Resolução assegura informações mais claras sobre partidos políticos em formação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou a Resolução nº 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. A nova norma soluciona pendências de 67 legendas com pedidos de formação que não conseguiram comprovar o apoiamento popular mínimo no prazo de dois anos, e padroniza o procedimento para novos pedidos.

A alteração uniformiza e regulamenta o tratamento da situação de agremiações políticas em formação que obtiveram registro civil antes da entrada em vigor da Lei nº 13.165/2015, ou há mais de dois anos, e que, apesar de expirado o prazo legal para que comprovassem o apoiamento mínimo de 491.967 eleitores para sua criação, continuam com acesso ao Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF).

De acordo com o novo texto, a Secretaria Judiciária do TSE deverá autuar, de ofício, procedimento administrativo relativo à agremiação em formação que, decorridos 30 dias depois de findos os dois anos desde o respectivo registro civil, não tenha protocolado o pedido de registro do estatuto no TSE e não tenha obtido apoios equivalentes a 0,5% dos votos válidos para a última eleição para a Câmara dos Deputados. O procedimento será distribuído a um ministro e, antes da decisão, será assegurada a manifestação do partido e do Ministério Público Eleitoral antes da decisão.

Superado o prazo legal e havendo indícios de que a criação do partido é juridicamente inviável, a Corte pode bloquear o acesso da legenda ao SAPF e retirar o nome da agremiação da relação de partidos em formação.

Nesses casos, a reapresentação de pedido de formação do partido somente poderá ocorrer mediante novo registro civil, sendo vedado o aproveitamento das assinaturas obtidas anteriormente. De acordo com dados da Secretaria Judiciária (SJD) do TSE, das 83 agremiações com acesso ao SAPF, 67 não conseguiram coletar as assinaturas dentro do prazo legal.

Uniformidade

A resolução assegura a uniformidade de tratamento para os atuais e futuros partidos políticos em formação. Com isso, tribunais e juízos eleitorais, cidadãs e cidadãos, além da imprensa, poderão saber quais são, efetivamente, os partidos em processo de formação, pois somente permanecerão com esse status e acesso ao SAPF as agremiações que ainda possam lograr o registro do respectivo estatuto perante o TSE.

A norma foi atualizada na sessão por meio eletrônico do TSE realizada de 1º a 7 de outubro. A proposta foi relatada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, e aprovada por unanimidade.

Segundo o relator, com os novos procedimentos, serão evitados equívocos de informação e, ainda, será eliminada a atividade inócua dos cartórios eleitorais, consistente na conferência de listas e fichas de apoiamento que não serão aproveitadas para fim algum. Para o ministro Barroso, “a implementação de uma rotina de depuração dos acessos ao SAPF vai preservar a higidez das informações relativas aos partidos em formação”.

Acesse a íntegra da Instrução 0600397-69 no Diário de Justiça Eletrônico do TSE, página 99.

MC/LC, DM

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