SEM/SE lança processo seletivo para vagas em estágio remunerado de ensino superior

[

EDITAL SEGEP/SEMS/SE N° 1, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS(AS) DE ENSINO SUPERIOR

A Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe, SEMS/SE, nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Instrução Normativa do Ministério da Economia n° 213, de 17 de dezembro de 2019, torna pública a realização do Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para vagas de estágio remunerado de ensino superior na unidades do Ministério da Saúde em Sergipe, Superintendência Estadual.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado pela Serviço de Gestão de Pessoas – SEGEP/SEMS/SE.

1.2 Poderão participar do processo seletivo candidatos(as) matriculados(as), que frequentem regularmente cursos de educação superior, em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação, conveniadas ou que vierem a assinar convênio com o Ministério da Saúde.

1.3 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para vagas de estágio remunerado, conforme necessidade da Superintendência do Ministério da Saúde em Sergipe.

1.4 O processo seletivo terá validade por tempo indeterminado até a publicação de um novo edital.

1.5 O estágio terá jornada de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, em turnos e horários definidos pela Superintendência do Ministério da Saúde em Sergipe, estudante e instituição de ensino.

1.6 O valor da bolsa estágio de ensino superior corresponderá a R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), para jornada de 20 horas semanais e R$ 1.125,69 (mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), para jornada de 30 horas semanais.

1.7 O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) por dia estagiado presencialmente.

1.8 O(a) estagiário(a) terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.9 O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro benefício concedido ao(à) candidato(a) não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.10 O período de estágio não poderá exceder a dois anos, com exceção do(a) estagiário(a) que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD), casos em que a duração poderá ser prorrogada até o final do curso.

1.11 Não serão convocados(as) candidatos(as) cujo término de curso seja inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.

2. DOS CURSOS E DAS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS

2.1 Poderão inscrever-se candidatos(as) que estiverem matriculados em instituições de ensino conveniadas ao Ministério da Saúde conforme lista, anexo I.

2.2 Poderão inscrever-se candidatos(as) que estiverem matriculados nos cursos relacionados conforme lista, anexo II.

3. LOCALIDADE

3.1 O estágio será realizado nas instalações da Superintendência, conforme relação abaixo, não sendo facultado escolha: Superintendência Estadual da Ministério da Saúde em Sergipe, Av. Tancredo Neves, 4190, 49095-100, Ponto Novo, Aracaju/SE.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo consistirá das seguintes fases:

Fase 1 -Preenchimento de inscrição no SIGAA – Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas, https://www.sigaa.ufs.br.

Fase 2- Entrevista: sendo facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificar a adequação do perfil do(a) candidato(a) às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição iniciará a partir de 01 de setembro de 2025, anexo III.

5.2 A inscrição realizada na data anterior especificada no item 5.1 será desconsiderada.

5.3 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4 Ao se inscrever no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá indicar o turno (matutino OU vespertino OU integral) disponível para o estágio de acordo com a declaração de escolaridade da data de inscrição.

5.5 O(a) candidato(a) que se autodeclarar com deficiência e/ou negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), anexo IV, poderá na inscrição optar por concorrer a vaga destinada a candidato(a) cotista.

5.6 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

5.7 A Seção de Gestão de Pessoas não se responsabilizará pela falta de inscrição por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, falta de energia, entre outras; bem como por insucesso na inscrição decorrente de inconsistência de informações com outros bancos de dados públicos como o da Receita Federal do Brasil.

6. PROGRAMA DE COTAS

6.1 Do total das vagas que surgirem, 10 % (dez por cento) serão reservadas para candidatos(as) que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5º art. 17 da Lei nº 11.788/2008.

6.2 Os(as) candidatos(as) PCD (Pessoa Com Deficiência) que se inscreverem no site indicado no item 7.1 serão convocados(as) para disputar, em fase de entrevista, a 10ª (décima) vaga aberta de estágio, para cada grupo de 10 (dez) vagas.

