O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia prorrogado o afastamento da juíza de Direito Marinalva Almeida Moutinho. A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 226653.
Venda de decisões
A juíza foi afastada em outubro de 2019, no âmbito de ação penal decorrente dos desdobramentos da chamada Operação Faroeste, relativa a um esquema de compra e venda de decisões judiciais na Bahia para legitimação de terras no oeste do estado.
Antecipação da pena
No habeas corpus ao Supremo, a defesa da magistrada alega que a manutenção do afastamento do cargo, já prorrogado quatro vezes, caracteriza antecipação da pena. Aponta também supostas falhas processuais na ação em curso no STJ, que teriam limitado o direito de defesa da juíza.
Ação em curso
Contudo, o ministro Fachin não verificou ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da liminar. Ele assinalou que, de acordo com os autos, a prorrogação do afastamento do cargo da juíza e de desembargadores do TJ-BA foi prorrogada porque ainda estão presentes os motivos que justificaram a medida. A ação penal no STJ ainda não foi julgada, e está em curso um calendário de audiências com 25 datas para oitiva de 200 testemunhas.
Para o STJ, ainda que as investigações estejam avançando, a apuração dos fatos ainda não foi concluída. Por esse motivo, não é recomendável permitir que os denunciados reassumam suas atividades neste momento, pois “o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”.
Leia a íntegra da decisão.
VP/CR//CF
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Processo relacionado: HC 226653