MS lança processo seletivo para contratação de estagiários de ensinos médio e superior

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EDITAL Nº 7, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

O Chefe Substituto do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará, nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019 e no uso de competência subdelegada pela Portaria n.º 1.804/SAA/SE/MS de 01.10.2013, publicada no DOU n. 192, de 03.10.2013, torna pública a realização do Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para vagas de estágio remunerado de ensino médio e superior na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado pela Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará.

1.2 Poderão participar do processo seletivo estudantes matriculados(as), que frequentem regularmente cursos de educação superior, ensino médio regular ou Educação de Jovens e Adultos – EJA em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o Ministério da Saúde, conforme Anexo I deste Edital.

1.3 O processo seletivo terá validade por 1(um) ano, contados a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4 Não serão convocados candidatos cujo término do curso seja inferior a 06(seis) meses da data da convocação.

1.5 O estágio terá jornada de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, das segundas às sextas-feiras, em horários e turnos a serem definidos pela Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará.

1.6 O valor da bolsa estágio de ensino médio corresponderá a R$ 486,05 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), para jornada de 20 horas/semanais ou R$ 694,36 (seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) para jornada de 30 horas/semanais.

1.7 O valor da bolsa estágio de ensino superior corresponderá a R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), para jornada de 20 horas/semanais e R$ 1.125,69 (hum mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) para jornada de 30 horas/semanais.

1.8 O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) por dia estagiado.

1.9 O estagiário terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme, a Lei nº 11.788, de 25 setembro de 2008.

1.10 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como: auxílio-alimentação; auxílio-saúde e similares.

1.11 O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.12 O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado a cada 6 (seis) meses, até completar 24 (vinte e quatro) meses de estágio com exceção do estagiário que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD) casos em que a duração poderá ser prorrogada até o final do curso.

1.13 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para vagas de estágio remunerado que surgirem durante o período de validade do edital, conforme necessidade da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará.

2. DOS CURSOS E DAS VAGAS

2.1 O processo seletivo é destinado ao preenchimento das vagas de estágio e cadastro de reserva, nos cursos relacionados no item 2.2, que surgirem durante o período de validade do certame.

2.2 Poderão se inscrever estudantes que estiverem matriculados e cursando as instituições de ensino conveniadas junto ao Ministério da Saúde na forma do Anexo I, conforme os cursos elencados a seguir:

 

 

CURSO

VAGAS

ANO

NÍVEL MÉDIO OU EJA

CADASTRO DE RESERVA

A PARTIR DO 1º ANO (MÉDIO)/ 1º SEMESTRE (EJA)

 

 

CURSO

VAGAS

ANO

SECRETARIADO

CADASTRO DE RESERVA

A PARTIR DO 4º SEMESTRE

ADMINISTRAÇÃO

CADASTRO DE RESERVA

A PARTIR DO 4º SEMESTRE

DIREITO

CADASTRO DE RESERVA

A PARTIR DO 4º SEMESTRE

3. LOCALIDADE

3.1 O estágio será realizado nas instalações da Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará, cuja sede administrativa está localizada na Rua do Rosário, 283, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.055-090.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 As inscrições serão realizadas no período de 27/10/2021 a 05/11/2021, até as 23h59 (horário de Brasília), enviando, compilado e anexados em um único arquivo, em formado PDF: formulário de inscrição constante do Anexo VI, bem como documentos de identificação ( Identidade e CPF), comprovante de endereço, título de eleitor (para maiores de 18 anos), certificado de reservista (para maiores de 18 anos e candidatos do sexo masculino), comprovante de matrícula e de frequência no curso e histórico escolar constando média geral ou médias obtidas por disciplina para o email: estagiosemsce@saude.gov.br

4.3 Ao se inscrever o estudante deverá indicar o horário em que poderá exercer suas atividades guardando consonância com a declaração de escolaridade atualizada.

4.4 O estudante negro (preto ou pardo) poderá optar por concorrer por uma das cotas, de acordo com o item 5, devendo ao efetuar sua inscrição em conformidade com o item 4.2, encaminhar também a autodeclaração constante no anexo II, para o endereço de email: estagiosemsce@saude.gov.br

4.5 O estudante com deficiência poderá optar por concorrer por uma das cotas, de acordo com o item 5, devendo ao efetuar sua inscrição em conformidade com o item 4.2 encaminhar também a autodeclaração constante no anexo II, laudo médico (cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, informando o tipo de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) para o endereço de email: estagiosemsce@saude.gov.br. Deverá constar no laudo médico que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

4.6 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato de inscrição.

