As mudanças trazidas pela Nova lei de licitações e Contratos no Brasil (Lei nº 13.979/2020) vieram com o objetivo de modernizar e melhorar o processo de licitação e contratação no Brasil. A lei anterior (Lei nº 8.666/1993), já estava desatualizada e havia necessidade de adaptação às novas realidades, como a tecnologia digital e a necessidade de maior transparência e combate à corrupção.
Além disso, a nova lei buscou aumentar a eficiência no processo de licitação e contratação, tornando-o mais ágil e flexível. Também houve preocupação em ampliar a participação de microempresas, empresas de pequeno porte, empresas de economia solidária e grupos subrepresentados na contratação pública, a fim de promover a inclusão econômica e social.
A nova lei também foi elaborada com o objetivo de aumentar a eficiência dos gastos públicos, garantindo que os recursos sejam alocados de forma mais adequada e eficiente, e aumentando a transparência no processo de licitação e contratação.
A nova lei de licitações e contratos no Brasil (Lei nº 13.979/2020) trouxe algumas mudanças significativas. Algumas das principais mudanças incluem:
Ampliação do uso de sistemas eletrônicos para realizar licitações e contratações.
A nova lei de licitações e contratos no Brasil (Lei nº 13.979/2020) prevê diversas mudanças para ampliação do uso de sistemas eletrônicos para licitações e contratações, alguns dos principais pontos incluem:
- Utilização obrigatória de sistemas eletrônicos para realizar licitações e contratações, a fim de garantir maior transparência e eficiência no processo.
- Possibilidade de realizar licitações e contratações de forma eletrônica, o que facilita a participação de empresas de diferentes portes e regiões.
- Criação de uma plataforma eletrônica única para a realização de licitações e contratações, com a finalidade de simplificar e padronizar o processo.
- Introdução de mecanismos de segurança para garantir a integridade dos dados e a autenticidade das informações.
- Aumento da transparência no processo de licitação e contratação, com a disponibilização de informações sobre os processos e contratações realizadas na plataforma eletrônica.
- Ampliação do uso de tecnologias avançadas, como inteligência artificial e blockchain, para melhorar a segurança e a eficiência do processo.
- Introdução de medidas para garantir acessibilidade para pessoas com deficiência.
- Implementação de mecanismos de monitoramento e auditoria para garantir a legalidade e a transparência do processo de licitação e contratação eletrônica.
- Possibilidade de realizar consultas públicas eletrônicas como forma de ampliar a participação da sociedade civil no processo de licitação e contratação.
- Inclusão de ferramentas de gerenciamento eletrônico de contratos para garantir o cumprimento dos prazos e condições estabelecidos em cada contrato.
Maior flexibilidade para a escolha do tipo de licitação a ser utilizado, permitindo que sejam utilizadas formas diferentes de licitação para diferentes tipos de contrato.
A nova lei de licitações e contratos no Brasil (Lei nº 13.979/2020) prevê mudanças na escolha do tipo de licitação a ser utilizado para licitações e contratações. Alguns dos principais pontos incluem:
- Maior flexibilidade na escolha do tipo de licitação a ser utilizado, permitindo que sejam utilizadas formas diferentes de licitação para diferentes tipos de contrato.
- Possibilidade de utilizar formas de licitação mais simples e menos burocráticas para contratos de menor valor ou de menor complexidade.
- Possibilidade de utilizar formas de licitação mais rápidas e eficientes, como a licitação eletrônica, para contratos com prazos mais curtos ou para situações de emergência.
- Possibilidade de utilizar formas de licitação mais abertas e participativas, como a licitação por pregão eletrônico, para garantir a competição entre empresas e ampliar a participação de empresas de diferentes portes e regiões.
- Possibilidade de utilizar formas de licitação mais inovadoras, como a licitação por convite eletrônico, para contratos de maior valor ou de maior complexidade e para fomentar a inovação.
- Possibilidade de utilizar formas de licitação mais específicas, como a licitação por tomada de preços, para contratos relacionados à construção civil ou à prestação de serviços técnicos especializados.
- Possibilidade de utilizar formas de licitação que priorizem critérios sociais e ambientais, como a licitação por meio de critérios de sustentabilidade, para contratos relacionados a projetos de desenvolvimento sustentável.
- Possibilidade de utilizar formas de licitação que permitam a participação de empresas de economia solidária, como a licitação por meio de critérios de inclusão econômica e social.
