PF convoca para CFP aprovados em concurso para delegado, agente e escrivão

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EDITAL Nº 98 – DGP/PF, DE 7 DE JUNHO DE 2023

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (DGP)

COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO (COREC)

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS

CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL,

ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, em decorrência da publicação do Decreto nº 11.553, de 06, de junho 2023, torna públicas a convocação para a matrícula na terceira turma do Curso de Formação Profissional (CFP) para o cargo de Delegado de Polícia Federal, a convocação para a matrícula na quarta turma do CFP para o cargo de Agente de Polícia Federal, e a convocação para a matrícula na terceira turma do CFP para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, referentes ao concurso público para o provimento de vagas nos cargos de DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL e PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL, regido pelo Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações.

1 DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA – CFP (SOMENTE PARA OS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL E ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL)

1.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

1.1.1 Convocação para a matrícula na terceira turma do CFP para o cargo de Delegado de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10056271, Alexandre Locatelli / 10006267, Alexsander Siqueira Silva / 10159052, Beatriz da Costa e Silva Viana / 10175603, Bruno Mychel de Lima Abreu / 10095636, Caio Augusto Ciraulo / 10011211, Daniel Ribeiro Garcia Filho / 10252129, Gabriel Vianna de Castro / 10290226, Guilherme Batista Correa / 10091310, Ibere Baracioli Catanozi / 10232428, Isabelen Silva Souza Alapenha / 10163108, Jairo de Souza Lopes / 10097001, Janaina de Souza Oliveira / 10050493, Joao Wanderley de Siqueira Filho / 10075434, Kalil Henrique Alves Vaz / 10019987, Lucas Palmeira Marcolini Mattos / 10342616, Luisa Santin Garcia / 10304416, Luiz Felipe Rabelo Dias Farias / 10032747, Marcelo Rodrigues de Almeida / 10201996, Marcelo Souza Costa / 10267795, Michel Brasil Saliba / 10254726, Pedro Henrique dos Santos Duarte / 10006623, Pedro Lucas Leite Lobo Siebra / 10310479, Renata Melo Boaventura / 10078466, Rodrigo Gomes Loureiro / 10090304, Tiago Mota Martins Teixeira.

1.1.2 Convocação de candidatos negros para a matrícula na terceira turma do CFP para o cargo de Delegado de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10202256, Cristiano Marcio Borges de Sa / 10277740, Kleber Pedro da Silva / 10278929, Lucas Abreu Maciel / 10207524, Marcelo Sobral Ferreira da Silva / 10139247, Marcus Andre Teixeira do Nascimento / 10369277, Taylane Bezerra de Souza / 10076548, Wagner Cantanhede Rodrigues.

1.1.3 Convocação de candidatos sub judice para a matrícula na terceira turma do CFP para o cargo de Delegado de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10113270, Lucas Gomes Henriques de Araujo / 10188541, Marina Costa Monteiro de Queiroz / 10106539, Tais Arantes Freitas / 10041582, Tais Vione Trindade.

1.1.4 Convocação de candidatos negros sub judice para a matrícula na terceira turma do CFP para o cargo de Delegado de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10351183, Alexandre de Oliveira Botelho / 10071474, Fernando Laurindo da Silva / 10225906, Janilton Hermeto Melo de Oliveira.

1.1.5 Relação de candidatos negros convocados por meio do subitem 1.1.1 deste edital na condição de candidatos da ampla concorrência apenas para fins de formalização, sem a necessidade de nova matrícula no CFP, uma vez que já participaram da primeira turma do CFP de Delegado de Polícia Federal na condição de candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10032747, Marcelo Rodrigues de Almeida.

