O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 60ª edição do MomentoArquivo, com o tema "Servidores Públicos".
A edição relembra o caso em que um sindicato que representava os trabalhadores de determinada categoria ajuizou mandado de segurança contra o governador do estado, com o objetivo de anular a exoneração de milhares de servidores contratados sob o regime celetista, durante a vigência da Constituição Federal de 1967. Segundo o sindicato, os servidores eram estáveis, pois haviam sido admitidos por meio de um concurso interno. O Tribunal de Justiça estadual negou o pedido de segurança, levando o sindicato a recorrer ao STJ.
O STJ decidiu que, como os servidores dispensados haviam sido contratados após 5 de outubro de 1983, não possuíam estabilidade de acordo com a Constituição Federal de 1988. Entretanto, devido ao tempo de serviço superior a dez anos, tinham direito a uma indenização equivalente a um mês de remuneração por ano trabalhado, conforme Leis 8.112/90 e 9.801/99, para assegurar um tratamento igualitário entre eles e os servidores estáveis.
Tanto o estado quanto o sindicato apresentaram recurso contra essa decisão do STJ. O estado argumentou que a corte extrapolou sua competência ao conceder uma indenização não solicitada pelos servidores. Por outro lado, o sindicato alegou que o STJ não abordou a questão da estabilidade dos servidores e do direito de defesa.
O ministro José Arnaldo da Fonseca, relator dos recursos no STJ, analisou o caso em 2001. Para saber o desfecho desse julgamento, acesse a última edição do MomentoArquivo.
Sobre a publicação
O MomentoArquivo busca preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico da corte que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.
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