ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 54, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.117, de 16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 8 de julho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional