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EDITAL Nº 2/2022
PROCESSO SELETIVO
Processo nº 25004.001495/2022-07
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO (SEGEP/SP), nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Instrução Normativa do Ministério da Economia n° 213, de 17 de dezembro de 2019, torna pública a realização do Processo Seletivo para formação de cadastro reserva para vagas de estágio remunerado para alunos(as) do curso de administração nos níveis médio (técnico) ou universitário, nas unidades da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde (SEMS/SP) em São Paulo.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será realizado pela Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo (SEMS/SP), por meio do Serviço de Gestão de Pessoas – SEGEP/SP.
1.2. Poderão participar do processo seletivo candidatos(as) matriculados(as), que frequentem regularmente cursos de nível universitário ou ensino médio técnico em instituições de públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o Ministério da Saúde.
1.3. O processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para vagas de estágio remunerado conforme necessidade das unidades da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo (SEMS/SP).
1.4. O processo seletivo terá validade por tempo indeterminado até a publicação de um novo edital.
1.5. O estágio terá jornada de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, em turnos definidos entre a SEMS/SP, o(a) estudante e a Instituição de Ensino.
1.6. O valor da bolsa estágio de ensino médio corresponderá a R$ 486,05 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), para jornada de 20 horas semanais.
1.7. O valor da bolsa estágio de ensino superior corresponderá a R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), para jornada de 20 horas semanais e R$ 1.125,69 (mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), para jornada de 30 horas semanais.
1.8. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) por dia estagiado presencialmente.
1.9. O(a) estagiário(a) terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.10. O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro benefício concedido ao(à) candidato(a) não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.11. O período de Estágio não poderá exceder a dois anos, com exceção do(a) estagiário(a) que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD), casos em que a duração poderá ser prorrogada até o final do curso.
1.12. Não serão convocados(as) candidatos(as) cujo término de curso seja inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
1.13. O estágio não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio alimentação, auxílio saúde e similares.
1.14. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de até doze meses podendo ser prorrogado por mais doze meses, até completar vinte e quatro meses de estágio, com exceção do estagiário que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD), caso em que a prorrogação poderá ser até o final do curso.
2. DOS CURSOS, DO CADASTRO RESERVA E DAS INSTITUIÇÕES
CONVENIADAS
2.1. Poderão inscrever-se candidatos estudantes do curso de administração nível médio ou universitário matriculados em instituições de ensino conveniadas junto à SEMS/SP.
2.2. O processo seletivo é destinado a cadastro reserva.
3. DA LOCALIDADE
3.1. O estágio será realizado nas instalações da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde, localizada na região central do Município de São Paulo.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição iniciará a partir da data de publicação deste edital no Diário Oficial da União para formação processo seletivo de cadastro reserva.
4.2. Em caso de novo Edital em substituição a este, os veículos de divulgação serão os mesmos, compreendendo publicação no Diário Oficial da União, no Portal do Ministerio da Saúde e Instituições de Ensino conveniadas.
4.3. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.4. Ao se inscrever no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá indicar o turno (matutino OU vespertino) disponível para o estágio de acordo com a declaração de escolaridade da data de inscrição.
4.5. O(A) candidato(a) que se autodeclarar com deficiência poderá na inscrição optar por concorrer a vaga destinada a candidato(a) cotista.
4.6. O(A) candidato(a) que se autodeclarar (preto(a), pardo(a) ou indígena poderá na inscrição optar por concorrer a vaga destinada a candidato(a) cotista.
4.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4.8. A SEMS/SP não se responsabilizará pela falta de inscrição por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, falta de energia, entre outras, bem como por insucesso na inscrição decorrente de inconsistência de informações.
4.9. A inscrição será deferida mediante o recebimento no e-mail estagiosems.sp@saude.gov.br do currículo atualizado e da ficha cadastral preenchida (ambos em formato PDF).