- Possibilidade de utilizar formas de licitação que permitam a contratação direta sem licitação em situações específicas, como emergências e casos de interesse público, mas com devida justificação e registro.
- Possibilidade de utilizar formas de licitação que promovam a inovação e a competição por meio de incentivos a inovação e a participação de startups e outras empresas inovadoras.
Possibilidade de celebração de acordos de cooperação entre entidades públicas para fins de licitação e contratação.
A nova lei de licitações e contratos no Brasil (Lei nº 13.979/2020) prevê mudanças na celebração de acordos de cooperação entre entidades públicas para licitações e contratações, alguns dos principais pontos incluem:
- Possibilidade de celebração de acordos de cooperação entre entidades públicas para fins de licitação e contratação, a fim de maximizar a eficiência e a eficácia das licitações e contratações realizadas.
- Criação de mecanismos para facilitar a celebração de acordos de cooperação entre entidades públicas, como a criação de plataformas eletrônicas para o intercâmbio de informações e a realização de consultas públicas.
- Possibilidade de celebração de acordos de cooperação entre entidades públicas de diferentes esferas de governo, como a União, os Estados e os Municípios, a fim de garantir a cooperação entre as diferentes instâncias do poder público.
- Introdução de mecanismos para garantir a transparência e a legalidade dos acordos de cooperação entre entidades públicas, como a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre os acordos e a proibição de acordos com entidades públicas condenadas por corrupção.
- Possibilidade de celebração de acordos de cooperação entre entidades públicas e entidades privadas, como universidades, organizações da sociedade civil e empresas, a fim de garantir a cooperação entre o setor público e o setor privado.
- Inclusão de mecanismos de monitoramento e auditoria para garantir o cumprimento dos acordos de cooperação entre entidades públicas.
- Possibilidade de utilizar recursos financeiros provenientes de acordos de cooperação para investir em projetos e programas de desenvolvimento econômico e social.
- Incentivo para a criação de consórcios públicos entre entidades para facilitar a realização de licitações e contratações conjuntas.
- Possibilidade de se estabelecer acordos de cooperação entre entidades públicas de diferentes países para facilitar a realização de projetos e programas de cooperação internacional.
- Possibilidade de se estabelecer acordos de cooperação entre entidades públicas e organizações internacionais para facilitar a realização de projetos e programas de cooperação internacional.
Aumento das penalidades para fraudes em licitações e contratos.
- Aumento das penalidades para fraudes em licitações e contratos, incluindo multas e sanções administrativas mais severas.
- Introdução de mecanismos de monitoramento e auditoria para garantir a legalidade e a transparência do processo de licitação e contratação.
- Possibilidade de cancelamento de contratos e licitações fraudulentas, com devolução dos recursos aos cofres públicos.
- Proibição de participação em licitações e contratações de empresas e pessoas condenadas por corrupção.
- Aumento da responsabilidade dos gestores públicos por irregularidades em licitações e contratos.
- Introdução de mecanismos de prevenção e combate à corrupção, como a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre conflitos de interesses.
- Inclusão de medidas para evitar a prática de “laranjas” e outras formas de fraude, como a verificação da regularidade fiscal e trabalhista das empresas antes da realização de licitações e contratações.
- Criação de sistemas de denúncia anônima para permitir a denúncia de fraudes e irregularidades no processo de licitação e contratação.
- Aumento da capacitação e treinamento dos funcionários públicos envolvidos no processo de licitação e contratação para garantir o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pela lei.
- Criação de mecanismos de responsabilidade civil para indenizar os danos causados pelas fraudes e irregularidades nas licitações e contratações.
Reforço da obrigatoriedade de assegurar a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de economia solidária em licitações e contratações.
- Inclusão de cotas para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de economia solidária nos processos licitatórios.
- Estabelecimento de metas de contratação para essas empresas, com sanções para as que não as alcançarem.
- Priorização na seleção dessas empresas para a execução de projetos de interesse social ou comunitário.
- Criação de programas de capacitação e desenvolvimento para essas empresas, para melhorar sua competitividade.
- Aplicação de critérios diferenciados na avaliação de propostas dessas empresas, para compensar eventuais desvantagens em relação às grandes empresas.
- Estabelecimento de regras específicas para a formação de consórcios entre essas empresas e outras empresas.
