PORTARIA MCOM Nº 3.796, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e em conformidade com a Portaria MCOM Nº 2336, de 05 de abril de 2021, publicada no DOU de 14 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder o Prêmio “Marechal Rondon de Comunicações” às autoridades, personalidades, instituições ou entidades, campanhas, programas ou movimentos de cunho social, civis ou militares, nacionais ou estrangeiros a seguir relacionados, como reconhecimento pela contribuição de forma notável ou relevante no campo das políticas de telecomunicações e de radiodifusão, de serviços postais ou de comunicação social no exercício de 2021.
Presidente da República – PR
Jair Messias Bolsonaro.
Parceiros
Márcio Novaes – Presidente da Abratel;
Flávio Lara Resende – Presidente da Abert;
Pietro Labriola – Presidente da Conexis;
Glen Valente – Presidente da EBC;
Fausto Ribeiro de Andrade – Presidente do Banco do Brasil;
Jarbas José Valente – Presidente da Telebrás; e
Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios.
Parlamentares
Arthur César Pereira de Lira (PP/AL) – Deputado Federal – Presidente da Câmara;
Rodrigo Otávio Soares Pacheco (DEM/MG) – Senador – Presidente do Senado;
Flavio Nantes Bolsonaro (Patriota/RJ) – Senador;
Davi Samuel Alcolumbre Tobelem (DEM/AP) – Senador;
Fernando Bezerra de Souza Coelho (MDB/PE) – Senador;
Antônio Cesar Correia Freire – Cezinha de Madureira (PSD/SP) – Deputado Federal; e
Marcos Antônio Pereira (PRB/SP) – Deputado Federal.
Ministros de Estado e Autoridades
Ciro Nogueira Lima Filho – Ministro-Chefe da Casa Civil;
Flávia Carolina Péres – Flávia Arruda – Ministra-Chefe da Secretaria de Governo;
João Inácio Ribeiro Roma Neto – Ministro da Cidadania;
Paulo Roberto Nunes Guedes – Ministro da Economia;
Walter Souza Braga Netto – Ministro da Defesa;
Augusto Heleno Ribeiro Pereira – Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira – Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência;
Carlos Alberto Franco França – Ministro das Relações Exteriores;
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes – Ministro da Saúde;
Bento Costa Lima Leite de Albuquerque – Ministro das Minas e Energia;
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias – Ministra da Agricultura;
Tarcísio Gomes de Freitas – Ministro da Infraestrutura;
Damares Regina Alves – Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
Onyx Dornelles Lorenzoni – Ministro do Trabalho e Previdência;
Anderson Gustavo Torres – Ministro da Justiça;
Gilson Machado Guimarães Neto – Ministro do Turismo;
Milton Ribeiro – Ministro da Educação;
Marcos Cesar Pontes – Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações;
Martha Seillier – Secretária Especial do PPI; e
Roberto de Oliveira Campos – Presidente do Banco Central.
Planalto
Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro – Primeira-Dama;
Pedro César Sousa – Subchefe de Assuntos Jurídicos;
Célio Faria Júnior – Chefe de Gabinete Pessoal da Presidência da República;
Flávio Augusto Viana Rocha – Almirante Flavio Rocha – Secretário Especial de Assuntos Estratégicos; e
Marcos Henrique Sperandio – Chefe do Cerimonial da Presidência da República.
Tribunal de Contas da União – TCU
Raimundo Carreiro Silva – Ministro;
Jorge Antonio de Oliveira Francisco – Ministro;
Bruno Dantas Nascimento – Ministro Vice-Presidente;
Walton Alencar Rodrigues – Ministro; e
Vital do Rêgo Filho – Ministro.
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL
Leonardo Euler de Morais – Presidente.
Ministérios das Comunicações – MCOM
Maria Estella Dantas Antonichelli – Secretária-Executiva;
Maximiliano Salvadori Martinhão – Secretário de Radiofusão;
Artur Coimbra de Oliveira – Secretário de Telecomunicações;
André de Sousa Costa – Secretário Especial de Comunicação Social;
Flávia Duarte Nascimento – Secretária-Executiva Adjunta; e
Carolina Scherer Bicca – Consultora Jurídica.
Outros:
Antônio Augusto Brandão de Aras – Procurador-Geral da República; e
José Antônio Dias Toffoli – Ministro do STF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIO