Pedro Il promove concurso para professor do ensino básico, técnico e tecnológico

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EDITAL Nº 30, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO

BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

A Pró-reitora de Ensino, no uso de suas atribuições, consoante ao disposto no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicada no DOU de 24/08/2009, na Portaria MEC nº 1.134, de 02/12/2009, publicada no DOU de 03/12/2009, no Decreto nº 8.260, de 29/05/2014, publicado no DOU de 30/05/2014 em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, Lei nº 11.784/2008, Lei nº 12.772/2012 e Lei nº 12.990/2014, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de 50 (cinquenta) cargos efetivos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na Classe inicial e Nível inicial do Quadro de Pessoal Permanente do COLÉGIO PEDRO II.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Pró-reitoria de Ensino do COLÉGIO PEDRO II e compreenderá, para todas as disciplinas constantes deste Edital, a aplicação de PROVA ESCRITA contendo questões objetivas de múltipla escolha e discursivas, PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (Prova de Aula) e ANÁLISE DE TÍTULOS.

1.2. O Concurso Público será coordenado e organizado pela Comissão Organizadora do Concurso Público designada pelo Magnífico Reitor do COLÉGIO PEDRO II.

1.3. A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO IMPLICA, DESDE LOGO, O CONHECIMENTO E A TÁCITA ACEITAÇÃO PELO CANDIDATO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1.3.1. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 160,00.

1.4. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO nas disciplinas discriminadas no Item 2 deste Edital.

1.4.1. Haverá reserva de vagas para cota étnico racial (CER) e para pessoa com deficiência (PcD).

1.4.2. Onde não houver vagas imediatas para reserva, estas serão preenchidas caso haja ampliação de vagas durante a validade do concurso.

1.5. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência do COLÉGIO PEDRO II, para exercício em qualquer um dos seus campi ou Centro de Referência.

1.6. O horário de trabalho do candidato aprovado, conforme a necessidade do COLÉGIO PEDRO II, deverá compreender dois turnos entre manhã, tarde e noite.

1.7. O regime jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, instituído pela Lei Federal nº 8.112/1990.

1.8. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II, em particular, ao acompanhamento dos prazos, das possíveis atualizações do cronograma previsto do Concurso.

1.9. As provas deste Concurso Público serão realizadas no município do Rio de Janeiro, podendo ser realizadas também nos municípios de Duque de Caxias e Niterói.

1.10. O presente Edital possui os seguintes anexos:

a) Anexo I – Cronograma;

b) Anexo II – Formulário de Pontuação – Análise de Títulos;

c) Anexo III – Conteúdos Programáticos.

1.11. Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

DO CARGO

QUADRO I

QUANTITATIVO DE VAGAS POR DISCIPLINA E CONCORRÊNCIA

REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS

(1) AC – Ampla Concorrência; (2) PCD – Pessoas com Deficiência; (3) CER – Cota Étnico Racial

ÁREA / DISCIPLINA

TOTAL DE VAGAS

AC 1 

Lista de Espera

VAGAS RESERVADAS

PCD 2 

Lista de Espera

CER 3 

Lista de Espera

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

14

10

28

1

4

3

11

ADMINISTRAÇÃO

3

2

7

1

4

ARTES VISUAIS

4

3

11

1

4

ATENDIMENTO ESPECIAL

1

1

4

BIOLOGIA

2

2

7

DESENHO

1

1

4

EDUCAÇÃO FÍSICA

5

3

11

1

4

1

4

EDUCAÇÃO INFANTIL

1

1

4

EDUCAÇÃO MUSICAL

3

2

7

1

4

FILOSOFIA

3

2

7

1

4

FÍSICA

2

2

7

GEOGRAFIA

1

1

4

HISTÓRIA

4

3

11

1

4

INFORMÁTICA EDUCATIVA

1

1

4

LIBRAS

1

1

4

QUÍMICA

1

1

4

SOCIOLOGIA

2

2

7

TOTAL

49

38

2

9

QUADRO II

QUANTITATIVO DE VAGAS POR DISCIPLINA E CONCORRÊNCIA

REGIME DE TRABALHO: 20 HORAS

(1) AC – Ampla Concorrência; (2) PCD – Pessoas com Deficiência; (3) CER – Cota Étnico Racial

ÁREA / DISCIPLINA

TOTAL DE VAGAS

AC 1 

Lista de Espera

VAGAS RESERVADAS

PCD 2 

Lista de Espera

CER 3 

Lista de Espera

DIREITO

1

1

4

TOTAL

1

1

2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo 2, do Decreto 9.739/2019 ainda que tenham atingido nota mínima para classificação, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.

QUADRO III

ANEXO 2, DO DECRETO 9.739/2019 – EXTRATO

Quantidade de vagas por cargo

Número máximo de candidatos aprovados

1

5

2

9

3

14

10

38

2.2. Os requisitos acadêmicos para o provimento de vagas nas disciplinas citadas estão discriminados a seguir e os diplomas correspondentes deverão ter sido expedidos por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC:

2.2.1. ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:

a) Normal Superior ou

b) Curso Superior de Pedagogia com habilitação em Magistério para as Séries Iniciais ou

c) Formação de Professores de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, em nível médio e Licenciatura ou Licenciatura Plena (Ensino Fundamental) ou

d) Formação de Professores de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, em nível médio e Curso Superior em Pedagogia.

2.2.2. ADMINISTRAÇÃO: Bacharelado em Administração.

2.2.3. ARTES VISUAIS:

a) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas /História da Arte ou

b) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Artes Visuais ou

c) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Belas Artes.

2.2.4. ATENDIMENTO ESPECIAL:

a) Curso de nível superior em Pedagogia com habilitação em Magistério para Educação Infantil e Ensino Fundamental ou

b) Formação de Professores de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, em nível médio, com Curso Superior e Licenciatura ou

c) Licenciatura em qualquer área de conhecimento da Educação Básica.

O CANDIDATO TAMBÉM DEVERÁ POSSUIR APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO EM:

a) Atendimento Educacional Especializado (AEE) e/ou

b) Educação Especial e/ou

c) Psicopedagogia e/ou

d) Mediação escolar e/ou

e) Neuroeducação e/ou

f) Psicomotricidade e/ou

g) Educação Inclusiva com carga horária mínima de 180 horas.

2.2.5. BIOLOGIA: Licenciatura ou Licenciatura Plena em Biologia.

2.2.6. DESENHO:

a) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Desenho e Plástica ou

b) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Artística com Habilitação em Desenho ou

c) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Matemática com Habilitação em Desenho.

2.2.7. DIREITO: Bacharelado em Direito.

2.2.8. EDUCAÇÃO FÍSICA: Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Física.

2.2.9. EDUCAÇÃO INFANTIL:

a) Curso Superior de Pedagogia com Habilitação em Magistério para Educação Infantil ou

b) Formação de Professores de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, em nível médio, com Curso Superior de Licenciatura ou Licenciatura Plena.

2.2.10. EDUCAÇÃO MUSICAL:

a) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Música; ou

b) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Musical; ou

c) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Música.

2.2.11. FILOSOFIA: Licenciatura ou Licenciatura Plena em Filosofia.

2.2.12. FÍSICA: Licenciatura ou Licenciatura Plena em Física.

2.2.13. GEOGRAFIA: Licenciatura ou Licenciatura Plena em Geografia.

2.2.14. HISTÓRIA: Licenciatura ou Licenciatura Plena em História.

2.2.15. INFORMÁTICA EDUCATIVA:

a) Licenciatura ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento e Especialização em Informática Educativa ou em Tecnologia Educacional ou Educação Tecnológica ou em Tecnologias Aplicadas à Educação ou em Mídias na Educação ou Educação à Distância ou Pós-graduação Strictu Sensu com pesquisa voltada para aplicações educacionais das TICs ou em mídia-educação; ou

b) Graduação em Pedagogia e Especialização em Informática Educativa ou em Tecnologia Educacional ou Educação Tecnológica ou em Tecnologias Aplicadas à Educação ou em Mídias na Educação ou Educação à Distância ou Pós-graduação Strictu Sensu com pesquisa voltada para aplicações educacionais das TICs ou em mídia-educação.

2.2.16. LIBRAS: Licenciatura ou Licenciatura Plena em Letras – Libras ou em áreas de Ciências Humanas, acrescidos de:

I) Certificado de proficiência no uso e ensino na Língua Brasileira de Sinais – Libras e em tradução e interpretação em Libras/Língua Portuguesa (PROLIBRAS ou FENEIS ou CAS); ou,

II) Certificado de Curso de extensão universitária ou formação continuada de tradução e interpretação em Libras promovido por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.

2.2.17. QUÍMICA: Licenciatura ou Licenciatura Plena em Química.

2.2.18. SOCIOLOGIA:

Licenciatura ou Licenciatura Plena em Sociologia ou

Licenciatura ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais.

2.3. Os vencimentos para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, correspondentes aos regimes de trabalho de 20 HORAS SEMANAIS e de 40 HORAS SEMANAIS, se encontram discriminados no Quadro IV a seguir:

QUADRO IV

CARREIRA DE MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO*

20 HORAS SEMANAIS

Titulação

Classe / Nível

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação – RT (R$)

Total Geral

Graduação

D1-01

2.236,32

2.236,32

Especialização

D1-01

2.236,32

223,63

2.459,95

Mestrado

D1-01

2.236,32

559,08

2.795,40

Doutorado

D1-01

2.236,32

1.285,89

3.522,21

40 HORAS

Titulação

Classe / Nível

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação – RT (R$)

Total Geral

Graduação

D1-01

3.130,85

3.130,85

Especialização

D1-01

3.130,85

469,63

3.600,48

Mestrado

D1-01

3.130,85

1.174,07

4.304,92

Doutorado

D1-01

3.130,85

2.700,36

5.831,21

2.4. O cargo de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO possui os seguintes benefícios:

I) Auxílio Alimentação

II) Auxílio Transporte: opcional, com valor variável em relação ao local de moradia

III) Assistência Pré-Escolar por dependente até 5 anos de idade; e,

IV) Assistência à saúde per capita: reembolso parcial do Plano de Saúde, variável de acordo com faixa salarial e faixa etária do titular do cargo e a faixa etária dos respectivos dependentes.

2.5. O Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será responsável por atividades relacionadas com a Educação Básica, Profissional e Tecnológica, prioritária e preferencialmente no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, em todas as áreas de sua formação, nos diversos níveis e modalidades de ensino ministrados no COLÉGIO PEDRO II (Educação Básica, Graduação e Pós-Graduação) e responderá também por ações inerentes ao exercício de Direção, Assessoramento, Chefia, Coordenação e Assistência no COLÉGIO PEDRO II, além de outras atribuições previstas na legislação vigente.

3. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. São requisitos para investidura no cargo:

3.1.1. Ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

3.1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

3.1.2.1. Se estrangeiro, ter visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;

3.1.2.2. O candidato de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na Língua Portuguesa, comprovada mediante apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, fornecido pelo CELPE-BRAS (MEC – Ministério da Educação – http://portalmec.gov.br/sesu).

3.1.3. Ter idade mínima de 18 anos completos;

3.1.4. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.1.5. Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

3.1.6. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa;

3.1.7. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e/ou pensão;

3.1.8. Não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterize acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e § 10 do art. 37, da Constituição Federal;

3.1.9. Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio gerente, na forma da lei;

3.1.10. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

3.1.11. Possuir e comprovar os requisitos acadêmicos exigidos para o cargo, no ato da posse, sendo que a escolaridade exigida como formação, discriminada no subitem 2.2, deverá ter sido realizada em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

3.1.12. Ter seu diploma de habilitação específica que comprove a escolaridade, devidamente revalidado e registrado no Brasil, se obtido no exterior;

3.1.13. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme art. 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/1990, incluindo-se a compatibilidade de deficiência, que será averiguada em exame médico admissional de responsabilidade do COLÉGIO PEDRO II, para o qual serão exigidos exames laboratoriais e complementares a expensas do candidato. ESTA AVALIAÇÃO TERÁ CARÁTER ELIMINATÓRIO;

3.1.14. Não possuir registro de antecedentes criminais.

3.2. Os candidatos aprovados serão nomeados segundo o Resultado Final respeitando as vagas disponíveis informadas neste Edital.

3.3. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção médica de saúde física e mental, que será realizada pela Perícia Oficial em Saúde do COLÉGIO PEDRO II.

3.4. Por ocasião da posse, os nomeados deverão apresentar o ORIGINAL E DUAS CÓPIAS de todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, além dos demais documentos exigidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do COLÉGIO PEDRO II e outros que possam vir a ser requisitados.

3.5. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal, na forma do parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90, o servidor que foi demitido ou destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses:

a) crime contra a Administração Pública;

b) improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiro público;

d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e

e) corrupção.

3.6. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará o COLÉGIO PEDRO II a tornar sem efeito a respectiva portaria de nomeação, excluindo-o do Concurso Público e convocando o próximo candidato aprovado.

3.6.1. O candidato deverá entrar em efetivo exercício em até 15 (quinze) dias da data da posse.

3.6.2. Se o efetivo exercício não ocorrer dentro do prazo estabelecido no subitem 3.6.1, o servidor será exonerado.

3.7. Quando cabível, serão solicitados para o desempenho das atribuições do cargo, registros em Conselhos Profissionais competentes e outras exigências estabelecidas em lei.

3.8. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao Estágio Probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

3.8.1. Durante o Estágio Probatório, é vedada a mudança de regime de trabalho, conforme disposto no § 1º do art. nº 22 da Lei nº 12.772/2012, bem como remoção ou redistribuição, exceto no interesse da Administração Pública ou nos casos previstos em lei ou regulamentação interna.

3.9. O candidato com deficiência que no decorrer do Estágio Probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.9.1. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o Estágio Probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.9.2. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.9.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da investidura no cargo, os requisitos básicos exigidos neste capítulo.

4. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. As inscrições neste Concurso Público se realizarão exclusivamente pela INTERNET das 14h00min do dia 29 de agosto de 2022, às 23h59min do dia 25 de setembro de 2022, na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).

4.2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

4.2.1. Estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br) e acessar, para inscrição, o link correlato ao Concurso a que se refere este Edital;

4.2.2. Cadastrar-se no período entre 29 de agosto a 25 de setembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada;

4.2.3. Optar pela disciplina a que deseja concorrer;

4.2.3.1. O candidato poderá concorrer as vagas de apenas uma das áreas/ disciplinas discriminadas no Quadro I;

4.2.4. Imprimir a GRU – Guia de Recolhimento da União que deverá ser paga, EXCLUSIVAMENTE, no Banco do Brasil, IMPRETERIVELMENTE, até a data de vencimento constante no documento.

4.3. A inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio da GRU até a data do vencimento constante no documento.

4.3.1. O pagamento da taxa de inscrição após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição.

4.4. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento.

4.4.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou correspondentes na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento da GRU para o 1º dia útil que ANTECEDE o feriado ou evento. No caso de pagamento da GRU, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, internet banking etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

4.4.2. O pagamento da inscrição poderá ser efetuado até o dia 26 de setembro de 2022.

4.5. O não preenchimento do Requerimento de Inscrição conforme indicado no subitem 4.2.2 impossibilitará a validação da inscrição do candidato, mesmo que tenha havido pagamento da taxa.

4.6. Será admitida apenas uma inscrição para cada candidato e em apenas uma das áreas/disciplinas previstas neste Edital.

4.6.1. Caso seja verificada mais de uma inscrição em nome de um mesmo candidato, prevalecerá aquela que houver sido realizada por último.

4.6.2. O COLÉGIO PEDRO II não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.

4.7. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.7.1. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiros para realizar a sua inscrição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.9. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

4.10. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.11. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.12. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Concurso Público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

4.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de suspensão ou cancelamento do Concurso Público.

4.14. Somente haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou se já tiverem doado medula óssea, conforme Lei nº 13.656/2018.

4.15. O candidato que requerer a isenção nesta primeira modalidade deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais, indicando o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao COLÉGIO PEDRO II através do sistema de inscrições on-line.

4.16. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 13.656/2018, ou seja doadores de medula óssea, deverão acessar a página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), realizar a inscrição solicitando isenção (doador de medula óssea), preencher os dados, inclusive o NIS, imprimir o comprovante provisório de inscrição, enviar um e-mail para sepro@cp2.g12.br, dentro do período de isenção, para formalizar um processo administrativo, com os arquivos digitalizados e identificados no formato PDF, conforme abaixo :

ASSUNTO DO E-MAIL: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO – DOADOR DE MEDULA OSSEA – EDITAL 30 / 2022 – NOME COMPLETO DO CANDIDATO – DISCIPLINA: XXXXXXX

4.16.1. Deverão ser anexados ao e-mail os seguintes documentos, todos digitalizados separadamente no formato pdf e identificados pelo nome do documento e do candidato:

EXEMPLO DE NOME PARA ARQUIVO: CARTEIRINHA DE DOADOR – NOME DO CANDIDATO

a) o comprovante provisório de inscrição;

b) cópia da carteirinha de doador;

c) cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

4.17. Caso o candidato não possua número do NIS, este deverá realizar uma inscrição sem pedido de isenção, imprimir o comprovante provisório de inscrição, enviar um e-mail para sepro@cp2.g12.br, dentro do período de isenção, para formalizar um processo administrativo, com os arquivos digitalizados e identificados no formato PDF conforme abaixo:

ASSUNTO DO E-MAIL: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO – DOADOR DE MEDULA OSSEA – EDITAL 30 / 2022 – NOME COMPLETO DO CANDIDATO – DISCIPLINA: XXXXXXX

4.17.1. Deverão ser anexados ao e-mail os seguintes documentos, todos digitalizados separadamente no formato pdf e identificados pelo nome do documento e do candidato:

EXEMPLO DE NOME PARA ARQUIVO: CARTEIRINHA DE DOADOR – NOME DO CANDIDATO

a) o comprovante provisório de inscrição;

b) cópia da carteirinha de doador;

c) cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

4.18. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:

a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de ser resultado;

b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/área;

c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

4.19. O candidato que não realizar abertura do processo administrativo com a documentação constante dos subitens 4.16 e 4.17, dentro do período de isenção, ou que incluir a cópia da declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o número do CRM do médico, sem o comprovante provisório de inscrição não terá o seu pedido de isenção deferido.

4.20. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizado no período de 29 de agosto a 01 de setembro de 2022, no momento da inscrição do candidato.

4.20.1. Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

4.20.2. O COLÉGIO PEDRO II consultará o órgão gestor do Cadastro Único e o Conselho Regional de Medicina, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.20.3. Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

4.20.4. A listagem dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será enviada pelo COLÉGIO PEDRO II a SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA para validação dos NIS que estejam ativos e informe ao COLÉGIO PEDRO II.

4.21. A divulgação dos resultados dos pedidos de isenção será realizada pelo COLÉGIO PEDRO II na data provável, de 09 de setembro de 2022, em sua página eletrônica de CONCURSO_SELECAO (http://dhui.cp2.g12.br).

4.22. O COLÉGIO PEDRO II não poderá isentar o candidato cujo NIS não for validado pela Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.

4.23. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição poderá fazê-lo no dia 09 de setembro de 2022, enviando um único correio eletrônico para o endereço eletrônico inscricoes.concursos@cp2.g12.br, solicitando a revisão do indeferimento da isenção, contendo os documentos comprobatórios que tem direito à isenção anexados e digitalizados no formato PDF, identificado por:

ASSUNTO DO E-MAIL: REVISÃO – ISENÇÃO – EDITAL xxx/2022 – NOME COMPLETO DO CANDIDATO – CPF (o mesmo da GRU).

4.23.1. O resultado dos recursos será divulgado na data provável de 13 de setembro de 2022, na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br).

4.24. Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido neste Edital, mediante pagamento da respectiva taxa.

4.25. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa via fax ou correio eletrônico.

4.26. Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.

4.27. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.28. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o COLÉGIO PEDRO II do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.29. O COLÉGIO PEDRO II disponibilizará na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br) a lista provisória das inscrições deferidas e indeferidas (se houver) no dia 05 de outubro de 2022, para conhecimento do ato e os motivos do indeferimento para interposição dos recursos cabíveis, no prazo legal.

