Nova Súmula 536 do STJ comentada



Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ recentemente aprovou algumas novas súmulas .

Neste post irei comentar sobre o enunciado 536 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

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Artigo Original em Dizer o Direito

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