Ao negar recurso ordinário eleitoral na sessão desta terça-feira (11), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura de Glaidson Acácio dos Santos (DC) ao cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro nas Eleições Gerais de 2022.
O candidato está preso de forma preventiva e teve a candidatura negada pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RJ), em razão da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “i”, da Lei Complementar (LC) nº 64/1990, por ter exercido atividade de gestão em duas empresas prestadoras “de serviços de terceirização de trader em criptoativos” que estão em recuperação judicial.
Segundo o dispositivo da lei, são inelegíveis “os que, em estabelecimento de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade”.
O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, destacou ao votar que o recorrente foi sócio-administrador de empresas de gestão de criptomoedas, tendo sido afastado em março de 2022. De acordo com os autos, as atividades exercidas nas instituições foram objeto de apuração da Polícia Federal sobre um esquema de fraude de pirâmide financeira, envolvendo aproximadamente R$ 39 milhões.
TP/LC, DM
Processo relacionado: RO 0603044-72