b) Inscritas por proponentes e concorrentes – e também por cônjuges e companheiros destes – com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

11.7. O(a) integrante da Comissão de Seleção que se vir diante de qualquer um dos casos de impedimento citados no item 11.6 deve comunicar à presidência da Comissão de Seleção, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

11.8. A composição da Comissão de Seleção será publicada, juntamente com o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte.

12. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS OBRAS MUSICAIS

12.1. A Comissão de Seleção classificará todas as obras musicais concorrentes a partir dos seguintes critérios:

Critério

Pontos

Peso

Nota máxima

a) Conformidade com as especificações deste edital (instrumentação, apresentação e duração das obras propostas)

0 a 5

3

15

b) Mérito artístico (qualidade da obra musical)

0 a 5

5

25

c) Relevância da obra musical para a programação da XXV Bienal

0 a 5

3

15

d) Viabilidade de execução

0 a 5

5

25

TOTAL

80

12.2. A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 12.1 obedecerá à seguinte gradação:

PONTUAÇÃO

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO

0 ponto

Não atende ao critério

1 a 2,5 pontos

Atende insuficientemente ao critério

2,6 a 3,9 pontos

Atende parcialmente ao critério

4 a 4,9 pontos

Atende satisfatoriamente ao critério

5 pontos

Atende plenamente ao critério

12.3. A nota máxima será 80 pontos e as obras musicais que não atingirem a pontuação mínima de 40 pontos (nota de corte) serão desclassificadas.

12.4. A nota final será resultado da média das notas individuais dos avaliadores, de acordo com os critérios estabelecidos no item 12.1.

12.5. A classificação será estabelecida pela pontuação obtida pelas obras musicais, em ordem decrescente.

Parágrafo único: havendo empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate.

12.6. Durante a execução de seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá:

a) Solicitar à Presidenta da Funarte a solução de controvérsia de natureza jurídica, omissa no edital, desde que indispensável para a análise de mérito das obras musicais.

b) Solicitar perícia para dirimir dúvida quanto à duração de obra proposta, que terá como

referência o arquivo de áudio enviado.

12.7. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Presidenta da Funarte.

13. RESULTADO PROVISÓRIO, RECURSOS E RESULTADO FINAL

13.1. A relação das propostas classificadas e selecionadas (inclusive com as obras que foram reclassificadas para suprir as categorias de cotas, se for o caso) será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

13.2. Recursos poderão ser enviados para o endereço eletrônico recursos.xxvbienal @funarte.gov.br, em formulário próprio (Anexo VIII), no prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado provisório, não sendo permitida a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da inscrição.

13.3. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos recursos.

13.4. As decisões a respeito dos recursos serão informadas direta e individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 3 (três) dias úteis após o período constante no item 13.2 .

Parágrafo único: caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado.

13.5. O resultado final da seleção, após o julgamento dos recursos, será divulgado na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

14. HABILITAÇÃO E PREMIAÇÃO

14.1. A habilitação compreende o recebimento da documentação do(a) proponente e sua análise conforme os itens 14.3, 14.4 e 14.5 deste edital.

14.2. A habilitação será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada pela Presidenta da Funarte.

14.3. A contar da data de divulgação do resultado final do processo seletivo na página eletrônica da Funarte, os(as) PROPONENTES das obras musicais selecionadas deverão encaminhar para o endereço eletrônico xxvbienal@funarte.gov.br, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos digitalizados:

14.3.1. Proponente Pessoa Física:

a) Identidade e CPF;

b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da

União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);

d) Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente e/ou poupança);

e) Comprovante de endereço;

f) Declaração do(a) proponente de que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo IX);

g) Currículo do(a) compositor(a) da obra selecionada;

h) Declaração do detentor dos direitos autorais da obra musical (inclusive os direitos do texto da obra, se houver e não estiver em domínio público), autorizando, sem ônus para a Funarte, sua execução, gravação, filmagem, difusão do concerto pela internet e TVs públicas, bem como a guarda do(s) documento(s) audiovisual(is). (Anexo X).

Parágrafo primeiro: proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, população nômade, itinerante ou que se encontrem em situação de rua estão dispensados de apresentar comprovação de endereço, podendo encaminhar uma declaração de endereço para fins de habilitação .

Parágrafo segundo: os recursos financeiros do prêmio serão depositados na conta do(a) proponente, não sendo possível o depósito em conta conjunta.

