SEMS/RJ lança processo seletivo para vagas de estágio remunerado de ensino superior

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EDITAL Nº 3/2021

Processo nº 25001.011505/2021-53

A Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro-SEMS/RJ, nos termos do disposto na Leiº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 213, de 17 de dezembro de 2019 e no uso de competência subdelegada pela portaria PT/CGRH/SAA/MS nº 1804, de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192, de 03/10/2013 torna pública a realização do Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para vagas de estágio não obrigatório remunerado de ensino superior nas dependências da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro-SEMS/RJ:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será realizado pelo Serviço de Gestão de Pessoas da SEMS/RJ, por meio do Setor de Desenvolvimento de Pessoas.

1.2. Poderão participar do processo seletivo estudantes matriculados, que frequentem regularmente cursos de educação superior, em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro: Unigranrio, UFF e UFRJ (Anexo II).

1.3. O processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do resultado final da análise curricular, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4. Não serão convocados estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.

1.5. O estágio terá jornada de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, de segunda à sexta-feira, em horários e turnos a serem definidos pelo Ministério da Saúde.

1.6. O valor da bolsa estágio de ensino superior corresponderá a R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), para jornada de 20 horas/semanais e

R$ 1.125,69 (hum mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), para jornada de 30 horas/semanais.

1.7. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) por dia estagiado.

1.8. O estagiário terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.9. O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como: auxílio-alimentação; auxílio-saúde e similares.

1.10. O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.11. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 6 meses, podendo ser prorrogado a cada 6 meses, até completar 24 meses de estágio, com exceção do estagiário que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD), casos em que a duração poderá ser prorrogada até o final do curso.

2. DOS CURSOS, DAS VAGAS E LOCALIDADES

2.1 O processo seletivo é destinado ao preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade que consta no edital (item 1.3).

2.2. Poderão se inscrever estudantes que estiverem matriculados em instituições de ensino conveniadas junto à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, conforme os cursos e semestres elencados no quadro abaixo:

Curso de nível superior

Semestre

Administração

A partir do 2º semestre

Arquivologia

A partir do 2º semestre

Arquitetura

A partir do 5º semestre

Contabilidade

A partir do 2º semestre

Comunicação Social

A partir do 2º semestre

Direito

A partir do 2º semestre

Engenharia Civil

A partir do 5º semestre

Gestão de Pessoas

A partir do 2º semestre

História (bacharel)

A partir do 2º semestre

Jornalismo

A partir do 2º semestre

Pedagogia

A partir do 2º semestre

Sistema de Informação

A partir do 2º semestre

2.3. Serão aceitas inscrições para o seguinte curso relacionado à Administração: Administração Pública.

2.4. O estágio será realizado nas instalações da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, conforme relação abaixo:

Unidade

Endereço

SEMS/RJ – Sede

Rua México, 128 – Centro

Rio de Janeiro-RJ

Arquivo de Bonsucesso

Rua Luís Ferreira, 255 – Bonsucesso

Rio de Janeiro-RJ

Arquivo de Realengo

Rua Marechal Marciano, 1595 – Realengo

Rio de Janeiro-RJ

CENADI

Rua Gotemburgo, 267 – São Cristóvão

Rio de Janeiro-RJ

Unidade Del. Castilho

Avenida Dom Helder Câmara, 4414 – Del Castilho

Rio de Janeiro-RJ

CCMS/RJ – Centro Cultural

do Ministério da Saúde

Praça Marechal âncora, s/n – Praça XV

Rio de Janeiro-RJ

2.5. Os estagiários selecionados para as vagas poderão prestar estágio em qualquer uma das localidades constantes neste item, não sendo facultada a escolha.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 30/08/2021 a 19/09/2021, até às 23h59 (horário de Brasília), por meio do formulário: https://forms.gle/EuK48qas2SXEH9VUA.

3.3. Os estudantes deverão efetuar a inscrição no link https://forms.gle/EuK48qas2SXEH9VUA e anexar o currículo e os documentos comprobatórios da análise curricular, se for o caso, conforme Anexo III.

3.4. No ato da inscrição, o estudante com deficiência, negro (preto ou pardo) poderá optar por concorrer por uma das cotas, de acordo com o item 5.

3.5. Os estudantes com deficiência deverão informar que desejam concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no ato da inscrição.

3.6. No ato de convocação, conforme item 5.4 deste edital, o candidato que estará concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, deverá encaminhar laudo médico (cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, informando o tipo de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), deverá ser observado o item 4.8.

