MPS divulga reclassificação do resultado de concurso para perito médico federal

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EDITAL MPS Nº 19, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO

DE PERITO MÉDICO FEDERAL

O Ministério da Previdência Social (MPS), tendo em vista a autorização para o provimento adicional de mais 250 (duzentos e cinquenta) candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Perito Médico Federal, conforme estabelecido no Decreto n.º 12.594, de 26 de agosto de 2025, bem como haja vista que a Portaria MPS n.º 1.740, de 01 de setembro de 2025, tornou pública a reclassificação e a fixação final do município de localização da unidade de atuação dos servidores nomeados para parte das Unidades Federativas, torna pública a convocação dos candidatos subsequentes e melhores ordenados nos estados do Acre, Amapá, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe, excedentes aos quantitativos a que se refere o quadro disposto no subitem 4.1 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, observados os limites previstos na relação de aprovados de que trata o subitem 11.5 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, para a escolha da ordem de preferência.

Ainda, reforça, em observância ao disposto no art. 22 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025, o procedimento para formalização dos pedidos de reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência de nomeação e posse, caso seja de interesse e opção dos candidatos.

1. DA ESCOLHA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA

1.1. A indicação da ordem de preferência efetuada pelo candidato norteará o Ministério da Previdência Social (MPS) quanto à sua nomeação, respeitada a ordem de classificação, os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras, as regras estabelecidas no Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, a Unidade Federativa escolhida para concorrência por ocasião da inscrição e o interesse da Administração.

1.1.1. Os candidatos convocados para a indicação da ordem de preferência constam no Anexo I deste Edital.

1.2. A ordem de preferência dar-se-á, exclusivamente, por meio eletrônico, do dia 08 de setembro de 2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 09 de setembro de 2025 (horário de Brasília), mediante escolha das localidades por meio da aplicação Microsoft Forms.

1.3. Os links para acesso à aplicação Microsoft Forms constam no Anexo II deste Edital, distribuídos por Unidade Federativa.

1.4. O candidato convocado deverá acessar o respectivo link correspondente à Unidade Federativa para a qual optou por concorrer no ato de inscrição.

1.4.1. Ao acessar o formulário relativo à Unidade Federativa para a qual optou por concorrer, o candidato informará seu nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, número de inscrição e ordenará as localidades de sua preferência dentre as disponíveis.

1.4.1.1. O candidato deverá ordenar todas as localidades disponíveis.

1.4.1.2. O preenchimento incorreto dos dados a que se refere o subitem 1.4.1 poderá implicar a perda do direito de indicação.

1.4.2. O candidato, após finalizar a ordenação das suas opções de preferência, enviará sua manifestação.

1.4.3. Caso o candidato altere a escolha das localidades, o que poderá ser feito no período de opção a que se refere o subitem 1.2 deste Edital, será considerada a última escolha realizada.

1.5. Os candidatos subsequentes e melhores ordenados que optaram por concorrer às vagas no Acre e Amapá, dispostos no Anexo III deste Edital, ficam dispensados da indicação da ordem de preferência ora estabelecida, tendo em vista haver apenas uma localidade disponível para a Unidade Federativa.

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS QUANTO À ESCOLHA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA

2.1 Não haverá segunda chamada para a indicação da ordem de preferência. A não ordenação no período a que se refere o subitem 1.2 deste Edital implicará a perda do direito de indicação.

2.2. O Ministério da Previdência Social (MPS) não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a indicação da ordem de preferência no período a que se refere o subitem 1.2 deste Edital.

2.3. O provimento na ordem escolhida ficará sujeito à disponibilidade da vaga no momento da nomeação.

2.3.1. A combinação rigorosa dos fatores relativos à ordem de classificação e de alternância e proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras resultará na ordenação dos candidatos, para fins de prevalência da preferência dentro da Unidade Federativa de concorrência, respeitado o interesse da Administração.