4.7 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.8 A superintendência do Ministério da Saúde não se responsabilizará pela falta de inscrição através do email acima descrito por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, falta de energia, entre outras; bem como por insucesso na inscrição decorrente da falta de documentação ou inconsistência de informações com outros bancos de dados públicos como o da Receita Federal do Brasil.

4.9 As inscrições fora do período e do meio estabelecidos neste edital não serão consideradas.

5. PROGRAMA DE COTAS

5.1 Do total das vagas que surgirem para a Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará, 10 % (dez por cento) serão reservadas para os candidatos que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5º art. 17 da Lei nº 11.788/2008 e inciso I do § 2º do artigo 7º da Instrução Normativa 213 de 17/12/2019, cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado.

5.2 O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo poderá ser previamente convocado pela Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará, devendo comparecer munido de documento de identidade original e do laudo médico original ou cópia autenticada, para verificação de compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.

5.3 No momento da contratação, o candidato aprovado deverá entregar o laudo médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência.

5.4 Caso não envie o laudo médico, em conformidade com o item 4.5, o nome do candidato figurará apenas na lista geral.

5.5 Os estudantes com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.6 Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos 30% (trinta por cento) das vagas e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

5.7 Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.8 Caso não entregue a autodeclaração constante do item 4.4, o nome do candidato figurará apenas na lista geral.

5.9 Ocorrerá o desligamento do estagiário na hipótese de ser aprovado em todas as fase do processo seletivo, ingressando no programa de estágio na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a inveracidade desta declaração.

5.10 O(s) candidato(s) aprovados no processo seletivo que se declararem cotistas, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo consistirá as seguintes fases:

· Análise curricular, de caráter classificatório, conforme os critérios do Anexo III deste Edital;

· Entrevista, de caráter classificatório, sendo facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio;

6.2 O candidato que não cumprir qualquer uma das fases do item 6.1 estará sumariamente excluído do Processo Seletivo.

6.3 Os candidatos classificados na primeira fase comporão lista de classificação, em ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos.

6.4 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá enviar os documentos comprobatórios previstos no anexo III para o e-mail: estagiosemsce@saude.gov.br, colocando no campo assunto: Processo seletivo, a vaga a que está concorrendo e o nome completo. O e-mail de encaminhamento dos documentos, que deverão ser compilados e em um único arquivo PDF, deverá ser, obrigatoriamente, o mesmo informado na ficha de inscrição.

6.5 Serão avaliadas as cópias dos documentos comprobatórios indicados pelo edital (Item 4.2) e fornecidos pelo candidato.

6.6 A não apresentação dos documentos comprobatórios e a ilegalidade das informações prestadas implicará a eliminação automática do candidato.

6.7 A pontuação referente à Análise Curricular será realizada na forma do Anexo III deste Edital.

6.8 A comprovação da Formação Complementar, será realizada por cópias dos certificados, diplomas ou declarações de conclusão com êxito dos cursos (originais ou autenticadas em cartório).

6.9 A comprovação da experiência deverá ser feita com declaração de realização de estágio ou de atividade profissional e/ou cópia da carteira de trabalho (originais ou autenticadas em cartório).

7. ENTREVISTA

7.1 Serão convocados para esta fase em número de 3 por vaga, os melhores classificados na etapa I. Podendo os demais serem convocados a medida que forem surgindo vagas ao longo do prazo de validade do presente edital.

7.2 A segunda fase é composta de entrevista, individual ou coletiva, sendo facultativa a aplicação de prova escrita, prática ou outras técnicas de seleção, para verificação de conhecimentos, habilidades, iniciativas e motivação dos candidato.

7.3 A convocação obedecerá a lista publicada e a classificação do candidato na fase de análise curricular, considerando as informações que constam na inscrição para a realização do estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis na Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará.

7.4 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível, desde que a incompatibilidade de horário não seja para ambos os turnos (matutino e vespertino).

7.5 Os candidatos PCD (Pessoa Com Deficiência) classificados na primeira fase serão convocados da respectiva lista de classificação para disputar, em segunda fase, a 10ª (décima) vaga aberta de estágio, para cada grupo de 10 (dez) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

7.6 O candidato PCD que for convocado deverá apresentar laudo conforme item 4.5 e 5.2 deste edital.

7.7 Os candidatos que se declararem negros ou pardos e que forem classificados na primeira fase serão convocados da respectiva lista de classificação para disputar, em segunda fase, a 3ª (terceira), a 6ª (sexta) e a 9ª (nona) vagas abertas de estágio, para cada grupo de 10 (dez) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

7.8 Caso não existam candidatos com deficiência ou negros/pardos aptos, em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

7.9 A convocação dos aprovados para a realização da etapa II será realizada com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da realização desta, mediante comunicação por meio do endereço eletrônico do candidato (e-mail) e/ou por meio de telefone cadastrado na inscrição.

