O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão que tornou inelegível o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella.
O caso ainda será julgado em definitivo, mas não há previsão de prazo para isso.
A decisão é de segunda-feira, 12 de outubro, e o principal fundamento é a ausência de contraditório nas provas que foram colhidas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e que serviram de base para a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro no final de setembro.
Conforme destacou na decisão liminar, o ministro Campbell Marques não analisou todas as provas que tratam da condenação, mas apenas os fatos que o tornaram inelegível. Ele ressaltou a necessidade de conceder o efeito suspensivo, tendo em vista que Crivella é candidato à reeleição nas eleições deste ano e que a inelegibilidade afetaria a disputa.
“Em outras palavras, a presente apreciação não recai sobre a condenação do requerente fundada exclusivamente no art. 73, I e III e § 4o, da Lei das Eleições, mas, sim, na parte em que reconheceu a prática do abuso do poder político, que resultou na aplicação da sanção de inelegibilidade, nos termos do art. 22, XIV, da LC no 64/1990”, destacou o relator, ao lembrar que, para aplicar a grave sanção de inelegibilidade, “é inexorável a produção de prova robusta caracterizadora de abuso de poder”.
Nesse ponto, o ministro ressaltou que o TRE-RJ se baseou essencialmente em documentos originados da CPI para fundamentar sua decisão. Por essa razão, considera prudente deferir a decisão provisória, que vai vigorar até o julgamento do mérito pelo Plenário do TSE, a fim de preservar a amplitude do debate. O mérito será analisado apenas quando os recursos subirem do TRE-RJ para o TSE, o que ainda não aconteceu.
CM/MO, DM
Processo relacionado: 60148579