2.3.1.1. A ordenação da preferência a que se refere no subitem 2.3.1 deste Edital se dará em observância à ordem classificatória final geral no Concurso Público, e à garantia dos percentuais de 5% e 20% e dos demais parâmetros assegurados legalmente, respectivamente, às pessoas com deficiência e às pessoas negras.

2.4. Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na unidade de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da Administração, a que se refere o art. 36, inciso III, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

3. DOS PEDIDOS DE REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO OU DE DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO

3.1. Caso os candidatos a que se referem os Anexo II e III deste Edital não tenham interesse imediato no provimento originário ou em caso de desistência do Concurso Público antes da nomeação e posse, deverá realizar o preenchimento dos seguintes requerimentos, a depender de sua opção:

I – Requerimento para Reposicionamento para o Final da Lista de Classificação, conforme Anexo IV deste Edital;

II – Requerimento de Desistência de Nomeação e Posse, conforme Anexo V deste Edital.

3.2. Os requerimentos a que se refere o subitem 3.1 devem ser devidamente preenchidos com os dados do candidato, assinados eletronicamente por meio da plataforma Gov.br e encaminhados para o endereço eletrônico concursopmf2025@previdencia.gov.br, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 09 de setembro de 2025.

3.2.1. O preenchimento incorreto, incompleto ou a ausência da assinatura eletrônica por meio da plataforma Gov.br implicará o não exercício do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência de nomeação e posse.

3.3. O exercício do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação reclassificará o candidato para a última posição da relação de candidatos aprovados de que trata o subitem 11.5 do Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, dentro da Unidade Federativa de concorrência.

3.3.1. O reposicionamento para o final da lista de classificação não ocasiona direito subjetivo à nomeação do candidato, passando, neste caso, a ter mera expectativa de direito à nomeação, vinculada à eventual provimento adicional de vagas e observada a posição para o qual foi reclassificado.

3.4. O direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou à desistência do Concurso Público não realizado no prazo a que se refere o subitem 3.2 deste Edital poderá ser exercido após publicação do ato de nomeação, antes do prazo para posse, conforme previsto no art. 22, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019.

3.5. O reposicionamento para o final da lista de classificação será admitido apenas uma vez por candidato, nos termos do art. 22, do §1º, da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019.

3.6. Os exercícios do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência do concurso público são irretratáveis.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS QUANTO AO REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO OU DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO

4.1 Não haverá segunda chamada, antes do ato de nomeação, para o exercício do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência do Concurso Público.

4.2. O Ministério da Previdência Social (MPS) não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de responsabilidade do candidato, que impossibilitem os exercícios do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência do Concurso Público.

WOLNEY QUEIROZ MACIEL

Ministro de Estado da Previdência Social

ANEXO I

CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A INDICAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA

UF de concorrência

Inscrição

Nome

Rio Grande do Norte

10007239

WELIGTON NUNES DA SILVA

Rio Grande do Norte

10001965

LUANNA VITOR DE MACEDO

Rio Grande do Norte

10001417

ALEXANDRE WAGNER GURGEL MAGNO

Rio Grande do Norte

10018897

HUGO HENRIQUE DE FREITAS FERREIRA

Rio Grande do Norte

10003250

ANDREZA DE FARIAS CALADO CASTRO

Rio Grande do Norte

10004549

GIOVANNI GALENO DO NASCIMENTO SANTOS

Rio Grande do Norte

10003892

CRISTAL CARVALHO HAN

Rio Grande do Norte

10001746

MONICA ETRUSCO PEDROSA

Rio Grande do Norte

10014129

FRANCISCO XAVIER FERNANDES JUNIOR

Rio Grande do Norte

10018497

KARLA KALENE FERNANDES MELO ARAUJO

Rio Grande do Norte

10019988

MARIANNA SANTOS TINOCO DA COSTA BRITTO

Rio Grande do Norte

10000569

EVANE MARIA DE FREITAS PRAXEDES

Rio Grande do Sul

10015631

RAYSSA MOREIRA LACERDA

Rio Grande do Sul

10001203

TAMIRES FERRI MACEDO

Rio Grande do Sul

10013767

KARINA DIAS LOPES SOARES

Rio Grande do Sul

10003276

TALINE OLIVEIRA RIBEIRO

Rio Grande do Sul

10001906

MATEUS CURBETI BECKER

Rio Grande do Sul

10009203

ANNIRA RAMONA CASTRO CUESTA

Rio Grande do Sul

10005836

EDUARDO TRENTINI BORDIN

Santa Catarina

10002677

MICHELA DA ROSA RODRIGUES FREITAS

Santa Catarina

10002875

THOMAS PATRICK CUSTODIO HEINRICH PEREIRA BERNARDES

Santa Catarina

10002167

PEDRO HENRIQUE DELFINO

Santa Catarina

10000962

ROBERTA DE ALMEIDA LIMA

Santa Catarina

10000560

HENRIK GERBER DE OLIVEIRA

Sergipe

10002453

MARCEL JOSE CARDOZO BARROS

Sergipe

10001897

MARCELO REGIS LIMA CORREA

Sergipe

10001579

SHIRLEY SANTANA SANTOS CORREIA

Sergipe

10012800

LIA GUIMARAES DE QUEIROS

ANEXO II

LINKS PARA ACESSO À APLICAÇÃO MICROSOFT FORMS – POR UNIDADE FEDERATIVA

UF de concorrência

Link do Forms

RN

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=aSnJPlFaGE-Kye-Y-6-peIIJDRNOAJlAnKELQwIiL2VUNDBSTUI4Q1dLRlc0RFYyOFo3NjlaTDE1Qi4u

RS

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=aSnJPlFaGE-Kye-Y-6-peIIJDRNOAJlAnKELQwIiL2VUM0c3VFJHMThVUFVRMllBOVBKN0gxT0w0Qi4u

SC

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=aSnJPlFaGE-Kye-Y-6-peIIJDRNOAJlAnKELQwIiL2VURVFRQldLMUJXM0xXSFM0QUEwQkVQUVJXVy4u

SE

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=aSnJPlFaGE-Kye-Y-6-peIIJDRNOAJlAnKELQwIiL2VUMjlXVzJKNkdITVM0OUdYRFdZMURaNkhaUi4u

ANEXO III

CANDIDATO SUBSEQUENTE E MELHOR ORDENADO QUE OPTOU POR CONCORRER ÀS VAGAS NO AMAPÁ

UF de concorrência

Inscrição

Nome

Acre

10013943

RENAN NUNES DA SILVA

Amapá

10025189

ICARO REIS SOUZA

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

Eu, ___________________________________________ portador da Carteira de Identidade nº ___________, expedida por ____________, CPF nº ________________, candidato aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas para o Cargo de Perito Médico Federal, regido pelo Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e homologado pelo Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, venho, por meio deste, solicitar o reposicionamento para o final da lista de classificação, sendo recolocado para a última posição da relação de candidatos aprovados de que trata o subitem 11.5 do Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, dentro da Unidade Federativa de concorrência. Declaro estar ciente de que esta opção acarreta a transferência de minha classificação para o final da lista de aprovados, visto não ter interesse no provimento imediato.

Declaro, ainda, estar ciente de que esta decisão é irretratável, e que não terei direito subjetivo à nomeação, passando, neste caso, a ter mera expectativa de direito à nomeação.

Em _______/______/______

________________________________

Assinatura

ANEXO V

REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO E POSSE

Eu, ___________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº______________________, expedida por_________________, CPF nº __________________ , candidato aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas para o Cargo de Perito Médico Federal, regido pelo Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e homologado pelo Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, declaro não ter interesse em ser nomeado(a), uma vez que não pretendo tomar posse no referido cargo.

Declaro, ainda, estar ciente de que esta decisão é irretratável, renunciando a qualquer direito inerente ao Concurso Público prestado.

Em _______/______/______

________________________________

Assinatura

Com informações do Diário Oficial da União

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