MRE promove processo seletivo para estágio remunerado

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EDITAL Nº 2 DE 3 DE AGOSTO DE 2021

PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO

A Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento do Ministério das Relações Exteriores e o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa 213/2019 do Ministério da Economia, tornam pública a realização de Processo Seletivo de prova online para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado.

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. Poderão participar do processo seletivo estudantes:

a) Regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de graduação de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação, e que o declarem ao CIEE, por meio de Termo de Convênio devidamente assinado;

b) Brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência no país;

c) Que não tenham sido exonerados a bem do serviço público;

d) Que estejam em dia com as obrigações eleitorais, quando maiores de 18 anos, e com as obrigações militares, quando do sexo masculino e maiores de 18 anos;

e) Que não tenham feito estágio por período igual ou superior a dois anos no Ministério das Relações Exteriores, exceto os casos de candidatos pessoas com deficiência, conforme o art. 11 da Lei 11.788/08.

1.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5°, art. 7º da Resolução n.1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

1.3. O valor da Bolsa-Estágio corresponderá:

 

 

Para cursos de nível:

Jornada de 4 horas/dia

Jornada de 6 horas/dia

Nível médio

R$ 486,05

R$ 694,36

Nível superior

R$ 787,98

R$ 1.125,69

1.4. O valor do auxílio-transporte corresponderá a, no máximo, R$ 10,00 (dez reais) por dia estagiado presencial.

1.5. O estágio não contempla benefícios, tais como, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

1.6. Será da responsabilidade do CIEE contratar, em nome do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, inclusive em casos de morte ou invalidez permanente, com apólice compatível com os valores de mercado.

1.7. O regime do estágio poderá ser de até 6 (seis) horas diárias – 30 (trinta) horas semanais.

2 – DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2. As inscrições e provas online serão recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de 05/08/2021 até 23:59hs de 15/08/2021 (horário de Brasília), inclusive sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrição:

a) Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br , clicar no acesso para “Estudantes”, no “Veja mais Processos Seletivos” e no “Consulte os processos públicos”. Em seguida, o candidato deverá localizar o logotipo do Ministério das Relações Exteriores na vitrine de processos seletivos e clicar no link.

b) O candidato deverá, no ato de inscrição, informar a localidade em que deseja exercer suas atividades e o curso universitário:

c) O estágio será realizado na sede do Ministério das Relações Exteriores em Brasília ou em um dos seus Escritórios Regionais a saber: Brasília (SEDE), Rio de Janeiro (ERERIO), Porto Alegre (ERESUL), Recife (ERENE), São Paulo (ERESP), Curitiba (EREPAR), Belo Horizonte (EREMINAS), Manaus (ERENOR) e Salvador (EREBAHIA);

d) Os candidatos deverão estar matriculados nos seguintes cursos: Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciência da Computação, Ciências Políticas, Ciências Sociais, Comércio Exterior, Comunicação Social, Contabilidade, Direito, Design Gráfico, Economia, Engenharia, Estatística, Geografia, História, Informática, Jornalismo, Letras, Museologia ou Relações Internacionais.

2.3. O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado, poderá corrigi-lo, desde que exclua a inscrição inexata e a refaça dentro do período de inscrição determinado neste edital:

a) Uma vez iniciada a prova online, não será permitida ao candidato, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição;

b) Será aceita somente uma única inscrição por candidato;

c) Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição;

d) O e-mail declarado deverá ser válido e acessado com frequência, uma vez que toda comunicação do processo seletivo será feita por meio dele.

2.4. As informações prestadas na ficha de inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato; o CIEE dispõe do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.

2.5. O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto n° 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá indica-lo no ato da inscrição.

a) Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial;

b) O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo; o nome civil será utilizado apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de estágio), para a devida identificação do candidato nos termos legais.

2.6. O Ministério das Relações Exteriores e o CIEE poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição e tomar as medidas judiciais cabíveis; em caso de informações falsas ou inverídicas, o candidato poderá ser desclassificado do presente processo, acionado judicialmente e, ainda, desligado, caso tenha sido eventualmente aprovado e contratado.

2.7. O Ministério das Relações Exteriores e o CIEE não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como falha dos computadores, falha do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.

2.8. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3 – PROGRAMA DE COTAS

3.1. Nos termos do § 5º, art. 17 da Lei nº 11.788/2008 e do inciso 1, § 2°, art. 7° da Instrução Normativa 213/2019, fica assegurada reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para pessoas com deficiência:

a) O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Os candidatos com deficiência terão a inscrição validada desde que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º, art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), bem como a contemplada pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

3.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá optar por concorrer às vagas reservadas, fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível), emitido nos últimos 12 meses. O laudo médico deverá conter o nome do candidato; a espécie e o grau ou nível da deficiência; a perda da função; a referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); a provável causa da deficiência e a assinatura, o carimbo e o CRM do médico responsável por sua emissão.

a) No caso de deficiência auditiva, que deve ser bilateral, nos termos do Decreto nº 3298/99 art. 4º, II, além do laudo médico, o candidato deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (últimos 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme alínea “b”, inciso I, § 1º, art. 5º do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004;

b) No caso de deficiência visual, o laudo médico realizado nos últimos 12 (doze) meses deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

3.4 O candidato com deficiência que solicitar recurso de acessibilidade deverá fazer upload do laudo médico que comprove a condição para atendimento:

a) Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos;

b) Em caso de aprovação, o candidato deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pelo Ministério das Relações Exteriores ou pelo CIEE.