4.30. Os candidatos cujas inscrições não tiverem sido deferidas, ou que tenham algum dado incorreto, deverão solicitar a correção no dia 06 de outubro de 2022, enviando um único correio eletrônico para o endereço eletrônico inscricoes.concursos@cp2.g12.br, anexando, em formato PDF, a cópia do comprovante de inscrição, do recibo de pagamento da GRU e do documento oficial de identidade utilizado para efetuar a inscrição, identificado por:

ASSUNTO DO E-MAIL: PROBLEMA COM INSCRIÇÃO/RETIFICAÇÃO DE DADOS – EDITAL XXX/2022 – NOME COMPLETO DO CANDIDATO – CPF (O MESMO DA GRU).

4.30.1. A lista definitiva das inscrições deferidas e validadas será divulgada no dia 18 de outubro de 2022, na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).

4.31. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

4.32. O candidato, mesmo não sendo pessoa com deficiência, que necessitar de qualquer tipo de condição especial PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS deverá solicitá-la no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários.

4.32.1. Os candidatos portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao COLÉGIO PEDRO II, por inexistir a doença no momento da inscrição, deverão, assim que constatada a doença, apresentar, por intermédio de seu procurador, atestado médico no Protocolo Geral do COLÉGIO PEDRO II, Prédio da Reitoria, Campo de São Cristóvão, 177, São Cristóvão, Térreo. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

4.32.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

4.32.2.1. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.33. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e área/disciplina, assim como orientações para a realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 06 de dezembro de 2022, na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), devendo o candidato efetuar a impressão do seu Cartão de Fase.

O Cartão de Fase NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas com deficiência, assim entendido aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como os candidatos com visão monocular, conforme Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado AGU 45, de 14 de setembro de 2009, e no Decreto nº 8.368/14, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

5.2. Do total de vagas ofertadas no presente Edital, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, na forma do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90.

5.3. Para os cargos/área cujo número de vagas disponibilizadas é inferior a 5 (cinco), não será possível a reserva imediata de vaga para pessoas com deficiência, uma vez que fica inviabilizada a aplicação do percentual estabelecido no artigo 5º da Lei Nº 8.112, de 1990, em consonância com o Acórdão do STF no Mandado de Segurança Nº 26.310-5/ Relator: Ministro Marco Aurélio de Mello.

5.3.1. Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do presente Concurso Público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o Artigo 5º da Lei nº 8.112, de 1990, e em havendo candidato considerado pessoa com deficiência habilitado, este será convocado.

5.4. Considera-se pessoa com deficiência, com base no Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

5.4.1. Para os efeitos relacionados ao Decreto nº 8.368/14, que regulamenta a Lei nº 12.767/12, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista são consideradas pessoas com deficiência, bem como as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.

5.5. O Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, enquadra as pessoas com deficiência nas categorias de I a V a seguir:

I) Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II) Deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III) Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV) Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e,

h) trabalho;

V) Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

5.6. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, especificando o tipo de deficiência do qual é portador e a sua respectiva Classificação Internacional de Doenças – CID

5.6.1. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência deverá também, no momento da convocação, apresentar laudo médico que deve conter as seguintes informações:

a) Identificação da entidade, pública ou privada, expedidora;

b) Nome completo do candidato;

c) Especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação que tal eficiência impõe ao seu portador; d) Indicação das prováveis causas da deficiência;

e) Classificação internacional de doenças (CID);

f) Local e data de sua emissão; e,

g) Assinatura e carimbo contendo o CRM do médico atestante.

5.6.2. O laudo médico não será devolvido, sob qualquer alegação, ainda que original, e dele não será fornecida cópia.

5.7. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado em 4.32, para o dia de realização da prova, indicando as condições que necessita para a realização desta, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298/1999.

5.8. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência ou não que necessite de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Concurso Público, com justificativa acompanhada de parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do §2º do art. 40 do Decreto nº 3.298/1999.

5.8.1. O laudo médico citado deverá ser entregue no período previsto em cronograma – Anexo I, no Protocolo Geral do COLÉGIO PEDRO II (Campo de São Cristóvão, 177 – térreo – Prédio da Reitoria – Rio de Janeiro/RJ) em envelope lacrado e identificado, ou via carta registrada endereçados à COORDENAÇÃO DO CONCURSO (Campo de São Cristóvão, 177 – Térreo – Prédio da Reitoria – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20921-903).

5.8.2. Caso o candidato não envie o laudo médico do especialista no prazo determinado, não realizará a prova com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

5.8.3. A concessão de tempo adicional para a realização da prova somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico entregue pelo candidato. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. A COORDENAÇÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao COLÉGIO PEDRO II.

5.9. O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

5.10. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste Edital serão homologadas pelo COLÉGIO PEDRO II, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar da Prova Escrita do Concurso Público na condição de candidato com deficiência.

5.11. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo/especialidade e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo/área.

5.12. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4° do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

5.13. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato garantidas o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.14. O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado no Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do respectivo cargo.

5.15. O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia de saúde em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, após a fase recursal, será eliminado do Concurso Público.

5.16. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no Exame Médico Pré – Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, em Ampla Concorrência, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao respectivo cargo.

5.17. O candidato com deficiência, classificado no Concurso Público e nomeado para o provimento do cargo, será avaliado por uma equipe multiprofissional, antes da posse, de acordo com o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no COLÉGIO PEDRO II, no município do Rio de Janeiro, cabendo a ele arcar com as despesas relativas a sua participação nessa avaliação.

5.17.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, considerando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições inerentes ao cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização habitual de equipamentos ou outros meios pelo candidato e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada.

5.17.2. Para fins de avaliação, considera-se que devem ter sido observadas e realizadas, de acordo com o Art. 3ª da Lei nº 13.146/2015, adaptações razoáveis do local de trabalho, “a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais”.

5.17.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana, dela cabendo, no entanto, recurso administrativo.

5.18. Caberá recurso da decisão da equipe multiprofissional no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do resultado da avaliação. O candidato deverá enviar um e – mail para sepro@cp2.g12.br, dentro do período definido em Cronograma – Anexo I, para formalizar um processo administrativo que será encaminhado à Comissão do Concurso, com o comprovante de inscrição digitalizado e identificado no formato PDF, conforme abaixo:

ASSUNTO DO E-MAIL: RECURSO – AVALIAÇÃO DE DEFICIÊNCIA – EDITAL 30/2022 – NOME COMPLETO DO CANDIDATO – DISCIPLINA: XXXXXXX

5.19. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação pela equipe multiprofissional perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que ocuparia, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso Público.

5.20. As vagas reservadas a pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na perícia de saúde ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

5.21. Após a posse e entrada em exercício, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade.

DAS VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS – LEI No 12.990/2014

6.1. De acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 3 (três) vagas para cada cargo.

6.1.1. Se da aplicação do percentual previsto no subitem 6.1 resultar número fracionário o quantitativo de vagas reservadas será aumentado para o número inteiro imediatamente superior, em caso de a parte fracionária ser igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de a parte fracionária ser menor que 0,5 (cinco décimos).

6.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

6.3. Constatada a falsidade da declaração, a que se refere este item, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo efetivo, após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.4. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas.

6.5. Os candidatos que se autodeclararem negros e pardos, caso aprovados no Concurso Público, serão convocados após a divulgação do Resultado Final Preliminar e antes da Homologação do Resultado Final para submeterem-se à verificação da veracidade da autodeclaração por Comissão designada para tal fim pelo Magnifico Reitor do COLÉGIO PEDRO II, com competência deliberativa, conforme Orientação Normativa nº. 3, de 1º de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planeamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no D.O.U., de 02/08/2016, Seção I, página 54.

6.6. Para fins da verificação de que trata 6.5, o candidato será convocado por comunicado disponível na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br). O não comparecimento no dia e horário estabelecidos no Edital de convocação acarretará a eliminação do candidato do concurso público.

6.7. Compete à Comissão a verificação da veracidade da autodeclaração como preto ou pardo, considerando os aspectos fenotípicos, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato.

6.7.1. A verificação da veracidade da autodeclaração acontecerá por meio de entrevista gravada em áudio e vídeo, em caráter reservado, e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.

6.7.2. A comissão designada para a verificação da veracidade da autodeclaração será composta por 5 (cinco) membros distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

6.7.3. A confirmação da veracidade da autodeclaração se dará pela decisão da maioria simples da Comissão.

6.8. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.9. Caberá recurso da decisão da Comissão no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do resultado da avaliação. O candidato deverá enviar um e – mail para sepro@cp2.g12.br, dentro do período definido em Cronograma – Anexo I, para formalizar um processo administrativo que será encaminhado à Comissão do Concurso, com o comprovante de inscrição digitalizado e identificado no formato PDF, conforme abaixo:

ASSUNTO DO E-MAIL: RECURSO – AUTODECLARAÇÃO – CER – EDITAL 30 / 2022 – NOME COMPLETO DO CANDIDATO – DISCIPLINA: XXXXXXX

6.10. A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público para o qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou concursos públicos.

6.11. Para concorrer às vagas referidas em 6.1, o candidato deverá, no momento de sua inscrição preencher, em sua ficha de inscrição, essa condição.

6.12. O candidato inscrito nos termos deste item, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao (s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas.

6.13. O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para candidatos negros, às vagas destinadas à ampla concorrência e, se for candidato com deficiência, às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência, nos termos do Item 5 e seus subitens do presente edital, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.14. O candidato negro participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009.

6.15. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

6.16. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidos para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

6.17. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

6.18. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados, suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.19. Não cabe pedido de recurso de reserva de vaga nesta condição para aqueles que, no ato da inscrição, não se autodeclararem negros.

7. DAS PROVAS

7.1. O Concurso Público constará de PROVA ESCRITA com questões objetivas e discursivas, PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (Prova de Aula) e ANÁLISE DE TÍTULOS conforme descrito no Quadro V:

QUADRO V

PROFESSOR EBTT

PROVA

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE

QUESTÕES

PESO

CARÁTER

TODAS AS DISCIPLINAS

Escrita – Parte OBJETIVA

Conhecimentos Específicos

20

2

Eliminatório e Classificatório

Legislação

5

Escrita – Parte DISCURSIVA

Conhecimentos Específicos

4

3,5

Eliminatório e Classificatório

Desempenho Didático

(Prova de Aula)

Conhecimentos Específicos

——–

3,5

Eliminatório e Classificatório

Análise de Títulos

——-

——–

Classificatório

8. DA PROVA ESCRITA

8.1. A Prova Escrita contendo questões objetivas de múltipla escolha (Parte Objetiva da Prova Escrita) e questões discursivas (Parte Discursiva da prova Escrita) terá a duração de 05 (cinco) horas.

8.2. A PARTE OBJETIVA DA PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 25 (vinte e cinco) questões que versarão sobre os conteúdos programáticos específicos da área a que concorre o candidato e da legislação pertinente ao cargo, e que serão posteriormente publicados, no dia 29 de agosto de 2022, na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).

8.2.1. A Parte Objetiva da Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100(cem) pontos.

8.3. Os itens da Parte Objetiva da Prova Escrita serão do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.

8.3.1. O candidato deverá transcrever as respostas da Parte Objetiva da Prova Escrita para a Folha de Respostas / Parte Objetiva, que será o único local válido para a correção das questões de múltipla escolha.

8.3.2. O preenchimento da Folha de Respostas / Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nela contidas e neste Edital.

8.3.3. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas / Objetiva por erro do candidato.

8.3.4. Não serão computados itens não respondidos, nem itens que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.

8.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas / Objetiva

8.4.1. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

8.5. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas / Parte Objetiva sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do COLÉGIO PEDRO II devidamente treinado.

8.6. A PARTE DISCURSIVA DA PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório, tem o objetivo de avaliar o uso adequado da norma padrão da Língua Portuguesa, a coesão, a coerência e o domínio técnico na disciplina à qual concorre.

8.6.1. Constará de 4 (quatro) questões discursivas que versarão sobre os conteúdos programáticos específicos que serão posteriormente publicados, no dia 29 de agosto de 2022, na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).

8.6.2. A Parte Discursiva da Prova Escrita será realizada no mesmo dia e horário da Parte Objetiva.

8.6.3. O texto correspondente a resolução da Parte Discursiva da Prova Escrita deverá ser escrito nas Folhas de Resposta / Discursiva disponibilizadas para este fim, à mão com caneta de tinta preta ou azul, em letra legível, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do COLÉGIO PEDRO II, devidamente treinado, ao qual deverá ditar integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação, pontuação e outros específicos.

8.6.4. Em hipótese alguma haverá substituição de Folha de Respostas / Discursiva por erro do candidato.

8.6.5. As Folhas de Respostas / Discursiva não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da Parte Discursiva da Prova Escrita, implicando a eliminação do candidato.

8.6.6. As Folhas de Respostas / Discursiva serão os únicos documentos válidos para a avaliação da Parte Discursiva da Prova Escrita.

8.6.6.1. As folhas para rascunho no Caderno de Prova são de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Parte Discursiva da Prova Escrita pela Banca Examinadora.

8.6.7. A Parte Discursiva da Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100(cem) pontos.

8.6.8. Será atribuída nota 0 (zero) à Parte Discursiva da Prova Escrita nos casos em que o candidato tenha:

fugido à proposta apresentada nas questões; apresentado textos sob forma não articulada verbalmente, apenas com desenhos (exceto para os candidatos de Desenho e Artes Visuais); números e palavras soltas ou em forma de verso (exceto para os candidatos da área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, caso a questão assim o determine); identificado, rubricado, ou registrado qualquer palavra, marca ou sinal que o identifique nas Folhas de Respostas / Discursiva; redigido a lápis, em parte ou na totalidade das respostas, exceto para os candidatos da disciplina DESENHO; deixado as Folhas de Respostas / Discursiva em branco; e, apresentado letra ilegível.

8.7. SERÃO CONSIDERADOS APTOS A TEREM A PARTE DISCURSIVA DA PROVA ESCRITA CORRIGIDA OS CANDIDATOS QUE OBTIVEREM NO MÍNIMO 60 PONTOS NA PARTE OBJETIVA DA PROVA ESCRITA E CLASSIFICADOS EM ATÉ 15 (QUINZE) VEZES O NÚMERO DE VAGAS DA ÁREA DE ATUAÇÃO/CONHECIMENTO, CONFORME INDICADO NO QUADRO VI:

QUADRO VI

QUANTITATIVO DE CANDIDATOS APTOS À CORREÇÃO DA PARTE DISCURSIVA DA PROVA ESCRITA POR DISCIPLINA

AC – Ampla Concorrência; (2) PCD – Pessoas com Deficiência; (3) CER – Cota Étnico Racial

ÁREA / DISCIPLINA

AC 1 

Aptos à correção da Parte Discursiva da Prova Escrita

VAGAS RESERVADAS

PCD 2 

Aptos à correção da Parte Discursiva da Prova Escrita

CER 3 

Aptos à correção da Parte Discursiva da Prova Escrita

1º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

10

150

1

15

3

45

ADMINISTRAÇÃO

2

30

1

15

ARTES VISUAIS

3

45

1

15

ATENDIMENTO ESPECIAL

1

15

BIOLOGIA

2

30

DESENHO

1

15

DIREITO

1

15

EDUCAÇÃO FÍSICA

3

45

1

15

1

15

EDUCAÇÃO INFANTIL

1

15

EDUCAÇÃO MUSICAL

2

30

1

15

FILOSOFIA

2

30

1

15

FÍSICA

2

30

GEOGRAFIA

1

15

HISTÓRIA

3

45

1

15

INFORMÁTICA EDUCATIVA

1

15

LIBRAS

1

15

QUÍMICA

1

15

SOCIOLOGIA

2

30

TOTAL

39

585

2

30

9

135

8.7.1. No caso de empate entre candidatos na última colocação, serão considerados aptos à correção da Parte Discursiva da Prova Escrita todos os candidatos que obtiveram o mesmo grau correspondente a essa colocação.

8.8. Os candidatos não incluídos nos critérios estabelecidos em 8.7 SERÃO ELIMINADOS DO CONCURSO E NÃO TERÃO QUALQUER CLASSIFICAÇÃO NO CERTAME.

8.9. SERÃO CONSIDERADOS APTOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (PROVA DE AULA) OS CANDIDATOS QUE OBTIVEREM, NO MÍNIMO, 70 (SETENTA) PONTOS NA PARTE DISCURSIVA DA PROVA ESCRITA.

8.9.1. No caso de empate entre candidatos na última colocação, serão considerados aptos para a Prova de Desempenho Didático todos os candidatos que obtiverem o mesmo grau correspondente a essa colocação.

8.10. Os candidatos não incluídos no critério estabelecido em 8.9. SERÃO AUTOMATICAMENTE ELIMINADOS DO CONCURSO PÚBLICO E NÃO TERÃO CLASSIFICAÇÃO ALGUMA NO CERTAME.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

9.1. A Prova Escrita, contendo questões objetivas de múltipla escolha e questões discursivas, será realizada com data INICIALMENTE PREVISTA para o dia 11 de dezembro de 2022, em locais e horários a serem confirmados oportunamente no Edital de Convocação para a Prova a ser publicado na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), observado o horário oficial de Brasília – DF.

9.1.1. Em decorrência do número de candidatos inscritos excederem à oferta de lugares adequados existentes nos campi o COLÉGIO PEDRO II reserva-se ao direito de alocá-los em outras localidades para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

9.1.2. Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação a ser publicado na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), não sendo possível, em hipótese alguma, a realização da prova em outra data, horário ou fora do local designado.

9.1.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

9.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 minutos, munido de: original de um dos documentos de identidade a seguir: cédula oficial de identidade; carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRF etc.) e Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97); e, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de corpo transparente.

9.2.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. NÃO SERÁ ACEITA IDENTIFICAÇÃO DIGITAL.

9.2.2. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.

9.2.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias e assinado, datado e carimbado pela autoridade policial competente.

9.2.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.2.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

9.3. Não haverá segunda chamada de prova, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.4. No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o COLÉGIO PEDRO II procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do documento de identidade original válido, do comprovante de inscrição e de pagamento da GRU.

9.5. A inclusão de que trata o item 9.4 será realizada de forma condicional e será confirmada, pelo COLÉGIO PEDRO II na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

9.5.1. Constatada a improcedência da inclusão de que trata o item 9.5, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.6. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 player, tablet, ipod, relógio de qualquer tipo) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

9.6.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 9.6., deverá desligá-lo, retirar a respectiva bateria e acondicioná-lo em embalagem cedida para guarda, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização da prova, sendo que o COLÉGIO PEDRO II não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.6.2. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de prova.

9.6.3. Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é vedado que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas.

9.6.3.1. O candidato amparado pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 deverá no dia 16 de novembro de 2022, enviar um e – mail para sepro@cp2.g12.br e formalizar um processo administrativo que será encaminhado à Comissão de Concursos, no qual informará os dados relativos ao armamento, anexando um comprovante legal de exercício de função que o ampare legalmente ao seu porte, no formato PDF, conforme abaixo:

ASSUNTO DO E-MAIL: PORTE DE ARMA – EDITAL 30 / 2022 – NOME COMPLETO DO CANDIDATO – DISCIPLINA: XXXXXXX

9.6.4. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao sanitário deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso.

9.6.4.1. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do Concurso Público, no dia de realização da Prova Escrita, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais.

9.6.4.1.1. Caso seja detectado que o candidato está portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, este será eliminado automaticamente do Concurso Público.

9.6.4.2. O candidato que porventura for portador de aparelho ou prótese interna que seja detectável por meio desta tecnologia deverá apresentar documento ou atestado médico que justifique a identificação positiva da presença de metais.

9.7. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

9.8. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria como boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

9.9. Os candidatos deverão levar e se responsabilizar pelos seguintes materiais durante a realização da Prova Escrita/ Discursiva para o provimento do cargo de professor na disciplina DESENHO:

a) Lapiseira técnica 0.5, 0.7 ou 0.9mm. Sugestão de grafite 2B;

b) Lápis preto 6B;

c) Borracha macia;

d) Par de esquadros, preferencialmente não graduados, com tamanho proporcional para trabalhos sobre uma folha do formato A4;

e) Régua (30cm) ou escalímetro de precisão (“escala”); e,

f) Compasso.

9.9.1. Todas as construções relativas a Prova/Discursiva para o provimento do cargo de professor na disciplina DESENHO deverão ser feitas a grafite.

9.10. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Caderno de Prova e suas Folhas de Respostas / Objetiva e Discursiva sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção de sua Prova Escrita.

9.11. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 02 (duas) horas.

9.12. O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o Cartão de Fase, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cadernos de Prova.

9.12.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Caderno de Prova, a Folha de Respostas / Objetiva, devidamente assinada no local indicado, e as Folhas de Respostas / Discursiva.

9.12.1.2. A partir de 4 horas de prova, o candidato poderá levar seu Caderno de Provas.

9.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

I) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados;

II) não apresentar o documento de identidade exigido em 9.2. inciso I;

III) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

IV) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido em 9.10., seja qual for o motivo alegado;

V) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

VI) for surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, MP3 Player, tablet, ipod e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

VII) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

VIII) não devolver, ao término da prova, o Caderno de Prova, cedido para a realização da mesma;

IX) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer um dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

X) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova;

XI) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Prova para as questões objetivas e discursivas; ou

XII) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

9.14. Constatado, após a Prova Escrita, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

9.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

9.16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

9.16.1. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação da prova dará todo o apoio que for necessário.

9.16.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico fora do local de prova, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

9.17. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

9.18. Após a distribuição dos Cadernos de Prova e antes do início da mesma, sob hipótese ainda que remota de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

9.18.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de Cadernos de Prova para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.

9.18.2. O candidato deverá verificar, ainda, se a disciplina para a qual se inscreveu encontra-se devidamente identificada na parte superior do Caderno de Prova.

9.19. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Prova deverá ser realizada pelo candidato antes do início da prova, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

9.20. O gabarito preliminar da Parte Objetiva da Prova Escrita será divulgado na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), na data prevista de 12 de dezembro de 2022.

9.21. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito preliminar da Parte Objetiva da Prova Escrita deverá enviar um e – mail para sepro@cp2.g12.br, dentro do período definido em Cronograma – Anexo I, para formalizar um processo administrativo que será encaminhado à Comissão do Concurso, com o comprovante de inscrição digitalizado e identificado no formato PDF, conforme abaixo:

ASSUNTO DO E-MAIL: RECURSO – GABARITO PRELIMINAR – EDITAL 30 / 2022 – NOME COMPLETO DO CANDIDATO – DISCIPLINA: XXXXXXX

9.21.1. O recurso deverá ser individual, por questão, com indicação daquilo em que o candidato se julgue prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

9.21.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.21.3. Os resultados dos recursos julgados serão divulgados na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), no dia 19 de dezembro de 2022, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

9.21.3.1. Nesta mesma data e endereço eletrônico, será divulgado o gabarito definitivo da Parte Objetiva da Prova Escrita, contra o qual não caberão mais recursos.

9.22. O resultado preliminar da Parte Objetiva da Prova Escrita e o endereço eletrônico para realização de vista da Folha de Respostas / Objetiva serão divulgados no dia 21 de dezembro de 2022, na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).

9.23. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Parte Objetiva da Prova Escrita deverá enviar um e – mail para sepro@cp2.g12.br, dentro do período definido em Cronograma – Anexo I, para formalizar um processo administrativo que será encaminhado à Comissão do Concurso, com o comprovante de inscrição digitalizado e identificado no formato PDF, conforme abaixo:

ASSUNTO DO E-MAIL: RECURSO – RESULTADO PRELIMINAR – OBJETIVA – EDITAL 30 / 2022 – NOME COMPLETO DO CANDIDATO – DISCIPLINA: XXXXXXX

9.24. Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina este Edital.

9.25. Serão rejeitados, também, liminarmente os recursos enviados fora do prazo ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e número de inscrição. E, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

9.26. A decisão da Banca será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

9.27. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

9.28. O recurso cujo teor desrespeite a Banca será preliminarmente indeferido.

9.29. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante da prova ou alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.30. O resultado dos recursos contra o resultado preliminar da Parte Objetiva da Prova Escrita e o resultado definitivo da Parte Objetiva da Prova Escrita serão divulgados na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), no dia 04 de janeiro de 2023, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

9.30.1. Quanto a estes resultados não caberão mais recursos.

9.31. O resultado preliminar da Parte Discursiva da Prova Escrita e o endereço eletrônico para realização de vista da Folhas de Respostas / Discursiva será divulgado na data provável de 23 de fevereiro de 2023, na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).

9.32. O candidato poderá solicitar revisão da Parte Discursiva da Prova Escrita, enviando um enviar e-mail para sepro@cp2.g12.br, dentro do período definido em Cronograma – Anexo I, para formalizar um processo administrativo que será encaminhado à Comissão do Concurso, anexando em formato PDF, o comprovante de inscrição digitalizado e o requerimento de solicitação, identificado por:

ASSUNTO DO E-MAIL: RECURSO – REVISÃO DISCURSIVA – EDITAL 30 / 2022 – NOME COMPLETO DO CANDIDATO – DISCIPLINA: XXXXXXX

9.32.1. A solicitação anexada deverá estar redigida de próprio punho, dirigido à Banca Examinadora, indicando os itens de cuja avaliação discorda e fundamentado em argumentação consistente.

9.32.2. Analisando o requerimento, a Banca Examinadora procederá à revisão da Parte Discursiva da Prova Escrita e emitirá parecer conclusivo, irrecorrível, exclusivamente sobre os tópicos relacionados na petição, bem como divulgará nova nota, se for o caso.

9.33. O resultado da revisão da Parte Discursiva da Prova Escrita será divulgado na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br) no dia 02 de março de 2023, contra o qual não caberão mais recursos.

9.34. O resultado final da Parte Discursiva da Prova Escrita será divulgado no dia 02 de março de 2023.

DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (PROVA DE AULA)

10.1. A relação dos temas para a prova de aula, bem como o calendário e os locais para realização da Prova de Aula será divulgada no, dia 03 de março de 2023, na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).

10.1.1. A Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada pelo COLÉGIO PEDRO II, na data provável entre 07 de março a 07 de abril de 2023, incluindo ambas as datas e os sábados, observado o horário oficial de Brasília/DF.

10.1.2. O candidato realizará a Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) no município do Rio de Janeiro.

10.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula).

10.2.1. Ao candidato só será permitida a participação na Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula), na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes em 10.1.

10.3. O candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado, munido de documento original de identidade, com foto.

10.4. Para a realização da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) serão convocados os candidatos aptos na Parte Discursiva da Prova Escrita, classificados, incluindo-se os candidatos empatados na última posição, de acordo com o disposto em 8.9.

10.5. A Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula), de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conteúdo programático da área /disciplina a que concorre o candidato.

10.5.1. O tema, o ano e o nível de ensino a que se destina, correspondente à Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) de cada candidato, serão objeto de sorteio com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua a realização.

10.5.2. A distribuição dos candidatos pelos dias e turnos em que acontecerá a Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) obedecerá à ordem crescente do número de inscrição dos candidatos habilitados, na razão de até 04 (quatro) candidatos por turno de trabalho.

10.5.2.1. A ordem em que os candidatos ministrarão suas aulas será estabelecida por sorteio realizado antes do início da prova do primeiro candidato, em cada um dos dias e turnos do calendário para isso estabelecido.

10.5.2.2. A ausência ou o atraso do candidato ao sorteio do ponto impede sua continuidade no certame.

10.5.3. A Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) terá como objetivo apurar:

I) a capacidade de planejamento de aula;

II) a capacidade de síntese;

III) a clareza e ordenação da aula;

IV) a adequação da linguagem;

V) o conhecimento do conteúdo programático e a adequação ao ano sorteado;

VI) a utilização adequada dos recursos didáticos;

VII) outros critérios, observada a especificidade da área de atuação/conhecimento.

10.5.4. A Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) poderá ser gravada e terá duração mínima de 35 (trinta e cinco) minutos e máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos.

10.5.5. O candidato entregará à Banca Examinadora, antes do início da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula), o Plano de Aula, digitado em 04 (quatro) vias.

10.5.6. A Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) será pública, ministrada perante a Banca Examinadora, podendo, a critério da Banca Examinadora, contar ou não com a participação de alunos do COLÉGIO PEDRO II.

10.5.6.1. É vedado o ingresso da assistência ao recinto de realização da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) após o seu início.

10.5.6.2. Não será permitida a presença de candidato concorrente às Provas de Desempenho Didático (Provas de Aula), sob pena de sua desclassificação.

10.5.6.3. Não haverá a participação de alunos na prova de desempenho didático da disciplina de Atendimento Pedagógico aos Estudantes com Necessidades Específicas (Atendimento Especial), dadas as características do público-alvo.

10.5.7. Ao final da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula), a Banca Examinadora, a seu critério, poderá arguir o candidato por até 15 (quinze) minutos.

10.5.7.1. Não será permitida, a qualquer dos demais presentes à Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula), a interferência nas aulas públicas, bem como o uso de câmeras, celulares, filmadoras ou similares que possam reproduzir ou transmitir seu conteúdo.

10.6. O Sorteio do Tema que será desenvolvido na Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) será realizado em data, local e horário a serem comunicados oportunamente, por meio de Edital de convocação publicado na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), observado o horário oficial de Brasília/DF.

10.6.1. Para que tenha ciência do tema sorteado, o candidato deverá comparecer ao sorteio, não se esquecendo de portar seu documento de identidade oficial original com foto.

10.6.1.1. O candidato, no sorteio do tema, poderá ser representado por procurador devidamente constituído.

10.7. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, sendo disponibilizada apenas o quadro. Os demais equipamentos como retroprojetor, TV e vídeo, projetor multimídia, computador etc., deverão ser providenciados pelo candidato, por seus próprios meios.

10.8. Todos os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula), sendo considerado desistente o que estiver ausente.

10.9. A Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.10. SERÃO CONSIDERADOS APTOS PARA A ANÁLISE DE TÍTULOS OS CANDIDATOS QUE OBTIVEREM NO MÍNIMO 70 (SETENTA) NA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO/PROVA DE AULA.

10.10.1. No caso de empate entre candidatos na última colocação, serão considerados aptos para a Análise de Títulos todos os candidatos que obtiverem o mesmo grau correspondente a essa colocação.

10.11. Os candidatos não incluídos no critério estabelecido em 10.10. SERÃO AUTOMATICAMENTE ELIMINADOS DO CONCURSO PÚBLICO E NÃO TERÃO CLASSIFICAÇÃO ALGUMA NO CERTAME.

10.12. O resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) será divulgado no dia 12 de abril de 2023, na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).

10.12.1. Não serão aceitos recursos ao resultado da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula).

11.DA ANÁLISE DE TÍTULOS

11.1. Os candidatos aptos para a Análise de Títulos, como indicado em 10.10, deverão enviar, no período de 13 e 14 de abril de 2023, um único e-mail para o endereço eletrônico analisecurricular2023@cp2.g12.br de acordo com as seguintes orientações de preenchimento:

I) O preenchimento do Assunto relativo ao e-mail deverá conter:

a) a identificação do Edital do Concurso Público, que poderá ser Edital Nº 30/2022;

b) Nome completo do candidato;

c) Disciplina a que concorre;

d) Número de inscrição no Concurso Público.

EXEMPLO

ASSUNTO: Edital 30 / 2022 – Disciplina: xxxxxxx – Nome completo do candidato – No de inscrição: xxxx

II) Deverão ser anexados ao e-mail, os seguintes documentos, TODOS DIGITALIZADOS SEPARADAMENTE NO FORMATO PDF E IDENTIFICADOS PELO NOME DO DOCUMENTO E DO CANDIDATO:

EXEMPLO DE NOME PARA ARQUIVO: Diploma de Graduação – Nome do candidato

a) cópia de documento oficial de identidade e de CPF do candidato;

b) 01 (uma) fotografia 3×4 recente;

c) Curriculum Vitae, preferencialmente retirado da Plataforma Lattes;

d) relação descritiva do títulos acadêmicos e demais documentos comprobatórios rigorosamente segundo a ordem prevista no Anexo II deste Edital.

e) cópia, autenticada em cartório, dos respectivos títulos acadêmicos e demais documentos comprobatórios, numerados e sequenciados da mesma forma que figuraram na ficha de pontuação – Anexo II.

f) Ficha de Pontuação de Títulos – Anexo II, devidamente preenchida pelo candidato, com os valores que ele atribuiu aos seus títulos, cabendo a Banca de cada disciplina a conferência da documentação apresentada.

Observação: Enviar somente documentos passíveis de pontuação.

11.1.1 Não serão aceitos arquivos com senhas que não permitam o acesso.

11.2. Os candidatos habilitados para a Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) que não entregarem seu Curriculum Vitae comprovado e documentos para a Análise de Títulos SERÃO CONSIDERADOS ELIMINADOS DO CONCURSO PÚBLICO.

11.2.1. O candidato que não enviar a documentação comprobatório dos títulos SERÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO.

11.3. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como títulos emitidos via postal, via fax, páginas eletrônicas que não possuam certificação digital ou outras formas que não aquelas exigidas neste Edital.

11.4. Não serão considerados os títulos apresentados fora do prazo indicado em 11.1.

11.5. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas, a conferência e o envio, em anexo e no formato PDF, dos documentos solicitados para o e-mail analisecurricular2023@cp2.g12.br, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao Colégio Pedro II conferir os documentos enviados.

11.6. Somente será considerado o primeiro e-mail enviado pelo candidato. Após o envio deste, não será permitido ao candidato efetuar o acréscimo de qualquer documento em e-mail posterior.

11.6.1. O candidato deverá enviar um único e-mail contendo todos os documentos solicitados. Documentos posteriores anexados em outro e-mail não serão aceitos, estando ou não ainda no prazo indicado em 1.1.

11.6.2. Não serão aceitos e-mails encaminhados após o dia 14 de abril de 2023 para o e-mail analisecurricular2023@cp2.g12.br.

11.6.3. O Colégio Pedro II não se responsabiliza por envios de documentação fora do prazo estabelecido neste Edital ou o não envio de documentação comprobatória.

11.7. O Colégio Pedro II NÃO se responsabiliza por documentos não recebidos devido a fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores e impossibilitem a transferência dos dados, a falhas de comunicação ou ao congestionamento das linhas de comunicação.

11.8. A atribuição de pontos aos títulos será feita conforme o quadro constante do Anexo II deste Edital.

11.9. A contagem dos títulos acadêmicos descritos nos itens I (a), I (b), I (c) e I (d) do Anexo II NÃO será cumulativa, considerando-se, apenas, o de maior pontuação.

11.10. Cada título apresentado será considerado uma única vez.

11.10.1. Não será considerado, para efeito de pontuação, mais de um título do mesmo nível acadêmico.

11.10.2. Somente serão aceitos os títulos correspondentes a Cursos expedidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC.

11.10.3. Os títulos de Mestrado e Doutorado serão aceitos desde que os cursos sejam credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e acompanhados das respectivas avaliações.

11.10.4. Os títulos concedidos por qualquer Instituição estrangeira só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor público juramentado, e revalidados para o Território Nacional por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada para esse fim, conforme dispõe o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

11.11. Para a comprovação indicada nos itens II (e) e II (f) do Anexo II deverá ser apresentada declaração da Instituição onde o candidato exerceu a função ou docência, na qual deverá constar a(s) disciplina(s) ministrada(s) ou a(s) função(ões) exercida(s) e o período de efetivo exercício, descontadas as interrupções.

11.11.1. Só será computado o período de docência exercido a partir da data de colação de grau no curso que habilite para a função.

11.11.2. Não serão aceitas as anotações em Carteira de Trabalho como comprovação para esses quesitos.

11.11.3. Na contagem do tempo de serviço correspondente, fração superior a 07 (sete) meses será considerada como fazendo jus à pontuação equivalente a 01 (um) ano.

11.11.4. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudos, de iniciação científica ou de prestação de serviço como voluntário.

11.12. Para a comprovação dos itens II (g), II (h) II(i) e III (i) do Anexo II, não serão aceitas cópias retiradas da internet. Será preciso anexar a cópia da publicação ou declaração da Instituição promotora do evento.

11.12.1. A apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e a exibição de atestados e certificados de comparecimento a congressos, simpósios, encontros ou eventos similares não constituem títulos.

11.12.2. Só serão considerados os trabalhos apresentados em eventos realizados em data posterior à da colação do grau no Curso indicado como requisito acadêmico mínimo exigido para nomeação e indicado no Item 2.2 e seus subitens.

11.12.3. As atividades de pesquisa desenvolvidas em projetos de Iniciação Científica ou de pesquisa e docência, inerentes à obtenção dos graus de Mestre ou Doutor, não serão consideradas para fins de pontuação.

11.13. Para a comprovação de aprovação em Concurso Público ou em processo seletivo, relacionadas no item III (j) do Anexo II, deverá ser feita exclusivamente por meio de apresentação de declaração expedida por setor de pessoal do órgão ou certificado do órgão executor do certame ou cópia da publicação do resultado final em Diário Oficial, não servindo, para este fim, cópias retiradas da internet ou cópia de contracheques sem certificação digital.

11.14. A comprovação de aprovação em Concurso Público ou em processo seletivo, relacionadas no item III (k) do Anexo II, deverá ser feita exclusivamente por meio de apresentação de declaração ou certificado expedido pelo órgão executor do certame, ou cópia do DOU, caso seja Diário Oficial do Município ou Estado, o mesmo deverá estar autenticado (Decreto nº 9094 de 17 de julho 2017).

11.17.O candidato que desejar solicitar recontagem de pontos da Análise de Títulos deverá enviar um e – mail para analisecurricular2023@cp2.g12.br, dentro do período definido em Cronograma – Anexo I, para formalizar um processo administrativo que será encaminhado à Comissão do Concurso, com o comprovante de inscrição digitalizado e identificado no formato PDF, conforme abaixo:

ASSUNTO DO E-MAIL: RECONTAGEM DE TÍTULOS – EDITAL 30 / 2022 – NOME COMPLETO DO CANDIDATO – DISCIPLINA: XXXXXXX

11.18. O resultado da recontagem da Análise de Títulos e o Resultado Final do Concurso Público serão divulgados no dia 10 de maio de 2023, na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), contra os quais não caberão

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da soma dos graus obtidos na Parte Objetiva da Prova Escrita, na Parte Discursiva da Prova Escrita, na Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) e na Análise de Títulos do presente Concurso Público, considerados os respectivos pesos e de acordo com as determinações constantes do Quadro V deste Edital.

12.2. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

I) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/2003;

II) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula);

III) obtiver maior número de pontos na Parte Discursiva da Prova Escrita;

IV) obtiver maior número de pontos na Análise de Títulos no item II(e) do Anexo 2 (Experiência comprovada no magistério);

V) obtiver maior número de pontos na Análise de Títulos no item II do Anexo 2 (Experiência Profissional;

VI) tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso; e

VII) tiver sido membro de júri.

12.2.1. Para os candidatos às vagas correspondentes ao cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Área/Disciplina: Libras, o critério (V) do item 12.2. será substituído por:

(V) obtiver maior número de pontos na Análise de Títulos no item II(i) do Anexo 2 (Participação como intérprete de Libras).

12.3. O candidato que tiver participado como membro de júri deverá enviar a comprovação em formato PDF, juntamente com os documentos indicados em 11.1.

12.4. Caso não haja candidatos com deficiência aprovados, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observadas rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Anexo 2 do Decreto nº 9.739/2019.

12.5. Caso não haja número de candidatos negros ou pardos aprovados, suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observadas rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Anexo 2 do Decreto nº 9.739/2019.

12.6. As listas de classificação do resultado final para cada disciplina serão publicadas em ordem decrescente do grau final dos candidatos e de acordo com as seguintes nomenclaturas:

a) APROVADO E CLASSIFICADO – candidato classificado no limite do número de vagas apresentado no concurso;

b) APROVADO – candidato passível de convocação dentro da vigência do concurso (Lista de Espera) de acordo com o limite de candidatos definido pelo Anexo 2 do Decreto nº 9.739/2019

12.7. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham cumprido com êxito todas as Provas previstas para este certame e entregue a documentação para Análise de Títulos, ESTARÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS DESTE CONCURSO PÚBLICO E NÃO TERÃO NELE QUALQUER CLASSIFICAÇÃO.

12.8. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do Decreto nº 9.739/2019.

12.9. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito ao ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido como Professor, estando o provimento condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à dotação orçamentária e financeira, obedecendo a convocação à ordem rigorosa de classificação, até o término da validade deste concurso.

12.9.1. Da mesma forma, a classificação acima aludida não gera ao candidato o direito de escolha de seu local de trabalho, sendo este do interesse da Administração.

12.10. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da União – D.O.U.

12.11. Os resultados de todas as provas serão divulgados na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1. O Concurso Público objeto deste Edital será válido por um ano, a contar da data da homologação do resultado final publicado em Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Instituição.