4.10. A ficha cadastral para inscrição encontra-se no ANEXO I desse Edital.
4.11. Não será aceita a inscrição cujo currículo e ficha cadastral não forem enviados em formato PDF para o e-mail estagiosems.sp@saude.gov.br
4.12. O(A) candidato(a) receberá uma mensagem de deferimento ou indeferimento de inscrição.
4.13. A lista de inscritos ficará disponível para consulta no Serviço de Gestão de Pessoas da SEMS/SP.
5. DA ENTREVISTA
5.1. A fase de entrevista do processo seletivo será individual ou coletiva, ou ambos, sendo também facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga.
5.2. O(A) candidato inscrito conforme item 4 poderá ser convocado(a) em ordem cronológica para a fase de entrevista, à medida que surjam vagas.
5.3. A convocação obedecerá a ordem cronológica de inscrição no site indicado no item 7.1, considerando as informações que constam na inscrição para a realização do estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis na SEMS/SP.
5.4. A convocação de candidatos para a entrevista será realizada com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, mediante comunicação por meio do endereço eletrônico do(a) candidato(a) (e-mail) e por meio do telefone cadastrado no ato da inscrição.
5.5. Serão encaminhados(as) para a fase de entrevista até 3 (três) candidatos(as) por vaga a ser preenchida.
5.6. Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário da atividade escolar ou acadêmica, o(a) candidato(a) permanecerá inscrito até o surgimento de vaga compatível.
5.7. Caso a vaga de estágio seja incompatível com o grau do curso do(a) candidato(a), seja técnico ou universitário, o(a) candidato(a) permanecerá inscrito até o surgimento de vaga compatível com seu grau de escolaridade.
5.8. Será considerado como horário de atividade escolar ou acadêmica do(a) candidato(a) aquele que estiver registrado no ato da inscrição realizada conforme item 4.
5.9. Caso não haja candidatos(as) em número suficiente para preenchimento das vagas destinadas ao programa de cotas, o preenchimento das vagas se dará a partir da ampla concorrência.
5.10. O(A) candidato(a) convocado(a) que não comparecer à entrevista, não justificando sua ausência com antecedência, será eliminado(a) do processo seletivo.
6. DO PROGRAMA DE COTAS
6.1. Candidatos concorrentes pelo programa de cotas também concorrerão concomitantemente às vagas de ampla concorrência.
6.2. Candidatos autodeclarados Pessoa com Deficiência (PCD)
I – A autodeclaração para Pessoas com Deficiência (ANEXO III) deve ser preenchido e enviado para o e-mail estagiosems.sp@saude.gov.br por aqueles(as) que preencherem os critérios e desejarem concorrer também às vagas do sistema de cotas como Pessoas com Deficiência.
II – Do total das vagas que surgirem, 10% (dez por cento) serão reservadas para candidatos (as) que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5° art. 17 da Lei n° 11.788/2008.
III – O(A) candidato(a) autodeclarado PCD que participar do processo seletivo poderá ser previamente convocado(a) pela SEMS/SP, devendo apresentar documento de identidade e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) para adequação das atividades do estágio e a deficiência apresentada.
IV – No momento da contratação o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá entregar o laudo médico original ou cópia autenticada em
cartório emitida nos últimos 12 meses atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças.
V – Deverá constar no laudo médico que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
VI – Caso não entregue o laudo médico em conformidade com os itens III e IV, o(a) candidato(a) participará somente da ampla concorrência.
6.3. Candidatos autodeclarados Pretos(as), Pardos(as) ou Indígenas (PPI)
I – A Autodeclaração racial (ANEXO II) deve ser preenchido e enviado para o e-mail estagiosems.sp@saude.gov.br por aqueles(as) que preencherem os critérios e desejarem concorrer também às vagas do sistema de cotas como pretos(as), pardos(as) ou indígenas.
II – A autodeclaração, para os candidatos concorrentes pelo sistema de cotas, deve ser enviada no mesmo e-mail em que forem enviados o currículo e a ficha de inscrição, todos em formato PDF.
III – Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as), pardos(as) ou indígenas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção, em conformidade com o Decreto n° 9.427, de 28 de junho de 2018.
IV – Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas aqueles(as) que se autodeclararem no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.4. Ocorrerá o desligamento do(a) estagiário(a) na hipótese de ingresso na condição de cotista se constatada a qualquer tempo a inveracidade desta declaração.
6.5. A autodeclaração para os candidatos concorrentes pelo sistema de cotas, deve ser enviada no mesmo e-mail em que forem enviados o currículo e a ficha de inscrição, todos em formato PDF.
7. DOS RECURSOS
7.1. Em caso de eliminação do processo seletivo, o(a) candidato(a) será comunicado por e-mail da SEMS/SP.
7.2. O prazo para envio de recurso é de dois dias úteis, contados a partir do envio do e-mail com a comunicação.
7.3. Os recursos devem ser enviados na forma do ANEXO IV, em formato PDF, para o e-mail estagiosems.sp@saudade.gov.br
7.4. Casos excepcionais serão avaliados pelo Serviço de Gestão de Pessoas da SEMS/SP.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. É preciso apresentar a seguinte documentação original a fim de que possa iniciar o estágio: RG, CPF, comprovante de endereço, título de eleitor (para maiores de 18 anos), certificado de reservista (para maiores de 18 anos do sexo masculino), comprovante de matrícula e frequência no curso e histórico escolar, conforme item 8.7.
8.2. Em caso de não apresentação da documentação completa o candidato aprovado será excluído do processo seletivo e o próximo candidato da relação de candidatos aprovados será convocado para assumir a vaga, desde que entregue, por sua vez, a documentação requerida para tal fim.
9. DO RESULTADO E DO PREENCHIMENTO DA VAGA
9.1. O Serviço de Gestão de Pessoas da SEMS/SP divulgará o resultado nas dependências da SEMS/SP e o candidato selecionado será convocado pelo email e telefone para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
9.2. Serão convocados os aprovados na ampla concorrência, alternadamente e proporcionalmente entre as pessoas aprovadas pelo sistema de cotas, de acordo com o número de vagas instituído para cada um.
9.3. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pela SEMS/SP, via contato telefônico e por e-mail.
9.4. Serão realizadas, no máximo, 03 (três) tentativas de contato em horários diferentes e o(a) candidato(a) que não puder ser contatado(a) será excluído(a) do Processo Seletivo.
9.5. Todas as tentativas de contato por telefone serão notificadas no email informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.
9.6. O(a) candidato(a) que desistir formalmente do estágio será excluído(a) do processo seletivo.
9.7. O(a) candidato(a) convocado(a) para preenchimento da vaga que não apresentar a documentação solicitada por e-mail, será eliminado(a) do processo Seletivo.
9.8. Não serão permitidas desistências temporárias ou deslocamentos para o final da lista de inscritos(as).
9.9. As listas contarão com os candidatos classificados por ordem decrescente de acordo com o resultado da entrevista, conforme o curso no qual estão matriculados, e com a identificação dos candidatos que também estão concorrendo pelo sistema de cotas.
9.10. Caso haja empate entre os candidatos, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que: a) cursar o maior ano/período do curso; b) maior idade.
9.11. O(a) candidato(a) que não se apresentar para início do estágio na data e no local informados no ato da convocação, ressalvadas as justificativas listadas na IN n° 213/2019, será eliminado(a) do processo seletivo.
9.12. A convocação dos(as) candidatos(as) ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágios livres e a necessidade específica de curso e carga horária de cada unidade com vaga disponível para contratação.
10. DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
10.1. Quando da abertura de vaga, o(a) candidato(a) aprovado(a) em
todas as fases do processo seletivo será convocado(a) para apresentar a
documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), devendo comparecer na data, local e horário informados por e-mail.
