Novidades na Lei de Licitações e Contratos no Brasil (Lei nº 13.979/2020): conheça as principais mudanças e suas implicações

As mudanças trazidas pela Nova lei de licitações e Contratos no Brasil (Lei nº 13.979/2020) vieram com o objetivo de modernizar e melhorar o processo de licitação e contratação no Brasil. A lei anterior (Lei nº 8.666/1993), já estava desatualizada e havia necessidade de adaptação às novas realidades, como a tecnologia digital e a necessidade de maior transparência e combate à corrupção.

Além disso, a nova lei buscou aumentar a eficiência no processo de licitação e contratação, tornando-o mais ágil e flexível. Também houve preocupação em ampliar a participação de microempresas, empresas de pequeno porte, empresas de economia solidária e grupos subrepresentados na contratação pública, a fim de promover a inclusão econômica e social.

A nova lei também foi elaborada com o objetivo de aumentar a eficiência dos gastos públicos, garantindo que os recursos sejam alocados de forma mais adequada e eficiente, e aumentando a transparência no processo de licitação e contratação.

A nova lei de licitações e contratos no Brasil (Lei nº 13.979/2020) trouxe algumas mudanças significativas. Algumas das principais mudanças incluem:

Ampliação do uso de sistemas eletrônicos para realizar licitações e contratações.

A nova lei de licitações e contratos no Brasil (Lei nº 13.979/2020) prevê diversas mudanças para ampliação do uso de sistemas eletrônicos para licitações e contratações, alguns dos principais pontos incluem:

  1. Utilização obrigatória de sistemas eletrônicos para realizar licitações e contratações, a fim de garantir maior transparência e eficiência no processo.
  2. Possibilidade de realizar licitações e contratações de forma eletrônica, o que facilita a participação de empresas de diferentes portes e regiões.
  3. Criação de uma plataforma eletrônica única para a realização de licitações e contratações, com a finalidade de simplificar e padronizar o processo.
  4. Introdução de mecanismos de segurança para garantir a integridade dos dados e a autenticidade das informações.
  5. Aumento da transparência no processo de licitação e contratação, com a disponibilização de informações sobre os processos e contratações realizadas na plataforma eletrônica.
  6. Ampliação do uso de tecnologias avançadas, como inteligência artificial e blockchain, para melhorar a segurança e a eficiência do processo.
  7. Introdução de medidas para garantir acessibilidade para pessoas com deficiência.
  8. Implementação de mecanismos de monitoramento e auditoria para garantir a legalidade e a transparência do processo de licitação e contratação eletrônica.
  9. Possibilidade de realizar consultas públicas eletrônicas como forma de ampliar a participação da sociedade civil no processo de licitação e contratação.
  10. Inclusão de ferramentas de gerenciamento eletrônico de contratos para garantir o cumprimento dos prazos e condições estabelecidos em cada contrato.

Maior flexibilidade para a escolha do tipo de licitação a ser utilizado, permitindo que sejam utilizadas formas diferentes de licitação para diferentes tipos de contrato.

A nova lei de licitações e contratos no Brasil (Lei nº 13.979/2020) prevê mudanças na escolha do tipo de licitação a ser utilizado para licitações e contratações. Alguns dos principais pontos incluem:

  1. Maior flexibilidade na escolha do tipo de licitação a ser utilizado, permitindo que sejam utilizadas formas diferentes de licitação para diferentes tipos de contrato.
  2. Possibilidade de utilizar formas de licitação mais simples e menos burocráticas para contratos de menor valor ou de menor complexidade.
  3. Possibilidade de utilizar formas de licitação mais rápidas e eficientes, como a licitação eletrônica, para contratos com prazos mais curtos ou para situações de emergência.
  4. Possibilidade de utilizar formas de licitação mais abertas e participativas, como a licitação por pregão eletrônico, para garantir a competição entre empresas e ampliar a participação de empresas de diferentes portes e regiões.
  5. Possibilidade de utilizar formas de licitação mais inovadoras, como a licitação por convite eletrônico, para contratos de maior valor ou de maior complexidade e para fomentar a inovação.
  6. Possibilidade de utilizar formas de licitação mais específicas, como a licitação por tomada de preços, para contratos relacionados à construção civil ou à prestação de serviços técnicos especializados.
  7. Possibilidade de utilizar formas de licitação que priorizem critérios sociais e ambientais, como a licitação por meio de critérios de sustentabilidade, para contratos relacionados a projetos de desenvolvimento sustentável.
  8. Possibilidade de utilizar formas de licitação que permitam a participação de empresas de economia solidária, como a licitação por meio de critérios de inclusão econômica e social.
  9. Possibilidade de utilizar formas de licitação que permitam a contratação direta sem licitação em situações específicas, como emergências e casos de interesse público, mas com devida justificação e registro.
  10. Possibilidade de utilizar formas de licitação que promovam a inovação e a competição por meio de incentivos a inovação e a participação de startups e outras empresas inovadoras.

