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EDITAL Nº 47, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) torna públicas as orientações referentes à avaliação psicológica complementar, que será aplicada durante o Curso de Formação Profissional (CFP), referente ao concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal.
1 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR
1.1 Durante o CFP, o candidato poderá ser submetido a avaliação(ões) psicológica(s) complementar(es), de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ao subitem 13.4 do Edital nº 1 – PRF, de 27 de novembro de 2018, e suas alterações, caso a Coordenação-Geral do CFP, de maneira fundamentada, entenda como necessário.
1.2 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) informado(s) pela Coordenação-Geral do CFP.
1.3 A avaliação psicológica complementar será de responsabilidade do Cebraspe.
1.4 A Coordenação-Geral do CFP instituirá conselho com a finalidade de identificar os alunos que deverão ser submetidos à avaliação psicológica complementar.
1.4.1 O conselho elaborará relatório, com base no formulário Fato Comportamental Observado, sugerindo à Coordenação-Geral do CFP o encaminhamento do aluno para a realização da avaliação psicológica complementar.
1.5 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será notificado formalmente pela Coordenação-Geral do CFP, pessoalmente e por meio de documento próprio.
1.6 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 002/2016 e nº 006/2019.
1.7 A avaliação psicológica complementar consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas validados cientificamente, que permitam identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo pleiteado, visando verificar:
a) personalidade: controle emocional, empatia, liderança, tomada de decisão, dinamismo, comunicabilidade, planejamento, organização, relacionamento interpessoal, persistência, prudência, objetividade, criatividade/inovação, urbanidade, comprometimento, autoconfiança, assertividade, proatividade, entre outros.
b) raciocínio: raciocínio espacial, raciocínio lógico, raciocínio verbal.
c) habilidades específicas: atenção concentrada/sustentada, atenção dividida/difusa, memória visual.
1.7.1 A avaliação psicológica avaliará também requisitos restritivos ou impeditivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, que fazem parte da dimensão personalidade, como: agressividade inadequada e impulsividade exacerbada.
1.7.2 Considerando a análise dos fatos observados e o estudo científico do cargo que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo serão aplicados instrumentos e técnicas psicológicas que resultarão na elaboração do laudo psicológico.
1.7.3 Independentemente do resultado, o candidato receberá o seu laudo psicológico.
1.8 No processo de avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado apto ou inapto.
1.9 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva.
1.10 A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
1.11 O resultado obtido no processo de avaliação psicológica complementar poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante os psicólogos da banca examinadora e da comissão instituída pela Coordenação-Geral do CFP.
1.12 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na entrevista devolutiva, comprovação de registro ativo no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
1.13 Na entrevista devolutiva, serão apresentados ao psicólogo constituído, e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante a avaliação psicológica complementar.
1.14 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a entrevista devolutiva, tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
1.15 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica complementar do candidato na presença dos psicólogos da banca examinadora e da comissão instituída pela Coordenação-Geral do CFP.
1.16 Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
1.17 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica complementar disporá de dois dias úteis para fazê-lo, contados a partir da entrevista devolutiva.
1.18 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica complementar.
1.19 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, que não tenha participado das outras fases da avaliação psicológica complementar.
1.20 Após o resultado provisório, o candidato poderá ser afastado, total ou parcialmente, de suas atividades, a critério da Coordenação-Geral do CFP, até o resultado definitivo da avaliação psicológica complementar, sendo justificadas as faltas em caso de não eliminação.
1.21 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto no resultado definitivo da avaliação psicológica complementar.
1.22 Os resultados do candidato na avaliação psicológica complementar, provisório e definitivo, serão publicados pelo Cebraspe por meio de edital específico.
ADRIANO MARCOS FURTADO