14. DAS BANCAS EXAMINADORAS

14.1. Para cada uma das áreas de atuação/conhecimento constantes deste Edital, será constituída por uma Banca Examinadora, composta por quatro professores, mais um suplente, designados por portaria da Reitoria da Instituição, com titulação igual ou superior à exigida pelo cargo a ser provido, e que será responsável por todas as etapas deste Concurso.

14.1.1. Caso a previsão seja de um número maior de candidato, visando o perfeito cumprimento do calendário do Concurso Público, poderá haver mais de uma Banca Examinadora.

15. DOS RECURSOS

15.1. Como explicitado em 9.20, 9.22, 9.31 e 11.17, será admitido recurso quanto ao gabarito da Parte Objetiva da Prova Escrita, do resultado preliminar da Parte Objetiva da Prova Escrita, do resultado preliminar da parte Discursiva da Prova Escrita, e do resultado preliminar da Análise de Títulos.

15.1.1. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado.

15.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido em 15.1.

15.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma do Concurso indicado no Anexo I.

15.4. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá ser eventualmente alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

15.4.1. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas, não cabendo recursos adicionais.

15.5. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

I) em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

II) fora do prazo estabelecido;

III) sem fundamentação lógica e consistente; e

IV) com argumentação idêntica a outros recursos.

15.6. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito definitivo.

15.7. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

16.DA HOMOLOGAÇÃO

16.1. O Resultado Final deste Concurso Público será homologado pelo Reitor do COLÉGIO PEDRO II, respeitado o disposto no art. 42 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, mediante publicação no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso deste resultado.

16.2. Serão homologados os candidatos considerados APROVADOS neste Concurso Público, por ordem de classificação e de acordo com o Anexo 2 do Decreto nº 9.739/2019, conforme o Quadro III constante do item 2.1.

16.2.1. De acordo com os critérios de alternância e proporcionalidade definidos na legislação correlata anteriormente citada, as vagas serão distribuídas conforme o Quadro VIII exemplificativo a seguir:

QUADRO VIII

PREENCHIMENTO DE VAGAS POR LISTA

(Anexo 2 do Decreto nº 9.739/2019 – Extrato)

VAGA A SER

PREENCHIDA

LISTA A SER UTILIZADA * 

AC – Ampla Concorrência

AC – Ampla Concorrência

CER – Cota Étnico Racial

AC – Ampla Concorrência

PCD – Pessoas com Deficiência

AC – Ampla Concorrência

AC – Ampla Concorrência

CER – Cota Étnico Racial

AC – Ampla Concorrência

10º

PCD – Pessoas com Deficiência

11º

AC – Ampla Concorrência

12º

AC – Ampla Concorrência

13º

CER – Cota Étnico Racial

14º

AC – Ampla Concorrência

17. DOS EXAMES MÉDICOS

17.1. Os exames deverão ser apresentados à Perícia Oficial de Saúde do COLÉGIO PEDRO II.

17.1.1. Os exames devem ser originais, não sendo aceitos cópias ou resultados extraídos da internet e assinados eletronicamente.

17.1.2. Serão aceitos exames com validade de 90 (noventa) dias, para exames laboratoriais, ECG, audiometria e laringoscopia, e de 180 (cento e oitenta) dias para exames radiológicos e avaliações.

17.2. Os exames, comprovantes e avaliações médicas, necessários para a posse do servidor efetivo, são:

I) Exame de sangue: Hemograma Completo; Bioquímica do Sangue – Ureia, Creatina, Glicemia, VDRL, Grupo Sanguíneo, Fator RH, Colesterol Total, HDL, Triglicerídeos, Ácido Úrico, TGO, TGP;

II) urina (EAS);

III) fezes (EPF);

IV) avaliação de Sanidade Mental, com médico psiquiátrico;

V) avaliação Otorrinolaringológica;

VI) avaliação Oftalmológica;

VII) RX de Tórax (PA e Perfil); e

VIII) comprovante de vacinação contra hepatite e tétano.

17.3. Além dos exames discriminados em 17.2, os candidatos

I) com mais de 40 (quarenta) anos deverão apresentar o resultado/avaliação de Teste Ergométrico (ECG);

II) do sexo masculino, com mais de 40 (quarenta) anos, deverão apresentar PSA (antígeno específico de próstata) com validade do último ano;

III) do sexo feminino, com mais de 40 (quarenta) anos, deverão apresentar Colpo citologia Oncótica com validade do último ano.

18. DA NOMEAÇÃO

18.1. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade do COLÉGIO PEDRO II respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.

18.2. Os candidatos, por ocasião da nomeação no cargo, deverão comprovar os requisitos abaixo relacionados, mediante entrega de cópia autenticada ou original acompanhado de 02 (duas) cópias simples, dos seguintes documentos:

I) Certidão de Nascimento ou Casamento;

II) Foto 3×4 recente, com fundo branco;

III) Carteira de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos (na data da posse);

IV) Título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral;

V) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, se do sexo masculino;

VI) Cadastro de Pessoa Física regularizado (CPF);

VII) PIS/PASEP;

VIII) Certidão de nascimento e CPF dos filhos;

IX) Comprovante de escolaridade requerida pelo cargo;

X) Declaração Negativa de Acumulação de Emprego Público;

XI) Comprovante de Residência;

XII) Declaração de Imposto de Renda completa, juntamente com o recibo de entrega; e

XIII) Carteira Profissional de registro no órgão de classe, para os cargos que a exigem.

18.3. Os candidatos, por ocasião da nomeação no cargo, deverão apresentar os exames solicitados no item 16 à Perícia Oficial de Saúde do COLÉGIO PEDRO II em dia e horário a ser estabelecido.

18.4. Não será empossado o candidato que

I) não fizer prova hábil das exigências, requisitos e pré-requisitos estabelecidos neste Edital;

II) não comparecer, dentro do prazo determinado em Lei, para a entrega dos documentos;

III) não comparecer, dentro do prazo determinado em Lei, para a avaliação médica admissional;

IV) for considerado inapto para o cargo na avaliação da Perícia Oficial de Saúde do COLÉGIO PEDRO II.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação daqueles candidatos que se classificarem além do número de vagas estipuladas no Quadro I, reservando-se ao COLÉGIO PEDRO II o direito de nomeá-los na medida de suas necessidades e com estrita observância da ordem de classificação.

19.2. As convocações para prestação das provas, os resultados, a homologação e as convocações serão divulgadas na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br). O Resultado Final do Concurso Público será publicado também no Diário Oficial da União – D.O.U.

19.3. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros instrumentos que venham a ser publicados.

19.3.1 AO FAZER A SUA INSCRIÇÃO O CANDIDATO ASSUME QUE LEU O EDITAL E QUE CONCORDA COM AS NORMAS AQUI ESTABELECIDAS, SOBRE AS QUAIS NÃO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO.

19.3.2. Não serão fornecidas por telefone ou por e-mail quaisquer informações a respeito de datas, locais, horários de realizações das provas, nem seu conteúdo ou suas notas.

19.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Diário Oficial da União – D.O.U. e/ou divulgados na internet, na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).

19.5. O COLÉGIO PEDRO II se exime das despesas com viagens e estadia dos candidatos em qualquer das fases do Concurso Público.

19.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União – D.O.U.

19.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

19.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União – D.O.U. e na internet, na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).

19.9. É de responsabilidade do candidato, manter atualizado seu endereço e telefone perante o COLÉGIO PEDRO II, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, caso seja chamado, perder o prazo para contratação por não ter sido localizado.

19.10. O COLÉGIO PEDRO II não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de

I) endereço não atualizado;

II) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; e

III) correspondência recebida por terceiros.

19.11. O COLÉGIO PEDRO II não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

19.12. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

19.13. O provimento do cargo ficará a critério do COLÉGIO PEDRO II, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e será realizado dentro do prazo de validade deste Concurso Público, inclusive, para aqueles candidatos que forem aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido no Quadro I.

19.13.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, serão nomeados mediante publicação de Portaria no Diário Oficial da União – D.O.U.

19.13.2. Poderá haver formalização da desistência do candidato à nomeação, desde que efetuada mediante requerimento endereçado à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do COLÉGIO PEDRO II, até o dia útil anterior à data da posse.

19.13.3. Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial da União – D.O.U.

19.14. Os candidatos habilitados e não nomeados, a critério da Administração do COLÉGIO PEDRO II, poderão ser aproveitados e nomeados por outros Órgãos do Poder Executivo Federal, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, respeitada a identidade do cargo e expresso interesse do candidato.

19.15. Não serão fornecidos documentos e informações pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

19.16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvida a Pró-reitoria de Ensino.

19.17. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ELIANA MYRA DE MORAES SOARES

Pró-reitora de Ensino

ANEXO I

EDITAL Nº 30/ 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA O COLÉGIO PEDRO II, PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

CRONOGRAMA

ATENÇÃO! TODAS AS DATAS DO PRESENTE CRONOGRAMA, SÃO PROVÁVEIS, SENDO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR OS EVENTOS, NOS MEIOS INFORMADOS NO PRESENTE EDITAL

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

29/08/2022

Divulgação do Conteúdo Programático

29/08/2022

Inscrições (exclusivamente pelaInternet)

29/08 a 25/09/2022

Entrega no posto de parecer médico para candidatos que solicitarem atendimento a necessidade especial ou tempo adicional

29/08 a 26/09/2022

Período de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

29/08 a 01/09/2022

Divulgação da listagem de candidatos beneficiados com isenção

08/09/2022

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

26/09/2022

Divulgação da lista provisória de inscrições deferidas e indeferidas

05/10/2022

Problemas com inscrição/ retificação de dados

06/10/2022

Divulgação da lista definitiva de inscrições deferidas e validadas

18/10/2022

Liberação do Cartão de Fase

06/12/2022

Divulgação dos locais da Prova Escrita

PROVA ESCRITA (OBJETIVAS E DISCURSIVAS)

11/12/2022

Divulgação do gabarito preliminar da Parte Objetiva da Prova Escrita

12/12/2022

Recurso do gabarito da Parte Objetiva da Prova Escrita

13/12/2022

Resultado do recurso gabarito da Parte Objetiva da Prova Escrita e divulgação do gabarito definitivo da Parte Objetiva da prova Escrita

19/12/2022

Divulgação do resultado preliminar das notas da Parte Objetiva da Prova Escrita

21/12/2022

Recurso das notas da Parte Objetiva da Prova Escrita

22/12/2022

Resultado do recurso e resultado definitivo da Parte Objetiva da Prova Escrita

04/01/2023

Divulgação das notas da Parte Discursiva da Prova Escrita

23/02/2023

Solicitação de vista da Parte Discursiva da Prova Escrita

24/02/2023

Vista da Parte Discursiva da Prova Escrita

On line

Pedido de revisão da Parte Discursiva da Prova Escrita

24/02/2023

Divulgação da revisão da Parte Discursiva da Prova Escrita

02/03/2023

Divulgação dos temas para a Prova de Aula

03/03/2023

Divulgação do calendário para a Prova de Aula

PROVA DE AULA

07/03 a 07/04/2023

Divulgação do resultado da Prova de Aula

12/04/2023

Entrega dos títulos

13 e 14/04/2023

Divulgação do resultado Análise de Títulos

03/05/2023

Solicitação de recontagem da Análise de Títulos

04/05/2023

Resultado da recontagem da Análise de Títulos e resultado final preliminar

10/05/2023

Convocação dos candidatos que se autodeclararam pardos e negros para comprovação da veracidade da informação

12/05/2023

Resultado da Avaliação da Autodeclaração

19/05/2023

Recurso da decisão da Comissão a partir do resultado da avaliação

22/05/2023

Resultado Final do Concurso Público

25/05/2023

ANEXO II

EDITAL Nº 30/ 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO – ANÁLISE DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTOS POR ITEM

I. Titulação Acadêmica

Obtida em Instituição de Ensino reconhecida – (até o máximo de 25 pontos, sendo considerado somente o título mais alto)

a) Graduação

Curso de Graduação completo, além do que habilita à área de atuação/ conhecimento. Não serão considerados Bacharelado e Licenciatura na mesma área.

7

b) Aperfeiçoamento (180h)

1.na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

13

2. em área afim

8

c) Especialização (360h)

1. na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

19

2. em área afim

14

d) Pós-Graduaçãostricto sensu(Mestrado/Doutorado)

1. na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

– Doutorado

25

– Mestrado

22

2. em área afim

20

II. Experiência Profissional

e) Experiência comprovada no magistério (até o máximo de 40 pontos):

1. em docência de Educação Básica

– na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

4 pontos por ano

– em área afim

2 pontos por ano

2. em docência de Ensino Superior

– na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

2 pontos por ano

– em área afim

1 ponto por ano

f) Experiência comprovada em cargos administrativos (até o máximo de 5 pontos)

1. em funções administrativo-pedagógicas em instituições de ensino (anexar breve descrição da função/atividade, acompanhada de ato institucional de designação)

1 ponto por ano

2. em atividades profissionais específicas à área (anexar breve descrição da função/atividade)

0,5 ponto por ano

g) Produção acadêmica e cultural (até o máximo de 12 pontos)

1. Livros publicados ou traduzidos (didáticos ou teóricos, na área de atuação/ conhecimento a que concorre, em área afim ou em Educação), cadastrados no ISBN

2 pontos por livro

2. Artigos completos, publicados em periódicos nacionais ou estrangeiros

1 ponto por artigo

3. Produções e trabalhos apresentados em congressos, simpósios, exposições e eventos culturais

0,5 ponto por trabalho

h) Coordenação de projetos financiados por agências de fomento (até o máximo de 3 pontos)

Participação em eventos como intérprete de LIBRAS

a) Palestra ou evento de curta duração (até 4 h)

culturais

0,3 ponto por atividade

b) Eventos de média duração (De 20 h a 30 h)

0,5 ponto por atividade

c) Eventos com carga superior a 30h

0,75 ponto por atividade

III. Projetos

0,5 ponto por projeto

i) Orientação de trabalhos acadêmicos (até o máximo de 3 pontos)

1. Iniciação científica de alunos de Educação Básica, financiados por agências de fomento ou por programas institucionais comprovados, na área

0,5 ponto por trabalho

2. Orientação de monografias em cursos de pós-graduaçãolato sensu

0,5 ponto por trabalho

3. Orientação de dissertação de Mestrado concluída

0,5 ponto por trabalho

4. Orientação de tese de Doutorado concluída

0,5 ponto por trabalho

j) Aprovação para o magistério, promovida por Instituição Pública (Federal, Estadual ou Municipal) – (até o máximo de 6pontos)

1. Concurso Público de Provas e Títulos

2 pontos por aprovação

2. Processo Seletivo

1 ponto por aprovação

k) Participação em Bancas Examinadoras (até o máximo de 6 pontos)

1. de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o Magistério de Instituições Públicas (Federal, Estadual ou Municipal)

2 pontos por concurso

2. de Processo Seletivo para o Magistério

1 ponto por processo

3. de seleção de alunos

1 ponto por evento

ANEXO III

EDITAL Nº 30/2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LEGISLAÇÃO (PARA TODOS OS CARGOS)

1. Constituição Federal de 1988: Título I (Dos Princípios Fundamentais); Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) e capítulo II (Dos Direitos Sociais); Título III (Da Organização do Estado), capítulo VII (Da Administração Pública), Seção I (Disposições Gerais) e Seção II (Dos Servidores Públicos); e Título VIII (Da Ordem Social), capítulo III (Da Educação, da Cultura e do Desporto).

2. Lei nº. 8.112/1990 e alterações (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

3. Lei nº. 9.394/1996 e alterações (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

4. Lei nº 11.892/2008 e alterações (Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências).

5. Lei nº. 12.772/2012 e alterações (Dispõe sobre a estrutura do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; Legislação e Normas da Educação Brasileira e dá outras providências).

6. Lei nº 8.069/1990 e alterações (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências). Título I (Das Disposições Preliminares); Título II (Dos Direitos Fundamentais), Capítulo I (Do Direito à Vida e à Saúde), capítulo II (Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade), capítulo IV (Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer) e capítulo V (Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho); e Título III (da Prevenção). Parte Especial: Título I (Da Política de Atendimento); e Título V (Do Conselho Tutelar).

7. Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão.

8. Lei nº 14.172/2021 e alterações (Dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública).

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA, LITERATURA E SEU ENSINO

1. Leitura e produção de textos verbais e não-verbais, de textos orais e escritos; elementos ficcionais e não ficcionais; linguagens denotativa e conotativa; compreensão de informações implícitas, intertextualidade;

2. Gêneros discursivos: estrutura composicional, estilo e tema;

3. Literatura Infantil: dimensão ética, estética e discursiva;

4. Formação do leitor literário;

5. Alfabetização e Letramento;

6. Aspectos linguísticos e discursivos na apropriação e consolidação do uso da leitura da escrita como práticas sociais;

7. Revisão textual e reescrita;

8. Variabilidade linguística: norma culta e variedades regionais e sociais; registros formal e informal do uso da língua;

9. Análise e reflexão sobre a língua na produção e interpretação de diferentes textos;

10. Aspectos fonéticos: fonema e letra; sílaba, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos;

11. Aspectos ortográficos: grafia das palavras, acentuação;

12. Elementos de coerência e coesão do texto: aspectos sintáticos, gramaticais e semânticos.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA E SEU ENSINO

1. Alfabetização e Letramento matemáticos;

2. Construção da ideia de número e desenvolvimento da escrita numérica;

3. Resolução de situações-problema na perspectiva metodológica de ensino;

4. Utilização de diferentes recursos pedagógicos para construção de conceitos matemáticos (materiais manipulativos, jogos, calculadora, softwares);

5. Diferentes abordagens no processo de ensino-aprendizagem da matemática: Perspectivas construtivista e etnomatemática;

6. Pensamentos aritmético, algébrico, geométrico, estatístico e probabilístico;

7. Números Naturais: leitura, escrita, comparação, ordenação, composição, decomposição de números de qualquer ordem ou grandeza utilizando as regras do Sistema de Numeração Decimal;

8. Múltiplos, divisores e critérios de divisibilidade.

9. Números racionais: diferentes significados das frações em situação-problema, leitura, escrita, comparação, ordenação, composição, decomposição nas formas fracionária e decimal e localização na reta numérica. Equivalência e simplificação. Porcentagem;

10. Operações: adição, subtração, multiplicação e divisão envolvendo números naturais e racionais. Ideias, propriedades e procedimentos de cálculo – mental e escrito; estimado e exato;

11. Espaço e forma: descrição, interpretação e representação de deslocamentos. Formas geométricas tridimensionais e bidimensionais características, propriedades, elementos constituintes, composição, decomposição, ampliação, redução e representação;

12. Grandezas e medidas: procedimentos e instrumentos de medida; sistemas de medidas decimais (comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e temperatura) e conversões; medidas de tempo e conversões; sistema monetário brasileiro; cálculo e comparação de perímetro e área; aplicações geométricas;

13. Tratamento da informação: leitura e interpretação de diferentes tabelas, gráficos e infográficos. Média aritmética. Probabilidade.

