Recursos bloqueados serão repassados a trabalhadores de Alagoas – CSJT2

Decisão é do juiz Alan Esteves, da 7ª Vara do Trabalho

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió (AL), Alan da Silva Esteves, determinou que o montante de R$ 264.493,60 bloqueado por ordem judicial no último dia 15 de outubro, seja utilizado para pagar trabalhadores demitidos das empresas Veleiro Transportes e Turismo Ltda. e Auto Viação Veleiro Ltda. Segundo a decisão, trabalhadores demitidos sem justa causa; que tenham feito acordos judiciais com parcelamento para o ano que vem e aqueles que têm matéria incontroversa, como salários em atraso, receberão inicialmente até R$ 5 mil, cada um.

A decisão foi proferida durante audiência telepresencial relativa à Ação Civil Pública Cível ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Veleiro, o Município de Maceió e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). O juiz considerou, entre outros fatores, a necessidade alimentar de vários trabalhadores que nada receberam na sua rescisão e precisam de algum valor para atender a demandas  alimentares  e  familiares. “Foi uma solução parcial, mas os trabalhadores vão receber algo”, afirmou o juiz Alan Esteves. Uma nova audiência foi marcada para o dia 23 de fevereiro, para encerramento da fase de instrução e apresentação das razões finais.

Os recursos bloqueados – que serão usados para fazer os pagamentos – são oriundos da contribuição financeira feita mensalmente pelo Município de Maceió e pela SMTT à empresa Veleiro, como forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço público. O Município chegou a ajuizar um recurso no 2º Grau solicitando a suspensão do bloqueio, mas a decisão do juiz Alan Esteves foi mantida na manhã desta quinta-feira (10.12) pelo presidente do TRT 19, desembargador Marcelo Vieira.

Foi da procuradora do Trabalho Adir de Abreu a sugestão de que o dinheiro bloqueado fosse dividido entre os trabalhadores até o teto de R$ 5 mil, de forma a adotar um critério justo, que contemplasse o maior número possível de pessoas. “Inicialmente, o valor limite para cada trabalhador deve contemplar aqueles demitidos sem justa causa e, para ser justo, aqueles que fizeram acordos judiciais com alegação de justa causa ou sem justa causa e cujos pagamentos foram dilatados para março em diante.  Estes também serão contemplados com o adiantamento, mas a empresa poderá informar  no  processo  para  fins  de dedução,  de  modo  que  não tenha  prejuízo  com  pagamento em duplicidade”, afirmou o juiz em sua decisão.

Processos que tenham alegações de demissão por justa causa não serão contemplados, por serem matérias controversas. Exceção apenas para situações em que o sindicato  indique,  de  modo incontestável,  que  existem  parcelas  relativas a  salários  pendentes,  de  modo  que o Juízo  possa adiantar até R$ 5 mil do valor devido.

Recesso

Considerando que o Judiciário entrará em recesso de 20 de dezembro, a fórmula encontrada pelo juiz Alan Esteves para operacionalizar os pagamentos de forma segura, foi repassar ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas (Sinttro/AL) a responsabilidade por calcular, apurar, informar à Vara e depois pagar aos trabalhadores.

O sindicato deverá fazer uma convocação dos trabalhadores e, no prazo de cinco dias, apresentar um relatório dos dispensados sem justa causa e valores  devidos e dos  trabalhadores  dispensados  com  justa  causa,  mas com  valores  incontroversos,  como  salários. O relatório  deve  indicar  precisamente  os valores de cada um e a conta do Sindicato, para que o Juízo faça essa transferência do valor geral e o Sindicato possa pagar a todos os trabalhadores mediante recibo, que deverá ser juntado aos autos posteriormente.

Em caso de pagamento  incorreto, o sindicato  será  chamado  a  pagar  os  prejuízos. Os valores pagos nos processos em que já houve acordo deverão ser informados no processo, para que a empresa  não  faça  pagamentos em duplicidade, O sindicato tem até 5 dias para fazer isso em razão do recesso e do prazo para a secretaria providenciar a transferência.

A empresa solicitou que o valor também fosse utilizado para pagamento do 13º salário dos trabalhadores da ativa, mas não foi possível atender o requerimento. No entanto, o juiz da 7ª Vara se comprometeu a, se o sindicato informar que vai sobrar algum dinheiro após os pagamentos, autorizar a transferência de saldo remanescente para ajudar a Veleiro a pagar o 13º. Além disso, o Juízo atendeu em parte o pedido da empresa, para que não haja mais nenhum bloqueio até março.

Outro ponto importante da decisão é que o sindicato deve também atender aos trabalhadores que ajuizaram demandas com outros advogados, por essa razão a necessidade de o sindicato fazer uma convocação e depois comprovar isso nos autos.

Participaram da audiência a procuradora Adir de Abreu, o representante do sindicato dos Trabalhadores, Écio Marques, e o representante da Veleiro, Gustavo Barbosa da Rocha.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.

Fonte: TRT da 19ª Região (AL)   

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