10.2. No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, o(a) candidato(a) deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.
10.3. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio – TCE será realizada em estrita observância aos ditames da Lei nº 11.788/2008.
10.4. O Termo de Compromisso de Estágio – TCE não poderá ser firmado por prazo inferior a 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos de duração.
10.5. Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o(a) candidato(a) não poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme a Portaria GM/MS nº 435/2016.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A relação de instituições de ensino conveniadas com a SEMS/SP pode ser solicitada pelo e-mail estagiosems.sp@saude.gov.br e estará disponível no site do Ministério da Saúde e nas dependências do Setor de Gestão de Pessoas da SEMS/SP.Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Serviço de Gestão de Pessoas da SEMS/SP, sob pena de perder a vaga quando da convocação.
11.2. A inscrição no processo seletivo gera para o(a) candidato(a) apenas expectativa de ser convocado(a) para preencher vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo ao qual se submeteu.
11.3. O(a) candidato(a) que não cumprir qualquer obrigação exigida deste edital será excluído(a) do Processo Seletivo.
11.4. Serão eliminados(as) candidatos(as) inscritos(as) para áreas que não contemplam o curso no qual o(a) candidato(a) esteja matriculado(a).
11.5. No caso de esgotamento de candidatos(as) do cadastro de reserva, outra seleção poderá ocorrer dentro do prazo de validade deste processo seletivo.
11.6. No caso de abertura de novo Edital as convocações só ocorrerão após o esgotamento de aprovado(as) em processo seletivo decorrente deste Edital.
11.7. Este Edital tem validade até que se faça outro Edital para substituí-lo.
11.8. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão dirimidos pela SEGEP/SP, por meio do e-mail: estagiosems.sp@saude.gov.br.
CECÍLIA KIYOMI MAEDA HARADA
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
I – Dados Escolares (obrigatório anexar comprovação: declaração ou comprovante de matrícula e de frequência)
( ) Técnico (Ensino Médio) – Administração
( ) Universitário – Administração
Instituição de Ensino:
Ano/Semestre atual:
Turno das aulas:
( ) Matunino
( ) Vespertino
( ) Noturno
* Em caso de período integral assinalar mais de um dos turnos acima.
II – Disponibilidade de horário para estágio:
( ) Matutino – 6 horas/dia
( ) Vespertino – 6 horas/dia
( ) Matutino – 4 horas/dia
( ) Vespertino – 4 horas/dia
( ) Indiferente
III – Dados Pessoais do Candidato
Nome:
Data de Nascimento:
RG:
CPF:
Filiação:
Endereço:
Cidade:
E-mail:
Telefone:
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO RACIAL (PRETOS(AS), PARDOS(AS) OU INDÍGENAS)
Eu, ____________________________________________________, carteira de identidade (RG) n. ________________, inscrito(a) no CPF sob o
n._______________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo, conforme estabelecido no Edital de Abertura nº 2/2022, declaro optar pela participação na condição de candidato(a) cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) negro(a) – preto(a) ou pardo(a)
( ) indígena
Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como estagiário(a) na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração.
São Paulo, _____ de ________________ de ________.
_____________________________
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Eu, ____________________________________________________, carteira de
identidade (RG) n. ________________, inscrito(a) no CPF sob o
n._______________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo, conforme estabelecido no Edital de Abertura nº 2/2022, declaro optar pela participação na condição de candidato(a) cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) PCD (anexar obrigatoriamente o laudo médico em PDF)
Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como estagiário(a) na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração.
São Paulo, _____ de ________________ de ________.
_____________________________
Assinatura
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NOME: _________________________________
RG: ______________________________________
CPF: _________________________________________
E-MAIL: _______________________________________
TELEFONE: ___________________________________
CURSO: Administração nivel médio técnico ( ) Administração nível
universitário ( )
MOTIVO DO RECURSO: ________________________________________
ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO:
_______________________________________________
São Paulo, _____ de ________________ de ________.
_____________________________