A página da Pesquisa Pronta divulgou dois novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no direito penal. Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a edição aborda, entre outros assuntos, o prazo prescricional da pena de multa e a data de início da contagem da prescrição da pretensão executória do Estado.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ, mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito penal – Prescrição
Fluxo do prazo prescricional. Pena de multa. Causas interruptivas e suspensivas. Art. 51 do Código Penal com as alterações introduzidas pela Lei n. 9.268/1996.
"Segundo o entendimento desta corte, ‘a nova redação do art. 51 do Código Penal não retirou o caráter penal da multa. Assim, embora se apliquem as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/80 e as causas interruptivas disciplinadas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional continua sendo regido pelo art. 114, inciso II, Código Penal’. […]"
AgRg no REsp 1.998.804/TO, relator ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023.
Direito penal – Prescrição
Fluxo do prazo prescricional. Pretensão executória do Estado. Marco ##inicial##.
"A jurisprudência desta corte, agora consolidada no âmbito da Terceira Seção após o julgamento do AgRg no REsp n. 1.983.259/PR (relator ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/10/2022, DJe de 3/11/2022), é no sentido de que o dies ##a quo## para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes."
AgRg no RHC 182.130/PA, relator ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023.
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