PRF anuncia resultado de avaliação psicológica do concurso para policial

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EDITAL CONCURSO PRF Nº 44, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Concurso Público Para O Provimento de Vagas No Cargo de Policial Rodoviário Federal

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) torna público o resultado provisório na avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial, referente ao concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, Padrão I da Terceira Classe.

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA CONTINUADA E(OU) EMERGENCIAL

1.1 Relação provisória dos candidatos considerados aptos na avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10287700, Gabriel Alves Metzker / 10102407, Lucas Lopes Nogueira.

2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA CONTINUADA E(OU) EMERGENCIAL

2.1 DA ENTREVISTA DEVOLUTIVA

2.1.1 O candidato considerado inapto poderá conhecer as razões da sua inaptidão no dia 7 de novembro de 2021, em local e horário a serem informados pela PRF, por meio de notificação pessoal.

2.1.2 A entrevista devolutiva das razões da inaptidão é um procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo designado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.

2.1.3 Durante a entrevista devolutiva, o candidato recebe um laudo psicológico acerca de sua inaptidão.

2.1.3.1 O laudo psicológico apresentará o resultado do candidato em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo a indicação de todos os instrumentos aplicados, os critérios de avaliação utilizados em cada teste e o critério final para considerar o candidato apto na avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial.

2.1.3.2 O laudo psicológico explicará a definição das características avaliadas no laudo nas quais o candidato não obteve adequação, bem como os seus resultados por extenso.

2.1.4 O candidato poderá contratar um psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP) para acompanhá-lo à entrevista devolutiva das razões da inaptidão.

2.1.5 O resultado obtido na avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou por este com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que poderá assessorá-lo no local, perante psicólogo designado pelo Cebraspe.

2.1.6 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na entrevista devolutiva das razões da inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.

2.1.7 Informações técnicas referentes aos instrumentos psicológicos e ao estudo científico do cargo só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado pelo candidato.

2.1.8 Na entrevista devolutiva das razões da inaptidão, serão apresentados também aos psicólogos constituídos, e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.

2.1.9 Caso o candidato opte por não contratar psicólogo, ele poderá comparecer sozinho à entrevista devolutiva das razões da inaptidão. No entanto, nesse caso, não serão discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica, como descrito nos subitens acima.

2.1.10 Na impossibilidade de comparecimento do candidato à entrevista devolutiva, o psicólogo do Cebraspe poderá entregar somente o laudo psicológico do candidato, devidamente lacrado, mediante apresentação de procuração pública e de documento de identidade original do procurador, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

2.1.11 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a entrevista devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.

2.1.12 Por ocasião da entrevista devolutiva das razões da inaptidão, o candidato e o psicólogo contratado terão acesso ao estudo científico do cargo.

2.1.12.1 O estudo científico do cargo não poderá, em hipótese alguma, ser retido, fotografado, copiado e(ou) reproduzido.

2.2 O candidato considerado inapto, após a entrevista devolutiva, poderá interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial das 10 horas do dia 8 de novembro de 2021 às 18 horas do dia 9 de novembro de 2021 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.2.1 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial do certame.

2.2.1.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 2.2.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

2.2.2 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases na avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial em questão.

2.2.3 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, permanecer inapto na avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial.

2.3 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização do parecer da junta médica, a complementação da documentação e a interposição de recurso.

2.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

2.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

2.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, e suas alterações, o Edital Concurso PRF nº 40, de 6 de outubro de 2021, ou com este edital.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O edital de resultado final na avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, na data provável de 12 de novembro de 2021.

SILVINEI VASQUES

Com informações do Diário Oficial da União

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