3.5 Caso não seja comprovada pelo CIEE a situação descrita no item 3.2, o candidato perderá o direito de ser admitido para as vagas reservadas a pessoa com deficiência, mas permanecerá na lista geral de classificação.

3.6. Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos a reserva de 30% das vagas oferecidas nesta seleção; tais candidatos participarão em igualdade de condições com os demais, conforme Decreto n° 9.427, de 28 de junho de 2018.

a) Só poderão concorrer às vagas reservadas nos termos do caput deste artigo aqueles candidatos que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

3.7. Os nomes dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência e dos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.

4 – DA PROVA ONLINE

4.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas de estágio remunerado.

4.2. Ao término da inscrição, o candidato estará apto a iniciar a prova online.

4.3. O candidato só poderá acessar a prova com login e senha cadastrados durante a inscrição.

4.4. Ao fazer login no sistema de acesso à prova, o candidato receberá, via SMS ou e-mail, o código de confirmação para liberação do acesso à prova online.

4.5. O candidato terá 2 (dois) minutos, (120 segundos), para responder cada questão. Caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para a próxima questão:

a) Após a conclusão ou passado o tempo previsto, a questão não poderá mais ser acessada.

4.6. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma aleatória, questão por questão.

4.7. A desconexão por qualquer motivo acarretará a perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição. Para evitar a penalidade, deve-se apertar o botão “Responder e sair da prova”, antes de proceder à desconexão.

4.8. O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura. O Ministério das Relações Exteriores e o CIEE não se responsabilizarão por prova realizada via internet que não seja recebida por motivos de ordem técnica, tais como falha dos computadores, falha do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.

4.9. O candidato que não realizar a prova online será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.10. A prova objetiva online de Ensino Superior, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de 20 (vinte) questões: 10 (dez) de Língua Portuguesa, 5 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 5 (cinco) de Informática, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:

a) Língua portuguesa: interpretação de texto; ortografia; acentuação; pontuação; emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo); tempos e modos verbais; colocação pronominal; significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo); concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; sintaxe; figuras de linguagem; crase; coerência textual; plurais;

b) Conhecimentos gerais: meio ambiente; cidadania; políticas públicas nos seus aspectos locais e globais; história e geografia; cultura e sociedade; música, literatura, rádio, cinema, televisão, atualidades, responsabilidade social;

c) Informática: sistema operacional Windows 7; processador de textos e planilhas eletrônicas (BrOffice e Microsoft Office); conceitos de internet (e-mail e navegadores); conceitos básicos de segurança da informação.

4.11. As questões das provas objetivas serão aleatórias e realizadas online, no período estabelecido no item 2.2 deste edital.

4.12. Antes do início da prova, caberá ao candidato:

a) Certificar-se de sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;

b) Procurar local tranquilo e silencioso;

c) Realizar a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outras pessoas ou de outro material;

d) Realizar a prova em local que ofereça internet banda larga;

e) Não abrir mais de uma aba/janela do navegador de internet;

f) Certificar-se de que o navegador esteja com o JavaScript ativado.

4.13. Durante a realização da prova o candidato não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet.

4.14. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital, no processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes da prova.

4.15. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto, com o total máximo de 20 (vinte) pontos.

4.16. Somente será classificado o candidato que obtiver ao menos 6 (seis) pontos sobre 20 (vinte).

4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

a) Maior nota em Língua Portuguesa;

b) Maior nota em Informática;

c) Maior idade.

5 – DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS:

5.1. O gabarito e o caderno de questões serão divulgados no dia 16/08/2021, no site www.ciee.org.br.

5.2. Recursos quanto ao gabarito da prova objetiva deverão ser encaminhados eletronicamente até o dia 17/08/2021 para o endereço recursos@ciee.org.br, em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.

5.3. Não serão aceitos recursos por via postal, fac-símile ou outro meio não previsto neste edital.

5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou forem redigidos de forma ofensiva.

5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, mediante comprovação das alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc.

5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível e consistirá em última instância para recursos.

5.7. Se do exame de recurso resultar a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a este item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.8. A publicação da lista de classificação provisória, do gabarito oficial e das respostas aos recursos será feita em 31/08/2021.

5.9. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico eucandidato@ciee.org.br, no dia 01/09/2021.

5.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recursos contra o gabarito oficial e o resultado final.

5.11. As listas de classificação serão apresentadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas, por circunscrição, nos termos deste edital:

a) lista geral de ampla concorrência;

b) lista dos candidatos com deficiência;

c) lista dos candidatos autodeclarados negros ou pardos.

