PGR pede nulidade de decreto que altera composio do Mecanismo Nacional de Preveno e Combate Tortura
A Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 607, em que pede a suspenso da eficcia do Decreto 9.831/2019, editado pela Presidncia da Repblica, que remanejou os 11 cargos de perito do Mecanismo Nacional de Preveno e Combate Tortura (MNPCT) para a estrutura do Ministrio da Economia, exonerou os atuais ocupantes e tornou o trabalho no remunerado. Composto por 11 especialistas, o rgo foi institudo em 2013 e atua em instalaes de privao de liberdade, trabalho que inclui a elaborao de relatrios e a expedio de recomendaes aos rgos competentes.
De acordo com a norma impugnada, a participao no MNPCT passa a ser considerada “prestao de servio pblico relevante, no remunerada”. Para a PGR, o decreto invade afronta o princpio da legalidade, j que um decreto regulamentar no pode alterar estrutura de rgo criado por lei. A Procuradoria argumenta, ainda, que o MNPCT atende a compromisso internacional assumido pelo Brasil no combate tortura e que a manuteno dos cargos em comisso ocupados pelos peritos “ essencial ao funcionamento profissional, estvel e imparcial do referido rgo que, por sua vez, indispensvel ao combate tortura”. A garantia de remunerao, segundo a petio inicial, “est intrinsecamente relacionada ao desempenho imparcial dessas atribuies, sob pena de esvaziamento e parcialidade da atuao do rgo”.
A ADPF enfatiza que um dos princpios gerais que regem a proteo dos direitos humanos a proibio de retrocesso, sendo permitido apenas aprimoramentos e acrscimos. O Decreto 9.831/2019, segundo a PGR, “tem evidente carter regressivo do ponto de vista institucional, na medida em que esvazia significativamente, pelas razes j expostas, o MNPCT, rgo essencial para o combate prtica de tortura e demais tratamentos degradantes ou desumanos em ambientes de deteno e custdia coletiva de pessoas, ao transformar o mecanismo, outrora profissional e permanente, em trabalho voluntrio e precrio”.
Alm da concesso de medida cautelar para suspender os efeitos do decreto, a Procuradoria-Geral da Repblica pede, no mrito, a declarao de sua inconstitucionalidade. A relatoria do processo do ministro Luiz Fux.
DG/CR