1.2 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

1.2.1 Convocação para a matrícula na quarta turma do CFP para o cargo de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10075974, Adriana Silva Santana Mendonca / 10252936, Alexandre da Paixao Roldao / 10062643, Anderson Magalhaes de Araujo / 10249034, Antonio Galdino Moura da Silva / 10067315, Aramis Ferreira Silva / 10089558, Breno Luciano Rodrigues Pereira / 10100338, Bruno dos Santos de Carvalho Ferreira / 10002214, Bruno Favoretto Silva / 10287099, Bruno Jorge Neres Saraiva Nascimento dos Santos / 10017175, Bruno Manella Brescia / 10035926, Carlos Alexandre Silva Coimbra Cardoso / 10103071, Carlos Renato Brasil Junior / 10144864, Cassio Alves Almeida da Silva / 10037516, Caue Chaves Gomes / 10067864, Cicero Fabio dos Santos Dias / 10077385, Daniel Luis Poletto / 10038293, Dayanne Wanessa Vitoria Miranda / 10364739, Diego Arcanjo dos Santos Coelho / 10235288, Diego Gomes Pereira / 10120807, Diego Paludo Bortolli / 10218504, Diogo Ferraz Silvares / 10214094, Eduardo de Leon Martins / 10336446, Ewerton de Cassio Pinto / 10173951, Felipe Jose Alvares Pinho Pereira / 10141095, Francisco Miller de Oliveira Alves / 10053948, Gabriel Antunes Ferraz / 10205026, Gabriel de Oliveira Torres / 10180662, Gabriel Vasconcelos de Sousa / 10070206, Gabriel Vieira dos Santos / 10048221, Gessyca Alves Ribeiro / 10262498, Gustavo Henrique Leite de Oliveira / 10067074, Henrique Ferreira Baes / 10124104, Henrique Hideo Saito / 10161835, Higor Leandro Veiga da Silva / 10029108, Icaro Deodoro Andrade Silva / 10342160, Icaro Stefano da Nobrega Souza / 10007964, Igor Pires Gadelha / 10264695, Jairo Costa Pereira Gomes / 10321092, Jorge Liluli Costa Oliveira / 10074547, Jose da Conceicao Moreira Neves / 10012138, Jose Deyson da Silva / 10192833, Kleberton Rostand Almeida Barboza / 10171836, Lenin Sales / 10003733, Leonardo Silva Medeiros / 10037652, Leticia de Aguiar Avelino da Silva / 10024396, Lisnayra Arruda dos Santos Silva / 10053219, Lorena Gabriella Neves Silva / 10032899, Lucas Rangel Zalpa de Oliveira / 10056279, Luisa Rodrigues Ferreira / 10187010, Marcio dos Santos Pina Silva / 10002750, Marcio Miguel Eustaquio Cordeiro / 10019747, Matheus Cordeiro Lima / 10012038, Mauro Gonzaga Lopes / 10157810, Mayara Cristina Gomes Maia / 10088588, Nelson Guilherme Silva Ramos / 10289523, Nikolas Franklin Silva Santos / 10240369, Nina Wargas de Faria Roma Bulcao / 10026624, Paulo Henrique Novaes Souza / 10014143, Rafael Cavaignac Ribeiro Borges / 10163557, Rafael Finger Sansone / 10083615, Rafael Possatto da Silva / 10009408, Renata dos Santos Vilas Boas / 10287114, Ricardo Angelico Godinho de Avila / 10049923, Ricardo da Silva Cunha Filho / 10217964, Rodolpho Jose Amancio Marchiori / 10200720, Ronaldo Jose Freitas de Lima Junior / 10108041, Samuel Silmar da Silva Vilaverde / 10163904, Serge Rucas Silva Achy / 10203171, Telson Emmanuel Oliveira Crespo / 10025480, Thomas Jefferson Soares Lacerda / 10005909, Tomas Lins Mendonca / 10186592, Vinicius Arcanjo Costa / 10000283, Vinicius de Moura Guedin / 10242786, Whesley Souza Oliveira.

