Portaria estabelece mútua cooperação técnica para demarcação de fronteira

PORTARIA INTERMINISTERIAL MD-MRE Nº 3.217, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

Estabelece mútua cooperação técnica entre os Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores para o apoio às atividades de demarcação, adensamento e reconstrução dos marcos de fronteira e dá outras providências.

Os MINISTROS DE ESTADO DA DEFESA e DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 13 e no art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e observado o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000118/2021-50, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria Interministerial estabelece mútua cooperação técnica entre os Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores para a realização de ações de apoio às atividades de demarcação, adensamento e reconstrução dos marcos de fronteira.

Art. 2º As atividades de mútua cooperação de que trata esta Portaria Interministerial compreenderão:

I – apoio logístico às operações de demarcação, adensamento e reconstrução dos marcos de fronteira do Brasil com os países vizinhos;

II – consultoria técnica e capacitação na área de cartografia, georreferenciamento e geoprocessamento; e

III – outras ações necessárias acordadas entre os órgãos partícipes ou delegatórios.

Art. 3º As atividades de mútua cooperação a serem realizadas observarão a dinâmica operacional das respectivas estruturas organizacionais e setoriais, a compreender:

I – órgãos participantes:

a) Ministério da Defesa;

b) Ministério das Relações Exteriores;

II – órgãos delegatórios e coexecutores:

a) pelo Ministério da Defesa: Comando da Marinha, Comando do Exército e Comando da Aeronáutica; e

b) pelo Ministério das Relações Exteriores: Departamento de América do Sul, compreendendo a Coordenação-Geral das Comissões Demarcadoras de Limites, a Primeira Comissão Demarcadora de Limites e a Segunda Comissão Demarcadora de Limites.

Art. 4º As atividades de que trata o art. 2º serão executadas de acordo com o estabelecido em instrumentos específicos, a serem firmados previamente entre os órgãos delegatórios coexecutores mencionados no inciso II do art. 3º, conforme as características e especificidades das ações.

Art. 5º Para a realização das atividades de que trata esta Portaria Interministerial, os órgãos delegatários coexecutores poderão utilizar instalações, bens móveis e recursos humanos de acordo com o estabelecido em instrumentos específicos.

Art. 6º Os recursos orçamentários e financeiros necessários à consecução dos objetivos de que trata esta Portaria Interministerial serão os constantes do Orçamento Geral da União aprovados para o Ministério das Relações Exteriores.

Art. 7º Fica revogada a Portaria Normativa Interministerial nº 1.586/MD/MRE, de 11 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 13 de outubro de 2010, seção 1, página 5.

Art. 8º Esta Portaria Interministerial entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

Ministro de Estado da Defesa

CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA

Ministro de Estado das Relações Exteriores

Diário Oficial da União

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