PROGRAMA DE CIÊNCIAS E SEU ENSINO

1. Desenvolvimento das habilidades científicas de observação, investigação, experimentação, formulação de hipóteses, validação, conclusão e socialização dos resultados;

2. Ambientes e Seres Vivos;

3. Educação Ambiental para o desenvolvimento sustentável;

4. Alterações do ser humano no meio ambiente e suas implicações na vida dos seres vivos;

5. Ar atmosféricos: composição, propriedades e importância da atmosfera e de seus componentes para a vida do planeta;

6. Água: importância, composição, propriedades, estados físicos da água, ciclo da água na natureza, uso racional e desperdício;

7. Solo: importância, composição, propriedades, erosão, poluição e preservação;

8. Animais: adaptações, reprodução e respiração;

9. Vegetais: adaptações; fotossíntese; respiração e transpiração;

10. Relações entre seres vivos e formas de obtenção do alimento; fluxo de energia ao longo das cadeias alimentares, desequilíbrio ecológico, causas e consequências;

11. Diferentes ecossistemas terrestres: componentes e características; interdependência entre elementos;

12. Ser humano e saúde: noções elementares de anatomia e fisiologia humana; relações entre os diferentes sistemas (visão do corpo humano como um todo integrado); princípios básicos de saúde; doenças infectocontagiosas; aspectos biológicos, afetivos e culturais da sexualidade; métodos anticoncepcionais;

13. Recursos tecnológicos;

14. Energia: conceito, importância, formas, fontes e transformação;

15. Matéria: estrutura e propriedades.

PROGRAMA DE ESTUDOS SOCIAIS E SEU ENSINO

1. Discussão, reflexão e posicionamento crítico como prática relevante para o exercício da cidadania;

Fontes e versões históricas, periodização e elementos históricos (sujeitos, culturas, espaços e tempos);

2. Formação da sociedade brasileira – ancestralidade formadora do povo brasileiro: os indígenas, os portugueses, os africanos, os imigrantes;

3. Diferentes manifestações culturais;

4. História e cultura afro-brasileira e indígena, suas lutas e contribuições nas áreas social, econômica e política;

5. Acontecimentos políticos, econômicos e socioculturais dos diferentes períodos da História do Brasil (colonial, imperial e republicano);

6. História da Cidade do Rio de Janeiro (do século XVI aos dias atuais);

7. Construção dos conceitos de tempo: duração, simultaneidade, posterioridade e anterioridade;

8. Trabalho e relações sociais;

9. Identidade e diferença;

10. Diversidade e desigualdade;

11. Localização espacial: círculos terrestres, coordenadas geográficas, projeções cartográficas, pontos cardeais e colaterais;

12. Representação do espaço e linguagem cartográfica: escalas, plantas e convenções;

13. Caracterização do espaço geográfico: relevo, solo, hidrografia, clima e vegetação; transformações naturais e humanas;

14. Espaço brasileiro: população, urbanização, grandes divisões do espaço, recursos naturais, questões agrárias e industrialização;

15. Espaço mundial: divisão internacional do trabalho, globalização e questões ambientais;

16. Construção dos conceitos de espaço (relações topológicas, projetivas e euclidianas) e de grupos sociais.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

(1) Principais aspectos históricos da Educação Brasileira;

2.Diretrizes Curriculares Nacionais;

3.Estatuto da Criança e do Adolescente;

4.A escola como campo de relações: função histórica, política, cultural e social;

5.Escola como espaço de socialização, de constituição identitária, de respeito às diferenças, contradições e conflitos;

6.A educação em sua dimensão teórico-filosófica: concepções de aprendizagem e ensino/infância/linguagem/ sujeito/sociedade;

7.Desenvolvimento infantil para uma educação inclusiva;

8.Teorias do Currículo;

9.Projeto Político Pedagógico;

10.Conteúdos curriculares e relações de poder;

11.Espaço da sala de aula como ambiente de interlocução;

12.Relação docente-discente no processo de construção de conhecimento;

13.Planejamento pedagógico: limites e possibilidades no/do fazer docente;

14.A educação em sua dimensão teórico-filosófica: filosofias tradicionais da educação e teorias educacionais contemporâneas. As concepções de aprendizagem/ aluno/ ensino/ professor nessas abordagens teóricas;

15.Avaliação como processo contínuo, investigativo, formativo e inclusivo (da aprendizagem e do ensino);

16.Valorização da diversidade cultural, social, étnico-racial, sexual e de gênero;

17.Decolonialidade e Educação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ABREU, Martha. SOIHET, Rachel org.) Ensino de História – conceitos, temáticas e metodologia. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2003.

ABREU, Maurício de A. Evolução Urbana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Instituto Pereira Passos, 2013.

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ALMEIDA, Dalva Martins de. Vozes em desalinho: a representação de personagens negras nos contos infantis contemporâneos. In: DE ALMEIDA, Dalva Martins et al. (orgs). Literatura e infância: travessias. Araraquara: Letraria, 2018.

ALMEIDA, Maria Regina Celestino de. Os índios na História do Brasil. 1 ed. Rio de Janeiro: Editora FGV,2010.

ALMEIDA, Rosângela Doin. Cartografia escolar. São Paulo: Editora Contexto, 2008.

ALRØ, Helle; SKOVSMOSE, Ole. Diálogo e aprendizagem em Educação Matemática. Tradução de Orlando de A. Figueiredo. Belo Horizonte: Autêntica, 2006.

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AZEVEDO, André Nunes de. “A reforma de Pereira Passos: uma tentativa de integração urbana”. In: Revista Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, Laboratório de Políticas Públicas/UERJ, maio-agosto de 2003.

BAGNO, M. Preconceito linguístico: O que é, como se faz. São Paulo: Loyola, 1999.4

BISPO, Carla Fernanda Brito; LINS, Heloísa A. Matos. Literatura afro-brasileira e africana para a infância: que histórias se dão a contar-praticar na escola? Caderno de Letras, Pelotas, n. 38, set-dez 2020. Disponível em:

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BIZZO, Nélio. Ciências: fácil ou difícil?. Rio de Janeiro: .000Biruta, 2010.

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Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília, 2001.

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico- Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, 2004.

Conselho Nacional de Educação (CNE). Parecer do Conselho Nacional de Educação – Câmara Plena (CNE/CP) nº 3, de 10 de março de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Disponível em:

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Educação anti-racista: caminhos abertos pela Lei Federal no 10.639/03. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005.

Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Superando o Racismo na escola. 2ª edição revisada / Kabengele Munanga, organizador. – [Brasília]: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005. Disponível em :

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Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Pró-Letramento: Programa de formação continuada de professores das séries iniciais do Ensino Fundamental. Matemática: Fascículo do tutor e encartes. Brasília: MEC/SEB, 2007c. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/pro-letramento/publicacoes?id=12616:formacao. Acesso em: 17 ago. 2022.

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Coleção explorando o ensino: Ensino Fundamental. 2010. Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/colecaoexplorando-o-ensino-sp-3427598/volumes. Acesso em 17 ago. 2022.

Conselho Nacional de Educação (CNE). Parecer do Conselho Nacional de Educação – Câmara Plena (CNE/CP) nº 14, de 11 de novembro de 2015. Institui as Diretrizes Operacionais para a implementação da história e das culturas dos povos indígenas na Educação Básica, em decorrência da Lei nº 11.645/2008. Disponível em: https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/pdf/CNEPARCNECEBN142015.pdf. Acesso em: 16 ago. 2022. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular: Educação é a base. Brasília: MEC, 2018. Disponível em:

http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_ versaofinal_%20site.pdf. Acesso em: 18 ago.2022

Educação em Teia. Cadernos do PNAIC. Disponível em:

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NACARATO, Adair Mendes; MENGALI, Brenda Leme da Silva; PASSOS, Cármen Lúcia Brancaglion. A matemática nos anos iniciais do ensino fundamental: tecendo fios do ensinar e do aprender. 3. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2019.

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ELETRÔNICOS

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https://mapasblog.blogspot.com/2011/04/mapas-do-rio-de-janeiro-rj.html

http://www.rio.rj.gov.br/

ADMINISTRAÇÃO

1. Contabilidade Geral.

1.1. Balanço Patrimonial.

1.2. Patrimônio.

1.3. Razonetes e Balancete de Verificação.

1.4. Apuração do Resultado do Exercício.

1.5. Demonstração do Resultado do Exercício.

2. Fundamentos de Administração.

2.1. Teorias e Abordagens de Administração: escola clássica, escola de relações humanas, teorias sobre motivação e liderança, burocracia, estruturalismo, teoria de sistemas, abordagem da contingência, teorias ambientais, desenvolvimento e aprendizagem organizacional.

2.2. Funções da administração: planejamento, organização, direção, controle.

2.3 Departamentalização e Descentralização.

2.4 Estruturas Organizacionais.

2.5. Gráficos de Processamento.

2.6. Tecnologia e Administração.

3. Administração Financeira.

3.1. Rotinas Financeiras.

3.1.1. Orçamento.

3.1.2. Contas a Receber.

3.1.3. Contas a Pagar.

3.1.4. Fluxo de Caixa.

3.2. Análise Horizontal e Vertical das Demonstrações Financeiras.

3.3. Análise de Investimento.

3.3.1. Valor Presente Líquido.

3.3.2. Taxa Interna de Retorno.

3.3.3. Payback Simples e Descontado.

3.3.4. Índice de Lucratividade.

4. Empreendedorismo.

4.1 Tipos de empreendedorismo.

4.2. Proposta de Valor.

4.3. Modelagem de Negócios Canvas.

4.4. Plano de Negócios.

4.5. Criatividade e Inovação.

5. Marketing.

5.1. Conceitos Centrais de Marketing.

5.2. Composto de Marketing

5.3. Atualização dos 4 Ps.

5.4. Pesquisa de Marketing.

5.5. Comportamento do Consumidor.

5.6. Marketing de Relacionamento e Fidelização de Clientes.

5.7. Identificação dos Segmentos de Mercado e Seleção de Mercados-alvo.

5.8 Estratégias de Marketing para o Ciclo de Vida do Produto.

5.9 Como Lidar com a Concorrência.

5.10 Marketing de Serviços.

5.11 Marketing Direto e Vendas pessoais.

6. Gestão de Pessoas.

6.1. Evolução da Administração de Recursos Humanos.

6.2.Subsistemas de ARH: Provisão; Aplicação; Remuneração; Desenvolvimento; Manutenção; Monitoramento.

6.3.Planejamento Estratégico de RH.

6.4.Cultura e Clima Organizacional.

7. Gestão Estratégica.

7.1. Planejamento estratégico.

7.1.1. Análise SWOT e Análise das 5 Forças de Porter.

7.1.2. Missão, Visão e Valores.

7.1.3. Definição de objetivos, indicadores e metas.

7.2. Tipos de Estratégias.

7.3. Escolas do planejamento.

7.4. Análise de ambientes.

7.5. Estratégias genéricas de Liderança em Custo, Diferenciação e Foco.

7.6. Matriz de Ansoff

7.7. Controle estratégico.

7.8. Balanced Scorecard e suas perspectivas.

7.9. Estratégias Colaborativas.

7.10. Estratégias Organizacionais

8. Administração da Produção e Operações.

8.1. Estratégias de produção

8.2. Arranjo Físico/ Layout

8.3. Planejamento das instalações

8.4. Programação e sequenciamento de Produção

8.5. Capacidade Produtiva.

8.6. Previsão de demanda

8.7. Estoques

8.8. Planejamento e Controle da Produção.

8.9. Planejamento Agregado

8.10. Plano Mestre de Produção – MPS

8.11. MRP I e MRP II

8.12. Just-in-Time

8.13. Falhas produtivas

8.14. Manutenções

8.15. Engenharia de Métodos

8.16. Estudo de Movimentos e de Tempos

9. Logística.

9.1. Cadeia de Suprimentos (Supply Chain Management)

9.2. Compras.

9.3. Estoques: Ponto de Ressuprimento; Lote econômico de Compras; Just in Time; Avaliação dos Níveis de estoque; FIFO; LIFO.

9.4. Armazenagem.

9.5. Transporte.

9.6. Distribuição Física.

9.7. Logística Reversa.

10. Gestão da Qualidade.

10.1. Conceitos Básicos de Qualidade.

10.2.Ferramentas da Qualidade.

10.3. Ferramentas Gráficas da Qualidade.

10.4. Os 5s.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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LUCENA, Maria Salete. Planejamento estratégico de recursos humanos. Grupo Gen-Atlas, 2017.

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OSTERWALDER, Alexander; PIGNEUR, Yves. Business Model Generation. New Jersey: John Wiley & Sons, Inc., 2010. 288 p.

RIBEIRO, O. M. Contabilidade Básica fácil. 23a ed. São Paulo: Saraiva. 1999.

ROSS, Stephen A. et al. Administração financeira. 10. ed. – Porto Alegre: AMGH Editora, 2015.

SLACK, Nigel; JOHNSTON, Robert. Administração da Produção. 4ª ed. Atlas. 2014.

ARTES VISUAIS

1. ARTE E VISUALIDADES

1.1. Cores, espaço, formas.

1.2. Elementos visuais. Análise e estruturação da imagem.

2. AS ARTES VISUAIS E SUAS NARRATIVAS HISTORIOGRÁFICAS

2.1. Antiguidade.

2.1.1. Paleolítico, Neolítico e Arte Pré-histórica no Brasil;

2.1.2. Arte Pré-hispânica e Pré-cabralina;

2.1.3. Egito Antigo.

2.2. Idade Média.

2.2.1. Arte Gótica.

2.3. A Era Moderna.

2.3.1. Renascimento na Europa;

2.3.2. Arte colonial no Brasil;

2.3.3. Barroco na Europa;

2.3.4. Barroco, Rococó e Neoclássico no Brasil;

2.3.5. Arte do século XIX na Europa.

2.4. Século XX.

2.4.1. Arte Moderna: Brasil, América Latina e vanguardas europeias;

2.4.2. Neovanguardas.

2.5. Arte contemporânea: dos anos 60 aos dias atuais.

3. ARTE BRASILEIRA E INTERSECÇÕES CULTURAIS

3.1. Arte e cultura popular;

3.2. Arte e cultura visual;

3.3. Arte e decolonialidade;

3.4. Arte e gênero;

3.5. Arte e inclusão;

3.6. Arte e Infância;

3.7. Arte e relações étnico-raciais;

3.8. Arte e visualidades afro-brasileiras e afro-diaspóricas;

3.9. Arte e visualidades dos povos originários;

3.10. Interculturalidade e multiculturalidade;

3.11. Patrimônio brasileiro.

4. ARTES VISUAIS E ENSINO

4.1. Histórico e abordagens do ensino de Artes Visuais.

4.2. As leis e as diretrizes da educação e no ensino de Artes Visuais.

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34ª Bienal de São Paulo: Faz escuro mas eu canto: catálogo / Elvira Dyangani Ose (editora convidada, em associação com The Showroom, Londres); [curadoria Jacopo Crivelli Visconti, Paulo Miyada, Carla Zaccagnini, Francesco Stocchi, Ruth Estévez] — São Paulo: Bienal de São Paulo, 2021. Disponível em: https://issuu.com/bienal/docs/34bsp_catalogo-pt-web/78 Acesso em: 16 ago. 2022.

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RICHTER, Ivone Mendes. Interculturalidade e estética do cotidiano no ensino das artes visuais. Campinas: Mercado de Letras, 2003.

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_____ . Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências.

_____ . Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

_____ . Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

_____ . Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Casa Civil, Subchefia para assuntos jurídicos.

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ATENDIMENTO PEDAGÓGICO AOS ESTUDANTES COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS (ATENDIMENTO ESPECIAL)

(1) Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

2.Atendimento Educacional Especializado e o princípio da equidade no contexto da educação inclusiva: aspectos legais, pedagógicos e organizacionais.

3.Neurociências e concepções teóricas de desenvolvimento e aprendizagem na Educação Básica, considerando a perspectiva da Educação Inclusiva.

4.Estudantes com: deficiências, altas habilidades/superdotação, transtornos do neurodesenvolvimento e distúrbios específicos de aprendizagem.

5.Acessibilidade e suas diferentes dimensões: currículo e inclusão educacional.

6.Desenho Universal para Aprendizagem.

7.Tecnologia Assistiva.

8.PEI: Plano de Ensino Individualizado/Planejamento Educacional Individualizado.

9.Práticas pedagógicas em diferentes frentes de Atendimento Educacional Especializado.

10.Capacitismo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARTIGOS E E-BOOKS (MATERIAL ONLINE)

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GAMA, Aline Costalonga; PARAVIDINI, Calili Cardozo dos Santos; GUIMARÃES, Décio Nascimento; AMARAL, Shirlena Campos de Souza. O anticapacitismo e o poder das palavras: a linguagem como ideal de emancipação das pessoas com deficiência. Revista Philologus. Ano 27, n. 81 Supl., Rio de Janeiro: CiFEFiL, Set./Dez.2021. Disponível em: https://www.revistaphilologus.org.br/index.php/rph/article/view/999 Acesso em 14ago. 2022.

MELLO, Anahí Guedes de; NUERNBERG, Adriano Henrique; BLOCK, Pamela. Não é o corpo que nos discapacita, mas sim a sociedade: a interdisciplinaridade e o surgimento dos estudos sobre deficiência no Brasil e no mundo. In: SCHIMANSKI, Edina; CAVALCANTE, Fátima Gonçalves (orgs.). Pesquisa e extensão: experiências e perspectivas interdisciplinares. Ponta Grossa, PR: UEPG, 2014. Disponível em: https://www.academia.edu/22811354/N%C3%A3o_%C3%A9_o_corpo_que_nos_discapacita _mas_sim_a_sociedade_a_interdisciplinaridade_e_o_surgimento_dos_estudos_sobre_ defici%C3%AAncia_no_Brasil_e_no_mundo Acesso em: 14ago. 2022.

MOUSINHO, Renata; SCHMID, Evelin; MESQUITA, Fernanda; PEREIRA, Juliana; MENDES, Luciana; SHOLL, Vanessa Nóbrega. Mediação Escolar e Inclusão; revisão, dicas e reflexões. Revista Psicopedagogia. V. 27. n. 82. São Paulo. 2010. Disponível em:

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SEABRA, Magno Alexon Bezerra (org.). Distúrbios e transtornos de aprendizagem: aspectos teóricos, metodológicos e educacionais. Curitiba: Bagai, 2020. E-book. Disponível em: https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/584716/2/Editora%20BAGAI%20-%20Dist%C3%BArbios%20e%20Transtornos%20de%20Aprendizagem.pdf Acesso em: 14ago. 2022.

ZERBATO, Ana Paula; MENDES, Enicéia Gonçalves. O desenho universal para a aprendizagem na formação de professores: da investigação às práticas inclusivas. Educação e Pesquisa. São Paulo, v. 47, e233730, 2021. Disponível em:

https://www.scielo.br/j/ep/a/XrThMT5Hhn6D9CSqcn3HHSM/abstract/?lang=pt Acesso em: 14ago. 2022.

LEGISLAÇÃO

ABMES, Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior/MEC, Ministério da Educação. Portaria nº 243, de 15 de abril de 2016. Estabelece os critérios para o funcionamento, a avaliação e a supervisão de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Disponível em:

https://seguro.mprj.mp.br/documents/112957/15113396/PORTARIA_N_243_DE _15_DE_ABRIL_DE_2016.pdf Acesso em: 14ago. 2022.

BRASIL, Casa Civil. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm Acesso em: 14ago. 2022.

_____ , Casa Civil. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm Acesso em: 14ago. 2022.

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_____ , Ministério da Educação/Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão/Diretoria de Educação Especial. Nota Técnica nº 055 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE. 10 maio 2013. Orientação à atuação dos Centros de AEE, na perspectiva da educação inclusiva. Disponível em: https://pcd.mppr.mp.br/arquivos/File/NOTATECNICAN055CentrosdeAEE.pdf

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LIVROS

ABREU, Fabricio Santos Dias de Abreu; PAOLLI, Joana de (orgs.). Diversidade e inclusão: o que a teoria histórico-cultural tem a contribuir? Curitiba: CRV, 2022.

BUDEL, Gislaine Coimbra; MEIER, Marcos. Mediação de Aprendizagem na educação especial. Curitiba: Intersaberes, 2012.

COSENZA, Ramon M.; GUERRA, Leonor B. Neurociência e educação: como o cérebro aprende. Porto Alegre: Artmed, 2011.

GLAT, Rosana; PLETSCH, Marcia Denise (orgs.). Estratégias educacionais diferenciadas para alunos com necessidades especiais. Rio de Janeiro: EdUerj, 2013. Disponível em: https://www.academia.edu/10000696/Estrat%C3%A9gias_educacionais_diferenciadas_para _alunos_com_necessidades_especiais Acesso em: 14ago. 2022.

MARQUEZAN, Reinoldo. O deficiente no discurso da legislação. Campinas, SP: Papirus, 2009.

PAN, Miriam Aparecida Graciano de Souza. O direito à diferença: uma reflexão sobre a deficiência intelectual e educação inclusiva. Curitiba: Ibpex, 2008.

PLETSCH, Márcia Denise; SOUZA, Izadora Martins da Silva de; RABELO, Lucélia Cardoso Cavalcante; MOREIRA, Saionara Corina Pussenti Coelho; ASSIS, Alexandre Rodrigues de (orgs.). Acessibilidade e Desenho Universal na Aprendizagem. Campos de Goytacazes, RJ: Encontrografia anped, 2021. Disponível em: https://inclui.org/2021/08/15/acessibilidade-e-desenho-universal-na-aprendizagem/ Acesso em: 14ago. 2022.

PUBLICAÇÕES ONLINE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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BELISÁRIO FILHO, José Ferreira; CUNHA, Patrícia. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: transtornos globais do desenvolvimento. Brasília, DF: Ministério da Educação; Secretaria de Educação Especial; Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 9. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/handle/riufc/43219 Acesso em: 14ago. 2022.