1.2.2 Convocação de candidatos negros para a matrícula na quarta turma do CFP para o cargo de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10101400, Alan Klinsmann Sousa Ferreira / 10296534, Alexandre Luiz Zortea / 10228190, Alisson Mendes da Silva / 10138235, Amanda Menezes Silva do Nascimento Angelim / 10037326, Ana Carolina Maia de Freitas / 10002953, Bruno Santos Campos / 10001030, Felipe Oliveira da Silva / 10174769, Fellipe Silva de Oliveira / 10049522, Gleodes Victor Duarte de Souza / 10015555, Heitor Santos Pena de Lima / 10210687, Isaac Brasil do Carmo / 10343361, Isabelle Santos Silva / 10156285, Isaque Ribeiro de Souza / 10077544, Joao Paulo Neris Souza / 10391126, Julley Oliveira Alencar / 10017399, Keven Belo de Souza / 10196081, Lenoli Almeida Silva / 10054311, Marcus Vinicius Silva Viana / 10014767, Matheus Carlos Matos da Silva / 10056782, Paulo Junio Camara Ribeiro / 10092812, Pedro de Salles Palhano Ferreira Chagas / 10101669, Pedro Henrique Rodrigues Basilio / 10229446, Renan de Azevedo Santos Filho / 10037992, Samuel da Silva Macedo / 10023515, Silvio Oliveira de Jesus / 10048392, Thiago Lopes Valeriano da Silva / 10017302, Tiago Henrique Vercosa de Lima / 10095972, Weslen Barreto de Melo / 10111614, Wesley Martins Lourenco.

1.2.3 Convocação de candidatos sub judice para a matrícula na quarta turma do CFP para o cargo de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10062845, Gustavo Cortes Oliveira / 10017074, Leticia Maia Rezende Costa / 10220106, Paulo Vitor Quintao Gomes.

1.2.4 Convocação dos candidatos com deficiência sub judice para a matrícula na quarta turma do CFP para o cargo de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10053419, Jose Nazareno Bezerra Silva.

1.2.5 Convocação de candidatos negros sub judice para a matrícula na quarta turma do CFP para o cargo de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10198749, Ana Paula Moreira da Silva / 10314150, Daniel Pereira Lins Cavalcanti / 10042290, Erik Santos Sousa / 10228720, Gabriel Dias Pereira Santos / 10003793, Kassia Karolliny Ribeiro Camilo / 10252541, Lucas de Magalhaes Magnavita / 10016125, Matheus Pereira Farias.

1.2.6 Relação de candidatos negros convocados por meio do subitem 1.2.1 deste edital na condição de candidatos da ampla concorrência apenas para fins de formalização, sem a necessidade de nova matrícula no CFP, uma vez que já participaram de turma anterior do CFP de Agente de Polícia Federal na condição de candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10089558, Breno Luciano Rodrigues Pereira / 10100338, Bruno dos Santos de Carvalho Ferreira / 10037516, Caue Chaves Gomes / 10067864, Cicero Fabio dos Santos Dias / 10218504, Diogo Ferraz Silvares / 10336446, Ewerton de Cassio Pinto / 10262498, Gustavo Henrique Leite de Oliveira / 10029108, Icaro Deodoro Andrade Silva / 10321092, Jorge Liluli Costa Oliveira / 10012138, Jose Deyson da Silva / 10171836, Lenin Sales / 10049923, Ricardo da Silva Cunha Filho / 10108041, Samuel Silmar da Silva Vilaverde.

