Receita promove processo seletivo para credenciamento de peritos autônomos

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EDITAL ALF/SFS Nº 2, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE PERITOS

A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC (ALF/SFS), neste ato representada pelo Delegado da ALF/SFS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria/ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1800, de 21 de março de 2018, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que a COMISSÃO DE SELEÇÃO, doravante denominada de Comissão, designada pela Portaria ALF/SFS n.º 25, de 24 de novembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 224, de 25 de novembro de 2020, conduzirá o processo seletivo público para credenciamento de peritos autônomos, de profissionais legalmente habilitados ao exercício de sua formação, em caráter precário e sem vínculo contratual ou empregatício com a RFB, para prestar assistência técnica a esta Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul/SC, observando os preceitos do Direito Público e, em especial, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, subordinada às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1 – DO PROCESSO SELETIVO

1.1 – O processo seletivo destina-se à escolha de profissionais legalmente habilitados ao exercício de sua formação para credenciamento como peritos autônomos, para prestar assistência técnica a esta ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC, a título precário e sem vínculo contratual ou empregatício com a RFB, pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, em conformidade com este Edital.

1.2 – O processo seletivo reger-se-á pelas disposições do presente Edital e pelo conteúdo da IN RFB nº 1.800/2018.

1.3 – Após a sua publicação no Diário Oficial da União, o presente edital será disponibilizado para consulta no site da RFB no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2021.

2 – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1 – Poderão participar do presente processo seletivo os interessados que:

2.1.1 – Sejam profissionais legalmente habilitados ao exercício das atividades referidas no item 4;

2.1.2 – e que comprovem a experiência mínima de 02 (dois) anos na área de especialização pretendida, na data de inscrição;

2.1.3 – Possuam domicílio nos termos previstos no item 6.1, IV na data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

2.2 – Os interessados deverão pleitear a habilitação e o credenciamento como Profissionais Autônomos.

2.3 – Os interessados poderão concorrer a mais de uma das áreas de especialização descritas no item 4 do presente Edital, por escolha própria e a seu critério e juízo, desde que apresente atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida.

2.4 – Não poderão participar do presente processo seletivo os interessados que:

2.4.1 – Tenham vínculo societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro;

2.4.2 – Tenham vínculo empregatício com entidade representativa de classe empresarial, conforme previsão da alínea b do inciso V do art. 9º da IN RFB 1800/18.

2.4.3 – Peritos que houverem sido punidos, nos últimos 2 (dois) anos, com o cancelamento de seu credenciamento para prestação de serviços de perícia, nos termos do § 6º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 2003.

3 – DAS TAREFAS

3.1 – Os peritos credenciados na forma deste Edital, respeitada a área de especialização, executarão as tarefas de emissão de laudos técnicos de identificação, descrição, aferição de requisitos e características técnicas e comerciais específicas e quantificação/mensuração de mercadorias importadas ou a exportar, bem como a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens avariados, depreciados, resíduos ou desperdícios de mercadorias importadas ou a exportar, quando solicitado pela fiscalização aduaneira, no curso do procedimento fiscal.

4 – DO NÚMERO DE VAGAS E DA ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO

4.1 – O número de vagas, distribuídas por área de especialização é o fixado no quadro a seguir, sendo exigido no mínimo 2 anos de experiência profissional na área de especialização pretendida:

Área de Especialização

Formação Profissional

Vagas

Quantificação (mensuração) de mercadorias a granel sólido, líquido ou gasoso (arqueação de embarcações e plataformas flutuantes)

Profissionais habilitados a executar a atividade de acordo com seu respectivo Conselho Profissional (ex. Confea/Crea ou CFT/CRT), ou conforme decisão judicial.

10

Elétrica

Engenharia Elétrica

3

Eletrônica

Engenharia Eletrônica

3

Bens e serviços de Tecnologia da Informação

Informática, Tecnologia da Informação ou Engenharia da Computação

3

Química

Engenharia Química, Química Industrial ou Bacharelado em Química

7

Têxtil

Engenharia Têxtil

4

Mecânica

Engenharia Mecânica

7

Agronomia

Engenharia Agronômica

2

Metalurgia

Engenheira Metalúrgica

2

Alimentos

Engenharia de Alimentos

2

5 – DA INSCRIÇÃO

5.1 – Os prazos para a inscrição serão:

Início do prazo das inscrições – 29/11/2021.

Prazo final para o pedido de abertura de dossiê eletrônico – 17/12/2021.

Prazo final para o pedido de juntada dos documentos no dossiê eletrônico – 07/01/2022.

5.2 – A inscrição no processo seletivo implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e deverá ser requerida da seguinte forma:

O candidato deverá enviar mensagem eletrônica para o endereço peritos.sc.alfsfs@rfb.gov.br até a data de 17/12/2021 solicitando a abertura de DDA (dossiê digital de atendimento) específico para o processo seletivo, informando o NOME do candidato, CPF, TELEFONE para contato, o assunto “PROCESSO SELETIVO DE PERITOS EDITAL ALF/SFS 2/2021” e ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO.

