STF anula interrogatório travestido de “entrevista” durante busca e apreensão


Em sessão extraordinária nesta terça-feira, 11, a 2ª turma do STF anulou interrogatório do ex-diretor de Manutenção e Abastecimento da Saneamento Básico do Município de Mauá/SP (Sama), realizado durante a realização de busca e apreensão em sua residência. 

Relator, o ministro Gilmar Mendes considerou que houve violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação na realização de “interrogatório travestido de ‘entrevista’”, documentada durante a diligência. 

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Na ocasião, ele frisou, não se assegurou ao investigado o direito à prévia consulta a seu advogado e nem se certificou o direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo. “Observo, portanto, a violação às decisões proferidas nas ADPFs 395 e 444, na medida em que utilizada técnica de interrogatório forçado proibida a partir do julgamento das referidas ações. Há a evidente tentativa de contornar a proibição estabelecida pelo STF em favor dos direitos e garantias fundamentais das pessoas investigadas”. O colegiado acompanhou o voto do ministro neste ponto por unanimidade.

Mendes também votou pela invalidade da apreensão e do acesso aos dados, mensagens e informações contidas no aparelho celular. Ele entendeu que não houve prévia e fundamentada decisão judicial que justificasse a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da medida. Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, por sua vez, verificaram que o ato de apreensão do aparelho estava amparado pela decisão que havia determinado a busca e apreensão. Nessa parte o relator ficou vencido.

Na reclamação julgado pelo colegiado, a defesa alegou que a atuação policial violou o direito constitucional de seu cliente à não autoincriminação, ratificado pelo STF no julgamento das ADPFs 395 e 444, referentes à inconstitucionalidade da condução coercitiva de réu ou investigado para prestar depoimento. 

O ex-diretor de Manutenção e Abastecimento da autarquia municipal foi afastado do cargo por determinação do TRF da 3ª região em decorrência da operação Trato Feito, deflagrada pela Polícia Federal para apurar fraudes em licitações e pagamento de propina na administração municipal em Mauá.

Processo: Rcl 33.711



Fonte: Migalhas

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