1.3 CARGO 3: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL

1.3.1 Convocação para a matrícula na terceira turma do CFP para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10218354, Adriano da Silva Lourenco / 10232365, Aldo Dias da Rocha / 10004302, Aline Radin / 10043043, Allan Costa Cunha / 10068073, Andre Lucas de Oliveira Nogueira / 10352054, Andre Lustosa Avila / 10028867, Barbara Novaes Vieira Ferreira / 10021885, Bruna Carvalho Moura / 10102822, Bruna Gonzalez Chamas / 10308565, Bruno Bartolozzi Correa / 10069225, Bruno Lopes de Almeida / 10345256, Clarissa Abreu Cruz / 10079084, Claudio Henrique de Queiroz Torres / 10055596, Danielle de Paula Brito / 10204121, Darwin de Oliveira Pinheiro / 10119348, Diego da Silva Grava / 10247555, Diego Rodrigues Lima / 10376445, Dyego Humberto dos Santos / 10012551, Eduardo Borges Goncalves da Silva / 10222150, Eduardo Resende Gomes / 10018469, Ewerton Verissimo da Silva / 10140894, Fillipe Carneiro Soares / 10168404, Frank Shinji Nishi / 10119616, Gabriel Camargo de Melo Azevedo / 10288956, Gabriel Paiva Brito / 10246573, Gislene Carreiro Borges / 10245353, Gledson Araujo dos Santos / 10055462, Grazieli Casella Teixeira / 10128090, Gun Jo / 10020847, Higor Ranierio da Costa / 10280471, Jefferson Pires Janjacomo / 10005606, Joao Pedro Rocha Alvarenga / 10081408, Jonathan Victor Lopes da Silva / 10187150, Julia Monteiro Rodrigues / 10059636, Kenny Johnson Medeiros e Silva / 10241588, Krisllayne de Oliveira Fernandes Caldas / 10226703, Laryssa de Castro Manfrin Manso / 10208139, Leticia Coutinho Aguiar / 10172336, Lucas Chozin Taminato / 10222396, Luiz Felipe Machado Ferraz / 10031210, Marina Fernanda Iarocz / 10349584, Mayara Weba Martins Ferreira / 10266746, Paulo Ricardo Pereira Carlos / 10224932, Pedro Henrique Gomes Bezerra / 10055844, Pedro Luiz Sampaio Lopes / 10365247, Rafael Santos de Oliveira / 10306657, Rafael Siqueira Telles de Souza Campos / 10048458, Rafaela Rodrigues Lopes Chagas / 10108961, Raphael Cox dos Santos Coelho / 10010169, Raphael dos Santos Costa / 10241804, Renan Trebien / 10099757, Ricardo Jordao Gomes / 10148575, Roberto Matteus Bulcao dos Santos / 10030333, Rodrigo Pereira Bezerra / 10293627, Rubens Bardelli Junior / 10040944, Samuel de Melo Santos / 10211971, Samuel Oliveira da Cunha / 10295056, Silvana Silva dos Santos / 10335549, Tamires da Costa Ferreira / 10248228, Thatiana Ciriaco Miyashiro / 10028621, Thomas Kauan Rocha Silva / 10060131, Uriel Alves de Aquino / 10057007, Victor Albedio Lopes Costa / 10036304, Vinicius Kirst Teixeira / 10327443, Werner Heisenberg Santos Figueiredo / 10107791, Weslley Carlos de Morais.

1.3.2 Convocação de candidatos negros para a matrícula na terceira turma do CFP para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10034413, Camila Lopes Pereira da Silva / 10316134, Cleverson Hermano do Carmo Rodrigues / 10233829, Cynthia de Andrade Martins / 10052154, Debora Barros Trannin / 10272519, Dhion Ycaro Vieira do Carmo / 10086861, Diogo de Abreu / 1017174 4, Guilherme da Cruz Vance Silva Santos / 10149700, Helison Lucas Deoclecio / 10013096, Lenin Andrade de Souza Cerqueira / 10048753, Lucas Souza Neves / 10085967, Malcon Marschel Silva Carvalho Santos / 10054138, Marcos Gabriel Cardoso Silva / 10083912, Melquesedeque Lima de Jesus / 10079913, Moacir Martins da Silva Neto / 10325404, Patrick Pena Gomes / 10036194, Renildo Moreira Faleta / 10214676, Tiago Martins Adaes / 10111368, Tiago Spindula Ferreira / 10192953, Vinicius Lario Fructuozo / 10039068, Wendel Ribeiro Serapiao da Silva.

1.3.3 Convocação de candidatos sub judice para a matrícula na terceira turma do CFP para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10179861, Adriel Henrique Farias dos Santos Reis / 10226940, Victor Hugo Gomes de Oliveira.