Havendo interesse de concorrer a mais de uma área de especialização, deverá OBRIGATORIAMENTE ser aberto um DDA para cada área.

A abertura do DDA (dossiê digital de atendimento) será a feita exclusivamente por solicitação enviada para o endereço peritos.sc.alfsfs@rfb.gov.br. Os DDAs relativos ao processo seletivo objeto do presente edital eventualmente abertos por outros meios não serão considerados.

5.3 – Após receber o número do DDA criado em resposta a sua mensagem, o candidato ou o seu procurador digital, deverá fazer a solicitação de juntada da documentação descrita no item 6 no formato exigido por meio do e-CAC no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.

Para a solicitação de juntada dos documentos ao dossiê criado no e-CAC, o candidato deverá localizar o dossiê gerado dentro da aba Legislação Processos >> Processos Digitais (e-Processo) >> Meus Processos, e solicitar a juntada da documentação. As instruções para a juntada de documentos podem ser acessados pelo link https://www.gov.br/pt-br/servicos/juntar-documentos-a-processo.

A juntada dos documentos será realizada pelo próprio interessado ou seu procurador digital, exclusivamente por meio do Portal e-CAC. Quaisquer documentos eventualmente anexados ao e-mail de solicitação de inscrição enviado não serão considerados.

5.4 – Apenas em caso de falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão dos documentos por meio do e-CAC, a entrega poderá ser feita excepcionalmente mediante atendimento presencial nas unidades da RFB, devendo ser observado, no que couber, o disposto na IN RFB nº 2022/2021.

5.5 – As solicitações de juntada deverão respeitar o prazo de 07/01/2022. Solicitações de juntada feitas após o prazo não serão consideradas.

6 – DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 – Deverão ser juntados os seguintes documentos ao Dossiê:

I – PEDIDO DE INSCRIÇÃO conforme modelo contido no Anexo I;

II – comprovante de vinculação ao órgão regulador do respectivo exercício profissional, quando existente;

III – certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento:

a) das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), expressada por declaração de regularidade de situação de contribuinte individual;

b) do Imposto Sobre Serviços (ISS), expressada por Certidão Negativa da cidade de domicílio do profissional;

c) das contribuições exigidas para o exercício profissional; e

d) dos tributos federais, expressada pela Certidão Negativa conjunta da RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

IV – Comprovante de domicílio do candidato distante no máximo a 250 (duzentos e cinquenta) km, por via rodoviária, da sede da Alf/SFS (Rua Fernandes Dias, 71 – Centro – São Francisco do Sul / SC). Caso o comprovante apresentado não esteja no nome do candidato, será utilizado o endereço que consta na base CPF. Para verificação da distância será utilizado o aplicativo Google Maps;

V – Cédula de Identidade ou CNH;

VI – CPF;

VII – Currículo do candidato, instruído com os seguintes documentos:

a) certidão / atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e, quando for o caso, da especialização na área técnica pretendida;

b) comprovante de curso superior em nível de graduação de acordo com a área técnica pretendida, ou curso técnico em nível médio para os profissionais registrados nos CRT’s, concorrendo as vagas da área de Arqueação;

c) certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula; e

d) comprovante(s) de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício (não se aceitará instrumento declaratório de emissão própria).

VIII – Declaração, nos termos constantes do ANEXO II do presente Edital, de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela RFB, vínculo:

a) societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportadora ou depositária de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e

b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial.

IX – Termo de adesão, no qual o perito se compromete a cumprir todas as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.800/2018 (ANEXO III);

6.2 – A documentação constante do item 6.1 deverá ser apresentada na forma prevista no item 5, no formato eletrônico estabelecido na IN RFB 2.022/2021.

6.2.1 – Os documentos deverão ser apresentados digitalizados e reunidos em 2 arquivos: O 1º sendo o PEDIDO DE INSCRIÇÃO (Anexo I) e o 2º contendo o restante da documentação. Caso o arquivo com a documentação exceder o tamanho máximo de 15 (quinze) megabytes, será aceito mais de um arquivo PDF contendo os documentos.

6.2.2 – Os documentos digitais deverão estar no formato PDF, padrão ISO 19005-3 2012 (PDF/A – versões PDF 1.4 ou superior), com resolução de imagem de no mínimo 300 dpi.

6.2.3 – Deverá ser apresentado o Pedido de Inscrição (ANEXO I), também no formato PDF, com os dados do candidato, área de atuação pretendida, relação dos documentos com a informação da página em que encontram no arquivo PDF e o cálculo da pontuação do candidato para análise da comissão. Caso não seja apresentada o cálculo da pontuação a mesma será considerada igual a zero.

6.2.4 – Será desclassificado o candidato que no Pedido de Inscrição (ANEXO I):

a) deixar de indicar a área a que pretende concorrer;

b) indicar mais de uma área de especialização;

6.3 – Após a inscrição, em qualquer etapa do processo seletivo, a RFB poderá solicitar a Apresentação dos documentos originais cujas cópias instruíram o processo.

