Projeto de cooperação da Unesco contrata consultor individual na modalidade produto

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EDITAL Nº 5/2025

PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL – UNESCO 914/BRZ/3051

CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – REPUBLICAÇÃO* DO EDITAL Nº 05/2025

Edital Publicado em: 22/05/2025 | Edição: 95 | Seção: 3 | Página: 25

OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para “analisar erros e criar um plano de melhorarias dos sistemas de autenticação da Rede SUAS visando o desempenho e o aumento a segurança, com foco em autenticação e autorização de usuários” .

REQUISITOS MÍNIMOS: Mestrado ou Certificação na área de TI, se apresentando pelo menos 8 anos de experiência; OU Doutorado, se apresentando pelo menos 3 anos de experiência; Experiência em Áreas diversas relacionadas à Tecnologia da Informação: Mínimo de 8 anos em caso de mestrado ou Certificação, ou mínimo 3 anos em caso de doutorado; Experiência comprovada de, no mínimo, 3 anos com sistemas de autenticação e autorização; Conhecimento avançado em ferramentas modernas de autenticação/autorização e segurança; Capacidade de diagnosticar e solucionar problemas complexos de autenticação/autorização.

REQUISITOS DESEJÁVEIS: Pós Graduação em sistemas de autenticação e autorização; Experiência comprovada de pelo menos 6 anos comprovada em sistemas de autenticação e autorização; Experiência comprovada por pelo menos de 2 anos em Arquitetura de Sistemas e conhecimento em Análise de negócio; Habilidade para documentar processos e treinar equipes.

Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do dia 25/05/2025 até o dia 01/06/2025.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.

(*) Republicação para prorrogação do prazo de recebimento de currículos

SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ

Diretora Nacional de Projetos

Com informações do Diário Oficial da União

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