14.3.2. Proponente Pessoa Jurídica:

a) Cartão do CNPJ;

b) Contrato social ou estatuto e suas alterações (se houver);

c) Termo de posse do(a) representante legal ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto (se for o caso);

d) Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;

e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);

g) Comprovante de endereço da pessoa jurídica;

h) Declaração do(a) proponente de que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo IX);

i) Currículo do(a) compositor(a) da obra selecionada;

j) Declaração do detentor dos direitos autorais da obra musical (inclusive os direitos do texto da obra, se houver e não estiver em domínio público), autorizando, sem ônus para a Funarte, sua execução, gravação, filmagem, difusão do concerto pela internet e TVs públicas, bem como a guarda do(s) documento(s) audiovisual(is). (Anexo X).

14.4. O(a) proponente que não enviar à Funarte toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 14.3 será inabilitado(a).

14.5. O(a) proponente que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal será inabilitado(a).

14.5.1. A Funarte realizará consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN; ao Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; e ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM.

14.6. A lista dos proponentes habilitados e inabilitados será divulgada na página eletrônica da Funarte.

14.7. Os(As) proponentes inabilitados terão um prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à Comissão de Habilitação da Funarte.

Parágrafo único: Os recursos deverão ser enviados para o endereço eletrônico

recursos.xxvbienal@funarte.gov.br, em formulário próprio (Anexo VII), não sendo permitida a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição.

14.8. Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 3 (três) dias úteis e homologados pelo Diretor Executivo da Funarte.

Parágrafo único: se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, para que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de reconsideração.

14.9. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte de proponente de obra selecionada, o recurso financeiro será destinado a outro(a) proponente, observada a ordem de classificação e as cotas.

Parágrafo único: se o proponente desistente ou inabilitado concorreu na categoria de cotas de que trata o item 8, o recurso financeiro será destinado a outro(a) concorrente optante pela categoria de cota da mesma natureza, observada a ordem de classificação.

14.10. O resultado final da habilitação será homologado pela Presidenta da Funarte e publicado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

14.11. Os(as) proponentes habilitados(as) receberão, após a divulgação do resultado final da seleção, mensagem com as informações sobre a concessão da premiação.

15. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES

15.1. Após a homologação da habilitação, as partes instrumentais e vocais das obras premiadas deverão ser encaminhadas à Funarte em formato PDF, formatadas para impressão e para uso em dispositivos digitais de leitura musical, com especial atenção para as viradas de páginas, quando houver.

Parágrafo único: As partes devem ser correspondentes à obra selecionada, na mesma versão, não podendo haver divergências entre a partitura submetida à seleção e as partes.

15.2. O proponente e o compositor da obra musical selecionada neste chamamento público autorizam:

a) A apresentação da obra musical em concerto integrante da programação da XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea, bem como a utilização de partituras e partes nos ensaios.

a) A realização de duas execuções da obra musical em eventos posteriores organizados pela Funarte, caso ocorram.

c) A gravação sonora e a filmagem do concerto pela Funarte, para fins documentais, e a guarda destes documentos audiovisuais no CEDOC Funarte, para fins de consulta;

d) A difusão não comercial pela internet ou rede pública de televisão, ao vivo ou posteriormente ao evento, por iniciativa da Funarte ou por instituição pública por ela autorizada.

Parágrafo primeiro: a critério da organização da XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea, a gravação não será feita se a obra premiada exigir movimentação dos intérpretes fora do palco ou condições que exijam alterações incompatíveis com o posicionamento dos equipamentos previstos para a gravação das demais obras.

Parágrafo segundo: o(a) compositor(a) poderá recusar a conservação de sua obra no acervo da Funarte e difusão posterior por internet caso se declare insatisfeito(a) com a sua execução.

15.3. Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o Ministério da Cultura a mencionarem o prêmio concedido às obras musicais selecionadas, em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.

16.2. O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações da proposta e pelos documentos submetidos a este edital, em qualquer etapa, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

16.3. É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente chamamento público na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), inclusive das publicações dos resultados provisórios e definitivos das etapas de Avaliação e Habilitação e dos prazos de interposição de recursos.

16.4. Os(as) contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de suas propostas na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da Comissão de Seleção.

16.5. A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

16.6. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

16.7. O presente edital e os seus anexos ficarão à disposição dos(as) interessados(as) na página eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) proponentes poderão utilizar o endereço eletrônico xxvbienal@funarte.gov.br.

17. ANEXOS

17.1. Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Recibo de Premiação Cultural

Anexo II – Declaração de Representação

Anexo III – Declaração de opção pela concorrência na categoria de cota para mulheres

Anexo IV – Declaração de opção pela concorrência na categoria de cota étnico-racial

Anexo V – Declaração de opção pela concorrência na categoria de cota para pessoas com deficiência

Anexo VI – Autorização do detentor dos direitos do texto da obra musical

Anexo VII – Lista de orquestras e grupos de câmara disponíveis

Anexo VIII – Formulário de recurso das etapas de Avaliação e Habilitação

Anexo IX – Declaração de que as cópias são idênticas aos documentos originais

Anexo X – Autorização de execução, gravação, filmagem, difusão e guarda.