6.3 O(a) candidato(a) que participar do processo seletivo poderá ser previamente convocado(a) pela Seção de Gestão de Pessoas, devendo apresentar documento de identidade e do laudo médico (originais ou cópias autenticadas em cartório) para verificação de compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.

6.4 No momento da contratação, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá entregar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório emitido nos últimos 12 meses atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência. Deverá constar no laudo médico que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.5 Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 6.3, o (a) candidato(a) participará somente da ampla concorrência.

6.6 Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) (pretos/as ou pardos/as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção, de acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

6.7 Os(as) candidatos(as) inscritos no site indicado no item 7.1 que se autodeclararam negros(as) (pretos/as ou pardos/as) serão convocados(as) para disputar, em fase de entrevista, a 3ª (terceira), a 6ª (sexta) e a 9ª (nona) vagas abertas, para cada grupo de 10 (dez) vagas.

6.8 Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

6.9 O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que se autodeclarar negro(a) (preto/a ou pardo/a) terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, a partir da ampla concorrência.

6.10 Ocorrerá o desligamento do(a) estagiário(a) na hipótese de ingresso no MS na condição de cotista (item 6.1 e item 6.5) e for constatada a qualquer tempo a inveracidade desta declaração.

7. DO PREENCHIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O candidato preencherá a inscrição no SIGAA – Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas, https://www.sigaa.ufs.br.

8. ENTREVISTA

8.1 O(a) candidato(a) que preencher a inscrição no site indicado no item 7.1, poderá ser convocado(a) para a fase de entrevista, à medida em que surjam vagas.

8.2 A fase 2 será composta de entrevista, individual ou coletiva, sendo facultativa a aplicação de prova escrita, prática ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificação de conhecimentos, habilidades, iniciativas e motivação do(a) candidato(a).

8.3 A convocação obedecerá a ordem cronológica de inscrição no site indicado no item 7.1, considerando as informações que constam na inscrição para a realização do estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis no Ministério da Saúde.

8.4 Serão encaminhados(as) para a fase de entrevista até 3 (três) candidatos(as) por vaga a ser preenchida.

8.5 Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário de atividade escolar ou acadêmica, o(a) candidato(a) permanecerá no site de inscrição indicado no item 7.1 até o surgimento de vaga compatível, desde que a incompatibilidade de horário não seja para ambos os turnos (matutino e vespertino).

8.6 Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão apresentar currículo atualizado no dia da entrevista.

8.7 Será considerado como horário de atividade escolar ou acadêmica do(a) candidato(a) aquele que estiver registrado no site de inscrição indicado no item 7.1.

8.8 Caso não existam candidatos(as) com deficiência aptos(as), em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, o (a) candidato(a) participará somente da ampla concorrência.

8.9 Caso não existam candidatos(as) que se enquadrem nas hipóteses descritas nos itens 6.1 e 6.6 deste Edital, as convocações serão realizadas a partir da ampla concorrência.

8.10 A convocação de candidatos para a entrevista será realizada com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da realização desta, mediante comunicação por meio do endereço eletrônico do(a) candidato(a) (e-mail) e/ou por meio do telefone cadastrado no site de inscrição indicado no item 7.1.

8.11 O(a) candidato(a) que realizar inscrição no site indicado no item 7.1, poderá ser convocado(a) para 3 (três) entrevistas.

8.12 O(a) candidato(a) não aprovado(a) na primeira entrevista permanecerá inscrito(a) no site indicado no item 7.1, aguardando nova oportunidade até que seja atingido o limite de 3 (três) convocações para entrevista.

8.13 Após 3 (três) convocações para participar da fase de entrevista, e não sendo selecionado(a), o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo.

8.14 O(a) candidato(a) convocado(a) que não comparecer à fase de entrevista, não justificando sua ausência com no mínimo 3 (três) horas de antecedência, será eliminado (a) do processo seletivo.

9. DOS RECURSOS

9.1 O(a) candidato(a) receberá e-mail informando a eliminação do processo seletivo pela Seção de Gestão de Pessoas, SEGEP/SEMS/SE.

9.2 O(a) candidato(a) terá o prazo de dois dias úteis para enviar recurso, contados do envio de comunicação, para o e-mail SEMS-SE/SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, cap.se@saude.gov.br.

9.3 Casos excepcionais serão avaliados pela Coordenação de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas – CODEP/COGEP/SAA/SE/MS do Ministério da Saúde).

10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

10.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pela Seção de Gestão de Pessoas – SEGEP/SEMS/SE, mediante contato telefônico e/ou envio de e-mail.

10.2 Serão realizadas, no máximo, 03 (três) tentativas de contato em horários diferentes e o(a) candidato(a) que não puder ser contactado(a) pelo número de telefone no site de inscrição indicado no item 7.1, será eliminado do processo seletivo.

10.3 Todas as tentativas de contato por telefone serão registradas pela Serviço de Gestão de Pessoas – SEGEP/SEMS/SE.

10.4 O(a) candidato(a) que desistir formalmente do estágio será eliminado do processo seletivo.

10.5 O(a) candidato(a) inscrito(a) no site indicado no item 7.1 e aprovado(a) na entrevista, será convocado(a) para apresentar a documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

10.6 O(a) candidato(a) convocado(a) para preenchimento da vaga que não apresentar a documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) será eliminado do processo seletivo.

10.7 No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, o(a) candidato(a) deverá possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.

10.8 Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da ordem cronológica inscrição.

10.9 A celebração do Termo de Compromisso de Estágio – TCE será realizada em estrita observância à Lei nº 11.788/2008.

10.10 O TCE não poderá ser firmado por prazo inferior a 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos de duração.

10.11 O(a) candidato(a) que não se apresentar para início do estágio na data e no local informados no ato da convocação, ressalvadas as justificativas listadas na IN n° 213/2019, será eliminado do processo seletivo e o Termo de Compromisso de Estágio será anulado.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do(a) candidato(a) no (local de inscrição) indicado no item 7.1 gera apenas expectativa de convocação, ficando a concretização do ato condicionado ao surgimento de vaga.

11.2 O(a) candidato(a) que não cumprir qualquer obrigação exigida deste edital será eliminado do processo seletivo.

11.3 A convocação dos(as) candidatos(as) ocorrerá de acordo com a disponibilidade orçamentária e o surgimento de vagas.

11.4 Serão eliminados do processo seletivo os(as) candidatos(as) que apresentarem documentos em desconformidade com a inscrição.

11.5 Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o(a) candidato(a) não poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme a Portaria GM/MS nº 435/2016.

11.6 O Serviço de Gestão de Pessoas convocará os(as) candidatos(as) deste Edital n° 01/2025, após esgotar o banco com os candidatos(as) classificados(as) ou pelo término da validade do edital anterior, exceto os cursos que não foram listados do edital anterior.

11.7 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão dirimidos pelo Serviço de Gestão de Pessoas, SEGEP/SEMS/SE, por meio do e-mail: cap.se@saude.gov.br.

RONDINELE RODRIGUES DOS SANTOS

Chefe da Seção de Gestão de Pessoas/SEMS/SE

ANEXO I

Instituições de Ensino Conveniadas

Ensino Superior

Universidade Federal de Sergipe/UFS

ANEXO II

Cursos de Nível Superior

Administração (bacharelado)

Secretariado Executivo

Comunicação

ANEXO III

CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Período de inscrição

01/09/2025 a 10/09/2025

ANEXO IV

AUTODECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________________________, carteira de identidade (RG) n. ________________, inscrito(a) no CPF sob o n._______________________, candidato(a) do curso de __________________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe – SEMS/SE, conforme estabelecido no Edital de Abertura nº 01/2025 de 20 de Agosto de 2025, declaro optar pela participação na condição de candidato(a) cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

( ) negro(a) (preto/a ou pardo/a)

( ) deficiente (anexar obrigatoriamente o laudo médico)

Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como estagiário(a) da SEMS/SE na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração.

Aracaju, _____ de ________________ de ________.

_____________________________

Assinatura

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.