PREVIC oferta vagas em seleção de estudantes de nível superior p/ programa de estágio

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EDITAL Nº 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Previc, no uso de suas atribuições, e à luz da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, e Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, torna pública a realização de processo seletivo para o programa de estágio, não obrigatório, da Autarquia.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo será conduzido pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) com a participação do supervisor de estágio da unidade demandante e consistirá de duas fases, conforme critérios definidos neste edital e cronograma (anexo IV):

Primeira fase: análise curricular, a cargo da CGGP.

Segunda fase: entrevista com os candidatos selecionados na etapa anterior, a cargo do supervisor de estágio da unidade demandante, com apoio da CGGP.

No presente edital estão abertas cinco vagas, sendo uma vaga para estudantes de nível superior (Área 1 – Administrativa), duas vagas para estudante de nível superior (Área 2 – Tecnologia da Informação), uma vaga para estudante de nível superior (Área 3 – Comunicação) e uma vaga para estudante de nível superior (Área 4 – Jurídica) para atuação na sede da autarquia, em Brasília, detalhadas no item 2 deste edital.

Poderão participar do processo seletivo estudantes matriculados e com frequência regular em curso de graduação, em instituição de ensino superior da rede pública ou particular, vinculada ao Ministério da Educação (MEC).

O valor mensal da bolsa de estágio será de R$ 1.125,69(um mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) e o valor do auxílio-transporte é de R$10,00 (dez reais) por dia efetivamente estagiado.

A carga horária semanal do estágio será de trinta horas semanais, seis horas/dia (de segunda a sexta-feira).

A duração do estágio deverá obedecer ao período mínimo de seis meses, de modo que o período remanescente de curso deverá ser observado no momento da convocação.

DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

O estudante deverá indicar o código de apenas uma das seguintes áreas, devendo estar matriculado no curso respectivo.

CÓDIGO

ÁREA

ATIVIDADES

CURSOS

A1

Administrativa

Atendimento ao público; Apoio na gestão de documentos e processos físicos ou eletrônicos; Apoio na gestão de processos, projetos e planejamento estratégico; Apoio na elaboração de minutas de documentos oficiais; Apoio na gestão de patrimônio e logística; Acompanhar a rotina dos processos de auditoria; Suporte às atividades financeiras, contábeis e fiscais; e outras atividades correlatas.

Administração de Empresas

Administração Pública

Secretariado Executivo

Gestão de RH

Gestão Pública

A2

Tecnologia da Informação

Atendimento ao público; Suporte e atendimento das demandas de TI; Apoio na manutenção de servidores de sistemas; Apoio na gestão dos diversos sistemas utilizados na autarquia; e outras atividades correlatas.

Sistemas de Informação

Ciências da Computação

Engenharia da Computação

Engenharia de Softwares

A3

Comunicação

Atendimento ao público; Apoio na gestão de documentos e processos físicos ou eletrônicos; Apoio na elaboração de minutas de documentos oficiais; Redação de comunicados, textos jornalísticos, materiais de divulgação e clipping; Apoio na gestão de páginas e redes sociais na internet e intranet; e outras atividades correlatas.

Comunicação social

Jornalismo

Marketing

Publicidade e propaganda

A4

Jurídica

Atendimento ao público; Apoio na gestão de documentos e processos físicos ou eletrônicos; Apoio na elaboração de minutas de documentos oficiais; Apoio na elaboração de minutas de pareceres jurídicos; Pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina jurídica; e outras atividades correlatas.

Direito

Poderá ser considerado curso com nomenclatura diversa, mas que possua correlação com a formação profissional dos cursos citados e às atividades elencadas.

DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas com o envio de currículo nos moldes do Anexo I do presente edital, exclusivamente para o endereço eletrônico codep.cggp@previc.gov.br.

No título da mensagem e no título do currículo deverá constar o código da área. Exemplo: “Processo Seletivo Programa de Estágio Previc – A2”, conforme tabela do item 2.1.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.

Caso haja mais de uma inscrição será considerada a última encaminhada conforme data e horário da mensagem eletrônica.

O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, assim como pelas informações prestadas, no requerimento de inscrição.