Possibilidade de celebração de acordos de cooperação entre entidades públicas para fins de licitação e contratação.

A nova lei de licitações e contratos no Brasil (Lei nº 13.979/2020) prevê mudanças na celebração de acordos de cooperação entre entidades públicas para licitações e contratações, alguns dos principais pontos incluem:

  1. Possibilidade de celebração de acordos de cooperação entre entidades públicas para fins de licitação e contratação, a fim de maximizar a eficiência e a eficácia das licitações e contratações realizadas.
  2. Criação de mecanismos para facilitar a celebração de acordos de cooperação entre entidades públicas, como a criação de plataformas eletrônicas para o intercâmbio de informações e a realização de consultas públicas.
  3. Possibilidade de celebração de acordos de cooperação entre entidades públicas de diferentes esferas de governo, como a União, os Estados e os Municípios, a fim de garantir a cooperação entre as diferentes instâncias do poder público.
  4. Introdução de mecanismos para garantir a transparência e a legalidade dos acordos de cooperação entre entidades públicas, como a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre os acordos e a proibição de acordos com entidades públicas condenadas por corrupção.
  5. Possibilidade de celebração de acordos de cooperação entre entidades públicas e entidades privadas, como universidades, organizações da sociedade civil e empresas, a fim de garantir a cooperação entre o setor público e o setor privado.
  6. Inclusão de mecanismos de monitoramento e auditoria para garantir o cumprimento dos acordos de cooperação entre entidades públicas.
  7. Possibilidade de utilizar recursos financeiros provenientes de acordos de cooperação para investir em projetos e programas de desenvolvimento econômico e social.
  8. Incentivo para a criação de consórcios públicos entre entidades para facilitar a realização de licitações e contratações conjuntas.
  9. Possibilidade de se estabelecer acordos de cooperação entre entidades públicas de diferentes países para facilitar a realização de projetos e programas de cooperação internacional.
  10. Possibilidade de se estabelecer acordos de cooperação entre entidades públicas e organizações internacionais para facilitar a realização de projetos e programas de cooperação internacional.

Aumento das penalidades para fraudes em licitações e contratos.

  1. Aumento das penalidades para fraudes em licitações e contratos, incluindo multas e sanções administrativas mais severas.
  2. Introdução de mecanismos de monitoramento e auditoria para garantir a legalidade e a transparência do processo de licitação e contratação.
  3. Possibilidade de cancelamento de contratos e licitações fraudulentas, com devolução dos recursos aos cofres públicos.
  4. Proibição de participação em licitações e contratações de empresas e pessoas condenadas por corrupção.
  5. Aumento da responsabilidade dos gestores públicos por irregularidades em licitações e contratos.
  6. Introdução de mecanismos de prevenção e combate à corrupção, como a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre conflitos de interesses.
  7. Inclusão de medidas para evitar a prática de “laranjas” e outras formas de fraude, como a verificação da regularidade fiscal e trabalhista das empresas antes da realização de licitações e contratações.
  8. Criação de sistemas de denúncia anônima para permitir a denúncia de fraudes e irregularidades no processo de licitação e contratação.
  9. Aumento da capacitação e treinamento dos funcionários públicos envolvidos no processo de licitação e contratação para garantir o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pela lei.
  10. Criação de mecanismos de responsabilidade civil para indenizar os danos causados pelas fraudes e irregularidades nas licitações e contratações.

Reforço da obrigatoriedade de assegurar a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de economia solidária em licitações e contratações.