5.12. A publicação das listas de classificação final será feita em 01/09/2021.

5.13. O cronograma das etapas será o seguinte:

 

 

Etapa

Data

Publicação do caderno de questões e do gabarito provisório;

16/08/2021

Interposição de recurso contra o gabarito provisório;

17/08/2021

Resposta aos recursos e publicação do gabarito oficial e das listas de classificação provisória;

31/08/2021

Interposição de recursos contra classificação provisória;

01/09/2021

Publicação das listas de classificação final definitiva.

06/09/2021

6 – DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

6.1. O resultado servirá para convocação e contratação imediata dos candidatos para preenchimento das vagas de estágio no Ministério das Relações Exteriores, bem como para formação de cadastro reserva, a ser utilizado pelo órgão segundo sua necessidade e conveniência.

6.2. O Ministério das Relações Exteriores se reserva o direito de convocar candidatos em número que atenda às suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

6.3. O CIEE verificará as oportunidades de estágio encaminhadas pelo Ministério das Relações Exteriores e convocará os candidatos, por ordem de classificação, observados a localidade, os cursos e os horários disponíveis para estágio, nesta ordem.

6.4. Caso o candidato não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação, mediante formalização por e-mail (convocacaoespecial@ciee.org.br).

6.5. O candidato poderá solicitar a alteração do local de estágio somente 1 (uma) vez e será realocado para o final da lista do novo local escolhido.

6.6. Serão utilizados para convocação o e-mail e os telefones registrados pelos candidatos no momento da inscrição; é de responsabilidade do candidato manter atualizados os dados cadastrais no CIEE.

6.7. Para preenchimento de cada vaga de estágio, o candidato deverá manifestar-se em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de mensagem de convocação por e-mail. O CIEE poderá realizar também 2 (duas) tentativas, no máximo, de contato por telefone, em horários distintos.

6.8. No caso de o candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado.

6.9. Caso o candidato não retorne qualquer tentativa de contato feita pelo CIEE, ou recuse a vaga, seu nome irá para o final da lista de classificados daquela localidade e aguardará o surgimento de nova oportunidade.

6.10. O candidato que for para o final da lista só poderá ser convocado para mais 1 (uma) vaga.

6.11. O candidato no final da lista deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, o CIEE poderá realizar, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone.

6.12. Caso o candidato não seja localizado na segunda tentativa de contato (e-mail ou telefone) de cada lista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, será desclassificado.:

a) 1ª vaga aberta (Pessoa com Deficiência);

b) 2ª vaga aberta (Ampla concorrência);

c) 3ª vaga aberta (Negros e pardos);

d) 4ª vaga aberta (Ampla concorrência);

e) 5º vaga aberta (Ampla concorrência);

f) 6º vaga aberta (Negros e pardos);

g) 7º vaga aberta (Ampla concorrência);

h) 8º vaga aberta (Ampla concorrência);

i) 9ª vaga aberta ()Negros e pardos);

j) 10º vaga aberta (Ampla concorrência);

k) e assim sucessivamente, para cada local e horário, de acordo com a disponibilidade de vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

6.14. Caso não existam estudantes selecionados com direito à reserva de vagas, ou em caso de esgotamento das respectivas listas, serão convocados estudantes da lista geral de ampla concorrência.

7 – DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO

7.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio (TCE) será realizada de acordo com a Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.

7.2. No ato da convocação, o CIEE orientará o estudante quanto ao prazo e aos documentos necessários para a retirada do TCE; o CIEE será responsável pelo envio de link às partes para assinatura eletrônica. O estudante aprovado será responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.

7.3. A contratação estará sujeita às normativas do Ministério das Relações Exteriores, bem como às diretrizes da instituição de ensino.

8 – DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A simples inscrição no presente processo seletivo autorizará o CIEE e o Ministério das Relações Exteriores a utilizar os dados inseridos e a transferi-los para os Escritórios Regionais, com a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.

8.2. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir de sua publicação e poderá, a critério do Ministério das Relações Exteriores, ser renovado por igual período.

8.3. O ato da inscrição implicará o conhecimento das instruções e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital.

8.4. O CIEE e o Ministério das Relações Exteriores não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao estudante, decorrentes de e-mail e/ou telefone não atualizados.

8.5. Os candidatos convocados que não apresentarem todos os documentos exigidos serão considerados inaptos para contratação.

8.6. Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não formalizarem a assinatura do TCE, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados desistentes, e o próximo na lista de classificação será selecionado.

8.7. A realização do estágio não estabelecerá vínculo empregatício do estudante com o Ministério das Relações Exteriores.

8.8. Prescreverá em 3 (três) dias, a contar da data em que for publicado o resultado final pelo CIEE, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este processo seletivo.

8.9. As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores, por meio da Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA).

8.11. As dúvidas poderão ser sanadas pela Central de Atendimento do CIEE pelo número 3003-2433 ou por meio de e-mail: eucandidato@ciee.org.br.

ALBERTO LUIZ PINTO COELHO FONSECA

Chefe da Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento

Com informações do Diário Oficial da União

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