3.7. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), nas contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em processo seletivo, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

3.8. Os estudantes negros (preto ou pardo) deverão efetuar sua inscrição e anexar a autodeclaração constante no anexo IV, em campo específico no ato da inscrição.

3.9. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato de inscrição.

3.10. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.11. O setor de Desenvolvimento de Pessoas do Serviço de Gestão de Pessoa da SEMS/RJ não se responsabilizará pela falta de inscrição no sítio acima descrito por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, falta de energia, entre outras; bem como por insucesso na inscrição decorrente da falta de documentação ou inconsistência de informações com outros bancos de dados públicos como o da Receita Federal do Brasil.

4. PROGRAMA DE COTAS

4.1. Do total de vagas para estagiar na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, 10 % (dez por cento) serão reservadas para os candidatos que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5º art. 17 da Lei nº 11.788/2008.

4.2. O candidato com deficiência deverá informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no ato da inscrição, sob pena de não ser beneficiado.

4.3. O candidato aprovado no processo seletivo que se declarar pessoa com deficiência terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, na lista de classificação geral.

4.4. O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo poderá ser previamente convocado pelo Serviço de Gestão de Pessoas da SEMS/RJ, setor de Perícia Médica, devendo comparecer munido de documento de identidade original e do laudo médico original ou cópia autenticada, para verificação de compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada. Caso a atividade de estágio da vaga disponível para o curso do candidato não se adeque a sua deficiência, não será possível firmar o Termo de Compromisso de estágio.

4.5. No momento da convocação, item 5.4, e contratação, o candidato aprovado deverá entregar o laudo médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência.

4.6. Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 4.2, 4.4 e 4.5 o nome do candidato figurará apenas na lista geral.

4.7. Os estudantes com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.8. Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

4.9. Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.10. O candidato negro deverá preencher a autodeclaração disponível no Anexo IV e anexar no ato de inscrição.

4.11. O candidato aprovado no processo seletivo que se declarar negro ou pardo terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, na lista de classificação geral.

4.12. Caso não entregue a autodeclaração, o nome do candidato figurará apenas na lista geral.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo consistirá nas seguintes fases:

I. Inscrição.

II. Análise curricular, classificatório, conforme os critérios abaixo (Anexo III); e

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

NÍVEL SUPERIOR

Tópico

Item

Pontuação

Pontuação

Máxima

Formação

Complementar

Certificado ou declaração de participação em ação de desenvolvimento profissional (cursos, atividades de iniciação científica ou de monitoria, congressos, seminários ou evento acadêmico como ouvinte ou palestrante)

15

60

Experiência

Atuação em estágio ou atividade profissional (remunerada ou não, incluindo trabalho voluntário)

5 pontos a cada 3 meses

40

III. Entrevista, de caráter classificatório, sendo facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

5.2. O candidato que não cumprir qualquer uma das fases do item 6.1 estará sumariamente excluído do Processo Seletivo.

5.3. A pontuação máxima da primeira fase será de 100 (cem) pontos.

5.4. Os candidatos classificados na primeira fase irão compor a lista de classificação, por nota em ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos.

6. INSCRIÇÃO E ANÁLISE CURRICULAR

6.1. O candidato deverá realizar a inscrição e enviar os documentos comprobatórios (anexo IV no caso de autodeclaração, currículo e documentos que comprovem as informações dos critérios que serão pontuados na análise curricular) no período de 30/08/2021 a 19/09/2021, através do link https://forms.gle/EuK48qas2SXEH9VUA..

6.2. Serão avaliadas as cópias dos documentos comprobatórios indicados pelo edital e fornecidos pelo candidato.

6.3. A não apresentação dos documentos comprobatórios implicará a eliminação automática do candidato e/ou a não aquisição de pontos na análise curricular.

6.4. A pontuação referente à Análise Curricular será realizada na forma do Anexo III deste Edital.

6.5. A comprovação da Formação Complementar será realizada por cópias dos certificados, diplomas ou declarações de conclusão com êxito dos cursos.

6.6. A comprovação da experiência deverá ser feita com declaração de realização de estágio ou de atividade profissional e/ou cópia da carteira de trabalho.

7. ENTREVISTA

7.1. Os aprovados na Análise Curricular serão convocados para a segunda fase por ordem de classificação, à medida que haja necessidade de preenchimento de vagas.

7.2. A segunda fase será composta de entrevista, individual ou coletiva, sendo facultativa a aplicação de prova escrita, prática ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificação de conhecimentos, habilidades, iniciativas e motivação do candidato. A convocação obedecerá a ordem de classificação, considerando as informações que constam na inscrição para a realização do estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.

7.3. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível, desde que a incompatibilidade de horário não seja para ambos os turnos (matutino e vespertino).

7.4. Os candidatos deverão apresentar currículo atualizado no dia da entrevista.

7.5. Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que forem informados no ato da inscrição.

7.6. Os candidatos PCD (Pessoa Com Deficiência) classificados na primeira fase serão convocados da respectiva lista de classificação para disputar, em segunda fase, a 10ª (décima) vaga aberta de estágio, para cada grupo de 10 (dez) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

7.7. O candidato PCD que for convocado deverá apresentar laudo conforme itens 4.2, 4.4 e 4.5 deste edital.

7.8. Caso não existam candidatos com deficiência aptos, em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

7.9. Os candidatos aprovados que se declararam negros (pretos ou pardos) serão convocados da respectiva lista de classificação para disputar, em segunda fase, a 3ª (terceira), a 6ª (sexta) e a 9ª (nona), para cada grupo de 10 (dez) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

7.10. Caso não existam candidatos que se enquadrem nas hipóteses descritas no item 7.9 deste Edital, as convocações serão realizadas a partir da lista geral.

7.11. A convocação dos aprovados para a entrevista será realizada com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da realização desta, mediante comunicação por meio do endereço eletrônico do candidato (e-mail) e/ou por meio de telefone cadastrado na inscrição.

7.12. Os candidatos aprovados na análise curricular serão convocados para a entrevista tendo direito a ser convocado a mais 2 (dois) processos da segunda fase caso não seja selecionado na primeira convocação.

7.13. O candidato não aprovado na primeira convocação para participar da entrevista permanecerá no cadastro de reserva aguardando nova oportunidade até que seja atingido o limite de 3 (três) convocações para entrevista.

7.14. Após 3 (três) convocações para participar da segunda fase, entrevista, e não sendo selecionado, o candidato será eliminado do processo seletivo.

7.15. O candidato convocado que não comparecer à segunda fase, não justificando sua ausência com no mínimo 3 (três) horas de antecedência, será automaticamente eliminado do certame.

7.16. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga quanto à convocação.

7.17. A segunda fase terá classificação de 1º ao 3º lugar de acordo com a análise feita na entrevista pela unidade demandante da vaga.

7.18. Os procedimentos e requisitos a serem pontuados na segunda fase serão devidamente registrados pela unidade responsável pela vaga, bem como a avaliação realizada e as notas atribuídas, para posterior encaminhamento ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas do SEGEPRJ, que se encarregará de compilação dos dados e de sua disponibilização para consulta dos candidatos, se estes a julgarem necessária.

7.19. Obtida a classificação da segunda fase, o Setor de Desenvolvimento de Pessoas do serviço de Gestão de Pessoas divulgará o resultado no endereço: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/superintendencias/sems-rj/transparencia-1 e o candidato selecionado será, então, convocado, por e-mail, para entrega da documentação necessária e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

7.20. No caso do estudante não ser selecionado para a vaga, ele retorna a compor a lista de classificados na segunda fase, com a pontuação obtida na análise curricular.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. O resultado provisório será divulgado no endereço eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/superintendencias/sems-rj/transparencia-1 na data provável de 05/10/2021.

9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos poderão ser interpostos na data do 06/10/2021, por meio de requerimento constantes do Anexo V e encaminhado ao e-mail: estagio.segeprj@saude.gov.br.

9.2. Os recursos serão analisados e decididos pelo Setor de Desenvolvimento de Pessoas do Serviço de Gestão de Pessoas.

9.3. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo não serão apreciados.

9.4. As respostas aos recursos serão divulgadas na data provável de 08/10/2021, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/superintendencias/sems-rj/transparencia-1.

9.5. O resultado final da análise curricular e as listas de classificação de acordo com o curso será divulgado no endereço eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/superintendencias/sems-rj/transparencia-1, na data provável 11/10/2021.

9.6. As listas contarão com os candidatos classificados por ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase, de acordo com o curso para a qual se inscreveram, e com a identificação dos candidatos com deficiência e que se declararem negros ou pardos, para fins de garantia dos programas de cotas, conforme o item 4 que trata desse tema no edital.

9.7. Caso haja empate entre os candidatos, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

9.8. Cursar o maior período.

9.10. Tiver a idade maior.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

10.1. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pelo Setor de Desenvolvimento de Pessoas do Serviço de Gestão de Pessoas da SEMS/RJ, mediante contato telefônico e posterior envio de e-mail.