  1. Inclusão de cotas para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de economia solidária nos processos licitatórios.
  2. Estabelecimento de metas de contratação para essas empresas, com sanções para as que não as alcançarem.
  3. Priorização na seleção dessas empresas para a execução de projetos de interesse social ou comunitário.
  4. Criação de programas de capacitação e desenvolvimento para essas empresas, para melhorar sua competitividade.
  5. Aplicação de critérios diferenciados na avaliação de propostas dessas empresas, para compensar eventuais desvantagens em relação às grandes empresas.
  6. Estabelecimento de regras específicas para a formação de consórcios entre essas empresas e outras empresas.
  7. Estímulo às parcerias entre essas empresas e universidades, centros de pesquisa e outras instituições de ensino e pesquisa.
  8. Criação de mecanismos de financiamento específicos para essas empresas, como linhas de crédito e garantias de contrato.
  9. Estabelecimento de regras para a subcontratação de serviços e fornecimento de bens por essas empresas em contratos celebrados com empresas de maior porte.
  10. Criação de um sistema de monitoramento e avaliação da participação de microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de economia solidária nos processos licitatórios e contratações públicas, visando identificar e corrigir eventuais desequilíbrios.

Aumento da responsabilidade dos gestores públicos por irregularidades em licitações e contratos.

  1. Estabelecimento de sanções mais severas para gestores públicos envolvidos em irregularidades em licitações e contratações, incluindo a possibilidade de destituição do cargo.
  2. Criação de mecanismos de responsabilização civil e criminal para gestores públicos envolvidos em irregularidades.
  3. Estabelecimento de regras claras para a responsabilização solidária entre gestores públicos e empresas envolvidas em irregularidades.
  4. Fortalecimento dos órgãos de controle interno e externo para detectar e apurar irregularidades.
  5. Estabelecimento de regras para a recuperação de valores desviados ou mal utilizados, incluindo a possibilidade de busca e apreensão de bens.
  6. Aumento da transparência e publicidade dos processos licitatórios e contratações, para facilitar a identificação de irregularidades.
  7. Criação de mecanismos de denúncia anônima para possibilitar a denúncia de irregularidades por parte de funcionários públicos ou terceiros.
  8. Estabelecimento de regras para a suspensão ou cancelamento de contratos celebrados com empresas envolvidas em irregularidades.
  9. Criação de mecanismos de prevenção de irregularidades, como treinamentos e orientações para os gestores públicos.
  10. Estabelecimento de regras para a inclusão de cláusulas de compliance nos contratos celebrados com empresas, visando garantir a conformidade com a legislação e evitar irregularidades.

Aumento da transparência no processo de licitação e contratação, com maior divulgação de informações sobre os processos e as contratações realizadas.

  1. Criação de um portal de transparência específico para licitações e contratações, com informações detalhadas sobre os processos em andamento e os contratos celebrados.
  2. Divulgação de informações sobre os critérios de seleção e avaliação das propostas, bem como sobre os resultados dos processos licitatórios.
  3. Publicação de informações sobre os valores dos contratos celebrados, incluindo o valor total, o valor pago às empresas contratadas e o valor de eventuais aditivos ou prorrogações.
  4. Divulgação de informações sobre os órgãos responsáveis pelas licitações e contratações, incluindo os nomes dos gestores envolvidos.
  5. Publicação de informações sobre a origem dos recursos utilizados nas licitações e contratações.
  6. Divulgação de informações sobre os mecanismos de controle interno e externo utilizados para garantir a regularidade dos processos licitatórios e contratações.
  7. Publicação de informações sobre as sanções aplicadas em caso de irregularidades detectadas nos processos licitatórios e contratações.
  8. Divulgação de informações sobre as metas de contratação estabelecidas para microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de economia solidária.
  9. Publicação de informações sobre os programas de capacitação e desenvolvimento para microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de economia solidária.
  10. Divulgação de informações sobre o desempenho dos contratos celebrados, incluindo avaliações da qualidade dos serviços prestados e dos bens fornecidos.

Possibilidade de contratação direta sem licitação em situações específicas, como emergências e casos de interesse público.

  1. Estabelecimento de critérios claros e objetivos para a identificação de situações de emergência ou de interesse público que justifiquem a contratação direta sem licitação.
  2. Criação de mecanismos para garantir a transparência e a publicidade das contratações diretas sem licitação.
  3. Estabelecimento de regras para a justificação da necessidade da contratação direta sem licitação, incluindo a apresentação de relatórios e documentos comprobatórios.
  4. Criação de mecanismos para garantir que as contratações diretas sem licitação sejam realizadas de forma a minimizar os riscos de favorecimento indevido de empresas ou gestores públicos.
  5. Estabelecimento de regras para a seleção das empresas contratadas em situações de contratação direta sem licitação, incluindo a aplicação de critérios objetivos e transparentes.
  6. Criação de mecanismos de monitoramento e avaliação dos contratos celebrados por meio de contratação direta sem licitação, visando identificar e corrigir eventuais desvios ou irregularidades.
  7. Estabelecimento de regras para a divulgação de informações sobre as contratações diretas sem licitação, incluindo o valor dos contratos e os critérios utilizados na seleção das empresas contratadas.
  8. Estabelecimento de regras para a recuperação de valores desviados ou mal utilizados em contratações diretas sem licitação
  9. Estabelecimento de regras para a inclusão de cláusulas de compliance nos contratos celebrados por meio de contratação direta sem licitação, visando garantir a conformidade com a legislação e evitar irregularidades.
  10. Estabelecimento de regras para que a contratação direta sem licitação seja exceção e não a regra, e que seja realizada com critérios claros e objetivos, e devidamente justificadas.