1.3.4 Relação de candidatos negros convocados por meio do item 1.3.1 deste edital na condição de candidatos da ampla concorrência apenas para fins de formalização, sem a necessidade de nova matrícula no CFP, uma vez que já participaram de turma anterior do CFP de Escrivão de Polícia Federal na condição de candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10218354, Adriano da Silva Lourenco / 10345256, Clarissa Abreu Cruz / 10018469, Ewerton Verissimo da Silva / 10245353, Gledson Araujo dos Santos / 10057007, Victor Albedio Lopes Costa.

2 DA MATRÍCULA NO CFP

2.1 Os candidatos convocados por meio deste edital deverão se apresentar na Academia Nacional de Polícia, localizada na Rodovia DF 001 KM – 02, Setor Habitacional Taquari – Lago Norte, Brasília/DF, para a matrícula no CFP, observado o horário oficial de Brasília/DF, no dia 24 de junho de 2023, das 8 horas às 12 horas ou das 14 às 16 horas ou no dia 25 de junho de 2023, das 8 horas às 12 horas.

2.1.1 Poderão ser realizadas novas convocações, em segunda chamada, para suprir eventuais vagas resultantes da não apresentação de candidatos.

2.1.2 Em razão da impossibilidade de cumprimento da carga horária integral pelos candidatos, não serão admitidas novas matrículas no CFP, em segunda chamada, após o dia 05 de julho de 2023.

2.2 Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que tiverem a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:

a) documentos originais entregues no período constante do item 9 do Edital nº 19 – DGP/PF, de 10 de setembro de 2021, e suas alterações;

b) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas, expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do CFP, conforme modelo constante no Anexo deste edital;

c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal, a ser preenchida no momento da matrícula;

d) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato, a ser preenchida no momento da matrícula;

e) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado, a ser preenchida no momento da matrícula;

f) Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo do aluno do CFP da Academia Nacional de Polícia, a ser preenchido no momento da matrícula;

g) Uma fotografia tamanho 3x4cm, para confecção de crachás de identificação de uso obrigatório nas dependências da Academia Nacional de Polícia, no período do curso de formação policial, a ser enviada até o dia 14 de junho de 2023, via e-mail, para o endereço eletrônico deec.diren.anp@pf.gov.br com as seguintes características: i) arquivo em cores no formato “.jpg” ou “.png”; ii) o nome do arquivo deve ter o número de CPF do candidato, somente com os dígitos, sem separadores como pontos, traços ou barras (Exemplo: 00000000000.jpg ou 00000000000.png); iii) tamanho proporcional ao formato 3x4cm (base X altura); iv) quantidade mínima de pontos: 345X472; v) fundo branco e; vi) no padrão indicado no item 3.9 do presente edital.

2.3 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no CFP; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado neste edital; deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.

2.4 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem 2.4 deste edital, poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do CFP, observada a ordem de classificação, o número de matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto, tendo como limite para a convocação as datas estabelecidas neste edital de convocação para o CFP.

2.5 O candidato que for matriculado no CFP continuará a ser submetido à investigação social, às avaliações médica, física e psicológica, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e(ou) psicológica.

2.6 Os candidatos deverão levar para a Academia Nacional de Polícia os originais dos documentos necessários à matrícula no CFP, enviados por meio de upload no sistema disponibilizado pelo Cebraspe.

2.6.1 Os candidatos deverão se atentar à data de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não deverá ser anterior à data prevista para o término do CFP.

3 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

3.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.

3.2 O CFP será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação.

3.2.1 O CFP ocorrerá no período de 26 de junho de 2023 a 08 de setembro de 2023.

3.3 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no subitem 3.4 deste edital.

3.4 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

3.4.1 O candidato que estiver frequentando o CFP não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período constante do subitem 3.3 deste edital, ressalvado o disposto no subitem 3.4 deste edital.

3.4.2 Será implementando o regime de internato integral ao longo da execução do CFP.

3.5 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento para a frequência no CFP.