BOSCO, Ismênia Carolina Mota Gomes; STANZIANI, Sandra Regina; MESQUITA, Higino;MAIA, Shirley Rodrigues. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: surdo cegueira e deficiência múltipla. Brasília: Ministério da Educação; Secretaria de Educação Especial; Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 5. Disponível em: https://central3.to.gov.br/arquivo/299632/ Acesso em: 14ago. 2022.

DELPRETTO, Bárbara Martins de Lima; GIFFONI, Francinete Alves de Oliveira; ZARDO, Sinara Pollom. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: altas habilidades/superdotação. Brasília, DF: Ministério da Educação; Secretaria de Educação Especial; Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 10. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/ri/handle/riufc/43217

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DOMINGUES, Celma dos Anjos et al. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: os alunos com deficiência visual: baixa visão e cegueira. Brasília, DF: Ministério da Educação; Secretaria de Educação Especial; Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 3. Disponível em: https://lepedi-ufrrj.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Fasciculo-3.pdf Acesso em: 14ago. 2022.

GIACOMINI, Lília; SARTORETTO, Mara Lúcia; BERSCH, Rita de Cássia Reckziegel. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: orientação e mobilidade, adequação postural e acessibilidade espacial. Brasília, DF: Ministério da Educação; Secretaria de Educação Especial; Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 7. Disponível em:

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GOMES, Adriana Leite Lima Verde; POULIN, Jean-Robert; FIGUEIREDO, Rita Veira de. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: o atendimento educacional especializado para os alunos com deficiência intelectual. Brasília, DF: Ministério da Educação; Secretaria de Educação Especial; Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 2. Disponível em:

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MELO, Amanda Meincke; PUPO, Deise Tallarico. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: livro acessível e informática acessível. Brasília, DF: Ministério da Educação; Secretaria de Educação Especial; Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 8. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/handle/riufc/43216 Acesso em: 14ago. 2022.

ROPOLI, Edilene Aparecida; MANTOAN, Maria Teresa Eglér; SANTOS, Maria Terezinha da Consolação Teixeira dos; MACHADO, Rosângela. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: a escola comum inclusiva. Brasília: Ministério da Educação; Secretaria de Educação Especial, 2010. v. 1. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/handle/riufc/43213 Acesso em: 14ago. 2022.

SARTORETTO, Mara Lúcia; BERSCH, Rita de Cássia Reckziegel. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: recursos pedagógicos acessíveis e comunicação aumentativa e alternativa. Brasília, DF: Ministério da Educação; Secretaria de Educação Especial; Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 6. Disponível em:

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QUADROS, Ronice Müller de; SCHMIEDT, Magali LP. Ideias para ensinar português para alunos surdos. Brasília, DF: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Especial, 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/port_surdos.pdf

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BIOLOGIA / CIÊNCIAS

1. Metodologia Científica – 1.1. Conhecimento Científico X Senso Comum; 1.2. Método Científico; 1.3. Referenciais e Medidas; 1.4. Ética na Ciência.

2. Estudo da Matéria e da Energia – 2.1. Conceito de Matéria e Energia; 2.2 Estrutura da Matéria; 2.3. Misturas; 2.4. Transformações químicas; 2.5. Associação entre os átomos; 2.6. Fontes e tipos de energia; 2.7. Transformações energéticas.

3. Terra e Universo – 3.1. O planeta Terra no Sistema Solar: origem, formação e localização; 3.2. Estrutura e composição do planeta Terra: Litosfera, Hidrosfera, Atmosfera e Biosfera. 3.3. Propriedades e características do solo, água e ar.

4. Origem e Níveis de Organização da Vida – 4.1. Teorias sobre a Origem da Vida; 4.2. Estrutura e composição dos seres vivos: principais componentes moleculares dos seres vivos e suas funções; 4.3. Evolução celular e origem da pluricelularidade; 4.4. Citologia: tipos celulares, membrana, citoplasma, estruturas e organelas citoplasmáticas; 4.5. Núcleo: composição, material genético e divisão celular; 4.6. Metabolismo celular; 4.7. Histologia: tecidos animais e vegetais.

5. Taxonomia dos Seres Vivos – 5.1 Evolução conceitual dos sistemas de classificação: Reinos e Domínios; 5.2. Reinos e Domínios: características dos grupos e subgrupos; 5.3. Biologia dos Vírus.

6. Anatomia e Fisiologia dos Seres Vivos – 6.1. Animal; 6.2. Vegetal.

7. Ser Humano – 7.1. Evolução; 7.2. Anatomia e Fisiologia; 7.3. Saúde e doenças.

8. Genética – 8.1. Gametogênese humana; 8.2. Fundamentos da Hereditariedade; 8.3. Herança mendeliana e não-mendeliana; 8.4. Probabilidade e Genealogia; 8.5. Fundamentos da Genética Molecular e as novas tecnologias; 8.6. Fundamentos da Epigenética.

9. Evolução – 9.1. Histórico das teorias evolutivas; 9.2. Evidências e métodos de estudo da evolução; 9.3. Teoria Sintética da Evolução; 9.4. Macroevolução; 9.5. Sistemática Filogenética; 9.6. Genética de populações.

10. Ecologia – 10.1 Fundamentos de Ecologia; 10.2. Organização funcional dos Ecossistemas e dos Biomas; 10.3. Relações ecológicas; 10.4. Principais parasitoses: viroses, bacterioses, protozooses e verminoses; 10.5. Ciclos biogeoquímicos; 10.6. Dinâmica de populações; 10.7. Recursos renováveis e não renováveis; 10.8. Poluição ambiental e Desequilíbrios ecológicos.

11. Ciência e Sociedade – 11.1. Tecnologias associadas à saúde e ao meio ambiente; 11.2. Práticas sustentáveis para o desenvolvimento econômico e social.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ALBERTS, B; BRAY, D; HOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WALTER, P. Fundamentos da Biologia Celular Porto Alegre: Artmed. 2017.

CAMPBELL, N. A.; REECE, J. B.; URRY, L. A.; CAIN, M. L.; WASSERMANN, S. A.; MINORSKY, P. V.; JACKSON, R. B. Biologia. Porto Alegre: Artmed. 2015.

COMINS, N. F.; KAUFMANN, W. J. Descobrindo O Universo. Porto Alegre: Bookman. 2010.

GRIFFITHS, A. J. F.; WESSLER, S. R.; CARROLL, S. B.; DOEBLEY, J. Introdução à Genética. Rio de Janeiro: Guanabara- Koogan. 2016.

HICKMAN JR., C. P.; ROBERTS, L. S.; KEE, S. L.; EISENHOUR, D. J.; LARSON, A.; I’ ANSON, H. Princípios Integrados de Zoologia. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan. 2016.

JUNQUEIRA, L. C.; CARNEIRO, J. Histologia Básica. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan. 2017.

LEHNINGER, T. M., NELSON, D. L. & COX, M. M. Princípios de Bioquímica. 6ª Edição, Ed. Artmed 2014.

NEVES, D. P.; DE MELO, A. L.; LINARDI, P. M.; VITOR, R. W. A. Parasitologia Humana. Rio de Janeiro: Atheneu. 2016.

RAVEN, P. H.; EVERT, R.F.; EICHHORN, S. E. Biologia vegetal. 8ª Edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.

RICKLEFS, R. E. A Economia da Natureza. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan. 2021.

RIDLEY, M. Evolução. Porto Alegre: Artmed. 2006.

SADAVA, D.; HELLER, H. C.; ORIANS, G. H.; PURVES, W. K.; HILLIS, D. M. Vida: a Ciência da Biologia. Volumes I, II e Porto Alegre: Artmed. 2009.

TEIXEIRA, W.; TOLEDO, M. C. M.; FAIRCHILD, T. R.; TAIOLI, F. Decifrando a terra. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 2010.

TORTORA, Gerard J. Corpo Humano – Fundamentos de Anatomia e Fisiologia. Porto Alegre: Artmed. 2016

TORTORA, GERARD J.; FUNKE, BERDELL R; CASE, CHRISTINE L. Microbiologia. 12 ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

DESENHO

1. GEOMETRIA PLANA

17.(1) ENTES GEOMÉTRICOS FUNDAMENTAIS

1.1.1. Ponto.

1.1.2. Reta: Classificação, posições absolutas e relativas.

1.1.2.1. Porções da reta: posições absolutas e relativas, operações com segmentos.

1.1.3. Plano: Classificação.

1.1.4. Ângulos: Classificação, operações.

1.1.5. Escala gráfica e numérica.

1.2. FIGURAS PLANAS

1.2.1. Polígonos regulares e irregulares: Classificação.

1.2.1.1. Triângulos: Classificação e construções, cevianas e pontos notáveis.

1.2.1.2. Quadriláteros: Classificação e construções.

1.2.1.3. Círculos e circunferências: Classificação e divisão.

1.2.1.4. Retificação e desretificação de circunferência.

1.2.1.5. Inscrição e circunscrição de polígonos.

1.2.2. Proporções gráficas: Razão e proporção, divisão de segmento em partes iguais e proporcionais.

1.2.2.1. Expressões algébricas: Média, terceira e quarta proporcionais.

1.2.2.2. Equivalência de figuras planas.

1.2.3. Tangências e concordâncias: Construções e aplicações.

1.3. LUGAR GEOMÉTRICO

1.3.1. Circunferência de círculo.

1.3.2. Mediatriz.

1.3.3. Par de paralelas.

1.3.4. Par de bissetrizes.

1.3.5. Par de arcos capazes.

1.4. TRANSFORMAÇÕES PONTUAIS

1.4.1. Reflexão.

1.4.2. Translação.

1.4.3. Rotação.

1.4.4. Meio-giro.

1.4.5. Homotetia.

2. GEOMETRIA ESPACIAL

2.1. SISTEMAS PROJETIVOS – CÔNICO, CILÍNDRICO OBLÍQUO E ORTOGONAL.

2.1.1. Perspectiva de observação (ambientes internos e externos; um, dois ou três pontos de fuga); desenho de observação (objetos/sólidos geométricos).

2.1.2. Perspectiva cilíndrica: Perspectiva isométrica e cavaleira, desenho isométrico.

2.1.3. Desenho técnico básico / Vistas ortográficas: Segundo normas da ABNT.

2.2. GEOMETRIA DESCRITIVA

2.2.1. Representação no espaço e em épura.

2.2.2. Ponto: Localização por coordenadas absolutas e relativas.

2.2.3. Reta: Posições absolutas e relativas, pertinência entre ponto e reta, pontos notáveis, trajetória, determinação da verdadeira grandeza.

2.2.4. Plano: Classificação de acordo com sua posição no espaço. Pertinência entre ponto e plano e entre reta e plano.

2.2.5. Métodos descritivos: Mudança de plano, rotação e rebatimento de plano.

2.2.6. Sólidos Geométricos: Classificação.

2.2.6.1. Poliedros regulares: Sólidos Platônicos.

2.2.6.2. Poliedros irregulares: Prismas e pirâmides.

2.2.6.3. Sólidos de revolução: Classificação.

2.2.7. Seção plana através de planos projetantes

2.2.8. Desenvolvimento da superfície (planificação)

2.2.9. Curvas Cônicas: Círculo, Elipse, Parábola e Hipérbole. Construções por pontos (equação geométrica).

3. PROGRAMAÇÃO VISUAL

3.1. Criação da forma (faixas, logos, painéis) aplicada por transformações pontuais.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CARVALHO, B. A. Desenho Geométrico. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2011.

EUCLIDES. Os elementos. São Paulo: UNESP, 2009.

FERNANDES, T. M.; GIOVANNI, J. R.; GIOVANNI JUNIOR, J. R.; OGASSAWARA, E. L. Desenho Geométrico. São Paulo: FTD, 2010. Vol.1, 2, 3, 4.

FRENCH, T., E.; VIERCK, C. J. Desenho técnico e tecnologia gráfica. 8ª Ed. São Paulo: Globo, 2005.

HERLING, A.; YAJIMA, E. Desenho e educação artística. São Paulo: Ibep, 1982. Vol.1, 2, 3, 4.

JORGE, S. Desenho geométrico. Ideias e Imagens. São Paulo: Saraiva, 2012. Vol. 1, 2, 3, 4.

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____________ . Desenho Geométrico. São Paulo: Ática, 1997. Vol. 1, 2, 3, 4.

MARMO, C.; MARMO, N. Desenho geométrico. São Paulo: Scipione, 1995. Vol. 1, 2, 3.

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MONTENEGRO, G. A. A invenção do projeto. 1ª Ed. São Paulo: Edgard Blücher, 1987.

________________ . A perspectiva dos profissionais. 2ª Ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2010

________________ . Desenho arquitetônico: para cursos técnicos de 2°grau e faculdades de arquitetura. 4ª. ed. Ver. e ampl. São Paulo: Edgard Blücher, 2001.

________________ . Desenho de projetos. 1ª. ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2007.

________________ . Geometria descritiva. São Paulo: Edgard Blücher, 1991.

________________ . Inteligência visual e 3D. 1ª ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2005.

PENTEADO, J. A. Curso de desenho. 3ª ed. São Paulo: Nacional, 1967. PEREIRA, A. Geometria Descritiva 1ª ed. Rio de Janeiro: Quartet, 2001.

_____________ . Desenho técnico básico. 5ª ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1980.

PINHEIRO, V. A. Noções de Geometria Descritiva. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 2000. Vol. 1, 2, 3. PINTO, N. H. S. C. Desenho geométrico. São Paulo: Moderna, 1995. Vol.1,2,3,4

PRÍNCIPE JUNIOR, A. R. Noções de geometria descritiva. São Paulo: Nobel, 1983.

PUTNOKI, J. C. Elementos De Geometria & Desenho Geométrico. São Paulo: Scipione, 1991. Vol. 1, 2, 3.

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DIREITO

1. Constituição Federal de 1988: Título I (Dos Princípios Fundamentais); Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) e capítulo II (Dos Direitos Sociais); Título III (Da Organização do Estado), capítulo VII (Da Administração Pública), Seção I (Disposições Gerais) e Seção II (Dos Servidores Públicos); Título VIII (Da Ordem Social), capítulo III (Da Educação, da Cultura e do Desporto); capítulo IV (Da Ciência, Tecnologia e Inovação); e capítulo VI (Do Meio Ambiente).

2. Lei nº 9.784/1999 e alterações (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

3. Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

4. Lei nº 8.112/1990 e alterações (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

5. Lei nº 13.303/2016 e alterações (Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).

6. Lei nº 6.938/1981 e alterações (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências).

7. Lei nº 9.605/1998 e alterações (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente).

8. Lei nº 9.985/2000 e alterações (Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências).

9. Lei nº. 12.651/2012 e alterações (Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências).

10. Lei nº. 10.406/2002 e alterações (Institui o Código Civil). Parte Geral – Livro I – Das pessoas – Título I (Das Pessoas Naturais); capítulo I (Da Personalidade e da Capacidade); capítulo II (Dos Direitos da Personalidade). Título II (Das Pessoas Jurídicas) – capítulo I (Disposições Gerais); capítulo II (Das Associações); e capítulo III (Das Fundações). Parte Especial – Livro II (Do Direito de Empresa) – Título I (Do Empresário) – capítulo I (Da Caracterização e da Inscrição); Capítulo II (Da Capacidade); Título II (Da Sociedade), capítulo único (Disposições Gerais); Subtítulo I (Da Sociedade Não Personificada); capítulo I (Da Sociedade em Comum); capítulo II (Da Sociedade em Conta de Participação). Subtítulo II (Da Sociedade Personificada) – capítulo I (Da Sociedade Simples) – Seção I (Do Contrato Social), Seção II (Dos Direitos e Obrigações dos Sócios), Seção III (Da Administração), Seção IV (Das Relações com Terceiros), Seção V (Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio) e Seção VI (Da Dissolução).

11. Lei nº 8.078/1990 e alterações (Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências).

12. Lei nº 8.069/1990 e alterações (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências)

13. Lei nº 10.741/2003 e alterações (Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências).

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

AMADO, Frederico. Sinopses para Concursos – v. 30 – Direito Ambiental. 8. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2022.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021.

EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Currículos da Educação Física;

2. Inclusão em Educação Física;

3. Identidades e diferenças na Educação Física;

4. Didática da Educação Física;

5. Planejamento e avaliação na Educação Física;

6. Princípios político-epistemológicos para a escolha de temas da Educação Física;

7. Práticas pedagógicas em Educação Física.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

AGUIAR, C. A.; NEIRA, M. G. O ensino da Educação Física: dos métodos ginásticos à perspectiva cultural. In: NEIRA, M. G. Educação física cultural. Editora Blucher, 2016. Cap. 4, p.69-86

BARBOSA, C. L. A. Educação Física e Didática: um diálogo possível e necessário. Editora Vozes, 2014

BONETTO, P. X. R. A perspectiva cultural da educação física e a temática da saúde. Temas em educação física escolar, v. 5, n. 2, p. 28-43, 2020. Disponível em: https://cp2.g12.br/ojs/index.php/temasemedfisicaescolar/article/view/3028/1878. Acesso em: 15ago. 2022.

BOSSLE, F. Educação Física Escolar crítica e educação libertadora: reposicionamento pela pedagogia do oprimido no processo de descolonização curricular. Revista Brasileira de Educação Física Escolar, v. 1, p. 6-19, 2021. Disponível em: http://conbrace.org.br/3d-flip-book/educacao-fisica-escolar-critica-e-educacao-libertadora-reposicionamento-pela-pedagogia-do-oprimido-no-processo-de-descolonizacao-curricular/. Acesso em: 15ago. 2022

CASTRO, J. N. Singularidades em ruínas: o controle escolar dos corpos e das identidades em aulas de Educação Física. In: RIBEIRO, W. G.; SILVA, R. C. O.; DESTRO, D. S. (org.) Educação Física e diferença: perspectivas e diálogos. Curitiba: CRV, 2021. Cap. 4, p.75-100

CAVALCANTI, A. S. S. A cultura corporal na construção de práticas antirracistas – microações afirmativas nos cotidianos de educação infantil. In: RIBEIRO, W. G.; SILVA, R. C. O.; DESTRO, D. S. (org.) Educação Física e diferença: perspectivas e diálogos. Curitiba: CRV, 2021. Cap. 1, p. 17-36

COLÉGIO PEDRO II. Departamento de Educação Física. In: COLÉGIO PEDRO II. Projeto Político Pedagógico Institucional Colégio Pedro II. p. 234-260. 2018. Disponível em: http://www.cp2.g12.br/images/comunicacao/2018/JUL/PPPI%20NOVO.pdf. Acesso em: 15ago. 2022

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DARIDO, S. C. & RANGEL, I. C. A. (Coords.). Educação Física na escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

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FONSECA, M. P. S.; CARDOZO, L. F. Processos de inclusão/exclusão: percepções sobre a Educação Física escolar na educação infantil. Cadernos do Aplicação, v. 34, n. 2, p. 1-23, 2021.

KUNZ, E. (org.). Didática da Educação Física – 4. Ijui: ed. Unijui, 2016.

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MALDONADO, D. T. Valorização da cultura negra, afro-brasileira e indígena nas aulas de Educação Física: por uma educação antirracista. In: MALDONADO, D. T. Professores e professoras de Educação Física progressistas do mundo, uni-vos! – Volume 41. Curitiba: CRV, 2020. Cap. 7, p.167-202.

MALDONADO, D. T. Práticas corporais de gênero: quando o combate à discriminação se torna conteúdo das aulas de Educação Física Escolar. In: MALDONADO, D. T. Professores e professoras de Educação Física progressistas do mundo, uni-vos! – Volume 41. Curitiba: CRV, 2020. Cap. 8, p.203-236.

MUNARIM, I.. O que podemos aprender com as crianças indígenas? Aproximações da antropologia da criança às noções de infância, cultura e movimento na Educação Física. Rev. Bras. Ciênc. Esporte, Florianópolis, v. 33, n. 2, p. 375-390, abr./jun. 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbce/a/ztQwQQS3nYPK8mXTGgdrv6j/abstract/?lang=pt. Acesso em: 15ago. 2022.

