Prorrogada MP que define que combustíveis receberão incidência única do ICMS

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 55, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 8 de julho de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.