Anexo XI – Autorização de disponibilização das partituras no Banco de Partituras Brasileiras (opcional).

MARIA FERNANDES MARIGHELLA

PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA

ANEXO I

RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Eu, _________________________________________________________________ (nome completo), portador(a) do RG nº _______________________, emitido pelo _______________________ (órgão / UF), e CPF n°_____________________________, declaro que recebi a quantia de _____________________________________________________ (valor numérico e por extenso) relativa à premiação da obra musical intitulada _____________________________________________________ no PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA,

Local/Data: ___________________, _____ de ________________ de 2023.

___________________________________________________

ASSINATURA DO(A) PROPONENTE

PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

Eu, _________________________________________________________________ (nome completo do(a) compositor(a) da obra musical submetida à premiação), de nome artístico _____________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________, emitido pelo _____________________ (órgão / UF), e CPF n°______________________________________, declaro que a Pessoa Jurídica ___________________________________________________________, inscrita no CPNJ sob o n° _________________________________, me representa, na condição de proponente da obra musical intitulada _________________________________________________________, de minha autoria, junto ao PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA, podendo realizar todos os procedimentos relativos à minha participação como concorrente no referido processo seletivo, inclusive interpor recursos e, se for o caso, enviar documentos necessários à sua habilitação e receber, em sua conta bancária, os recursos financeiros do prêmio, se a obra musical for selecionada.

Local/Data: ___________________, _____ de ________________ de 2023.

_______________________________________________

ASSINATURA DO(A) COMPOSITOR(A)

PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA

ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO DE GÊNERO

Para fins de participação como compositora no PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA, eu, ______________________________________ (nome completo), portadora do RG nº ___________________________, CPF nº ______________________________, DECLARO que sou ________________________ (informar o gênero: Mulher Cisgênero ou Mulher Transgênero) e que desejo concorrer na categoria de cota para mulheres, conforme disposto no item 8.1, letra “a”, do edital do chamamento público.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação da obra musical de minha autoria e aplicação de sanções criminais.

Local/Data: ___________________, _____ de ________________ de 2023.

______________________________________

ASSINATURA DA DECLARANTE

PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA

ANEXO IV

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Para fins de participação no PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA, eu, _____________________________________ (nome completo), portador(a) do RG nº ________________________________, CPF nº ______________________________, DECLARO que sou:

( ) NEGRO(A) e que desejo concorrer na categoria de cota para negros(as), conforme disposto no item 8.1, letra “b”, do edital do chamamento público.

( ) INDÍGENA e que desejo concorrer na categoria de cota para indígenas, conforme disposto no item 8.1, letra “c”, do edital do chamamento público.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação da obra musical de minha autoria e aplicação de sanções criminais.

Local/Data: ___________________, _____ de ________________ de 2023.

______________________________________

ASSINATURA DO(A) DECLARANTE

PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA

ANEXO V

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Para fins de participação no PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA, eu, _____________________________________ (nome completo), portador(a) do RG nº ___________________________, CPF nº ______________________________, DECLARO que sou Pessoa com Deficiência _______________________________ (informar natureza da deficiência) e que desejo concorrer na categoria de cota para PCD, conforme disposto no item 8.1, letra “d”, do edital do chamamento público.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação da obra musical de minha autoria e aplicação de sanções criminais.

Local/Data: ___________________, _____ de ________________ de 2023.

______________________________________

ASSINATURA DO(A) DECLARANTE

PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA

ANEXO VI

AUTORIZAÇÃO

Eu, __________________________________________________________________ (nome do(a) autor(a) do texto da obra musical), de nome artístico ___________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________________, emitido pelo _________________________ (órgão / UF), e CPF n° ___________________________________ , autorizo a inscrição da obra musical intitulada __________________________________________________________, cujo texto (ou “letra”) é de minha autoria, no PRÊMIO XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA, da Funarte.

Caso a obra seja selecionada, também AUTORIZO:

a) A apresentação da referida obra musical em concerto integrante da programação da XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea, bem como a utilização de partituras e partes nos ensaios;

b) A realização de duas execuções da obra musical em eventos posteriores organizados pela Funarte, caso ocorram;

c) A gravação sonora e a filmagem do referido concerto (letra “a”) pela Funarte, para fins documentais, e a guarda destes documentos audiovisuais no CEDOC Funarte, para fins de consulta;

d) A difusão não comercial da gravação e filmagem do concerto (letra “a”) pela internet ou rede(s) pública(s) de rádio e/ou televisão, ao vivo ou posteriormente ao evento, por iniciativa da Funarte ou por instituição pública por ela autorizada.

Local/Data: ___________________, _____ de ____________________ de 2023.

