Portaria autoriza integralização de cotas no fundo garantidor do Fies

PORTARIA ME Nº 694, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

Autoriza a integralização de cotas pela União, em moeda corrente, no Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil – FG-Fies.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º-G da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e no art. 10 do Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a integralização de cotas pela União, em moeda corrente, no Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil – FG-Fies, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, até o montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Diário Oficial da União

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