3.6 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado fará jus a auxílio-financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.

3.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento aos candidatos.

3.8 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento.

3.9 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e as candidatas do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem.

3.10 O resultado obtido no CFP, depois de aprovado pela Diretora da Academia Nacional de Polícia, será encaminhado ao Diretor de Gestão de Pessoas da Polícia Federal.

4 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DO CFP

4.1 Durante o CFP, além da participação do segundo momento da avaliação psicológica, prevista no subitem 16.1.2 do Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 6º, alíneas “c” e “f”, ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda como necessário.

4.2 A avaliação psicológica complementar será realizada por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia.

4.3 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será notificado formalmente pela Divisão de Execução de Cursos (DEEC/CGDHO/DIREN-ANP/PF).

4.4 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas nas Resoluções nº 2/2016, de 21 de janeiro de 2016, nº 9, de 25 de abril de 2018, e nº 4, de 11 de fevereiro de 2019, do Conselho Federal de Psicologia e poderá ser subsidiada, também, por relatos de incidentes prestados por outros setores da ANP que participam dos Cursos de Formação Profissional.

4.5 Na avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado apto ou inapto. Independentemente do resultado, o candidato receberá o seu laudo-síntese.

4.5.1 O laudo-síntese representa o resultado da avaliação psicológica complementar obtido por meio da análise conjunta dos resultados obtidos em instrumentos e técnicas psicológicas utilizadas e considerando o estudo científico do cargo, que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado.

4.6 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) para sua realização estabelecido(s) pelo Serviço de Psicologia (PSICO/CGDHO/DIREN-ANP/PF).

4.7 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (entrevista devolutiva).

4.7.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.

4.7.2 O resultado obtido na avaliação psicológica complementar poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante a banca examinadora.

4.7.3 O psicólogo contratado pelo candidato se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.

4.7.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, será apresentado ao psicólogo constituído e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante a avaliação psicológica complementar.

4.8 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.

4.9 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica complementar do candidato na presença da banca examinadora.

4.10 Após a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato que desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.

4.11 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica complementar disporá de dois dias úteis para fazê-lo.

4.12 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica complementar.

4.13 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia, que não participaram das outras fases da avaliação psicológica complementar.

4.14 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica complementar, bem como aquele que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto.

5 DA SOLICITAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 Considerando que a validade do concurso público regido pelo Edital nº 1-DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, expirará na data de 15 de setembro de 2023;

5.2 Considerando que a turma do Curso de Formação Profissional convocada por meio do presente edital será a última do concurso público regido pelo Edital nº 1-DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021;

5.3 Considerando que não haverá tempo hábil para realização de novo Curso de Formação Profissional dentro do prazo de validade do referido concurso público;

5.4 Os candidatos convocados por meio do presente edital poderão solicitar a sua desistência do concurso público e sua exclusão da lista de aprovados, de forma a permitir novas convocações em segunda chamada;

5.5 A solicitação de desistência do concurso público deve ser efetuada por meio de requerimento específico, elaborado nos termos previstos no art. 6º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assinado e encaminhado para o e-mail corec.dgp@pf.gov.br, até às 14 horas do dia 14 de junho de 2023, acompanhado por cópia de documento de identificação do candidato.

5.6 A solicitação de desistência do concurso regido pelo Edital nº 1-DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021 é irrevogável e irretratável.

5.6.1 Não será aceito requerimento de desistência do concurso público via postal ou via fax.

6 DAS CANDIDATAS GESTANTES

6.1 As candidatas gestantes convocadas por meio deste edital poderão solicitar, mediante requerimento específico, encaminhado para o e-mail corec.dgp@pf.gov.br, até as 14 horas do dia 14 de junho de 2023, acompanhado por cópia de documento de identificação da candidata e relatório médico, o adiamento da participação no CFP, nos termos do Parecer nº 00396/2019/CONJURMJSP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00356/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 00378/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.

