[
EDITAL Nº 349, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL – IICA BRA/24/002
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Contratar 2 (dois) consultores individuais para “Mapeamento e sistematização de experiências exitosas de articulação do Programa Cisternas (2ª água) com o Programa Fomento Rural em Estados do Nordeste”. Consultor 1: analisar experiências nos estados Piauí e Ceará; e consultor 2: analisar experiências nos estados Bahia e Alagoas.
REQUISITOS MÍNIMOS: Cursos de ensino superior nas áreas de Agronomia, Administração, Economia, Gestão Pública, Ciência Política, Políticas Públicas ou Ciências Sociais, conforme tabela Capes, com diploma reconhecido pelo MEC; Mestrado nas áreas de Agronomia, Economia, Gestão Pública, Ciência Política ou Ciências Sociais, conforme tabela Capes, com diploma reconhecido pelo MEC; Experiência profissional mínima de 3 (três) anos em atividades relacionadas à gestão de projetos e/ou políticas públicas de desenvolvimento rural e/ou segurança alimentar e nutricional.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Doutorado nas áreas de Agronomia, Economia, Gestão Pública, Ciência Política ou Ciências Sociais, conforme tabela Capes, com diploma reconhecido pelo MEC; Experiência na elaboração de relatórios e/ou estudos técnicos sobre avaliação de políticas, programas e/ou projetos de pesquisa relacionadas à gestão de projetos e/ou políticas públicas de desenvolvimento rural e/ou segurança alimentar e nutricional; Experiência em atividades de assistência técnica e extensão rural.
O termo de referência completo está disponível no sítio: https://iica.int/pt/node/75. Entre os dias 25/09/2025 e 01/10/2025, os interessados deverão anexar os currículos, obrigatoriamente, no momento do cadastro, no site do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA (https://iica.int/pt/node/75) em “Oportunidades”, “Pessoa Física”., conforme orientações do Termo de Referência.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ
Diretora Nacional de Projetos