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NICOLINO, A. “Posso falar?” A profilaxia pedagógica e a desordem dos gêneros! Um estudo sobre os enfrentamentos produzidos no campo da Educação Física in WENETZ, I.; ATHAYDE, P.; LARA, L (org.). Gênero e sexualidade no esporte e na educação física. Edufrn, 2020. Cap. 1, 13-30. Disponível em: https://public.cbce.org.br/arquivos/repositorio/G%C3%AAnero%20e%20sexualidade%20 no%20esporte%20e%20na%20educa%C3%A7%C3%A3o%20f%C3%ADsica%20(Ci%C3% AAncias%20do%20esporte,%20educa%C3%A7%C3%A3o%20f%C3%ADsica%20e%20 produ%C3%A7%C3%A3o%20do%20conhecimento%20em%2040%20anos%20de%20CBCE%20-%20%20v.%206).pdf. Acesso em: 15ago. 2022.

NISTA-PICCOLO, V. L.; MOREIRA, W. W. Corpo em movimento na educação infantil. Cortez Editora, 2014.

NUNES, L. F.; NEIRA, M. G. Os Estudos Culturais e o ensino de Educação Física. In: NEIRA, Marcos Garcia. Educação física cultural. Editora Blucher, 2016. Cap. 6, p.105-126.

NUNES, M. L. F.; RÚBIO, K. O. currículo (s) da Educação Física e a constituição da identidade de seus sujeitos. Currículo sem fronteiras, v. 8, n. 2, p. 55-77, 2008. Disponível em:https://www.curriculosemfronteiras.org/vol8iss2articles/nunes-rubio.pdf. Acesso em: 15ago. 2022.

PALMA, A. Saúde na educação física escolar: diálogos e possibilidades a partir do conceito ampliado de saúde. Temas em educação física escolar, v. 5, n. 2, p. 5-15, 2020. Disponível em: http://www.cp2.g12.br/ojs/index.php/temasemedfisicaescolar/article/view/3025. Acesso em: 15ago. 2022.

PEREIRA, A. S. M. Práticas corporais indígenas: jogos, brincadeiras e lutas para a implementação da lei 11.645/08 na Educação Física escolar. Editora Aliás, 2021. Disponível em: https://ifce.edu.br/prpi/praticas-corporais-indigenas. Acesso em: 15ago. 2022.

RAZEIRA, T. R. Corpo e Educação Física na educação de jovens e adultos. In: Carvalho, R. M. (Org.). Docência na Educação de Jovens e Adultos [EJA] & Educação Física. 1ed.Curitiba: CRV, 2017, v. 1, p. 187-202.

SILVA, R. C. O. Formação de professores/as e racismo: discussões a partir da decolonialidade. In: RIBEIRO, W. G.; SILVA, R. C. O.; DESTRO, D. S. (org.) Educação Física e diferença: perspectivas e diálogos. Curitiba: CRV, 2021. Cap. 5, p.101-124.

SILVEIRA, A. A. T.; OLIVEIRA, F. S.; DIAS, M. A. Refletindo sobre a educação inclusiva: uma trajetória essencial para repensar a Educação Física. RevistAleph, n. Especial, p. 1-26, 2021. Disponível em: https://periodicos.uff.br/revistaleph/issue/view/2531/600 Acesso em: 15ago. 2022.

EDUCAÇÃO INFANTIL

1. CRIANÇA, CRIAÇÃO E MUNDO.

1.1 Infância e produção cultural;

1.2 Literatura; 1.3. Ciência, tecnologias, mídias e infância;

1.4. Filosofia e infância;

1.5. Infância e subjetividade;

1.6. Memória, história e infância;

1.7. Criança e natureza;

1.8. Infância, linguagem e corpo;

1.9. Criança e experiência do brincar;

1.10. Jogo e brinquedo.

2.DIREITO, POLÍTICA E INFÂNCIA

2.1. Leis, diretrizes e políticas públicas voltadas para a infância;

2.2. História da Educação Infantil no Brasil;

2.3. Democracia, infância e participação;

2.4. Infância, cidade e vida coletiva;

2.5 Desigualdade e infância.

3. CURRÍCULO, COTIDIANO E INFÂNCIA

3.1. Interações e brincadeiras;

3.2. Cuidar e educar;

3.3. Tempos, espaços e experiências;

3.4. Culturas infantis;

3.5. Transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental;

3.6. Educação e inclusão;

3.7. Educação e relações étnico-raciais.

4. ESCOLA, DOCÊNCIA E INFÂNCIA

4.1. Docência na Educação Infantil;

4.2. Dimensões éticas, políticas e estéticas na prática educativa;

4.3. Documentação pedagógica: planejamento, registro e avaliação;

4.4. Projeto político pedagógico;

4.5. Formação docente.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ABRAMOWICZ, Anete; HENRIQUES, Afonso Canella (org,). Educação Infantil: A luta pela infância. Campinas, SP: Papirus, 2018.

BAE, Berit. O direito das crianças a participar – desafios nas interações do quotidiano. Da investigação às práticas. Vol. 6, n.1, Lisboa, mar.2016.

BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Por Amor e por força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006.

BENJAMIN, Walter. Rua de mão única: Infância Berlinense: 1900. Belo Horizonte: Autêntica editora, 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal/Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 1988.

_____ . Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=9769 diretrizescurriculares2012&category_slug=janeiro-2012-%20pdf&Itemid=3019 Acesso em: 12ago. 2022.

_____ Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Brasília: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 1997.

_____ . Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Atualizada.

_____ . Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Disponível em: < http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm> Acesso em: 12ago. 2022

_____ . Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/indic_qualit_educ_infantil.pdf . Acesso em: 12ago. 2022

_____ . Educação infantil, igualdade racial e diversidade: aspectos políticos, jurídicos, conceituais. Brasília: Ministério da Educação. Coordenação geral: Secretaria de Educação Básica/ Coordenação Geral de Educação Infantil/ Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades – CEERT. São Paulo, 2012. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=11283 educainfantisconceituais&Itemid=30192. Acesso em: 12ago. 2022

_____ . Resolução nº 04, de 02 de outubro de 2009. Institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica – Modalidade Educação Especial. Brasília: Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Conselho Nacional de Educação, 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf . . Acesso em: 12ago. 2022

_____ . Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial, 2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/diretrizes.pdf . Acesso em: 12ago. 2022

_____ . Contribuições para a Política Nacional: a avaliação em educação infantil a partir da avaliação de contexto. Curitiba: Imprensa/UFPR; Brasília: Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Coordenação Geral de Educação Infantil MEC/SEB/COEDI, 2015.

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=36641-seb-avaliacao-educacao-infantil-a-partiravaliacao-contexto-%20pdf&category_slug=marco-2016-pdf&Itemid=30192 Acesso em: 12ago.2022.

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FERRARO, Giuseppe. A escola dos sentimentos: da alfabetização das emoções à educação afetiva. Rio de Janeiro: NEFI, 2018.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

___________; GUIMARÃES, Sérgio. Partir da infância: diálogos sobre educação. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2021.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2010. GAGNEBIN, Jeane Marie. Infância e pensamento. In: Sete aulas sobre Linguagem, memória e história. Rio de Janeiro: Imago, 2015.

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HOFFMANN, Jussara. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre as crianças. Porto Alegre: Mediação, 1996.

HUIZINGA, J. Homo ludens: o jogo como elemento da cultura. São Paulo: Perspectiva, 2009.

KASTRUP, Virgínia. A invenção de si e do mundo. Uma introdução do tempo e do coletivo no estudo da cognição. Belo Horizonte: Autêntica, 2007.

KOHAN, Walter O. (org.) Lugares da infância: filosofia. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

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______; SOUZA, Solange Jobim e. Política, cidade, educação: itinerários de Walter Benjamin. Rio de Janeiro: Contraponto: Edu. PUC-Rio, 2009.

LA TALLE, Yves de (org). Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.

MACHADO, Camila; FERREIRA, Geisa (org.). Narrativas negras: infâncias e relações étnico-raciais em contextos educativos. Rio de Janeiro: Ayvu, 2022.

MELLO, Marisol Barenco Corrêa de; LOPES, Jader Janer Moreira; LIMA, Márcia Fernanda Carneiro. Por que rimos das crianças? Linhas Críticas, Brasília, v. 27, pp.1-18, jan/dez 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/linhascriticas/article/view/35191.%20Acesso%20em:% 202022-02- Acesso em: 12ago. 2022.

MOSS, Peter. Qual o futuro da relação entre educação infantil e ensino obrigatório? Cadernos de pesquisa, v.41, n.142, pp.142-159, jan./abr.2011.

OSTETTO, Luciana Esmeralda (org.). Encontros e encantamentos na Educação Infantil. São Paulo: Papirus, 2000.

_______ . Registros na educação infantil: Pesquisa e prática pedagógica. Campinas: Papirus, 2017.SARMENTO, Manuel Jacinto. As culturas da infância nas encruzilhadas da 2ª modernidade. In: SARMENTO, Manuel Jacinto; CERISARA, A.B. (orgs). Crianças e miúdos: perspectivas sóciopedagógicas da infância e educação. Porto: ASA, 2004, pp. 9-34; BARRA, S. M. Os saberes das crianças e as interações na rede. Zero-a-Seis, Florianópolis, v. 8, n. 14, pp. 1-20, dez. 2006. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/zeroseis/article/view/1776/1539 Acesso em: 15ago. 2022.

SILVA, Márcia Cabral. Infância e literatura. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2010.

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VIGOTSKI, L.S. Imaginação e criação na infância. São Paulo: Expressão popular, 2018.

ZACCUR, Edwiges; ESTEBAN, Maria Teresa. Professora pesquisadora: uma práxis em construção. Petrópolis: DP et Alii, 2008.

EDUCAÇÃO MUSICAL

1. ELEMENTOS DA MÚSICA/ TEORIA MUSICAL

1.1. Som, silêncio e ruído.

1.1.1. Parâmetros do som: altura, duração, intensidade e timbre.

1.2. Ritmo, melodia e harmonia.

1.2.1. Valores rítmicos de som e de silêncio.

1.2.2. Pulso, acento, divisão e métrica.

1.2.3. Notação convencional e não convencional.

1.2.4. Intervalos.

1.2.5. Escalas.

1.2.6. Acordes.

1.2.7. Harmonia vocal e funcional.

1.3. Estrutura musical.

1.3.1. Formas musicais.

1.3.2. Fraseologia musical.

1.3.3. Prosódia musical.

1.3.4. Textura musical.

2. VOZES, INSTRUMENTOS E CONJUNTOS MUSICAIS

2.1. Vozes: características, extensão e classificação.

2.2. Instrumentos: características e classificação.

2.3. Conjuntos musicais (vocais, instrumentais, mistos).

(1) MÚSICA, CULTURA E SOCIEDADE

3.1. Estudos históricos e culturais da música brasileira.

3.1.1. Músicas de tradição oral.

3.1.1.1. Características e contexto.

3.1.1.2. Manifestações musicais.

3.1.2. Música popular.

3.1.2.1. Características, contexto, periodização, compositores e intérpretes.

3.1.2.2. Gêneros musicais.

3.1.3. Música de concerto.

3.1.4. Características, contexto, periodização e compositores.

3.1.5. Gêneros musicais.

3.2. Estudos históricos e culturais da música estrangeira.

3.2.1. Música popular.

3.2.1.1. Características, contexto, periodização, compositores e intérpretes.

3.2.1.2. Gêneros musicais.

3.2.2. Música de concerto.

3.2.2.1. Características, contexto, periodização e compositores.

3.2.2.2. Gêneros musicais.

4. PEDAGOGIA MUSICAL.

4.1. História da Educação Musical.

4.1.1. Principais correntes metodológicas e educadores.

4.2. A prática pedagógica da Educação Musical na Educação Básica.

4.2.1. Prática vocal.

4.2.1.1. Formação coral.

4.2.2. Prática instrumental.

4.2.2.2. Flauta doce soprano.

4.2.2.2. Prática de conjunto.

4.2.2.3. Ensino coletivo de instrumento musical.

4.2.3. Processos de criação e improvisação.

4.3. Uso de tecnologias digitais.

4.4. Educação musical inclusiva.

5. LEGISLAÇÃO

(1) (1) Lei nº 9.394, de 20/12/1996.

5.2. Lei nº 11.645, de 10/03/2008.

5.3. Resolução CEB/CNE nº 2, de 11/09/2001.

5.4. Resolução CEB/CNE nº 2, de 10/05/2016.

6. HINOS CÍVICOS.

6.1. Hino Nacional Brasileiro.

6.2. Hino à Bandeira Nacional.

6.3. Hino da Independência do Brasil.

6.4. Hino da Proclamação da República.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

A COR DA CULTURA. Saberes e fazeres: modos de ver. Coordenação de Ana Paula Brandão. Rio de Janeiro: Fundação Roberto Marinho, 2006. V. 1.

A COR DA CULTURA. Saberes e fazeres: modos de sentir. Coordenação de Ana Paula Brandão. Rio de Janeiro: Fundação Roberto Marinho, 2006. V. 2.

A COR DA CULTURA. Saberes e fazeres: modos de interagir. Coordenação de Ana Paula Brandão. Rio de Janeiro: Fundação Roberto Marinho, 2006. V. 3.

ALMEIDA, M. Berenice; PUCCI, Magda Dourado. Outras terras, outros sons. 3. ed. São Paulo: Callis, 2015.

ANDRADE, Mário de. Aspectos da música brasileira. Belo Horizonte/Rio de Janeiro: Villa Rica, 1991.

BEINEKE, Viviane. O ensino de flauta doce na educação fundamental. In: HENTSCHKE, Liane; BEN, Luciana del (org.). In: Ensino de música: propostas para pensar e agir em sala de aula. São Paulo: Moderna, 2003. p. 86-100.

BENNETT, Roy. Instrumentos da orquestra. Tradução de Luiz Carlos Csëko. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985. (Cadernos de Música da Universidade de Cambridge).

BENNETT, Roy. Forma e estrutura na música. Tradução de Luiz Carlos Csëko. 2. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986. (Cadernos de Música da Universidade de Cambridge).

BENNETT, Roy. Uma breve história da música. Tradução de Maria Teresa Resende Costa. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986. (Cadernos de Música da Universidade de Cambridge).

BENNETT, Roy. Elementos básicos da música. Tradução de Maria Teresa de Resende Costa. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998. (Cadernos de Música da Universidade de Cambridge).

BRASIL. Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 23 dez. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm. Acesso em: 15ago. 2022.

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BRASIL. Lei n o 11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei n o 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Brasília, 13 mar. 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2008/lei/l11645.htm. Acesso em: 15ago. 2022.

BRASIL. Resolução CNE/ CEB n o 2, de 10 de maio de 2016. Define Diretrizes Nacionais para a operacionalização do ensino de Música na Educação Básica. Brasília, 11 maio. 2016. Seção 1, p. 42. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=40721-rceb002-16- pdf&category_slug=maio-2016-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 15ago. 2022.

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WISNIK, José Miguel. O som e o sentido. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.

FILOSOFIA

(1) Histórias das Filosofias: histórias das filosofias ocidentais; histórias de(s)coloniais das filosofias.

2.As Filosofias e as Áreas da Filosofia:

2.(1) Ontologias/Metafísicas: ser e devir, identidade e diferença, singularidade e universalidade, verdade, corpo, fundamento e causa, o problema da(s) divindade(s), linguagem e mundo, existência, antropoceno;

2.2.Lógicas: argumentação e o lugar da lógica na filosofia;

2.3.Epistemologias: verdade e erro, método, razão, sensibilidade, experiência, linguagem, causalidade;

2.4.Éticas: virtude, o bem e o mal, dever, filosofia como modo de vida, felicidade, liberdade, direitos, cuidado;

2.5.Políticas: o humano e o político, contratos, liberdade, direitos, poder, desigualdade, Estado, corpo, cultura, classe, etnia, raça, gêneros, sexualidades, desejos, antropoceno;

2.6.Estéticas: representação, criação, corpo, arte, beleza, gosto, cultura, sensibilidade.

3. Ensinos de Filosofias: o ensino de filosofia e as leis 10639/03 e 11645/11.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BEAUVOIR, Simone. Por uma moral da ambiguidade. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2005. p. 13-128.

BENTO, Maria Aparecida Silva. “Branqueamento e branquitude no Brasil”. In: CARONE, Iray; BENTO, Maria Aparecida Silva (org.). Psicologia social do racismo – estudos sobre branquitude e branqueamento no Brasil. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002. p. 25-58.

BERNARDINO-COSTA, Joaze; MALDONADO-TORRES, Nelson; GROSFOGUEL, Nelson (org.). Decolonialidade e pensamento afrodiaspórico. Belo Horizonte: Autêntica, 2020.

BUTLER, Judith. Problemas de gênero. Feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: civilização brasileira, 2014. Capítulo 1. p. 15-60.

COLÉGIO PEDRO II. Projeto Político Pedagógico Institucional do Colégio Pedro II (PPPI). 10. 1. Departamento de Filosofia. p. 333-338 do documento/ p. 371-380 do PDF disponível em: http://www.cp2.g12.br/component/content/article.html?id=2315

Acesso em: 17ago. 2022.

COLÉGIO PEDRO II. Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Filosofia do Colégio Pedro II. 1. Apresentação; 2. Justificativa; 3. Princípios Político-Pedagógicos. p. 5-23. Disponível em: http://www.cp2.g12.br/blog/graduacao/arquivos/#ppc

Acesso em: 17ago. 2022.

DANOWSKI, Déborah; VIVEIROS DE CASTRO, Eduardo. “Humanos e terranos na terra de Gaia”. In: Há mundo por vir? Ensaio sobre os medos e os fins. Editora Cultura e Barbárie: Florianópolis, 2014. p. 107-142.

Diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Disponível em: https://www.uel.br/projetos/leafro/pages/arquivos/DCN-s%20- %20Educacao%20das%20Relacoes%20Etnico-Raciais.pdf . Acesso em: 17ago. 2022.

DUARTE, Rodrigo (org.). O belo autônomo. Belo Horizonte: Autêntica/Crisálida, 2012.

HOOKS, bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade. São Paulo: Martins Fontes, 2019.

KRENAK, Ailton. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

MARCONDES, Danilo. Textos básicos de filosofia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.

MARCONDES, Danilo. Textos básicos de ética. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.

MURCHO, Desidério. O lugar da lógica na filosofia. cap. 1 (“Lógica e argumentação”) e cap. 2 (“Lógica e filosofia”).

FÍSICA

1. Ferramentas básicas: gráficos e vetores. Grandezas vetoriais e escalares. Operações com vetores.

2. Cinemática: os movimentos e suas grandezas lineares e angulares – posição, velocidade e aceleração.

3. Dinâmica: Leis de Newton e suas implicações. Forças de campo e de contato. Dinâmica do movimento linear e circular. Dinâmica das rotações.

4. Leis de Conservação: Energia, momento linear e momento angular. Trabalho e potência. Sistemas conservativos e dissipativos. Colisões. Impulso.

5. Estática dos fluidos: massa específica, densidade, peso específico, pressão e empuxo. Teoremas de Stevin, Pascal e Arquimedes.

6. Dinâmica dos fluidos: vazão, equação da continuidade e Teorema de Bernoulli.

7. Equilíbrio: centro de massa, centro de gravidade, estática do ponto material e do corpo extenso.

8. Gravitação Universal: Aceleração gravitacional. Lei da Gravitação Universal. Leis de Kepler. Movimentos de corpos celestes. Influência na Terra – marés e variações climáticas.

9. Experimental: Ordem de grandeza. Notação Científica. Sistema Internacional de Unidades. Metodologia de investigação – a procura de regularidades e de sinais na interpretação física do mundo. Observações e mensurações – representação de grandezas físicas como grandezas mensuráveis. Análise dimensional.

10. Eletrostática: Carga elétrica. Lei de Coulomb. Campo elétrico e potencial elétrico. Linhas de campo. Superfícies equipotenciais. Poder das pontas. Blindagem. Capacitância.

11. Eletrodinâmica: Corrente elétrica. Efeito Joule. Lei de Ohm. Resistência elétrica e resistividade. Capacitores. Relações entre grandezas elétricas – tensão, corrente, potência e energia. Circuitos elétricos. Correntes contínua e alternada. Medidores elétricos. Representação gráfica de circuitos.

12. Magnetismo e eletromagnetismo: Campo magnético. Imãs permanentes. Linhas de campo magnético. Campo magnético terrestre. Força magnética sobre uma carga em movimento. Movimento de cargas elétricas em campos magnéticos e elétricos. Força em um condutor retilíneo em campo magnético. Indução eletromagnética e fluxo de indução. Transformadores. Lei de Lenz. Lei de Faraday-Neumann. Leis de Maxwell (abordagem conceitual).

