Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, nesta terça-feira (8), as contas do Diretório Nacional do Partido da Causa Operária (PCO) relativas à campanha eleitoral de 2014 para presidente da República. Os ministros aplicaram à legenda a sanção de suspensão de duas cotas do Fundo Partidário, que devem ser cumpridas em quatro parcelas iguais.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, ressaltou em seu voto diversos aspectos legais referentes à prestação de contas, que, se descumpridos pelos partidos políticos, podem caracterizar irregularidades graves, que geram, como consequência, a desaprovação das contas.
Ele lembrou que os partidos têm a obrigação de abrir contas bancárias específicas para as campanhas eleitorais, bem como apresentar extratos bancários nas prestações. Também destacou que, a fim de não prejudicar a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, as agremiações devem qualificar nas prestações os representantes dos partidos políticos e comitês financeiros, não devem omitir informações sobre doações feitas por diretório nacional a comitê financeiro e não podem deixar de anotar as receitas e despesas de campanha.
Para o ministro Edson Fachin, “a existência de irregularidades graves nas prestações – como a falta de abertura de conta bancária específica e a falta de apresentação dos respectivos extratos bancários – obsta a fiscalização da contabilidade apresentada, porquanto impede a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para a finalidade de aprovação das contas com ressalvas, o que, aqui, não se mostra ser a hipótese”.
RC/LC, DM
Processo relacionado:PC 97965