DO PROGRAMA DE COTAS

Sobre o número efetivo de estagiários contratados pela Autarquia, aplicam-se os seguintes percentuais:

Dez por cento das vagas de estágio reservadas para estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

Trinta por cento das vagas de estágio reservadas para estudantes negros, nos termos do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

O candidato que desejar concorrer na condição do item 4.2 deverá declarar sua deficiência no ato da inscrição.

No momento da convocação para o programa de estágio, sob pena de exclusão do processo seletivo, o candidato com deficiência deverá apresentar avaliação de sua deficiência, conforme o que dispõe o §1º do art 2º da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O candidato que desejar concorrer na condição do item 4.3 deverá realizar a autodeclaração no ato da inscrição, conforme o critério de raça ou cor utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em quaisquer das hipóteses, o candidato que fizer declaração falsa será eliminado do processo seletivo ou, se selecionado, desligado do programa de estágio da Autarquia.

DO PROCESSO SELETIVO

PRIMEIRA FASE – ANÁLISE CURRICULAR

Os currículos deverão estar atualizados e contemplar informações pertinentes à trajetória acadêmica, nos moldes do Anexo I deste edital.

A pontuação referente à análise curricular seguirá o disposto no Anexo II deste edital.

A fase de análise curricular será de caráter eliminatório e classificatório.

Os documentos que comprovem formação complementar (cursos, atividades acadêmicas e cursos de idiomas) deverão ser encaminhados juntamente com o currículo, sob pena de não haver pontuação do quesito.

Os candidatos classificados na análise curricular comporão lista de classificação em ordem decrescente de pontos.

O resultado será encaminhado por mensagem eletrônica aos candidatos e divulgado no sítio eletrônico da Previc.

Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios e ordem:

Estudante mais adiantado no curso.

Estudante de maior idade.

Estudante que tenha prestado trabalho voluntário, mediante certificado emitido por uma entidade que tenha o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

O candidato que desejar interpor recurso do resultado da análise curricular, deverá fazê-lo no prazo informado no cronograma (anexo IV).

SEGUNDA FASE – ENTREVISTA

As unidades demandantes conduzirão a fase de entrevistas, de caráter eliminatório, podendo aplicar outras técnicas de seleção, como provas, redação, dinâmicas, dentre outras.

A pontuação máxima referente à entrevista será de cem pontos, conforme os critérios apresentados no Anexo III deste edital, sendo aprovado o candidato que obtiver o mínimo de cinquenta pontos.

O resultado será encaminhado por mensagem eletrônica aos candidatos e divulgado no sítio eletrônico da Previc.

O candidato que desejar interpor recurso do resultado da entrevista, deverá fazê-lo em três dias a contar do dia seguinte ao do envio da comunicação do resultado.

DA ELIMINAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

Não for localizado no endereço eletrônico ou telefone informados.

Não comparecer à entrevista quando convocado.

Não atender às orientações para pactuação do TCE, quando convocado pelo agente de integração.

Não apresentar, no prazo estipulado, os documentos necessários à pactuação do TCE.

Não se apresentar, sem justa causa, na data estipulada no TCE para início do estágio.

Não possuir no momento da convocação o tempo mínimo para pactuação do TCE, conforme item 1.6.

DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO

O desligamento do estagiário do programa de estágio, além do disposto no item 4.7, ocorrerá:

Automaticamente, ao término do estágio.

A pedido.

Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino.

A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário.

Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE.

Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou quinze dias durante todo o período de estágio.

Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário.

Quebra do sigilo específico de que trata a lei de criação da Previc.

Por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O cumprimento da jornada de estágio será pactuado com o supervisor de estágio da unidade demandante e deverá ser compatível com os horários das atividades acadêmicas.

O candidato classificado deverá manter seus dados cadastrais atualizados durante a validade do processo seletivo.

O estudante selecionado será informado sobre a pactuação do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e demais procedimentos a cargo do agente de integração.

A participação no processo seletivo não gera direito à contratação.

O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.

O processo seletivo terá validade de doze meses, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação deste edital.

O Agente de Integração apoiará e manterá ampla divulgação desse Edital em seu sítio eletrônico.