- Estímulo às parcerias entre essas empresas e universidades, centros de pesquisa e outras instituições de ensino e pesquisa.
- Criação de mecanismos de financiamento específicos para essas empresas, como linhas de crédito e garantias de contrato.
- Estabelecimento de regras para a subcontratação de serviços e fornecimento de bens por essas empresas em contratos celebrados com empresas de maior porte.
- Criação de um sistema de monitoramento e avaliação da participação de microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de economia solidária nos processos licitatórios e contratações públicas, visando identificar e corrigir eventuais desequilíbrios.
Aumento da responsabilidade dos gestores públicos por irregularidades em licitações e contratos.
- Estabelecimento de sanções mais severas para gestores públicos envolvidos em irregularidades em licitações e contratações, incluindo a possibilidade de destituição do cargo.
- Criação de mecanismos de responsabilização civil e criminal para gestores públicos envolvidos em irregularidades.
- Estabelecimento de regras claras para a responsabilização solidária entre gestores públicos e empresas envolvidas em irregularidades.
- Fortalecimento dos órgãos de controle interno e externo para detectar e apurar irregularidades.
- Estabelecimento de regras para a recuperação de valores desviados ou mal utilizados, incluindo a possibilidade de busca e apreensão de bens.
- Aumento da transparência e publicidade dos processos licitatórios e contratações, para facilitar a identificação de irregularidades.
- Criação de mecanismos de denúncia anônima para possibilitar a denúncia de irregularidades por parte de funcionários públicos ou terceiros.
- Estabelecimento de regras para a suspensão ou cancelamento de contratos celebrados com empresas envolvidas em irregularidades.
- Criação de mecanismos de prevenção de irregularidades, como treinamentos e orientações para os gestores públicos.
- Estabelecimento de regras para a inclusão de cláusulas de compliance nos contratos celebrados com empresas, visando garantir a conformidade com a legislação e evitar irregularidades.
Aumento da transparência no processo de licitação e contratação, com maior divulgação de informações sobre os processos e as contratações realizadas.
- Criação de um portal de transparência específico para licitações e contratações, com informações detalhadas sobre os processos em andamento e os contratos celebrados.
- Divulgação de informações sobre os critérios de seleção e avaliação das propostas, bem como sobre os resultados dos processos licitatórios.
- Publicação de informações sobre os valores dos contratos celebrados, incluindo o valor total, o valor pago às empresas contratadas e o valor de eventuais aditivos ou prorrogações.
- Divulgação de informações sobre os órgãos responsáveis pelas licitações e contratações, incluindo os nomes dos gestores envolvidos.
- Publicação de informações sobre a origem dos recursos utilizados nas licitações e contratações.
- Divulgação de informações sobre os mecanismos de controle interno e externo utilizados para garantir a regularidade dos processos licitatórios e contratações.
- Publicação de informações sobre as sanções aplicadas em caso de irregularidades detectadas nos processos licitatórios e contratações.
- Divulgação de informações sobre as metas de contratação estabelecidas para microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de economia solidária.
- Publicação de informações sobre os programas de capacitação e desenvolvimento para microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de economia solidária.
- Divulgação de informações sobre o desempenho dos contratos celebrados, incluindo avaliações da qualidade dos serviços prestados e dos bens fornecidos.
Possibilidade de contratação direta sem licitação em situações específicas, como emergências e casos de interesse público.
- Estabelecimento de critérios claros e objetivos para a identificação de situações de emergência ou de interesse público que justifiquem a contratação direta sem licitação.
- Criação de mecanismos para garantir a transparência e a publicidade das contratações diretas sem licitação.
- Estabelecimento de regras para a justificação da necessidade da contratação direta sem licitação, incluindo a apresentação de relatórios e documentos comprobatórios.
- Criação de mecanismos para garantir que as contratações diretas sem licitação sejam realizadas de forma a minimizar os riscos de favorecimento indevido de empresas ou gestores públicos.
- Estabelecimento de regras para a seleção das empresas contratadas em situações de contratação direta sem licitação, incluindo a aplicação de critérios objetivos e transparentes.
- Criação de mecanismos de monitoramento e avaliação dos contratos celebrados por meio de contratação direta sem licitação, visando identificar e corrigir eventuais desvios ou irregularidades.
- Estabelecimento de regras para a divulgação de informações sobre as contratações diretas sem licitação, incluindo o valor dos contratos e os critérios utilizados na seleção das empresas contratadas.