6.1.1 Não será aceito requerimento via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.

6.2 Se não houver tempo hábil para participar do CFP relativo ao concurso público ao qual concorreu, a participação da gestante ficará postergada para o subsequente CPF do cargo para o qual concorreu, independente do fim da validade do concurso público.

6.2.1 A candidata gestante que tiver adiada a participação no CFP terá vaga reservada automaticamente no curso subsequente.

6.2.2 A vaga reservada para a candidata gestante no CFP subsequente não poderá ser ocupada por outro candidato no curso realizado no período original, previsto no edital do concurso público.

7 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

7.1 O candidato convocado para o CFP deverá levar, para as atividades na Academia Nacional de Polícia, conforme a seguir especificado:

a) material de higiene pessoal;

b) toalhas de banho (duas, no mínimo);

c) toalhas de rosto (duas, no mínimo);

d) lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no mínimo);

e) travesseiro;

f) cobertor;

g) traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social discreto para as mulheres);

h) tênis para treinamento físico (qualquer cor);

i) meias pretas;

j) bermuda térmica (opcional para proteção em corridas);

k) chinelo de dedo de borracha, na cor preta;

l) bermuda preta tipo ciclista e top preto para as mulheres;

m) garrafa “cantil/squeeze”;

n) luvas de proteção pretas – segurança EOS em malha tricotada e pigmentada EOS-9401;

o) capa transparente para chuva;

p) torniquete;

q) porta torniquete;

r) gaze (cinco unidades);

s) bota operacional de sola de borracha na cor preta extra leve;

t) joelheira operacional tática, cor preta (opcional);

u) cotoveleira tática, cor preta (opcional);

v) porta algemas;

w) lanterna tática, com no mínimo 120 lúmens, com bateria e porta-lanterna tática;

x) cinto em nylon preto (tipo SWAT BDU) – medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm;

y) computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), com configuração mínima de processador dualcore com 2 GB de memória RAM, com conexão wi-fi, ao menos uma entrada USB, armazenamento interno de no mínimo 128 GB, com os seguintes softwares instalados: (i) leitor de PDF; (ii) suíte de escritório (editor de texto, editor de planilhas eletrônicas e editor de apresentação); (iii) navegador de internet;

z) pendrive de no mínimo 8 GB;

aa) óculos escuros (opcional).

7.1.1 Para os candidatos que comprovarem hipossuficiência, poderá ser fornecido computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), de acordo com o estoque disponível na Academia Nacional de Polícia

7.1.2 O candidato deverá adquirir na Academia Nacional de Polícia o seguinte material:

a) agasalho, padrão ANP (somente casaco);

b) boné preto com emblema da ANP;

c) calça preta ripstop, padrão ANP (duas);

d) camiseta branca regata, padrão ANP (duas);

e) camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão ANP – eixo operacional (três);

f) camisa polo, padrão ANP (duas);

g) cinto de nylon preto, tipo BDU – medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm;

h) cinto de nylon preto com velcro de 3,5 cm;

i) coldre interno para saque de arma de porte “velado” no material “Kydex” ou polímero, na cor preta;

j) óculos de segurança transparente com proteção lateral para instruções de armamento e tiro;

k) protetor auricular interno descartável (duas unidades, no mínimo);

l) gandola preta ripstop, padrão ANP;

m) short azul Royal, padrão ANP (somente para os homens);

n) no mínimo dois pares de bombacha de borracha (elástico para utilização na barra da calça).

7.2 O material didático a ser utilizado durante o CFP fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualizados.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Eventuais editais de convocação para o CFP, em segunda chamada, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_21.

GUILHERME MONSEFF DE BIAGI

Diretor de Gestão de Pessoas

ANEXOATESTADO MÉDICO

Atesto que o(a) Senhor(a)______________________________________________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, está em boas condições de saúde e está apto para a prática de atividades físicas do Curso de Formação Profissional para cargos policiais da Polícia Federal.

___________, _____ de ________ de ______.

____________________________________________

Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico

Com informações do Diário Oficial da União

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