7.10 Os candidatos classificados na análise curricular serão convocados para a entrevista tendo direito a ser reconvocado caso não seja selecionado na primeira convocação.

7.11 O candidato convocado que não comparecer à segunda fase, não justificando sua ausência com no mínimo 3 (três) horas de antecedência, será automaticamente eliminado do certame.

7.12 Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga quando da convocação.

7.13 Obtida a pontuação da segunda fase o Serviço de Estágio divulgará o resultado nas dependências da Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará e o candidato selecionado será, então, convocado, por e-mail e/ou por telefone, para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

7.14 No caso do estudante não ser selecionado para a vaga, ele retorna a compor a lista de classificados, com a pontuação obtida na análise curricular.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

8.1 O resultado provisório será divulgado nas dependências da Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará na data provável de 18/11/2021.

8.2 Os recursos poderão ser interpostos na data de 18/11/2021 a 23/11/2021 por meio de requerimento constantes do Anexo IV e encaminhado ao e-mail: estagiosemsce@saude.gov.br.

8.3 Os recursos serão analisados e decididos pela Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará.

8.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo não serão apreciados.

8.5 O resultado final será divulgado nas dependências da Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará na data provável de 26/11/2021.

8.6 As listas contarão com os candidatos classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, de acordo com o curso para a qual se inscreveram, e com a identificação dos candidatos com deficiência e que se declararem negros ou pardos, para fins de garantia dos programas de cotas, conforme o item 5 que trata desse tema no edital.

8.7 Caso haja empate entre os candidatos, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que;

a) Cursar o maior ano /período do curso.

b) Maior idade.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

9.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada mediante contato telefônico e/ou envio de e-mail.

9.2 Serão realizadas, no máximo, 03 (três) tentativas de contato em horários diferentes e o candidato que não puder ser contactado pelos números de telefone indicados na inscrição serão inativados e a participação neste Processo Seletivo não será considerada.

9.3 Todas as tentativas de contato por telefone serão registradas e notificadas no e-mail cadastrado pelo candidato.

9.4 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

9.5 O candidato aprovado em todas as fases do processo seletivo será convocado para apresentar a documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), devendo comparecer na data e horário informado, com a relação de documentos descrita abaixo:

· Carteira de identidade;

· Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

· Título de Eleitor (Para maiores de 18 anos);

· Certidão de Reservista (somente para candidatos homens, maiores de 18 anos);

· Comprovante de residência com CEP;

· Declaração de escolaridade atualizada e histórico escolar constando média geral ou por disciplina;

· Comprovante de conta bancária;

· Laudo médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, para estudante que se declarar com deficiência;

· Autodeclaração para o candidato que se declarar negro ou pardo.

9.6 O candidato que convocado para preenchimento da vaga, não apresentar a documentação será eliminado do processo Seletivo.

9.7 No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, o estudante deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.

9.8 Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da lista de classificação dos candidatos aprovados.

9.9 A celebração do Termo de Compromisso de Estágio – TCE será realizada em estrita observância aos ditames da Lei nº 11.788/2008.

9.10 O TCE será firmado por prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses de duração.

9.11 O candidato que não se apresentar para o início do estágio na data e no local informado no ato da convocação, ressalvadas as justificativas listadas na IN 213/2019, será eliminado do processo seletivo.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

10.2 A convocação dos candidatos ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágios livres e a necessidade específica de curso e carga horária de cada unidade com vaga disponível para contratação.

10.3 Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc.) atualizados junto ao Serviço de Estágio da Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará, sob pena de perder a vaga quando da convocação.

10.4 Serão eliminados candidatos inscritos para áreas que não contemplam o curso no qual o estudante esteja matriculado.

10.5 Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o candidato não poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme a Portaria GM/MS nº 435/2016.

10.6 No caso de esgotamento de candidatos do cadastro de reserva, outra seleção poderá ocorrer dentro do prazo de validade deste processo seletivo.

10.7 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão dirimidos por meio do e-mail: estagiosemsce@saude.gov.br.