- Estabelecimento de regras para a recuperação de valores desviados ou mal utilizados em contratações diretas sem licitação
- Estabelecimento de regras para a inclusão de cláusulas de compliance nos contratos celebrados por meio de contratação direta sem licitação, visando garantir a conformidade com a legislação e evitar irregularidades.
- Estabelecimento de regras para que a contratação direta sem licitação seja exceção e não a regra, e que seja realizada com critérios claros e objetivos, e devidamente justificadas.
Reforço da obrigatoriedade de assegurar a inclusão de pessoas com deficiência e de negros, indígenas e pessoas LGBTI+ em licitações e contratações.
- Inclusão de cotas para a participação de pessoas com deficiência, negros, indígenas e pessoas LGBTI+ nos processos licitatórios e contratações.
- Estabelecimento de metas de contratação para esses grupos, com sanções para as entidades que não as alcançarem.
- Priorização na seleção desses grupos para a execução de projetos de interesse social ou comunitário.
- Criação de programas de capacitação e desenvolvimento para esses grupos, para melhorar sua competitividade.
- Aplicação de critérios diferenciados na avaliação de propostas desses grupos, para compensar eventuais desvantagens.
- Estabelecimento de regras específicas para a formação de consórcios entre esses grupos e outras empresas.
- Estímulo às parcerias entre esses grupos e universidades, centros de pesquisa e outras instituições de ensino e pesquisa.
- Criação de mecanismos de financiamento específicos para esses grupos, como linhas de crédito e garantias de contrato.
- Estabelecimento de regras para a subcontratação de serviços e fornecimento de bens por esses grupos em contratos celebrados com empresas de maior porte.
- Criação de um sistema de monitoramento e avaliação da participação de pessoas com deficiência, negros, indígenas e pessoas LGBTI+ nos processos licitatórios e contratações públicas, visando identificar e corrigir eventuais desequilíbrios.
Introdução de mecanismos de prevenção e combate à corrupção, como a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre conflitos de interesses e a proibição de participação em licitações e contratações de empresas e pessoas condenadas por corrupção.
- Estabelecimento de regras claras e rigorosas para a divulgação de informações sobre conflitos de interesses, incluindo a obrigatoriedade de declaração de interesses por parte de gestores públicos e empresas envolvidas nos processos licitatórios e contratações.
- Proibição de participação em licitações e contratações de empresas e pessoas condenadas por corrupção, ou com ligações com pessoas condenadas por corrupção.
- Estabelecimento de regras para a inclusão de cláusulas de compliance nos contratos celebrados com empresas, visando garantir a conformidade com a legislação e evitar irregularidades.
- Criação de mecanismos de denúncia anônima para possibilitar a denúncia de irregularidades por parte de funcionários públicos ou terceiros.
- Fortalecimento dos órgãos de controle interno e externo para detectar e apurar irregularidades.
- Estabelecimento de regras para a recuperação de valores desviados ou mal utilizados, incluindo a possibilidade de busca e apreensão de bens.
- Criação de mecanismos de responsabilização civil e criminal para gestores públicos e empresas envolvidos em irregularidades.
- Estabelecimento de sanções mais severas para gestores públicos e empresas envolvidos em corrupção, incluindo a possibilidade de destituição do cargo e inabilitação para licitações e contratações.
- Estabelecimento de regras para a suspensão ou cancelamento de contratos celebrados com empresas condenadas por corrupção.
- Criação de mecanismos de prevenção, como treinamentos e orientações para os gestores públicos e empresas para evitar práticas corruptas.
Vale ressaltar que estes tópicos não abrangem todas as mudanças trazidas pela Nova lei de licitações e Contratos (Lei nº 13.979/2020), assim como as mudanças citadas em cada tópico não abrangem todas mudanças na nova lei referentes ao mesmo, o objetivo do artigo é tentar abranger os principais tópicos e as principais mudanças na lei referente aos mesmos, sendo assim, cabe aos profissionais interessados buscarem estudar mais afundo a Nova lei de licitações e contratos no Brasil (Lei nº 13.979/2020), para tomar conhecimento das mudanças como um todo, grande abraço e se gostou do conteúdo, compartilhe em suas redes sociais para que outros colegas possam desfrutar do conhecimento compartilhado no artigo, gratidão !