Pesquisa Pronta inclui julgamento sobre incêndio na Boate Kiss entre casos notórios

A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cadastrado entre os casos notórios decididos pelo tribunal. O julgamento, realizado pela Sexta Turma, diz respeito ao incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Casos Notórios

Incêndio na Boate Kiss

"Em relação ao princípio in dubio pro societate, é certa a sua densa aplicação em julgados referentes à fase de pronúncia do Tribunal do Júri, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores, com minha pessoal ressalva. Assim, a questão tem-se resolvido a favor da aplicação do mencionado brocardo latino, o que, todavia, não foi o fundamento para a confirmação da competência do Conselho de Sentença no caso concreto, mas, sim, a suficiência de indícios de autoria de crime doloso, mediante indicação de elementos de convicção aportados aos autos do processo. […]Em julgamento dos embargos infringentes e de nulidade, opostos após recurso em sentido estrito, no qual houve voto favorável ao réu, o empate na votação não autoriza a aplicação do disposto no artigo 615, § 1º, do CPP, favorável aos acusados, sem efetuar a interpretação sistemática com os artigos 74, § 1º, e 413, ambos do mesmo diploma legal, e sem afastar, analiticamente, as conclusões diversas a que chegaram os julgamentos anteriores, quanto à materialidade dos fatos e à existência de indícios suficientes de autoria. […] É compatível com a imputação de homicídio tentado o dolo eventual atribuído à conduta."

EDcl no REsp 1.790.039, relator ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 29/11/2019.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.