Reforço da obrigatoriedade de assegurar a inclusão de pessoas com deficiência e de negros, indígenas e pessoas LGBTI+ em licitações e contratações.

  1. Inclusão de cotas para a participação de pessoas com deficiência, negros, indígenas e pessoas LGBTI+ nos processos licitatórios e contratações.
  2. Estabelecimento de metas de contratação para esses grupos, com sanções para as entidades que não as alcançarem.
  3. Priorização na seleção desses grupos para a execução de projetos de interesse social ou comunitário.
  4. Criação de programas de capacitação e desenvolvimento para esses grupos, para melhorar sua competitividade.
  5. Aplicação de critérios diferenciados na avaliação de propostas desses grupos, para compensar eventuais desvantagens.
  6. Estabelecimento de regras específicas para a formação de consórcios entre esses grupos e outras empresas.
  7. Estímulo às parcerias entre esses grupos e universidades, centros de pesquisa e outras instituições de ensino e pesquisa.
  8. Criação de mecanismos de financiamento específicos para esses grupos, como linhas de crédito e garantias de contrato.
  9. Estabelecimento de regras para a subcontratação de serviços e fornecimento de bens por esses grupos em contratos celebrados com empresas de maior porte.
  10. Criação de um sistema de monitoramento e avaliação da participação de pessoas com deficiência, negros, indígenas e pessoas LGBTI+ nos processos licitatórios e contratações públicas, visando identificar e corrigir eventuais desequilíbrios.

Introdução de mecanismos de prevenção e combate à corrupção, como a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre conflitos de interesses e a proibição de participação em licitações e contratações de empresas e pessoas condenadas por corrupção.

  1. Estabelecimento de regras claras e rigorosas para a divulgação de informações sobre conflitos de interesses, incluindo a obrigatoriedade de declaração de interesses por parte de gestores públicos e empresas envolvidas nos processos licitatórios e contratações.
  2. Proibição de participação em licitações e contratações de empresas e pessoas condenadas por corrupção, ou com ligações com pessoas condenadas por corrupção.
  3. Estabelecimento de regras para a inclusão de cláusulas de compliance nos contratos celebrados com empresas, visando garantir a conformidade com a legislação e evitar irregularidades.
  4. Criação de mecanismos de denúncia anônima para possibilitar a denúncia de irregularidades por parte de funcionários públicos ou terceiros.
  5. Fortalecimento dos órgãos de controle interno e externo para detectar e apurar irregularidades.
  6. Estabelecimento de regras para a recuperação de valores desviados ou mal utilizados, incluindo a possibilidade de busca e apreensão de bens.
  7. Criação de mecanismos de responsabilização civil e criminal para gestores públicos e empresas envolvidos em irregularidades.
  8. Estabelecimento de sanções mais severas para gestores públicos e empresas envolvidos em corrupção, incluindo a possibilidade de destituição do cargo e inabilitação para licitações e contratações.
  9. Estabelecimento de regras para a suspensão ou cancelamento de contratos celebrados com empresas condenadas por corrupção.
  10. Criação de mecanismos de prevenção, como treinamentos e orientações para os gestores públicos e empresas para evitar práticas corruptas.

Vale ressaltar que estes tópicos não abrangem todas as mudanças trazidas pela Nova lei de licitações e Contratos (Lei nº 13.979/2020), assim como as mudanças citadas em cada tópico não abrangem todas mudanças na nova lei referentes ao mesmo, o objetivo do artigo é tentar abranger os principais tópicos e as principais mudanças na lei referente aos mesmos, sendo assim, cabe aos profissionais interessados buscarem estudar mais afundo a Nova lei de licitações e contratos no Brasil (Lei nº 13.979/2020), para tomar conhecimento das mudanças como um todo, grande abraço e se gostou do conteúdo, compartilhe em suas redes sociais para que outros colegas possam desfrutar do conhecimento compartilhado no artigo, gratidão !

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