____________________________________________________

ASSINATURA DO(A) COMPOSITOR(A) – AUTOR(A) DO TEXTO DA OBRA MUSICAL

PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA

ANEXO VII

LISTA DE ORQUESTRAS E GRUPOS DE CÂMARA DISPONÍVEIS

Orquestras disponíveis para participação na XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea

1)Orquestra Sinfônica Nacional da UFF;

2)Orquestra Sinfônica da UFRJ;

3)Orquestra Sinfônica de Barra Mansa;

4)Orquestra de Cordas de Volta Redonda.

Grupos de câmara disponíveis para participação na XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea

1)Abstrai ensemble (Soprano solo, Flauta, Clarineta/Clarone, Saxofones (todos), Fagote, Violino, Violoncelo, Violão, Piano e Percussão);

2)Cron Ensemble (Flauta, Clarineta, Fagote, Trompete, Trompa, Piano e Percussão);

3)Trio Aquarius (Violino, Violoncelo e Piano);

4)Quarteto Suassuna (Violinos I e II, Viola e Violoncelo);

5)Quinteto Villa-Lobos (Flauta, Oboé, Clarineta, Fagote e Trompa);

6)Madrigal Contemporâneo (Coro misto).

PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA

ANEXO VIII

RECURSO DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO E HABILITAÇÃO

Nº de inscrição

Nome da obra musical

Nome do(a) proponente

Telefones

E-mail

Marque a etapa para a qual interpõe recurso

( ) Recurso para a etapa de AVALIAÇÃO

( ) Recurso para a etapa de HABILITAÇÃO

Apresentação do Recurso (justificar o pedido)

Data e assinatura do(a) proponente

Local: Data:

Assinatura:

Obs.: Este formulário deverá ser assinado, digitalizado e enviado somente por e-mail para o endereço eletrônico:recursos.xxvbienal@funarte.gov.br. No assunto, identifique “Recurso da Avaliação” ou “Recurso da Habilitação”. Atenção: recursos sem assinatura não têm validade.

PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA

ANEXO IX

DECLARAÇÃO – CÓPIAS IDÊNTICAS AOS ORIGINAIS

Eu, _________________________________________________________________ (nome completo), declaro que as cópias dos documentos apresentados são idênticas aos documentos originais, sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, na forma da lei.

Local/Data: ___________________, _____ de ________________ de 2023.

____________________________________________

ASSINATURA

PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA

ANEXO X

AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO, GRAVAÇÃO,

FILMAGEM, DIFUSÃO E GUARDA

Eu, _______________________________________________________________________ (nome completo do(a) concorrente – compositor(a) da obra musical submetida à premiação), de nome artístico ____________________________________________________, portador(a) do RG nº ______________________________, emitido pelo ______________________________ (órgão / UF), e CPF n°_______________________________, declaro que a obra musical intitulada ___________________________________________ é de minha autoria e nunca foi executada na Bienal de Música Brasileira Contemporânea da Funarte, em suas edições anteriores.

E AUTORIZO:

a) A apresentação da referida obra musical em concerto integrante da programação da XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea, bem como a utilização de partituras e partes nos ensaios;

b) A realização de duas execuções da obra musical em eventos posteriores organizados pela Funarte, caso ocorram;

c) A gravação sonora e a filmagem do referido concerto (letra “a”) pela Funarte, para fins documentais, e a guarda destes documentos audiovisuais no CEDOC Funarte, para fins de consulta;

d) A difusão não comercial da gravação e filmagem do concerto (letra “a”) pela internet ou rede(s) pública(s) de rádio e/ou televisão, ao vivo ou posteriormente ao evento, por iniciativa da Funarte ou por instituição pública por ela autorizada.

Local/Data: ___________________, _____ de __________________ de 2023.

___________________________________________

ASSINATURA DO(A) COMPOSITOR(A)

PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA

ANEXO XI

AUTORIZAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE PARTITURAS E PARTES CAVADAS AO BANCO DE PARTITURAS BRASILEIRAS

Eu, _________________________________________________________________ (nome completo do(a) concorrente – compositor(a) da obra musical submetida à premiação), de nome artístico _____________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________________, emitido pelo ___________________________ (órgão / UF), e CPF n°___________________________, AUTORIZO que a partitura e as partes da obra intitulada _____________________________________________________________, submetida ao PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA, sejam incorporadas ao banco de partituras brasileiras a ser elaborado pela Funarte (banco de dados para difusão virtual de obras musicais nacionais), podendo ser consultada(s) e baixada(s) (“download”) de forma gratuita.

Local/Data: ____________________, _____ de ___________________ de 2023.

_____________________________________________

ASSINATURA DO(A) COMPOSITOR(A)

Com informações do Diário Oficial da União

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