JOSÉ ROBERTO SILVA MOREIRA

ANEXO I

 

 

INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS

ENSINO MÉDIO

IFCE-Instituto Federal do Ceará

ENSINO SUPERIOR

IFCE-Instituto Federal do Ceará

FATE- Faculdade Ateneu

FAFOR- Faculdade de Fortaleza

FAECE- Faculdade de Ensino e Cultura do Ceará

FAC- Faculdade Cearense

FANOR- Faculdades Nordeste

FA7- Centro Universitário 7 de setembro

UNIFOR- Universidade de Fortaleza

UVA-Universidade Estadual Vale do Acaraú

UECE- Universidade Estadual do Ceará

UFC- Universidade Federal do Ceará

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO CANDIDATOS NEGROS OU PARDOS

Eu, ____________________________________________________,

carteira de identidade (RG) n. ________________, inscrito(a) no CPF sob o

n._______________________, estudante do curso de __________________________,

para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do Ministério da Saúde,

conforme estabelecido no Edital de Abertura nº 07/2021 de 19 de outubro de 2021, declaro optar

pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação

assinalada abaixo:

( ) negro(a) (preto/a ou pardo/a)

( ) deficiente (anexar obrigatoriamente o laudo médico)

Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do

estágio na hipótese de ser aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar

como estagiário(a) do MS na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não

veracidade desta declaração.

Fortaleza, _____ de ________________ de ________.

_____________________________

Assinatura

ANEXO III

ANÁLISE CURRICULAR

Ensino Médio

Etapa I- Análise Curricular:

Aplica-se a pontuação de acordo com o desempenho escolar, ou seja, máximo de 10 (dez) pontos.

Aplica-se 10 pontos para cada certificado ou declaração de participação em ação de desenvolvimento profissional (cursos), máximo de 20 (vinte) pontos.

Aplica-se 10 pontos para cada certificado ou declaração em cursos relacionados a área de informática, exceto se o aluno vier para a seleção como exclusivamente estudante de curso técnico desta área, máximo de 30 (trinta) pontos

Aplica-se 20 pontos para atuação em estágio ou atividade profissional (remunerada, ou não), incluindo trabalho voluntário certificado, máximo de 40 (quarenta) pontos.

Ensino Superior

Etapa I- Análise Curricular:

Aplica-se a pontuação de acordo com o desempenho acadêmico, ou seja, máximo de 10 pontos.

Aplica-se 05 pontos para cada certificado ou declaração de participação em ação de desenvolvimento profissional (cursos), máximo de 30 pontos.

Aplica-se 10 pontos para atividades de iniciação cientifica, publicação de estudos, ou pesquisas, participação em congressos, seminários ou outros eventos acadêmicos como ouvinte ou palestrante, até o máximo de 30 pontos.

Aplica-se 10 pontos para atuação em estágio, monitoria ou atividade profissional (remunerada, ou não), incluindo trabalho voluntário certificado, máximo de 30 pontos.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

 

NOME

RG:

CPF:

E-MAIL:

TELEFONE:

CURSO:

SEMESTRE:

MOTIVO DO RECURSO:

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS:

 

 

Fortaleza, _____ de ________________ de ________.

_____________________________

Assinatura

ANEXO V

CRONOGRAMA

 

 

ETAPA

DATA

Inscrição

27/10/2021 a 05/11/2021

Análise curricular

08/11/2021 a 10/11/2021

Entrevista

11/11/2021 a 16/11/2021

Divulgação de resultado provisório

18/11/2021

Interposição de recursos

18/11/2021 a 23/11/2021

Resultado final

26/11/2021

ANEXO VI- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Vaga Pleiteada: ( ) Médio ( ) Superior

Curso:

Disponibilidade de horário para estágio: ( ) matutino ( ) vespertino ( ) indiferente

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Nome:

Data de nascimento:

RG:

Órgão expedidor:

CPF:

Filiação:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

E-mail:

Telefone(s):

Sexo: ( ) feminino ( ) masculino

Estado civil: ( ) solteiro ( ) casado

Pessoa com deficiência: ( ) não ( ) sim Se sim, qual?

Candidato preto ou pardo: ( ) sim ( ) não

DADOS ESCOLARES (obrigatório anexar comprovação: declaração ou comprovante de matrícula)

Nível: ( ) Médio ( ) Superior

Instituição de ensino: ___________

Curso:

Endereço:

Cidade:

UF:

Ano/Semestre atual:

Turno das aulas: ( ) matutino ( ) vespertino ( ) noturno

Horário disponível para estágio:

Com informações do Diário Oficial da União

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