Portaria cria grupo de supervisão do regime de recuperação fiscal do RS

PORTARIA ME Nº 4.101, DE 6 DE MAIO DE 2022

Cria o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul e designa seus membros titulares.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso II do art. 4º-A da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e no inciso I do § 1º do art. 4° Decreto n° 10.681, de 20 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º Fica criado o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021.

Parágrafo único. O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul terá como membros titulares:

I. Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, representante do Ministério da Economia;

II. Paulo Roberto Pinheiro Dias Pereira, representante do Tribunal de Contas da União; e

III. Paolo Mazzoncini Martinez, representante do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Diário Oficial da União

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