13. Óptica geométrica: Feixes e frentes de ondas. Reflexão e refração. Lentes e espelhos. Formação de imagens. Instrumentos ópticos simples. Óptica física e ondas: Pulsos e ondas. Período, frequência e ciclo. Fenômenos ondulatórios. Radiações ionizantes. Difração. Polarização. Interferência. Propagação de ondas – relação entre velocidade, frequência e comprimento de onda. Ondas em diferentes meios de propagação. Movimento harmônico simples. Acústica.

14. Termologia: Conceitos de calor e de temperatura. Escalas termométricas. Transferência de calor e equilíbrio térmico. Capacidade calorífica e calor específico. Propagação do calor. Dilatação térmica. Mudanças de estado físico e calor latente de transformação. Comportamento de gases ideais. Teoria cinética dos gases ideais. Máquinas térmicas. Ciclo de Carnot. Leis da Termodinâmica. Entropia.

15. Noções de Física Moderna: Modelos atômicos. Efeito fotoelétrico. Dualidade da luz. Relatividade restrita.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ALVARENGA, B.; MÁXIMO, A. Física: Contexto e Aplicações. Rio de Janeiro: Scipione, 2012. Volumes 1, 2 e 3.

BISCUOLA, Gualter. VILLAS BOAS, Newton; DOCA, Helou.: Tópicos de Física. São Paulo: Saraiva, 2012. Volumes 1, 2 e 3.7

CHESMAN, C.; ANDRÉ, C., MACEDO, A. Física Moderna: Experimental e Aplicada. São Paulo: Livraria da Física, 2004.

HALLIDAY D.; RESNICK, R.; WALKER, J. Fundamentos de Física. São Paulo: LTC, 2012.Volumes 1 a 4.

HEWITT, Paul G. Física Conceitual. Rio de Janeiro: Bookman. 2015

NUSSENZVEIG, M. Curso de Física Básica. São Paulo: Edgard Blücher, 2013. Volumes 1 a 4.

SAMPAIO, J. L.; CALÇADA, C. S. Física Clássica. Rio de Janeiro: Atual, 2012. Volumes 1 a 5.

SEARS, F.; ZEMANSKY, M. Física. São Paulo: Pearson Addison-Wesley Brasil, 2008. Volumes 1 a 4.

GEOGRAFIA

PARTE I – INSTRUMENTAL TEÓRICO – CONCEITUAL E METODOLÓGICO

(1) História do pensamento geográfico e as grandes correntes teóricas da Geografia.

2.Espaço geográfico como produto histórico e social.

3.Conceitos de território, paisagem, região, lugar, rede e escala geográficas.

4.Fundamentos da Cartografia como instrumento de representação do espaço geográfico.

5.Geografia e estudos decoloniais.

6.Geografia e estudos ambientais.

PARTE II – TEMÁTICAS DA GEOGRAFIA ESCOLAR

7. A natureza, a sociedade e as questões ambientais.

7.1. Os elementos da natureza em interação: relevo, clima, hidrologia, solos e vegetação na construção das paisagens.

7.2. Estrutura geológica, formação do relevo, aproveitamento econômico e impactos ambientais.

7.3. Hidrografia e a geopolítica da água em diferentes escalas.

7.4. Dinâmicas climáticas, fenômenos e impactos na atmosfera.

7.5. Formação dos solos e paisagens climatobotânicas.

7.6. Dimensões da questão ambiental.

8. Estrutura e dinâmica populacional.

9. Dimensões do processo de globalização.

9.1. Territórios e fronteiras no contexto da globalização.

9.2.Globalização e fragmentação: transformações técnicas, econômicas, políticas, sociais e culturais.

10. As regionalizações do mundo.

11. A geopolítica do mundo contemporâneo.

12. Formação territorial do Brasil.

13. A regionalização e o planejamento regional no Brasil.

14. A produção do espaço industrial no mundo e no Brasil.

15. A produção do espaço agrário no mundo e no Brasil.

16. A produção do espaço urbano no mundo e no Brasil.

17. A geografia dos movimentos sociais.

18. As redes técnicas no mundo e no Brasil.

19. A geografia do Rio de Janeiro.

PARTE III – GEOGRAFIA E ENSINO: CURRÍCULO, LINGUAGEM E TECNOLOGIA

20. As dimensões do currículo.

21.Produção acadêmica e produção escolar.

22. Planejamento e avaliação.

23. Novas tecnologias e ensino.

24. Juventudes e a cidade.

25. Prática de ensino em geografia.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ABREU, Maurício de Almeida. Evolução Urbana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: IPP, 2013.

AB’SABER, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil. São Paulo: Ateliê editorial, 2003.

ALMEIDA, Rosângela Doin de. Novos rumos da cartografia escolar: currículo, linguagem e tecnologia. São Paulo: Contexto, 2011.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. A produção do espaço urbano: agentes e processos, escalas e desafios. São Paulo: Contexto, 2011.

CASTRO, Iná Elias de; GOMES, Paulo César da Costa; CORRÊA, Roberto Lobato (Org.) Geografia: conceitos e temas. Rio de Janeiro: Bertrand, 1995.

CAVALCANTI, Lana de Souza. Pensar pela Geografia: ensino e relevância social. Goiânia: C&A Alfa Comunicação, 2019.

CAVALCANTI, Lana de Souza. A Geografia escolar e a cidade: ensaio sobre o ensino de geografia para a vida urbana cotidiana. Campinas-SP: Papirus, 2008.

CORRÊA, Roberto Lobato; ROSENDAHL, Zeni (Org.) . Geografia cultural: uma antologia. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2012.

CRUZ, Valter do Carmo; OLIVEIRA, Denílson Araújo de. Geografia e giro descolonial: experiências, ideias e horizontes de renovação do pensamento crítico. Rio de Janeiro: Letra capital, 2017.

GOMES, Paulo César da Costa. Quadros Geográficos: uma forma de ver, uma forma de pensar. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2017.

GUERRA, Antônio José Teixeira; CUNHA, Sandra Batista da (Org.) Geomorfologia: uma atualização de bases e conceitos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001.

HAESBAERT, Rogério. Globalização e fragmentação no mundo contemporâneo. Niterói: Editora da UFF, 2013.

HARVEY, David. Cidades Rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

HARVEY, David. 17 contradições e o fim do capitalismo. São Paulo: Boitempo, 2016.

MORAES, Antonio Carlos Robert. Território e História no Brasil. São Paulo: Annablume/ Hucitec, 2002.

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OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino. Modo de produção capitalista, agricultura e reforma agrária. São Paulo: FFLCH, 2007.

PONTUSCHKA, Nídia Nacib, PAGANELLI, Tomoko Iyda; CACETE, Núria Hanglei. Para ensinar e aprender Geografia. São Paulo: Cortez Editora, 2009.

PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A globalização da natureza e a natureza da globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.

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SANTANA, Fabio Tadeu; DUARTE, Ronaldo Goulart. Rio Janeiro: Estado e metrópole. São Paulo: Editora do Brasil, 2009.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. São Paulo: EdUSP 2004.

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SILVA, Joseli Maria; ORNAT, Marcio Jose; CHIMIN JUNIOR, Alides Baptista (Org.). Geografias feministas e das sexualidades: encontros e diferenças. Ponto Grossa: Todapalavra, 2016.

SOUZA, Marcelo Lopes de. Os conceitos fundamentais da pesquisa sócio-espacial. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2013.

TEIXEIRA, Wilson et al. (Org.). Decifrando a Terra. São Paulo: Oficina de Textos, 2000.

TONINI, Ivaine Maria; GOULART, Lígia Beatriz; MARTINS, Rosa Elisabete; CASTROGIOVANNI, Antonio Carlos; KAERCHER, Nestor André (Org.). O ensino da Geografia e suas composições curriculares. Porto Alegre: UFRGS, 2011.

OBRAS DE REFERÊNCIA

BRASIL. Guia do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD 2020/2021) do Ensino Fundamental Anos Finais e do Ensino Médio. Ministério da Educação (FNDE).

_____ . BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC): Educação Infantil e Ensino Fundamental. Brasília: MEC – Conselho Nacional de Educação 2017.

_____ . PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino Fundamental e Ensino Médio. Brasília: MEC – Conselho Nacional de Educação 1999.

SANTOS, Mílton. Alas Nacional do Brasil IBGE. Rio de Janeiro: IBGE, 2010.

PERIÓDICOS ONLINE

AMBIENTES: Revista de Geografia e Ecologia Política. Rede de Pesquisadores em Geografia (Socio)Ambiental/RP-G(S)A e UNIOESTE – Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Programa de Pós-graduação em Geografia. Disponível em: Revista Brasileira de Educação em Geografia. Universidade Estadual de Campinas. Disponível em:

https://e-revista.unioeste.br/index.php/ambientes1. Acesso em: 15ago. 2022.

REVISTA GIRAMUNDO: Revista de Geografia do Colégio Pedro II. Disponível em: http://www.cp2.g12.br/ojs/index.php/GIRAMUNDO. Acesso em: 15ago. 2022.

REVISTA LATINO-AMERICANA DE GEOGRAFIA E GÊNERO. Universidade Estadual de Ponta Grossa. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/rlagg/index. Acesso em: 15ago. 2022.

REVISTA DA ABPN | Abr 2020 | EDIÇÃO ESPECIAL – Caderno Temático “Geografias Negras”

Disponível em: https://abpnrevista.org.br/index.php/site/issue/view/38. Acesso em: 15ago. 2022.

HISTÓRIA

1. Introdução ao estudo da História: memória, tempo e fonte histórica.

2. A formação das sociedades em Áfricas, Orientes e Américas.

3. O mundo antigo.

4. O mundo medieval.

5. Conexões, interações e dominações na construção da Modernidade.

6. As transformações no ocidente na época moderna.

7. A colonização das Américas.

8. A formação do mundo contemporâneo: o advento da ordem burguesa.

9. Os processos de independência e a construção dos estados nas Américas.

10. Construção, consolidação e crise do estado nacional monárquico.

11. Mundos dos trabalho na formação histórica do Brasil.

12. O Brasil republicano: dimensões políticas, econômicas, sociais e culturais.

13. Processos históricos dos séculos XX: crises, guerras, ideologias e revoluções.

14. O Brasil no tempo presente: golpes, ditadura, transições e democracia.

15. O século XXI: contestações ao modelo neoliberal, negacionismos, ascensão da extrema direita, pandemias e crise ambiental.

16. África e africanidades: relações étnico-raciais no Brasil.

17. História pública e suas interfaces com o ensino de História.

18. Dimensões do ensino de História: reflexões, saberes e prática docente.

19. Ensino de História, direitos humanos e o combate às opressões de gênero, raça e classe.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ALENCASTRO, Luiz Felipe. O trato dos viventes: formação do Brasil no Atlântico Sul (séculos XVI e XVII). São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

ANDERSON, Perry. Passagens da antiguidade ao feudalismo. São Paulo: Editora Unesp, 2016.

ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo Editorial, 1999.

ARIÉS, Philippe; DUBY, Georges. História da vida privada. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. 5 v.

ARRIGHI, Giovanni. O longo século XX: dinheiro, poder e as origens de nosso tempo. Rio de Janeiro: Contraponto Editora, 2013.

AZEVEDO, Cecilia; RAMINELLI, Ronald. História da América – novas perspectivas. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2011.

BARROSO, Vera Lucia M. et al (Orgs.). Ensino de História – desafios contemporâneos. Porto Alegre: Est Edições / Exclamação / Anpuh RS, 2010.

NEVES, Lúcia Maria B. P. Corcundas e Constitucionais: a cultura política da Independência (1820-1822). Rio de Janeiro: Revan / FAPERJ, 2003.

BLOCH, Marc. Apologia da História: ou, o ofício do historiador. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

__________ . A Sociedade Feudal. São Paulo: Edipro, 2016.

Burke, Peter (Org.) A Escrita da História: novas perspectivas. São Paulo: Editora UNESP, 1992.

CARR, Edward. H. Que é História? São Paulo: Paz e Terra, 2008.

CARVALHO, José Murilo de. Os Bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi. São Paulo: Companhia das Letras, 1987.

_____________________ . A Formação das Almas: o imaginário da República no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.

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CARVALHO, Bruno L. P.; TEIXEIRA, Ana Paula T. História Pública e divulgação de história. São Paulo: Letra e Voz, 2019.

CHALHOUB, Sidney. Visões da liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na corte. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.

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DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo Editorial, 2016.

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DOCUMENTOS OFICIAIS

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______ . Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008 (Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”). Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm. Acesso em: 16ago. 2022.

INFORMÁTICA EDUCATIVA

(1) CULTURA DIGITAL

(1) (1) Letramento digita.

(1) 2.Cidadania digital.

(1) 3.Tecnologia e sociedade.

(1) 4.Ensino híbrido.

(1) 5.Tecnologias digitais aplicadas à educação inclusiva.

(1) 6.Aprendizagem baseada em projetos.

(1) 7.Educação a distância e educação online.

(1) 8.Interdisciplinaridade.

2.MUNDO DIGITAL/TECNOLOGIA DIGITAL

2.(1) Comunicação e redes.

2.2.Representação de dados.

2.3.Hardware e Software.

3.PENSAMENTO COMPUTACIONAL E TECNOLOGIAS EMERGENTES

3.(1) Os quatro pilares do pensamento computacional: reconhecimento de padrões, decomposição, algoritmos, abstração.

3.2.Plataformas digitais para programação.

3.3.Cultura maker e abordagem STEAM.

3.4.Internet das coisas.

3.5.Gamificação.

3.6.Realidade virtual e realidade aumentada.

3.7.Robótica.

4.Ferramentas Digitais

4.(1) Ambientes de aprendizagem: Moodle e Google Classroom

4.2.Recursos para criação de: animação; jogos e atividades; avaliação e quiz; design gráfico; produção e edição de imagens e vídeos.

4.3.Armazenamento em nuvem: Google Drive, Dropbox e One Drive.

4.4.Programação: Scratch, Scratch Junior e Code.org.

4.5.Webconferência: Google Meet, RNP e Microsoft Teams.

5.POLÍTICAS PÚBLICAS E INFORMÁTICA EDUCATIVA NO BRASIL

REFERÊNCIAS

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PIMENTEL, Mariano; CARVALHO, Felipe da Silva Ponte. Princípios da Educação Online: para sua aula não ficar massiva nem maçante! SBC Horizontes, 2020. ISSN 2175-9235. Disponível em: http://horizontes.sbc.org.br/index.php/2020/05/principios-educacao-online/ . Acesso em: 12ago. 2022.

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LIBRAS

CONHECIMENTO – ESPECÍFICO LIBRAS

(1) O sujeito surdo: conceitos, cultura e relação histórica da surdez com a língua de sinais

2.Libras como marcador identitário e cultural.

3.Aspectos linguísticos Língua Brasileira de Sinais.

4.Noções linguísticas de Libras: parâmetros, classificadores e intensificadores no discurso; aspectos fonológicos e morfológicos.

5.Sintaxe na Libras: Sintaxe espacial – comportamento dos verbos e a questão da concordância

6.Aquisição e aprendizagem da linguagem – crianças, jovens e adultos.

7.Contraste entre Libras e a língua portuguesa. Alfabetização e letramento em Libras.

8.Formação de professores para o ensino de surdos.

9.Aspectos históricos da educação de surdo da antiguidade à modernidade; as principais correntes educacionais e os avanços nos estudos linguísticos.

10.A gramática na sala de aula: das concepções às práticas do ensino bilíngue Libras-Língua Portuguesa (recursos didáticos e metodológicos para o ensino de Libras (L2) para alunos ouvintes como segunda língua e para o ensino de Libras como primeira língua (L1) para alunos surdos.

11.Planejamento e avaliação da aprendizagem no ensino da Libras para alunos ouvintes e alunos surdos.

12.Formação de leitores; literatura surda.

13.O papel do TILS Educacional e suas contribuições para a Educação.

14.Estratégias de Tradução e Interpretação.

15.Expressões faciais em Libras: modulações de sinais, expressões gramaticais e expressões afetivas.

16.Políticas linguísticas públicas relacionadas à Libras e à Educação de surdo

17.Sociolinguística e a Libras: variedades dialetos entre outros.

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

(1) Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados (em L1 e L2).

2.Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.

3.Domínio da ortografia oficial. Uso e correlação de tempos e modos verbais.

4.Domínio da estrutura de coesão textual (elementos de referenciação, substituição e repetição de conectores e demais elementos de sequenciação textual.

5.Adequação da linguagem ao tipo de texto e do formato do texto ao gênero.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei nº 10.436, de 10 de abril de 2002 (2002). Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm . Acesso em: 24ago. 2022.

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BRASIL. Lei nº 14.191 de 3 de agosto de 2021. Altera a Lei nº 9.394/1996 para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14191.htm . Acesso em: 24ago. 2022.

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LACERDA, Cristina B. F. de, SANTOS, Lara F. Tenho um aluno surdo, e agora? Introdução à Libras e educação de surdos. São Carlos: EdUFSCar, 2018;

BARBOSA, Priscila Costa Lemos. Análise de Discurso sobre educação de surdos no século XIX; Um festo de leitura. Campinas/SP: Pontes Editora, 2020.

RODRIGUES, Carlos Henrique, BEER, Hanna. Direitos, Políticas e Língua: divergências e convergências na/da/para educação de surdos. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 41, n. 3, p. 661-680, jul./set. 2016. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/2175-623661114. Acesso em: 24ago. 2022.

FREITAS, Geise de Mour. A construção de um projeto de educação bilíngue para surdos no Colégio de Aplicação do INES na década de 1990: o início de uma nova história? UFRJ, 2012. Disponível em: https://ppge.educacao.ufrj.br/dissertacoes/Dissertacao_Geise_Completa.pdf . Acesso em: 24ago. 2022.

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QUÍMICA

(1) Evolução do conceito de átomo. Estrutura atômica. Princípios Básicos da Mecânica Quântica. Tabela de Classificação Periódica dos Elementos.

2.Ligações Químicas. Geometria molecular. Teoria da Ligação de Valência. Teoria dos Orbitais Moleculares. Teoria do Campo Ligante e do Campo Cristalino. Formação de complexos.

3. Funções da Química Inorgânica. Teorias Ácido-Base. Reações Químicas. Cálculos Químicos.

4.Soluções e Solubilidade. Propriedades Coligativas. Sistemas Coloidais.

5.Cinética e Equilíbrios Químicos.

6.Eletroquímica e Corrosão.

7.Princípios da Termodinâmica Química. Energia Interna. Energia Livre. Entalpia e Entropia.

8.Cinética das emissões radioativas. Reações Nucleares.

9.Compostos Orgânicos: Isomeria Plana e Espacial. Estereoquímica. Efeitos Eletrônicos. Propriedades Físicas. Processos de Obtenção. Acidez e Basicidade. Análise Qualitativa.

10.Principais reações orgânicas e seus mecanismos.

11.Polímeros.

12.Bioquímica: açúcares, ácidos graxos e lipídios, aminoácidos e proteínas.

13.Conceitos Básicos sobre: Tratamento de Água, Siderurgia, Etanol, Sabões e detergentes, Fermentação, Petróleo e Derivados, Biocombustíveis.

14.Poluição Ambiental: Atmosférica, Hídrica e dos Solos.

15.Métodos de Separação e Purificação de substâncias químicas.

16.Metodologias em ensino de Química: papel da experimentação e metodologias inclusivas no ensino de Química.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ALLINGER, N. L.; CAVA, M. P.; JONGH, D. C.; JOHSON, C. R.; LEBEL, N. A.; STEVENS, C. L. Química Orgânica. 2ª ed. Editora Guanabara dois: Worth Publishers, 1976

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SOCIOLOGIA

1. Teorias sociológicas clássicas e contemporâneas.

2. Política, Poder e Estado.

3. Direitos Humanos, Cidadania, Democracia e movimentos sociais.

4. Sociologia do meio ambiente: soberania alimentar, justiça ambiental e as disputas pela terra no Brasil.

5. Estudos culturais, decolonialidade e a questão índigena.

6. ideologia e indústria cultural.

7. Trabalho e sociedade capitalista.

8. Raça, racismo e etnicidade.

9. Violência e segregação socioespacial na cidade.

10. Gênero, sexualidade e identidades.

11. Sociedade de controle e tecnologias da informação e comunicação.

12. Sociologia, educação básica e políticas educacionais.

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Com informações do Diário Oficial da União

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