6.4 – Os instrumentos declaratórios serão de exclusiva responsabilidade dos interessados, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5 – Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, ou em quaisquer outros documentos apresentados pelo interessado, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

7 – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 – No processo de seleção para credenciamento de profissionais por área de atuação serão observados os seguintes critérios no cálculo da pontuação, para fins de classificação:

I – Tempo de atuação como perito credenciado pela Alfândega do Porto de São Francisco do Sul / SC, na área específica: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 5 (cinco) pontos.

A comprovação será feita mediante apresentação de cópia do ato que formalizou o credenciamento;

II – Tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 4 (quatro) pontos.

A comprovação será feita mediante apresentação de cópia da carteira de trabalho que contenha o registro do contrato de trabalho para o cargo específico e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) / Acervo técnico ou documento equivalente (especificamente para os candidatos as vagas da área de Arqueação), emitidas pelo órgão regulador da profissão, respectivamente;

III – Participação em cursos diretamente relacionados à área de atuação:

a) Cursos de pós-graduação:

1 – lato sensu, na área específica: 1 (um) ponto por curso, limitado a 4 (quatro) pontos;

2 – stricto sensu, na área específica: 2 (dois) pontos por curso, limitado a 4 (quatro) pontos; e

b) Cursos de especialização na área específica com carga horária superior a 60 (sessenta) horas-aula: 0,5 (meio) ponto por curso, limitado a 1 (um) ponto.

§1º Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, apurada na forma dos incisos I a III, observado o número de vagas previsto no item 4 deste edital.

§2º Em caso de empate entre os candidatos classificados, será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação atribuída segundo os critérios previstos no inciso I, no inciso II e no inciso III, nessa ordem.

§3º Aplicados os critérios de desempate estabelecidos no §2º, e persistindo o empate, será selecionado o candidato mais velho, computado o número exato de dias de vida.

§4º No caso de o candidato ter, em um mesmo período, atividades concomitantes como autônomo, ou como autônomo e empregado, esses períodos serão considerados, para efeito de pontuação, apenas uma vez, sendo vedada a soma deles.

§5º O tempo de atuação e de experiência de que tratam os incisos I e II será contado, para todos os efeitos, por ano de serviço e fração de ano, contados em meses, desprezando-se fração inferior a um mês, respeitando-se, sempre, o limite máximo de pontuação especificado nos referidos incisos.

§6º Os candidatos que estiverem exercendo a atividade de perito, na área de especialização pretendida, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul, terão como data final para contagem de tempo de que tratam o inciso I, a data de publicação deste Edital no DOU.

7.2 – Será desclassificado o candidato que:

I – Não cumpra as condições previstas no item 2.1;

II – Cuja participação esteja vedada nos termos do item 2.4;

III – Deixar de apresentar qualquer dos documentos comprovatórios do item 6.1, no ato da inscrição;

IV – Não preencha as condições para emissão de certidões negativa ou positiva com efeitos de negativa previstas no item 6.1, III;

V – Incorrer nas ações previstas no item 6.2.4;

VI – Tenha apresentado declaração ou documentação falsa.

8 – DO RESULTADO

8.1 – A divulgação do resultado preliminar, com a classificação e pontuação considerada de cada candidato, dar-se-á até o dia 07/03/2022, por meio de relação a ser divulgada no site da RFB no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2021.

9.1.1 – Do resultado preliminar, o candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até a data de 10/03/2022, utilizando-se do dossiê digital anteriormente criado para o processo seletivo, e nesse mesmo dossiê solicitar a juntada do seu recurso. Pedidos de juntada feitos após o prazo não serão considerados.

8.2 – No recurso dirigido ao Presidente da Comissão, o candidato deve informar o nome completo, CPF e apresentar suas razões, sendo vedada, nesta fase, a anexação de novos documentos.

8.3 – O resultado final será divulgado até o dia 01/04/2022 no site da RFB no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2021.

8.4 – Do resultado final não caberá recurso.

9 – DO CREDENCIAMENTO

9.1 – O credenciamento será outorgado a título precário sem vínculo empregatício com a RFB pelo Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul/SC, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no DOU, que deverá indicar o nome do perito autônomo, área de especialização, prazo de validade e unidade local da RFB para a qual estão credenciados.

9.2 – O credenciamento outorgado, para a área de especialização de que trata o item 4 do Edital, terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável, a critério do Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul/SC, por igual período.

10 – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – Aplicam-se ao credenciado as sanções de advertência, suspensão e cancelamento do credenciamento, previstas nos incisos I a III do caput do art. 76 da Lei nº 10.833/2003, nos casos ali especificados, sem prejuízo das demais medidas administrativas, cíveis e criminais porventura cabíveis.

10.2 – As obrigações do credenciado e da remuneração pelos serviços prestados, deverão obedecer aos limites e condições estabelecidos na IN RFB nº 1.800/2018 ou em atos normativos específicos que os venham a alterar, complementar ou substituir.

10.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

10.4 – Fazem parte integrante deste Edital os anexos abaixo, disponíveis no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2021.

ANEXO I

PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO PROFISSIONAL

ANEXO III

TERMO DE ADESÃO

ROBERTO HAMMERSCHMIDT ESTRUGALA

Delegado Adjunto Alf / Sfs

Com informações do Diário Oficial da União

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