Informações sobre seguro-acidente, bem como direitos e deveres do estagiário, da concedente, da instituição de ensino e do agente de integração, seguem o estabelecido pela Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia.

Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela CGGP, observando-se, principalmente, o que dispõem a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 213, de 17 de dezembro de 2019.

Para qualquer informação adicional, entrar em contato com a CGGP por meio do endereço eletrônico: codep.cggp@previc.gov.br ou pelos telefones (61) 2021 2255 ou 2021 2272.

RITA DE CÁSSIA CORREA DA SILVA

ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I

CURRÍCULO

CÓDIGO DA ÁREA:

Nome Completo:

Endereço Residencial:

CEP:

Bairro:

Cidade: UF:

Naturalidade: Nacionalidade:

Data de nascimento:

Estado Civil:

Telefone fixo: Celular:

E-mail 1:

E-mail 2:

Curso:

Instituição de Ensino:

Ano e período:

Turno:

Disponibilidade de turno para estagiar:

( )Matutino ( )Vespertino

Condição de cotista? ( )sim ( ) não

( ) Deficiente

( ) Negro

1. CURSOS COMPLEMENTARES (o mais recente primeiro)

1.

Curso:

Carga horária:

Instituição:

Data de Conclusão:

2.

*repetir no mesmo formato, se houver.

2. ATIVIDADES ACADÊMICAS EXTRACURRICULARES (Ex: extensão, palestras, congressos, grupos de pesquisas)

1.

Evento:

Carga horária:

Promotora do Evento:

Data:

2.

*repetir no mesmo formato, se houver.

3. CURSOS DE IDIOMAS (o mais recente primeiro)

1.

Curso:

Carga horária:

Instituição:

Data de Conclusão:

2.

*repetir no mesmo formato, se houver.

( ) Declaro que preencho os requisitos elencados no Edital de Seleção Previc nº 03/2021.

( ) Declaro não haver parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até terceiro grau, com servidor da Autarquia.

( ) Declaro haver parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até terceiro grau, com o(a)servidor(a)da Autarquia

(nome completo do servidor(a) ou servidores(as)).

Local, de de 2021.

Assinatura

ANEXO II

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – ANÁLISE CURRICULAR

Item

Descrição

Pontuação

Cursos Complementares:

Certificado de participação em ação de desenvolvimento profissional (cursos)

Nenhum curso

0

Até 120 horas aula

20

De 121 horas aula a 200 horas aula

30

Acima de 200 horas aula

50 (pontuação máxima)

Atividades Acadêmicas Extracurriculares:

Certificado de participação em eventos acadêmicos

Sem participação:

0

Até 10 horas aula

15

De 11horas aula a 25 horas aula

20

Acima de 25 horas aula

30 (pontuação máxima)

Cursos de idiomas:

Certificado de conclusão de módulo de língua estrangeira

Sem participação

0

Até 120 horas aula

10

Acima de 120 horas aula

20 (pontuação máxima)

Sem participação

0

TOTAL

100 pontos

ANEXO III

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – ENTREVISTA

Item

Descrição

Pontuação

Experiência acadêmica (estágio) ou profissional

Nenhuma

0

Estágio acadêmico

5

Atuação profissional em atividades em geral (inclusive Atividade Voluntária)

15

Atuação profissional em atividades correlatas às necessidades da área demandante

20

Pontuação Máxima

40

Conhecimento pacote Office ou similar

Nenhum

0

Básico

5

Intermediário

10

Avançado

20

Pontuação Máxima

20

Boa articulação

0 a 40

40

TOTAL

100 pontos

ANEXO IV

CRONOGRAMA DA PRIMEIRA FASE

ETAPA

DATA

LOCAL

Inscrição (envio do currículo)

De 25.02 a 05.03.2021

codep.cggp@previc.gov.br

Análise curricular

08 e 09.03.2021

Divulgação do resultado provisório da primeira etapa

10.03.2021

E-mail informado no currículo e site da Previc.

Período para recursos

11 e 12.03.2021

codep.cggp@previc.gov.br

Análise dos recursos

15.03.2021

Divulgação do resultado definitivo da primeira etapa

16.03.2021

E-mail informado no currículo e site da Previc.

Com informações do Diário Oficial da União

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