10.2. Serão realizadas, no máximo, 03 (três) tentativas de contado em horários diferentes e o candidato que não puder ser contactado pelos números de telefone indicados na inscrição serão inativados e a participação neste Processo Seletivo não será considerada.

10.3. Todas as tentativas de contato por telefone serão registradas pelo Setor de Desenvolvimento de Pessoas do Serviço de Gestão de Pessoas e notificadas no e-mail cadastrado pelo candidato.

10.4. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

10.5. O candidato aprovado em todas as fases do processo seletivo será convocado para apresentar a documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), devendo comparecer na data e horário informado pelo Setor de Desenvolvimento de Pessoas/SEGEPRJ, na Rua México, nº 128, sala 26 A, 2º sobreloja, Centro, Rio de Janeiro – RJ, com a relação de documentos descrita abaixo (originais):

a. Carteira de identidade;

b. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

c. Título de Eleitor;

d. Certidão de Reservista (somente para candidatos homens, maiores de 18 anos);

e. Comprovante de residência com CEP;

f. Declaração de escolaridade atualizada e com grade horária;

g. Laudo médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, para estudantes que se declarar com deficiência;

h. Autodeclaração para o candidato que se declarar negro ou pardo.

10.6. O candidato que convocado para preenchimento da vaga, que não apresentar a documentação será eliminado do processo Seletivo.

10.7. No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, o estudante deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.

10.8. Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da lista de classificação dos candidatos aprovados.

10.9. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio – TCE será realizada em estrita observância aos ditames da Lei nº 11.788/2008.

10.10. O TCE não poderá ser firmado por prazo inferior a 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos de duração.

10.11. O candidato que não se apresentar para início do estágio na data e no local informados no ato da convocação, ressalvadas as justificativas listadas na IN n° 213/2019, será eliminado do processo seletivo.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

11.2. A convocação dos candidatos ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágios livres e a necessidade específica de curso e carga horária de cada unidade com vaga disponível para contratação.

11.3. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc.) atualizados junto Setor de Desenvolvimento de Pessoas do Serviço de Gestão de Pessoas, sob pena de perder a vaga quando da convocação.

11.4. Serão eliminados candidatos inscritos para áreas que não contemplam o curso no qual o estudante esteja matriculado.

11.5. Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o candidato não poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme a Portaria GM/MS nº 435/2016.

11.6. No caso de esgotamento de candidatos do cadastro de reserva, outra seleção poderá ocorrer dentro do prazo de validade deste processo seletivo.

11.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão dirimidos pelo Setor de Desenvolvimento de Pessoas do Serviço de Gestão de Pessoas por meio do e-mail: estagio.segeprj@saude.gov.br

ANEXOS

ANEXO I – CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

ETAPA

DATA

Publicação do Edital

26/08/2021

Divulgação do edital nas instituições de ensino conveniadas

25/08/2021 a 27/08/2021

Período de Inscrição

30/08/2021 a 19/09/2021

Análise Curricular

20/09/2021 a 01/10/2021

Publicação do resultado provisório

05/10/2021

Interposição de recursos

06/10/2021

Resultado dos recursos

08/10/2021

Resultado final da análise curricular

11/10/2021

ANEXO II – INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS

INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS

UNIGRANRIO

UFRJ

UFF

ANEXO III – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

NÍVEL SUPERIOR

Tópico

Item

Pontuação

Pontuação

Máxima

Formação

Complementar

Certificado ou declaração de participação em ação de desenvolvimento profissional (cursos, atividades de iniciação científica ou de monitoria, congressos, seminários ou evento acadêmico como ouvinte ou palestrante)

15

60

Experiência

Atuação em estágio ou atividade profissional (remunerada ou não, incluindo trabalho voluntário)

5 pontos a cada 3 meses

40

ANEXO IV – AUTODECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________________________, carteira de identidade (RG) n. ________________, inscrito (a) no CPF sob o

n._____________________________, estudante do curso de ______________________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no Edital de Abertura nº 03/2021 de 18 de agosto de 2021, declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

( ) negro (preto ou pardo)

Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como estagiário (a) do MS na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração.

Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 2021.

NOME

RG:

CPF:

E-MAIL:

TELEFONE:

CURSO:

SEMESTRE:

MOTIVO DO RECURSO:

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS:

Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 2021.

_____________________________

Assinatura

ANEXO V – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

NOME

RG:

CPF:

E-MAIL:

TELEFONE:

CURSO:

SEMESTRE:

MOTIVO DO RECURSO:

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS:

Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 2021.

_____________________________

Assinatura

Com informações do Diário Oficial da União

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